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Curso Impermeabilização na Construção Civil
domingo, 06 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, NR18, Prefeituras, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO MÉTODOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Referência: 64704

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Impermeabilização na Construção Civil

O objetivo do Curso Impermeabilização na Construção Civil é capacitar tecnicamente o participante para projetar, selecionar, aplicar e avaliar sistemas de impermeabilização em diferentes tipos de estruturas da construção civil, com base em critérios normativos, desempenho, compatibilidade de materiais e segurança.

Além da parte técnica, o curso visa:

Prevenir patologias construtivas causadas por infiltrações e umidade;
Garantir durabilidade e desempenho das edificações;
Minimizar riscos ocupacionais e ambientais durante a aplicação;
Formar profissionais aptos a elaborar projetos, relatórios e executar serviços com respaldo técnico e legal.

Impermeabilização com manta asfáltica aluminizada moldada a quente. Uma solução flexível ideal para lajes e áreas sujeitas à movimentação estrutural.

Impermeabilização com manta asfáltica aluminizada moldada a quente. Uma solução flexível ideal para lajes e áreas sujeitas à movimentação estrutural.

Curso Impermeabilização na Construção Civil: O que é impermeabilização na construção civil e por que ela é considerada essencial?

Impermeabilização é o conjunto de técnicas e sistemas aplicados para impedir a passagem de água, umidade ou vapores através de superfícies estruturais. Ela atua como um escudo protetor contra infiltrações, deteriorações e falhas prematuras de materiais.

Dessa forma, sua importância vai além da função técnica, ela é decisiva na durabilidade da edificação, no conforto dos usuários e na valorização do imóvel. Portanto, ignorar a impermeabilização é permitir que a água decida o destino da estrutura.

Tipo de impermeabilizante adequado para cada aplicação

A seleção correta do impermeabilizante não é uma escolha baseada em marca ou moda, mas é uma decisão técnico-estrutural estratégica. Dessa forma, cada aplicação exige análise criteriosa das condições físicas da estrutura, da exposição à água e dos ciclos de uso. Escolher errado é assinar um problema futuro. Portanto, a escolha técnica deve considerar:

Movimentação da estrutura (rigidez x flexibilidade);
Pressão hidrostática positiva ou negativa;
Tempo de cura necessário;
Compatibilidade com o substrato;
Durabilidade esperada.

Dessa forma, o Curso Impermeabilização na Construção Civil ensina uma abordagem sistemática, técnica e normativa para essa decisão, saindo do “achismo” e entrando no critério.

Qual o papel do engenheiro civil no processo de impermeabilização?

O engenheiro civil atua como coordenador técnico, responsável pela especificação correta, acompanhamento da execução, fiscalização da aplicação e aprovação final. Sendo assim, ele deve garantir que o sistema projetado atenda aos requisitos normativos e ao desempenho esperado.

Curso Impermeabilização na Construção Civil: Como a impermeabilização se integra ao planejamento e orçamento da obra?

A impermeabilização deve ser planejada desde a fase de projeto executivo, com definição precisa de áreas, tipos de sistema, interfaces técnicas e custo estimado por metro quadrado. Além disso, também deve estar contemplada no cronograma físico-financeiro da obra, alinhada com etapas como estrutura, acabamento e vedação.

Ignorar essa etapa no orçamento gera cortes improvisados, soluções técnicas mal dimensionadas e retrabalhos onerosos. Portanto, o curso ensina como inserir a impermeabilização de forma estratégica no planejamento da obra, aplicando métodos de previsão de custos, controle de insumos e integração entre disciplinas, tudo com respaldo normativo e visão de desempenho a longo prazo.

Aplicação de manta asfáltica em laje exposta. Forma de proteção flexível contra infiltrações e variações térmicas.

Aplicação de manta asfáltica em laje exposta. Forma de proteção flexível contra infiltrações e variações térmicas.

Onde a impermeabilização se faz mais necessária dentro de uma construção?

A impermeabilização é indispensável em áreas de contato direto com água, umidade permanente ou grandes variações térmicas, pois são essas zonas que concentram o maior risco de infiltração e deterioração precoce. Dessa forma, nessas regiões, a negligência técnica gera patologias silenciosas que afetam a estrutura, o acabamento e a saúde dos ocupantes.

Áreas críticas que exigem atenção especial:

Lajes expostas e coberturas
Reservatórios, piscinas e caixas d’água
Subsolos e fundações
Banheiros, áreas de serviço e cozinhas

Sendo assim, cada ponto exige um sistema específico, compatível com o uso, movimentação estrutural e exposição climática.

Como o controle de qualidade dos materiais influencia a durabilidade do sistema impermeabilizante?

Um material fora das especificações, vencido ou mal armazenado compromete a performance do sistema inteiro. A impermeabilização depende de cura adequada, aderência química e espessura homogênea.

Por isso, o Curso Impermeabilização na Construção Civil aborda critérios de recebimento, armazenamento, ensaios e certificações, incluindo os parâmetros da ABNT e INMETRO.

Principais sintomas de falhas na impermeabilização

Os sintomas de falhas na impermeabilização funcionam assim como sinais de alarme silenciosos que, se ignorados, evoluem de incômodos visuais para danos estruturais sérios. Portanto, reconhecê-los precocemente permite intervenções pontuais, redução de custos e preservação da integridade da edificação.

A seguir, os principais indicativos que merecem atenção imediata:

Eflorescência: cristais brancos na superfície;
Manchas de umidade: visíveis em tetos e paredes;
Bolores e fungos: indicam infiltração prolongada;
Pintura descascando ou estufada;
Mau cheiro característico de mofo.

Esses sintomas não são estéticos são alertas estruturais. O curso ensina como fazer o diagnóstico correto e assim propor soluções definitivas.

Mistura de argamassa impermeabilizante cimentícia. A etapa inicial do sistema rígido aplicado em fundações, reservatórios e áreas internas.

Mistura de argamassa impermeabilizante cimentícia. A etapa inicial do sistema rígido aplicado em fundações, reservatórios e áreas internas.

Por que falhas na impermeabilização geram tantos prejuízos judiciais e técnicos?

Porque infiltração não é apenas um defeito estético. É um vetor de degradação estrutural silencioso. Pode comprometer armaduras, causar fissuras, gerar mofo e até responsabilizar o construtor civil e o engenheiro responsável.

Além disso, é uma das principais causas de processos por vício construtivo e recusa de financiamento por instituições financeiras e seguradoras.

Curso Impermeabilização na Construção Civil: Por que impermeabilização não deve ser feita por mão de obra sem capacitação?

Porque erros de aplicação são quase sempre irreversíveis sem retrabalho estrutural, especialmente em lajes, piscinas e subsolos. Além disso, a aplicação de produtos químicos exige técnica, EPIs e responsabilidade legal, inclusive com risco de intoxicação.

O curso forma profissionais que sabem aplicar, avaliar, registrar e justificar cada passo conforme critério técnico.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização

Curso Impermeabilização na Construção Civil

CURSO APRIMORAMENTO MÉTODOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos da Impermeabilização (4 Horas)
Conceitos e objetivos da impermeabilização na construção civil
Histórico e evolução das técnicas impermeabilizantes
Interfaces com estruturas de concreto, alvenaria e fundações
Tipos de agentes agressores: umidade, infiltração e pressão hidrostática

Módulo 2 – Métodos e Técnicas de Impermeabilização (6 Horas)
Impermeabilização rígida, flexível, moldada in loco e pré-fabricada
Sistemas aderidos, flutuantes e mistos
Técnicas específicas para:
Lajes e coberturas
Reservatórios e piscinas
Vedações verticais e subsolos
Estruturas sujeitas a movimentações

Módulo 3 – Preparação e Execução (5 Horas)
Preparação da estrutura para receber o sistema
Etapas práticas de aplicação (primer, regularização, base, proteção)
Equipamentos e ferramentas específicos
Controle de espessura, cura e secagem
Interfaces entre impermeabilização e outros sistemas construtivos

Módulo 4 – Materiais Impermeabilizantes e Compatibilidades (4 Horas)
Tipos de produtos: cimentícios, acrílicos, asfálticos, poliuretanos, PVC
Critérios de seleção conforme a estrutura e função
Análise de compatibilidade química e física
Checagem do controle de qualidade dos produtos

Módulo 5 – Projeto de Impermeabilização (4 Horas)
Etapas de elaboração do projeto técnico
Cálculo de áreas, detalhamento de juntas, ralos e drenos
Memoriais descritivos e ART

Módulo 6 – Segurança do Trabalho na Impermeabilização (5 Horas)
Riscos químicos, físicos e ergonômicos na aplicação
Produtos tóxicos: manuseio, armazenamento e descarte
EPI e EPC obrigatórios por tipo de produto
Plano de emergência e procedimentos de segurança in loco

Módulo 7 – Sustentabilidade e Impacto Ambiental (3 Horas)
Destinação de resíduos de impermeabilização
Embalagens contaminadas: descarte e logística reversa
Normas ambientais e boas práticas no canteiro de obras

Módulo 8 – Patologias, Falhas e Análise de Desempenho (5 Horas)
Principais erros de execução e suas consequências técnicas
Diagnóstico de falhas: mapeamento de infiltrações e testes de estanqueidade
Camadas de um sistema impermeável eficaz
Avaliação do desempenho conforme normas técnicas

Módulo 9 – Estudo de Casos e Simulações Práticas (4 Horas)
Análise de projetos reais com falhas e acertos
Exercícios de aplicação de sistemas
Simulação de decisão técnica na escolha do método mais adequado
Avaliação final teórico-prática

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-01 – Disposições Gerais  e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;
ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização;
ABNT NBR 12170 – Potabilidade da água aplicável em sistema de impermeabilização – Método de ensaio;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Curiosidades Técnicas e Históricas:

Impermeabilização é tão antiga quanto as pirâmides.
Os egípcios já usavam betume para vedar embarcações e tumbas. Hoje, trocamos o betume por poliuretano, mas a função segue a mesma: proteger estruturas da água e do tempo.

Concreto não é impermeável por natureza.
Muita gente acha que sim. Na verdade, o concreto é poroso e absorve água. Sem impermeabilização, ele “adoece” com o tempo – fissura, carbonata, infiltra, oxida armaduras.

Falhas na impermeabilização são a maior causa de ações judiciais em construtoras.
Mais de 60% dos problemas relatados por compradores de imóveis estão ligados à umidade, mofo, bolor e infiltrações – um rombo técnico e jurídico.

Nem todo produto impermeabilizante é compatível com qualquer estrutura.
Alguns produtos, como os base solvente, reagem quimicamente com concreto fresco, causando desplacamento. O curso ensina a escolher certo e evitar catástrofe construtiva.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Segurança na impermeabilização na construção civil,
Riscos decorrentes da aplicação de impermeabilizante;
Métodos de impermeabilização;
Impermeabilização adequada à aplicação;
Impermeabilização de lajes e coberturas e impermeabilização de estruturas;
Sistemas impermeáveis e produtos impermeabilizantes;
Checagem do Controle de qualidade do produto;
Compatibilidade do material impermeabilizante com a estrutura;
Elaboração de projeto de impermeabilização;
Aplicação e execução;
Técnicas de impermeabilização de obras;
Aspectos de saúde e segurança do trabalho;
Cuidados com produtos tóxicos;
Equipamentos de proteção para aplicação;
Aspectos ambientais quanto a destinação de resíduos;
Ferramentas e Instrumentos de aplicação;
Patologias e erros na impermeabilização;
Preparação da estrutura;
Camadas de um sistema de Impermeabilização;
Análise de desempenho dos materiais e sistemas de impermeabilização;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Impermeabilização na Construção Civil

Saiba Mais: Curso Impermeabilização na Construção Civil:

A impermeabilização na construção civil tem como objetivo impedir a passagem indesejável de águas, fluídos e vapores, podendo contê-los ou dirigi-los para o local que se deseja no objetivo de proteger a edificação de inúmeros problemas patológicos que poderão surgir em decorrência desses fatores.
Além de permitir a habitabilidade e funcionalidade da construção civil, a importância da impermeabilização é relevada no objetivo de proteger a edificação de inúmeros problemas patológicos que poderão surgir com a infiltração da água, integrada ao oxigênio e outros componentes agressivos da atmosfera (gases poluentes, chuva ácida, ozônio), visto que uma grande quantidade de materiais utilizados na construção civil sofre um processo de deterioração e degradação, quando expostos a meios agressivos da atmosfera.
De acordo com a NBR 9575:2010, a seleção do tipo de impermeabilização deve ser feita segundo a solicitação imposta pelo fluido nas partes construtivas que requeiram estanqueidade.
imposta pela água de percolação: água que atua sobre superfícies, não exercendo pressão hidrostática superior a 1 kPa. Ex.: chuva; lavagem. (NBR 9575/2010). Situação muito comum em lâminas de água sobre terraço e cobertura.
imposta pela água de condensação: proveniente da condensação de água presente no ambiente sobre a superfície de um elemento construtivo, sob determinadas condições de temperatura e pressão (NBR 9575/2010).
imposta pela umidade do solo: também chamada de capilaridade, ocorre através dos poros dos materiais, pela ação da tensão superficial, onde a situação mais comum é a presença de umidade do solo que se eleva no material.
imposta pelo fluido sob pressão unilateral e bilateral: que ocorre devido à pressão exercida por um determinado volume de água confinada e permeia através de fissuras, trincas e rachaduras das estruturas e dos materiais.
Camadas de um sistema de Impermeabilização;
Base:
Determina algumas exigências ao sistema de impermeabilização, em função de: • Grau de fissuração; Deformabilidade devido a cargas; Movimentação térmica.
Camada de regularização;
Tem a função de regularizar o substrato (base), proporcionando uma superfície uniforme de apoio adequada à camada impermeável, e de fornecer a ele um certo caimento.
Camada de berço;
Função de apoio e proteção da camada impermeável contra agressões provenientes do substrato. Ex: – adesivo elastomérico; – asfáltico; – geotêxtil de poliéster ou PP; – manta asfáltica; – EPS.
Camada impermeável;
Função de absorver e dissipar esforços atuantes sob a camada impermeável, de modo a protegê-la contra a ação deletéria destes esforços.
Camada separadora;
Função de evitar a aderência de outros materiais sobre a camada impermeável (NBR 9575/2010) CAMADAS DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO • Papel kraft sobre camada geotêxtil •Papel kraft betumado; • Lâmina plástica flexível (filme de PE).
Camada de amortecimento;
Absorve e dissipa esforços estáticos ou dinâmicos que atuam sobre a camada impermeável. Utilizada em conjunto com a camada de berço. Ex: – areia, cimento e emulsão asfáltica; – geotêxtil de poliéster ou polipropileno (PP) – emulsão asfáltica com borracha moída; – poliestireno expandido ou extrudado;
Proteção térmica;
Função de reduzir o gradiente térmico atuante sobre a camada impermeável (NBR 9575/2010) Aumenta a vida útil da camada impermeável; Recomendável em áreas sob ação intensiva das intempéries (sol, chuva, neve, geada, …).
Proteção mecânica.
Função de absorver e dissipar os esforços estáticos ou dinâmicos atuantes por sobre a camada impermeável, de modo a protegê-la contra a ação deletéria destes esforços (NBR 9575/2010). Deve ser aplicada sobre camada separadora. Ex: argamassa, concreto, geotêxtil, metal, solo, agregado.
F: Impermeabilização – Universidade Federal do Paraná

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Curso Impermeabilização na Construção Civil: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

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  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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