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Gerenciamento de Produtos Químicos
segunda-feira, 18 maio 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, ANVISA, ANVISA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Química, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR26, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Gerenciamento de Produtos Químicos

Nome Técnico: CURSO LIVRE DE APRIMORAMENTO EM LICENCIAMENTO E GESTÃO DE PRODUTOS QUIMICOS CONTROLADOS

Referência: 68756

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Qual é o objetivo do Curso Gerenciamento de Produtos Químicos?
O intuito do Curso Gerenciamento de Produtos Químicos é orientar os participantes sobre os procedimentos adequados de gerenciamento de produtos químicos, bem como o cumprimento dos requisitos impostos por lei para segurança nas práticas que envolvem produtos controlados.

O que é Siproquim 2?
Sistema virtual usado para controle de produtos químicos nos procedimentos produtivos das empresas. As novas regras entrarão em vigor no dia 01/09/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 31/08/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03.

O que é Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O objetivo dos órgãos ambientais é monitorar e melhorar controle sobre os descartes de resíduos sólidos realizados.
Portaria 280 de 29 de julho de 2020 – Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8o do Decreto no 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria no 412, de 25 de junho de 2019.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Informações complementares:
Plataforma do SIGOR MTR
SIGOR – MÓDULO MTR – Guia Rápido

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 60 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização e Nível Técnico

Gerenciamento de Produtos Químicos

Conteúdo Programático Normativo:

Curso Livre de Aprimoramento em Licenciamento e Gestão de Produtos Químicos Controlados
Carga horária: 60 horas

Modalidade: EAD

Natureza: Curso livre de aprimoramento profissional

Pré-requisito sugerido: alfabetização. Recomenda-se familiaridade com operações industriais, almoxarifado, laboratório, segurança do trabalho, meio ambiente, qualidade ou assuntos regulatórios.

Apresentação

O curso foi desenvolvido para profissionais que participam da aquisição, recebimento, armazenamento, utilização, movimentação, controle documental, transporte, descarte ou fiscalização interna de produtos químicos sujeitos a controle.
O conteúdo integra licenciamento, controle administrativo, gestão de estoque, rastreabilidade, comunicação de perigos, prevenção de desvios, resposta a emergências e preparação para fiscalizações. A abordagem considera que um mesmo produto pode estar sujeito a controles diferentes conforme a composição, concentração, quantidade, atividade exercida, finalidade de uso, localização da empresa e órgão competente.
O curso não concede licença, autorização, certificado de registro, alvará, credenciamento, responsabilidade técnica ou aprovação perante a Polícia Federal, Exército Brasileiro, Polícia Civil, órgão ambiental, Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária ou qualquer outro órgão público.
A legislação e os procedimentos podem variar conforme o órgão, a unidade da federação, o município, o produto, a concentração, a atividade e a edição vigente do ato normativo. O conteúdo deve ser aplicado com conferência do caso concreto e dos portais oficiais.

Objetivo geral

Desenvolver conhecimentos para identificar obrigações regulatórias, organizar o processo de licenciamento, controlar produtos químicos sujeitos a fiscalização, manter registros rastreáveis e estruturar rotinas de conformidade para reduzir riscos operacionais, administrativos e legais.

Objetivos específicos

Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de:
1.Diferenciar produto químico, produto perigoso e produto químico controlado.
2.Levantar produtos, concentrações, quantidades, atividades e locais de uso.
3.Realizar uma triagem inicial dos possíveis órgãos de controle envolvidos.
4.Organizar uma matriz de obrigações e documentos.
5.Compreender o fluxo geral de cadastro, licença, autorização, renovação e baixa.
6.Estruturar controles de entrada, saída, estoque, consumo, transferência e perdas.
7.Interpretar rotulagem preventiva e FDS conforme a aplicação e a edição vigente da ABNT NBR 14725.
8.Preparar a empresa para fiscalização, auditoria e investigação de divergências.
9.Relacionar a gestão de produtos químicos com PGR, inventário de riscos, procedimentos de emergência e gestão de resíduos.
10.Reconhecer os limites de uma análise educacional e a necessidade de responsável legalmente competente quando aplicável.

Módulo 1. Fundamentos e enquadramento dos produtos químicos controlados: 6 horas

Conceitos de produto químico, produto perigoso, substância controlada, mistura, solução, reagente, insumo e resíduo. Diferença entre perigo, risco, exposição e controle. Relação entre composição, concentração, quantidade, finalidade, atividade e órgão fiscalizador. Produtos controlados em operações de fabricação, importação, exportação, armazenamento, comércio, transporte, utilização e descarte. Limitações de listas e classificações genéricas. Necessidade de verificar a situação do produto na fonte oficial competente.

Módulo 2. Mapeamento dos produtos e matriz regulatória: 6 horas

Levantamento de nome comercial, nome químico, número CAS quando disponível, composição, concentração, estado físico, quantidade máxima, quantidade média, embalagem, fornecedor e finalidade. Identificação das unidades, filiais, depósitos, laboratórios e setores usuários. Matriz de produtos versus órgãos, licenças, documentos, responsáveis, prazos e evidências. Tratamento de produtos comerciais, misturas e produtos com concentração variável. Conferência de FDS, ficha técnica, nota fiscal, rótulo e especificação do fabricante.

Módulo 3. Órgãos de controle e licenciamento: 8 horas

Visão integrada das competências e dos limites de atuação dos órgãos. Polícia Federal e controle de produtos químicos sujeitos à Lei nº 10.357/2001, regulamentação aplicável e sistemas oficiais, incluindo o Siproquim 2 conforme o enquadramento. Exército Brasileiro e produtos sujeitos ao controle de produtos controlados pelo Exército, conforme a atividade e a regulamentação aplicável. Polícia Civil e exigências estaduais quando existentes. Órgãos ambientais, vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, prefeitura, órgão de trânsito e demais entidades conforme o caso. Cadastro, licença, autorização, certificado, alvará, renovação, alteração cadastral, transferência, suspensão e baixa. Verificação de exigências estaduais e municipais sem presumir uniformidade nacional.

Módulo 4. Processo documental de licenciamento e renovação: 6 horas

Levantamento de documentos societários, cadastrais, imobiliários, ambientais, operacionais e de segurança. Organização de procurações, responsáveis, declarações, comprovantes, plantas, memoriais, procedimentos e registros. Montagem de dossiê de licenciamento. Controle de pendências. Acompanhamento de protocolo. Tratamento de exigências. Renovação e alteração de licença. Controle de vencimentos. Evidências de submissão, aprovação e manutenção da autorização. Diferença entre protocolar um pedido e obter a licença.

Módulo 5. Gestão operacional e rastreabilidade de estoque: 8 horas

Cadastro interno de produtos. Codificação. Unidades de medida. Lote. Validade. Localização. Recebimento. Conferência de embalagem, rótulo, FDS e documentação. Quarentena. Armazenamento segregado. Liberação para uso. Requisição. Consumo. Transferência entre setores. Devolução. Perdas. Vazamentos. Inventário físico. Ajuste de divergências. Controle de estoque mínimo e máximo. Rastreabilidade por lote e movimentação. Controle de acesso. Segregação de funções. Registros manuais e eletrônicos. Indicadores de conformidade.

Módulo 6. Comunicação de perigos, rotulagem e documentação de segurança: 6 horas

Princípios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Classificação de perigos. Pictogramas. Palavra de advertência. Frases de perigo. Frases de precaução. Identificação do produto. Rotulagem preventiva. Ficha com Dados de Segurança, observando a nomenclatura e os requisitos da ABNT NBR 14725 em sua edição aplicável. Disponibilidade da FDS para os trabalhadores. Controle de revisão. Produtos recebidos sem documentação. Divergências entre rótulo, FDS, nota fiscal e cadastro interno.

Módulo 7. Armazenamento, manuseio, transporte e resposta a emergências: 6 horas

Compatibilidade química. Segregação. Contenção secundária. Integridade de embalagens. Ventilação. Sinalização. Acesso. Controle de fontes de ignição. Equipamentos e procedimentos de emergência. Derramamentos. Exposição. Incêndio. Vazamento. Acionamento de emergência. Comunicação com fornecedor e serviço especializado. Noções de transporte de produtos perigosos conforme o tipo de operação e a regulamentação aplicável. Integração com APR, PGR, Plano de Atendimento a Emergências e procedimentos operacionais.

Módulo 8. Resíduos químicos, fiscalização e auditoria: 6 horas

Identificação de resíduos químicos e embalagens contaminadas. Segregação e armazenamento temporário. Destinação. Contratação de transportador e destinador. Manifesto de Transporte de Resíduos quando aplicável. Sistema MTR nacional e sistemas estaduais, conforme o local e a obrigação incidente. Inventário de resíduos. Auditoria de documentos. Preparação para fiscalização. Atendimento ao fiscal. Disponibilização de registros. Tratamento de não conformidades. Plano de ação. Investigação de desvios, perdas, furtos, vencimentos e divergências de estoque. Consequências administrativas, operacionais, ambientais e de segurança.

Módulo 9. Sistema de gestão e controles internos: 6 horas

Política interna para produtos químicos controlados. Papéis e responsabilidades. Procedimentos operacionais padrão. Treinamento. Gestão de mudanças. Homologação de fornecedores. Avaliação de compras. Controle de produtos obsoletos. Auditorias internas. Indicadores. Análise de causa. Plano de ação. Ciclo de melhoria contínua. Integração com qualidade, meio ambiente, segurança do trabalho, manutenção, produção, laboratório, almoxarifado e assuntos regulatórios.

Módulo 10. Atividade aplicada e avaliação final: 2 horas

Estudo de caso com inventário hipotético de produtos químicos, identificação de possíveis órgãos de controle, montagem de matriz regulatória, organização do fluxo de entrada e saída, identificação de lacunas documentais e elaboração de plano de ação. Avaliação final de conhecimentos.

Materiais e atividades didáticas

O curso poderá utilizar listas de verificação, modelo de inventário, matriz de obrigações, fluxo de licenciamento, controle de documentos, ficha de recebimento, registro de estoque, formulário de divergência, roteiro de auditoria e estudo de caso.
Os modelos possuem finalidade educacional. Eles devem ser adaptados ao produto, à atividade, à empresa, ao órgão, ao estado e ao município. O preenchimento de um modelo não equivale à obtenção de licença ou autorização.

Resultado esperado

Ao concluir o curso, o participante terá uma visão estruturada do ciclo de controle dos produtos químicos, desde o levantamento e enquadramento inicial até o armazenamento, uso, movimentação, fiscalização e destinação dos resíduos.
A capacidade de protocolar, assinar ou responder por um processo específico dependerá da formação, do registro profissional, das atribuições, da função ocupada, da procuração ou designação interna e das exigências do órgão competente.

Certificação

O participante que cumprir os requisitos acadêmicos e administrativos definidos pela Rescue Cursos receberá certificado de conclusão de curso livre de aprimoramento com carga horária de 60 horas.
O certificado não representa licença, autorização, alvará, certificado de registro, credenciamento, acreditação, habilitação profissional ou aprovação automática perante qualquer órgão público ou entidade privada.

Referências para estudo

As referências devem ser verificadas na versão oficial vigente antes da aplicação em empresa ou processo administrativo.
1.Lei nº 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes.
2.Decreto nº 4.262/2002, conforme aplicação ao controle federal de produtos químicos.
3.Atos normativos vigentes da Polícia Federal, incluindo a regulamentação aplicável ao Siproquim 2 e aos produtos químicos sujeitos a controle federal.
4.Regulamento de Produtos Controlados pelo Exército, conforme o produto e a atividade enquadrada.
5.NR 26, Sinalização de Segurança, incluindo classificação de perigos e comunicação de perigos de produtos químicos conforme o texto vigente.
6.ABNT NBR 14725, Produtos químicos: informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, classificação, rotulagem e FDS, conforme edição vigente.
7.ABNT NBR 7500, Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, conforme aplicabilidade e edição vigente.
8.ANTT, regulamentação vigente para o transporte terrestre de produtos perigosos, quando aplicável.
9.Portaria MMA nº 280/2020 e sistema MTR, quando aplicáveis à movimentação e ao controle de resíduos.
10.Legislação estadual e municipal, licenciamento ambiental, Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária, Polícia Civil e demais requisitos incidentes sobre a atividade.

Observações técnicas para a página comercial

A URL atual atende parcialmente ao pedido porque apresenta gerenciamento de produtos químicos, Siproquim 2, licenciamento e controles operacionais, mas está publicada com 40 horas e mistura conteúdos de gestão, resíduos e controle sem organizar claramente o ciclo de licenciamento.
Para atender melhor à cliente, recomendo alterar o título para:
Curso de Aprimoramento em Licenciamento e Gestão de Produtos Químicos Controlados
Também recomendo separar, na página, os eixos de licenciamento, órgãos de controle, gestão operacional, documentação, emergência, resíduos e auditoria. Isso posiciona o curso exatamente no problema apresentado pela cliente, sem prometer que a capacitação concede qualquer licença.
Nota editorial da Rescue Cursos: este conteúdo foi elaborado com apoio de ferramentas de inteligência artificial e submetido à revisão editorial humana. As imagens e ilustrações eventualmente utilizadas possuem finalidade informativa ou ilustrativa e não representam necessariamente registros fotográficos de fatos, pessoas, equipamentos ou instalações reais.
Este conteúdo programático foi redigido de forma genérica e não conclui sobre um produto, empresa, licença, órgão ou processo administrativo específico. A aplicação depende da composição, concentração, quantidade, atividade, localização, documentação e requisitos vigentes no caso concreto.

Referências oficiais para consulta

[1] Polícia Federal: Siproquim 2
[2] Polícia Federal: atualização normativa de 2026
[3] Planalto: Lei nº 10.357/2001
[4] Ministério do Trabalho e Emprego: NR 26
[5] Gov.br: obter cadastro e licença para controle de produtos químicos
[6] SINIR: Manual do usuário MTR

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Gerenciamento de Produtos Químicos

Gerenciamento de Produtos Químicos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 30 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Gerenciamento de Produtos Químicos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
Portaria COLOG Nº 56 Ministério da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico Departamento Marechal Falconieri;

Portaria DPF Nº 10 Estabelece normas e procedimentos para a implantação e funcionamento do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM 2) no âmbito da Polícia Federal;
Portaria MJ Nº 1.274 Ministério do Estado da Justiça;
Portaria MJSP 240/2019 Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro;
Lei Federal nº 10.357 Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Passíveis de Causar Dependência;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Gerenciamento de Produtos Químicos

Saiba Mais: Gerenciamento de Produtos Químicos:

26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.2.2.5 Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos itens 26.2.2, 26.2.2.1,
26.2.2.2 e 26.2.2.3 da NR-26. (inserido pela Portaria MTE n.º 704, de 28 de maio de 2015).
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Fonte: NR 26

Gerenciamento de Produtos Químicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Execução de intervenção elétrica em quadro de distribuição, destacando a necessidade de domínio técnico e prática supervisionada para atuação segura em sistemas energizados.
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A obtenção do Certificado de Registro (CR) exige muito mais do que documentação. O processo envolve inspeção técnica, análise de conformidade, controle de riscos, rastreabilidade, segurança patrimonial e atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Exército Brasileiro para Produtos Controlados (PCE).
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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