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Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos
terça-feira, 11 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Produtos Perigosos

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO PARA MANUSEIO, ESTOCAGEM, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LEGISLAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Referência: 143788

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

O curso de Estocagem, Transporte e Legislação de Produtos Perigosos destina-se a fornecer conhecimento e habilidades necessárias para lidar adequadamente com a estocagem, transporte e legislação relacionada a produtos perigosos. Os tópicos abordados neste curso podem incluir:
Definição de Produtos Perigosos: Este tópico aborda o que são produtos perigosos, bem como os diferentes tipos de produtos perigosos e os riscos associados a eles.
Legislação Aplicável: Aqui, os participantes aprendem sobre as leis e regulamentos que governam o manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos, de acordo com as normas vigentes.
Estocagem: Este tópico cobre as melhores práticas para o armazenamento seguro de produtos perigosos, incluindo o tipo de armazenamento adequado, medidas de segurança necessárias e, com efeito, procedimentos de emergência.
Transporte: Este tópico aborda as diretrizes para o transporte seguro de produtos perigosos, como embalagem adequada, rotulagem, documentação e, principalmente, procedimentos de emergência.
Gerenciamento de Riscos: Os participantes aprendem como avaliar e gerenciar os riscos associados ao manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos, de maneira eficaz.
Este curso é essencial para qualquer pessoa que trabalhe com produtos perigosos, seja em armazéns, transporte ou em qualquer outro setor que manuseie esses produtos. Ele ajuda a garantir que as pessoas e o meio ambiente corram menos risco, promovendo o manuseio seguro e eficaz dos produtos perigosos.

Leia também: Consultoria armazenamento produtos perigosos

Porque realizar o Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos?

Realizar o Curso Estocagem, Transporte e Legislação de Produtos Perigosos é essencial para profissionais que desejam garantir a segurança e a conformidade com a legislação vigente ao lidar com produtos perigosos, pois isso contribui significativamente para a prevenção de acidentes. Além disso, o curso oferece conhecimentos valiosos para que os profissionais possam atuar de maneira eficaz em situações de risco. Portanto, é uma ferramenta indispensável para aqueles que buscam cumprir as normas e melhorar suas práticas no manuseio de substâncias perigosas. Esse curso capacita os participantes a entender e aplicar as melhores práticas e normas técnicas relacionadas à armazenagem e ao transporte seguro desses materiais, reduzindo riscos de acidentes e impactos ambientais.
Com o conhecimento adquirido, os profissionais estarão mais preparados para tomar decisões seguras e adequadas, protegendo tanto o ambiente quanto a integridade dos trabalhadores envolvidos.

Caminhão de Transporte de Produtos Perigosos com Placas de Identificação

Caminhão de Transporte de Produtos Perigosos com Placas de Identificação

O que são Produtos Perigosos?

Produtos perigosos são substâncias que possuem características que podem representar um risco à saúde, segurança e meio ambiente. A classificação de um produto como perigoso é definida na Instrução Complementar publicada pela Resolução ANTT Nº 5.232/2016. De acordo com esta resolução, um produto perigoso é definido como qualquer produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente.
A classificação de produtos perigosos é feita com base no tipo de risco que eles apresentam. Existem várias categorias de produtos perigosos, incluindo, mas não se limitando a, substâncias explosivas, gases, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas e infecciosas, materiais radioativos, substâncias corrosivas e vários outros tipos de materiais perigosos.
O armazenamento e a logística desses produtos requerem um planejamento cuidadoso e devem ser realizados por empresas especializadas que possuam todas as certificações exigidas. Além disso, existem normas específicas que definem quais são os produtos perigosos para diferentes modais de transporte, como o aquaviário (fluvial e marítimo)

Quais são os tipos de Produtos Perigosos?

Classificam-se os produtos perigosos em diferentes tipos:
  1. Explosivos: materiais que podem causar explosões.
  2. Gases: incluindo gases inflamáveis, não inflamáveis e tóxicos.
  3. Líquidos inflamáveis: líquidos que emitem vapores inflamáveis, como combustíveis e solventes.
  4. Sólidos inflamáveis: substâncias sólidas que podem pegar fogo facilmente.
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: materiais que podem liberar oxigênio e facilitar a combustão.
  6. Substâncias tóxicas e infecciosas: materiais que podem causar danos à saúde.
  7. Material radioativo: substâncias que emitem radiação.
  8. Corrosivos: substâncias que podem causar destruição de materiais e danos à pele.
  9. Substâncias e artigos perigosos diversos: produtos que apresentam perigo e não se encaixam nas outras classes.

Essas classes ajudam a identificar os cuidados necessários no manuseio de cada tipo de produto perigoso.

Principais Tipos de Produtos Perigosos

Principais Tipos de Produtos Perigosos

O que é a FDS (Ficha de Dados de Segurança)?

A Ficha de Dados de Segurança (FDS), também conhecida como Material Safety Data Sheet (MSDS) em inglês, é um documento que fornece informações sobre os possíveis riscos (saúde, segurança e meio ambiente) que os produtos químicos podem causar, além de orientações sobre como manusear, armazenar e descartar esses produtos de maneira segura. A lei exige a FDS em muitos países, e o fabricante ou fornecedor do produto químico geralmente a fornece. Ela destina-se principalmente a trabalhadores que podem entrar em contato com o produto químico durante seu trabalho, assim como a pessoal de emergência, como bombeiros e equipes médicas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO CAPACITAÇÃO PARA MANUSEIO, ESTOCAGEM, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LEGISLAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1: Conceitos Fundamentais (4 horas)
Introdução aos Produtos Perigosos: Definição e categorias de produtos perigosos.
Classificação e Propriedades: Como classificar produtos químicos de acordo com os riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente.
Fichas de Dados de Segurança (FDS): Como interpretar e utilizar corretamente as FDS no ambiente de trabalho.
Legislações Aplicáveis: Visão geral das legislações nacionais e internacionais sobre produtos perigosos (incluindo NBR 14725).
Incompatibilidade Química: Como evitar reações perigosas ao armazenar produtos químicos incompatíveis.
Licenciamento e Regulamentações: Exigências legais de licenciamento para armazenamento e transporte de produtos perigosos.

Módulo 2: Legislações e Normas Reguladoras (6 horas)
Normas e Legislações Nacionais: Detalhamento da NR-20, NR-18 e outras normativas relacionadas ao manuseio e transporte de produtos químicos.
Regulamentações Internacionais: Diretrizes internacionais de transporte e armazenamento (ADR, IMO, OSHA).
Licenciamento e Documentação: Como garantir o cumprimento das exigências legais no processo de licenciamento de empresas que lidam com produtos perigosos.
Exemplos Práticos: Como as regulamentações são aplicadas na prática em diversos segmentos industriais.

Módulo 3: Armazenamento e Manipulação Segura (6 horas)
Condições Ideais de Armazenamento: Temperatura, ventilação e umidade recomendadas para diferentes tipos de produtos perigosos.
Segregação por Classe de Risco: Como organizar o estoque com base nos tipos de risco (inflamáveis, corrosivos, tóxicos, etc.).
Identificação e Rotulagem: A importância da rotulagem correta para facilitar a identificação e o manuseio seguro.
Procedimentos de Armazenagem: Técnicas de empilhamento, uso de recipientes adequados e armazenamento em locais seguros.
Controle de Quantidade: Como calcular e controlar a quantidade de produtos armazenados para evitar riscos.

Módulo 4: Comunicação e Sinalização de Riscos (4 horas)
Sinalização de Perigos: Como utilizar os símbolos do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para a comunicação de riscos.
Padrões Internacionais de Comunicação: Uso do Hazard Communication Standard (HCS) para comunicar perigos de forma eficaz.
Importância da Comunicação em Emergências: Como garantir que todas as partes envolvidas (funcionários, transportadores e autoridades) recebam as informações corretas de maneira clara e eficiente.

Módulo 5: Controle de Riscos e Proteção (6 horas)
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI): Tipos de EPC e EPI necessários para trabalhar com produtos perigosos e como inspecioná-los e mantê-los em bom estado.
Controle de Riscos para Inflamáveis: Como trabalhar de forma segura com produtos inflamáveis, utilizando medidas preventivas como ventilação e afastamento de fontes de ignição.
Toxicologia e Efeitos à Saúde: Efeitos de diferentes produtos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente.
Estratégias de Prevenção: Implementação de controles de engenharia, administrativos e pessoais para minimizar os riscos.

Módulo 6: Procedimentos de Emergência (8 horas)
Procedimentos Gerais em Caso de Acidente: Como agir rapidamente e com segurança em caso de vazamentos, incêndios ou outros incidentes com produtos perigosos.
Primeiros Socorros: Noções básicas de primeiros socorros e como tratar intoxicações e exposições acidentais.
Neutralização e Descarte de Produtos Químicos: Procedimentos para neutralizar vazamentos e descarte adequado de produtos químicos, conforme regulamentações ambientais.
Padrão ABIQUIM e PGR: Como seguir as diretrizes da ABIQUIM para segurança no trabalho com produtos químicos e a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Módulo 7: Atendimento às Emergências com Produtos Perigosos (6 horas)
Fases da Resposta a Emergências: Como estruturar a resposta a emergências com produtos perigosos, desde a chegada ao local até o encerramento da situação.
Fase 1: Primeiro no local e avaliação inicial.
Fase 2: Identificação dos produtos e riscos envolvidos.
Fase 3: Isolamento e sinalização da área de perigo.
Fase 4: Ações de mitigação e controle.
Fase 5: Avaliação contínua e ajustes nas estratégias de resposta.
Fase 6: Restabelecimento da segurança e encerramento.
Sistema de Comando de Operações (SCO): Como implementar um sistema de comando para coordenar equipes durante uma emergência com produtos perigosos.

Módulo 8: Transporte e Infraestrutura de Armazenamento (4 horas)
Normas para o Transporte de Produtos Perigosos: Regulamentações internacionais e nacionais (como a ANTT e ADR) que regem o transporte de produtos perigosos.
Infraestrutura de Armazenamento: Condições necessárias para a infraestrutura de armazenamento e transporte, incluindo áreas de segregação, cercas delimitadoras e distâncias mínimas de segurança.
Checklists para Transporte e Armazenagem: Como criar e usar listas de verificação para garantir a segurança no transporte e no armazenamento de produtos perigosos.

Finalização:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica
Avaliação Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 11564 – Embalagem de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 12982 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Procedimentos para serviços de limpeza ou de descontaminação;
ABNT NBR 14064 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência;
ABNT NBR 14095 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Área de estacionamento para veículos – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
ABNT NBR 15480 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência;
ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Lista de verificação com requisitos operacionais referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para Capacitação de colaboradores;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio e Resgaste técnico – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

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4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação especifica vigentei11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos;
b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950);
c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;

d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigente, não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigente13)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.12 O expedidor do produto perigoso é responsável pela escolha do cofre de carga adequado para garantir a estanqueidade, em função das características físico-químicas dos produtos perigosos presentes no carregamento, assim como por danos comprovadamente associados a acidentes provocados, no todo ou em parte, por utilização inadequada.
4.13 O cofre de carga não pode apresentar trinca(s), rachadura(s) e/ou perfuração(ões) em qualquer uma das superfícies internas efou externas ou qualquer deformação permanente que possa comprometer a estanqueidade do cofre de carga, durante toda a sua vida útil.
4.14 Os critérios de incompatibilidade estão estruturados, tomando-se por base as classes e subclasses de risco previstas na legislação de transporte de produtos perigosos vigente131. Dois produtos são considerados incompatíveis se pelo menos uma relação cruzada, entre seus riscos principais e/ou subsidiários, indicar incompatibilidade nas Tabelas B.1 e B.5.
4.15 Os critérios de incompatibilidade, por classe e subclasse de risco, encontram-se sintetizados na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos).
4.16 Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos, podendo o fabricante ou expedidor do produto perigoso estabelecer outras regras de incompatibilidades mais restritivas além das apresentadas na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos), fazendo as considerações necessárias quando:
a) houver incompatibilidades não previstas nas Tabelas B.1 e B.5, desde que mais rígidas, tomando como base as características físico-químicas, propriedades específicas e concentrações dos produtos perigosos;
b) houver incompatibilidade química entre produtos perigosos dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco ou incompatibilidade radiológica e nuclear no caso específico para a classe 7 (materiais radioativos);
c) houver incompatibilidade específica entre produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos pela legislação específica;
d) o transporte de produtos perigosos for autorizado pela legislação vigente13I em embalagens que não necessitem da comprovação de sua adequação ao programa de avaliação de conformidade (homologação de embalagem) da autoridade competente;
e) se tratar de transporte de resíduos, soluções ou misturas que contenham produtos perigosos de mais de uma classe ou subclasse de risco ou uma ou mais substâncias não classificadas como perigosas, de acordo com a legislação vigente[3];
f) forem transportados resíduos gerados de produtos, soluções ou misturas que não contenham componentes constantes na relação de produtos perigosos conforme legislação vigentei31, mas que, em contato entre si, gerem um risco intrínseco de produto perigoso que venha a atender aos critérios das classes 1 a 9.
4.17 O embarcador deve informar ao transportador, em cada embarque, as incompatibilidades químicas, radiológicas ou nucleares dos produtos a serem transportados.
4.18 Todas as relações estabelecidas nas Tabelas B.1 e B.5 pressupõem a condição de que os produtos perigosos estejam acondicionados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de forma apropriada, conforme previsto na legislação vigente, e não apresentem qualquer sinal de resíduo perigoso na sua parte externa.
4.19 Os riscos subsidiários de produtos perigosos, quando existentes, também devem atender aos critérios da Tabela B.S.
4.20 O transporte de produtos perigosos via correios, compreendido como serviço de expedição e entrega de produtos que sejam classificados como perigosos para fins de transporte, nos termos da regulamentação vigenten31 e prescrito na Convenção Postal Universal (CPU), deve, durante sua movimentação em rodovias e/ou ferrovias, garantir o total atendimento às exigências estabelecidas na legislação vigente, incluindo correta caracterização do produto, embalagem adequada, sinalização e documentação pertinente, e demais exigências, sem prejuízo da garantia de segurança das etapas anteriores e posteriores ao transporte (manuseio, preparação, carregamento, armazenamento, descarregamento etc.), nos termos de seus regulamentos.
4.21 É proibido o seguinte:
a) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em equipamento de transporte destinado ao transporte de produtos perigosos a granel, menos as exceções previstas na legislação vigente[3]. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular. como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
b) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em embalagens que tenham contido produto perigoso (como embalagem recondicionada, refabricada ou reutilizada), conforme legislação vigente. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular, como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
c) utilização/envase/transporte de embalagens que tenham contido produtos perigosos, em algum momento de sua vida útil, como embalagens primárias e/ou secundárias de produtos alimentícios/ farmacêuticos/cosméticos e seus insumos, ou quaisquer objetos para uso e/ou consumo humano e/ou animal, independentemente de estarem limpas e/ou descontaminadas. 4.22 As embalagens, contentores intermediários para granéis (IBC), tanques portáteis e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel que tenham sido carregados com produtos perigosos, antes de serem carregados novamente, devem ser convenientemente limpos e descontaminados, exceto se o contato entre os dois produtos não acarretar riscos adicionais. Estas operações de limpeza e descontaminação não autorizam o carregamento de produtos para uso ou consumo humano ou animal.
4.23 Quando constar a frase “NAO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM” na embalagem de produtos perigosos, significa que ela não pode ser reutilizada para produtos destinados ao uso ou consumo humano e/ou animal. Estas embalagens podem ser reutilizadas para o mesmo fim, desde que atendam aos critérios da homologação e da compatibilidade.
4.24 Embalagens e/ou sobre-embalagens não podem conter produtos perigosos incompatíveis que reajam perigosamente entre si, conforme previsto na legislação vigente.
4.25 Quando houver vazamento do produto perigoso e este se espalhar no interior da unidade de transporte, esta só pode ser reutilizada depois de ter sido efetuada uma limpeza completa e, se necessário, ter sido desinfetada ou descontaminadas. Já os produtos perigosos, produtos para uso/ consumo humano ou animal, ou insumos destinados para tais fins, que vierem a ser contaminados devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Fonte: NBR 14169.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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