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  • Curso Direção Defensiva Rodoferroviário
“Direção defensiva começa fora da cabine: inspeção, checklist e postura proativa evitam falhas que o freio de emergência não corrige. Segurança no trilho começa no papel.
domingo, 30 março 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos e Treinamentos

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA DIREÇÃO DEFENSIVA RODOFERROVIÁRIO

Referência: 225053

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

​O curso de Capacitação em Segurança na Direção Defensiva Rodoferroviário tem como principal objetivo qualificar e conscientizar condutores que operam em ambientes rodoviários e ferroviários. A meta é promover práticas de direção segura e preventiva, visando a redução de acidentes e a garantia da segurança de todos os envolvidos no trânsito.​

Embora não tenha sido possível localizar informações específicas sobre esse curso, é comum que programas de direção defensiva abordem tópicos como:
Identificação e prevenção de riscos: Ensinar técnicas para reconhecer e evitar situações perigosas no trânsito. ​
Condições adversas: Preparar o condutor para lidar com fatores como clima desfavorável, vias em más condições e tráfego intenso.
Manutenção preventiva do veículo: Destacar a importância de manter o veículo em boas condições para assegurar a segurança operacional.​
Normas de circulação e conduta: Revisar as leis de trânsito e promover comportamentos éticos e responsáveis ao volante.
Primeiros socorros: Oferecer noções básicas para atendimento inicial em caso de acidentes.​

A direção defensiva é fundamental para minimizar riscos e promover um trânsito mais seguro, sendo essencial para profissionais que atuam no transporte de cargas ou passageiros.

Interseções críticas entre rodovia e ferrovia exigem atenção redobrada, leitura de sinalizações integradas e comunicação operacional precisa. Direção defensiva aqui não é opcional — é sobrevivência logística. - Curso Direção Defensiva Rodoferroviário.

“Interseções críticas entre rodovia e ferrovia exigem atenção redobrada, leitura de sinalizações integradas e comunicação operacional precisa. Direção defensiva aqui não é opcional — é sobrevivência logística.

O Que é Rodoferroviário?

O termo rodoferroviário refere-se a sistemas de transporte que integram as modalidades rodoviária e ferroviária, permitindo a movimentação eficiente de cargas e passageiros entre esses dois modais. Inicialmente, esse conceito surgiu da necessidade de otimizar a logística, combinando as vantagens de cada sistema de transporte.

O transporte rodoviário é caracterizado por sua flexibilidade e capilaridade, pois permite acesso a praticamente qualquer localidade por meio de rodovias pavimentadas ou não. Por outro lado, o modal ferroviário destaca-se pela capacidade de transportar grandes volumes de carga com menor consumo energético e menor impacto ambiental.

Dessa forma, o sistema rodoferroviário busca integrar esses dois modais de maneira eficiente. Geralmente, essa integração ocorre por meio de terminais intermodais, onde a carga ou os passageiros são transferidos de um modal para outro, garantindo maior eficiência operacional. Além disso, esse tipo de transporte é amplamente utilizado na logística de cargas, especialmente em setores como mineração, agronegócio e indústria pesada, nos quais o transporte ferroviário é vantajoso para longas distâncias, enquanto o rodoviário é essencial para as etapas finais da distribuição.

Por fim, o sistema rodoferroviário contribui para a redução de custos logísticos, o aumento da segurança no transporte e a minimização de impactos ambientais, tornando-se uma solução estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento econômico.

Quais os Tipos de Rodoferroviário?

O sistema rodoferroviário pode ser classificado em diferentes tipos, dependendo da forma como ocorre a integração entre os modais rodoviário e ferroviário. A seguir, apresento as principais categorias:

Transporte Intermodal:
Primeiramente, no sistema intermodal, a carga ou os passageiros utilizam mais de um modal de transporte (rodoviário e ferroviário), contudo, sem a necessidade de manuseio da carga ao trocar de veículo. Por exemplo, um contêiner pode ser carregado em um caminhão, transportado até um terminal ferroviário e, em seguida, ser embarcado em um trem, mantendo sua integridade durante todo o trajeto.

Transporte Multimodal:
Analogamente ao intermodal, o transporte multimodal envolve o uso de diferentes modais. No entanto, nesse caso, um único operador logístico é responsável por toda a operação, utilizando um documento único de transporte. Isso reduz burocracias e otimiza a gestão do fluxo de mercadorias.

Ferroutagem (Rolling Highway – RoLa):
Nesse modelo, veículos rodoviários, como caminhões, são transportados diretamente sobre vagões ferroviários, permitindo que motoristas e cargas percorram longas distâncias por ferrovia, reduzindo o desgaste dos veículos e os custos operacionais. Essa solução é comum na Europa, especialmente em países com infraestrutura ferroviária avançada.

Sistema RoadRailer (Rodotrem Ferroviário):
Surpreendentemente, esse sistema utiliza reboques híbridos, capazes de rodar tanto em estradas quanto sobre trilhos ferroviários. Dessa maneira, evita-se a necessidade de transbordo de cargas, aumentando a eficiência logística.

Transporte de Passageiros Rodoferroviário:
Além do transporte de cargas, também há sistemas que integram ônibus e trens para deslocamento de passageiros. Por exemplo, terminais intermodais urbanos conectam linhas ferroviárias a rodoviárias, facilitando a mobilidade em grandes centros urbanos.

Portanto, a diversidade de sistemas rodoferroviários permite otimizar o transporte de cargas e passageiros, reduzindo custos e impactos ambientais. Cada tipo de integração tem suas vantagens, sendo escolhida conforme a necessidade logística e infraestrutura disponível.

Área de manobra ferroviária: ponto cego para distraídos e campo minado para imprudentes. A direção defensiva começa muito antes do trem se mover — começa no preparo e na mentalidade do operador. - Curso Direção Defensiva Rodoferroviário.

Área de manobra ferroviária: ponto cego para distraídos e campo minado para imprudentes. A direção defensiva começa muito antes do trem se mover — começa no preparo e na mentalidade do operador.

Qual Importância da Direção Defensiva em Rodoferroviário?

A importância da direção defensiva no transporte rodoferroviário está diretamente relacionada à segurança, eficiência operacional e redução de riscos nas interações entre rodovias e ferrovias. Fundamentalmente, essa prática visa a prevenção de acidentes, a proteção da vida e a preservação da infraestrutura de transporte.

Principais Benefícios da Direção Defensiva Rodoferroviária

Prevenção de Acidentes em Passagens de Nível:
Primeiramente, as passagens de nível são pontos críticos de interseção entre rodovias e ferrovias, exigindo atenção redobrada dos condutores. Dessa forma, a direção defensiva auxilia na antecipação de riscos, garantindo que motoristas respeitem a sinalização e evitem colisões com composições ferroviárias.

Redução de Impactos no Trânsito e Infraestrutura:
Práticas defensivas minimizam congestionamentos e danos estruturais. Por exemplo, evitar freadas bruscas e manter uma velocidade compatível com a via contribui para a preservação de pavimentos e trilhos, reduzindo custos com manutenção.

Aprimoramento da Segurança no Transporte de Cargas e Passageiros:
Analogamente ao transporte exclusivamente rodoviário, a direção defensiva no modal rodoferroviário assegura a integridade de mercadorias e passageiros. Isso ocorre porque motoristas treinados para direção preventiva evitam freadas bruscas, curvas acentuadas em alta velocidade e ultrapassagens perigosas próximas a áreas ferroviárias.

Cumprimento de Normas de Trânsito e Segurança:
Outro fator crucial é a conformidade com regulamentações que estabelecem diretrizes para o tráfego seguro em áreas de cruzamento entre rodovias e ferrovias. Dessa maneira, a adoção de práticas defensivas reduz penalizações e garante que o transporte ocorra dentro dos padrões exigidos pelas autoridades competentes.

Sustentabilidade e Eficiência Operacional:
A condução segura contribui para um transporte mais eficiente e sustentável. Isso porque práticas como controle de velocidade, uso adequado dos freios e planejamento de rotas reduzem o consumo de combustível e a emissão de poluentes, promovendo um sistema de transporte mais ecologicamente responsável.

Portanto, a direção defensiva no contexto rodoferroviário é essencial para salvaguardar vidas, otimizar a mobilidade e garantir um transporte mais seguro e eficiente. Consequentemente, investir em treinamentos e conscientização dos condutores é um fator determinante para a redução de acidentes e a melhoria contínua do setor.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
16 Horas

Certificado de conclusão

Alfabetização

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA NA DIREÇÃO DEFENSIVA RODOFERROVIÁRIO

Carga Horária Total: 16 horas

Módulo 01: Fundamentos da Direção Defensiva Integrada (2 Horas)
Conceitos de direção defensiva e ofensiva
Diferenças e riscos no contexto rodoviário vs ferroviário
Estatísticas de acidentes e causas-raiz

Módulo 02: Fatores de Risco Comuns no Transporte Rodoferroviário (2 Horas)
Visibilidade, fadiga, distrações, clima, falhas mecânicas
Falhas humanas e condutas imprudentes
Interface veículo-trilho (áreas mistas e cruzamentos)

Módulo 03: Comportamento Seguro ao Volante e na Cabine (2 Horas)
Psicologia do condutor e controle emocional
Reações em situações de emergência
Técnicas de antecipação e leitura de cenário

Módulo 04: Infraestrutura e Condições Operacionais (2 Horas)
Leitura de sinalizações mistas (rodoviárias e ferroviárias)
Procedimentos em passagens de nível
Interação com comboios, bitrens e composições ferroviárias

Módulo 05: Check-list Operacional e Manutenção Preventiva (2 Horas)
Inspeção diária de veículos e equipamentos
Sistemas de frenagem e segurança ativa
Procedimentos obrigatórios antes da partida

Módulo 06: Procedimentos em Situações Críticas (2 Horas)
Acidentes, tombamentos, vazamentos de carga
Primeira resposta e acionamento de emergências
Comunicação com CCO (Centro de Controle Operacional) e órgãos externos

Módulo 07: Legislação e Normas Aplicáveis (2 Horas)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Regras internas de operadoras ferroviárias (Rumo, MRS, VLI etc.)

Módulo 08: Simulações, Estudos de Caso e Boas Práticas (2 Horas)
Análise de acidentes reais
Discussão de condutas preventivas
Boas práticas de empresas referência no setor

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR 15480-1 a 4 – Transporte ferroviário – Sinalização operacional;
ABNT NBR 7500 – Identificação para transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR ISO 39001:2015 – Sistema de Gestão de Segurança Viária (SGSV);
Resolução ANTT nº 5.819/2018 – Segurança operacional no transporte ferroviário;
Resolução ANTT nº 5.232/2016 – Condições gerais do serviço ferroviário;
Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Resolução CONTRAN nº 789/2020 – Consolidação de normas sobre veículos e condutores;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

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Saiba Mais: Curso Direção Defensiva Rodoferroviário

Manual de Direção Defensiva do DENATRAN:
“[…] DIREÇÃO DEFENSIVA
Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente. Mas, o que é a direção defensiva? É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você,
com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.
Para isso, você precisa aprender os conceitos da direção defensiva e usar este conhecimento com eficiência. Dirigir sempre com atenção, para poder prever o que fazer com antecedência e tomar as decisões certas para evitar acidentes.
A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. Toda ocorrência trágica, quando previsível, é evitável.
Os riscos e os perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão
relacionados com: Os Veículos, Os Condutores, As Vias de Trânsito, O Ambiente, O Comportamento das pessoas.
[…] O VEÍCULO
Seu veículo dispõe de equipamentos e sistemas importantes para evitar situações de perigo que possam levar a acidentes, como freios, suspensão, sistema de direção, iluminação, pneus e outros.
Outros equipamentos são destinados a diminuir os impactos causados em casos de acidentes, como os cintos de segurança, o “air-bag” e a carroçaria.
Manter esses equipamentos em boas condições é importante para que eles cumpram suas funções.
Manutenção Periódica e Preventiva:
Todos os sistemas e componentes do seu veículo se desgastam com o uso. O desgaste de um componente pode prejudicar o funcionamento de outros e comprometer a sua segurança.
Isso pode ser evitado, observando a vida útil e a durabilidade definida pelos fabricantes para os componentes, dentro de certas condições de uso. Para manter seu veículo em condições seguras, crie o hábito de fazer periodicamente a manutenção preventiva. Ela é fundamental para minimizar o risco de acidentes de trânsito.
Respeite os prazos e as orientações do manual do proprietário e, sempre que necessário, use profissionais habilitados.
Uma manutenção feita em dia evita quebras, custos com consertos e, principalmente, acidentes.
[…]Pneus:
Os pneus têm três funções importantes: impulsionar, frear e manter a dirigibilidade do veículo. Confira sempre:
Calibragem: siga as recomendações do fabricante do veículo, observando a situação de carga (vazio e carga máxima). Pneus murchos têm sua vida útil diminuída, prejudicam a estabilidade, aumentam o consumo de combustível e reduzem a aderência em piso com água.
Desgaste: o pneu deverá ter sulcos de, no mínimo, 1,6 milímetros de profundidade. A função dos sulcos é permitir o escoamento de água para garantir perfeita aderência ao piso e a segurança, em caso de piso molhado.
Deformações na carcaça: veja se os pneus não têm bolhas ou cortes. Estas deformações podem causar um estouro ou uma rápida perda de pressão.
Dimensões irregulares: não use pneus de modelo ou dimensões diferentes das recomendadas pelo fabricante para não reduzir a estabilidade e desgastar outros
componentes da suspensão.
Você pode identificar outros problemas de pneus com facilidade. Vibrações do volante indicam possíveis problemas com o balanceamento das rodas. O veículo puxando para um dos lados indica um possível problema com a calibragem dos pneus ou com o alinhamento da direção. Tudo isso pode reduzir a estabilidade e a capacidade de
frenagem do veículo.”
F: Manual de Direção Defensiva do DENATRAN

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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