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  • Curso Operador de Guincho NR-11
O guincho realiza o transporte seguro do veículo ao entardecer, simbolizando o equilíbrio entre técnica, atenção e responsabilidade contínua do operador.
quinta-feira, 16 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Operador de Guincho NR-11

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA DA OPERAÇÃO DE GUINCHO

Referência: 6975

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Operador de Guincho NR-11

O Curso Operador de Guincho NR-11 capacita o profissional para operar guinchos elétricos, hidráulicos e manuais com total segurança. O treinamento desenvolve competências técnicas e comportamentais alinhadas às normas NR-11, NR-12 e ABNT NBR 8400. O participante aprende a reconhecer os limites estruturais do equipamento, calcular o centro de gravidade, aplicar técnicas corretas de içamento e manter uma comunicação eficiente durante a movimentação de cargas. Ele atua de forma preventiva, evitando falhas mecânicas e acidentes em ambientes industriais e de construção civil.

O curso também fortalece a consciência situacional e o senso crítico do operador, assim o aluno aprimora a percepção de risco e desenvolve domínio emocional em situações de alta responsabilidade. Sendo assim cada atividade exige disciplina, atenção e equilíbrio energético. Com isso ao concluir o curso, o profissional está apto a atuar com responsabilidade técnica, eficiência operacional e conformidade legal, preservando a integridade física e o padrão de excelência em segurança ocupacional.

O profissional prepara as cintas e dispositivos de fixação, assegurando a estabilidade da carga e a conformidade com as normas de movimentação mecânica.

O profissional prepara as cintas e dispositivos de fixação, assegurando a estabilidade da carga e a conformidade com as normas de movimentação mecânica.

Onde a operação de guinchos exige maior atenção técnica?

A operação de guinchos exige atenção máxima em ambientes confinados, portuários, industriais e de construção civil. Esses locais reúnem várias variáveis de risco simultâneas: vento, cabos energizados, vibrações do solo e movimentação de outros equipamentos. Cada fator altera o equilíbrio, o raio de alcance e a eficiência do içamento. Nesses cenários, o operador deve dominar a leitura de cargas dinâmicas, compreender os limites estruturais do guincho e agir com precisão milimétrica. A comunicação constante com o sinaleiro e a equipe de apoio é essencial para manter o controle da operação.

Além disso, esses ambientes apresentam condições críticas de visibilidade, ruído e interferência eletromagnética, exigindo sintonia fina entre técnica e percepção. A decisão precisa e imediata evita tombamentos, choques elétricos ou quedas de carga. A atenção técnica vai além do equipamento: ela inclui a leitura energética e comportamental do ambiente. A segurança nasce da convergência entre técnica, foco e Consciência Primordial Sutil, onde cada movimento reflete consciência e domínio do espaço operacional.

Como identificar se um guincho está em condições seguras de uso?

A verificação das condições seguras de uso de um guincho começa antes mesmo do acionamento do equipamento. A inspeção pré-operacional é uma rotina obrigatória, que define os critérios de integridade estrutural e funcional. O operador deve observar o estado dos cabos de aço, identificando desgastes, fios rompidos, corrosão e deformações; conferir tambores, polias, ganchos e travas de segurança; e avaliar o sistema elétrico e aterramento quanto à isolação, conexão e sinais de aquecimento. Cada item inspecionado é um elo de proteção que, se negligenciado, compromete todo o sistema de içamento.

Além da inspeção visual, a percepção técnica deve se estender a ruídos anormais, vibrações excessivas ou respostas lentas dos comandos, sinais típicos de falha mecânica ou elétrica. O operador treinado deve possuir sensibilidade para reconhecer essas alterações sutis, interromper imediatamente a operação e acionar a manutenção corretiva antes que o problema evolua. A segurança, nesse contexto, é resultado da consciência ativa e preventiva, que transforma a simples verificação diária em um ato de proteção coletiva e de respeito à vida.

Curso Operador de Guincho NR-11 : Por que a sinalização manual é vital durante o içamento?

Porque ela substitui a fala em ambientes de ruído elevado e evita falhas de comunicação entre operador e sinaleiro.
Sendo assim a NBR 11436 padroniza os gestos, tornando a comunicação universal e imediata, mesmo entre profissionais de idiomas diferentes.

Como o centro de gravidade influencia a estabilidade do guincho?

O centro de gravidade define o ponto de equilíbrio entre a carga e o equipamento.
Se deslocado além do quadrante permitido, gera forças laterais que podem tombar o guincho.
Por isso, o operador deve calcular o CG (Centro de Gravidade) com base no peso, volume e posição da carga, conforme a NBR 8400.

O operador posiciona o veículo com precisão sobre a plataforma do guincho, aplicando técnicas de ancoragem e controle de centro de gravidade conforme a NR-11.

O operador posiciona o veículo com precisão sobre a plataforma do guincho, aplicando técnicas de ancoragem e controle de centro de gravidade conforme a NR-11.

Qual é o papel do PGR e da APR na operação de guincho?

O PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) mapeia e controla perigos contínuos; já a APR (Análise Preliminar de Riscos) identifica condições específicas antes da atividade.
Juntos, eles compõem a base de prevenção conforme NR-01 e ISO 45001, promovendo decisões conscientes e operacionais seguras.

Diferença entre guincho elétrico, hidráulico e manual

Tipo Fonte de Energia Aplicação Característica Técnica
Elétrico Motor elétrico trifásico Indústrias e portos Alta precisão e controle eletrônico
Hidráulico Pressão de fluido Guindautos e plataformas Maior força e suavidade operacional
Manual Força humana Oficinas e obras leves Simples, portátil e de fácil manutenção

Portanto Cada tipo exige cuidados distintos de manutenção, inspeção e segurança, conforme as normas NR-12 e NBR 15597.

Curso Operador de Guincho NR-11: Como agir em caso de falha no sistema de freio?

Em caso de falha no sistema de freio, o operador deve agir com rapidez e disciplina técnica. O primeiro passo é acionar o freio secundário, o sistema de emergência ou o contrapeso mecânico, conforme o tipo de guincho e as instruções do fabricante. Essa ação imediata interrompe o movimento e impede o deslizamento da carga. A NR-12 determina que o operador conheça bem os dispositivos de segurança e mantenha a calma para controlar a situação sem gerar pânico na equipe.

Após estabilizar o equipamento, o guincho deve ser bloqueado, sinalizado e isolado da rede elétrica, seguindo o procedimento LOTO (Lockout/Tagout) descrito na ABNT NBR 16746. Nenhuma atividade pode ser retomada antes que a manutenção corretiva seja concluída e validada por responsável técnico com ART emitida. Essa conduta reflete maturidade operacional e respeito à vida, pois cada segundo de decisão consciente define o limite entre o controle e o colapso.

Curso Operador de Guincho : O operador verifica o alinhamento e o nivelamento da plataforma, garantindo que o carregamento ocorra dentro dos limites estruturais e de segurança do equipamento.

Curso Operador de Guincho : O operador verifica o alinhamento e o nivelamento da plataforma, garantindo que o carregamento ocorra dentro dos limites estruturais e de segurança do equipamento.

Importância do Curso Operador de Guincho NR-11

O curso NR-11 Segurança na Operação de Guincho é essencial porque garante que o operador compreenda profundamente os aspectos técnicos, normativos e comportamentais envolvidos na movimentação de cargas. Ele assegura a conformidade legal com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as NRs vigentes, e promove a formação de profissionais capazes de atuar com precisão, segurança e rastreabilidade técnica.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, este curso representa um avanço de consciência operacional. Ele transforma o operador em um agente ativo da segurança industrial, capaz de integrar técnica, atenção e percepção energética. Portanto a cada operação, o profissional treinado entende que controlar um guincho é controlar energia potencial concentrada, e que a estabilidade de um sistema depende tanto da máquina quanto da mente de quem a conduz. Assim, o curso não apenas habilita ele eleva o padrão humano e técnico da operação, reduzindo falhas e fortalecendo a cultura da segurança com base na Consciência Primordial Sutil.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Guincho NR-11

CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA DA OPERAÇÃO DE GUINCHO
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos e Caracterização do Guincho (2 Horas)
Definição, princípios e finalidade operacional dos guinchos.
Classificação normativa conforme tipo de energia e aplicação industrial.
Tipos de guinchos: elétrico, hidráulico e manual.
Identificação e função dos componentes básicos: cabos, roldanas, tambores, freios, motor, estrutura e dispositivos de comando.
Noções de estabilidade e alavancagem, cálculo básico do centro de gravidade.

Módulo 2 – Regras de Segurança Operacional (2 Horas)
Normas aplicáveis e deveres do operador.
Sinalização e comunicação entre equipe e operador.
Limites de peso, quadrantes de operação e raio de alcance.
Posicionamento, nivelamento e deslocamento seguro do guincho.
Prevenção de choques elétricos e contatos acidentais.
Controle de riscos físicos, ergonômicos e ambientais.

Módulo 3 – Estruturas, Classificação e Cargas (2 Horas)
Classificação de cargas, mecanismos e componentes.
Plano geral de classificação e categorias de equipamentos.
Carregamentos principais: peso próprio, vento, vibrações e inércia.
Casos de solicitação (SM e SR) conforme ABNT e ISO.
Cargas excepcionais: serviço normal sem vento, com vento e solicitações sísmicas.
Coeficiente de amplificação e critérios de segurança estrutural

Módulo 4 – Solicitações e Movimentos (2 Horas)
Cálculo de solicitações devido à aceleração de movimentos horizontais
Forças de inércia e sua influência no projeto estrutural
Modelagem física e determinação das tensões
Movimentos lineares e de giro: forças, torque e estabilidade
Efeito de cargas tangenciais e forças de envasamento
Interpretação de espectros de carga e ciclos de tensão

Módulo 5 – Aerodinâmica, Distribuição e Esforços (2 Horas)
Distribuição de cargas laterais nas rodas e esbelteza aerodinâmica
Relação entre espaçamento e direção do vento
Comportamento dinâmico da lança e estruturas móveis
Diferentes combinações de carga e posicionamento dos pares de rodas
Proporções e classes de utilização conforme tipo de ponte rolante

Módulo 6 – Manutenção e Inspeção Técnica (2 Horas)
Manutenção preventiva, preditiva e corretiva
Itens de verificação diária, semanal e periódica
Registro das inspeções e rastreabilidade
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO)
Emissão de ART e responsabilidade técnica
Requisitos da ABNT NBR ISO 9927-1 e OSHA 1910.179

Módulo 7 – Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (2 Horas)
Principais causas de acidentes e falhas humanas
Consequências da habituação ao risco
Procedimentos de primeiros socorros e atendimento emergencial
Prevenção e combate a incêndios em área operacional
Ações imediatas em caso de falha mecânica ou queda de carga
Exercícios de evacuação e uso do PAE (Plano de Ação de Emergência)

Módulo 8 – Conscientização e Psicodinâmica Operacional (2 Horas)
Importância da APR, PGR, PAE e integração com a equipe de resgate
Percepção e psicologia do risco: fator medo, atenção seletiva e reflexo condicionado
Ergonomia aplicada à operação de guinchos
Gestão de tempo e energia durante a atividade
Comunicação de perigo (HCS – Hazard Communication Standard – OSHA).
Desenvolvimento de habilidades, autocontrole e equilíbrio energético

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Guincho NR-11

Curso Operador de Guincho NR-11

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente  e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operador de Guincho NR-11

Curso Operador de Guincho NR-11

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 11436 – Sinalização manual para movimentação de carga por meio de equipamento mecânico de elevação – Procedimento;
NBR 14768: Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Guincho NR-11

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERADOR DE GUINCHO NR-11:

O vento é o inimigo invisível
Durante o içamento, rajadas laterais de 40 km/h podem gerar forças horizontais equivalentes a 30 % do peso da carga. A NBR 8400 exige que todo cálculo estrutural considere esse fator, especialmente em guindastes e guinchos instalados ao ar livre.

O ruído do motor é uma assinatura técnica
Técnicos experientes reconhecem desalinhamento, vibração de rolamento ou desgaste de engrenagem apenas pelo som. Uma variação de frequência indica alteração na carga, e alguns treinamentos de operação incluem análise acústica como ferramenta de inspeção preventiva.

Cada tipo de cabo possui um núcleo interno
Os cabos de aço usados em guinchos possuem um núcleo que pode ser de fibra natural, sintética ou de aço, responsável pela flexibilidade e absorção de esforços. A NBR ISO 4309 define o momento exato de descarte: quando há 10% de arames rompidos no trecho de um passo de torção.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Características e definição do guincho;

Tipos de guinchos:
Elétrico,
Hidráulico,
Manual;

Componentes básicos dos guinchos, estabilidade e alavanca;
Regras de Segurança na Operação e centro de gravidade;
Limites de peso e quadrante de operação;
Sinalização e transporte de materiais;
Nivelamento e deslocamento do Guincho;
Riscos de choque elétrico e principais riscos de Acidentes;
Manutenção preventiva e periódica, inspeção do guincho;
Prevenção de Acidentes  e Primeiros Socorros;
Classificação, cargas, estruturas, mecanismos e componentes;
Plano geral de classificação e classificação do equipamento em geral7;
Classificação dos mecanismos individuais e dos componentes;
Carregamentos considerados no projeto de estruturas e cargas principais;
Cargas devido aos efeitos climáticos, movimento vertical e horizontal;
Casos de solicitação, consideradas no projeto de mecanismos e tipo SM e SR;
Equipamento em operação normal sem vento, em operação com vento limite de serviço e submetido a solicitações excepcionais;
Selecionando o coeficiente de amplificação e efeitos sísmicos;
Serviço normal sem e com vento;
Cargas excepcionais e cálculo de SM para os diferentes movimentos;
Harmonização das classes de utilização de equipamentos e mecanismos;
Ponte rolante com carro giratório, classe de utilização e proporções estimadas;
Cálculo de solicitações devido à aceleração de movimentos horizontais;
Método, dados básicos e procedimento;
Forças de inércia a serem consideradas no projeto da estrutura;
Justificativa e explicação do método;
Descrição do sistema físico e cálculo de solicitações no caso de movimento linear;
Dados gerais e efeito das forças de inércia sobre a carga e estruturas do equipamento;
Cálculo de cargas no caso de movimento de giro e da lança;
Sistemas com aceleração controlada;
Reações transversais devido ao movimento do equipamento;
Modelagem do equipamento e relação entre as forças tangenciais e os deslocamentos;
Forças devido ao envasamento e tangenciais;
Espectro de carga em forma escalonada e variação da tensão em função do tempo durante cinco ciclos de tensão;
Curva de elevação e descida quando SL e SG possuem sinais opostos;
Distribuição das cargas laterais nas rodas e esbelteza aerodinâmica;
Relação de espaçamento elementos inclinados em relação à direção do vento;
Modelo do equipamento e cargas na estrutura;
Diferentes combinações e posição de pares de rodas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Guincho NR-11

Saiba Mais: Curso de Guincho NR-11:

NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais:
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras;
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos;
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por  corrimão ou outros dispositivos convenientes;
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho;
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas;
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança;
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível;
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina);
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas;
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis;
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
F: NR 11.

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Curso Operador de Guincho NR-11: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Equipamentos Eletrônicos NBR ISO 15003
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Curso Enclausuramento Máquinas
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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