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Curso Têmpera por Indução
quinta-feira, 19 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Gestão Engenharia Química, Gestões, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Têmpera por Indução

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TÊMPERA POR INDUÇÃO

Referência: 142665

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Têmpera por Indução?

O Curso Têmpera por Indução tem como objetivo principal capacitar o profissional para operar sistemas de têmpera por indução com segurança, domínio técnico e conformidade normativa. Ao final da formação, o participante estará apto a interpretar parâmetros de processo, ajustar variáveis críticas, aplicar critérios de qualidade e prevenir falhas estruturais.

Além disso, o Curso Têmpera por Indução desenvolve a consciência do operador sobre riscos térmicos, elétricos e estruturais envolvidos na têmpera. Sendo assim, a capacitação integra os fundamentos metalúrgicos à prática operacional, promovendo decisões assertivas baseadas em normas como NR 12, ABNT NBR 14147 e ISO 45001.

Superfície aquecida por campo eletromagnético – modelo doméstico utiliza princípio similar à têmpera por indução industrial, com controle preciso de frequência e dissipação térmica localizada.

Superfície aquecida por campo eletromagnético – modelo doméstico utiliza princípio similar à têmpera por indução industrial, com controle preciso de frequência e dissipação térmica localizada.

Quais são os principais parâmetros que controlam a têmpera por indução?

Para garantir resultados consistentes na têmpera por indução, é essencial controlar rigorosamente os parâmetros operacionais. Dessa forma, cada variável do processo atua de forma interdependente, influenciando diretamente a formação da camada martensítica, a dureza superficial e a estabilidade dimensional da peça. Portanto, o menor desvio pode comprometer a integridade do material tratado.

Entre os fatores que exigem supervisão técnica contínua e ajuste preciso, destacam-se:

Potência aplicada ao indutor – determina a intensidade térmica gerada
Frequência de operação – regula a profundidade da têmpera por efeito pelicular
Tempo de exposição térmica – impacta a formação da fase austenítica
Distância entre bobina e peça – altera a eficiência do acoplamento magnético
Tipo e vazão do fluido de resfriamento – controlam a taxa de martensita formada

Cada um desses fatores influencia diretamente a camada martensítica formada. Se qualquer variável sair do controle, há risco de trincas, endurecimento insuficiente ou falhas em serviço. Por isso, o processo requer supervisão especializada e validação contínua.

O que diferencia a têmpera por indução dos demais tratamentos térmicos?

Diferentemente da têmpera convencional, que aquece a peça por condução térmica, a têmpera por indução gera calor diretamente no interior do metal por meio de correntes elétricas alternadas. Sendo assim, isso garante rapidez, controle preciso da profundidade tratada e seletividade térmica.

Além disso, o processo é mais limpo, silencioso e eficiente. Portanto, ele evita a exposição da peça a longos ciclos térmicos e reduz deformações tornando-se a escolha ideal em linhas automatizadas ou de alta repetibilidade técnica.

Curso Têmpera por Indução: Onde se aplicam os tratamentos por indução?

A têmpera por indução é amplamente aplicada em setores industriais que demandam resistência ao desgaste, durabilidade em carga cíclica e integridade estrutural. Portanto, o processo permite endurecer apenas regiões críticas da peça, sem afetar o núcleo o que garante desempenho mecânico otimizado com controle térmico localizado.

Veja as principais aplicações industriais:

Automotiva – eixos, engrenagens, virabrequins
Ferroviária – trilhos e pinos estruturais
Agrícola – braços oscilantes, lâminas
Aeronáutica e militar – componentes de alta resistência
Metalúrgica geral – ferramentas e insertos de desgaste

O processo é ideal para peças que exigem dureza superficial e tenacidade interna. Dessa forma, ele permite o endurecimento seletivo, com precisão térmica e sem comprometer o núcleo do componente.

Como evitar falhas por resfriamento inadequado?

Para evitar falhas térmicas durante o resfriamento, é essencial manter:

Vazão do fluido de têmpera constante
Temperatura controlada do meio refrigerante
Geometria dos bicos de spray ajustada corretamente
Tempo de aplicação sincronizado com o ciclo térmico

Um resfriamento mal dimensionado pode gerar tensões residuais, trincas internas e alteração de microestrutura. Monitorar e ajustar esses elementos conforme as NBR ISO 12100 e práticas de manutenção preventiva reduz drasticamente os riscos.

Sistema de aquecimento por condução em espira metálica – referência prática para diferenciar processos por indução versus resistivo. Ideal para aulas comparativas de eficiência térmica.

Sistema de aquecimento por condução em espira metálica – referência prática para diferenciar processos por indução versus resistivo. Ideal para aulas comparativas de eficiência térmica.

Curso Têmpera por Indução: Qual o impacto de uma bobina mal projetada?

A bobina, ou indutor, define a zona de aquecimento por onde a corrente alternada percorre. Sendo assim, quando mal projetada:

O campo magnético se distribui de forma desigual
O aquecimento ocorre fora da região desejada
Há risco de sobreaquecimento em pontos frágeis
A peça pode apresentar dureza irregular ou trincas

Esse erro compromete não só a peça, mas todo o lote de produção. Bem como, projetar e validar a bobina exige análise eletromagnética e conhecimento detalhado da aplicação mecânica da peça.

A operação da têmpera pode gerar passivo jurídico?

Sim, especialmente quando realizada sem treinamento formal, sem ART ou com negligência nas medidas de segurança. Além disso, acidentes com queimaduras, explosões térmicas ou falhas em peças críticas podem levar à responsabilização civil, trabalhista e até criminal da empresa e do operador.

A ausência de rastreabilidade, de POPs documentados e de inspeções periódicas transforma a operação em risco latente. Portanto, o cumprimento das NRs, aplicação de normas como a ABNT NBR ISO 14121-2, e a validação técnica por profissional habilitado são o tripé que protege juridicamente a organização.

Por que ignorar a manutenção preventiva é um convite à tragédia?

Porque os sistemas de têmpera operam com energia térmica e elétrica em alta intensidade. O desgaste de conexões, sensores, válvulas ou bobinas pode gerar superaquecimento, curtos-circuitos ou falha de resfriamento, eventos que se tornam acidentes em frações de segundo.

A manutenção preventiva garante a integridade dos sistemas de controle, resfriamento e segurança. Dessa forma, sem ela, não há como prever falhas críticas, o que expõe operadores, estrutura e reputação. Portanto, ignorar esse cuidado é agir com ilusão de economia e certeza de prejuízo.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico
Elaboração do Relatório Técnico de Têmpera por Indução
Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE TÊMPERA POR INDUÇÃO
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Físicos e Metalúrgicos da Têmpera por Indução (2 Horas)
Teoria do aquecimento por indução eletromagnética
Efeito Joule e frequência de corrente alternada
Transformações de fase: austenitização e martensita
Reação térmica em ligas ferrosas e não ferrosas
Influência da composição química na temperabilidade

Módulo 2 – Parâmetros Críticos do Processo de Têmpera por Indução (2 Horas)
Potência, frequência e tempo de exposição
Seleção do indutor (bobina) e geometria de campo
Sistemas de resfriamento por jato ou imersão
Ajuste do ciclo térmico conforme especificações técnicas
Variações na dureza e profundidade por desvio de processo

Módulo 3 – Equipamentos, Zonas de Risco e Normas de Segurança (2 Horas)
Descrição técnica dos equipamentos de têmpera por indução
Análise das zonas de calor, campo magnético e partes móveis
Avaliação de riscos conforme metodologia de apreciação técnica
Aplicação da norma ABNT NBR ISO 12100
Integração com sensores, enclausuramento e intertravamentos

Módulo 4 – Controle de Qualidade e Validação Metalúrgica (2 Horas)
Ensaios destrutivos e não destrutivos aplicáveis
Medição da profundidade de têmpera superficial
Determinação da temperabilidade via método Jominy
Análise metalográfica: identificação de martensita e perlita
Controle de fissuras térmicas e deformações

Módulo 5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Normas Técnicas Aplicáveis (2 Horas)
Operação e manutenção segura de máquinas e equipamentos 
Prevenção de falhas humanas com base em ergonomia e iluminação
Diretrizes de gestão de SST

Módulo 6 – Procedimentos de Emergência, Paradas Rápidas e Primeiros Socorros (2 Horas)
Normas para botões de emergência e sistemas de parada
Elaboração de manuais conforme
Análise de falhas críticas em situações emergenciais
Plano de resposta e plano de abandono

Módulo 7 – Planejamento Operacional e Responsabilidade Técnica (2 Horas)
Criação de POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)
Documentação técnica com rastreabilidade normativa
Validação por meio de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Avaliação técnica pré-operacional e plano de contingência

Módulo 8 – Simulação, Avaliação Final e Certificação (2 Horas)
Exercícios simulados em ambiente controlad
Análise crítica do comportamento em situações adversas
Avaliação teórica com base em normas e práticas reais
Emissão de certificado técnico de conclusão com carga horária

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 14147 Aço – Determinação e verificação da profundidade de endurecimento por têmpera superficial;
NM 259 Aço – Determinação da temperabilidade (Jominy)

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

O que é Têmpera por Indução?
Têmpera por indução é um tipo de tratamento térmico que utiliza calor introduzido e resfriado rapidamente (bruscamente) para estender a dureza e durabilidade do aço. O processo de indução é sem qualquer contato com o atuante, e produz um calor intenso rápido, localizado e controlável, somente a parte desejada do aço temperado, é aquecida. Este processo permite obter um aço martensítico, que é o aumento parcial de resistência a tração do aço e sua dureza.

Curiosidades Técnicas da Têmpera por Indução

Aquece de dentro para fora: o calor é gerado internamente no metal via correntes induzidas.
Alta precisão: o campo magnético pode endurecer apenas zonas específicas da peça.
Excesso de dureza gera fragilidade: martensita mal controlada pode trincar sob carga.
Ciclos ultrarrápidos: em alguns casos, o processo dura menos de 2 segundos.
Cor da peça não indica dureza: só ensaio técnico comprova eficácia.
Bobinas são específicas: cada tipo de peça exige um indutor sob medida.
Processo limpo e sustentável: sem emissão de gases ou resíduos.
Frequência define profundidade: pode chegar a 500 kHz para controle milimétrico.
Revenimento pode ser necessário: alivia tensões e evita rupturas.
Tratamento mal feito tem efeito retardado: falhas aparecem em uso real, sob carga.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análise do Ambiente a ser utilizado para fazer os processos;
Segurança nas atividades;
EPI’s e EPC’s necessários;
Entendimento sobre o processo térmico;
Provação do indutor;
Exemplificação e principais princípios da têmpera;
Avaliação do manual de instruções da máquina;
Aplicações para o tratamento adequado;
Manutenção previa dos equipamentos;
Manutenção preventiva; preditiva e corretiva;
Observação das técnicas utilizadas para fazer a indução;
Checagem dos riscos principais envolvidos no processo;
Analise da parte elétrica envolvida;
Tipos de simbologias e terminologias usadas no processo inicial e final;
Supervisão da potência térmica;
Padrões de regulagem e parâmetros;
Procedimentos para o manuseio devido das ferragens;
Aferição das especificações do fabricante;
Análise da aparelhagem;
Preparação do corpo-de-prova;
Características nominais;
Constatação da temperatura do ambiente;
Fiscalização do material, estocagem e transporte;
Generalidades do processo;
Designações e bases da têmpera empregada;
Vistoria pré-tempera;
Definição das consequências do atuador no processo;
Averiguação e importância da atividade;
Fatores de risco;
Prevenção de acidentes, e básico entendimento nos primeiros socorros.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Saiba Mais: Curso Segurança Operação Têmpera por Indução

Esta norma prescreve o método para determinação e verificação da profundidade de endurecimento por têmpera superficial e aplica-se conforme 1.1 e 1.2.
1.1 Camadas endurecidas por têmpera superficial cujas profundidades sejam superiores a 0.3 mm.
1.2 Em peças que apresentem dureza inferior â dureza limite (HV1) – 100, a urna distância da superfície igual a três vezes o valor da camada endurecida. determinada por este método.
3.1 profundidade de endurecimento por têmpera superficial: Distancia perpendicular entre a superfície e a camada que possui uma dureza Vickers limite. medida sob a carga de 9.81 N (1 kgf). igual a 80% da dureza mínima obtida na superfície.
NOTAS
A profundidade de endurecimento por têmpera superficial é indicada pelas letras PT e expressa em milímetros.
Durezas limites e cargas diferentes podem ser empregadas. desde que especificadas no pedido de compra. porém. deve existir equivalência com a precisão indicada para a realização do ensaio
4 Aparelhagem
A aparelhagem necessita para a execução do ensaio é a seguinte:
a) aparelhagem convencional de laboratório metalográfico:
b) microdurómetro para ensaio de dureza Vickers. 5 Execução do ensaio 5.1 Preparação do corpo-de-prova A preparação do corpo-de-prova deve ser conforme a NBR 13284.

5.2 Determinação da profundidade de endurecimento por têmpera superficial
5.2.1 As impressões de dureza devem ser efetuadas em uma ou mais retas perpendiculares à superfície. que devem estar dentro de uma faixa de 1,5 mm de largura. As impressões de dureza devem estar em intervalos constantes e observando as distâncias mínimas estabelecidas na NBR 6672. Com exceção do estabelecido no pedido de compra, as impressões são efetuadas sob uma carga de 9.81 N (1 kgf) e medidas com auxílio de microscópio óptico com ampliação adequada.
5.2.2 As determinações de dureza realizam-se em seções perpendiculares à superfície da peça, em regiões definidas no pedido de compra. sendo que, para cada uma destas regiões, os resultados devem permitir a confecção da curva representativa da dureza em função da distância a partir da superfície. conforme a figura 1. Com as curvas traçadas ou com os valores numéricos determinados. pode-se obter, para cada região escolhida, a distância do ponto, a partir da superfície, no qual a dureza é igual à dureza limite. sendo que esta distância representa a profundidade de endurecimento por têmpera superficial da região escolhida.
5.3 Verificação da profundidade de endurecimento por têmpera superficial
5.3.1 A evolução da dureza pode ser representada. de forma aproximada. por um segmento de reta na região final da camada temperada.
5.3.2 Para a determinação da região final da camada temperada devem ser efetuadas impressões de dureza, perpendicularmente e a partir da superfície da peça, até que se obtenha um valor de dureza (H,) inferior ao valor especificado,
5.3.3 Sobre uma seção transversal da peça, efetuam-se pelo menos cinco impressões nas distâncias d, e d.. a partir da superfície. conforme a figura 3. As distâncias d, e d, são, respectivamente, correspondentes aos valores de dureza imediatamente superior e imediatamente inferior ao valor especificado da profundidade de endurecimento por têmpera superficial (P7), obtidos conforme 5.3.2
O resultado do ensaio deve ser fornecido. indicando os seguintes dados:
a) peça ensaiada;
b) região da peça em que os ensaios foram efetuados;
c) profundidade de endurecimento por têmpera superficial, expressa em milímetros. com uma casa decimal.

2 O dispositivo de têmpera. esquematizado no anexo A. figura A.2, consiste principalmente de um elemento de fixação centrado no corpo-de-prova, situado na vertical do orifício de saída de água. cujo diâmetro interno deve ser 12,5 mm ± 0.5 mm. O tubo de condução da água deve ser provido de uma válvula de abertura e fechamento rápidos, assim como de um sistema para fazer variar a vazão de água. A tubulação de água, após a válvula, deve ter no mínimo 50 mm de extensão com a finalidade de garantir uma vazão de água constante.
3.3 As posições relativas do orifício de saída da água e do suporte do corpo-de-prova devem ser tais que a distância entre o orifício e a extremidade a ser temperada do corpo-de-prova seja de 12.5 mm ± 0,5 mm (ver anexo A, figura A.2).
3.4 0 suporte do corpo-de-prova deve permitir uma centralização precisa do mesmo sobre o orifício, fixando-o durante a projeção de água.
O dispositivo de têmpera deve estar seco ao se colocar o corpo-de-prova: deve-se evitar qualquer projeção de água sobre o corpo-de-prova durante sua fixação e antes de começar a têmpera propriamente dita.
3.5 A altura livre da coluna de água acima do plano do orifício. sem o corpo-de-prova colocado. deve ser de 65 mm ± 10 mm (anexo A, figura A.3). A temperatura da água deve estar compreendida entre 5)C e 30C.
3.6 Deve ser utilizado um durômetro Rockwell com dispositivo de apoio e deslocamento. no qual o corpo-de-prova pode ser deslocado no sentido de seu eixo e fixado nos pontos estabelecidos para a medição de dureza
3.6 Deve ser utilizado um durômetro Rockwell com dispositivo de apoio e deslocamento. no qual o corpo-de-prova pode ser deslocado no sentido de seu eixo e fixado nos pontos estabelecidos para a medição de dureza
4 Execução do ensaio
4.1 Forma e preparação do corpo-de-prova
O corpo-de-prova Jominy deve ser fabricado em conformidade com a norma do produto e/ou por acordo entre as partes interessadas.
A amostra deve ser tratada de maneira adequada com o objetivo de facilitar a usinagem do corpo-de-prova.
Nesta Norma o corpo-de-prova é classificado corno “corpo-de-prova convencional”, “corpo-de-prova reduzido” e “corpo-de-prova fundido, em função de suas dimensões ou do material de origem.
A usinagem dos corpos-de-prova deve eliminar qualquer eventual vestígio de descarbonetação.
A superfície cilíndrica do corpo-de-prova deve apresentar um torneamento fino; a superfície da extremidade do corpo-de-prova a ser temperada também deve ter um acabamento fino. obtido preferencialmente por retifica e não deve apresentar rebarbas.
Um corpo-de-prova extraído de barra chata pode ter seu eixo situado na direção longitudinal, ou no sentido transversal em relação à direção de laminação.
Deve-se marcar no ‘tange uma indicação quanto à direção do plano de simetria da barra.
4.5 Condições de ensaio
4.5.1 Para regulagem da pressão de água deve ser utilizado um sistema qualquer que assegure uma vazão constante e aplicação instantânea do jato de água.
4.5.2 A tubulação de saída de água deve estar situada na posição vertical.
4.5.3 O dispositivo de têmpera mostrado na figura A.2 do anexo A, deve manter o corpo-de-prova, suspenso verticalmente pelo fiange e bem centrado em relação à tubulação de saída de água.
4.5.4 As condições gerais contidas nos itens 4.5.1 a 4.5.3 aplicam-se igualmente ao dispositivo de têmpera para corpos-de-prova reduzidos mostrados na figura A.5 anexo A.
4.5.5 O corpo-de-prova deve ser extraído da amostra de material previamente normalizada, de preferência na dimensão de 32 mm de diâmetro no caso dos itens 4.2.1. 4.2.2. 4.2.3, item a) e b): e na dimensão original nos demais casos.
Para temperaturas de normalização ver tabela 2.
A permanência na temperatura de normalização deve ser de 60 min.
4.6 Aquecimento do corpo-de-prova para têmpera
Proceder conforme a seguir:
a) evitar qualquer carbonetação ou descarbonetação do corpo-de-prova,b) evitar oxidação acentuada do corpo-de-prova:
– Utilizando forno com atmosfera neutra: ou
– Empregando recipiente protetor especial. que deve estar inicialmente seco:
c) aquecer o corpo-de-prova até a temperatura de austenitização para têmpera, adequada a cada tipo de aço, conforme a tabela 2. em um período de tempo. conforme o diâmetro. por exemplo: diâmetro 25 mm = 30 min mínimo.
4.7 Resfriamento para têmpera do corpo-de-prova
Proceder da seguinte maneira:
a) o tempo transcorrido entre a retirada do corpo-de-prova do forno e o inicio da projeção do jato de água não deve ser superior a 5 s;
b) o dispositivo de fornecimento de água deve ser aberto rapidamente:c) o tempo de projeção do jato de água deve ser de pelo menos 10 min. Após este tempo. o resfriamento do corpo-de-prova deve ser completado pela imersão em água fria e/ou ao ar.
4.8 Preparação e medição da dureza no corpo-de-prova
4.8.1 Uma vez resfriado o corpo-de-prova. preparam-se dois rebaixos com superfícies planas e paralelas retificadas ao longo de duas geratrizes diametralmente opostas. No caso de corpos-de-prova não centrados obtidos por usinagem, os dois rebaixos devem estar à mesma distância da superfície do produto (ver figura A.6 anexo A). A profundidade do rebaixo deve estar entre 0,40 mm e 0,80 mm e a tolerância da profundidade estabelecida não deve exceder ± 0.10 mm em todo o comprimento do corpo-de-prova.
Existindo a necessidade ou conveniência, devem ser retificadas duas superfícies similares a 90 fdas duas primeiras.
A posição das superfícies retificadas:
a) no caso de corpos-de-prova provenientes de barras ” 64 mm de diâmetro ou lado, pode ser qualquer uma:
b) no caso de corpos-de-prova provenientes de barras > 64 mm de diâmetro ou lado, deve estar a 45 fem relação a direção centro/superfície da barra:
c) no caso de corpos-de-prova proveniente de barra chata > 64 mm conforme o item 4.2.3 c), deve ser preferencialmente paralela ao plano que passa pela metade da espessura:
d) nos demais casos, deve preferencialmente situar-se a 45 t’em relação ao plano que passa pela metade da espessura da barra.
4.8.1.1 Durante a retifica, refrigerar adequadamente o corpo-de-prova para evitar qualquer aquecimento que possa causar uma alteração da microestrutura do aço.
4.8.1.2 Com o objetivo de verificar que o corpo-de-prova não sofreu revenimento durante a retifica, recomenda-se ataque com solução aquosa de ácido nítrico a 5% (em volume), até o escurecimento total: lava-se com água quente e introduz-se em uma solução aquosa a 50% (em volume) de ácido clorídrico durante 2 s ou 3 s, lava-se novamente com água quente e seca-se em corrente de ar. A coloração resultante deve ser uniforme. Em geral, é suficiente o ataque por solução aquosa de ácido nítrico. Caso apareçam manchas que indiquem a presença de pontos brancos, estas superfícies preparadas não devem ser utilizadas e deve-se preparar dois novos rebaixos e verificá-los conforme estabelecido anteriormente.
4.8.2 Deve-se tomar as precauções necessárias para assegurar que o corpo-de-prova esteja bem seguro e mantido rígido durante as medições de dureza. É conveniente que este suporte esteja provido de um dispositivo de deslocamento com um parafuso guia para assegurar um espaçamento preciso dos pontos de medição.
Sobre os eixos das superfícies planas dos rebaixos do corpo-de-prova preso adequadamente. são determinadas as medidas na escala de dureza Rockwell C.
4.8.3 Recomenda-se que. antes de se realizar os ensaios de dureza na segunda superfície plana, se elimine por usinagem as bordas formadas pelas marcas das determinações da primeira superfície plana e/ou mediante o emprego de dispositivo de apoio convenientemente entalhado.
5 Resultados
5.1 Para cada ponto deve-se calcular a média dos resultados de dureza das duas superfícies retificadas do corpo-de-prova.
5.2 Caso a diferença entre os resultados de dureza para cada ponto nas duas superfícies retificadas seja superior a 4 HRC, em qualquer dos pontos. o ensaio deve ser repetido em novas superfícies retificadas no mesmo ou em outro corpo-de-prova.
5.3 Expressão dos resultados
Os resultados devem ser expressos através de tabelas e/ou gráficos.
A representação gráfica deve ser realizada em eixos cartesianos, indicando nas abscissas as distâncias d á extremidade temperada e, nas ordenadas, as durezas obtidas.
8.1.1.2 Identificação do produto ensaiado:
a) designação do aço;
b) corrida:
c) análise química:
d) tamanho de grão;
e) dimensão do produto:
f) tipo de corpo-de-prova.
B.1.2 Dados de ensaio
a) temperatura de austenitização para o tratamento de normalização:
b) temperatura de austenitização para o tratamento de têmpera:
c) valores das medições de dureza obtidas conforme o item 5.3:
d) temperatura da água de resfriamento.
F: NBR 14147

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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