Nome Técnico: Curso Capacitação Utilização de Cadeira Suspensa NR 18 – (Balancim Individual) – Ministrado em Mandarim
Referência: 171235
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Cadeira Suspensa em Mandarim
O Curso tem por objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, mantendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Cadeira Suspensa para que é utilizada?
A Cadeira Suspensa trata-se de um Equipamento de Proteção Individual, contra quedas em altura, feito exclusivamente para realização de trabalhos acima de 2,00 metros, este equipamento garante segurança e estabilidade ao trabalhador, bem como sendo utilizado com outros EPI’s.
O que a Nova NR 18 preconiza sobre Cadeira Suspensa (Balancim Individual)?
NR 18.12.43 Em qualquer atividade que não seja possível a instalação de andaime ou plataforma de trabalho, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
18.12.44 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
18.12.45 A cadeira suspensa deve:
a) ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
b) dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
c) dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética;
d) dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma.
18.12.46 A cadeira suspensa deve atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes.
18.12.47 O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.
Requisitos mínimos para o Trabalhador executar os trabalhos:
Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção do Equipamento;
Treinamento de Trabalho em altura nível Trabalhador;
Treinamento uso de EPIs e EPCs;
Treinamento Específico de Segurança na Operação no próprio equipamento (Cadeira suspensa) que o Trabalhador irá operar;
EPIs e EPCs pertinentes;
Relatório Técnico da Cadeira Suspensa com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico dos Pontos de Ancoragem SPIQ com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico Laudo das (cordas) cabos, acessórios, etc. pertencentes ao equipamento com ART assinada pelo PLH;
Equipe de Resgate Técnico conforme NBR 16710-1 full time no local da atividade.
Certificado de conclusão
Curso Cadeira Suspensa em Mandarim
Campo de aplicação;
Responsabilidades;
Permissão de Trabalho;
Procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura:
Diretrizes e requisitos da tarefa;
Orientações administrativas;
Detalhamento da tarefa;
Medidas de controle dos riscos características à rotina;
Condições impeditivas;
Sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
Competências e responsabilidades;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
Seleção,
Inspeção,
Conservação,
Limitação de uso;
Planejamento, Organização e Execução;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Análise de Risco:
Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
Condições meteorológicas adversas;
Risco de queda de materiais e ferramentas;
Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
Atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
Riscos adicionais:
Condições impeditivas;
Sistema de comunicação;
Forma de supervisão
Áreas de vivência;
Etapas de obra;
Sinalização de segurança:
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Medidas de proteção contra quedas de altura;
Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
Andaimes e plataformas de trabalho;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência:
Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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