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  • Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1
Vista aérea de uma instalação industrial fervilhante, com vapores escapando das tubulações e uma iluminação dramática, criando uma sensação de instabilidade em um ambiente potencialmente explosivo.
quarta-feira, 04 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, IEC, Normas Internacionais, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SOBRE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – PARTE 10-1: CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DE GÁS NBR IEC 60079-10-1

Referência: 150208

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás

O objetivo do Curso Atmosferas Explosivas de Gás, conforme a NBR IEC 60079-10-1, é capacitar os profissionais para realizar a análise técnica e a classificação de áreas onde possam ocorrer atmosferas explosivas de gás. Através do treinamento, os participantes aprenderão a aplicar métodos de classificação adequados, levando em consideração as características de ignição dos gases ou vapores, como energia e temperatura de ignição. Além disso, a capacitação foca na identificação das zonas de risco, o que auxilia na seleção, instalação e operação segura de equipamentos, sempre em conformidade com as normas vigentes.

Além disso, o Curso Atmosferas Explosivas de Gás visa proporcionar aos profissionais as ferramentas necessárias para determinar corretamente o tipo das áreas classificadas e a extensão das zonas, garantindo a conformidade com as regulamentações internacionais. Ao final, os participantes estarão capacitados a adotar as melhores práticas para mitigar riscos de ignição, assegurando a segurança operacional em ambientes com atmosferas explosivas. A aplicação correta desses conhecimentos contribui para a prevenção de acidentes e para a segurança no uso de equipamentos em ambientes de risco. Além disso, assegurando a integridade física e operacional das instalações.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás: Qual Público Alvo?

O público-alvo do curso de aprimoramento sobre atmosferas explosivas, conforme a norma NBR IEC 60079-10-1, inclui profissionais que atuam em áreas industriais e de engenharia onde há risco de ignição devido à presença de gases ou vapores inflamáveis. Engenheiros, técnicos de segurança, operadores de planta e outros profissionais responsáveis por selecionar, instalar e operar equipamentos em atmosferas explosivas fazem parte do público-alvo. É essencial que esses profissionais compreendam as propriedades das substâncias inflamáveis e os princípios de dispersão de gases e vapores, bem como as exigências específicas para garantir a segurança nesses ambientes.

Além disso, a classificação de áreas deve ser realizada por profissionais familiarizados com os aspectos de processo da instalação em questão, uma vez que a correta análise e classificação das zonas de risco são cruciais para a segurança operacional. Recomenda-se também a participação de profissionais de outras especialidades da engenharia, como elétrica e mecânica, especialmente aqueles com responsabilidades em segurança e conformidade regulatória. Assim, o Curso Atmosferas Explosivas de Gás visa capacitar esses profissionais para a correta aplicação da norma, assegurando, dessa forma, a adequação dos ambientes e a segurança de todos os envolvidos nas operações em áreas com risco de atmosferas explosivas.

Torres de resfriamento dominam o horizonte em uma explosão colossal, envolvendo a cidade ao fundo em nuvens de fogo e fumaça, simbolizando destruição e poder incontrolável. - Curso Atmosfera Explosiva de Gás IEC 60079-10-1

Torres de resfriamento dominam o horizonte em uma explosão colossal, envolvendo a cidade ao fundo em nuvens de fogo e fumaça, simbolizando destruição e poder incontrolável.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás: O que são Atmosferas Explosivas de gás?

Os tipos de atmosferas explosivas são classificados em zonas, baseadas na frequência e duração da ocorrência de uma atmosfera explosiva. Essas zonas determinam a escolha de equipamentos e medidas preventivas para garantir a segurança no ambiente.

Zona 0: Área onde uma atmosfera explosiva de gás está presente continuamente, por longos períodos ou frequentemente. Esse tipo de ambiente é altamente propenso a explosões, exigindo equipamentos com o mais alto nível de proteção.

Zona 1: Área onde é provável que uma atmosfera explosiva de gás ocorra ocasionalmente durante a operação normal. Embora o risco seja menor que na zona 0, a necessidade de equipamentos resistentes a ignição permanece alta.

Zona 2: Área que a formação de uma atmosfera explosiva de gás durante a operação normal é improvável, mas, se ocorrer, será de curta duração. Embora o risco diminua, ainda é necessário garantir que os equipamentos sejam adequados para prevenir ignições acidentais.

Além disso, as atmosferas explosivas podem ser classificadas em dois tipos: atmosferas explosivas de gás, formadas por misturas de gás ou vapor inflamável com o ar, e atmosferas explosivas de poeira, compostas por partículas finas de poeira suspensas no ar. Cada tipo exige uma análise cuidadosa das características do ambiente e a aplicação de medidas adequadas para garantir a segurança dos profissionais e das instalações. Elas são classificados da seguinte forma:

Atmosfera explosiva de gás: É uma mistura com ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás ou vapor, que, após ignição, permitem a autossustentação da propagação da chama.

Atmosfera explosiva de poeira: É uma mistura com ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis em forma de poeira, que, após ignição, permitem a autossustentação da propagação .

Curso Atmosferas Explosivas de Gás: Qual a Importância da Classificação de Áreas?

A importância da classificação de áreas está diretamente relacionada à sua função essencial como método de análise e identificação de ambientes onde uma atmosfera explosiva de gás pode ocorrer. Esse processo facilita a seleção, instalação e operação adequadas de equipamentos projetados para operar com segurança em tais ambientes. Além disso, a classificação leva em consideração as características de ignição dos gases ou vapores presentes, como a energia de ignição e a temperatura de ignição. Isso assegura que os equipamentos utilizados sejam compatíveis com as condições de risco nas áreas classificadas.

Objetivos da Classificação de Áreas:

Determinação do tipo de área classificada e a extensão das zonas de risco, divididas em Zona 0, Zona 1 e Zona 2.

Minimizar áreas de maior risco (Zona 0 e Zona 1) reduz a probabilidade de explosões, criando um ambiente de trabalho mais seguro.

Identificar corretamente essas zonas é essencial para ajustar as medidas de segurança ao nível de risco, garantindo operações seguras e prevenindo acidentes. Além disso, a classificação das áreas de risco contribui significativamente para a proteção dos trabalhadores e das instalações, assegurando a conformidade com as normas de segurança e mitigando os riscos de explosões e outros incidentes graves.

Uma usina industrial envolta em colunas de fumaça densa, onde o brilho alaranjado e as chamas no solo sugerem uma atmosfera explosiva prestes a se descontrolar. - Curso Atmosfera Explosiva de Gás IEC 60079-10-1.

Uma usina industrial envolta em colunas de fumaça densa, onde o brilho alaranjado e as chamas no solo sugerem uma atmosfera explosiva prestes a se descontrolar.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás: Quais Riscos associados a Explosões em Atmosferas Explosivas de Gás?

Os riscos de explosões em atmosferas explosivas de gás variam e podem causar danos graves às pessoas, instalações e ao meio ambiente. Diversos fatores, como substâncias inflamáveis, misturas explosivas e fontes de ignição, amplificam significativamente esses riscos. A seguir, descrevemos os principais riscos:

Fontes de Ignição:

Equipamentos e processos operacionais podem gerar fontes de ignição, como superfícies quentes, arcos elétricos, centelhas mecânicas e descargas eletrostáticas. Quando essas fontes entram em contato com uma atmosfera explosiva, podem iniciar uma explosão. Além disso, esse risco aumenta significativamente quando os sistemas de proteção ou os equipamentos não são adequados para operar em áreas classificadas.

Misturas Explosivas:

A presença de gases inflamáveis em concentrações adequadas com o ar pode criar uma atmosfera explosiva. Quando essas misturas atingem os limites de explosividade, uma ignição pode desencadear uma explosão. É importante observar que uma mistura com concentração acima do Limite Superior de Explosividade (LSE) não é uma atmosfera explosiva de gás, mas pode se tornar explosiva se as condições mudarem.

Reações Químicas:

Reações exotérmicas ou autoignição de substâncias inflamáveis podem ocorrer, aumentando o risco de explosão. Essas reações podem gerar calor suficiente para iniciar uma explosão em uma atmosfera explosiva. A classificação adequada das áreas minimiza esse risco, pois identifica e controla corretamente os materiais inflamáveis.

Acúmulo de Gases:

O acúmulo de gases inflamáveis em áreas confinadas pode resultar em concentrações perigosas, elevando significativamente o risco de ignição e explosão. Esse problema pode ocorrer, por exemplo, devido à falta de ventilação adequada ou ao armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis, o que, consequentemente, pode resultar na formação de uma atmosfera explosiva em zonas inadequadas.

Fatores Ambientais:

Condições ambientais, como temperatura e pressão, podem influenciar a formação de atmosferas explosivas e a eficácia das medidas de segurança. Mudanças no clima ou no ambiente de operação alteram a dinâmica das atmosferas explosivas, aumentando a probabilidade de ignição e explosão quando não se tomam precauções adequadas.

Riscos à Vida Humana:

Quando uma explosão ocorre em uma atmosfera explosiva de gás, os danos às pessoas são gravíssimos. As explosões podem causar ferimentos fatais, como queimaduras, lesões por pressão, asfixia e danos causados pela propagação de chamas ou fragmentos. A presença de fontes de ignição em áreas de risco aumenta essa possibilidade.

Danos às Instalações:

Uma explosão pode causar danos significativos às instalações e equipamentos, o que resulta em altos custos de reparação e paralisação da produção. Além disso, as explosões podem destruir sistemas críticos, como sistemas de controle elétrico e sistemas de segurança, que são essenciais para evitar danos maiores.

Impactos Ambientais:

Dependendo da substância envolvida na explosão e da localização do incidente, os danos ao meio ambiente podem ser graves. Além disso, explosões em atmosferas explosivas de gás podem liberar produtos químicos tóxicos, contaminando solo, água e ar, causando graves impactos ambientais.

No entanto, é possível mitigar esses riscos por meio da correta classificação de áreas, escolha de equipamentos adequados, treinamento e implementação de práticas seguras operacionais. Além disso, a conformidade com normas internacionais, como a NBR IEC 60079-10-1, é crucial para garantir segurança e reduzir riscos em atmosferas explosivas de gás.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO SOBRE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – PARTE 10-1: CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DE GÁS NBR IEC 60079-10-1
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Introdução às Atmosferas Explosivas e Normas NBR IEC 60079 (6 horas)

Definição e Conceitos Básicos
O que são atmosferas explosivas?
Tipos de atmosferas explosivas (gás, poeira, etc.)
Riscos associados a atmosferas explosivas

Importância da Classificação de Áreas
Necessidade de uma classificação adequada para garantir a segurança
Relação com normas de segurança e proteção contra explosões

Visão Geral da NBR IEC 60079
Histórico e contexto da norma
Estrutura e princípios fundamentais da NBR IEC 60079-10-1
Requisitos legais e regulatórios

Módulo 2: Classificação de Áreas de Atmosferas Explosivas de Gás (12 horas)

Princípios da Classificação de Áreas
Classificação de áreas de risco de acordo com a NBR IEC 60079-10-1
Divisão de áreas em zonas de risco (Zona 0, Zona 1, Zona 2)

Zonas de Risco e Seus Critérios
Zona 0: Áreas com atmosferas explosivas constantes
Zona 1: Áreas com atmosferas explosivas ocasionais
Zona 2: Áreas com atmosferas explosivas raras
Características e fatores que influenciam a classificação das zonas

Fatores a Considerar na Classificação
Natureza e características dos gases (perigosos ou não)
Condições operacionais e de ventilação
Fonte de ignição e comportamento dos gases
Procedimentos para realizar a análise e classificação

Tabelas e Cálculos de Classificação de Áreas
Como utilizar tabelas e gráficos da norma
Cálculos de risco baseados em parâmetros técnicos

Módulo 3: Equipamentos e Proteções em Atmosferas Explosivas (8 horas)

Equipamentos Adequados para Áreas Classificadas
Tipos de equipamentos e sua relação com as zonas de risco
Equipamentos à prova de explosão e à prova de chama

Escolha de Equipamentos para Zonas de Risco
Equipamentos para Zona 0, Zona 1 e Zona 2
Requisitos para instalações elétricas em áreas classificadas
Técnicas de proteção de equipamentos e dispositivos contra explosões

Certificação e Aprovação de Equipamentos
Normas e certificações para equipamentos e sistemas em atmosferas explosivas
Requisitos para a instalação e manutenção

Módulo 4: Procedimentos Operacionais e Avaliação de Riscos (8 horas)

Análise de Riscos em Áreas com Atmosferas Explosivas
Como avaliar os riscos de explosão nas diferentes zonas de risco
Considerações para a mitigação de riscos
Procedimentos para realizar a avaliação de risco em áreas classificadas

Práticas Operacionais e Segurança
Procedimentos operacionais e normas de segurança em atmosferas explosivas
Medidas de controle para evitar ignições em zonas de risco
Identificação e mitigação de fontes de ignição

Monitoramento e Manutenção
Inspeções regulares e manutenção preventiva em áreas classificadas
Ferramentas e técnicas para monitoramento de áreas com atmosferas explosivas

Módulo 5: Estudos de Caso e Aplicações Práticas (6 horas)

Estudos de Caso Reais
Análise de falhas e acidentes em atmosferas explosivas
Lições aprendidas com incidentes industriais envolvendo explosões
Exemplos de boas práticas na classificação de áreas e proteção de equipamentos

Discussão e Análise de Casos Práticos
Como aplicar os conceitos aprendidos em situações reais
Debate sobre desafios no campo e soluções adotadas por empresas

Simulações e Exercícios Práticos
Realização de exercícios de classificação de áreas
Estudo de zonas de risco em diferentes ambientes industriais
Análise de riscos e seleção de equipamentos adequados

Módulo 6: Conclusão e Avaliação Final (4 horas)

Revisão Geral dos Conceitos Abordados
Revisão dos principais tópicos do curso
Discussão sobre a importância da classificação correta das áreas

Avaliação Final
Prova teórica e prática sobre os conteúdos aprendidos
Discussão sobre resultados e aspectos a melhorar na aplicação prática

Encerramento e Certificação
Emissão de certificado de conclusão
Direcionamento para práticas e cursos complementares

Metodologia:
O curso será realizado por meio de aulas teóricas, práticas em sala de aula, estudos de caso, simulações e atividades interativas. Os alunos serão avaliados por meio de provas, exercícios de aplicação prática e participação em discussões.

Objetivo do Curso:
Capacitar profissionais da área industrial e de segurança para realizar a correta classificação de áreas com atmosferas explosivas, conforme os requisitos da NBR IEC 60079-10-1, além de proporcionar conhecimento sobre as medidas de proteção, avaliação de riscos e aplicação das normas de segurança para evitar acidentes em áreas com gases explosivos.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal *** e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

***O curso serve para Certificação, e esta tem validade de até 05 anos, logo o aluno que tem a Certificação só renovará o curso após 05 anos. No entanto, a Certificação é paga e cara, obviamente a maioria não a fará.
A validade do Curso divergem entre 01 e 03 anos.
Outra questão é seu o aluno possui ou não capacitação NR 20? Se possui, a validade pode ser de até 03 anos, caso contrário o curso atende às regras da NR-20 de capacitação obrigatória, e a periodicidade é vinculada em norma e depende de dois fatores:
Onde se trabalha?
A função que ocupa? (Não é o cargo exercido trata-se do setor tipo manutenção, segurança, operação ou nenhuma destas).

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 20 – Segurança no Trabalho com Inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas Explosivas – Parte 10 -1: Classificação de áreas – Atmosferas Explosivas de Gás;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais;
IEC 60079-1 – Atmosferas Explosivas – Parte 1: Equipamentos à prova de explosão (Ex d);
IEC 60079-2 – Atmosferas Explosivas – Parte 2: Equipamentos pressurizados (Ex p);
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas em atmosferas explosivas;
ABNT NBR IEC 60079-29-1 – Atmosferas explosivas – Parte 29-1: Detectores de gases – Requisitos para detectores de gases inflamáveis;
ABNT NBR 12693 – Sistema de Proteção contra Explosões – Proteção contra Explosões Internas;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1

Curso Atmosferas Explosivas de Gás – NBR IEC 60079-10-1

CURSO DE APRIMORAMENTO SOBRE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – PARTE 10-1: CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS DE GÁS (NBR IEC 60079-10-1)

Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Conteúdo Programático

  1. Elementos Fundamentais
  • Termos, definições e documentos normativos aplicáveis;
  • Princípios de segurança em atmosferas explosivas;
  • Objetivos da classificação de áreas;
  • Avaliação de riscos de explosão;
  • Competências pessoais e metodologia para classificação de áreas;
  • Classificação de áreas pelo método de fontes de liberação;
  • Utilização de códigos industriais e normas estrangeiras;
  • Métodos simplificados e combinação de métodos;
  • Tipos de liberação:
    • Substâncias inflamáveis: gás, gases liquefeitos sob pressão e líquidos;
    • Névoas e vapores;
  • Ventilação e diluição:
    • Tipos (natural e artificial), grau e disponibilidade de ventilação;
    • Critérios de avaliação da ventilação e diluição;
    • Extensões das zonas classificadas, com exemplos práticos e tabelas de dados;
    • Ventilação em edificações de diferentes dimensões.
  1. Classificação de Áreas e Estudo de Casos:
  • Representação de zonas classificadas e símbolos recomendados;
  • Exemplos práticos de graus de liberação (contínuo, primário e secundário);
  • Avaliação de taxas de liberação de líquidos, gases e vapores;
  • Estimativa do tempo requerido para diluição;
  • Fluxogramas e modelos para a elaboração de classificação de áreas;
  • Análise de casos de instalações como compressores e estações de gás natural;
  • Métodos de cálculo e gráficos de diluição.
  1. Complementos e Atividades Práticas:
  • Conscientização e Prevenção:
    • Importância da análise de riscos (APR), planos de ação (PAE) e gerenciamento (PGR);
    • Necessidade de conhecimento técnico e treinamento da equipe de resgate;
    • Prevenção de acidentes, noções de primeiros socorros e combate a incêndios;
    • Percepção de riscos e fatores comportamentais no trabalho seguro;
  • Gestão de Segurança e Ergonomia:
    • Análise de posto de trabalho e identificação de riscos ergonômicos;
    • Ferramentas de análise: árvore de causas e falhas;
    • Noções sobre ergonomia e padrões de comunicação de perigos (HCS – OSHA);
  • Desenvolvimento de Habilidades:
    • Técnicas para controle emocional e administração de tempo;
    • Estratégias para equilíbrio energético durante a atividade;
    • Identificação e mitigação de causas de acidentes de trabalho.

Esse programa detalhado proporciona aos participantes o conhecimento necessário para lidar com atmosferas explosivas com segurança, oferecendo ferramentas práticas e teóricas para a classificação de áreas e a prevenção de acidentes em diferentes cenários industriais.

Curso Atmosferas Explosivas de Gás – NBR IEC 60079-10-1

Saiba Mais: Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1:

4.1 Princípios de segurança
É recomendado que instalações em que as substâncias inflamáveis são processadas ou armazenadas sejam projetadas, construídas, operadas e mantidas, de modo que qualquer liberação de substâncias inflamáveis e. consequentemente, a extensão das áreas classificadas seja minimizada. em operação normal ou anormal. com relação à frequência, duração e quantidade da liberação.
É importante examinar as partes de equipamentos e sistemas de processo, os quais possam liberar substâncias inflamáveis. e considerar modificações no projeto para minimizar a probabilidade e a frequência de liberação, a quantidade e a taxa de liberação das substâncias inflamáveis.
É recomendado que estas considerações fundamentais sejam verificadas nas etapas iniciais do projeto de qualquer planta de processo e que recebam também atenção especial ao realizar o estudo de classificação de áreas.
Em casos de atividades, exceto as da operação normal, por exemplo, comissionamento ou manutenção não rotineira, a classificação da área pode não ser válida. É esperado que as atividades. além daquelas para a operação normal, sejam tratadas por uma sistemática de permissão de trabalho. É recomendado que a classificação de áreas leve em consideração as manutenções de rotina.
Os seguintes passos podem ser seguidos em uma situação em que possa haver uma atmosfera explosiva de gás:
a) eliminar a probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva de gás ao redor da fonte de ignição, ou
b) eliminar a fonte de ignição.
Se não for possível executar estas medidas. é recomendado que medidas de proteção. equipamentos de processo, sistemas e procedimentos sejam selecionados e preparados de modo que a probabilidade de ocorrência simultânea dos eventos a) e b) acima seja suficientemente baixa para ser razoavelmente aceitável. Tais medidas podem ser utilizadas individualmente, se estas forem reconhecidas como sendo altamente confiáveis. ou em combinação. para atingir um nível equivalente de segurança.
Objetivos da classificação de áreas
A classificação de áreas é um método de análise e classificação do ambiente em que uma atmosfera explosiva de gás possa ocorrer. de modo a facilitar a adequada seleção. instalação e operação de equipamentos a serem utilizados com segurança em tais ambientes. A classificação também leva em consideração as características de ignição dos gases ou vapores. como energia de ignição e temperatura de ignição. A classificação de áreas possui dois objetivos principais: a determinação do tipo das áreas classificadas e a extensão das zonas (ver Seções 7 e 8)
NOTA Características específicas podem ser obtidas para a seleção dos equipamentos “Ex”. por exemplo. energia de ignição e classe de temperatura: ver ABNT NBR IEC 60079-20-1.
Na maioria das situações práticas em que substâncias inflamáveis são utilizadas. é difícil assegurar que a presença de uma atmosfera explosiva de gás nunca irá ocorrer. Pode também ser difícil assegurar que os equipamentos nunca constituirão fontes de ignição. Desta forma. em situações onde exista uma alta probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva de gás. a confiabilidade é obtida pela utilização de equipamentos que possuam uma baixa probabilidade de se tornarem fontes de ignição. Por outro lado. onde houver uma baixa probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva de gás, equipamentos construídos com requisitos menos rigorosos podem ser utilizados.
É recomendado em especial que as áreas de zona O ou zona 1 sejam minimizadas em quantidade e extensão, seja por projeto ou por procedimentos operacionais adequados. Em outras palavras. plantas e instalações devem possuir preferencialmente áreas de zona 2 ou áreas não classificadas. Quando a liberação de uma substância inflamável for inevitável, é recomendado que os itens dos equipamentos de processos sejam limitados àqueles que dão origem a fontes de risco de grau secundário ou, na sua impossibilidade (isto é, onde for inevitável a presença de fontes de risco de grau primário ou continuo), é recomendado que as liberações sejam limitadas ao máximo, em quantidade e taxas de liberação. Ao se desenvolver um projeto de uma planta de processo, é recomendado que estes princípios recebam considerações prioritárias. Quando necessário, é recomendado que o projeto, a operação e a localização dos equipamentos de processo assegurem que. mesmo quando estes estiverem operando de forma anormal, a quantidade da substância inflamável liberada para a atmosfera seja minimizada, de forma a reduzir a extensão da área classificada.
Uma vez que a planta tenha sido classificada e que todos os registros necessários tenham sido efetuados. é importante que nenhuma modificação nos equipamentos ou nos procedimentos de operação seja feita sem discussão prévia com os responsáveis pela classificação da área. É recomendado que a classificação de áreas seja atualizada para quaisquer casos de alterações na planta ou nos seus procedimentos de operação. É recomendado que estas revisões sejam feitas durante o ciclo total de vida das plantas.
Avaliação dos riscos de explosão
Após a conclusão da classificação de área, uma avaliação de risco pode ser realizada para avaliar se as consequências da ignição de uma atmosfera explosiva requerem a utilização de equipamentos com um nível de proteção de equipamento mais elevado ou que possa justificar a utilização de equipamentos com nível de proteção de equipamento mais baixo do que aquele geralmente considerado.
Em alguns casos. uma zona de extensão desprezível pode surgir e ser tratada como área não classificada. Tal zona implica que, caso uma explosão ocorra, esta resulte em consequências também desprezíveis. O conceito de zona de extensão desprezível pode ser aplicado independentemente de quaisquer outras mudanças da avaliação de risco para a determinação do EPL
NOTA 1 Um exemplo de zona com extensão desprezível é uma nuvem de gás natural com uma concentração média de 50 % em volume do seu LIE e que possua um volume menor que 0.1 m3 ou 1.0 % do espaço fechado levado em consideração para a classificação de áreas (o que for menor).
Os requisitos de EPL podem ser registrados, como apropriado. nos documentos e desenhos de classificação de áreas, de modo a permitir uma adequada seleção de equipamentos a serem utilizados.
NOTA 2 A ABNT NBR IEC 60079-0 descreve os EPL e a ABNT NBR IEC 60079-14 estabelece a aplicação dos EPL para uma instalação.
Competências pessoais
É recomendado que a classificação de áreas seja realizada por aqueles que compreendam a relevância e o significado das propriedades das substâncias inflamáveis. dos princípios da dispersão de gases e vapores e que estejam familiarizados com o processo e os equipamentos. Pode ser benéfico que outras especialidades da engenharia, como elétrica e mecânica. bem como de pessoal com responsabilidades específicas de segurança, façam parte e apresentem informações para o processo de classificação de áreas. A competência das pessoas deve ser pertinente ao tipo de planta e à metodologia utilizada para a realização da classificação de áreas. É recomendado que a devida educação continuada ou treinamentos sejam realizados pelo pessoal envolvido, de forma regular, quando requerido.
NOTA A competência pode ser demonstrada por uma estrutura de treinamentos e de avaliação pertinente com regulamentos. normas estrangeiras ou requisitos dos usuários das instalações.
NOTA BRASILEIRA Requisitos para as unidades de competências pessoais em atmosferas explosivas estão indicados no Documento Operacional OD 504 (Especificações para a avaliação dos resultados das unidades de competência) do IECEx (IEC System for Certification to Standards Relating to Equipment for Use in Explosive Atmospheres).
A Unidade de Competência -Ex” aplicável para as atividades de classificação de áreas contendo gases
inflamáveis, relacionada ao escopo desta Norma, é a Ex 002: Execução de classificação de áreas.
Fonte: NBR IEC 60079-10-1

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Curso Atmosferas Explosivas de Gás NBR IEC 60079-10-1: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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