Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA SOBRE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO NR-05, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 33504
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
A NR-05 determina que a CIPA (Consultoria para CIPA) componha-se de representantes do empregador e dos empregados, e a quantidade de membros varia conforme o número de empregados da empresa.A comissão deve atuar de forma contínua, realizando reuniões periódicas, registrando os acidentes e participando na implementação de programas de segurança.
A NR-05 também detalha as atribuições e responsabilidades dos membros da CIPA, que incluem a fiscalização das condições de segurança, a elaboração de planos de emergência e o treinamento de colaboradores. Além disso, a comissão deve colaborar na investigação e análise de acidentes, visando a melhoria das condições de trabalho e a redução de riscos.
A empresa deve realizar o treinamento de CIPA anualmente para seus membros, sendo esse treinamento obrigatório. Isso garante que os representantes tenham o conhecimento adequado para desempenhar suas funções e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Quais são os tipos de Consultoria para CIPA previstos na NR-05?
A NR-05 classifica a CIPA de acordo com o número de empregados da empresa, sendo dividida em:
CIPA-Pequeno porte: Para empresas com até 19 funcionários, com uma estrutura simplificada.
CIPA-Médio porte: Para empresas com 20 a 99 funcionários, exigindo mais representantes.
CIPA-Grande porte: Para empresas com 100 ou mais funcionários, que exigem uma estrutura mais robusta e com mais membros.
Qual a finalidade Consultoria para CIPA e por que ela é essencial?
A principal finalidade da CIPA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, identificando riscos no ambiente de trabalho e sugerindo ações para preveni-los. Ela é essencial, pois além de ajudar na prevenção de acidentes e doenças, promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, o que é crucial para a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.
Por que a empresa deve realizar a Consultoria para CIPA?
A empresa deve realizar a CIPA para atender às exigências da legislação trabalhista e, principalmente, para reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais. Sua atuação eficaz contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, protege a saúde dos empregados, reduz custos com acidentes e pode melhorar o clima organizacional.
Quando a empresa realiza a CIPA?
A empresa deve implementar a CIPA assim que atingir o número mínimo de funcionários necessário para sua constituição. Após a instalação, a CIPA realiza reuniões periódicas, geralmente mensais, e mantém atividades contínuas de prevenção. Os empregados e o empregador elegem os membros anualmente.
Onde a CIPA deve ser realizada?
A empresa realiza a CIPA como uma comissão interna.As reuniões, treinamentos e demais atividades ocorrem no próprio ambiente de trabalho, a fim de manter os trabalhadores cientes dos riscos presentes no local e garantir que as ações preventivas sejam eficazes no dia a dia da empresa.
Como a CIPA é organizada e realizada?
A organização da CIPA começa com os empregados elegendo seus representantes, escolhidos pelos colegas de trabalho. O empregador também designa os membros para a comissão. A partir daí, a CIPA realiza reuniões periódicas, discute as condições de trabalho, analisa acidentes e sugere medidas preventivas. Além disso, a comissão realiza treinamentos e campanhas educativas sobre segurança do trabalho, visando engajar todos os colaboradores.
Qual a importância da CIPA?
A importância da CIPA é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho e a saúde dos colaboradores. Ela contribui para a redução de acidentes, melhorando as condições de trabalho. Além disso, a CIPA fortalece a cultura de segurança na empresa e ajuda a manter o cumprimento das normas legais, evitando multas e sanções. Ela também promove o diálogo entre empregador e empregado, fortalecendo a colaboração e o comprometimento de todos com a segurança.
A CIPA é, portanto, uma ferramenta essencial para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, e sua implementação, realização e continuidade são de extrema importância para qualquer organização.
Consultoria para CIPA
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA SOBRE IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO NR-05, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Prestar assessoria técnica especializada para a implantação ou adequação às exigências da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), por meio de uma visita técnica, elaboração de parecer técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Atividades Previstas
Planejamento e Análise Prévia
Levantamento de informações fornecidas pela contratante, incluindo:
Estrutura organizacional.
Número de empregados e setores operacionais.
Documentação prévia existente da CIPA, como atas, listas de presença e registros de treinamentos.
Estudo das exigências normativas específicas ao segmento ou ramo de atividade da empresa, conforme o grau de risco e quadro de dimensionamento da NR-05.
Visita Técnica no Local
Realização de análise in loco para avaliar as condições existentes relacionadas à CIPA, abrangendo:
Estrutura atual de conformidade com a NR-05.
Verificação de processos de eleição e composição da CIPA.
Análise de práticas e registros de reuniões, treinamentos e documentação associada.
Avaliação de itens críticos para adequação (treinamento, comunicação interna e engajamento dos empregados).
Assessoria Técnica
Identificação de não conformidades e oportunidades de melhoria para adequação à NR-05.
Orientações sobre:
Processo de eleição e composição da CIPA.
Treinamento obrigatório e reciclagem dos membros.
Gestão e organização documental (atas, cronogramas, relatórios).
Recomendações para integração da CIPA com outros programas de segurança do trabalho da empresa.
Elaboração de Parecer Técnico
Diagnóstico detalhado da situação atual em relação à NR-05.
Parecer técnico com recomendações específicas, incluindo:
Passos para implantação ou adequação da CIPA.
Orientações para regularização documental e operacional.
Proposta de cronograma para ações corretivas.
Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, garantindo a formalização técnica dos serviços realizados.
Produtos Entregues
Relatório técnico contendo:
Diagnóstico detalhado da conformidade com a NR-05.
Recomendações práticas para implantação e adequação.
Cronograma sugerido para implementação.
ART registrada no CREA.
Prazos
Os prazos serão definidos conforme o cronograma aprovado em comum acordo entre as partes.
Responsabilidades da Contratante
Fornecer informações e documentos necessários para a análise técnica.
Garantir acesso às instalações durante a visita técnica.
Disponibilizar representantes ou responsáveis para acompanhamento das atividades.
Considerações Finais
O presente escopo contempla as ações necessárias para assessorar e orientar a contratante quanto à implantação e adequação da NR-05. Caso sejam identificadas demandas adicionais, estas poderão ser incluídas mediante ajustes no escopo.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Consultoria para CIPA





