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Curso NR 10 Básico em Russo
domingo, 22 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR10, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso NR 10 Básico em Russo

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – MINISTRADO EM RUSSO

Referência: 83560

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR10 Básico em Russo

O objetivo do Curso NR10 Básico em Russo é capacitar, de forma técnica e bilíngue, profissionais que atuam com instalações e serviços em eletricidade, garantindo que compreendam integralmente os requisitos de segurança previstos pela NR 10. Durante o treinamento, os participantes assimilam integralmente os requisitos da NR 10, desenvolvem domínio prático sobre riscos elétricos, aplicam medidas preventivas e utilizam corretamente os EPIs exigidos por norma. Ao final, a certificação bilíngue com emissão de ART legitima sua atuação.

Ao ministrar o curso diretamente em russo técnico, a Rescue Cursos elimina falhas de interpretação, evita riscos operacionais e assegura conformidade legal. Esse modelo de capacitação fortalece a cultura de prevenção em equipes internacionais e protege a empresa contra autuações e passivos ocultos. Sendo assim, não é apenas um curso: é uma blindagem contra falhas operacionais e autuações por omissão.

Profissional realizando manutenção conforme NR 10 com EPI classe 0.

Profissional realizando manutenção conforme NR 10 com EPI classe 0.

Quando a capacitação em NR 10 é exigida para um profissional atuar em instalações elétricas?

A capacitação em NR 10 é exigida antes do início de qualquer atividade que envolva exposição a risco elétrico, seja de forma direta (como manutenções e instalações) ou indireta (como inspeções, suporte técnico ou supervisão). Portanto, profissionais só podem iniciar atividades com risco elétrico após concluírem a capacitação em NR 10. A norma exige que eles recebam, antes do início das tarefas, um treinamento com carga horária mínima de 40 horas, incluindo conteúdo técnico-normativo, avaliação de desempenho e emissão de certificado válido.

Quando as empresas permitem que colaboradores atuem sem essa qualificação ou com treinamentos fora dos padrões da NR 10, elas comprometem a segurança elétrica do ambiente e assumem o risco jurídico direto, inclusive em casos de acidentes, auditorias e ações civis.

Onde a norma NR 10 se aplica?

A NR 10 se aplica em todos os ambientes com instalações elétricas, energizadas ou passíveis de energização. Portanto, entre os locais abrangidos estão:

Indústrias e linhas de produção
Prédios comerciais e hospitalares
Plataformas offshore e setores portuários
Obras civis e ambientes de manutenção predial

Além disso, a norma cobre desde a geração até o consumo de energia, incluindo baixa, média e alta tensão. Seu foco é garantir gestão segura, preventiva e documentada da eletricidade.

Quais equipamentos e procedimentos fazem parte do conteúdo do Curso NR10 Básico em Russo?

O conteúdo do Curso NR 10 inclui a aplicação de procedimentos seguros e o uso de equipamentos normativos, tais como:

Equipamento/Procedimento Função Técnica
Multímetro digital e alicate amperímetro Medição e diagnóstico de tensão e corrente
Detector de tensão Verificação de ausência de tensão antes da intervenção
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Classe 0 e 1 Proteção contra choques e queimaduras
Sistema de bloqueio e etiquetagem (LOTO) Isolamento seguro de fontes de energia elétrica
Aterramento temporário e seccionamento automático Prevenção de reenergização acidental

Além disso, os participantes realizam simulações de análise de risco, aplicação de formulário PET (Permissão de Entrada e Trabalho), e execução segura de atividades com e sem carga.

Técnico autorizado executa desenergização conforme NR 10 em russo técnico.

Técnico autorizado executa desenergização conforme NR 10 em russo técnico.

Riscos de Atuar sem Capacitação na Língua Nativa

O risco é jurídico, técnico e humano. Portanto, um colaborador que não compreende instruções de segurança pode executar tarefas de forma inadequada, gerando acidentes, falhas operacionais e exposição legal para a empresa. Em caso de sinistro, as autoridades consideram que o empregador agiu com negligência ao não fornecer capacitação bilíngue adequada.

Dessa forma, investir no Curso NR10 Básico em Russo é proteger vidas, evitar passivos trabalhistas e blindar juridicamente o empregador com um certificado válido, com ART e conformidade normativa total.

Curso NR10 Básico em Russo: Quantas auditorias você precisa falhar até entender que bilinguismo técnico é investimento e não custo?

Empresas que operam com mão de obra estrangeira e treinamentos mal traduzidos vivem uma falsa economia, até que a primeira auditoria revele a inconsistência documental e a ausência de entendimento real por parte do trabalhador. Portanto, quando isso acontece, o “custo” se transforma em interdição, multa ou acidente.

Investir no Curso NR10 Básico em Russo técnico é antecipar a conformidade. Sendo assim, a empresa adota uma medida estratégica ao garantir que o conhecimento seja plenamente absorvido, aplicado com precisão e validado conforme as exigências normativas. Não falhe na próxima auditoria por economia mal calculada.

Você deixaria um eletricista atuar sem entender os procedimentos de desenergização em russo?

Se o trabalhador não entende os procedimentos de desenergização, ele erra e pode morrer. Sendo assim, as etapas envolvem:

Identificação da fonte de energia
Bloqueio e etiquetagem
Teste de ausência de tensão
Aterramento funcional

Um erro nesse processo é suficiente para causar acidentes fatais, incêndios ou processos judiciais. Por isso, ministramos o curso em russo técnico com clareza e precisão, eliminando lacunas de entendimento.

Inscreva-se agora no Curso NR10 em Russo com Certificação e ART!

Clique no Link: Critérios Técnicos para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso NR 10 Básico em Russo

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – MINISTRADO EM RUSSO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: (2 horas)
Introdução à Segurança com Eletricidade

Módulo 2: (6 horas)
Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade
a) Choque elétrico, mecanismos e efeitos
b) Arcos elétricos; queimaduras e quedas
c) Campos eletromagnéticos

Módulo 3: (3 horas)
Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT
NBR-5410, NBR 14039 e outras

Módulo 4: (2 horas)
Equipamentos de Proteção Coletiva

Módulo 5: (2 horas)
Equipamentos de Proteção Individual

Módulo 6: (3 horas)
Regulamentações do MTE
a) NRs
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade)
c) Qualificação, habilitação, capacitação e autorização

Módulo 7: (3 horas)
Rotinas de Trabalho – Procedimentos
a) Instalações desenergizadas
b) Liberação para serviços
c) Sinalização
d) Inspeções de áreas, serviços, ferramentas e equipamentos

Módulo 8: (8 horas)
Medidas de Controle do Risco Elétrico
a) Desenergização
b) Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário
c) Equipotencialização
d) Seccionamento automático da alimentação
e) Dispositivos de corrente de fuga
f) Tensão extra baixa
g) Barreiras e invólucros
h) Bloqueios e impedimentos
i) Obstáculos e anteparos
j) Isolamento das partes vivas
k) Isolamento duplo ou reforçado
l) Colocação fora de alcance
m) Separação elétrica

Módulo 9: (4 horas)
Técnicas de Análise de Risco

Módulo 10: (3 horas)
Proteção e Combate a Incêndios
a) Noções básicas
b) Medidas preventivas
c) Métodos de extinção
d) Prática

Módulo 11: (4 horas)
Primeiros Socorros
a) Noções sobre lesões
b) Priorização do atendimento
c) Aplicação de respiração artificial
d) Massagem cardíaca
e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados
f) Práticas

Módulo 12: ( 3 horas)
Riscos Adicionais
a) Altura
b) Ambientes confinados
c) Áreas internas
d) Umidade
e) Condições atmosféricas

Módulo 13: (2 horas)
Acidentes de Origem Elétrica
a) Causas diretas e indiretas
b) Discussão de casos

Módulo 14: ( 2 horas)
Documentação de Instalações Elétricas

Módulo 15: (1 hora)
Responsabilidades

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 Básico em Russo

Curso NR 10 Básico em Russo

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Curso NR 10 Básico em Russo

Curso NR 10 Básico em Russo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de Proteção de Individual – EPI;
NR 10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14277
– Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT  NBR 16384 – Segurança em Eletricidade – Recomendações e Orientações  para Trabalho Seguro em Serviços com Eletricidade;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 10 Básico em Russo

Curso NR 10 Básico em Russo

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução à segurança com eletricidade;

Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
O choque elétrico, mecanismos e efeitos;
Arcos elétricos; queimaduras e quedas;
Campos eletromagnéticos;
Técnicas de Análise de Risco;
Medidas de Controle do Risco Elétrico:
Desenergização;
Aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
Equipotencialização;
Seccionamento automático da alimentação;
Dispositivos a corrente de fuga;
Extra baixa tensão;
Barreiras e invólucros;
Bloqueios e impedimentos;
Obstáculos e anteparos;
Isolamento das partes vivas;
Isolação dupla ou reforçada;
Colocação fora de alcance;
Separação elétrica;
Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
Regulamentações do MTE:
NRs;
NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
Qualificação; habilitação; capacitação e autorização;
Equipamentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual;
Rotinas de trabalho – Procedimentos;
Instalações desenergizadas;
Liberação para serviços;
Sinalização;
Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
Documentação de instalações elétricas;
Riscos adicionais:
Altura;
Ambientes confinados;
Áreas classificadas;
Umidade;
Condições atmosféricas;
Proteção e combate a incêndios:
Noções básicas;
Medidas preventivas;
Métodos de extinção;
Prática;
Acidentes de origem elétrica:
Causas diretas e indiretas;
Discussão de casos;
Primeiros socorros:
Noções sobre lesões;
Priorização do atendimento;
Aplicação de respiração artificial;
Massagem cardíaca;
Técnicas para remoção e transporte de acidentados;
Práticas.

Complementos:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 10 Básico em Russo

Saiba Mais: Curso NR 10 Básico em Russo:

Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade […]
Item 10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
F: NR 10

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Curso Máquina Injetora
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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