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Laudo Caminhão Basculante
quinta-feira, 19 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Caminhão Basculante

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CAMINHÃO BASCULANTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 197862

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Laudo Caminhão Basculante?

O laudo técnico tem como objetivo atestar as condições estruturais, funcionais e operacionais do caminhão basculante, garantindo que ele atenda aos critérios de segurança exigidos por normas como NR 11, NBR ISO 20474-6 e CTB. Portanto, ele identifica falhas, avalia riscos e propõe adequações quando necessário, permitindo o uso do equipamento com responsabilidade técnica formalizada por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Esse documento também serve como comprovação técnica em fiscalizações, auditorias, licitações e sinistros, protegendo juridicamente o proprietário ou responsável técnico. Dessa forma, sem ele, qualquer operação com o caminhão torna-se vulnerável a interdições, multas e até responsabilização civil e criminal.

O que é uma inspeção técnica de caminhão basculante com emissão de ART?

É um procedimento técnico especializado, realizado por engenheiro habilitado, que avalia o estado geral do caminhão basculante com base em normas regulamentadoras e técnicas. Assim, essa inspeção abrange desde a estrutura da caçamba e chassi, até o sistema hidráulico, estabilidade operacional e sinalizações de segurança. A análise é documentada em relatório técnico, acompanhado da ART, que legitima e vincula a responsabilidade ao profissional.

Com a ART emitida, o laudo passa a ter validade jurídica e técnica, podendo ser utilizado como instrumento legal em processos administrativos, contratos operacionais, perícias e fiscalizações. Sendo assim, trata-se de uma exigência cada vez mais comum em grandes operações logísticas, industriais e construtivas.

Quando é obrigatória essa inspeção?

A inspeção técnica torna-se obrigatória em diversas situações, tais como: após acidentes, intervenções estruturais ou hidráulicas, aquisição do equipamento usado, renovação de contrato com clientes exigentes, auditorias de SMS, ou por exigência expressa em edital de licitação pública ou privada. Além disso, empresas certificadas ISO ou com SGI implantado devem mantê-la como rotina preventiva.

A obrigatoriedade também é indireta, mas normativa: a NR 12, por exemplo, impõe que equipamentos móveis sejam seguros e estejam devidamente inspecionados o laudo com ART é a prova documental dessa conformidade. Ignorar essa exigência pode significar passivo oculto com alto custo futuro.

Engenheiro executando inspeção técnica com base em normas NR 12, NBR ISO 20474-6 e CTB. A emissão da ART formaliza a responsabilidade legal pelo diagnóstico do caminhão basculante.

Engenheiro executando inspeção técnica com base em normas NR 12, NBR ISO 20474-6 e CTB. A emissão da ART formaliza a responsabilidade legal pelo diagnóstico do caminhão basculante.

Onde essa inspeção técnica pode ser realizada?

Essa inspeção pode ser executada na base operacional da empresa, no canteiro de obras ou em qualquer local que ofereça condições mínimas de segurança para testes e medições funcionais. Portanto, o local escolhido deve permitir acesso total aos sistemas do caminhão e viabilizar simulações práticas de carga, acionamento e basculamento.

Além disso, o ambiente deve oferecer condições para a realização de registros fotográficos, uso de instrumentos calibrados e testes de estanqueidade e estabilidade, conforme definido em normas.

O laudo técnico tem validade?

Sim, o laudo técnico tem validade definida conforme o tipo de operação, a criticidade do equipamento e os requisitos normativos. Em geral, a validade varia entre 6 e 12 meses, mas pode ser reduzida em operações severas, ambientes agressivos ou quando há substituição de componentes críticos.

A validade deve ser registrada no relatório e fundamentada por critérios técnicos. Assim, o uso contínuo de um basculante com laudo vencido equivale à operação sem qualquer respaldo legal ou técnico, invalidando apólices de seguro, contratos e licenças operacionais.

Você confiaria em um basculante que nunca passou por inspeção técnica?

Essa pergunta expõe o ponto cego da maioria das operações. Confiar em um caminhão basculante sem laudo técnico é operar na ilusão de segurança. Enquanto tudo funciona, parece normal. Mas basta uma falha no cilindro hidráulico, um trincamento no chassi ou um travamento de caçamba para que o risco se materialize, com dano, processo ou morte.

A ausência de inspeção não é economia, é acúmulo de risco silencioso. O laudo técnico com ART é a única barreira entre o operador e a responsabilização técnica em caso de acidente.

Quais sistemas críticos devem ser avaliados na inspeção técnica de um caminhão basculante?

Durante a inspeção, é essencial avaliar todos os sistemas que impactam diretamente a operação e segurança do equipamento. Isso inclui:

Sistema hidráulico (cilindros, conexões, mangueiras, válvulas);
Estrutura da caçamba (trincas, soldas, deformações);
Chassi e pontos de fixação;
Sistema de basculamento (ângulo, fim de curso, travamento);
Estabilidade dinâmica sob carga;
Itens obrigatórios de sinalização e segurança (NR 26);
Ruídos e vibrações operacionais (NBR 10151 e 10152);

A falha em qualquer um desses pontos invalida a integridade do conjunto como um todo.

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Quem deve exigir esse laudo técnico: o contratante ou o operador do equipamento?

Ambos possuem responsabilidades distintas, mas complementares. O contratante, ao exigir o laudo, protege sua operação contra passivos e reforça o controle técnico da cadeia produtiva. Bem como, o operador, ao apresentar o documento, demonstra conformidade, responsabilidade e compromisso com a segurança.

Em contratos formais, é dever do contratante solicitar. Portanto, em contextos críticos (mineração, construção, logística pesada), não exigir o laudo com ART é negligência direta à gestão de risco técnico e jurídico.

Qual o impacto de uma falha não detectada no sistema de basculamento?

O impacto pode ir de uma paralisação momentânea até um acidente fatal, dependendo da gravidade da falha e do ambiente de operação. Sistemas de basculamento mal ajustados, com folga excessiva, cilindros comprometidos ou travamentos mecânicos, podem provocar tombamento lateral, queda de carga sobre pessoas ou falha de retorno hidráulico.

Além do risco físico, há impacto financeiro e jurídico: interdição do equipamento, processos trabalhistas, ações civis por danos a terceiros, perda de contratos e descredenciamento de fornecedores. Assim, a inspeção técnica não é recomendação é blindagem operacional.

Veja Também:

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Caminhão Basculante

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CAMINHÃO BASCULANTE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

A execução da Inspeção Técnica de Caminhão Basculante visa assegurar a conformidade estrutural, funcional e de segurança do equipamento em uso, por meio da avaliação de seus sistemas mecânicos, hidráulicos, elétricos e estruturais, em alinhamento com as normas técnicas vigentes. O resultado é formalizado em Relatório Técnico com emissão de ART, conferindo validade legal e responsabilidade técnica ao diagnóstico emitido.

APLICAÇÃO

Aplica-se a caminhões basculantes utilizados em obras civis, mineração, agricultura, saneamento e indústrias, independentemente da marca, modelo ou tonelagem, com foco preventivo, corretivo ou para fins de liberação operacional, perícia técnica ou regularização documental.

PROCEDIMENTOS EXECUTADOS

Identificação Técnica do caminhão (marca, modelo, capacidade, nº de chassi, nº de série, ano, etc.)

Análise Estrutural:
Inspeção visual e dimensional da caçamba, chassis, pino-rei, travessas e suportes
Verificação de trincas, corrosões, deformações ou intervenções inadequadas

Inspeção Hidráulica:
Avaliação dos cilindros, conexões, tubulações, válvulas e reservatório
Teste de acionamento e vedação (pressurização controlada)

Sistema de Elevação:
Avaliação de desempenho, ruídos anormais e tempo de ciclo de basculamento
Verificação de sistema de travamento e fim de curso

Sistemas de Sinalização e Segurança:
Dispositivos sonoros, visuais, proteções e sinalização conforme NR 26

Checklist Operacional:
Teste de estabilidade do conjunto em carga simulada
Validação dos pontos críticos com base no uso declarado do cliente

RELATÓRIO TÉCNICO COM ART

O Relatório Técnico contempla:

Identificação completa do equipamento
Descrição metodológica da inspeção
Registro fotográfico das condições observadas
Conclusão técnica sobre a conformidade do caminhão
Recomendações de correção ou adequação, se aplicável
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assinada por engenheiro legalmente habilitado

RASTREABILIDADE E VALIDADE

O laudo técnico possui validade definida conforme a condição operacional do caminhão, carga horária de uso e criticidade da operação. A rastreabilidade metrológica é garantida com o uso de instrumentos calibrados e referência normativa explícita em todas as etapas do processo.

DIFERENCIAIS DO PROCESSO

Aplicação da consciência primordial sutil na análise de risco e interpretação técnica
Responsabilidade técnica por engenheiro registrado no CREA
Relatório técnico formatado para uso em fiscalizações, perícias, auditorias e processos licitatórios

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A simples inspeção visual não é suficiente para garantir a segurança operacional de um caminhão basculante. Testes, ensaios e avaliações quantitativas asseguram confiabilidade funcional, estabilidade operacional e conformidade com as normas técnicas vigentes. Eles servem para validar, com precisão metrológica, o desempenho dos sistemas hidráulicos, estruturais e de segurança, oferecendo evidências que sustentam a conclusão do laudo e a emissão da ART com legitimidade.

Testes Aplicáveis

Teste de Funcionamento Hidráulico
Avalia o tempo de elevação e descida da caçamba, a resposta dos comandos e a presença de vazamentos durante o ciclo completo.
Teste de Estanqueidade
Verifica a integridade das conexões, válvulas, cilindros e mangueiras sob pressão, garantindo que não haja fuga de fluido hidráulico.
Teste de Travamento e Fim de Curso
Confirma o correto acionamento dos dispositivos de segurança que limitam o curso da caçamba, prevenindo sobrecargas e acidentes.
Teste de Estabilidade Operacional
Analisa o comportamento do conjunto durante o basculamento com carga simulada, validando a distribuição de peso e o equilíbrio do veículo.

Ensaios Técnicos

Ensaio de Líquido Penetrante (LP)
Detecta fissuras ou trincas em superfícies metálicas, como braços de elevação, pinos, suportes e regiões soldadas da caçamba ou chassi.
Ensaio Termográfico (opcional)
Identifica aquecimentos anormais em componentes do sistema hidráulico e conexões elétricas, permitindo ações preventivas antes de falhas.
Ensaio de Vibração e Ruído Operacional
Avalia ruídos e vibrações acima dos limites aceitáveis, que podem indicar desgaste, desalinhamento ou falhas mecânicas iminentes.
Ensaio Dimensional da Caçamba
Compara as dimensões da caçamba com os parâmetros do projeto original, detectando deformações estruturais ou modificações indevidas.

Avaliações Quantitativas

Avaliação do Ângulo Máximo de Basculamento
Mede o grau de elevação da caçamba para confirmar se atende ao especificado pelo fabricante e aos limites de segurança operacional.
Avaliação de Pressão Hidráulica Operacional
Verifica a pressão do sistema hidráulico por meio de manômetros calibrados, assegurando que esteja dentro da faixa segura de operação.
Avaliação do Tempo de Ciclo da Caçamba
Cronometra o tempo necessário para completar o ciclo de elevação e descida, identificando lentidão, falhas ou perda de eficiência.
Avaliação do Nível de Ruído Operacional
Mede a emissão sonora durante a operação do equipamento, garantindo conformidade com normas ambientais e de segurança ocupacional.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Caminhão Basculante

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 15100 – Veículos rodoviários – Requisitos de segurança funcional;
ABNT NBR 13245 – Segurança em equipamentos de movimentação de carga – requisitos gerais;
ABNT NBR ISO 10268 – Máquinas rodoviárias – Retardadores para caminhões basculantes fora-de-estrada e tratores-escrêiperes – Ensaios de desempenho;
ABNT NBR ISO 20474-6 – Máquinas de movimentação de solo — Segurança – Parte 6: Requisitos para caminhões basculantes fora de estrada;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Caminhão Basculante

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Caminhão Basculante

Laudo Caminhão Basculante

Laudo Caminhão Basculante é um processo de verificação técnica completa, feito por engenheiro habilitado, que avalia estrutura, sistema hidráulico, estabilidade operacional, conformidade legal e segurança funcional do caminhão basculante. A inspeção é documentada em relatório técnico com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conferindo validade legal e rastreabilidade profissional.

Para que serve?

Garantir que o caminhão esteja seguro para operar, mesmo sob carga, em aclives ou terrenos instáveis.
Detectar falhas ocultas que podem comprometer a segurança do operador e a estabilidade da carga.
Fornecer um documento técnico rastreável, obrigatório para auditorias, licitações, seguros e processos judiciais.
Liberar o equipamento para operação em grandes obras, contratos com exigência técnica ou fiscalizações.

Qual a importância da inspeção técnica com ART?

Sem ART, o laudo não tem valor legal. É como um carro sem placa: está ali, mas não pode circular legitimamente.
Evita acidentes catastróficos, como tombamento, falha no basculamento ou travamento hidráulico sob carga.
É exigência comum de empresas de mineração, construção pesada e agronegócio, como parte do plano de gerenciamento de risco.
Serve como prova técnica em disputas judiciais e como critério eliminatório em licitações públicas ou privadas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Laudo Caminhão Basculante

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar
protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
F: NR 11

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  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • Engenheiros civis e geotécnicos realizam a instalação de acelerômetros e sensores de deformação em estaca de concreto, conectados ao sistema PDA, em canteiro de obras organizado, com uso completo de EPIs e foco em precisão técnica.
    ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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