Treinamento em Riscos Biológicos
O 3202 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde Bem como, 3202 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde –
Continuado Treinamento em Riscos Biológicos Continuado tem como objetivo instruir e capacitar conforme o padrão eSocial os profissionais dos serviços de saúde
com riscos biológicos, o treinamento ministrado
por profissional legalmente habilitado para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores O que são Riscos Biológicos Para fins de aplicação desta NR, considera-se
Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a Bem como,  agentes biológicos Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou
não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons A importância da Norma Regulamentadora 32 As questões de Segurança e Medicina do Trabalho são de
fato obrigações legais e algumas questões normativas, mas devem ser cumpridas pelos empregadores em estabelecimentos de saúde A norma não integra novidades
nos aspectos legais, haja vista que desde o advento da Consolidação da Leis do Trabalho — CLT em 1943 já descrevia em seu inciso I do art 157 da CLT, que: “cabe às
empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”. Posteriormente, a Portaria n. 3.214/78 estabelece os critérios de avaliações das Bem como,
Riscos Biológicos na área da Saúde  Resíduos dos área da Saúde Segurança e Saúde  NR 32 Segurança e Saúde no Serviço de Saúde Treinamento NR 32
Treinamento em Riscos Biológicos
lavraturas de infrações de Segurança e Medicina do Trabalho e cria a Normas Regulamentadoras — NR’s. No item 1.7 da NR-01 desta portaria, determina ao empregador:
“cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho” A Constituição Federal do Brasil estabelece em seu art. 6º: Treinamento em Riscos Biológicos
Bem como,  “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” Descreve-se também a Carta Magna no art. 7º: “São direitos dos Bem como,  trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVIII
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXXIII
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos”  Bem como, Riscos Biológicos na área da Saúde Resíduos dos área da Saúde Segurança e Saúde  NR 32 Segurança e Saúde no Serviço de Saúde Treinamento NR 32
 
			 
				 
				 
				 
							 
 
										
 
										
 
										
 
										
 
										
 
										