Nome Técnico: Informações sobre Dispositivos de Alarme Existentes – Código Exigência eSocial: 2303
Referência: 52786
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
2303 – Informações sobre Dispositivos de Alarme Existentes
O Objetivo do 2303 – Informações Sobre Dispositivos De Alarme Existentes é orientar os profissionais envolvidos em um determinado ambiente de trabalho quanto aos Dispositivos de Alarme e seu funcionamento, uma vez que tal conhecimento pode otimizar os procedimentos de resposta a emergência, assegurando a vida aos profissionais.
O que é Dispositivo de Alarme?
Sistema de comunicação em casos de emergência, que tem por principal objetivo alertar aos profissionais presentes no ambiente de trabalho a ocorrência de uma emergência, sendo este o procedimento inicial de resposta a emergências. O conhecimento deste sistema é fundamental para a operação correta do mesmo.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
2303 – Informações sobre Dispositivos de Alarme Existentes
Segurança na Resposta a emergências;
Princípios de funcionamento do Sistema de alarme;
Familiarização com sistema de alarme;
Acionador manual;
Função de combate;
Alarme falso;
Área classificada;
Avisador;
Chave de bloqueio;
Circuito de detecção;
Detector de chama;
Detector de fumaça;
Detector de fumaça por amostragem de ar;
Detector de temperatura;
Equipamento automático de proteção contra incêndio;
Painel repetidor;
Sensibilidade do detector;
Evacuação;
Segurança na evacuação e aglomeração;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



