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Teste de Inflamabilidade
terça-feira, 01 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Teste de Inflamabilidade

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS E TESTES DE INFLAMABILIDADE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 189168

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Teste de Inflamabilidade

O teste de inflamabilidade tem como objetivo verificar como um determinado material reage ao contato com o fogo, avaliando então, sua capacidade de propagar chamas, resistir à ignição e também em evitar a formação de resíduos incandescentes. PortantoA partir desse ensaio, é possível identificar se o material oferece risco à integridade de pessoas, instalações e equipamentos em caso de incêndio.

Além disso, o teste serve para classificar tecnicamente os materiais quanto ao seu comportamento térmico, sendo fundamental na seleção de insumos para projetos industriais, elétricos, automotivos, navais e prediais. O resultado permite determinar se o material é seguro para uso em ambientes críticos ou se precisa ser substituído por versões com maior resistência ao fogo.

Profissional em campo analisa gráficos de desempenho e resultados de ensaios laboratoriais para emissão de relatório técnico com ART e tomada de decisão em projetos industriais.

Profissional em campo analisa gráficos de desempenho e resultados de ensaios laboratoriais para emissão de relatório técnico com ART e tomada de decisão em projetos industriais.

O que é o teste de inflamabilidade e qual sua aplicação técnica?

O teste de inflamabilidade é um procedimento padronizado que avalia como um material reage à exposição direta a uma chama. Ele determina a propagação do fogo, o tempo de pós-chama e se ocorre gotejamento incandescente, conforme métodos.

Sua aplicação é essencial em indústrias que exigem segurança térmica: automotiva, aeronáutica, ferroviária, hospitalar, construção civil e elétrica. O resultado influencia diretamente na homologação de produtos e no licenciamento técnico de sistemas críticos.

Quando o teste de inflamabilidade deve ser realizado?

Realizamos o teste de inflamabilidade antes da liberação comercial de materiais sujeitos à ignição, assegurando sua confiabilidade em aplicações críticas. Também aplicamos esse teste como exigência técnica em produtos destinados a ambientes de alto risco, como hospitais, aeronaves, veículos e painéis elétricos. Durante inspeções de segurança, auditorias de conformidade, análises de falha pós-incêndio e validações técnicas de fornecedores, utilizamos o ensaio para avaliar espumas, tecidos, polímeros e isolantes com potencial de exposição térmica. Essa abordagem ativa garante controle rigoroso sobre a performance térmica dos materiais antes de sua aplicação real.

Como é realizado o teste de queima horizontal e vertical?

A queima horizontal (HB) simula a propagação do fogo em materiais dispostos de forma plana e mede a velocidade de propagação da chama. Portanto, já a queima vertical (V-0, V-1, V-2) é mais rigorosa e avalia a resistência à chama ascendente, tempo de pós-chama e formação de gotas inflamadas.

Os laboratórios executam ambos os testes sob controle rigoroso de temperatura, assim como o fluxo de ar e tempo, utilizando corpos de prova previamente normalizados. Então, as equipes aplicam os ensaios em múltiplas amostras, registram cada etapa com documentação fotográfica e classificam o desempenho térmico com base nos resultados obtidos.

Registro da identificação técnica de amostras para ensaio de propriedades físico-químicas, etapa fundamental para garantir rastreabilidade e validade dos resultados laboratoriais.

Registro da identificação técnica de amostras para ensaio de propriedades físico-químicas, etapa fundamental para garantir rastreabilidade e validade dos resultados laboratoriais.

Por que o teste de inflamabilidade é obrigatório em projetos industriais?

Porque ele reduz drasticamente o risco de propagação de fogo, protege vidas humanas e assegura a conformidade legal com normas técnicas exigidas por órgãos certificadores, seguradoras e instituições reguladoras. Além disso, garante responsabilidade técnica e evita litígios judiciais em casos de sinistros relacionados a incêndios, sendo um critério obrigatório para liberação de uso em diversos setores críticos.

Qual a diferença entre classificação HB, V-0, V-1 e V-2?

As classificações indicam o nível de resistência ao fogo:

HB: Queima horizontal – menor exigência;
V-2: Queima vertical com gotejamento inflamado;
V-1: Queima vertical sem gotejamento inflamado;
V-0: Queima vertical sem gotejamento e com menor tempo de pós-chama.

A escolha da classe depende do uso final do material e da severidade da aplicação. Projetos em ambientes com risco crítico exigem, geralmente, V-0 como padrão mínimo.

Para que serve o relatório técnico de inflamabilidade com ART?

Serve como prova documental de conformidade técnica, sendo assim, é aceito por fiscalizações, auditorias e órgãos reguladores. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dá validade legal ao documento e assim, vincula o engenheiro responsável pelo ensaio. Portanto, esse relatório traz descrição metodológica, registros fotográficos, bem como as classificações obtidas, cálculos, equipamentos utilizados e observações críticas. É um documento técnico robusto que ampara decisões de compra, projeto e licenciamento.

Técnico realiza preparo e dosagem de reagentes em lâminas de teste, seguindo protocolos rígidos de condicionamento e análise térmica para ensaios de inflamabilidade e desempenho térmico.

Técnico realiza preparo e dosagem de reagentes em lâminas de teste, seguindo protocolos rígidos de condicionamento e análise térmica para ensaios de inflamabilidade e desempenho térmico.

Onde é exigido o teste de inflamabilidade com maior rigor?

Setores como:

Automotivo: bancos, forros, espumas e painéis internos;
Aeronáutico: revestimentos internos, dutos e isolamentos;
Elétrico: canaletas, painéis, dutos e cabos;
Naval e ferroviário: estofamentos, cortinas e divisórias;
Construção civil: isolantes térmicos e acústicos, drywall, forros e carpetes.

Em todos os casos, o ensaio é crucial para definir a aceitação ou a reprovação do material técnico.

Qual a consequência de não realizar o teste de inflamabilidade?

A ausência desse ensaio compromete a segurança operacional, da mesma forma que expõe o responsável técnico a responsabilizações civis e criminais, e pode acarretar reprovação em auditorias, assim como na perda de certificações e recusa por parte de seguradoras e clientes industriais.

Além disso, o uso de materiais sem laudo pode resultar em aceleração da propagação de incêndios, elevando significativamente o potencial destrutivo de um foco de ignição em minutos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Teste de Inflamabilidade

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS E TESTES DE INFLAMABILIDADE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo Geral

Realizar inspeção técnica, ensaios padronizados de inflamabilidade (queima horizontal e vertical), classificação de desempenho térmico e elaboração de Relatório Técnico conclusivo com emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), em conformidade com os requisitos normativos e diretrizes complementares aplicáveis a materiais poliméricos, tecidos técnicos, componentes isolantes e elementos submetidos à ignição controlada.

Inspeção Técnica Inicial
Identificação do tipo e origem do material (não tecido, polímero, revestimento, isolamento);
Avaliação prévia da aplicação final do material (uso industrial, automotivo, ferroviário, naval ou predial);
Análise documental de conformidade: ficha técnica, SDS, manual de uso e/ou memorial descritivo do produto;
Avaliação da preparação da amostra para ensaio (dimensões, corte, acabamento, secagem, etc.).

Ensaios de Inflamabilidade
Método de Teste A – Queima Horizontal
Condicionamento das amostras (como recebidas e conforme requisitos de norma);
Configuração da chama e do corpo de prova: posicionamento horizontal, suporte HB;
Aplicação da chama com tempo cronometrado e verificação da propagação;
Avaliação da taxa de queima linear e do tempo de pós-chama;
Classificação técnica HB, HB40 ou HB75 conforme desempenho;
Registro fotográfico da queima e cálculo da média de velocidade de propagação.

Método de Teste B – Queima Vertical
Condicionamento térmico em forno e ambiente controlado (câmara de condicionamento);
Aplicação da chama na vertical e observação da queima até a braçadeira de retenção;
Verificação da integridade dos discos de algodão e presença de gotejamento incandescente;
Cálculo do tempo de pós-chama (tf), tempo de pós-incandescência, e classificação vertical;
Repetição do teste com múltiplas amostras para validação estatística do desempenho térmico.

Parâmetros Técnicos e Instrumentação
Micrômetro, cronômetro de precisão, forno com circulação de ar, dessecador;
Queimador padrão com controle de fluxo e altura da chama;
Suporte para corpo de prova HB e V (horizontal/vertical);
Escala métrica com precisão milimétrica;
Medidores de folga, tela metálica, exaustor/câmara com controle de ventilação;
Almofadas de algodão padrão para absorção de gotejamento incandescente;
Câmera fotográfica com lente macro e luz controlada.

Documentação e Verificações Complementares (Quando Pertinente)
Manual de instrução do equipamento ensaiado;
Plano de Inspeção e Manutenção conforme NR 12;
Laudo técnico anterior com ART (para comparação técnica);
Relatórios END, quando correlacionados ao desempenho estrutural pós-queima;
APR (Análise Preliminar de Risco), se a amostra fizer parte de um sistema funcional crítico.

Relatório Técnico Final e ART
Laudo conclusivo com:
Metodologia adotada (horizontal e/ou vertical);
Fotografias de cada etapa;
Resultados tabulados e gráficos de desempenho;
Classificação da inflamabilidade;

Observações sobre defeitos, distorções, encurtamentos ou falhas visuais;
Recomendações técnicas para melhoria do comportamento ao fogo (se aplicável);
Emissão da ART registrada junto ao conselho de classe do engenheiro responsável.

Disposições Finais
Identificação completa da equipe técnica (Engenheiro responsável, laboratório, assistentes);
Certificados de calibração dos equipamentos utilizados;
Registro fotográfico integral da execução;
Entrega digital e/ou impressa do relatório técnico;
Inclusão de proposta de ações corretivas ou preventivas, quando o desempenho for inferior à expectativa técnica/normativa.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Teste de Inflamabilidade

Teste de Inflamabilidade

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR NM 300-2 – Segurança de brinquedos – Inflamabilidade de vestuário e pelúcias;
ABNT NBR 14892, Não tecido – Avaliação à flamabilidade horizontal;
ABNT NBR 13908, Não tecido – Preparação de corpos de prova para ensaios laboratoriais;
ABNT NBR ISO 3795 – Determinação das características de queima horizontal em materiais usados no interior de veículos rodoviários;
ABNT NBR 9442 – Materiais plásticos – Determinação do comportamento à combustão – Método de queima horizontal e vertical;
ABNT NBR 9178 – Determinação da propagação de chama em tecidos – Teste de queima vertical;
ABNT NBR 11516 – Determinação do índice de oxigênio para materiais plásticos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Teste de Inflamabilidade

Teste de Inflamabilidade

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Teste de Inflamabilidade

Teste de Inflamabilidade

O teste de inflamabilidade é um ensaio técnico padronizado que simula a exposição de um material a uma fonte de ignição (como uma chama controlada), com o objetivo de medir a velocidade de propagação do fogo, o tempo de pós-chama e a formação de resíduos incandescentes. Ele pode ser executado na posição horizontal (HB) ou vertical (V, V-0, V-1, V-2).

Por que usar o Teste de Inflamabilidade?

Redução de risco de incêndios: Identifica materiais que oferecem maior segurança contra a propagação de fogo em ambientes críticos (hospitalares, aeronáuticos, automotivos, elétricos).
Validação técnica de fornecedores: Garante que têxteis, polímeros, espumas e não tecidos utilizados em produtos e estruturas sejam compatíveis com os requisitos de reação ao fogo.
Segurança jurídica e responsabilidade técnica: Um relatório com ART elimina riscos legais em caso de acidentes ou sinistros.

Qual a importância do Teste de Inflamabilidade?

Proteção da vida humana e do patrimônio: Materiais com má performance em inflamabilidade são vetores de tragédias – como incêndios industriais, em aeronaves, ônibus e hospitais.
Conformidade com normas técnicas obrigatórias: Muitas aplicações exigem comprovação de desempenho térmico, sendo impeditivo comercial não possuir o ensaio.
Base para desenvolvimento de materiais retardantes: Os testes ajudam indústrias a evoluírem na formulação de produtos mais seguros, com aditivos anti-chama, intumescência e barreiras térmicas.
Decisão de uso em projetos de engenharia: A escolha entre aplicar um polímero, tecido, manta ou componente depende diretamente do laudo de inflamabilidade – especialmente em sistemas elétricos, isolamento acústico e revestimentos internos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Teste de Inflamabilidade

Saiba Mais: Teste de Inflamabilidade:

1 Objetivo
1.1Esta parte desta Norma MERCOSUL estabelece as categorias de materiais inflamáveis que são proibidos em todos os brinquedos e os
requisitos relativos à inflamabilidade de determinados brinquedos quando submetidos a uma pequena fonte de calor.
1.2Os métodos do ensaio descritos na seção 5 são utilizados para determinar a inflamabilidade de
brinquedos sob as condições particulares e específicas de ensaio. Desse modo, não se pode considerar que os resultados obtidos nos ensaios
representem uma indicação geral do risco potencial de fogo dos brinquedos ou materiais quando submetidos a outras fontes de calor.
1.3Esta parte inclui requisitos gerais relativos a todos os brinquedos e os requisitos e métodos de
ensaio específicos relacionados aos brinquedos citados a seguir, considerados como aqueles que apresentam os maiores riscos:
– barbas, bigodes, perucas, máscaras e outros produtos usados na cabeça contendo pelúcia, cabelo e outros materiais similares;
– trajes fantasia (por exemplo, fantasia de cowboy, roupa de enfermeiras), incluindo adornos de cabeça e brinquedos destinados a serem vestidos
por uma criança (excluindo produtos revestidos considerados em 4.2 e chapéus de papel como,
por exemplo aqueles distribuídos como brinde surpresa nas embalagens);
– brinquedos que a criança possa entrar (por exemplo, barracas de brinquedo, teatros de
marionetes, barracas de índio); – brinquedos macios com superfície de pelúcia ou têxtil, excluindo-se as bonecas de corpo
macio nas quais a cabeça e membros são feitos totalmente de material polimérico não têxtil
F: NBR NM 300-2

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3 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik
4 – URL FOTO: Licensor’s author: KamranAydinov – Freepik.com

Teste de Inflamabilidade: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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