Nome Técnico: Elaboração do Plano de Emergência – NR 10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade + Elaboração do Relatório Técnico
Referência: 46678
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1003 Plano de Emergência – NR10
O 1003 Plano de Emergência – NR10 tem o objetivo de formular um plano de emergência que assegure a vida dos profissionais envolvidos nas instalações com carga superior a 75 kW em casos de emergência. A empresa deverá desenvolver e aplicar métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
O que é Plano de Emergência?
NR 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
1003 Plano de Emergência – NR10
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Medidas de controle;
Medidas de proteção coletiva;
Verificações que serão efetuadas:
Intensidade da Tensão;
Ramo de Aplicação da empresa;
Situações de Risco;
Danos devido às descargas:
Danos a estrutura;
Efeito das descargas;
Fontes e tipos de danos a estrutura;
Tipos de perdas;
Segurança em projetos;
Medidas de proteção;
Segurança com eletricidade;
Rotas de fuga;
Saídas de emergência;
Proteção de estruturas;
Aptidão dos profissionais;
Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
Riscos adicionais;
Proteção contra:
Choque elétrico;
Efeitos térmicos;
Sobrecorrentes;
Técnicas de Análise de Risco;
Equipamentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual;
Ensaios:
Resistência de isolamentos da instalação;
Ensaios de tensão aplicada;
Determinação de resistência;
funcionamento;
Adequação as Normas e procedimentos de segurança;
Verificação das Medidas de Prevenção de acidentes;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Registro das Evidências;
Elaboração do Plano de Emergência.
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1003 Plano de Emergência – NR10



