Laudo Permuta por Loteamento Laudo Permuta por Loteamento
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Permuta por Loteamento

O objetivo da Permuta por Loteamento há de ser dois bens; e se por casualidade um dos outorgantes, em vez da coisa, prestar um serviço, não será troca. Logo, é a existência de dois ou mais bens em bom estado, ou seja, que possam ser vendidos, sem uma necessidade de que eles tenham o mesmo valor financeiro igual ou equivalente, ou sejam, da mesma espécie.

Nome Técnico: PERMUTA DE SERVIÇOS – CURSOS, TREINAMENTOS, LAUDOS, PERÍCIAS, PROJETOS, ETC, POR IMÓVEIS EM LOTEAMENTO

Referência: 159008

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

A Permuta por Loteamento é um documento fundamental, pois valida e regulariza a troca de bens por imóveis, um modelo amplamente utilizado no setor imobiliário.

Nesse contexto, a permuta apresenta vantagens significativas, uma vez que permite a troca de terrenos por serviços ou outros bens, evitando a necessidade de transações monetárias diretas.

Além disso, o laudo assegura que a transação esteja em conformidade com os parâmetros legais, garantindo que os valores atribuídos aos bens sejam justos e equitativos. Portanto, isso minimiza os riscos envolvidos para ambas as partes.

Ao seguir rigorosamente as diretrizes técnicas e jurídicas, o laudo proporciona segurança e adequação ao processo de permuta por loteamento. Assim, promove um ambiente de confiança e transparência nas negociações imobiliárias, o que, consequentemente, é crucial para o sucesso das transações.

Estudo completo sobre o valor de mercado e potencial de desenvolvimento de áreas em permuta por loteamentos - Laudo Permuta Por Loteamento
Estudo completo sobre o valor de mercado e potencial de desenvolvimento de áreas em permuta por loteamentos

O que é Permuta por Loteamento?

A permuta por loteamento é um tipo de negociação imobiliária em que uma ou ambas as partes trocam bens, como terrenos, por serviços ou outros imóveis, sem envolver dinheiro diretamente. Ao contrário da venda tradicional, a permuta não exige a troca de valores financeiros, mas sim de ativos equivalentes.

É comum que construtoras e proprietários de grandes terrenos optem pela permuta como uma forma de viabilizar projetos, principalmente em loteamentos. Com isso, podem trocar parte dos lotes por serviços ou outros bens que facilitem o desenvolvimento do empreendimento.

  Quais as Vantagens da Permuta por Loteamento?

A permuta por loteamento oferece diversas vantagens, tanto para quem possui o lote quanto para quem presta o serviço ou entrega outro bem:

  • Flexibilidade: Permite que as partes envolvidas negociem a troca de bens com valores ajustáveis, sem precisar desembolsar dinheiro diretamente;
  • Viabilidade de projetos: Construtoras podem utilizar a permuta para obter terrenos sem precisar investir capital de imediato, facilitando o início de projetos imobiliários;
  • Economia fiscal: Em muitos casos, a permuta é isenta de impostos sobre transações financeiras, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o que torna a negociação mais atrativa;
  • Segurança jurídica: Com o Laudo de Permuta por Loteamento, as partes garantem que a negociação está em conformidade com a legislação vigente e que os bens envolvidos foram corretamente avaliados.

Esses fatores tornam a permuta uma escolha interessante para quem busca otimizar recursos e investir em novos projetos.

Quando Realizar o Laudo Permuta por Loteamento?

O Laudo de Permuta por Loteamento deve ser realizado antes de qualquer negociação ser concretizada. Seu principal objetivo é, portanto, garantir que os bens envolvidos na troca sejam adequadamente avaliados e que a transação esteja em conformidade com as leis vigentes. O laudo é fundamental para:
  • Avaliar o valor de mercado dos lotes ou dos serviços trocados;
  • Certificar que ambas as partes estão cientes dos direitos e deveres;
  • Assegurar a regularização jurídica da transação, evitando problemas futuros.

O laudo é especialmente importante em negociações que envolvem grandes valores ou múltiplos bens, como é o caso de permutas em projetos de loteamentos.

Laudo que identifica e assegura o valor do terreno em negociações de permuta para loteamentos, visando transparência e equidade - Laudo Permuta Por Loteamento
Laudo que identifica e assegura o valor do terreno em negociações de permuta para loteamentos, visando transparência e equidade

Como Funciona o Laudo Permuta por Loteamento?

O processo de emissão do Laudo Permuta por Loteamento envolve várias etapas para garantir que a transação ocorra de forma legal e segura.

Primeiro, um perito especializado avalia os bens envolvidos na permuta, sejam eles terrenos, imóveis ou serviços. Essa avaliação leva em conta o valor de mercado dos bens e a sua equivalência na troca.

Após a avaliação, o perito elabora um relatório técnico detalhado que comprova o valor dos bens e a viabilidade da permuta.

O laudo também inclui todas as especificações legais necessárias para que a troca seja formalizada de acordo com as normas vigentes, como a NBR 14653, que estabelece os critérios para a avaliação de bens.

Uma vez emitido, o laudo serve como base para formalizar a permuta em cartório, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.

Normas Técnicas e Requisitos Legais

A permuta por loteamento segue normas técnicas e exigências legais específicas para garantir a segurança da negociação. Elaboramos o Laudo Permuta por Loteamento, sobretudo, com base na NBR 14653, que estabelece as diretrizes para a avaliação de imóveis e outros bens.

Essa norma garante que o valor dos bens envolvidos na permuta é justo e reflete a realidade do mercado.

Além disso, o laudo também atende às exigências do Código Civil brasileiro, que regula as trocas de bens e serviços.

A formalização da permuta deve ser realizada em cartório, por meio de escritura pública, e requer a avaliação técnica dos bens para assegurar que ambas as partes cumpram as obrigações legais.

Quais os Benefícios do Laudo Permuta por Loteamento?

O Laudo Permuta por Loteamento traz diversos benefícios para as partes envolvidas na negociação:

  • Segurança jurídica: O laudo garante que a permuta está de acordo com as exigências legais, evitando problemas futuros;
  • Avaliação justa: A emissão do laudo, portanto, assegura que os bens foram corretamente avaliados, evitando prejuízos para qualquer uma das partes;
  • Transparência: O laudo detalha todos os aspectos da negociação, fornecendo clareza e segurança para as partes envolvidas;
  • Valorização do imóvel: Ao realizar a permuta com base em um laudo técnico, as partes envolvidas podem agregar valor ao bem permutado.

Esses benefícios são fundamentais, sobretudo, para que a permuta por loteamento ocorra de forma segura, justa e sem contratempos.

Conclusão

O Laudo Permuta por Loteamento é, portanto, essencial para garantir que as negociações imobiliárias envolvendo a troca de bens e serviços por terrenos sejam seguras e justas.

Ao realizar o laudo, as partes envolvidas garantem a conformidade legal da transação, além de obter uma avaliação precisa dos bens envolvidos. Não corra riscos ao realizar uma permuta por loteamento sem o devido laudo técnico.

Além disso, oferecemos suporte completo, esclarecendo todas as suas dúvidas e assegurando que a transação ocorra de maneira segura e transparente.

Não perca tempo e aproveite essa oportunidade para regularizar sua permuta de forma adequada. Entre em contato agora e solicite seu Laudo Permuta por Loteamento com nossa equipe especializada!


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo Permuta por Loteamento

PERMUTA DE SERVIÇOS – CURSOS, TREINAMENTOS, LAUDOS, PERÍCIAS, PROJETOS, ETC, POR IMÓVEIS EM LOTEAMENTO

A permuta ou a troca foi o primeiro contrato celebrado pelos povos primitivos, quando não conhecido valor fiduciário. A mesma desempenhava um papel importantíssimo para a economia primitiva, da mesma forma que o contrato hoje de compra e venda se torna indispensável para a nossa economia moderna. O Código Civil antigo utilizava o termo troca, que hoje foi consagrado como permuta, que envolve bens imóveis como terreno, casa, galpão, loteamento, sala comercial e etc. Já o Código Civil atual adota ambos os termos.

Vantagens da Permuta
A permuta é um tipo de contrato comercial onde ocorre a troca de produtos e serviços, porém sem dinheiro envolvido. A permuta pode ocorrer entre uma ou mais empresas desde que seja vantajosa para ambos os lados. A espécie desses produtos ou serviços não precisa ser a mesma. Ademais, os “valores” podem também ser diferentes. A permuta não envolve dinheiro e pode ser utilizada de habilidades ao seu favor.

Contrato de Permuta
O contrato de permuta é o documento oficial que formaliza todos os aspectos envolvidos na troca de imóveis. O acordo é celebrado através da escritura pública, portando, também sendo indispensável o registro na matrícula do imóvel perante ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.

São muitos documentos substancial para realização da permuta, por essa razão listamos alguns:

– Certidão de quitação do IPTU – O adquirente deverá se responsabilizar pelo débito mesmo que ele seja anterior à permuta, ou seja, deve estar quitado caso o imóvel seja urbano.
– Certidão negativa de débitos condominiais – Caso seja condomínio, pois o IPTU é um débito que segue com o imóvel;
– Certidão atualizada de matrícula – documento do Cartório de Registro que deve ter o número de matrícula para analisar o histórico do imóvel;
– Dentre alguns desses documentos correlacionados ao acordo de permuta, no final, cada permutante irá ao cartório de registros de imóveis em posse da escritura pública para o registro na matricula, passando o imóvel para o seu nome.

Nos serviços de Laudo o profissional se necessário executará:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificação quando for pertinente:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR-1;
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Código Civil – Lei 10.406;
Decreto Lei 1.598;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: 
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Permuta por Loteamento

“Na permuta um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra, ou seja, uma parte se obriga a dar uma coisa por outra. Em melhor definição a troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro”

Laudo Permuta por Loteamento

Diferença de contratos: Compra e venda, Permuta, Doação e Comodato

O contrato de compra e venda não transfere a propriedade, mas determina a incumbência de transferência. A propriedade tem que ser transferida pela tradição bem como, os bens móveis ou até mesmo pelo registro do titulo aquisitivo no Registro de imóveis, também, os bens imóveis. É bilateral e gera obrigações entre credor e devedor, sendo que o contrato oneroso é aquele que traz ônus para ambas as partes.

Já o contrato de permuta ele não envolve dinheiro e gera a obrigação a dar uma coisa por outra, ou até mesmo uma prestação de serviço. Caso alguém efetue o pagamento em dinheiro, não se tratará mais de um contrato de permuta. O contrato de permuta permite ser anulado quando envolver bens e valores totalmente desiguais, sem o consentimento do cônjuge e parentes.

O contrato de doação ele ocorre a transferência de seu próprio patrimônio por livre e espontânea vontade, podendo ser feito por instrumento particular ou até mesmo público, em caso de bens imóveis. A doação pós morte só pode ocorrer se tiver uma cláusula em testamento.

E por fim, o contrato de comodato é utilizado quando alguém empresta um bem, gratuitamente, seja ele móvel ou imóvel, para um uso provisório, sendo responsável para todas as despesas necessárias. É um contrato unilateral, visto que, somente o comodatário assume uma incumbência de restituir o bem, não podendo emprestar a terceiros.

Saiba Mais: Laudo Permuta por Loteamento

A Principal vantagem da Permuta com uma construtora é que o terreno irá lhe render um valor bem superior do que se fosse vendê-lo em uma imobiliária. Pois, se vendermos um terreno por alqueires, o valor do m² será menor do que se vende-lo já urbanizado, com lotes menores.

Além do mais, a redução da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) e outros atrativos que surgem por parte das políticas do governo, incentivam cada vez mais o mercado, por isso esse tipo de parceria passa a ser ainda mais interessante.

Outra vantagem muito atrativa para o proprietário que realiza a permuta de terreno por meio de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) é o benefício fiscal. A constituição é a estrutura mais jurídica mais comum de parceria na permuta de terrenos para construção.

O proprietário entra no negócio como pessoa física ou como uma empresa jurídica, integraliza o terreno da SPE, e a empresa responsável de incorporações imobiliárias entra como pessoa jurídica e arca com a aprovação legal, os custos de infraestrutura e a construção.

O terreno do empreendimento fica registrado no nome da SPE e o proprietário se torna “sócio” do empreendimento, uma vez que ele irá figurar no contrato social.

Este formato de parceria não possui personalidade jurídica, não se constituindo como empresa. Firmado o acordo e negociado o percentual, a incorporadora executa o loteamento do terreno, viabiliza o empreendimento e distribui os lucros ou os lotes.

De acordo com o artigo 425 do Código Civil, por ser o Contrato de Parceria um instrumento atípico, vale o pactuado no documento de acordo.

Para efeitos tributários, considera-se permuta de imóveis entre pessoas jurídicas, a operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades imobiliárias.

Tributação de IRPJ e CSLL – Lucro Presumido
Nos casos em que ocorre permuta com torna, será considerado receita bruta o valor do bem mantido em estoque e o valor recebido em dinheiro, pois a pessoa jurídica obteve um efetivo acréscimo no patrimônio, o qual estará sujeito a tributação pelo valor total da operação.

Decisão do STJ
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é diferente da Receita Federal, pois da cobrança de tributos federais nas operações de permuta de imóveis.

Houve um julgamento em novembro de 2018, relacionado a uma empresa incorporadora de imóveis que firmou contrato de permuta, para edificar um empreendimento em cima de um terreno de outra empresa, transferindo em troca algumas unidades do prédio.

O STJ ultimou que permuta é nada mais que substituições de ativos, e não faturamento, não engenhando, portanto, a base de cálculo do IRPJ (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e das demais contribuições sociais.
Com isso, determinou que somente eventual torna está sujeita à tributação pelo IRPJ, CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Para finalizar, o contrato de permuta é de fundamental importância, pois foi dele que surgiu a primeira relação contratual dos primórdios. Na permuta as despesas são dividas igualmente entre as partes e ainda é possível a desistência do acordo mesmo após sua resolução contratual em caso do não recebimento do objeto por ambas as partes.

Laudo Permuta por Loteamento: Consulte-nos.