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Perícias de Engenharia na Construção Civil – NBR 13752
domingo, 01 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA - ARTs, Destaque Perícia, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Perícias, Laudos e Relatórios Técnicos, NR08, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Perícias, Serviços Técnicos

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL – NBR 13752, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 60875

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Na construção civil, a realização de perícias de engenharia é crucial para assegurar a integridade e a conformidade das estruturas com as normas técnicas.
As Perícias de Engenharia na Construção Civil envolvem, assim, a análise detalhada de projetos, obras e documentos, buscando identificar e corrigir inconformidades antes que se tornem problemas sérios.

O que são Perícias de Engenharia na Construção Civil?

As perícias de engenharia na construção civil são avaliações técnicas realizadas para verificar, sobretudo, a conformidade das construções com as normas e regulamentos vigentes.
Elas ajudam a identificar falhas, irregularidades, bem como problemas potenciais em projetos e execuções de obras, oferecendo soluções precisas e fundamentadas.

Técnico em Perícias de Engenharia na Construção Civil - Perícias de Engenharia na Construção Civil

Técnico em Perícias de Engenharia na Construção Civil

Qual a Importância das Perícias de Engenharia na Construção Civil?

A importância das perícias de engenharia na construção civil pode ser, todavia, resumida em vários pontos-chave:

Segurança: As perícias garantem que as construções atendam aos requisitos de segurança, minimizando, dessa maneira, riscos de acidentes e falhas estruturais.
Conformidade: Verificam a aderência a normas técnicas e regulamentações, como a ABNT NBR 13752, que define critérios e procedimentos para a execução dessas avaliações.
Prevenção de Problemas: Identificam problemas e inconformidades antes que se agravem, evitando, desse modo, custos adicionais e retrabalho.
Resolução de Disputas: Fornecem laudos técnicos que podem, assim, ser utilizados para resolver disputas entre partes envolvidas em projetos de construção.

O que diz a ABNT NBR 13752?

A ABNT NBR 13752 é a norma que orienta a execução das perícias de engenharia na construção civil. Ela estabelece diretrizes e procedimentos para garantir a qualidade, bem como a precisão das avaliações, incluindo:

Diretrizes Básicas e Conceitos: Define a terminologia e as convenções usadas nas perícias.
Metodologia de Perícia: Descreve os procedimentos para realizar as avaliações, assegurando consistência e precisão.
Critérios para Laudos e Pareceres: Estabelece requisitos para a elaboração de laudos detalhados e fundamentados, incluindo, dessa forma, descrição de danos e análises de causas.

Quais os Tipos de Perícias de Engenharia?

As perícias podem classificam-se em diferentes tipos, dependendo do objetivo, bem como da natureza da análise:

Avaliação de Bens: Determina o valor e a viabilidade econômica de bens e estruturas.
Exame: Verifica bens móveis e documentos para identificar fatos e responsabilidades.
Vistoria: Inspeciona o estado das construções e pode incluir:
Constatação: Verificação do estado atual da obra.
Análise Comparativa: Avaliação da conformidade com projetos e normas.
Análise de Causalidade: Investigação das causas de problemas encontrados.
Perícia Possessória e Dominial: Avalia questões de propriedade e posse de terrenos.
Avaliação de Impactos em Contratos: Apura impactos financeiros de descumprimentos contratuais, bem como eventos extraordinários.

Confira também: Perícia Judicial de Engenharia

Execução de perícias de engenharia na construção civil em conformidade com a NBR 13752, com foco na análise técnica e elaboração de relatórios detalhados, incluindo a emissão da ART - Perícias de Engenharia na Construção Civil

Execução de perícias de engenharia na construção civil em conformidade com a NBR 13752, com foco na análise técnica e elaboração de relatórios detalhados, incluindo a emissão da ART

Quais os Benefícios das Perícias de Engenharia?

Realizar perícias de engenharia traz diversos benefícios para projetos de construção:

Garantia de Qualidade: Assegura que as construções atendam, desse modo, aos padrões técnicos e de segurança.
Economia de Custos: Identifica problemas precocemente, evitando, desse modo, custos de reparo e retrabalho.
Melhoria de Processos: Fornece insights para otimizar práticas, bem como processos construtivos.
Segurança Jurídica: Oferece laudos técnicos que podem ser usados em disputas, bem como processos legais.

Veja também: Perícia assistencial trabalhista

Conclusão

Portanto, investir em perícias de engenharia na construção civil é fundamental para garantir a qualidade, a conformidade e a segurança em obras. Seguir as diretrizes da ABNT NBR 13752 e contar com profissionais especializados assegura, assim, que todas as etapas do projeto sejam realizadas com precisão e eficiência.
Não deixe a segurança e a conformidade das suas construções ao acaso. Solicite uma perícia de engenharia especializada para garantir, desse modo, que seu projeto esteja em conformidade com as melhores práticas e normas técnicas. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma avaliação completa!

Leia também: Perícia assistencial civil  | projeto Para-Raios SPDA | Engenharia elétrica

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL – NBR 13752, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Este escopo normativo tem como objetivo regulamentar a execução de perícias de engenharia na construção civil, conforme a NBR 13752, estabelecendo as etapas para a realização da perícia, elaboração do relatório técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional habilitado.

Definições:
Perícia de Engenharia: Processo técnico realizado para avaliar e diagnosticar problemas ou condições de uma obra, com base em análises, medições e inspeções em campo, com a finalidade de fornecer informações técnicas detalhadas a fim de subsidiar decisões ou esclarecer situações perante a justiça.
NBR 13752: Norma Brasileira que estabelece as diretrizes e procedimentos para a execução de perícias de engenharia, visando a uniformização e qualidade dos serviços prestados.
Relatório Técnico: Documento elaborado após a realização da perícia, contendo todas as conclusões, análises e recomendações técnicas, com base nos dados obtidos durante a inspeção.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que atesta a responsabilidade do profissional técnico pela execução do serviço de perícia.

Responsabilidades do Profissional Técnico:
O profissional responsável pela execução da perícia deverá:
Realizar a perícia de acordo com a NBR 13752 e demais normas pertinentes.
Manter a imparcialidade e objetividade durante todo o processo de avaliação e elaboração do relatório técnico.
Garantir que a metodologia empregada na perícia seja adequada às características do objeto da avaliação e à questão solicitada.
Emitir a ART, garantindo que a responsabilidade técnica pelo serviço seja formalizada.

Procedimentos para Execução da Perícia:
A execução da perícia será realizada conforme os seguintes procedimentos:

Recebimento da Solicitação:
O serviço será iniciado após a formalização da solicitação de perícia, que incluirá todos os dados necessários sobre o caso, o escopo da perícia e a questão a ser analisada.

Planejamento da Perícia:
O planejamento da perícia incluirá:
a. Análise detalhada da solicitação e dos objetivos da perícia.
b. Definição das metodologias a serem empregadas, com base nas normas técnicas e nas melhores práticas da engenharia.
c. Definição das ferramentas e equipamentos necessários para a realização das inspeções e medições, como câmeras, equipamentos de medição, etc.

Execução da Perícia:
A perícia será executada com base nas seguintes etapas:
a. Inspeção física do local da construção, incluindo a observação das condições da obra, materiais, técnicas de construção e possíveis falhas ou anomalias.
b. Realização de medições e testes específicos para diagnosticar a situação, quando necessário.
c. Levantamento de informações adicionais com engenheiros responsáveis, operários ou outros envolvidos, se necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
Após a realização da perícia, o relatório técnico será elaborado, devendo conter:
a. Descrição detalhada do objeto da perícia (obra, estrutura, materiais, etc.).
b. Análise das condições observadas, com base nas normas técnicas e nas evidências coletadas.
c. Identificação de falhas, defeitos ou conformidades, quando aplicáveis.
d. Recomendações técnicas para a resolução de problemas identificados ou melhorias necessárias.
e. Referências às normas técnicas, regulamentações e literatura utilizada para a avaliação.

Emissão da ART:
Após a finalização do relatório técnico, será emitida a ART pelo profissional responsável, que registrará o serviço de perícia executado junto ao CREA, confirmando a responsabilidade técnica sobre a execução da perícia.

Garantias e Responsabilidades:
O profissional técnico responsável pela perícia garantirá a realização da análise com base em evidências concretas e normas técnicas aplicáveis, assegurando a imparcialidade e a qualidade do trabalho executado.
O relatório técnico deverá ser elaborado de forma clara, objetiva e detalhada, garantindo que as conclusões possam ser compreendidas pela autoridade solicitante e demais envolvidos no processo.

Conclusão:
Este escopo tem como objetivo garantir que todas as etapas do processo de perícia de engenharia sejam executadas de forma técnica, eficiente e em conformidade com a NBR 13752, assegurando a qualidade e a veracidade das conclusões, a elaboração de um relatório técnico claro e fundamentado, e a formalização da responsabilidade através da ART.

Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Porte das instalações;

Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do projeto;
Segurança nas instalações;
Aptidão dos profissionais;
Utilização dos recursos de segurança;
Conformidade das instalações com as Normas Regulamentadoras;
Verificação do canteiro de obras;
Checagem estrutural;
Checagem da conformidade do projeto dos sistemas elétricos;
Parâmetros Normativos;
Identificação de inconformidades;
Aplicação dos sistemas de segurança;
Medida administrativas que maximizam a segurança;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à obra;
Condições de trabalho;
Condições de manuseio de máquinas e equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento;
ABNT NBR 15965-3 – Sistema de classificação da informação da construção;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Perícias de Engenharia na Construção Civil

Saiba Mais: Perícias de Engenharia na Construção Civil

NBR 13752:
“5 Diretrizes e procedimentos gerais
Na realização de perícias de engenharia na construção civil, o profissional habilitado deve observar os procedimentos descritos a seguir.
a) quanto à capacitação profissional
O profissional que se dedica às perícias de engenharia deve se manter atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado, sendo assessorado por especialista e equipe multidisciplinar, quando necessário.
b) quanto ao sigilo
Nos casos protegidos por sigilo, observar a confidencialidade das informações e dos documentos recebidos, assim como do trabalho realizado.
c) quanto à propriedade intelectual
Ao reproduzir, utilizar ou mencionar trabalhos alheios publicados, fazer a citação necessária da fonte. No caso de trabalhos não publicados, obter autorização para reproduzi-lo. Ao reproduzir algum trabalho, fazer isso sem truncamentos, de modo a expressar corretamente o sentido das teses desenvolvidas.
d) quanto ao conflito de interesses
Revelar eventuais conflitos de interesse que possam resultar em impedimento ou suspeição.
e) quanto à independência na atuação profissional
Assessorar com independência a parte solicitante.
f) quanto à atuação do perito na produção das provas periciais judiciais e arbitrais
Quando as análises conduzirem ou comportarem duas ou mais hipóteses, alternativas ou resultados, o perito deve apresentá-las de forma fundamentada e com justificativas técnicas que permitam ao julgador decidir as questões de mérito.
O perito, nas suas análises, deve se ater à matéria técnica de sua especialidade. O perito não pode emitir julgamentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal acerca dos direitos de quaisquer das partes interessadas.
g) quanto à forma de apresentação dos laudos
Escrever de forma concisa e técnica, evitando linguagem excessivamente sintética ou prolixa, de forma a facilitar a compreensão.
A fundamentação dos laudos deve contemplar o necessário para o entendimento da matéria, exposta de forma clara, objetiva, inteligível e apoiada em referências técnicas pertinentes e identificadas, com exceção dos casos de vistorias de constatação.
As notações, termos técnicos ou equações matemáticas adotadas nas pericias devem ser explicitadas no laudo, indicando-se também suas respectivas unidades de medida, função e finalidade.
Nas perícias realizadas, havendo apresentação de quesitos, estes devem ser transcritos e respondidos no laudo.
”
Fonte: NBR 13752

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Perícias de Engenharia na Construção Civil: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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