Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL – NBR 13752, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 60875
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Na construção civil, a realização de perícias de engenharia é crucial para assegurar a integridade e a conformidade das estruturas com as normas técnicas.
As Perícias de Engenharia na Construção Civil envolvem, assim, a análise detalhada de projetos, obras e documentos, buscando identificar e corrigir inconformidades antes que se tornem problemas sérios.
O que são Perícias de Engenharia na Construção Civil?
As perícias de engenharia na construção civil são avaliações técnicas realizadas para verificar, sobretudo, a conformidade das construções com as normas e regulamentos vigentes.
Elas ajudam a identificar falhas, irregularidades, bem como problemas potenciais em projetos e execuções de obras, oferecendo soluções precisas e fundamentadas.

Qual a Importância das Perícias de Engenharia na Construção Civil?
A importância das perícias de engenharia na construção civil pode ser, todavia, resumida em vários pontos-chave:
Segurança: As perícias garantem que as construções atendam aos requisitos de segurança, minimizando, dessa maneira, riscos de acidentes e falhas estruturais.
Conformidade: Verificam a aderência a normas técnicas e regulamentações, como a ABNT NBR 13752, que define critérios e procedimentos para a execução dessas avaliações.
Prevenção de Problemas: Identificam problemas e inconformidades antes que se agravem, evitando, desse modo, custos adicionais e retrabalho.
Resolução de Disputas: Fornecem laudos técnicos que podem, assim, ser utilizados para resolver disputas entre partes envolvidas em projetos de construção.
O que diz a ABNT NBR 13752?
A ABNT NBR 13752 é a norma que orienta a execução das perícias de engenharia na construção civil. Ela estabelece diretrizes e procedimentos para garantir a qualidade, bem como a precisão das avaliações, incluindo:
Diretrizes Básicas e Conceitos: Define a terminologia e as convenções usadas nas perícias.
Metodologia de Perícia: Descreve os procedimentos para realizar as avaliações, assegurando consistência e precisão.
Critérios para Laudos e Pareceres: Estabelece requisitos para a elaboração de laudos detalhados e fundamentados, incluindo, dessa forma, descrição de danos e análises de causas.
Quais os Tipos de Perícias de Engenharia?
As perícias podem classificam-se em diferentes tipos, dependendo do objetivo, bem como da natureza da análise:
Avaliação de Bens: Determina o valor e a viabilidade econômica de bens e estruturas.
Exame: Verifica bens móveis e documentos para identificar fatos e responsabilidades.
Vistoria: Inspeciona o estado das construções e pode incluir:
Constatação: Verificação do estado atual da obra.
Análise Comparativa: Avaliação da conformidade com projetos e normas.
Análise de Causalidade: Investigação das causas de problemas encontrados.
Perícia Possessória e Dominial: Avalia questões de propriedade e posse de terrenos.
Avaliação de Impactos em Contratos: Apura impactos financeiros de descumprimentos contratuais, bem como eventos extraordinários.
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Quais os Benefícios das Perícias de Engenharia?
Realizar perícias de engenharia traz diversos benefícios para projetos de construção:
Garantia de Qualidade: Assegura que as construções atendam, desse modo, aos padrões técnicos e de segurança.
Economia de Custos: Identifica problemas precocemente, evitando, desse modo, custos de reparo e retrabalho.
Melhoria de Processos: Fornece insights para otimizar práticas, bem como processos construtivos.
Segurança Jurídica: Oferece laudos técnicos que podem ser usados em disputas, bem como processos legais.
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Conclusão
Portanto, investir em perícias de engenharia na construção civil é fundamental para garantir a qualidade, a conformidade e a segurança em obras. Seguir as diretrizes da ABNT NBR 13752 e contar com profissionais especializados assegura, assim, que todas as etapas do projeto sejam realizadas com precisão e eficiência.
Não deixe a segurança e a conformidade das suas construções ao acaso. Solicite uma perícia de engenharia especializada para garantir, desse modo, que seu projeto esteja em conformidade com as melhores práticas e normas técnicas. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma avaliação completa!
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Perícias de Engenharia na Construção Civil
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL – NBR 13752, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo:
Este escopo normativo tem como objetivo regulamentar a execução de perícias de engenharia na construção civil, conforme a NBR 13752, estabelecendo as etapas para a realização da perícia, elaboração do relatório técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional habilitado.
Definições:
Perícia de Engenharia: Processo técnico realizado para avaliar e diagnosticar problemas ou condições de uma obra, com base em análises, medições e inspeções em campo, com a finalidade de fornecer informações técnicas detalhadas a fim de subsidiar decisões ou esclarecer situações perante a justiça.
NBR 13752: Norma Brasileira que estabelece as diretrizes e procedimentos para a execução de perícias de engenharia, visando a uniformização e qualidade dos serviços prestados.
Relatório Técnico: Documento elaborado após a realização da perícia, contendo todas as conclusões, análises e recomendações técnicas, com base nos dados obtidos durante a inspeção.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que atesta a responsabilidade do profissional técnico pela execução do serviço de perícia.
Responsabilidades do Profissional Técnico:
O profissional responsável pela execução da perícia deverá:
Realizar a perícia de acordo com a NBR 13752 e demais normas pertinentes.
Manter a imparcialidade e objetividade durante todo o processo de avaliação e elaboração do relatório técnico.
Garantir que a metodologia empregada na perícia seja adequada às características do objeto da avaliação e à questão solicitada.
Emitir a ART, garantindo que a responsabilidade técnica pelo serviço seja formalizada.
Procedimentos para Execução da Perícia:
A execução da perícia será realizada conforme os seguintes procedimentos:
Recebimento da Solicitação:
O serviço será iniciado após a formalização da solicitação de perícia, que incluirá todos os dados necessários sobre o caso, o escopo da perícia e a questão a ser analisada.
Planejamento da Perícia:
O planejamento da perícia incluirá:
a. Análise detalhada da solicitação e dos objetivos da perícia.
b. Definição das metodologias a serem empregadas, com base nas normas técnicas e nas melhores práticas da engenharia.
c. Definição das ferramentas e equipamentos necessários para a realização das inspeções e medições, como câmeras, equipamentos de medição, etc.
Execução da Perícia:
A perícia será executada com base nas seguintes etapas:
a. Inspeção física do local da construção, incluindo a observação das condições da obra, materiais, técnicas de construção e possíveis falhas ou anomalias.
b. Realização de medições e testes específicos para diagnosticar a situação, quando necessário.
c. Levantamento de informações adicionais com engenheiros responsáveis, operários ou outros envolvidos, se necessário.
Elaboração do Relatório Técnico:
Após a realização da perícia, o relatório técnico será elaborado, devendo conter:
a. Descrição detalhada do objeto da perícia (obra, estrutura, materiais, etc.).
b. Análise das condições observadas, com base nas normas técnicas e nas evidências coletadas.
c. Identificação de falhas, defeitos ou conformidades, quando aplicáveis.
d. Recomendações técnicas para a resolução de problemas identificados ou melhorias necessárias.
e. Referências às normas técnicas, regulamentações e literatura utilizada para a avaliação.
Emissão da ART:
Após a finalização do relatório técnico, será emitida a ART pelo profissional responsável, que registrará o serviço de perícia executado junto ao CREA, confirmando a responsabilidade técnica sobre a execução da perícia.
Garantias e Responsabilidades:
O profissional técnico responsável pela perícia garantirá a realização da análise com base em evidências concretas e normas técnicas aplicáveis, assegurando a imparcialidade e a qualidade do trabalho executado.
O relatório técnico deverá ser elaborado de forma clara, objetiva e detalhada, garantindo que as conclusões possam ser compreendidas pela autoridade solicitante e demais envolvidos no processo.
Conclusão:
Este escopo tem como objetivo garantir que todas as etapas do processo de perícia de engenharia sejam executadas de forma técnica, eficiente e em conformidade com a NBR 13752, assegurando a qualidade e a veracidade das conclusões, a elaboração de um relatório técnico claro e fundamentado, e a formalização da responsabilidade através da ART.
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do projeto;
Segurança nas instalações;
Aptidão dos profissionais;
Utilização dos recursos de segurança;
Conformidade das instalações com as Normas Regulamentadoras;
Verificação do canteiro de obras;
Checagem estrutural;
Checagem da conformidade do projeto dos sistemas elétricos;
Parâmetros Normativos;
Identificação de inconformidades;
Aplicação dos sistemas de segurança;
Medida administrativas que maximizam a segurança;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à obra;
Condições de trabalho;
Condições de manuseio de máquinas e equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimento;
ABNT NBR 15965-3 – Sistema de classificação da informação da construção;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Perícias de Engenharia na Construção Civil
Saiba Mais: Perícias de Engenharia na Construção Civil
NBR 13752:
“5 Diretrizes e procedimentos gerais
Na realização de perícias de engenharia na construção civil, o profissional habilitado deve observar os procedimentos descritos a seguir.
a) quanto à capacitação profissional
O profissional que se dedica às perícias de engenharia deve se manter atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado, sendo assessorado por especialista e equipe multidisciplinar, quando necessário.
b) quanto ao sigilo
Nos casos protegidos por sigilo, observar a confidencialidade das informações e dos documentos recebidos, assim como do trabalho realizado.
c) quanto à propriedade intelectual
Ao reproduzir, utilizar ou mencionar trabalhos alheios publicados, fazer a citação necessária da fonte. No caso de trabalhos não publicados, obter autorização para reproduzi-lo. Ao reproduzir algum trabalho, fazer isso sem truncamentos, de modo a expressar corretamente o sentido das teses desenvolvidas.
d) quanto ao conflito de interesses
Revelar eventuais conflitos de interesse que possam resultar em impedimento ou suspeição.
e) quanto à independência na atuação profissional
Assessorar com independência a parte solicitante.
f) quanto à atuação do perito na produção das provas periciais judiciais e arbitrais
Quando as análises conduzirem ou comportarem duas ou mais hipóteses, alternativas ou resultados, o perito deve apresentá-las de forma fundamentada e com justificativas técnicas que permitam ao julgador decidir as questões de mérito.
O perito, nas suas análises, deve se ater à matéria técnica de sua especialidade. O perito não pode emitir julgamentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal acerca dos direitos de quaisquer das partes interessadas.
g) quanto à forma de apresentação dos laudos
Escrever de forma concisa e técnica, evitando linguagem excessivamente sintética ou prolixa, de forma a facilitar a compreensão.
A fundamentação dos laudos deve contemplar o necessário para o entendimento da matéria, exposta de forma clara, objetiva, inteligível e apoiada em referências técnicas pertinentes e identificadas, com exceção dos casos de vistorias de constatação.
As notações, termos técnicos ou equações matemáticas adotadas nas pericias devem ser explicitadas no laudo, indicando-se também suas respectivas unidades de medida, função e finalidade.
Nas perícias realizadas, havendo apresentação de quesitos, estes devem ser transcritos e respondidos no laudo.”
Fonte: NBR 13752
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