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Perícia Sistemas Voltaicos
sábado, 02 dezembro 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Perícias, Destaque perícias, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Perícias, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Perícias, NR01, NR10, NR12, NR18

Perícia Sistemas Voltaicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM ENSAIOS EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 200940

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Perícia Sistemas Voltaicos (sistemas voltaicos) refere-se à análise técnica e avaliação das condições e desempenho de instalações solares. Essa Perícia Sistemas Voltaicos é realizada com o objetivo de verificar se o sistema fotovoltaico está funcionando adequadamente, se está de acordo com os requisitos técnicos e regulamentares, além de identificar falhas ou problemas que possam afetar sua operação.

O objetivo da execução da perícia técnica em sistemas fotovoltaicos é avaliar e verificar a conformidade, segurança, desempenho e integridade dos componentes e instalações de sistemas fotovoltaicos. Primeiramente, a perícia visa garantir a operação segura e eficiente desses sistemas, identificando possíveis falhas, irregularidades ou problemas que possam comprometer seu funcionamento e segurança. Além disso, a avaliação técnica verifica se o sistema está em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, assegurando que todos os componentes estejam corretamente instalados e operando de acordo com as especificações. Dessa forma, a perícia contribui para prevenir problemas futuros, minimizar riscos e aumentar a longevidade e eficiência dos sistemas fotovoltaicos. Por fim, o diagnóstico das falhas permite que sejam tomadas as ações corretivas necessárias.

Quais são os diferentes tipos de Perícia Sistemas Voltaicos?

Técnica: Envolve a análise detalhada de todos os componentes do sistema, como painéis solares, inversores, cabos, estrutura de montagem e sistemas de aterramento.
Desempenho: Focada na medição e verificação da eficiência energética do sistema, comparando a geração de energia real com a esperada.
Conformidade: Verifica se o sistema fotovoltaico atende às normas técnicas e regulamentações, como a NBR 16149.
Diagnóstico de Falhas: Tem como objetivo identificar problemas técnicos específicos no sistema, como falhas em inversores ou painéis solares.
Legal: Quando realizada para fins jurídicos, como disputas contratuais ou questões relacionadas a seguros.

Engenheiros analisando painéis solares ao ar livre.- Perícia Sistemas Voltaicos

Engenheiros analisando painéis solares ao ar livre

Como realizar uma avaliação completa para uma Perícia Sistemas Voltaicos?

Avaliação de Desempenho: Verificação da eficiência do sistema, levando em consideração a geração de energia e comparando com as expectativas ou modelos de referência.
Inspeção Técnica: Avaliação de todos os componentes do sistema, incluindo painéis solares, inversores, fiação, e estrutura de montagem.
Análise de Conformidade: Verificação do cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes, como a NBR 16149 (Instalações fotovoltaicas) e outras normas específicas.
Diagnóstico de Falhas: Identificação e solução de problemas relacionados ao desempenho ou defeitos no sistema, como falhas no inversor ou no painel solar.
Laudo Técnico: Em alguns casos, um laudo técnico é elaborado para atestar o estado do sistema fotovoltaico, sendo utilizado para garantir o cumprimento de contratos ou em situações de disputas legais.

Quais são os principais componentes de uma Perícia Sistemas Voltaicos?

Um sistema fotovoltaico consiste em diversos elementos, incluindo os painéis solares (ou módulos fotovoltaicos), inversores, estruturas de montagem, cabos, dispositivos de proteção e baterias em sistemas de armazenamento de energia. Esses componentes trabalham em conjunto para capturar a energia solar, convertê-la em eletricidade utilizável e distribuí-la para os pontos de consumo ou armazenamento. Primeiramente, os painéis solares capturam a luz solar e a transformam em corrente contínua (CC). Em seguida, os inversores convertem a corrente contínua em corrente alternada (CA), que os sistemas elétricos residenciais ou comerciais podem utilizar. Além disso, as estruturas de montagem fixam com segurança os painéis solares, enquanto os cabos e dispositivos de proteção transmitem de forma eficiente a energia gerada. Por fim, os sistemas que utilizam baterias armazenam a energia excedente para uso posterior, oferecendo maior flexibilidade e eficiência no consumo de energia.

EPI e material de avaliação de analise de um engenheiro. - Perícia Sistema Voltaicos

EPI e material de avaliação de analise de um engenheiro.

Quais são os Fundamentos Técnicos de Segurança em Sistemas Fotovoltaicos?

A Nota Técnica 44/2023 – GO, entre outras normas técnicas, estabelece diretrizes e requisitos técnicos fundamentais para garantir a segurança, desempenho e qualidade na instalação e operação de sistemas fotovoltaicos. Esses documentos são essenciais para garantir que os profissionais realizem as instalações solares corretamente, minimizando riscos e maximizando a eficiência energética. Primeiramente, a Nota Técnica define os critérios necessários para garantir a segurança elétrica das instalações, como a proteção contra sobretensões e curtos-circuitos. Além disso, aborda o desempenho do sistema fotovoltaico, estabelecendo diretrizes para a eficiência na geração de energia. Por outro lado, a Nota também trata da qualidade dos componentes e da conformidade com as normas. Portanto, essas diretrizes têm um papel crucial na criação de instalações solares seguras e eficientes, contribuindo para a sustentabilidade e o sucesso dos sistemas fotovoltaicos a longo prazo.

Principais pontos abordados pela Nota Técnica 44/2023 – GO:

Segurança: A Nota Técnica estabelece requisitos para garantir a segurança elétrica das instalações fotovoltaicas, como a proteção contra sobretensões, sobrecargas, curto-circuitos e defeitos de aterramento.
Além disso, define medidas de proteção para evitar choques elétricos e incêndios, e assegurar que todos os componentes estejam adequadamente isolados e aterrados.
Desempenho: Define a eficiência do sistema, incluindo aspectos como a geração de energia em comparação com as estimativas iniciais e a manutenção da eficiência ao longo do tempo.
Estabelece padrões para a avaliação do desempenho dos inversores, painéis solares, e outros componentes, com o objetivo de garantir que o sistema funcione dentro dos parâmetros esperados.
Qualidade: A Nota Técnica especifica os requisitos de qualidade dos componentes do sistema fotovoltaico, como painéis solares, inversores e cabos, que devem seguir as normas nacionais e internacionais de certificação.
Além disso, aborda as técnicas de instalação e os materiais utilizados, a fim de garantir a durabilidade e resistência dos sistemas fotovoltaicos ao longo do tempo.
Normas Técnicas Complementares: A Nota Técnica 44/2023 é complementada por normas como a NBR 16149, que trata das instalações fotovoltaicas e fornece uma base para as boas práticas de instalação e operação, além de outros regulamentos que detalham as especificações de comunicação, montagem e manutenção.
Importância das Diretrizes e Requisitos: Essas diretrizes são fundamentais para garantir que a instalação de sistemas fotovoltaicos não só seja eficiente, mas também segura para os usuários e conforme as normas técnicas, evitando acidentes, falhas de desempenho ou não conformidades com regulamentações legais.

Instalação de painéis solares. - Perícia Sistemas Voltaicos

Instalação de painéis solares.

Por que a Nota Técnica 44/2023 é importante?

Segurança: Ela reduz riscos de incêndios e acidentes elétricos.
Eficiência: Assegura que o sistema fotovoltaico funcione dentro das expectativas de geração de energia.
Durabilidade: Ajuda a garantir que o sistema tenha uma vida útil mais longa, minimizando manutenções e falhas precoces.
Conformidade: A instalação correta segundo essas diretrizes garante que o sistema esteja em conformidade com as regulamentações legais, evitando problemas legais no futuro.

Benefícios e desafios da Perícia em Sistemas Voltaicos para garantia de eficiência e segurança

A Perícia Sistemas Voltaicos desempenha um papel fundamental na garantia da eficiência e segurança das instalações fotovoltaicas. Entre os principais benefícios dessa perícia, destacam-se a identificação precoce de falhas técnicas, a validação da conformidade com normas e regulamentações, e a otimização do desempenho energético do sistema. Com uma avaliação detalhada, é possível prolongar a vida útil dos equipamentos, evitar riscos elétricos e garantir a segurança dos usuários.

No entanto, a realização da perícia também apresenta desafios significativos. A complexidade técnica dos sistemas fotovoltaicos exige profissionais altamente qualificados e atualizados com as normas vigentes, como a NBR 16149 e a Nota Técnica 44/2023. 

Além disso, as condições ambientais e operacionais podem dificultar a análise precisa do desempenho, exigindo métodos rigorosos e equipamentos especializados. A interpretação dos dados coletados requer conhecimento técnico aprofundado para assegurar diagnósticos corretos e recomendações efetivas.

Portanto, a Perícia Sistemas Voltaicos é indispensável para assegurar que os sistemas solares funcionem de forma eficiente, segura e dentro dos padrões legais, contribuindo para a sustentabilidade energética e a mitigação de riscos operacionais.

Quais são os principais critérios de segurança elétrica, requisitos de integridade dos componentes?

Segurança Elétrica:
Critérios para instalação segura dos sistemas, proteção contra sobretensões, sobrecargas, curto-circuitos e garantia de aterramento adequado.
Integridade dos Componentes:
Requisitos de qualidade e funcionalidade dos componentes, incluindo testes de resistência, durabilidade e eficiência.
Normas de Instalação:
Diretrizes para instalação correta e segura dos sistemas, considerando disposição dos painéis, cabos, conexões e equipamentos de proteção.
Procedimentos de Inspeção e Testes:
Métodos e procedimentos para inspeção, testes de funcionamento e verificação de conformidade, visando garantir a operação segura e eficiente dos sistemas fotovoltaicos.

Confira nossos Cursos e treinamentos | Consultoria NR 10

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Perícia Sistemas Voltaicos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM ENSAIOS EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Este escopo tem como objetivo a execução da perícia técnica em sistemas fotovoltaicos, com a finalidade de avaliar a conformidade, desempenho, segurança e integridade dos componentes e instalações do sistema fotovoltaico. A perícia incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, que será acompanhado pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a legislação vigente.

Serviços a serem executados:
Inspeção e Avaliação Técnica do Sistema Fotovoltaico:
Inspeção visual e análise dos componentes do sistema fotovoltaico, incluindo painéis solares, inversores, cabos, estrutura de montagem, sistemas de aterramento, dispositivos de proteção, baterias (quando aplicável) e demais acessórios.
Verificação da instalação elétrica, incluindo aterramento, proteção contra sobrecarga e curto-circuitos, dispositivos de proteção e sinalização de segurança.
Avaliação da eficiência do sistema, comparando a geração de energia real com os valores esperados (considerando dados de projeto ou modelos de referência).
Verificação do cumprimento das normas técnicas aplicáveis, como a NBR 16149, e demais regulamentações relacionadas à instalação e operação de sistemas fotovoltaicos.

Análise de Desempenho:
Medição da geração de energia do sistema fotovoltaico, utilizando equipamentos de medição adequados.
Comparação do desempenho atual com as expectativas iniciais do projeto e/ou com dados de sistemas similares.
Identificação de possíveis falhas ou limitações no desempenho do sistema.

Diagnóstico de Falhas:
Identificação de falhas técnicas, como mau funcionamento de inversores, falhas em painéis solares ou conexões elétricas inadequadas.
Análise dos registros de falhas (se houver) e testes de funcionamento para determinar as causas dos problemas identificados.

Verificação de Conformidade Regulatória:
Análise da conformidade da instalação fotovoltaica com as normas técnicas brasileiras e internacionais pertinentes, como a NBR 16149, NBR 5410, IEC 61730, entre outras.
Verificação do cumprimento dos requisitos de segurança, como a proteção contra descargas atmosféricas e aterramento.
Avaliação de aspectos ambientais, como a gestão de resíduos e a conformidade com regulamentos locais.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico completo, contendo:
Descrição do sistema fotovoltaico inspecionado.
Metodologia utilizada para a inspeção e análise.
Resultados da avaliação de desempenho e diagnóstico de falhas.
Identificação de não conformidades, se houver.
Recomendações para correções ou melhorias (se necessário).
Indicação de possíveis ações corretivas e prazos para execução.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para a execução da perícia técnica, conforme exigido pela legislação vigente.
Registro das responsabilidades técnicas no sistema do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), garantindo a conformidade com as exigências legais.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Equipamentos Utilizados:
O perícia será realizada utilizando equipamentos de medição e análise de última geração, incluindo, mas não se limitando a:
Medidores de tensão, corrente e potência.
Equipamentos de termografia para detecção de pontos de aquecimento excessivo.
Analisadores de qualidade de energia.
Equipamentos de teste de continuidade e resistência de aterramento.

Responsabilidades do Contratante:
Fornecer acesso ao sistema fotovoltaico e aos seus componentes para inspeção.
Disponibilizar os projetos técnicos, manuais e documentos relacionados à instalação do sistema fotovoltaico.
Informar sobre quaisquer falhas ou problemas já conhecidos no sistema.

Relatórios e Documentos Entregues:
Relatório técnico detalhado com todas as informações da perícia realizada.
Emissão da ART, garantindo a responsabilidade técnica do perito.
Recomendações de ações corretivas (se necessário) para garantir o funcionamento adequado e seguro do sistema.

Conclusão: Este escopo descreve as atividades a serem realizadas para garantir uma análise detalhada e técnica do sistema fotovoltaico, com o objetivo de atestar sua conformidade e desempenho. O trabalho resultará em um relatório técnico preciso, com a emissão da ART, cumprindo todos os requisitos legais e regulamentares pertinentes.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação qualitativa e quantitativa são pertinentes em contextos técnicos, especialmente em áreas como sistemas fotovoltaicos, onde a precisão e a conformidade com normas de segurança e eficiência são essenciais. Esses procedimentos garantem que os sistemas estejam funcionando corretamente, com segurança e de acordo com as especificações.

Testes:
Testes de Performance: Verificação da eficiência do sistema, medindo a geração de energia em condições normais e extremas.
Testes de Continuidade e Isolamento: Avaliação da integridade dos cabos e conexões elétricas para garantir que não haja falhas.
Testes de Funcionalidade: Testes para assegurar que os inversores, controladores de carga e outros dispositivos operem corretamente, conforme esperado.
Testes de Proteção Elétrica: Avaliação do funcionamento adequado de dispositivos de proteção como disjuntores, fusíveis e sistemas de aterramento.

Ensaios:
Ensaios de Resistência: Verificação de componentes como os painéis solares e estruturas de montagem para garantir que possam suportar condições climáticas adversas, como vento, granizo ou temperaturas extremas.
Ensaios de Desempenho dos Módulos Fotovoltaicos: Testes para avaliar o desempenho de geração de energia dos módulos sob diferentes condições de radiação solar.
Ensaios de Falha: Simulação de falhas para verificar como o sistema se comporta em situações de curto-circuito, sobrecarga ou desconexão.

Avaliação Qualitativa:
Avaliação visual e funcional dos componentes do sistema, como os painéis solares, inversores e cabos, para identificar danos, desgastes, riscos de corrosão ou defeitos de fabricação.
Análise da conformidade dos materiais e processos de instalação com as normas técnicas vigentes, como a NBR 16149 ou IEC 61730.

Avaliação Quantitativa:
Medição da geração de energia em comparação com os valores esperados, com base nas características do sistema (por exemplo, capacidade nominal dos painéis solares).
Cálculo da eficiência do sistema fotovoltaico, medindo as perdas e a conversão de energia.
Medição dos parâmetros elétricos (tensão, corrente, resistência) para garantir que os sistemas operem dentro dos limites seguros e esperados.

Esses procedimentos são essenciais para garantir a operação segura e eficiente dos sistemas fotovoltaicos, além de assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas técnicas e regulatórias.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;

Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Perícia Sistemas Voltaicos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 16690: Estabelece requisitos para a conexão de sistemas fotovoltaicos à rede de distribuição de energia elétrica;
ABNT NBR 16149: Define as diretrizes para sistemas fotovoltaicos autônomos, ou seja, sistemas isolados que não estão conectados à rede elétrica;
IEC 61730: Norma internacional que trata da segurança de módulos fotovoltaicos;
IEC 61853: Define métodos para a avaliação do desempenho de módulos fotovoltaicos;
IEC 62446: Estabelece requisitos para a realização de inspeções, comissionamento e manutenção de sistemas fotovoltaicos conectados à rede;
IEC 60068-2-68: Aborda a resistência dos módulos fotovoltaicos contra o granizo;
IEC 60364-7-712: Fala sobre requisitos específicos para instalações elétricas de locais de interesse especial, como locais que possuem sistemas fotovoltaicos;
UL 1703: Norma dos EUA que estabelece requisitos para módulos fotovoltaicos;
UL 1741: Define os requisitos para sistemas de geração distribuída, incluindo sistemas fotovoltaicos conectados à rede nos EUA;
ISO 50001: Norma internacional para sistemas de gestão de energia, aplicável à gestão energética de sistemas fotovoltaicos e instalações.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Outros elementos quando pertinentes e contratado:

Inspeção de Componentes:
Realização de uma verificação minuciosa dos componentes do sistema fotovoltaico, incluindo painéis solares, inversores, cabos, conexões e dispositivos de proteção, a fim de identificar danos, desgastes ou falhas.
Análise da Instalação:
Avaliação da correta instalação dos componentes, verificando a disposição dos painéis, as conexões elétricas, o aterramento e as proteções adequadas contra sobrecargas, curto-circuitos e outros riscos elétricos.
Testes de Funcionamento:
Realização de testes operacionais para verificar o funcionamento adequado do sistema em diferentes condições, como carga máxima, variações de temperatura e condições climáticas adversas.
Verificação de Segurança:
Análise da conformidade do sistema com as normas de segurança vigentes, identificando potenciais riscos elétricos, mecânicos ou estruturais que possam comprometer a segurança do sistema ou das pessoas envolvidas.
Elaboração de Relatório Técnico:
Documentação detalhada das análises realizadas, dos resultados dos testes e das recomendações, incluindo possíveis melhorias, reparos necessários ou ajustes para garantir a conformidade e segurança do sistema.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:

Fornecimento de Documentos:
Disponibilizar os projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF, conforme aplicável.
Fornecer o projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação, juntamente com os contatos necessários.
Equipamentos Elétricos e Eletrônicos:
Apresentar uma lista completa de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos nas áreas, contendo informações como marca, potência, modelo, tipo e temperatura.
Produtos Inflamáveis ou Combustíveis:
Caso haja armazenamento de produtos inflamáveis e/ou combustíveis, com um total superior a 200 litros, é obrigatória a elaboração do Prontuário da NR-20.
Outros Documentos e Procedimentos:
Fornecer quaisquer outros documentos e procedimentos necessários, conforme exigido antes ou após a realização da inspeção técnica.

Perícia Sistemas Voltaicos

Saiba Mais: Perícia Sistemas Voltaicos:

A norma faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e outras normas específicas para sistemas fotovoltaicos. Ela também define termos importantes, como arco elétrico, capacidade de geração, desenergização, inversores, otimizadores e outros.
O documento ainda detalha os procedimentos a serem seguidos, incluindo classificação de sistemas, proteções elétricas necessárias, requisitos de brigada de incêndio, instalação e afastamentos, proteção por extintores portáteis, sinalizações de emergência, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e áreas de instalação de baterias.
Além disso, aborda considerações gerais, como o uso de normas de referência, a composição das instalações fotovoltaicas, responsabilidades do responsável técnico, dimensionamento e execução, requisitos de estrutura, dispositivos de proteção e prazos de adaptação para edificações já existentes com sistemas fotovoltaicos.

Tipos de sistemas
Com o objetivo de normatizar os procedimentos, a norma classifica os sistemas fotovoltaicos em dois tipos:

Tipo 1: Sistema de geração de energia solar que possua tensão superior à Tensão de Segurança em qualquer uma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam iInversores centrais não conectados a otimizadores;
Tipo 2: Sistema de geração de energia solar que não possua tensão superior à Tensão de Segurança em nenhuma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam microinversores, ou inversores centrais conectados a otimizadores.
Para os sistemas tipo 1, a norma diz que eles devem dispor de equipamento de proteção de falha de arco elétrico e o interruptor de proteção de falha de aterramento.
Ademais, deverá ser instalado também dispositivo de desligamento rápido junto aos painéis solares, onde a respectiva chave de desligamento rápido deverá estar em local seguro da edificação e que permita fácil acesso.
A norma ainda diz que na impossibilidade de instalação de dispositivo de desligamento rápido, deve ser previsto equipamento automático que possibilite a desenergização elétrica ou o emprego de tensão de segurança nas linhas elétricas que possuam tensão superior à Tensão de Segurança, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento, reclassificando-o para sistema tipo 2.

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Perícia Sistemas Voltaicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Proteção Incêndios Refinarias
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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