Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIA ASSISTENCIAL JUDICIAL , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 59142
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
A Perícia Assistencial Judicial tem como objetivo realizar procedimentos periciais com caráter assistencial em casos judiciais. Esse trabalho é conduzido por um perito técnico especializado nas áreas de engenharia e segurança do trabalho, que verifica e acompanha o andamento do processo, formulando serviços específicos para cada situação.
O que é um Perito Assistencial?
Um Perito Assistencial é um profissional qualificado responsável por realizar serviços de perícia em casos judiciais, abordando questões técnicas conforme necessário.
Esse perito atua em diversas áreas de engenharia e saúde e segurança do trabalho, garantindo a máxima qualidade no serviço prestado.
Além disso, o perito assistencial é fundamental para fornecer análises detalhadas e imparciais, ajudando a esclarecer fatos e contribuir para a resolução de litígios.

Quais as Áreas de Atuação do Perito Assistencial?
O perito assistencial pode atuar em diversas áreas, tais como:
Engenharia Civil: Avaliações estruturais, análise de projetos, verificação de conformidade com normas técnicas.
Engenharia Elétrica: Inspeções de instalações elétricas, análise de acidentes elétricos, conformidade com norma NBR-5410.
Engenharia Mecânica: Análise de falhas em máquinas e equipamentos, verificação de segurança em processos industriais.
Segurança do Trabalho: Avaliação de condições de trabalho, investigação de acidentes laborais, conformidade com normas regulamentadoras.
Qual a Importância da Perícia Assistencial Judicial?
A Perícia Assistencial Judicial é crucial para a correta elucidação de fatos técnicos em processos judiciais, garantindo que todas as questões sejam analisadas de forma detalhada e imparcial. Este serviço é essencial para:
Auxiliar a Justiça: Fornecer subsídios técnicos para juízes e advogados, contribuindo para a tomada de decisões informadas.
Garantir a Segurança: Avaliar e recomendar medidas corretivas em situações que envolvem riscos à segurança do trabalho.
Assegurar Conformidade: Verificar se as práticas e instalações estão de acordo com as normas técnicas e regulamentadoras vigentes.
Benefícios de Contar com um Perito Assistencial, quais são?
– Especialização: Profissionais altamente qualificados e especializados em diversas áreas técnicas.
– Imparcialidade: Análises e relatórios técnicos isentos, focados na verdade factual.
– Precisão: Diagnósticos precisos que ajudam, assim, a evitar decisões judiciais baseadas em informações equivocadas.
– Acompanhamento do Processo: O perito assistencial monitora, sobretudo, o andamento do processo, garantindo que todas as etapas periciais sejam cumpridas adequadamente.

Existe Diferença entre Perícia Assistencial Civil e Perícia Assistencial Judicial?
A diferença entre a Perícia Assistencial Civil e a Perícia Assistencial Judicial reside principalmente na aplicação e no contexto de atuação de cada uma.
A Perícia Assistencial Civil foca especificamente em causas judiciais relacionadas à área civil, com o objetivo de realizar análises técnicas, bem como avaliativas dentro do âmbito da engenharia e segurança civil.
Em contraste, a Perícia Assistencial Judicial possui um escopo mais amplo e pode abranger diversas áreas, não se limitando apenas à engenharia e segurança civil, mas incluindo também outras especializações técnicas conforme o caso.
Ambas as perícias envolvem, dessa maneira, peritos técnicos especializados que aplicam conhecimentos específicos para resolver questões judiciais, mas a Perícia Assistencial Civil destina-se exclusivamente a questões de natureza civil.
Especialistas em Perícia Assistencial Judicial!
Portanto, Perícia Assistencial Judicial desempenha um papel fundamental na resolução de disputas judiciais que envolvem questões técnicas.
Com o apoio de peritos especializados, é possível garantir, sobretudo, uma análise precisa e imparcial dos fatos, contribuindo para decisões mais justas e seguras.
Se você precisa de um perito assistencial para auxiliar em seu processo judicial, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer análises detalhadas, relatórios técnicos, bem como suporte contínuo durante todo o processo.
Garantimos, desse modo, um serviço de alta qualidade e imparcialidade, ajudando a esclarecer questões técnicas e a resolver disputas com precisão. Solicite uma proposta hoje mesmo e assegure, sobretudo, a melhor orientação técnica para seu caso.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Perícia Assistencial Judicial
“Realização da Perícia
O artigo 472 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, impõe que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes manifestarem sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Com isso, descartará a realização de perícias em casos em que ela não se fazia necessária, em função de incontáveis evidências técnicas que podem ser repassadas ao juiz através de um laudo particular bem estabelecido, que ofereça elementos precisos ao julgamento da questão.
Maia Neto (1999) aponta que finalizados os procedimentos iniciais, perito e assistente técnico deverão comparecer ao local da perícia para averiguações necessárias ao esclarecimento dos fatos periciados individualmente ou em conjunto.
Ao decorrer do trabalho, tanto o perito quanto o assistente técnico podem utilizar de todos os meios para obtenção de informações essenciais ao desempenho da função, ouvindo testemunhas, solicitando documentos, utilizando projetos, mapas, planilhas, fotografias, desenhos ou outros elementos necessários para o objeto da perícia.
Isto quer dizer que ninguém poderá impedir o trabalho ao decorrer da perícia, mas se acontecer, o profissional, por meio de petição, tem a obrigação de comunicar ao juiz, solicitando uma ordem para realizar a diligência, podendo também demandar reforço policial.
2.4.4 Entrega do Laudo
Como apresenta o artigo 477 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e parecer em prazo determinado pelo juiz.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I – sobre o qual exista divergência ou Revista Técnico-Científica do Crea-PR – ISSN 2358-5420 –Edição especial–Setembro de 2017-página 31 de 73 dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do ministério público; II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (…)
2.4.5 Esclarecimentos e Nova Perícia
Dando sequência ao artigo 477 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte solicitará ao juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde já, os quesitos. Estes serão intimados por meio eletrônico, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Maia Neto (1999) declara que os quesitos de esclarecimentos destinam-se a elucidar as respostas dadas, pois devem se voltar somente ao conteúdo do trabalho apresentado, não devendo englobar fatos novos sobre matéria não citada anteriormente.
É normal que o perito e o assistente técnico, ao serem intimados para prestar esclarecimentos em audiência, levem as respostas aos quesitos formulados, por escrito, para quando indagados realizarem a leitura, oferecendo, por conseguinte ao juiz, que frequentemente admite sua juntada ao processo.
Há casos em que os advogados não formulam os quesitos, o que não obriga a resposta de perguntas elaboradas no momento da audiência.
Apesar de toda prova de caráter técnico ser sustentada através do trabalho do perito e do assistente técnico, o juiz pode utilizar de outros elementos ou fatos para proferir a sentença, como por exemplo, pareceres de diferentes profissionais cuja fundamentação seja mais bem embasada do que os laudos produzidos pelo perito e/ou assistente técnico.
Como é o juiz quem direciona o processo:
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Poderá ocorrer, por parte do juiz, a determinação para que seja realizada uma nova perícia, mesmo que já tenham sido realizadas duas outras, não ficando a matéria suficientemente esclarecida.”
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR.
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Escopo do Serviço
Perícia Assistencial Judicial
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIA ASSISTENCIAL JUDICIAL , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo
Este escopo normativo estabelece as diretrizes e procedimentos para a execução da Inspeção Técnica para Perícia Assistencial Judicial, incluindo a elaboração do Relatório Técnico conclusivo e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências legais e normativas.
Definições
– Inspeção Técnica: Conjunto de atividades e procedimentos técnicos realizados por um profissional habilitado, visando a avaliação de determinada situação ou condição para subsidiar a formação de um laudo pericial judicial.
– Perícia Assistencial Judicial: Atividade técnica realizada a pedido de autoridade judicial para esclarecimento de questões relacionadas a um processo judicial.
– Relatório Técnico: Documento elaborado a partir dos resultados da inspeção técnica, contendo análise detalhada, conclusões e recomendações sobre o objeto da perícia.
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a responsabilidade técnica do profissional pela execução da atividade.
Responsabilidades do Profissional Técnico
– Realizar a inspeção técnica em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
– Assegurar a imparcialidade e a isenção na análise dos fatos e na elaboração do laudo pericial.
– Garantir que a inspeção técnica esteja em conformidade com a solicitação judicial, considerando os elementos e os parâmetros relevantes ao caso.
– Elaborar o Relatório Técnico de forma clara, objetiva e detalhada, com base nas evidências coletadas durante a inspeção.
– Emitir a ART correspondente, conforme as exigências do CREA, atestando sua responsabilidade técnica sobre o serviço executado.
Procedimentos para Execução da Inspeção Técnica
Planejamento da Inspeção:
a. Receber e analisar a solicitação judicial, incluindo o escopo e os objetivos da perícia.
b. Definir as metodologias e os parâmetros técnicos a serem utilizados na inspeção, com base nas normativas vigentes.
Execução da Inspeção:
a. Realizar a vistoria no local, observando as condições do objeto da perícia, equipamentos e materiais relacionados.
b. Coletar dados técnicos, fotografias, medições, documentos e quaisquer outras evidências relevantes.
c. Entrevistar responsáveis ou testemunhas, quando necessário, para complementar a análise.
Elaboração do Relatório Técnico:
a. Redigir o Relatório Técnico com base nas observações e dados obtidos durante a inspeção.
b. Incluir a descrição detalhada do objeto inspecionado, metodologia adotada, conclusões técnicas e recomendações.
c. Garantir que o relatório seja compreensível para leigos, sem perder a precisão técnica necessária.
d. Referenciar as normas e regulamentos utilizados na análise e avaliação.
Elaboração da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O profissional responsável pela execução da inspeção e elaboração do relatório deverá emitir a ART junto ao CREA, especificando as atividades executadas e confirmando a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado.
A ART deve ser registrada no sistema do CREA, com todos os dados pertinentes, como dados do profissional, do serviço, e a descrição da atividade técnica realizada.
Garantias e Responsabilidades
O profissional técnico garantirá que todas as atividades serão realizadas com o máximo de diligência e competência, respeitando as normas técnicas aplicáveis e assegurando a qualidade das informações prestadas.
O relatório técnico deverá ser baseado em fatos concretos e observações diretas, isentando o profissional de qualquer responsabilidade por dados ou informações que não possam ser verificados ou sejam imprecisos.
Conclusão
Este escopo visa garantir que todas as etapas do processo de inspeção técnica para perícia assistencial judicial sejam realizadas de forma clara, técnica e dentro dos padrões exigidos pelas normativas vigentes, assegurando a validade do relatório técnico e a conformidade da ART emitida.
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Acompanhamento Técnico;
Verificações e periciais judiciais;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Progresso do caso;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Engenharia Mecânica;
Máquinas e Equipamentos;
Engenharia Civil;
Construção;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Funções administrativas;
Documentação referente ao caso;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Perícia Assistencial Judicial
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIA ASSISTENCIAL JUDICIAL , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo
Este escopo normativo estabelece as diretrizes e procedimentos para a execução da Inspeção Técnica para Perícia Assistencial Judicial, incluindo a elaboração do Relatório Técnico conclusivo e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências legais e normativas.
Definições
– Inspeção Técnica: Conjunto de atividades e procedimentos técnicos realizados por um profissional habilitado, visando a avaliação de determinada situação ou condição para subsidiar a formação de um laudo pericial judicial.
– Perícia Assistencial Judicial: Atividade técnica realizada a pedido de autoridade judicial para esclarecimento de questões relacionadas a um processo judicial.
– Relatório Técnico: Documento elaborado a partir dos resultados da inspeção técnica, contendo análise detalhada, conclusões e recomendações sobre o objeto da perícia.
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a responsabilidade técnica do profissional pela execução da atividade.
Responsabilidades do Profissional Técnico
– Realizar a inspeção técnica em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
– Assegurar a imparcialidade e a isenção na análise dos fatos e na elaboração do laudo pericial.
– Garantir que a inspeção técnica esteja em conformidade com a solicitação judicial, considerando os elementos e os parâmetros relevantes ao caso.
– Elaborar o Relatório Técnico de forma clara, objetiva e detalhada, com base nas evidências coletadas durante a inspeção.
– Emitir a ART correspondente, conforme as exigências do CREA, atestando sua responsabilidade técnica sobre o serviço executado.
Procedimentos para Execução da Inspeção Técnica
Planejamento da Inspeção:
a. Receber e analisar a solicitação judicial, incluindo o escopo e os objetivos da perícia.
b. Definir as metodologias e os parâmetros técnicos a serem utilizados na inspeção, com base nas normativas vigentes.
Execução da Inspeção:
a. Realizar a vistoria no local, observando as condições do objeto da perícia, equipamentos e materiais relacionados.
b. Coletar dados técnicos, fotografias, medições, documentos e quaisquer outras evidências relevantes.
c. Entrevistar responsáveis ou testemunhas, quando necessário, para complementar a análise.
Elaboração do Relatório Técnico:
a. Redigir o Relatório Técnico com base nas observações e dados obtidos durante a inspeção.
b. Incluir a descrição detalhada do objeto inspecionado, metodologia adotada, conclusões técnicas e recomendações.
c. Garantir que o relatório seja compreensível para leigos, sem perder a precisão técnica necessária.
d. Referenciar as normas e regulamentos utilizados na análise e avaliação.
Elaboração da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O profissional responsável pela execução da inspeção e elaboração do relatório deverá emitir a ART junto ao CREA, especificando as atividades executadas e confirmando a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado.
A ART deve ser registrada no sistema do CREA, com todos os dados pertinentes, como dados do profissional, do serviço, e a descrição da atividade técnica realizada.
Garantias e Responsabilidades
O profissional técnico garantirá que todas as atividades serão realizadas com o máximo de diligência e competência, respeitando as normas técnicas aplicáveis e assegurando a qualidade das informações prestadas.
O relatório técnico deverá ser baseado em fatos concretos e observações diretas, isentando o profissional de qualquer responsabilidade por dados ou informações que não possam ser verificados ou sejam imprecisos.
Conclusão
Este escopo visa garantir que todas as etapas do processo de inspeção técnica para perícia assistencial judicial sejam realizadas de forma clara, técnica e dentro dos padrões exigidos pelas normativas vigentes, assegurando a validade do relatório técnico e a conformidade da ART emitida.
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Acompanhamento Técnico;
Verificações e periciais judiciais;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Progresso do caso;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Engenharia Mecânica;
Máquinas e Equipamentos;
Engenharia Civil;
Construção;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Funções administrativas;
Documentação referente ao caso;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Perícia Assistencial Judicial
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 18 – Segurança e saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perícia Assistencial Judicial
Validade
Perícia Assistencial Judicial
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Perícia Assistencial Judicial
“Realização da Perícia
O artigo 472 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, impõe que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes manifestarem sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Com isso, descartará a realização de perícias em casos em que ela não se fazia necessária, em função de incontáveis evidências técnicas que podem ser repassadas ao juiz através de um laudo particular bem estabelecido, que ofereça elementos precisos ao julgamento da questão.
Maia Neto (1999) aponta que finalizados os procedimentos iniciais, perito e assistente técnico deverão comparecer ao local da perícia para averiguações necessárias ao esclarecimento dos fatos periciados individualmente ou em conjunto.
Ao decorrer do trabalho, tanto o perito quanto o assistente técnico podem utilizar de todos os meios para obtenção de informações essenciais ao desempenho da função, ouvindo testemunhas, solicitando documentos, utilizando projetos, mapas, planilhas, fotografias, desenhos ou outros elementos necessários para o objeto da perícia.
Isto quer dizer que ninguém poderá impedir o trabalho ao decorrer da perícia, mas se acontecer, o profissional, por meio de petição, tem a obrigação de comunicar ao juiz, solicitando uma ordem para realizar a diligência, podendo também demandar reforço policial.
2.4.4 Entrega do Laudo
Como apresenta o artigo 477 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e parecer em prazo determinado pelo juiz.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I – sobre o qual exista divergência ou Revista Técnico-Científica do Crea-PR – ISSN 2358-5420 –Edição especial–Setembro de 2017-página 31 de 73 dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do ministério público; II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (…)
2.4.5 Esclarecimentos e Nova Perícia
Dando sequência ao artigo 477 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte solicitará ao juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde já, os quesitos. Estes serão intimados por meio eletrônico, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Maia Neto (1999) declara que os quesitos de esclarecimentos destinam-se a elucidar as respostas dadas, pois devem se voltar somente ao conteúdo do trabalho apresentado, não devendo englobar fatos novos sobre matéria não citada anteriormente.
É normal que o perito e o assistente técnico, ao serem intimados para prestar esclarecimentos em audiência, levem as respostas aos quesitos formulados, por escrito, para quando indagados realizarem a leitura, oferecendo, por conseguinte ao juiz, que frequentemente admite sua juntada ao processo.
Há casos em que os advogados não formulam os quesitos, o que não obriga a resposta de perguntas elaboradas no momento da audiência.
Apesar de toda prova de caráter técnico ser sustentada através do trabalho do perito e do assistente técnico, o juiz pode utilizar de outros elementos ou fatos para proferir a sentença, como por exemplo, pareceres de diferentes profissionais cuja fundamentação seja mais bem embasada do que os laudos produzidos pelo perito e/ou assistente técnico.
Como é o juiz quem direciona o processo:
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Poderá ocorrer, por parte do juiz, a determinação para que seja realizada uma nova perícia, mesmo que já tenham sido realizadas duas outras, não ficando a matéria suficientemente esclarecida.”
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR.
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Escopo do Serviço
Perícia Assistencial Judicial
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIA ASSISTENCIAL JUDICIAL , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo
Este escopo normativo estabelece as diretrizes e procedimentos para a execução da Inspeção Técnica para Perícia Assistencial Judicial, incluindo a elaboração do Relatório Técnico conclusivo e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências legais e normativas.
Definições
– Inspeção Técnica: Conjunto de atividades e procedimentos técnicos realizados por um profissional habilitado, visando a avaliação de determinada situação ou condição para subsidiar a formação de um laudo pericial judicial.
– Perícia Assistencial Judicial: Atividade técnica realizada a pedido de autoridade judicial para esclarecimento de questões relacionadas a um processo judicial.
– Relatório Técnico: Documento elaborado a partir dos resultados da inspeção técnica, contendo análise detalhada, conclusões e recomendações sobre o objeto da perícia.
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a responsabilidade técnica do profissional pela execução da atividade.
Responsabilidades do Profissional Técnico
– Realizar a inspeção técnica em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
– Assegurar a imparcialidade e a isenção na análise dos fatos e na elaboração do laudo pericial.
– Garantir que a inspeção técnica esteja em conformidade com a solicitação judicial, considerando os elementos e os parâmetros relevantes ao caso.
– Elaborar o Relatório Técnico de forma clara, objetiva e detalhada, com base nas evidências coletadas durante a inspeção.
– Emitir a ART correspondente, conforme as exigências do CREA, atestando sua responsabilidade técnica sobre o serviço executado.
Procedimentos para Execução da Inspeção Técnica
Planejamento da Inspeção:
a. Receber e analisar a solicitação judicial, incluindo o escopo e os objetivos da perícia.
b. Definir as metodologias e os parâmetros técnicos a serem utilizados na inspeção, com base nas normativas vigentes.
Execução da Inspeção:
a. Realizar a vistoria no local, observando as condições do objeto da perícia, equipamentos e materiais relacionados.
b. Coletar dados técnicos, fotografias, medições, documentos e quaisquer outras evidências relevantes.
c. Entrevistar responsáveis ou testemunhas, quando necessário, para complementar a análise.
Elaboração do Relatório Técnico:
a. Redigir o Relatório Técnico com base nas observações e dados obtidos durante a inspeção.
b. Incluir a descrição detalhada do objeto inspecionado, metodologia adotada, conclusões técnicas e recomendações.
c. Garantir que o relatório seja compreensível para leigos, sem perder a precisão técnica necessária.
d. Referenciar as normas e regulamentos utilizados na análise e avaliação.
Elaboração da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O profissional responsável pela execução da inspeção e elaboração do relatório deverá emitir a ART junto ao CREA, especificando as atividades executadas e confirmando a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado.
A ART deve ser registrada no sistema do CREA, com todos os dados pertinentes, como dados do profissional, do serviço, e a descrição da atividade técnica realizada.
Garantias e Responsabilidades
O profissional técnico garantirá que todas as atividades serão realizadas com o máximo de diligência e competência, respeitando as normas técnicas aplicáveis e assegurando a qualidade das informações prestadas.
O relatório técnico deverá ser baseado em fatos concretos e observações diretas, isentando o profissional de qualquer responsabilidade por dados ou informações que não possam ser verificados ou sejam imprecisos.
Conclusão
Este escopo visa garantir que todas as etapas do processo de inspeção técnica para perícia assistencial judicial sejam realizadas de forma clara, técnica e dentro dos padrões exigidos pelas normativas vigentes, assegurando a validade do relatório técnico e a conformidade da ART emitida.
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Acompanhamento Técnico;
Verificações e periciais judiciais;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Progresso do caso;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Engenharia Mecânica;
Máquinas e Equipamentos;
Engenharia Civil;
Construção;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Funções administrativas;
Documentação referente ao caso;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Perícia Assistencial Judicial
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Perícia Assistencial Judicial
“Realização da Perícia
O artigo 472 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, impõe que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes manifestarem sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Com isso, descartará a realização de perícias em casos em que ela não se fazia necessária, em função de incontáveis evidências técnicas que podem ser repassadas ao juiz através de um laudo particular bem estabelecido, que ofereça elementos precisos ao julgamento da questão.
Maia Neto (1999) aponta que finalizados os procedimentos iniciais, perito e assistente técnico deverão comparecer ao local da perícia para averiguações necessárias ao esclarecimento dos fatos periciados individualmente ou em conjunto.
Ao decorrer do trabalho, tanto o perito quanto o assistente técnico podem utilizar de todos os meios para obtenção de informações essenciais ao desempenho da função, ouvindo testemunhas, solicitando documentos, utilizando projetos, mapas, planilhas, fotografias, desenhos ou outros elementos necessários para o objeto da perícia.
Isto quer dizer que ninguém poderá impedir o trabalho ao decorrer da perícia, mas se acontecer, o profissional, por meio de petição, tem a obrigação de comunicar ao juiz, solicitando uma ordem para realizar a diligência, podendo também demandar reforço policial.
2.4.4 Entrega do Laudo
Como apresenta o artigo 477 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e parecer em prazo determinado pelo juiz.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I – sobre o qual exista divergência ou Revista Técnico-Científica do Crea-PR – ISSN 2358-5420 –Edição especial–Setembro de 2017-página 31 de 73 dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do ministério público; II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (…)
2.4.5 Esclarecimentos e Nova Perícia
Dando sequência ao artigo 477 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte solicitará ao juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde já, os quesitos. Estes serão intimados por meio eletrônico, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Maia Neto (1999) declara que os quesitos de esclarecimentos destinam-se a elucidar as respostas dadas, pois devem se voltar somente ao conteúdo do trabalho apresentado, não devendo englobar fatos novos sobre matéria não citada anteriormente.
É normal que o perito e o assistente técnico, ao serem intimados para prestar esclarecimentos em audiência, levem as respostas aos quesitos formulados, por escrito, para quando indagados realizarem a leitura, oferecendo, por conseguinte ao juiz, que frequentemente admite sua juntada ao processo.
Há casos em que os advogados não formulam os quesitos, o que não obriga a resposta de perguntas elaboradas no momento da audiência.
Apesar de toda prova de caráter técnico ser sustentada através do trabalho do perito e do assistente técnico, o juiz pode utilizar de outros elementos ou fatos para proferir a sentença, como por exemplo, pareceres de diferentes profissionais cuja fundamentação seja mais bem embasada do que os laudos produzidos pelo perito e/ou assistente técnico.
Como é o juiz quem direciona o processo:
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Poderá ocorrer, por parte do juiz, a determinação para que seja realizada uma nova perícia, mesmo que já tenham sido realizadas duas outras, não ficando a matéria suficientemente esclarecida.”
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR.
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Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.