Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIA ASSISTENCIAL JUDICIAL , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 59142
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A Perícia Assistencial Judicial tem como objetivo realizar procedimentos periciais com caráter assistencial em casos judiciais. Esse trabalho é conduzido por um perito técnico especializado nas áreas de engenharia e segurança do trabalho, que verifica e acompanha o andamento do processo, formulando serviços específicos para cada situação.
O que é um Perito Assistencial?
Um Perito Assistencial é um profissional qualificado responsável por realizar serviços de perícia em casos judiciais, abordando questões técnicas conforme necessário.
Esse perito atua em diversas áreas de engenharia e saúde e segurança do trabalho, garantindo a máxima qualidade no serviço prestado.
Além disso, o perito assistencial é fundamental para fornecer análises detalhadas e imparciais, ajudando a esclarecer fatos e contribuir para a resolução de litígios.

Quais as Áreas de Atuação do Perito Assistencial?
O perito assistencial pode atuar em diversas áreas, tais como:
Engenharia Civil: Avaliações estruturais, análise de projetos, verificação de conformidade com normas técnicas.
Engenharia Elétrica: Inspeções de instalações elétricas, análise de acidentes elétricos, conformidade com norma NBR-5410.
Engenharia Mecânica: Análise de falhas em máquinas e equipamentos, verificação de segurança em processos industriais.
Segurança do Trabalho: Avaliação de condições de trabalho, investigação de acidentes laborais, conformidade com normas regulamentadoras.
Qual a Importância da Perícia Assistencial Judicial?
A Perícia Assistencial Judicial é crucial para a correta elucidação de fatos técnicos em processos judiciais, garantindo que todas as questões sejam analisadas de forma detalhada e imparcial. Este serviço é essencial para:
Auxiliar a Justiça: Fornecer subsídios técnicos para juízes e advogados, contribuindo para a tomada de decisões informadas.
Garantir a Segurança: Avaliar e recomendar medidas corretivas em situações que envolvem riscos à segurança do trabalho.
Assegurar Conformidade: Verificar se as práticas e instalações estão de acordo com as normas técnicas e regulamentadoras vigentes.
Benefícios de Contar com um Perito Assistencial, quais são?
– Especialização: Profissionais altamente qualificados e especializados em diversas áreas técnicas.
– Imparcialidade: Análises e relatórios técnicos isentos, focados na verdade factual.
– Precisão: Diagnósticos precisos que ajudam, assim, a evitar decisões judiciais baseadas em informações equivocadas.
– Acompanhamento do Processo: O perito assistencial monitora, sobretudo, o andamento do processo, garantindo que todas as etapas periciais sejam cumpridas adequadamente.

Existe Diferença entre Perícia Assistencial Civil e Perícia Assistencial Judicial?
A diferença entre a Perícia Assistencial Civil e a Perícia Assistencial Judicial reside principalmente na aplicação e no contexto de atuação de cada uma.
A Perícia Assistencial Civil foca especificamente em causas judiciais relacionadas à área civil, com o objetivo de realizar análises técnicas, bem como avaliativas dentro do âmbito da engenharia e segurança civil.
Em contraste, a Perícia Assistencial Judicial possui um escopo mais amplo e pode abranger diversas áreas, não se limitando apenas à engenharia e segurança civil, mas incluindo também outras especializações técnicas conforme o caso.
Ambas as perícias envolvem, dessa maneira, peritos técnicos especializados que aplicam conhecimentos específicos para resolver questões judiciais, mas a Perícia Assistencial Civil destina-se exclusivamente a questões de natureza civil.
Especialistas em Perícia Assistencial Judicial!
Portanto, Perícia Assistencial Judicial desempenha um papel fundamental na resolução de disputas judiciais que envolvem questões técnicas.
Com o apoio de peritos especializados, é possível garantir, sobretudo, uma análise precisa e imparcial dos fatos, contribuindo para decisões mais justas e seguras.
Se você precisa de um perito assistencial para auxiliar em seu processo judicial, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer análises detalhadas, relatórios técnicos, bem como suporte contínuo durante todo o processo.
Garantimos, desse modo, um serviço de alta qualidade e imparcialidade, ajudando a esclarecer questões técnicas e a resolver disputas com precisão. Solicite uma proposta hoje mesmo e assegure, sobretudo, a melhor orientação técnica para seu caso.
Veja também: Perícia assistencial trabalhista
Perícia Assistencial Judicial
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA PERÍCIA ASSISTENCIAL JUDICIAL , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo
Este escopo normativo estabelece as diretrizes e procedimentos para a execução da Inspeção Técnica para Perícia Assistencial Judicial, incluindo a elaboração do Relatório Técnico conclusivo e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências legais e normativas.
Definições
– Inspeção Técnica: Conjunto de atividades e procedimentos técnicos realizados por um profissional habilitado, visando a avaliação de determinada situação ou condição para subsidiar a formação de um laudo pericial judicial.
– Perícia Assistencial Judicial: Atividade técnica realizada a pedido de autoridade judicial para esclarecimento de questões relacionadas a um processo judicial.
– Relatório Técnico: Documento elaborado a partir dos resultados da inspeção técnica, contendo análise detalhada, conclusões e recomendações sobre o objeto da perícia.
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando a responsabilidade técnica do profissional pela execução da atividade.
Responsabilidades do Profissional Técnico
– Realizar a inspeção técnica em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
– Assegurar a imparcialidade e a isenção na análise dos fatos e na elaboração do laudo pericial.
– Garantir que a inspeção técnica esteja em conformidade com a solicitação judicial, considerando os elementos e os parâmetros relevantes ao caso.
– Elaborar o Relatório Técnico de forma clara, objetiva e detalhada, com base nas evidências coletadas durante a inspeção.
– Emitir a ART correspondente, conforme as exigências do CREA, atestando sua responsabilidade técnica sobre o serviço executado.
Procedimentos para Execução da Inspeção Técnica
Planejamento da Inspeção:
a. Receber e analisar a solicitação judicial, incluindo o escopo e os objetivos da perícia.
b. Definir as metodologias e os parâmetros técnicos a serem utilizados na inspeção, com base nas normativas vigentes.
Execução da Inspeção:
a. Realizar a vistoria no local, observando as condições do objeto da perícia, equipamentos e materiais relacionados.
b. Coletar dados técnicos, fotografias, medições, documentos e quaisquer outras evidências relevantes.
c. Entrevistar responsáveis ou testemunhas, quando necessário, para complementar a análise.
Elaboração do Relatório Técnico:
a. Redigir o Relatório Técnico com base nas observações e dados obtidos durante a inspeção.
b. Incluir a descrição detalhada do objeto inspecionado, metodologia adotada, conclusões técnicas e recomendações.
c. Garantir que o relatório seja compreensível para leigos, sem perder a precisão técnica necessária.
d. Referenciar as normas e regulamentos utilizados na análise e avaliação.
Elaboração da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O profissional responsável pela execução da inspeção e elaboração do relatório deverá emitir a ART junto ao CREA, especificando as atividades executadas e confirmando a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado.
A ART deve ser registrada no sistema do CREA, com todos os dados pertinentes, como dados do profissional, do serviço, e a descrição da atividade técnica realizada.
Garantias e Responsabilidades
O profissional técnico garantirá que todas as atividades serão realizadas com o máximo de diligência e competência, respeitando as normas técnicas aplicáveis e assegurando a qualidade das informações prestadas.
O relatório técnico deverá ser baseado em fatos concretos e observações diretas, isentando o profissional de qualquer responsabilidade por dados ou informações que não possam ser verificados ou sejam imprecisos.
Conclusão
Este escopo visa garantir que todas as etapas do processo de inspeção técnica para perícia assistencial judicial sejam realizadas de forma clara, técnica e dentro dos padrões exigidos pelas normativas vigentes, assegurando a validade do relatório técnico e a conformidade da ART emitida.
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Acompanhamento Técnico;
Verificações e periciais judiciais;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Progresso do caso;
Acompanhamento de Processos;
Análise de Laudo Judicial;
Verificações técnicas;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Acompanhamento em vistoria de Perito Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Engenharia Mecânica;
Máquinas e Equipamentos;
Engenharia Civil;
Construção;
Engenharia de Segurança do trabalho;
Funções administrativas;
Documentação referente ao caso;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Perícia Assistencial Judicial
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 18 – Segurança e saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Perícia Assistencial Judicial
Perícia Assistencial Judicial
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Perícia Assistencial Judicial
“Realização da Perícia
O artigo 472 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, impõe que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes manifestarem sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Com isso, descartará a realização de perícias em casos em que ela não se fazia necessária, em função de incontáveis evidências técnicas que podem ser repassadas ao juiz através de um laudo particular bem estabelecido, que ofereça elementos precisos ao julgamento da questão.
Maia Neto (1999) aponta que finalizados os procedimentos iniciais, perito e assistente técnico deverão comparecer ao local da perícia para averiguações necessárias ao esclarecimento dos fatos periciados individualmente ou em conjunto.
Ao decorrer do trabalho, tanto o perito quanto o assistente técnico podem utilizar de todos os meios para obtenção de informações essenciais ao desempenho da função, ouvindo testemunhas, solicitando documentos, utilizando projetos, mapas, planilhas, fotografias, desenhos ou outros elementos necessários para o objeto da perícia.
Isto quer dizer que ninguém poderá impedir o trabalho ao decorrer da perícia, mas se acontecer, o profissional, por meio de petição, tem a obrigação de comunicar ao juiz, solicitando uma ordem para realizar a diligência, podendo também demandar reforço policial.
2.4.4 Entrega do Laudo
Como apresenta o artigo 477 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e parecer em prazo determinado pelo juiz.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I – sobre o qual exista divergência ou Revista Técnico-Científica do Crea-PR – ISSN 2358-5420 –Edição especial–Setembro de 2017-página 31 de 73 dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do ministério público; II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (…)
2.4.5 Esclarecimentos e Nova Perícia
Dando sequência ao artigo 477 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte solicitará ao juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde já, os quesitos. Estes serão intimados por meio eletrônico, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Maia Neto (1999) declara que os quesitos de esclarecimentos destinam-se a elucidar as respostas dadas, pois devem se voltar somente ao conteúdo do trabalho apresentado, não devendo englobar fatos novos sobre matéria não citada anteriormente.
É normal que o perito e o assistente técnico, ao serem intimados para prestar esclarecimentos em audiência, levem as respostas aos quesitos formulados, por escrito, para quando indagados realizarem a leitura, oferecendo, por conseguinte ao juiz, que frequentemente admite sua juntada ao processo.
Há casos em que os advogados não formulam os quesitos, o que não obriga a resposta de perguntas elaboradas no momento da audiência.
Apesar de toda prova de caráter técnico ser sustentada através do trabalho do perito e do assistente técnico, o juiz pode utilizar de outros elementos ou fatos para proferir a sentença, como por exemplo, pareceres de diferentes profissionais cuja fundamentação seja mais bem embasada do que os laudos produzidos pelo perito e/ou assistente técnico.
Como é o juiz quem direciona o processo:
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
§ 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
§ 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Poderá ocorrer, por parte do juiz, a determinação para que seja realizada uma nova perícia, mesmo que já tenham sido realizadas duas outras, não ficando a matéria suficientemente esclarecida.”
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR.
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