PCMAT - NR18 PCMAT - NR18
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PCMAT – NR18

A elaboração do PCMAT exige precisão, responsabilidade e visão sistêmica. Cada linha traçada representa o compromisso entre a técnica, a segurança e o respeito à integridade humana.

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (PCMAT) – NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Referência: 55038

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

PCMAT – NR18

O objetivo do PCMAT – NR18 é estabelecer um plano técnico preventivo que garanta condições seguras e saudáveis nos canteiros de obras da construção civil com 20 ou mais trabalhadores. Sendo assim, ele visa antecipar riscos, definir medidas de controle, organizar procedimentos e assegurar que a obra seja conduzida em conformidade com as diretrizes da NR 18.

Além disso, o PCMAT – NR18 não se limita a uma exigência normativa, ele representa uma expressão prática da responsabilidade ética da empresa para com a vida, a integridade e o bem-estar coletivo. Afinal, onde há planejamento, há presença; e onde há presença, inevitavelmente, há menos espaço para o improviso que gera acidentes.

Fiscalização consciente: com o PCMAT em mãos, a obra vibra em organização, clareza e prevenção. A gestão de riscos passa a ser visível — e a segurança se torna parte da cultura da construção.
Fiscalização consciente: com o PCMAT em mãos, a obra vibra em organização, clareza e prevenção. A gestão de riscos passa a ser visível — e a segurança se torna parte da cultura da construção.

Quais são os principais elementos que compõem um PCMAT – NR18 completo?

Um PCMAT completo deve conter os seguintes componentes estruturais, conforme exigido pela NR 18.4:

Elemento Técnico Finalidade
Memorial técnico-descritivo Explica as condições e ambientes da obra
Análise preliminar de riscos (APR) Identifica perigos por etapas da construção
Medidas de prevenção coletiva e individual Define controles físicos e administrativos de segurança
Cronograma de implantação Alinha medidas preventivas com o progresso da obra
Layout do canteiro Representa graficamente áreas de risco, circulação e vivência
Programação de treinamentos Detalha capacitações obrigatórias previstas na NR 18
Plano de emergência e primeiros socorros Estabelece ações imediatas em caso de acidentes
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Confere validade técnica e legal ao documento

Qual a diferença entre o PCMAT e o PGR, e como eles se integram nas obras da construção civil?

O PCMAT é um programa específico da NR 18, obrigatório para obras da construção civil com 20 ou mais trabalhadores. Portanto, ele trata exclusivamente das condições de segurança e saúde no canteiro, com foco nas características da construção. Já o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 01, tem abrangência geral e deve ser implementado por todas as empresas com base no seu perfil de riscos.

Ambos são complementares: o PCMAT atende a uma obrigação específica da construção civil, enquanto o PGR organiza e gerencia os riscos ocupacionais de forma ampla. Nas obras, o PCMAT deve ser integrado ao PGR como um instrumento técnico de detalhamento setorial, fortalecendo a gestão de riscos.

Quais documentos, plantas e dados técnicos são obrigatórios na elaboração do PCMAT?

Para que o PCMAT seja tecnicamente válido e juridicamente defensável, os seguintes itens são obrigatórios:

Dados da obra: localização, CNPJ da contratante, responsável técnico;
Plantas do canteiro: layout com áreas de vivência, circulação, zonas de risco, sinalização, pontos de emergência;
Cronograma físico da obra: vinculado à execução das medidas preventivas;
Relação de atividades por etapa: para análise dos riscos;
Memorial descritivo técnico: conforme item 18.4 da NR 18;
Comprovação de treinamentos exigidos (NR 18.11);
ART do profissional legalmente habilitado, preferencialmente engenheiro de segurança.

Sem esses documentos, o PCMAT não se sustenta nem tecnicamente, nem perante auditorias do trabalho.

Quais são as penalidades para empresas que não possuem PCMAT nas obras onde ele é exigido?

A ausência do PCMAT em obras com 20 ou mais trabalhadores configura infração grave à legislação trabalhista, passível de autuação imediata pelo auditor fiscal do trabalho. As consequências podem incluir:

Multas administrativas pela inobservância da NR 18;
Embargo ou interdição parcial ou total da obra;
Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes;
Repercussões contratuais em licitações públicas ou auditorias privadas.

Ignorar o PCMAT é desprezar a previsibilidade, e abrir as portas para o caos técnico, jurídico e humano.

Você confiaria a segurança do seu canteiro de obras a uma equipe que não possui um PCMAT elaborado por engenheiro habilitado?

Em termos técnicos e legais, o PCMAT é a estrutura fundamental de gestão de segurança em obras com 20 ou mais trabalhadores, conforme estabelece a NR 18. Ausentar-se desse planejamento equivale a expor o canteiro ao improviso, à insegurança operacional e ao risco jurídico.

O engenheiro habilitado não se limita a formalizar o documento com sua assinatura; ele é o responsável por aplicar critérios técnicos de prevenção, mapear riscos, propor medidas corretivas e assegurar que cada fase da obra seja conduzida dentro de parâmetros normativos. Ignorar essa exigência compromete a integridade física dos trabalhadores, a continuidade da obra e a responsabilidade legal da empresa.

Visual técnico do canteiro aliado à leitura de projeto: o PCMAT transforma o planejamento em prática segura, orientando cada etapa da obra com base em riscos mapeados e ações preventivas.
Visual técnico do canteiro aliado à leitura de projeto: o PCMAT transforma o planejamento em prática segura, orientando cada etapa da obra com base em riscos mapeados e ações preventivas.

Afinal, o que custa mais: elaborar um PCMAT – NR18 completo ou lidar com autuações, paralisações e acidentes evitáveis?

A elaboração de um PCMAT possui um custo fixo, planejado e com retorno técnico imediato. Por outro lado, os custos decorrentes da omissão desse programa são incertos, potencialmente desastrosos e, em muitos casos, multiplicadores, envolvem desde acidentes graves até passivos jurídicos, autuações expressivas e paralisações inesperadas da obra. Assim, investir no PCMAT não é apenas uma medida de conformidade, é uma decisão estratégica que preserva vidas, evita prejuízos e fortalece a credibilidade da empresa no mercado.

Negligenciar o PCMAT é apostar na sorte. Dessa forma, investir nele é blindar a obra, a equipe e a reputação da empresa com consciência técnica, responsabilidade legal e sabedoria operacional.

Você já considerou que um canteiro bem planejado, com riscos mapeados e treinamentos ativos, vibra menos tensão e mais eficiência?

Sim, porque a organização visível reflete a consciência invisível que a sustenta. Portanto, quando os riscos são mapeados, as rotas estão claras e os trabalhadores treinados, o ambiente responde com fluidez, ritmo e foco.

O PCMAT, quando aplicado corretamente, gera no canteiro uma energia de progresso seguro, e não de contenção. Dessa forma, a obra deixa de ser um campo de tensão para se tornar um ambiente de produção consciente, onde técnica, presença e prevenção caminham juntas.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


PCMAT – NR18

ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (PCMAT) – NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

OBJETIVO

O presente escopo normativo define os critérios técnicos e legais para a elaboração completa do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 18, aplicável às obras da indústria da construção com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, nos termos do item 18.4 da referida norma.

ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO

A elaboração do PCMAT inclui, no mínimo, as seguintes etapas:

Levantamento Técnico e Diagnóstico Inicial
Vistoria no local ou análise documental do projeto da obra;
Identificação preliminar das atividades críticas e áreas de risco;
Coleta de dados sobre número de trabalhadores, etapas construtivas e características ambientais.

Estruturação Documental do PCMAT
Memorial técnico-descritivo
das condições e meio ambiente de trabalho;
Análise Preliminar de Riscos (APR)
e identificação de perigos associados às etapas da obra;
Definição de medidas de prevenção coletiva e individual;
Elaboração de croquis e plantas indicando:
Áreas de vivência, circulação e armazenamento;
Zonas de risco, sinalização e dispositivos de emergência;
Layout do canteiro conforme item 18.5 da NR 18.

Programação e Procedimentos de Segurança
Cronograma físico da obra vinculado às medidas de prevenção;
Procedimentos para capacitação e treinamentos exigidos (NR 18.11);
Protocolos de atendimento a emergências e primeiros socorros;
Requisitos para inspeções, manutenção e controle operacional.

Emissão e Registro Técnico
Elaboração final em formato impresso e/ou digital;
Assinatura por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança do trabalho) com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Entrega de cópia para a empresa contratante, com orientações de implementação.

RESULTADO ESPERADO

A entrega do serviço deve resultar em um PCMAT completo, normativamente válido, atualizado e pronto para fiscalização pelos órgãos competentes (MTE, auditoria trabalhista, contratantes públicos ou privados), promovendo a proteção efetiva da saúde e integridade dos trabalhadores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vigência, atualizações e revisões do PCMAT devem respeitar o ciclo da obra e estar integradas ao PGR da empresa, conforme diretrizes da NR 1. O PCMAT não substitui o PGR, mas o complementa tecnicamente nas particularidades da construção civil.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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PCMAT – NR18

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

PCMAT – NR18

PCMAT – NR18

PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, exigido pela NR 18 para obras com 20 ou mais trabalhadores.

Tem como objetivo garantir a segurança e saúde no canteiro de obras, por meio de um documento técnico que inclui: análise de riscos, medidas de prevenção, cronograma de segurança, layout do canteiro, plano de emergência e treinamentos.

Por que realizar o PCMAT?

Realizar o PCMAT é mais do que cumprir uma norma, é alinhar a obra com a integridade da vida. Ele organiza o ambiente, antecipa riscos e protege cada ser presente no canteiro. Afinal, onde há consciência, há prevenção. Onde há prevenção, há respeito à existência.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de Aplicação:

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Implementação do PGR nos canteiros de obras;
Riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
Projeto elétrico das instalações temporárias;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ);
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Especificações técnicas;
Riscos ocupacionais existentes;
Frentes de trabalho;
Áreas de vivência:
Condições mínimas de segurança;
Instalação sanitária;
Etapas de obra:
Demolição;

Plano de Demolição deve considerar;
Linhas de fornecimento de energia elétrica;
Água;
Inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos;
Substâncias tóxicas;
Construções vizinhas à obra;
Remoção de materiais e entulhos;
aberturas existentes no piso;
Áreas para a circulação de emergência;
Disposição dos materiais retirados;
Propagação e o controle de poeira;
Trânsito de veículos e pessoas;
Procedimentos Ocupacionais:
Cronograma de implantação das medidas preventivas;
Cronograma definido no PCMAT;
Layout inicial da frente de trabalho;
Layout atualizado da frente de trabalho;
Previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
Descrição de medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
Porte das instalações;
Checagem dos itens de segurança.
Escavação, fundação e desmonte de rochas:
Locais;

Sinalização;
Estruturas metálicas:
Montagem, manutenção e desmontagem;
Medidas de prevenção contra queda de altura:
Projeção de materiais e objetos no entorno da obra;
Memorial das condições e meio ambiente de trabalho;
Máquinas, equipamentos, ferramentas:
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Iluminação adequada às atividades;
Procedimentos de segurança para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas;
Instalações elétricas:
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Condutores elétricos;
Resistência mecânica;
Condutividade e isolação compatíveis com as condições de utilização;
Quadros de distribuição das instalações elétricas;
Descrição dos riscos de acidentes;
Equipamentos de içamento;
Descrição do risco de doenças relacionadas ao trabalho;
Descrição de medidas preventivas contra acidentes e doenças;
Projeto de execução das proteções coletivas;
Descrição das etapas de execução da obra;

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

PCMAT – NR18

Saiba Mais: PCMAT – NR18

18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.
Contêiner
18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.
Tubulões com pressão hiperbárica
18.17.3 Nas atividades com uso de tubulões com pressão hiperbárica, devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) permitir a comunicação entre os trabalhadores do lado interno e externo da campânula pelo sistema de telefonia ou similar;
b) executar plano de ação para acidentes com descompressão com duração menor que a prevista na tabela de descompressão disponível em norma regulamentadora;
c) executar plano de ação de emergência em caso de acidentes no interior do tubulão;
d) manter no local grupo gerador de energia para emergência;
e) possuir compressores, prevendo um de reserva para cada frente de trabalho;
f) elaborar plano de manutenção com inspeções atualizadas das campânulas, compressores e dos grupos geradores de energia;
g) atender ao disposto no Anexo IV da NR-07;
h) conter sistema de refrigeração do ar comprimido de modo a evitar temperaturas elevadas e desidratação dos trabalhadores;
i) conter sistema de controle de ruído.
18.17.4 O plano de ação para acidentes com descompressão deve conter: nome, CNPJ e endereço da clínica responsável pelo tratamento com oxigenoterapia hiperbárica, bem como nome e CRM do responsável da clínica.
18.17.5 O empregador deve manter ambulância UTI com médico no canteiro de obras enquanto houver trabalhador comprimido.
F: NR 18. 

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PCMAT – NR18: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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