Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (PCMAT) – NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Referência: 55038
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PCMAT – NR18
O objetivo do PCMAT – NR18 é estabelecer um plano técnico preventivo que garanta condições seguras e saudáveis nos canteiros de obras da construção civil com 20 ou mais trabalhadores. Sendo assim, ele visa antecipar riscos, definir medidas de controle, organizar procedimentos e assegurar que a obra seja conduzida em conformidade com as diretrizes da NR 18.
Além disso, o PCMAT – NR18 não se limita a uma exigência normativa, ele representa uma expressão prática da responsabilidade ética da empresa para com a vida, a integridade e o bem-estar coletivo. Afinal, onde há planejamento, há presença; e onde há presença, inevitavelmente, há menos espaço para o improviso que gera acidentes.

Quais são os principais elementos que compõem um PCMAT – NR18 completo?
Um PCMAT completo deve conter os seguintes componentes estruturais, conforme exigido pela NR 18.4:
| Elemento Técnico | Finalidade |
|---|---|
| Memorial técnico-descritivo | Explica as condições e ambientes da obra |
| Análise preliminar de riscos (APR) | Identifica perigos por etapas da construção |
| Medidas de prevenção coletiva e individual | Define controles físicos e administrativos de segurança |
| Cronograma de implantação | Alinha medidas preventivas com o progresso da obra |
| Layout do canteiro | Representa graficamente áreas de risco, circulação e vivência |
| Programação de treinamentos | Detalha capacitações obrigatórias previstas na NR 18 |
| Plano de emergência e primeiros socorros | Estabelece ações imediatas em caso de acidentes |
| ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | Confere validade técnica e legal ao documento |
Qual a diferença entre o PCMAT e o PGR, e como eles se integram nas obras da construção civil?
O PCMAT é um programa específico da NR 18, obrigatório para obras da construção civil com 20 ou mais trabalhadores. Portanto, ele trata exclusivamente das condições de segurança e saúde no canteiro, com foco nas características da construção. Já o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 01, tem abrangência geral e deve ser implementado por todas as empresas com base no seu perfil de riscos.
Ambos são complementares: o PCMAT atende a uma obrigação específica da construção civil, enquanto o PGR organiza e gerencia os riscos ocupacionais de forma ampla. Nas obras, o PCMAT deve ser integrado ao PGR como um instrumento técnico de detalhamento setorial, fortalecendo a gestão de riscos.
Quais documentos, plantas e dados técnicos são obrigatórios na elaboração do PCMAT?
Para que o PCMAT seja tecnicamente válido e juridicamente defensável, os seguintes itens são obrigatórios:
Dados da obra: localização, CNPJ da contratante, responsável técnico;
Plantas do canteiro: layout com áreas de vivência, circulação, zonas de risco, sinalização, pontos de emergência;
Cronograma físico da obra: vinculado à execução das medidas preventivas;
Relação de atividades por etapa: para análise dos riscos;
Memorial descritivo técnico: conforme item 18.4 da NR 18;
Comprovação de treinamentos exigidos (NR 18.11);
ART do profissional legalmente habilitado, preferencialmente engenheiro de segurança.
Sem esses documentos, o PCMAT não se sustenta nem tecnicamente, nem perante auditorias do trabalho.
Quais são as penalidades para empresas que não possuem PCMAT nas obras onde ele é exigido?
A ausência do PCMAT em obras com 20 ou mais trabalhadores configura infração grave à legislação trabalhista, passível de autuação imediata pelo auditor fiscal do trabalho. As consequências podem incluir:
Multas administrativas pela inobservância da NR 18;
Embargo ou interdição parcial ou total da obra;
Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes;
Repercussões contratuais em licitações públicas ou auditorias privadas.
Ignorar o PCMAT é desprezar a previsibilidade, e abrir as portas para o caos técnico, jurídico e humano.
Você confiaria a segurança do seu canteiro de obras a uma equipe que não possui um PCMAT elaborado por engenheiro habilitado?
Em termos técnicos e legais, o PCMAT é a estrutura fundamental de gestão de segurança em obras com 20 ou mais trabalhadores, conforme estabelece a NR 18. Ausentar-se desse planejamento equivale a expor o canteiro ao improviso, à insegurança operacional e ao risco jurídico.
O engenheiro habilitado não se limita a formalizar o documento com sua assinatura; ele é o responsável por aplicar critérios técnicos de prevenção, mapear riscos, propor medidas corretivas e assegurar que cada fase da obra seja conduzida dentro de parâmetros normativos. Ignorar essa exigência compromete a integridade física dos trabalhadores, a continuidade da obra e a responsabilidade legal da empresa.

Afinal, o que custa mais: elaborar um PCMAT – NR18 completo ou lidar com autuações, paralisações e acidentes evitáveis?
Negligenciar o PCMAT é apostar na sorte. Dessa forma, investir nele é blindar a obra, a equipe e a reputação da empresa com consciência técnica, responsabilidade legal e sabedoria operacional.
Você já considerou que um canteiro bem planejado, com riscos mapeados e treinamentos ativos, vibra menos tensão e mais eficiência?
Sim, porque a organização visível reflete a consciência invisível que a sustenta. Portanto, quando os riscos são mapeados, as rotas estão claras e os trabalhadores treinados, o ambiente responde com fluidez, ritmo e foco.
O PCMAT, quando aplicado corretamente, gera no canteiro uma energia de progresso seguro, e não de contenção. Dessa forma, a obra deixa de ser um campo de tensão para se tornar um ambiente de produção consciente, onde técnica, presença e prevenção caminham juntas.
PCMAT – NR18
ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (PCMAT) – NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
OBJETIVO
O presente escopo normativo define os critérios técnicos e legais para a elaboração completa do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 18, aplicável às obras da indústria da construção com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, nos termos do item 18.4 da referida norma.
ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO
A elaboração do PCMAT inclui, no mínimo, as seguintes etapas:
Levantamento Técnico e Diagnóstico Inicial
Vistoria no local ou análise documental do projeto da obra;
Identificação preliminar das atividades críticas e áreas de risco;
Coleta de dados sobre número de trabalhadores, etapas construtivas e características ambientais.
Estruturação Documental do PCMAT
Memorial técnico-descritivo das condições e meio ambiente de trabalho;
Análise Preliminar de Riscos (APR) e identificação de perigos associados às etapas da obra;
Definição de medidas de prevenção coletiva e individual;
Elaboração de croquis e plantas indicando:
Áreas de vivência, circulação e armazenamento;
Zonas de risco, sinalização e dispositivos de emergência;
Layout do canteiro conforme item 18.5 da NR 18.
Programação e Procedimentos de Segurança
Cronograma físico da obra vinculado às medidas de prevenção;
Procedimentos para capacitação e treinamentos exigidos (NR 18.11);
Protocolos de atendimento a emergências e primeiros socorros;
Requisitos para inspeções, manutenção e controle operacional.
Emissão e Registro Técnico
Elaboração final em formato impresso e/ou digital;
Assinatura por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança do trabalho) com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Entrega de cópia para a empresa contratante, com orientações de implementação.
RESULTADO ESPERADO
A entrega do serviço deve resultar em um PCMAT completo, normativamente válido, atualizado e pronto para fiscalização pelos órgãos competentes (MTE, auditoria trabalhista, contratantes públicos ou privados), promovendo a proteção efetiva da saúde e integridade dos trabalhadores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A vigência, atualizações e revisões do PCMAT devem respeitar o ciclo da obra e estar integradas ao PGR da empresa, conforme diretrizes da NR 1. O PCMAT não substitui o PGR, mas o complementa tecnicamente nas particularidades da construção civil.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PCMAT – NR18
PCMAT – NR18
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
PCMAT – NR18
PCMAT – NR18
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PCMAT – NR18
PCMAT – NR18
PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, exigido pela NR 18 para obras com 20 ou mais trabalhadores.
Tem como objetivo garantir a segurança e saúde no canteiro de obras, por meio de um documento técnico que inclui: análise de riscos, medidas de prevenção, cronograma de segurança, layout do canteiro, plano de emergência e treinamentos.
Por que realizar o PCMAT?
Realizar o PCMAT é mais do que cumprir uma norma, é alinhar a obra com a integridade da vida. Ele organiza o ambiente, antecipa riscos e protege cada ser presente no canteiro. Afinal, onde há consciência, há prevenção. Onde há prevenção, há respeito à existência.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de Aplicação:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Implementação do PGR nos canteiros de obras;
Riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
Projeto elétrico das instalações temporárias;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ);
Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Especificações técnicas;
Riscos ocupacionais existentes;
Frentes de trabalho;
Áreas de vivência:
Condições mínimas de segurança;
Instalação sanitária;
Etapas de obra:
Demolição;
Plano de Demolição deve considerar;
Linhas de fornecimento de energia elétrica;
Água;
Inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos;
Substâncias tóxicas;
Construções vizinhas à obra;
Remoção de materiais e entulhos;
aberturas existentes no piso;
Áreas para a circulação de emergência;
Disposição dos materiais retirados;
Propagação e o controle de poeira;
Trânsito de veículos e pessoas;
Procedimentos Ocupacionais:
Cronograma de implantação das medidas preventivas;
Cronograma definido no PCMAT;
Layout inicial da frente de trabalho;
Layout atualizado da frente de trabalho;
Previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
Descrição de medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
Porte das instalações;
Checagem dos itens de segurança.
Escavação, fundação e desmonte de rochas:
Locais;
Sinalização;
Estruturas metálicas:
Montagem, manutenção e desmontagem;
Medidas de prevenção contra queda de altura:
Projeção de materiais e objetos no entorno da obra;
Memorial das condições e meio ambiente de trabalho;
Máquinas, equipamentos, ferramentas:
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Iluminação adequada às atividades;
Procedimentos de segurança para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas;
Instalações elétricas:
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Condutores elétricos;
Resistência mecânica;
Condutividade e isolação compatíveis com as condições de utilização;
Quadros de distribuição das instalações elétricas;
Descrição dos riscos de acidentes;
Equipamentos de içamento;
Descrição do risco de doenças relacionadas ao trabalho;
Descrição de medidas preventivas contra acidentes e doenças;
Projeto de execução das proteções coletivas;
Descrição das etapas de execução da obra;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
PCMAT – NR18
Saiba Mais: PCMAT – NR18
18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.
Contêiner
18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.
Tubulões com pressão hiperbárica
18.17.3 Nas atividades com uso de tubulões com pressão hiperbárica, devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) permitir a comunicação entre os trabalhadores do lado interno e externo da campânula pelo sistema de telefonia ou similar;
b) executar plano de ação para acidentes com descompressão com duração menor que a prevista na tabela de descompressão disponível em norma regulamentadora;
c) executar plano de ação de emergência em caso de acidentes no interior do tubulão;
d) manter no local grupo gerador de energia para emergência;
e) possuir compressores, prevendo um de reserva para cada frente de trabalho;
f) elaborar plano de manutenção com inspeções atualizadas das campânulas, compressores e dos grupos geradores de energia;
g) atender ao disposto no Anexo IV da NR-07;
h) conter sistema de refrigeração do ar comprimido de modo a evitar temperaturas elevadas e desidratação dos trabalhadores;
i) conter sistema de controle de ruído.
18.17.4 O plano de ação para acidentes com descompressão deve conter: nome, CNPJ e endereço da clínica responsável pelo tratamento com oxigenoterapia hiperbárica, bem como nome e CRM do responsável da clínica.
18.17.5 O empregador deve manter ambulância UTI com médico no canteiro de obras enquanto houver trabalhador comprimido.
F: NR 18.
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