Nome Técnico: Locação de Bombeiros Resgatistas para Situações de Prevenção e Risco Iminente
Referência: 8736
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Atividades Ocupacionais que demandam atenção ou tem caráter de alta periculosidade devem, por norma, possuir equipe de resposta a emergências de prontidão.
A equipe de resposta a emergência deve ser composta por profissionais devidamente capacitados para realização de resgate e salvamento nas condições aplicáveis, adequadas à tarefa em questão.
Atividades em áreas protegidas, trabalhos em altura, espaços confinados, ou que apresente determinado grau de periculosidade deve dispor da equipe de prontidão para qualquer tipo de ocorrência, e o treinamento dos profissionais de resgate são voltados à aplicação específica.
O que é Locação?
Locação é um “aluguel” formado em contrato em formato jurídico, por ambas as partes, com o objetivo temporário ou indeterminado de alugar ou locar, um serviço de forma a atender as demandas impostas pelo contratante.
O que é emergência?
Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando perdas humanas, danos ambientais, prejuízos econômicos ou interrupção do processo produtivo obrigando a uma imediata intervenção operacional
Execução do Serviço Especializado Avaliação dos Equipamentos Utilizados Levantamento Diagnóstico Registro de Evidências Conclusão e Proposta de Melhorias
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Locação de Resgatistas para Área Protegida:
ASSISTA A NOSSOS VÍDEOS NO YOUTUBE:
Nossa Empresa – Visão Geral
http://www.youtube.com/watch?v=w4dUmHKbbsc
http://www.youtube.com/watch?v=i8rM5eBmvEc
Proteção contra Quedas – Linha de Vida NR-35
http://www.youtube.com/watch?v=dNj5ofv2qtg
Bombeiros Resgatistas
http://www.youtube.com/watch?v=V8y0TEt4Zgw
http://www.youtube.com/watch?v=KRb-6Hjapwc
ALGUNS ESCLARECIMENTOS
Visando a melhor prestação de serviço,bem como a maior segurança empresarial,expressamos nosso parecer para que seja avaliado pela equipe de segurança do trabalho,os riscos,as vantagens e desvantagens de possuir uma equipe de resgatistas própria sem experiência na área complexa de atuação. Sugerimos uma analise mais detalhada para evitar incidentes desagradáveis, no caso de acidente, possuindo a nossa Equipe de Resgate com proficiência no assunto e suporte adequado, além de preservar a vida do colaborador, preserva-se também o patrimônio da Empresa livrando-a de possíveis indenizações ou processos criminais consequentes de acidentes.
Vale lembrar que uma Empresa preparada sempre será uma Empresa bem sucedida.
NR 33 TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Acidentes em espaços confinados exigem resposta eficaz, tendo em vista que o resgate, é realizado em condições adversas e demanda agilidade e certa experiência. Por isso, é indispensável uma adequada identificação e avaliação prévia dos riscos. O prévio conhecimento da configuração, tamanho e tipos de acessos ao espaço confinado são fundamentais para a correta seleção dos métodos de resgate, e dos equipamentos de movimentação, resgate, ventilação, comunicação e proteção respiratória. Em caso de risco de incêndio, impõe-se a elaboração de Plano de Emergência e constituição de uma Brigada de Incêndio, de acordo com o estabelecido na NBR 15219 e NBR 14276. O sucesso na programação dos procedimentos de emergência e resgate está diretamente relacionado à sua correta elaboração e sua execução pelos profissionais devidamente capacitados.
a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
Para especificação da equipe de salvamento, é preciso considerar a magnitude do risco, o tempo de resposta da equipe, o número de trabalhadores envolvidos, a entrada simultânea em mais de um espaço confinado, a existência de vários compartimentos e outros fatores como: a deficiência de oxigênio; a formação de atmosfera inflamável e explosiva; incêndio e/ou energias; quedas, soterramento, desmoronamento, dentre outros.
b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
Os procedimentos de emergência devem descrever as alternativas de salvamento e primeiros socorros, incluindo resgate assistido (resgate feito com a entrada de equipe capacitada). A forma de resgate (horizontal ou vertical), o acompanhamento visual externo ou não dos trabalhadores autorizados, e a possibilidade de as vítimas estarem inconscientes também devem ser considerados quando da elaboração dos procedimentos de emergência, bem como os procedimentos de primeiros socorros a serem adotados medidas complexas sempre por profissionais altamente capacitados e experientes.
c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
A correta seleção dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência e indicador pessoal de movimento são muito importantes como também o uso de escadas e/ou tripés ligados a cinturão de segurança reduz o tempo necessário para a equipe de resgate acessar o local do acidente. Macas, equipamentos para reanimação, proteção respiratória e conjunto para primeiros socorros, possibilitam um atendimento e retirada das vítimas com maior rapidez. Todos os resgatistas devem ser extremamente hábeis e capacitados para evitar falhas durante a sua utilização e o procedimento.
d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
Para se determinar a necessidade de constituição de equipe própria, a contratação de equipe externa ou o acionamento de uma equipe pública para a execução das medidas de resgate e primeiros socorros deve ser feita uma avaliação criteriosa,visto que a necessidade de experiência,capacitação e habilidade são elevadas neste tipo de trabalho.
e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
Tais exercícios devem ser realizados em espaços confinados da empresa ou em locais representativos da sua realidade, com dimensões, aberturas e meios de acesso que simulem as condições onde o resgate será efetuado. O registro por meio de fotos e vídeos pode auxiliar na avaliação dos exercícios simulados e o estudo das alterações e melhorias dos procedimentos, treinamentos e equipamentos.
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Por se tratar de um procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência, é necessário estas aptidões para que seja desempenhada com sucesso essa complexa atividade.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Devem ser esperadas queimaduras químicas e físicas, cortes e sangramentos, contusões simples e fraturas, choques elétricos, sufocações, afogamentos, parada respiratória e cardíaca etc. Além das ocorrências esperadas devem ser avaliados os locais prováveis destas ocorrências. É necessário prever a sequencia do resgate, aplicação dos primeiros socorros e a remoção para o ambulatório da empresa ou para unidade de atendimento externo. Para tanto, devem ser verificadas e ajustadas as condições para entrada de Socorristas e a saída do acidentado do espaço confinado. Bocas de visita estreitas demais não permitem a passagem de macas rígidas, pisos e passadiços elevados e estreitos dificultam a retirada e remoção de um acidentado e, portanto, devem ser preparados previamente para garantir a eficácia do atendimento.
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Os contratantes e contratados são responsáveis solidários pelo cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Entende-se por trabalhador capacitado segundo a norma que:
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Vemos aqui como descreve a NORMA sobre a maneira que deve ser feito o procedimento no caso de Emergência e Salvamento para trabalho em altura,no entanto desejamos alertar e esclarecer as irregularidades que existem bem como consequências,responsabilidades, punições e penalidades que o descumprimento de seus termos. Abaixo segue o quadro de multas com seus respectivos cálculos por infração dos artigos mencionados como exemplo, todos relacionados ao salvamento e emergência.
A NORMA REGULAMENTAR que estipula o grau da infração bem como sua punição em valor(espécie)na forma de UFIR (unidade fiscal de referência),é a NR 28 em seus ANEXOS 1 e 2 respectivamente;
Primeiramente para calcular a gradação das multas precisamos saber quais pontos da NORMA estão sendo infringidas no caso,falamos de todas as relacionadas a emergência e salvamento,a saber os itens: 1°- 35.6.1,2°-35.6.1.1,3°-35.6.2,4°-35.6.3 e 5°-35.6.4. Assim sendo conseguimos através do ANEXO 2 da NR 28 definir o grau da infração: 1°-35.6.1 Grau 4, 2°-35.6.1.1 Grau 4, 3°-35.6.2 Grau 4, 4°-35.6.3 Grau 3 e a 5°-35.6.4 Grau 3.Passado a primeira fase,partimos então para a segundo na qual analisaremos o número de funcionários ,que no caso em tela são 04(quatro),e também o valor em UFIR definido pelo cruzamento entre número de funcionários e grau das infrações,assim:
1°- 35.6.1 =2252 á 2792 UFIR
2°-35.6.1.1=2252 á 2792 UFIR
3°-35.6.2=2252 á 2792 UFIR
4°-35.6.3=1691 á 2091 UFIR
5°-35.6.4=1691 á 2091 UFIR
Sendo o valor atualizado da UFIR o de R$ 2,40 temos a seguinte conversão:
1°- 35.6.1 = R$ 5404,80 á R$ 6700,80
2°-35.6.1.1= R$ 5404,80 á R$ 6700,80
3°-35.6.2= R$ 5404,80 á R$ 6700,80
4°-35.6.3= R$ 4058.40 á R$5018,40
5°-35.6.4= R$ 4058.40 á R$5018,40
Partindo agora da Base mínima das penalidades,tendo as infrações descritas como exemplo,somamos então o valor mínimo da multa a ser aplicada por uma eventual visita do inspetor do MTE já convertidas no valor atual da UFIR e chegamos ao valor de R$ 24.331,20 ,isto se for apenas estas irregularidades existentes.Porém há também responsabilidades em outras esferas judiciais,a saber:
LEGISLAÇÃO – RESPONSABILIDADES
3.1 Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
LEGISLAÇÃO CIVIL
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e repostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 do Código Penal:
“Diz-se do crime:
Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
• Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – Se resulta morte do trabalhador
§ 3º – Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
“Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”
Esses esclarecimentos são para reflexão de todo empresário que deseja manter sua empresa segura e longe dos riscos e penalidades da legislação com o intuito de deixa-lo sempre dentro da legalidade.
DAS PENALIDADES
O não cumprimento das normas relativas a Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, sujeitará a empresa à penalidade de acordo com o grau de infração e numero de funcionários,podendo alcançar o valor de R$ 670,89 a R$ 6.708,88,(já convertido de UFIR para Real) por cada item infringido, sendo aplicada conforme o Quadro de Gradação de Multas e obedecendo às infrações previstas no Quadro de Classificação das Infrações, divulgadas por meio do Anexo I e II da NR -28 (Fiscalização).
Ademais existem ainda as responsabilidades cíveis e criminais que vão da Constituição Federal,Código Civil,e Código Penal:
LEGISLAÇÃO – RESPONSABILIDADES
3.1 Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
LEGISLAÇÃO CIVIL
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e repostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 do Código Penal:
“Diz-se do crime:
Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
• Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – Se resulta morte do trabalhador
§ 3º – Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
“Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”
Escopo do Serviço
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação Nível Básico de qualificação Industrial em resgate especificado para o primeiro nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgates em altura e ou em espaços confinados posicionado a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical simples de vítimas e resgatistas, em cenários com o emprego restrito de sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos.
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos. para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral. contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados. e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a ABNT NBR 14276. 3.2.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir
a) conhecer as principais Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados:
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados. podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias. por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado:
c) realizar uma variedade limitada de resgate em altura elou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu equipamento de proteção individual (EPI) e movimentação básica de vitimas. utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia. pré-montados ou automáticos;
d) instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento. seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos;
e) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte:
f) atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa;
9) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
h) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.2.4 Recomenda-se que urna pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista:
a) escolaridade mínima do 5° ano do ensino fundamental;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados:
Locação de Bombeiros Resgatistas;
Equipe de apoio com 03 bombeiros resgatistas por período;
Equipamentos de Apoio Inclusos e Proteção Individuais:
Uniformes e Capacete;
Óculos e Luvas;
Botas e Protetores Auriculares;
Kit de Acessórios de Resgate em Altura;
Kit de Acessórios de Resgate em Espaço Confinado;
Kit de Primeiros Socorros;
01 Prancha Longa para Remoção;
01 Maca Sked;
Rádios HT de Comunicação;
Itens de segurança;
DEA – Desfibrilador Externo Automático;
Os demais EPIs e EPCs em conformidade com NR 06 são por conta da CONTRATANTE.
Profissionais Aptos para a Operação;
Observações:
1- Não serão concedidos abatimentos ou descontos em caso de desistência ou paralisação das atividades inclusive períodos chuvosos, greves entre outras ocorrências etc. visto que a Equipe da CONTRATADA sempre estará a disposição da CONTRATANTE mensalmente e diariamente.
2- São por conta da CONTRATANTE alimentação dos Profissionais e local fechado para guardar os Equipamento nas dependências da CONTRATANTE.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Referências Normativas
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndio;
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate Técnico em Altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 15475 – Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Validade
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Complementos
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Locação de Resgatistas para Área Protegida
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Locação de Resgatistas para Área Protegida
Termos e Definições:
2.1 análise de risco
avaliação prévia da operação de resgate a ser realizada, considerando os riscos existentes para a sua realização e a sua interação com o local de operação e sua área circundante.
NOTA 1 O dimensionamento da equipe de resgate é especificado nesta etapa
NOTA 2 A escolha do profissional que irá executar a atividade e o seu nivel de qualificação correspondente, é especificado na análise de risco, levando em consideração os cenários da área em que irá atuar.
2.2 análise de riscolbeneficio
processo de tomada de decisão baseada na identificação e avaliação entre os riscos presentes em uma operação de resgate técnico e os benefícios a serem alcançados para o resgate de vitimas com segurança da equipe de resgate.
2.3 área de resgate
área quente toda extensão do local exato do acidente em que está localizada a vitima e que possui um tamanho proporcional aos perigos existentes.
2.4 bloqueador
dispositivo mecânico que, quando utilizado em uma corda ou cordim com diâmetro apropriado. é bloquedo quando submetido à carga em um sentido deslizando livremente no sentido contrário.
2.5 certificado
documento emitido pelo provedor de treinamento no âmbito dos conteúdos programáticos especificados, indicando que a pessoa identificada demonstra as competências definidas no certificado.
NOTA Os conteúdos programáticos estão especificados nesta Parte da ABNT NBR 16710.
2.6 cinturão de segurança tipo paraquedista
componente de um sistema de proteção contra queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo, destinado a deter as quedas NOTA O cinturão de segurança tipo paraquedista pode consistir em fitas, ajustadores, fivelas e outros elementos, dispostos e acomodados de forma adequada e ergonómica sobre o corpo de uma pessoa, para sustentá-la em posicionamento, restrição, suspensão, e sustentação, durante uma queda e depois de sua detenção.
2.7 competência
desenvolvimento e mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacionais, técnica, econômica, social. politica, ética, cultural e ambiental. considerando-se relações pessoais e interpessoais.
2.8 conector
dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e permite que o usuário monte um sistema antiqueda e unindo-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem.
2.9 corda de alma e capa trançada de baixo coeficiente de alongamento
corda têxtil, composta por uma alma ou núcleo, envolvida por uma capa (camisa ou bainha), projetada para ser utilizada por pessoas no acesso mediante corda. e todos os tipos de posicionamento e retenção em pontos de trabalho. assim como na ascensão, descensão, deslocamento horizontal, operações de resgate e espeleologia.
2.10 corda auxiliar
cordim
cordelete
corda composta por uma alma e urna capa, com diâmetro nominal de 4 mm a 8 mm, destinada a suportar forças, porém não destinada a absorver energia.
NOTA Cordas auxiliares não se destinam para utilização na ascensão, descensão, retenção de quedas e deslocamentos horizontais por acesso mediante corda, operações de resgate e espeleologia.
2.11 emergência
situação critica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando perdas humanas, danos ambientais, prejuízos econômicos ou interrupção do processo produtivo obrigando a uma imediata intervenção operacional.
2.12 encordoamento
solteira
autosseguro
longe
cow’s tail
dispositivo de conexão constituído por cordas dinâmicas e nós, conectado ao cinturão de segurança tipo paraquedista. utilizado pelo resgatista como elemento de amarração para:
– conexão de equipamentos e/ou conforme orientações dos fabricantes:
– corda de sustentação na manobra de progressão artificial;
– conexão entre o resgatista e a vitima:
– diminuição da distância entre o resgatista e um local ou estrutura quando necessária.
2.13 encordamento
cordas utilizadas no resgate como via de acesso elou regresso.
2.14 evacuação
processo de remoção urgente de pessoas para um local seguro. cuja vida ou integridade física possa estar ameaçada em decorrência de emergências nos trabalhos em altura e/ou em espaço confinado, mediante a utilização de técnicas, equipamentos e sistemas previamente selecionados de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos.
2.15 equipe de resgate
grupo de resgatistas treinados, capacitados, equipados e disponíveis, com aptidão física e mental. organizados para um serviço de emergência e resgate especificado pelo plano de resgate e dimen-sionado conforme análise de risco, especifica para a atividade de resgate do trabalhador, vítima de acidente, nos trabalhos em altura e/ou espaço confinado.
NOTA 1 Considera-se equipe de intervenção rápida de resgate o grupo formado por pelo menos dois resgatistas, inteiramente equipados e em estado de prontidão nos locais em que se desenvolvem os trabalhos, com o propósito de fazer contato inicial com os trabalhadores feridos ou aprisionados em local de difícil acesso, iniciar os cuidados necessários e. se possivel, efetuar o resgate imediato.
NOTA 2 Considera-se intervenção rápida a operação de resgate executada com o objetivo de minimizar o tempo de resposta. sem expor o resgatista a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde durante o atendimento.
NOTA 3 Nas intervenções com acesso aos interiores de espaços confinados, a equipe da intervenção rápida somente pode adentrar o local com o apoio da equipe de resgate constituída por meio do plano de resgate.
NOTA 4 A equipe de intervenção rápida não é considerada a equipe de resgate constituída pelo plano de resgate.
2.16 espaços confinados
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saida, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
2.17 meios de fortuna
material empregado em uma operação de resgate em substituição a outro material específico que está ausente.
NOTA A técnica é parte fundamental em qualquer atividade profissional, e a improvisação só é recomen-dada para profissionais com reconhecida expertise nas técnicas (níveis Líder e Coordenador de Equipe).
2.18 perigo
situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
2.19 plano de resposta a emergências
procedimentos escritos, incluindo protocolos operacionais padronizados, recursos necessários e orga-nização de equipes, para gerenciamento e desempenho de uma operação de resposta a emergências
2.20 plano de resgate
documento previamente escrito, para ser utilizado pela equipe que irá executar o resgate, contendo o planejamento do resgate e primeiros socorros.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Escopo Normativo do Serviço
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação Nível Básico de qualificação Industrial em resgate especificado para o primeiro nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgates em altura e ou em espaços confinados posicionado a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical simples de vítimas e resgatistas, em cenários com o emprego restrito de sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos.
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos. para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral. contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados. e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a ABNT NBR 14276. 3.2.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir
a) conhecer as principais Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados:
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados. podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias. por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado:
c) realizar uma variedade limitada de resgate em altura elou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu equipamento de proteção individual (EPI) e movimentação básica de vitimas. utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia. pré-montados ou automáticos;
d) instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento. seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos;
e) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte:
f) atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa;
9) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
h) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.2.4 Recomenda-se que urna pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista:
a) escolaridade mínima do 5° ano do ensino fundamental;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados:
Locação de Bombeiros Resgatistas;
Equipe de apoio com 03 bombeiros resgatistas por período;
Equipamentos de Apoio Inclusos e Proteção Individuais:
Uniformes e Capacete;
Óculos e Luvas;
Botas e Protetores Auriculares;
Kit de Acessórios de Resgate em Altura;
Kit de Acessórios de Resgate em Espaço Confinado;
Kit de Primeiros Socorros;
01 Prancha Longa para Remoção;
01 Maca Sked;
Rádios HT de Comunicação;
Itens de segurança;
DEA – Desfibrilador Externo Automático;
Os demais EPIs e EPCs em conformidade com NR 06 são por conta da CONTRATANTE.
Profissionais Aptos para a Operação;
Observações:
1- Não serão concedidos abatimentos ou descontos em caso de desistência ou paralisação das atividades inclusive períodos chuvosos, greves entre outras ocorrências etc. visto que a Equipe da CONTRATADA sempre estará a disposição da CONTRATANTE mensalmente e diariamente.
2- São por conta da CONTRATANTE alimentação dos Profissionais e local fechado para guardar os Equipamento nas dependências da CONTRATANTE.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Profissionais envolvidos:
Bombeiros Resgatistas
Duração:
Até 12 meses sequentes
Período de trabalho:
Das 07:00- 07:00 SEG A SEG
Início das Atividades:
Devido à logística da distância solicitamos confirmar contratação com no mínimo 15 dias úteis de antecedência, caso não possa esperar este prazo nos comunique o mais breve para que possamos agilizar este prazo.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
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Nossa Empresa – Visão Geral
http://www.youtube.com/watch?v=w4dUmHKbbsc
http://www.youtube.com/watch?v=i8rM5eBmvEc
Proteção contra Quedas – Linha de Vida NR-35
http://www.youtube.com/watch?v=dNj5ofv2qtg
Bombeiros Resgatistas
http://www.youtube.com/watch?v=V8y0TEt4Zgw
http://www.youtube.com/watch?v=KRb-6Hjapwc
ALGUNS ESCLARECIMENTOS
Visando a melhor prestação de serviço,bem como a maior segurança empresarial,expressamos nosso parecer para que seja avaliado pela equipe de segurança do trabalho,os riscos,as vantagens e desvantagens de possuir uma equipe de resgatistas própria sem experiência na área complexa de atuação. Sugerimos uma analise mais detalhada para evitar incidentes desagradáveis, no caso de acidente, possuindo a nossa Equipe de Resgate com proficiência no assunto e suporte adequado, além de preservar a vida do colaborador, preserva-se também o patrimônio da Empresa livrando-a de possíveis indenizações ou processos criminais consequentes de acidentes.
Vale lembrar que uma Empresa preparada sempre será uma Empresa bem sucedida.
NR 33 TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Acidentes em espaços confinados exigem resposta eficaz, tendo em vista que o resgate, é realizado em condições adversas e demanda agilidade e certa experiência. Por isso, é indispensável uma adequada identificação e avaliação prévia dos riscos. O prévio conhecimento da configuração, tamanho e tipos de acessos ao espaço confinado são fundamentais para a correta seleção dos métodos de resgate, e dos equipamentos de movimentação, resgate, ventilação, comunicação e proteção respiratória. Em caso de risco de incêndio, impõe-se a elaboração de Plano de Emergência e constituição de uma Brigada de Incêndio, de acordo com o estabelecido na NBR 15219 e NBR 14276. O sucesso na programação dos procedimentos de emergência e resgate está diretamente relacionado à sua correta elaboração e sua execução pelos profissionais devidamente capacitados.
a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
Para especificação da equipe de salvamento, é preciso considerar a magnitude do risco, o tempo de resposta da equipe, o número de trabalhadores envolvidos, a entrada simultânea em mais de um espaço confinado, a existência de vários compartimentos e outros fatores como: a deficiência de oxigênio; a formação de atmosfera inflamável e explosiva; incêndio e/ou energias; quedas, soterramento, desmoronamento, dentre outros.
b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
Os procedimentos de emergência devem descrever as alternativas de salvamento e primeiros socorros, incluindo resgate assistido (resgate feito com a entrada de equipe capacitada). A forma de resgate (horizontal ou vertical), o acompanhamento visual externo ou não dos trabalhadores autorizados, e a possibilidade de as vítimas estarem inconscientes também devem ser considerados quando da elaboração dos procedimentos de emergência, bem como os procedimentos de primeiros socorros a serem adotados medidas complexas sempre por profissionais altamente capacitados e experientes.
c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
A correta seleção dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência e indicador pessoal de movimento são muito importantes como também o uso de escadas e/ou tripés ligados a cinturão de segurança reduz o tempo necessário para a equipe de resgate acessar o local do acidente. Macas, equipamentos para reanimação, proteção respiratória e conjunto para primeiros socorros, possibilitam um atendimento e retirada das vítimas com maior rapidez. Todos os resgatistas devem ser extremamente hábeis e capacitados para evitar falhas durante a sua utilização e o procedimento.
d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
Para se determinar a necessidade de constituição de equipe própria, a contratação de equipe externa ou o acionamento de uma equipe pública para a execução das medidas de resgate e primeiros socorros deve ser feita uma avaliação criteriosa,visto que a necessidade de experiência,capacitação e habilidade são elevadas neste tipo de trabalho.
e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
Tais exercícios devem ser realizados em espaços confinados da empresa ou em locais representativos da sua realidade, com dimensões, aberturas e meios de acesso que simulem as condições onde o resgate será efetuado. O registro por meio de fotos e vídeos pode auxiliar na avaliação dos exercícios simulados e o estudo das alterações e melhorias dos procedimentos, treinamentos e equipamentos.
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Por se tratar de um procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência, é necessário estas aptidões para que seja desempenhada com sucesso essa complexa atividade.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Devem ser esperadas queimaduras químicas e físicas, cortes e sangramentos, contusões simples e fraturas, choques elétricos, sufocações, afogamentos, parada respiratória e cardíaca etc. Além das ocorrências esperadas devem ser avaliados os locais prováveis destas ocorrências. É necessário prever a sequencia do resgate, aplicação dos primeiros socorros e a remoção para o ambulatório da empresa ou para unidade de atendimento externo. Para tanto, devem ser verificadas e ajustadas as condições para entrada de Socorristas e a saída do acidentado do espaço confinado. Bocas de visita estreitas demais não permitem a passagem de macas rígidas, pisos e passadiços elevados e estreitos dificultam a retirada e remoção de um acidentado e, portanto, devem ser preparados previamente para garantir a eficácia do atendimento.
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Os contratantes e contratados são responsáveis solidários pelo cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Entende-se por trabalhador capacitado segundo a norma que:
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Vemos aqui como descreve a NORMA sobre a maneira que deve ser feito o procedimento no caso de Emergência e Salvamento para trabalho em altura,no entanto desejamos alertar e esclarecer as irregularidades que existem bem como consequências,responsabilidades, punições e penalidades que o descumprimento de seus termos. Abaixo segue o quadro de multas com seus respectivos cálculos por infração dos artigos mencionados como exemplo, todos relacionados ao salvamento e emergência.
A NORMA REGULAMENTAR que estipula o grau da infração bem como sua punição em valor(espécie)na forma de UFIR (unidade fiscal de referência),é a NR 28 em seus ANEXOS 1 e 2 respectivamente;
Primeiramente para calcular a gradação das multas precisamos saber quais pontos da NORMA estão sendo infringidas no caso,falamos de todas as relacionadas a emergência e salvamento,a saber os itens: 1°- 35.6.1,2°-35.6.1.1,3°-35.6.2,4°-35.6.3 e 5°-35.6.4. Assim sendo conseguimos através do ANEXO 2 da NR 28 definir o grau da infração: 1°-35.6.1 Grau 4, 2°-35.6.1.1 Grau 4, 3°-35.6.2 Grau 4, 4°-35.6.3 Grau 3 e a 5°-35.6.4 Grau 3.Passado a primeira fase,partimos então para a segundo na qual analisaremos o número de funcionários ,que no caso em tela são 04(quatro),e também o valor em UFIR definido pelo cruzamento entre número de funcionários e grau das infrações,assim:
1°- 35.6.1 =2252 á 2792 UFIR
2°-35.6.1.1=2252 á 2792 UFIR
3°-35.6.2=2252 á 2792 UFIR
4°-35.6.3=1691 á 2091 UFIR
5°-35.6.4=1691 á 2091 UFIR
Sendo o valor atualizado da UFIR o de R$ 2,40 temos a seguinte conversão:
1°- 35.6.1 = R$ 5404,80 á R$ 6700,80
2°-35.6.1.1= R$ 5404,80 á R$ 6700,80
3°-35.6.2= R$ 5404,80 á R$ 6700,80
4°-35.6.3= R$ 4058.40 á R$5018,40
5°-35.6.4= R$ 4058.40 á R$5018,40
Partindo agora da Base mínima das penalidades,tendo as infrações descritas como exemplo,somamos então o valor mínimo da multa a ser aplicada por uma eventual visita do inspetor do MTE já convertidas no valor atual da UFIR e chegamos ao valor de R$ 24.331,20 ,isto se for apenas estas irregularidades existentes.Porém há também responsabilidades em outras esferas judiciais,a saber:
LEGISLAÇÃO – RESPONSABILIDADES
3.1 Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
LEGISLAÇÃO CIVIL
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e repostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 do Código Penal:
“Diz-se do crime:
Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
• Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – Se resulta morte do trabalhador
§ 3º – Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
“Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”
Esses esclarecimentos são para reflexão de todo empresário que deseja manter sua empresa segura e longe dos riscos e penalidades da legislação com o intuito de deixa-lo sempre dentro da legalidade.
DAS PENALIDADES
O não cumprimento das normas relativas a Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, sujeitará a empresa à penalidade de acordo com o grau de infração e numero de funcionários,podendo alcançar o valor de R$ 670,89 a R$ 6.708,88,(já convertido de UFIR para Real) por cada item infringido, sendo aplicada conforme o Quadro de Gradação de Multas e obedecendo às infrações previstas no Quadro de Classificação das Infrações, divulgadas por meio do Anexo I e II da NR -28 (Fiscalização).
Ademais existem ainda as responsabilidades cíveis e criminais que vão da Constituição Federal,Código Civil,e Código Penal:
LEGISLAÇÃO – RESPONSABILIDADES
3.1 Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
LEGISLAÇÃO CIVIL
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e repostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 do Código Penal:
“Diz-se do crime:
Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
• Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – Se resulta morte do trabalhador
§ 3º – Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
“Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”
Escopo do Serviço
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Locação Nível Básico de qualificação Industrial em resgate especificado para o primeiro nível, para o qual a pessoa é habilitada a participar de uma variedade limitada de resgates em altura e ou em espaços confinados posicionado a partir de uma superfície que requeira seu deslocamento seguro por meio de sistemas de proteção individual de restrição de movimentação, retenção de quedas e posicionamento para movimentação vertical simples de vítimas e resgatistas, em cenários com o emprego restrito de sistemas de resgate de pré-engenharia ou pré-montados, manuais ou automáticos.
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos. para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral. contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados. e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a ABNT NBR 14276. 3.2.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir
a) conhecer as principais Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados:
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados. podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias. por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado:
c) realizar uma variedade limitada de resgate em altura elou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu equipamento de proteção individual (EPI) e movimentação básica de vitimas. utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia. pré-montados ou automáticos;
d) instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento. seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos;
e) inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte:
f) atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa;
9) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
h) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.2.4 Recomenda-se que urna pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista:
a) escolaridade mínima do 5° ano do ensino fundamental;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados:
Locação de Bombeiros Resgatistas;
Equipe de apoio com 03 bombeiros resgatistas por período;
Equipamentos de Apoio Inclusos e Proteção Individuais:
Uniformes e Capacete;
Óculos e Luvas;
Botas e Protetores Auriculares;
Kit de Acessórios de Resgate em Altura;
Kit de Acessórios de Resgate em Espaço Confinado;
Kit de Primeiros Socorros;
01 Prancha Longa para Remoção;
01 Maca Sked;
Rádios HT de Comunicação;
Itens de segurança;
DEA – Desfibrilador Externo Automático;
Os demais EPIs e EPCs em conformidade com NR 06 são por conta da CONTRATANTE.
Profissionais Aptos para a Operação;
Observações:
1- Não serão concedidos abatimentos ou descontos em caso de desistência ou paralisação das atividades inclusive períodos chuvosos, greves entre outras ocorrências etc. visto que a Equipe da CONTRATADA sempre estará a disposição da CONTRATANTE mensalmente e diariamente.
2- São por conta da CONTRATANTE alimentação dos Profissionais e local fechado para guardar os Equipamento nas dependências da CONTRATANTE.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Referências Normativas
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndio;
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate Técnico em Altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 15475 – Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Validade
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Complementos
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Locação de Resgatistas para Área Protegida
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Locação de Resgatistas para Área Protegida
Termos e Definições:
2.1 análise de risco
avaliação prévia da operação de resgate a ser realizada, considerando os riscos existentes para a sua realização e a sua interação com o local de operação e sua área circundante.
NOTA 1 O dimensionamento da equipe de resgate é especificado nesta etapa
NOTA 2 A escolha do profissional que irá executar a atividade e o seu nivel de qualificação correspondente, é especificado na análise de risco, levando em consideração os cenários da área em que irá atuar.
2.2 análise de riscolbeneficio
processo de tomada de decisão baseada na identificação e avaliação entre os riscos presentes em uma operação de resgate técnico e os benefícios a serem alcançados para o resgate de vitimas com segurança da equipe de resgate.
2.3 área de resgate
área quente toda extensão do local exato do acidente em que está localizada a vitima e que possui um tamanho proporcional aos perigos existentes.
2.4 bloqueador
dispositivo mecânico que, quando utilizado em uma corda ou cordim com diâmetro apropriado. é bloquedo quando submetido à carga em um sentido deslizando livremente no sentido contrário.
2.5 certificado
documento emitido pelo provedor de treinamento no âmbito dos conteúdos programáticos especificados, indicando que a pessoa identificada demonstra as competências definidas no certificado.
NOTA Os conteúdos programáticos estão especificados nesta Parte da ABNT NBR 16710.
2.6 cinturão de segurança tipo paraquedista
componente de um sistema de proteção contra queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo, destinado a deter as quedas NOTA O cinturão de segurança tipo paraquedista pode consistir em fitas, ajustadores, fivelas e outros elementos, dispostos e acomodados de forma adequada e ergonómica sobre o corpo de uma pessoa, para sustentá-la em posicionamento, restrição, suspensão, e sustentação, durante uma queda e depois de sua detenção.
2.7 competência
desenvolvimento e mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes nas dimensões educacionais, técnica, econômica, social. politica, ética, cultural e ambiental. considerando-se relações pessoais e interpessoais.
2.8 conector
dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e permite que o usuário monte um sistema antiqueda e unindo-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem.
2.9 corda de alma e capa trançada de baixo coeficiente de alongamento
corda têxtil, composta por uma alma ou núcleo, envolvida por uma capa (camisa ou bainha), projetada para ser utilizada por pessoas no acesso mediante corda. e todos os tipos de posicionamento e retenção em pontos de trabalho. assim como na ascensão, descensão, deslocamento horizontal, operações de resgate e espeleologia.
2.10 corda auxiliar
cordim
cordelete
corda composta por uma alma e urna capa, com diâmetro nominal de 4 mm a 8 mm, destinada a suportar forças, porém não destinada a absorver energia.
NOTA Cordas auxiliares não se destinam para utilização na ascensão, descensão, retenção de quedas e deslocamentos horizontais por acesso mediante corda, operações de resgate e espeleologia.
2.11 emergência
situação critica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, gerando perdas humanas, danos ambientais, prejuízos econômicos ou interrupção do processo produtivo obrigando a uma imediata intervenção operacional.
2.12 encordoamento
solteira
autosseguro
longe
cow’s tail
dispositivo de conexão constituído por cordas dinâmicas e nós, conectado ao cinturão de segurança tipo paraquedista. utilizado pelo resgatista como elemento de amarração para:
– conexão de equipamentos e/ou conforme orientações dos fabricantes:
– corda de sustentação na manobra de progressão artificial;
– conexão entre o resgatista e a vitima:
– diminuição da distância entre o resgatista e um local ou estrutura quando necessária.
2.13 encordamento
cordas utilizadas no resgate como via de acesso elou regresso.
2.14 evacuação
processo de remoção urgente de pessoas para um local seguro. cuja vida ou integridade física possa estar ameaçada em decorrência de emergências nos trabalhos em altura e/ou em espaço confinado, mediante a utilização de técnicas, equipamentos e sistemas previamente selecionados de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos.
2.15 equipe de resgate
grupo de resgatistas treinados, capacitados, equipados e disponíveis, com aptidão física e mental. organizados para um serviço de emergência e resgate especificado pelo plano de resgate e dimen-sionado conforme análise de risco, especifica para a atividade de resgate do trabalhador, vítima de acidente, nos trabalhos em altura e/ou espaço confinado.
NOTA 1 Considera-se equipe de intervenção rápida de resgate o grupo formado por pelo menos dois resgatistas, inteiramente equipados e em estado de prontidão nos locais em que se desenvolvem os trabalhos, com o propósito de fazer contato inicial com os trabalhadores feridos ou aprisionados em local de difícil acesso, iniciar os cuidados necessários e. se possivel, efetuar o resgate imediato.
NOTA 2 Considera-se intervenção rápida a operação de resgate executada com o objetivo de minimizar o tempo de resposta. sem expor o resgatista a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde durante o atendimento.
NOTA 3 Nas intervenções com acesso aos interiores de espaços confinados, a equipe da intervenção rápida somente pode adentrar o local com o apoio da equipe de resgate constituída por meio do plano de resgate.
NOTA 4 A equipe de intervenção rápida não é considerada a equipe de resgate constituída pelo plano de resgate.
2.16 espaços confinados
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saida, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
2.17 meios de fortuna
material empregado em uma operação de resgate em substituição a outro material específico que está ausente.
NOTA A técnica é parte fundamental em qualquer atividade profissional, e a improvisação só é recomen-dada para profissionais com reconhecida expertise nas técnicas (níveis Líder e Coordenador de Equipe).
2.18 perigo
situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
2.19 plano de resposta a emergências
procedimentos escritos, incluindo protocolos operacionais padronizados, recursos necessários e orga-nização de equipes, para gerenciamento e desempenho de uma operação de resposta a emergências
2.20 plano de resgate
documento previamente escrito, para ser utilizado pela equipe que irá executar o resgate, contendo o planejamento do resgate e primeiros socorros.
Fonte: ABNT NBR 16710-1
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Locação de Resgatistas para Área Protegida
Profissionais envolvidos:
Bombeiros Resgatistas
Duração:
Até 12 meses sequentes
Período de trabalho:
Das 07:00- 07:00 SEG A SEG
Início das Atividades:
Devido à logística da distância solicitamos confirmar contratação com no mínimo 15 dias úteis de antecedência, caso não possa esperar este prazo nos comunique o mais breve para que possamos agilizar este prazo.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Locação de Resgatistas para Área Protegida:
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Nossa Empresa – Visão Geral
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Proteção contra Quedas – Linha de Vida NR-35
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Bombeiros Resgatistas
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http://www.youtube.com/watch?v=KRb-6Hjapwc
ALGUNS ESCLARECIMENTOS
Visando a melhor prestação de serviço,bem como a maior segurança empresarial,expressamos nosso parecer para que seja avaliado pela equipe de segurança do trabalho,os riscos,as vantagens e desvantagens de possuir uma equipe de resgatistas própria sem experiência na área complexa de atuação. Sugerimos uma analise mais detalhada para evitar incidentes desagradáveis, no caso de acidente, possuindo a nossa Equipe de Resgate com proficiência no assunto e suporte adequado, além de preservar a vida do colaborador, preserva-se também o patrimônio da Empresa livrando-a de possíveis indenizações ou processos criminais consequentes de acidentes.
Vale lembrar que uma Empresa preparada sempre será uma Empresa bem sucedida.
NR 33 TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Acidentes em espaços confinados exigem resposta eficaz, tendo em vista que o resgate, é realizado em condições adversas e demanda agilidade e certa experiência. Por isso, é indispensável uma adequada identificação e avaliação prévia dos riscos. O prévio conhecimento da configuração, tamanho e tipos de acessos ao espaço confinado são fundamentais para a correta seleção dos métodos de resgate, e dos equipamentos de movimentação, resgate, ventilação, comunicação e proteção respiratória. Em caso de risco de incêndio, impõe-se a elaboração de Plano de Emergência e constituição de uma Brigada de Incêndio, de acordo com o estabelecido na NBR 15219 e NBR 14276. O sucesso na programação dos procedimentos de emergência e resgate está diretamente relacionado à sua correta elaboração e sua execução pelos profissionais devidamente capacitados.
a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
Para especificação da equipe de salvamento, é preciso considerar a magnitude do risco, o tempo de resposta da equipe, o número de trabalhadores envolvidos, a entrada simultânea em mais de um espaço confinado, a existência de vários compartimentos e outros fatores como: a deficiência de oxigênio; a formação de atmosfera inflamável e explosiva; incêndio e/ou energias; quedas, soterramento, desmoronamento, dentre outros.
b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
Os procedimentos de emergência devem descrever as alternativas de salvamento e primeiros socorros, incluindo resgate assistido (resgate feito com a entrada de equipe capacitada). A forma de resgate (horizontal ou vertical), o acompanhamento visual externo ou não dos trabalhadores autorizados, e a possibilidade de as vítimas estarem inconscientes também devem ser considerados quando da elaboração dos procedimentos de emergência, bem como os procedimentos de primeiros socorros a serem adotados medidas complexas sempre por profissionais altamente capacitados e experientes.
c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
A correta seleção dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência e indicador pessoal de movimento são muito importantes como também o uso de escadas e/ou tripés ligados a cinturão de segurança reduz o tempo necessário para a equipe de resgate acessar o local do acidente. Macas, equipamentos para reanimação, proteção respiratória e conjunto para primeiros socorros, possibilitam um atendimento e retirada das vítimas com maior rapidez. Todos os resgatistas devem ser extremamente hábeis e capacitados para evitar falhas durante a sua utilização e o procedimento.
d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
Para se determinar a necessidade de constituição de equipe própria, a contratação de equipe externa ou o acionamento de uma equipe pública para a execução das medidas de resgate e primeiros socorros deve ser feita uma avaliação criteriosa,visto que a necessidade de experiência,capacitação e habilidade são elevadas neste tipo de trabalho.
e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
Tais exercícios devem ser realizados em espaços confinados da empresa ou em locais representativos da sua realidade, com dimensões, aberturas e meios de acesso que simulem as condições onde o resgate será efetuado. O registro por meio de fotos e vídeos pode auxiliar na avaliação dos exercícios simulados e o estudo das alterações e melhorias dos procedimentos, treinamentos e equipamentos.
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Por se tratar de um procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência, é necessário estas aptidões para que seja desempenhada com sucesso essa complexa atividade.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.
Devem ser esperadas queimaduras químicas e físicas, cortes e sangramentos, contusões simples e fraturas, choques elétricos, sufocações, afogamentos, parada respiratória e cardíaca etc. Além das ocorrências esperadas devem ser avaliados os locais prováveis destas ocorrências. É necessário prever a sequencia do resgate, aplicação dos primeiros socorros e a remoção para o ambulatório da empresa ou para unidade de atendimento externo. Para tanto, devem ser verificadas e ajustadas as condições para entrada de Socorristas e a saída do acidentado do espaço confinado. Bocas de visita estreitas demais não permitem a passagem de macas rígidas, pisos e passadiços elevados e estreitos dificultam a retirada e remoção de um acidentado e, portanto, devem ser preparados previamente para garantir a eficácia do atendimento.
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Os contratantes e contratados são responsáveis solidários pelo cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Entende-se por trabalhador capacitado segundo a norma que:
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Vemos aqui como descreve a NORMA sobre a maneira que deve ser feito o procedimento no caso de Emergência e Salvamento para trabalho em altura,no entanto desejamos alertar e esclarecer as irregularidades que existem bem como consequências,responsabilidades, punições e penalidades que o descumprimento de seus termos. Abaixo segue o quadro de multas com seus respectivos cálculos por infração dos artigos mencionados como exemplo, todos relacionados ao salvamento e emergência.
A NORMA REGULAMENTAR que estipula o grau da infração bem como sua punição em valor(espécie)na forma de UFIR (unidade fiscal de referência),é a NR 28 em seus ANEXOS 1 e 2 respectivamente;
Primeiramente para calcular a gradação das multas precisamos saber quais pontos da NORMA estão sendo infringidas no caso,falamos de todas as relacionadas a emergência e salvamento,a saber os itens: 1°- 35.6.1,2°-35.6.1.1,3°-35.6.2,4°-35.6.3 e 5°-35.6.4. Assim sendo conseguimos através do ANEXO 2 da NR 28 definir o grau da infração: 1°-35.6.1 Grau 4, 2°-35.6.1.1 Grau 4, 3°-35.6.2 Grau 4, 4°-35.6.3 Grau 3 e a 5°-35.6.4 Grau 3.Passado a primeira fase,partimos então para a segundo na qual analisaremos o número de funcionários ,que no caso em tela são 04(quatro),e também o valor em UFIR definido pelo cruzamento entre número de funcionários e grau das infrações,assim:
1°- 35.6.1 =2252 á 2792 UFIR
2°-35.6.1.1=2252 á 2792 UFIR
3°-35.6.2=2252 á 2792 UFIR
4°-35.6.3=1691 á 2091 UFIR
5°-35.6.4=1691 á 2091 UFIR
Sendo o valor atualizado da UFIR o de R$ 2,40 temos a seguinte conversão:
1°- 35.6.1 = R$ 5404,80 á R$ 6700,80
2°-35.6.1.1= R$ 5404,80 á R$ 6700,80
3°-35.6.2= R$ 5404,80 á R$ 6700,80
4°-35.6.3= R$ 4058.40 á R$5018,40
5°-35.6.4= R$ 4058.40 á R$5018,40
Partindo agora da Base mínima das penalidades,tendo as infrações descritas como exemplo,somamos então o valor mínimo da multa a ser aplicada por uma eventual visita do inspetor do MTE já convertidas no valor atual da UFIR e chegamos ao valor de R$ 24.331,20 ,isto se for apenas estas irregularidades existentes.Porém há também responsabilidades em outras esferas judiciais,a saber:
LEGISLAÇÃO – RESPONSABILIDADES
3.1 Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
LEGISLAÇÃO CIVIL
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e repostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 do Código Penal:
“Diz-se do crime:
Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
• Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – Se resulta morte do trabalhador
§ 3º – Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
“Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”
Esses esclarecimentos são para reflexão de todo empresário que deseja manter sua empresa segura e longe dos riscos e penalidades da legislação com o intuito de deixa-lo sempre dentro da legalidade.
DAS PENALIDADES
O não cumprimento das normas relativas a Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, sujeitará a empresa à penalidade de acordo com o grau de infração e numero de funcionários,podendo alcançar o valor de R$ 670,89 a R$ 6.708,88,(já convertido de UFIR para Real) por cada item infringido, sendo aplicada conforme o Quadro de Gradação de Multas e obedecendo às infrações previstas no Quadro de Classificação das Infrações, divulgadas por meio do Anexo I e II da NR -28 (Fiscalização).
Ademais existem ainda as responsabilidades cíveis e criminais que vão da Constituição Federal,Código Civil,e Código Penal:
LEGISLAÇÃO – RESPONSABILIDADES
3.1 Constituição Federal
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
LEGISLAÇÃO CIVIL
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e repostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 do Código Penal:
“Diz-se do crime:
Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
• Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – Se resulta morte do trabalhador
§ 3º – Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
• Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
“Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”