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Laudo Adequação NR 12
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ADEQUAÇÃO A NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 15032

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Técnico de Adequação é um documento essencial para garantir que máquinas e equipamentos estejam em conformidade com as normas de segurança, especificamente com a NR 12. Esse documento tem como principal função avaliar as condições de funcionamento de um maquinário, apontando eventuais riscos à integridade dos trabalhadores e sugerindo adequações necessárias para atender aos padrões estabelecidos pela legislação.

A NR 12, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir acidentes no uso de máquinas e equipamentos. O Laudo Técnico de Adequação é, portanto, uma ferramenta que ajuda as empresas a cumprir essa exigência legal, assegurando que todos os procedimentos relacionados à operação e manutenção dos equipamentos sejam feitos de forma segura.

Com esse registro, é possível identificar falhas, avaliar a necessidade de melhorias e documentar que as devidas correções foram feitas.

Além de assegurar a conformidade com a NR 12, o material também traz benefícios como a redução de riscos de acidentes, aumento da vida útil dos equipamentos e otimização da produtividade, já que máquinas adequadas tendem a funcionar de maneira mais eficiente. Dessa forma, o Laudo Técnico de Adequação não é apenas uma exigência regulatória, mas também uma medida preventiva que beneficia a segurança do ambiente de trabalho como um todo.

Por fim, a elaboração da documentação deve ser realizada por um profissional qualificado, geralmente um engenheiro ou técnico de segurança, garantindo que todas as recomendações estejam em consonância com as exigências legais e com as particularidades de cada equipamento.

Qual a importância da NR12?

Trabalhador se prepara antes de pilotar escavadeira - Laudo Técnico para Adequação a NR12

Trabalhador pilotando escavadeira

A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é uma diretriz fundamental estabelecida pelo Ministério do Trabalho para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. O Laudo Técnico para Adequação a NR 12 visa criar um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos associados ao uso de máquinas, que podem resultar em acidentes graves e lesões. 

A NR 12 estabelece padrões rígidos para a instalação, manutenção e operação desses equipamentos, abrangendo desde medidas de proteção e segurança até a capacitação adequada dos operadores. Adotar esta norma é crucial não apenas para evitar multas e penalidades, mas também para garantir práticas de trabalho seguras e preservar a integridade física dos colaboradores.

A conformidade com a NR 12 demonstra o compromisso da empresa com a proteção dos seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e reduzindo significativamente a probabilidade de acidentes. Dessa maneira, uma abordagem proativa em relação à segurança pode melhorar a moral da equipe e a produtividade, refletindo positivamente na operação como um todo. 

Adaptar-se às exigências da NR 12 é, portanto, um investimento essencial para qualquer organização que valorize o bem-estar e a segurança de seus trabalhadores.

Como é o processo de elaboração do Laudo Técnico de Adequação?

O processo de elaboração do Laudo Técnico de Adequação à NR 12 envolve uma série de etapas meticulosas que garantem a conformidade das máquinas e equipamentos com as normas de segurança. O objetivo principal é identificar possíveis riscos e propor soluções para adequá-los às exigências legais, visando a proteção dos trabalhadores.

A primeira fase desse processo é a inspeção detalhada. Nessa etapa, uma equipe especializada realiza uma análise minuciosa de todos os equipamentos, verificando suas condições de uso, integridade e funcionamento. É fundamental observar se as máquinas possuem dispositivos de segurança, como proteções mecânicas, sinalizações adequadas e sistemas de emergência.

Em seguida, realizamos uma avaliação criteriosa da conformidade com a NR 12. A norma exige que as máquinas atendam a requisitos específicos de segurança. O que inclui o controle de zonas de risco, isolamento de partes móveis, entre outros aspectos. Nessa fase, os técnicos utilizam uma metodologia padronizada para checar se os equipamentos estão em conformidade ou se necessitam de adequações.

Após a análise, elaboramos relatórios detalhados sobre as não conformidades encontradas. Esses documentos descrevem os riscos detectados e sugerem as correções necessárias. A partir daí, desenvolvemos soluções técnicas e práticas para garantir a segurança total dos equipamentos.

Por fim, emitimos o Laudo Técnico de Adequação, um documento oficial que comprova que as máquinas foram avaliadas e adaptadas conforme a NR 12. Ele é essencial tanto para o cumprimento da legislação quanto para a garantia de um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e assegurando a proteção da equipe operacional.

Quais os benefícios da adequação à NR 12?

A adequação à Norma Regulamentadora 12 (NR 12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, traz benefícios significativos para as empresas e seus colaboradores. Um dos principais pontos é a redução de riscos de acidentes e lesões.

Ao seguir as diretrizes da NR 12, as máquinas são equipadas com dispositivos de segurança, proteção coletiva e sistemas que evitam situações perigosas. Isso minimiza a exposição dos trabalhadores a riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

Outro aspecto importante é a melhoria nas condições gerais de trabalho. Ao ajustar os equipamentos às exigências da norma, a empresa investe em modernizações que tornam as operações mais eficientes e menos propensas a falhas.

Isso reflete diretamente no bem-estar dos funcionários, que passam a contar com ferramentas mais adequadas e seguras para suas atividades diárias. Além de evitar acidentes, essa melhora no ambiente de trabalho tem impacto positivo na saúde mental e física dos colaboradores. Sendo assim, criando uma cultura de segurança e confiança.

Por fim, a adequação à NR 12 também gera um aumento na produtividade. Quando as máquinas funcionam de maneira correta e segura, há menos interrupções por problemas técnicos ou acidentes. O que permite uma maior fluidez na linha de produção.

Colaboradores que se sentem protegidos tornam-se mais motivados e engajados, contribuindo para o sucesso das operações. Portanto, investir na conformidade com a NR 12 não é apenas uma questão de segurança, mas uma estratégia para otimizar o desempenho da empresa como um todo.

Como é o processo de atualização e revisão do Laudo para Adequação à NR 12?

Trabalhadores exercendo funções em seu trabalho - Laudo Técnico para Adequação a NR12

Funcionários trabalhando em uma fábrica

A atualização e revisão do Laudo Técnico de Adequação são processos essenciais para manter a conformidade com as normas de segurança. Especialmente a NR 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Com as mudanças frequentes nas regulamentações, é fundamental realizar revisões periódicas do documento para garantir que as condições de segurança continuem atendendo aos requisitos legais.

Estabelecemos a frequência das revisões de acordo com a complexidade dos equipamentos e a exposição ao risco no ambiente de trabalho. De modo geral, recomenda-se que essa revisão ocorra anualmente, ou sempre que houver modificações significativas nas máquinas ou no processo produtivo. Sempre que publicam novas versões da NR 12, é necessário atualizar imediatamente o material para incorporar as novas exigências.

Acompanhar as mudanças na NR 12 pode ser desafiador, mas é crucial para manter a segurança dos trabalhadores e evitar penalidades. Empresas devem investir em profissionais especializados, capacitados para interpretar as atualizações da norma e aplicá-las corretamente.

Com efeito, é importante manter um canal de comunicação constante. Assim, os órgãos reguladores e associações do setor garantem que a empresa esteja sempre informada sobre possíveis mudanças.

Veja também: Apreciação de risco NR12

Por fim, a garantia de conformidade contínua depende de um processo integrado de monitoramento e atualização. O qual inclua inspeções regulares e ajustes nos procedimentos de segurança.

Dessa forma, além de proteger os trabalhadores, a empresa se mantém em conformidade com as exigências legais, evitando riscos operacionais e financeiros. Uma gestão proativa, baseada em revisões frequentes, é o caminho mais seguro para alcançar esse objetivo.

Leia também sobre nosso curso NR 10 | Curso NR 12

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ADEQUAÇÃO A NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica das instalações e equipamentos industriais para verificar a conformidade com a Norma Regulamentadora NR 12, promovendo a adequação às exigências legais de segurança. O serviço inclui a elaboração de relatório técnico detalhado, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação vigente.

Metodologia

A execução da inspeção técnica seguirá os seguintes passos:
Levantamento Inicial: Realização de levantamento preliminar da planta industrial ou área a ser inspecionada, identificando os principais equipamentos e instalações.
Análise de Conformidade: Inspeção de todos os equipamentos, máquinas e sistemas de segurança presentes, verificando a adequação às exigências da NR 12. Será observado:
Proteções físicas (guarda-corpos, sensores, etc.);
Sinalização de segurança;
Equipamentos de parada de emergência;
Sistemas de controle e intertravamento;
Condições de instalação elétrica e de controle;
Acessibilidade e ergonomia;
Manutenção preventiva e registros de inspeções anteriores.

Análise de Riscos: Avaliação dos riscos ocupacionais presentes nas operações e no ambiente de trabalho, com base nas falhas ou não conformidades identificadas.

Recomendações de Adequação: Definição de medidas corretivas ou preventivas, com base na análise dos dados coletados, para garantir a conformidade com a NR 12 e a segurança dos colaboradores.

Execução
Equipe Técnica: A inspeção será realizada por profissionais especializados, devidamente habilitados para garantir a conformidade com a NR 12 e emitir a ART.
Ferramentas e Equipamentos: Utilização de equipamentos adequados para medição de parâmetros técnicos, como instrumentos para verificação de níveis de ruído, voltagem, e outros dados relevantes para a segurança das máquinas e sistemas.
Prazo de Execução: O prazo para a realização da inspeção será definido com base no tamanho da instalação.

Elaboração do Relatório Técnico

O relatório técnico elaborado após a inspeção incluirá:
Descrição do Local Inspecionado: Detalhamento das áreas e equipamentos inspecionados, incluindo plantas baixas e fotos ilustrativas.
Análise da Conformidade: Comparação entre as condições encontradas e as exigências da NR 12, com a identificação das não conformidades.
Plano de Adequação: Recomendações para as correções necessárias, incluindo etapas de implementação e prazos.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Emissão da ART para atestar a responsabilidade técnica pela inspeção realizada e as recomendações apresentadas.

Entregáveis
Relatório técnico completo com resultados da inspeção e análises realizadas;
ART registrada junto ao CREA;
Plano de adequação com cronograma de execução das melhorias.

Responsabilidades
Contratante: Disponibilizar as informações necessárias sobre as instalações, fornecer acesso aos locais a serem inspecionados e garantir a presença de pessoal relevante durante a execução da inspeção.
Contratada: Realizar a inspeção técnica conforme as normas vigentes, elaborar o relatório técnico e emitir a ART conforme as especificações legais.

Condições de Execução
Segurança: Garantir que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as normas de segurança, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Acesso às Instalações: O contratante deve garantir a acessibilidade aos locais e equipamentos necessários para a realização da inspeção.

 Considerações Finais
A execução da inspeção técnica e a elaboração do relatório com ART são etapas essenciais para garantir a conformidade da empresa com a NR 12, prevenindo riscos e melhorando a segurança dos trabalhadores.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14768 – Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 16092 – Cestas aéreas – Especificações e ensaios;
ABNT NBR 16593 – Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimentos para ensaio em cestas Aéreas isoladas;
ABNT NBR 16601 – Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimentos para ensaio em guindaste articulados hidráulicos com ou sem Cesto Acoplado;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

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Serviços adicionais para o parque maquinário:
Elaboração do Prontuário da NR 12

Procedimentos e Documentos necessários para operação de Máquinas e Equipamentos Autopropelidos e Guindar:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, com indicação para operação dentro da validade);
Cópia da carteira de trabalho (Página foto; Qualificação civil e Contrato de trabalho);
Ficha de registro e controle de entrega de EPI;
Cópia do contrato de prestação de serviço;
CNH Categoria E,D ou C do colaborador;
Certificado de Capacitação e Atualização específica da máquina ou equipamento, carteira de identificação;
Laudo de Inspeção Técnica da Máquina ou Equipamento;
Laudos das cintas de içamento, cabos de aço e correntes quando for o caso;
ART de liberação do equipamento;
Manual de Instruções Técnicas do equipamento;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise do manual do equipamento;
Apontamento de marca, modelo, data de fabricação (mês e ano) e fabricante;
Análise do diagrama pneumático;
Verificações hidráulicas e elétricas,
Plano de manutenção preventiva e atual;
Relatórios de vida útil do equipamento;
Relatórios de manutenções até a adequação;
Instruções de operações do equipamento;
Relatório das instalações gerais;
Laudo Técnico para Adequação a NR 12:
Comparativos de adequação junto à NR 12;
Realização de análise de riscos do sistema de segurança dos equipamentos:
apreciação básica qualitativa e quantitativa,
categorias, prevenção, proteção, perigos pontuais;
Avaliação de proposições técnicas;
Aplicação as diretrizes da NBR 12100;
Princípios para Apreciação de Riscos em conjunto com a metodologia de avaliação de risco HRN (Hazard Rating Number);
Apontamento final de todos os itens de adequação;
Obrigatoriedade no atendimento à NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo Técnico para Adequação a NR 12

Saiba mais: Laudo Técnico para Adequação a NR 12

ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
Esta Norma especifica os princípios de projeto de equipamentos de parada de emergência para máquinas. Não se leva em consideração a natureza da fonte de energia.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção
de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades
econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras(…).

12.153 O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo,

capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente
habilitado.
12.153.1 As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma.
12.153.2 O item 12.153 não se aplica: (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015)
a) às microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos;
b) a máquinas autopropelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.
12.154 Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário previsto no item 12.153, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Laudo Técnico para Adequação a NR 12: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

3601 - Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Treinamento Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Laudo Resistência Materiais
Laudo Resistência Materiais
O laudo de processo de blendagem é um documento técnico elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho ou engenheiros químicos, com o objetivo de avaliar e garantir que o processo de mistura (ou blendagem) de substâncias seja realizado de forma segura e conforme as normativas técnicas e legais aplicáveis. Esse laudo visa verificar e garantir que as condições do ambiente onde a blendagem ocorre sejam adequadas, principalmente quando lidamos com substâncias inflamáveis ou perigosas. Devemos elaborar o laudo de processo de blendagem para garantir a segurança e a conformidade do ambiente onde ocorre a mistura de substâncias, especialmente ao lidar com produtos inflamáveis ou perigosos. Além disso, este documento é essencial para identificar e mitigar riscos à saúde e à integridade dos trabalhadores, do ambiente e das instalações. O processo de blendagem pode ser feito de diferentes formas, dependendo das características dos materiais e do produto desejado. Ademais, ele pode envolver agitação, trituramento, aquecimento ou, até, o uso de equipamentos especializados, como misturadores, trituradores e homogeneizadores. A escolha das blendagens depende das propriedades dos materiais a serem misturados, das características do produto final desejado e das condições do processo, como temperatura, pressão e tempo. Assim, o tipo de blendagem influencia diretamente a qualidade, uniformidade e eficiência do processo de produção. Este tipo de laudo é essencial para assegurar que o ambiente de trabalho esteja adequado e seguro, principalmente quando lidamos com substâncias que oferecem riscos, como os inflamáveis. As autoridades competentes podem exigi-lo, assim como as normas de segurança do trabalho. Realizamos o laudo de processo de blendagem, com a finalidade de garantir a segurança da operação, dos trabalhadores, das instalações e do ambiente, como medida preventiva. Quais os principais aspectos avaliados em um Laudo Processo de Blendagem? Segurança do processo: O laudo avalia se o processo de mistura está sendo realizado com as condições de segurança adequadas para evitar acidentes como incêndios ou explosões, principalmente no caso de produtos inflamáveis. Adequação das instalações: Verificação das condições estruturais e operacionais do setor de blendagem, como sistemas de ventilação, isolamento de áreas, armazenamento e manuseio de substâncias inflamáveis e sistemas de controle de fontes de ignição. Conformidade com normas: O laudo também analisa a conformidade do processo com as normas de segurança aplicáveis, como as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentações de segurança contra incêndio e explosão (por exemplo, NBR 5410, NBR 13999, entre outras) e as exigências específicas para o manejo de inflamáveis. Riscos operacionais: Identificação e análise dos riscos envolvidos no processo de blendagem, incluindo o potencial de derramamentos, reações químicas indesejadas e a exposição dos trabalhadores a condições inseguras. Sistemas de proteção: Avaliação dos sistemas de proteção e controle de riscos, como sistemas de combate a incêndio (sprinklers, extintores, detectores de fumaça), sistemas de contenção para vazamentos e os dispositivos de segurança para os operadores. Treinamento de pessoal: O laudo pode incluir recomendações para o treinamento contínuo dos funcionários, garantindo que eles saibam como agir corretamente em situações de emergência, como derramamentos ou incêndios. Por que deve ser feito o Laudo Processo de Blendagem? Segurança dos trabalhadores e do ambiente: A blendagem de substâncias, especialmente inflamáveis, envolve riscos elevados, como incêndios e explosões. O laudo garante que os processos estejam alinhados com as melhores práticas de segurança, minimizando esses riscos. Cumprimento das normas regulamentadoras: A legislação de segurança do trabalho exige que ambientes de trabalho que manipulam substâncias perigosas estejam adequados às normas de segurança. O laudo garante que as condições do setor de blendagem atendam às exigências, como normas de proteção contra incêndios e produtos químicos. Identificação de riscos: O laudo permite uma avaliação detalhada dos riscos operacionais, como derramamentos, reações químicas imprevistas ou exposição dos trabalhadores a substâncias tóxicas. Ele ajuda a identificar pontos críticos que precisam de melhorias. Prevenção de acidentes: O laudo ajuda a prevenir acidentes graves, como incêndios ou explosões, ao garantir que os sistemas de ventilação, contenção e combate a incêndios estejam funcionando corretamente e de acordo com as necessidades do processo. Auditoria e fiscalização: A documentação do processo por meio do laudo é importante caso haja necessidade de auditorias ou fiscalizações. Ele serve como um comprovante de que a empresa está tomando as medidas necessárias para garantir a segurança. Treinamento e capacitação: O laudo pode incluir recomendações de treinamento para os funcionários, garantindo que todos saibam como atuar em situações de emergência, como o manejo de incêndios ou derramamentos de substâncias perigosas. Quando é realizado o Laudo? Antes de implementar o processo de blendagem: Se a empresa estiver implantando um novo setor de blendagem ou introduzindo um novo produto inflamável, deve realizar o laudo previamente para garantir que o ambiente esteja adequado e pronto para receber essas substâncias. Quando ocorrem alterações no processo: Se a empresa modificar o processo de blendagem, utilizando novas substâncias, equipamentos ou alterando a infraestrutura (ex.: ampliação ou reconfiguração do setor), deve atualizar o laudo para avaliar as novas condições e garantir a segurança. Durante a manutenção ou melhorias no setor: Ao realizar manutenções em equipamentos de segurança, como sistemas de combate a incêndios ou ventilação, é importante revisar o laudo para assegurar que as melhorias atendam aos requisitos de segurança. Quando os órgãos de fiscalização solicitam, como no caso dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou Corpo de Bombeiros, eles podem exigir a apresentação de um laudo técnico, a fim de garantir que as operações no setor de blendagem seguem as normas de segurança. Posteriormente, caso ocorra um incidente, se um acidente ou quase-acidente com produtos inflamáveis acontecer, a empresa deve elaborar um laudo para investigar as causas e propor melhorias nas condições de segurança. Ademais, periodicamente, mesmo em ambientes estáveis, recomenda-se revisar o laudo, especialmente em locais de risco, para garantir que as condições de segurança permaneçam adequadas ao longo do tempo. O que é o processo de blendagem? O processo de blendagem é uma técnica de mistura ou combinação de diferentes substâncias ou materiais com o objetivo de obter um produto final homogêneo. Esse processo é comum em diversos setores industriais, como na fabricação de alimentos, produtos químicos, cosméticos, farmacêuticos e até em indústrias de petróleo e gás. Ademais, a blendagem visa criar uma mistura com características específicas, como composição, viscosidade, sabor, aroma ou desempenho, usando diferentes ingredientes ou matérias-primas. Além disso, a técnica de blendagem é essencial para garantir que o produto final tenha as propriedades desejadas. Portanto, essa combinação de substâncias é fundamental para a obtenção de produtos de qualidade e consistência. Exemplos de aplicação do processo de blendagem: Alimentos: Mistura de ingredientes para a produção de rações, temperos, farinhas ou blends de café, por exemplo. Química: Combinação de matérias-primas para fabricar detergentes, tintas ou outros produtos químicos com propriedades específicas. Farmacêutica: Mistura de compostos para criar medicamentos com doses e efeitos controlados. Cosmética: Combinação de óleos, fragrâncias e outros ingredientes para criar cosméticos e produtos de higiene. Cuidados com o processo de blendagem: Quando o processo envolve materiais inflamáveis ou perigosos, como produtos químicos, é essencial garantir um ambiente seguro, principalmente devido aos riscos envolvidos. Isso inclui controle de riscos, ventilação, EPIs e sistemas de segurança, como extintores e prevenção de incêndio, a fim de evitar possíveis acidentes. Além disso, a blendagem busca combinar os ingredientes de forma eficiente. O objetivo é obter um produto com as características desejadas e, de acordo com os requisitos técnicos e de qualidade. Quais os tipos de blendagens? Blendagem a seco Mistura de sólidos sem líquidos, por agitação ou equipamentos como misturadores de tambor. Exemplos: produção de farinhas, temperos e rações animais. Blendagem úmida Mistura de sólidos com líquidos para criar uma solução homogênea. Exemplos: emulsões cosméticas, fabricação de tintas e molhos alimentícios. Blendagem a frio Realizada sem calor, ideal para substâncias sensíveis à temperatura. Exemplos: cosméticos como loções, produção de saladas prontas. Blendagem a quente Uso de calor para facilitar a mistura, dissolução ou fusão de substâncias. Exemplos: fabricação de plásticos, produtos químicos aquecidos. Blendagem de fases Mistura de diferentes estados físicos (sólido, líquido, gasoso), como emulsificação de óleos em água. Exemplos: cremes cosméticos, misturas químicas com fases distintas. Blendagem contínua e por batelada Contínua: ocorre sem interrupções, usada em indústrias de grande escala (cimento, produtos químicos). Por batelada: mistura por lotes, adequada para produtos variados (alimentos gourmet, cosméticos). Blendagem mecânica Utiliza equipamentos para movimentar e misturar substâncias. Exemplos: mistura de pós em alimentos e produtos farmacêuticos. Blendagem química Além da mistura física, envolve reações químicas entre os componentes. Exemplos: fabricação de medicamentos e detergentes.
Laudo Processo de Blendagem

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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