Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE CESTO ACOPLADO NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Referência: 13568
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O Laudo de Cesto Acoplado NR12 é um documento técnico que certifica a conformidade de cestos acoplados, utilizados em equipamentos de elevação, com os requisitos de segurança estabelecidos pela Norma Regulamentadora 12 (NR12).
Essa norma, que abrange a proteção no trabalho com máquinas e equipamentos, tem como principal objetivo garantir a proteção dos trabalhadores. Além de prevenir acidentes e falhas que possam comprometer a integridade física dos operadores.
O profissional emite o documento após avaliar detalhadamente as condições de uso, estabilidade, capacidade de carga e dispositivos dos cestos acoplados.
Seu papel é assegurar que esses equipamentos estejam aptos a serem utilizados em atividades em altura, como manutenções prediais e instalações industriais, sempre respeitando os critérios exigidos pela legislação.
Além de ser um requisito legal, a obtenção desse registro é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro e reduzir riscos de acidentes graves, pois assegura tranquilidade tanto para os trabalhadores quanto para as empresas que utilizam esses equipamentos.
O que é Cesto Acoplado?
O Cesto Acoplado para construções é um equipamento utilizado em obras e reformas para facilitar o transporte de materiais, como entulhos, concreto e outros resíduos.
Os trabalhadores geralmente fixam o cesto a guindastes, gruas ou outros sistemas de elevação, permitindo que movimentem materiais pesados de forma eficiente entre diferentes níveis da construção, como andares superiores ou áreas de difícil acesso.
Esse tipo de cesto é fundamental para otimizar o fluxo de trabalho e garantir a segurança no canteiro de obras, pois reduz o esforço manual dos trabalhadores e agilizando o processo de transporte de materiais.

Quais os principais tipos de Cesto Acoplado?
Cesto para entulhos: esse modelo é projetado especificamente para o transporte de resíduos gerados em demolições e reformas, como tijolos, concreto e outros materiais descartados. É resistente e normalmente fabricado em aço reforçado para suportar grandes volumes.
Cesto para concreto: utilizado para o transporte de concreto fresco, esse cesto possui uma estrutura que facilita o despejo controlado do material em áreas específicas da obra, como colunas e fundações. Ele também pode ter sistemas de abertura inferior para liberar o aparato de maneira mais precisa.
Cesto basculante: esse tipo possui um mecanismo que permite inclinar ou virar o equipamento, facilitando o descarregamento de materiais em locais determinados. É bastante versátil e usa-se tanto para entulhos quanto para materiais soltos, como areia e brita.
Cesto de movimentação de cargas: possui a finalidade de transporte seguro de ferramentas e equipamentos no canteiro de obras, os trabalhadores utilizam esse cesto para facilitar o deslocamento de itens para diferentes andares ou áreas de trabalho.
Os profissionais utilizam esses cestos para aumentar a produtividade e a segurança em obras, pois garante que os materiais sejam movimentados de forma eficaz e segura.
O que preconiza a NR12 sobre a segurança no trabalho?
A Norma Regulamentadora 12 (NR12) é uma das principais diretrizes de segurança do trabalho no Brasil, estabelecendo requisitos para garantir a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.
Seu objetivo é minimizar os riscos inerentes ao uso dessas ferramentas, por meio de medidas preventivas e dispositivos de proteção adequados.
A NR12 abrange desde o projeto e fabricação até a utilização e manutenção de máquinas, pois estabelece que equipamentos como cestos acoplados devem contar com proteções específicas.
A norma exige, por exemplo, que instalem dispositivos de emergência, controles de preservação e sistemas para impedir acionamentos involuntários ou perigosos. Com efeito, a NR12 estabelece que é necessário oferecer treinamentos contínuos aos operadores pois reforça que estejam cientes dos riscos e saibam como evitá-los.
No caso específico dos cestos acoplados, usados para trabalhos em altura, a NR12 torna-se ainda mais crucial. Esses equipamentos, utilizados frequentemente em atividades de manutenção e construção, precisam obedecer a rigorosos critérios, como a estabilidade da estrutura e a proteção contra quedas.
A norma também determina que os cestos devem ser submetidos a inspeções regulares e testes de resistência, além de sistemas que garantam a ancoragem adequada.

Quais os principais itens avaliados neste Laudo?
Entre os principais itens avaliados estão os Sistemas do Cesto Acoplado. Isso inclui a inspeção dos dispositivos de proteção, como sensores de presença e barreiras físicas, pois garantem que o equipamento não funcione quando há risco para o operador.
A eficácia desses sistemas é crucial para evitar acionamentos acidentais e para garantir que o cesto permaneça seguro durante sua operação. Outro ponto importante é a estabilidade do Cesto Acoplado, pois o registro avalia a robustez da estrutura e verifica se há sinais de desgaste.
Garantir a estabilidade é essencial para evitar movimentos inesperados do cesto, que poderiam causar quedas ou acidentes. Assim, o profissional avalia as fixações e ancoragens que mantêm o cesto corretamente posicionado e fixado ao equipamento principal.
A capacidade de carga é um item essencial no documento, pois o cesto precisa suportar o peso máximo especificado pelo fabricante sem comprometer sua integridade. A documentação examina se o cesto e suas estruturas de suporte estão dentro dos limites de carga e se há sinais de sobrecarga.
Por fim, ele determina que os responsáveis realizem todas essas inspeções de acordo com as diretrizes da norma para garantir a tranquilidade dos operadores. A compatibilidade com essas exigências é fundamental para a proteção da saúde e cuidado dos trabalhadores que utilizam esses equipamentos.
Como é o processo de emissão do Laudo de Cesto Acoplado NR12?
Este procedimento envolve várias etapas e a participação de um engenheiro qualificado. Primeiramente, o processo começa com a análise inicial do equipamento, pois o engenheiro deve realizar uma inspeção detalhada do Cesto Acoplado, verificando sua equivalência com os requisitos estabelecidos pela NR12.
Essa norma é fundamental pois assegura que os equipamentos oferecem similaridade com as normas de segurança e prevenção de acidentes.
Após a inspeção, o engenheiro coleta dados e realiza medições necessárias para elaborar o documento. Esse relatório deve incluir uma descrição completa do Cesto Acoplado, suas condições operacionais, e qualquer modificação ou ajuste necessário para atender aos padrões exigidos.
A documentação também deve evidenciar a conciliação com os requisitos técnicos e de proteção específicos. A importância de um engenheiro qualificado neste processo não pode ser subestimada.
A competência do engenheiro é essencial para evitar erros que poderiam comprometer o resguardo dos operadores e a eficácia do equipamento.
O engenheiro responsável deve revisar e aprovar o parecer uma vez finalizado. O documento, então, é entregue ao solicitante, pois ele deve mantê-lo atualizado e disponível para inspeções futuras. A emissão é um passo decisivo para garantir a conformidade com a NR12 e promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
Qual a importância do Laudo de Cesto Acoplado para a segurança dos trabalhadores?
Portanto, este documento é essencial para o entendimento com as normas regulamentadoras e oferece uma avaliação detalhada das condições e da integridade do cesto. É um equipamento vital para operações realizadas acima do nível do solo.
O laudo técnico certifica que o Cesto Acoplado está de acordo com as exigências legais e técnicas, pois ele avalia aspectos como a estabilidade, a resistência dos materiais e a adequação do sistema de ancoragem.
Essas verificações são indispensáveis para minimizar riscos e proteger os trabalhadores contra quedas e outros perigos associados ao trabalho em altura.
Um relatório bem elaborado avalia o estado do equipamento e sugere melhorias, pois assegura que ele esteja em condições ideais para suportar as operações realizadas.
Com isso, a proteção dos trabalhadores é garantida não apenas pela adequação do equipamento, mas também pela garantia de que ele está em perfeito estado de funcionamento.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba mais: Laudo Cesto Acoplado NR 12
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO XII
EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.
CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.
CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda os requisitos de segurança deste anexo, para utilização em trabalhos em altura.
Para fins deste anexo, consideram-se as seguintes definições:
Altura nominal de trabalho (para cestas aéreas e cestos acoplados): Distância medida na elevação máxima desde o fundo da caçamba até o solo, acrescida de 1,5 m.
Berço: Suporte de apoio da lança do guindaste na sua posição recolhida.
Caçamba ou plataforma (vide figura 1): Componente destinado à acomodação e movimentação de pessoas à posição de trabalho.
Carga nominal (carga bruta): Capacidade estabelecida pelo fabricante ou por Profissional Legalmente Habilitado para determinada configuração do equipamento de guindar e caçamba ou plataforma.
Capacidade nominal da caçamba ou plataforma: A capacidade máxima da caçamba, estabelecida pelo fabricante, em termos de peso e número de ocupantes previsto.
Chassi: É a estrutura de todo o conjunto onde se monta o mecanismo de giro, coluna, braços e lanças, bem como o sistema de estabilizadores.
Plano de movimentação de carga (Plano de Rigging): Consiste no planejamento formalizado de uma movimentação com guindaste móvel ou fixo, visando à otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. Ele indica, por meio do estudo da carga a ser içada, das máquinas disponíveis, dos acessórios, condições do solo e ação do vento, quais as melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente.
CESTOS ACOPLADOS
3.1 Os cestos acoplados devem dispor de:
a) ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante;
b) todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;
c) controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que voltem para a posição neutra quando liberados pelo operador;
d) dispositivo ou sistema de segurança que impeça a atuação inadvertida dos controles superiores;
e) controles superiores na caçamba ou ao seu lado e prontamente acessíveis ao operador;
f) controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba;
g) dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior, devendo manter-se funcionais em ambos os casos;
h) válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras, e válvulas de retenção e contrabalanço ou holding nos cilindros hidráulicos do braço móvel, a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico;
i) controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base do guindaste, de modo que o operador possa ver os estabilizadores movimentando;
j) válvula ou chave seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição, os comandos de movimentação do equipamento de guindar;
k) sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;
l) sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “m”;
m) recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;
n) sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado junto aos comandos dos estabilizadores, em ambos os lados, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação permitidos pelo fabricante;
o) sistema limitador de momento de carga que, quando alcançado o limite do momento de carga, emita um alerta visual e sonoro automaticamente e impeça o movimento de cargas acima da capacidade máxima do guindaste, bem como bloqueie as funções que aumentem o momento de carga.
p) ponto para aterramento no equipamento de guindar;
q) sistema mecânico e/ou hidráulico, ativo e automático, que promova o nivelamento do cesto, evite seu basculamento e assegure que o nível do cesto não oscile além de 5 graus em relação ao plano horizontal durante os movimentos do braço móvel ao qual o cesto está acoplado.
3.2 A caçamba ou plataforma deve ser dimensionada para suportar e acomodar o(s) operador(es) e as ferramentas indispensáveis para realização do serviço.
3.2.1 As caçambas fabricadas em material não condutivo devem atender às dimensões do Anexo “C” da norma ABNT NBR 16092:2012.
3.2.2 Plataformas metálicas (condutivas):
a) devem possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura e demais requisitos dos itens 12.70, alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, 12.71, 12.71.1 e 12.73, alíneas “a”, “b” e “c” desta Norma Regulamentadora;
a) quando o acesso à plataforma for por meio de portão, não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental;
b) possuir o piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem cujas aberturas não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 15 mm;
c) possuir degrau, com superfície antiderrapante, para facilitar a entrada do operador quando a altura entre o nível de acesso à plataforma e o piso em que ele se encontra for superior a 0,55 m;
d) possuir borda com cantos arredondados.
3.3 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou superiores a 1.000V, a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.4 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1.000V, a caçamba deve possuir isolação própria e ser equipada com cuba isolante (liner), garantindo assim o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.5 Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador possa entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, o equipamento também deve possuir o grau de isolamento adequado, observando-se que:
a) caso o trabalho seja realizado próximo a tensões superiores a 1.000 V, a caçamba e o equipamento de guindar devem ser isolados, conforme previsto no item 3.3 deste anexo;
b) caso o trabalho seja próximo a tensões igual ou inferiores a 1.000 V, a caçamba deve garantir o isolamento, conforme previsto no item 3.4 deste anexo.
c) devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.6 O posto de trabalho do equipamento de guindar, junto aos comandos inferiores, não deve permitir que o operador tenha contato com o solo na execução de serviços em proximidade de energia elétrica.
3.6.1 O posto de trabalho deve ser fixado na parte inferior do equipamento de guindar ou no chassi do veículo.
3.7 Os equipamentos de guindar que possuam mais de um conjunto de controle inferior devem possuir meios para evitar a operação involuntária dos controles, enquanto um dos controles estiver sendo operado.
3.8 Em cestos acoplados com duas caçambas, os controles superiores devem estar posicionados ao alcance dos operadores, sem que haja a necessidade de desengatar seu cinto de segurança.
3.9 Os controles inferiores do guindaste não devem ser operados com trabalhadores na caçamba, exceto em situações de emergência ou quando a operação ou atividade assim o exigir.
3.10 Quando o acesso da caçamba for por meio de portão, este não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental.
3.11 O sistema de estabilização deve ser utilizado conforme orientações do fabricante para garantir a estabilidade do conjunto guindaste/cesto.
3.12 O conjunto guindaste/cesto acoplado deve ser ensaiado com carga de 1,5 vezes a capacidade nominal, a ser aplicada no centro da caçamba na sua posição de máximo momento de tombamento, registrado em relatório do ensaio.
3.13 Estabilizadores com extensão lateral devem ser projetados para evitar sua abertura involuntária e devem ter o seu curso máximo limitado por batentes mecânicos ou cilindros hidráulicos projetados para esta função.
3.14 As caçambas dos cestos acoplados devem ter placa de identificação na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social e CNPJ do fabricante ou importador;
b) modelo;
c) data de fabricação;
d) capacidade nominal de carga;
e) número de ocupantes;
f) eventuais restrições de uso;
g) grau de isolação elétrica da caçamba, se aplicável.
3.15 As caçambas devem possuir sinalização, atendidos os requisitos desta Norma Regulamentadora, destacando a capacidade de carga nominal, o número de ocupantes e a tensão máxima de uso, quando aplicável.
3.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
3.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.
CESTOS SUSPENSOS
4.1 Desde que não haja possibilidade de contato ou proximidade com redes energizadas ou com possibilidade de energização, poderá ser utilizado cesto suspenso içado por equipamento de guindar, atendendo aos requisitos mínimos previstos neste anexo, sem prejuízo do disposto nas demais Normas Regulamentadoras e normas técnicas oficiais vigentes pertinentes à atividade, nas seguintes situações:
a) nas atividades onde tecnicamente for inviável o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado; ou
b) nas atividades em que o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado ou outro processo de trabalho represente maior risco de acidentes para sua realização.
4.2 A utilização de cesto suspenso nas hipóteses previstas no item acima, deve ser comprovada por meio de laudo técnico e precedida por análise de risco realizada por Profissional Legalmente Habilitado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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Laudo Cesto Acoplado NR 12: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando relevantes:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE CESTO ACOPLADO NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Objetivo:
Realizar a inspeção técnica e elaborar o relatório técnico do cesto acoplado, em conformidade com as exigências da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e outras normas pertinentes, assegurando que o equipamento esteja em condições adequadas para operação segura.
Objetivo da Inspeção
Avaliar a conformidade do cesto acoplado com os requisitos da NR 12.
Verificar a integridade estrutural do equipamento.
Garantir que os dispositivos de segurança, controles e sistemas de parada de emergência estejam funcionando corretamente.
Detectar possíveis desgastes, danos ou falhas que possam comprometer a segurança durante a operação.
Abrangência da Inspeção
A inspeção técnica será realizada no cesto acoplado, observando os seguintes aspectos:
Estrutura do Cesto Acoplado:
Verificação de corrosão, trincas ou danos estruturais.
Inspeção de soldagens e pontos de fixação.
Dispositivos de Segurança:
Análise dos dispositivos de segurança, como barras de proteção, dispositivos de parada de emergência, e sistemas de bloqueio.
Verificação do correto funcionamento de sensores, alarmes e dispositivos de segurança.
Sistemas Hidráulicos e Elétricos:
Inspeção do sistema hidráulico quanto a vazamentos, pressão adequada e funcionamento correto.
Verificação do sistema elétrico, incluindo fiação, conexões e aterramento.
Sistemas de Elevação e Controle:
Avaliação do sistema de elevação do cesto acoplado, incluindo cabos, correntes, polias e outros componentes de movimentação.
Inspeção dos controles de operação e se estão de acordo com os padrões de segurança.
Documentação:
Verificação do manual de operação e manutenção, garantindo que esteja atualizado e disponível.
Conferência de registros de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que o cesto acoplado tenha passado por manutenção periódica.
Metodologia
Análise Visual: Inspeção visual detalhada do cesto acoplado, com foco nas áreas de maior desgaste e nos pontos críticos de segurança.
Testes Funcionais: Realização de testes funcionais nos dispositivos de segurança e sistemas operacionais para garantir seu correto funcionamento.
Ensaios Não Destrutivos (quando necessário): Realização de ensaios como emissão acústica ou outros métodos adequados para avaliar a integridade estrutural e funcionamento dos componentes do cesto acoplado.
Entrevistas: Conversa com os operadores do equipamento para verificar a familiaridade com as normas de segurança e as práticas de operação seguras.
Resultados Esperados
Relatório Técnico Detalhado: Relatório técnico contendo os seguintes elementos:
Descrição geral do cesto acoplado e das condições de operação.
Relato de todos os pontos verificados durante a inspeção.
Identificação de falhas ou riscos encontrados, com a devida descrição de cada problema e suas possíveis consequências.
Recomendações para correção, ajustes ou melhorias necessárias para garantir a conformidade com a NR 12 e outras normas aplicáveis.
Sugestões de medidas preventivas para prolongar a vida útil do equipamento e garantir a segurança operacional.
Conformidade: Indicação se o cesto acoplado está em conformidade com as exigências legais e de segurança, ou se há necessidade de ajustes.
Prazos e Condições
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.
Responsáveis
Equipe Técnica: A inspeção será realizada por engenheiros e técnicos especializados em segurança de máquinas e equipamentos, com experiência em cestos acoplados e em conformidade com as normas NR 12 e ABNT.
Acompanhamento: O responsável técnico pela execução do laudo será [inserir nome], que deverá garantir a qualidade e conformidade do processo.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir a segurança e a integridade do cesto acoplado, especialmente para atender aos requisitos de segurança e operacionalidade conforme as normas aplicáveis, como a NR 12 e outras normas técnicas.
Testes Funcionais
Testes de operação dos dispositivos de segurança: Avaliar se os sistemas de bloqueio, alarmes, e dispositivos de parada de emergência estão funcionando corretamente.
Testes de controle de movimentação: Verificar o funcionamento dos controles de elevação e movimentação do cesto, incluindo os comandos de subida, descida e movimentação lateral (se aplicável).
Ensaios Não Destrutivos (END)
Ensaios de Emissão Acústica (ABNT NBR 16601): Realização de ensaios para detectar falhas internas ou trincas nos materiais de componentes estruturais do guindaste ou cesto. Esse tipo de ensaio é utilizado para identificar falhas sem danificar o equipamento.
Ensaios por ultrassom ou radiografia: Quando necessário, para inspeção mais detalhada de soldas, estruturas e componentes críticos.
Avaliação Quantitativa
Medição de pressão no sistema hidráulico: Verificar se a pressão de operação do sistema hidráulico está dentro dos parâmetros recomendados pelo fabricante e pelas normas. Pressões fora da especificação podem indicar falhas no sistema e comprometer a segurança.
Medição de carga: Avaliar a capacidade de carga do cesto acoplado, especialmente em operações de carga e descarga. O teste de carga deve ser realizado para garantir que o equipamento pode suportar o peso especificado sem comprometimento da segurança.
Verificação da altura de operação: Medir a altura máxima que o cesto pode atingir, garantindo que está de acordo com as especificações do fabricante e as exigências de segurança para trabalhos em altura.
Testes de Estabilidade
Testes de estabilidade do guindaste e cesto acoplado: Avaliar o comportamento do equipamento durante sua operação, verificando se há risco de tombamento ou outros problemas relacionados à estabilidade. Testes de carga dinâmica podem ser realizados para simular situações reais de operação.
Testes de Ruído e Vibração
Medição de níveis de ruído: Avaliar se o nível de ruído gerado durante a operação do equipamento está dentro dos limites permitidos, para garantir a saúde ocupacional dos operadores e trabalhadores próximos.
Testes de vibração: Realizar medições para avaliar a vibração dos componentes críticos do cesto acoplado, que pode indicar desgaste ou falhas que comprometem a segurança do equipamento.
Testes de Integridade Elétrica e Hidráulica
Verificação de vazamentos no sistema hidráulico: Identificar possíveis vazamentos que possam comprometer a operação do sistema de elevação do cesto.
Testes de aterramento e fiação elétrica: Avaliar o sistema elétrico, incluindo o aterramento e fiação, para garantir que o equipamento está livre de riscos elétricos.
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando relevantes:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE CESTO ACOPLADO NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Objetivo:
Realizar a inspeção técnica e elaborar o relatório técnico do cesto acoplado, em conformidade com as exigências da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e outras normas pertinentes, assegurando que o equipamento esteja em condições adequadas para operação segura.
Objetivo da Inspeção
Avaliar a conformidade do cesto acoplado com os requisitos da NR 12.
Verificar a integridade estrutural do equipamento.
Garantir que os dispositivos de segurança, controles e sistemas de parada de emergência estejam funcionando corretamente.
Detectar possíveis desgastes, danos ou falhas que possam comprometer a segurança durante a operação.
Abrangência da Inspeção
A inspeção técnica será realizada no cesto acoplado, observando os seguintes aspectos:
Estrutura do Cesto Acoplado:
Verificação de corrosão, trincas ou danos estruturais.
Inspeção de soldagens e pontos de fixação.
Dispositivos de Segurança:
Análise dos dispositivos de segurança, como barras de proteção, dispositivos de parada de emergência, e sistemas de bloqueio.
Verificação do correto funcionamento de sensores, alarmes e dispositivos de segurança.
Sistemas Hidráulicos e Elétricos:
Inspeção do sistema hidráulico quanto a vazamentos, pressão adequada e funcionamento correto.
Verificação do sistema elétrico, incluindo fiação, conexões e aterramento.
Sistemas de Elevação e Controle:
Avaliação do sistema de elevação do cesto acoplado, incluindo cabos, correntes, polias e outros componentes de movimentação.
Inspeção dos controles de operação e se estão de acordo com os padrões de segurança.
Documentação:
Verificação do manual de operação e manutenção, garantindo que esteja atualizado e disponível.
Conferência de registros de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que o cesto acoplado tenha passado por manutenção periódica.
Metodologia
Análise Visual: Inspeção visual detalhada do cesto acoplado, com foco nas áreas de maior desgaste e nos pontos críticos de segurança.
Testes Funcionais: Realização de testes funcionais nos dispositivos de segurança e sistemas operacionais para garantir seu correto funcionamento.
Ensaios Não Destrutivos (quando necessário): Realização de ensaios como emissão acústica ou outros métodos adequados para avaliar a integridade estrutural e funcionamento dos componentes do cesto acoplado.
Entrevistas: Conversa com os operadores do equipamento para verificar a familiaridade com as normas de segurança e as práticas de operação seguras.
Resultados Esperados
Relatório Técnico Detalhado: Relatório técnico contendo os seguintes elementos:
Descrição geral do cesto acoplado e das condições de operação.
Relato de todos os pontos verificados durante a inspeção.
Identificação de falhas ou riscos encontrados, com a devida descrição de cada problema e suas possíveis consequências.
Recomendações para correção, ajustes ou melhorias necessárias para garantir a conformidade com a NR 12 e outras normas aplicáveis.
Sugestões de medidas preventivas para prolongar a vida útil do equipamento e garantir a segurança operacional.
Conformidade: Indicação se o cesto acoplado está em conformidade com as exigências legais e de segurança, ou se há necessidade de ajustes.
Prazos e Condições
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.
Responsáveis
Equipe Técnica: A inspeção será realizada por engenheiros e técnicos especializados em segurança de máquinas e equipamentos, com experiência em cestos acoplados e em conformidade com as normas NR 12 e ABNT.
Acompanhamento: O responsável técnico pela execução do laudo será [inserir nome], que deverá garantir a qualidade e conformidade do processo.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir a segurança e a integridade do cesto acoplado, especialmente para atender aos requisitos de segurança e operacionalidade conforme as normas aplicáveis, como a NR 12 e outras normas técnicas.
Testes Funcionais
Testes de operação dos dispositivos de segurança: Avaliar se os sistemas de bloqueio, alarmes, e dispositivos de parada de emergência estão funcionando corretamente.
Testes de controle de movimentação: Verificar o funcionamento dos controles de elevação e movimentação do cesto, incluindo os comandos de subida, descida e movimentação lateral (se aplicável).
Ensaios Não Destrutivos (END)
Ensaios de Emissão Acústica (ABNT NBR 16601): Realização de ensaios para detectar falhas internas ou trincas nos materiais de componentes estruturais do guindaste ou cesto. Esse tipo de ensaio é utilizado para identificar falhas sem danificar o equipamento.
Ensaios por ultrassom ou radiografia: Quando necessário, para inspeção mais detalhada de soldas, estruturas e componentes críticos.
Avaliação Quantitativa
Medição de pressão no sistema hidráulico: Verificar se a pressão de operação do sistema hidráulico está dentro dos parâmetros recomendados pelo fabricante e pelas normas. Pressões fora da especificação podem indicar falhas no sistema e comprometer a segurança.
Medição de carga: Avaliar a capacidade de carga do cesto acoplado, especialmente em operações de carga e descarga. O teste de carga deve ser realizado para garantir que o equipamento pode suportar o peso especificado sem comprometimento da segurança.
Verificação da altura de operação: Medir a altura máxima que o cesto pode atingir, garantindo que está de acordo com as especificações do fabricante e as exigências de segurança para trabalhos em altura.
Testes de Estabilidade
Testes de estabilidade do guindaste e cesto acoplado: Avaliar o comportamento do equipamento durante sua operação, verificando se há risco de tombamento ou outros problemas relacionados à estabilidade. Testes de carga dinâmica podem ser realizados para simular situações reais de operação.
Testes de Ruído e Vibração
Medição de níveis de ruído: Avaliar se o nível de ruído gerado durante a operação do equipamento está dentro dos limites permitidos, para garantir a saúde ocupacional dos operadores e trabalhadores próximos.
Testes de vibração: Realizar medições para avaliar a vibração dos componentes críticos do cesto acoplado, que pode indicar desgaste ou falhas que comprometem a segurança do equipamento.
Testes de Integridade Elétrica e Hidráulica
Verificação de vazamentos no sistema hidráulico: Identificar possíveis vazamentos que possam comprometer a operação do sistema de elevação do cesto.
Testes de aterramento e fiação elétrica: Avaliar o sistema elétrico, incluindo o aterramento e fiação, para garantir que o equipamento está livre de riscos elétricos.
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Referências Normativas
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16601- Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimento para ensaios em guindastes articulados hidráulicos com ou sem cesto acoplado;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de preparação;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos entregues – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Validade
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Complementos
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita à execução da inspeção, não sendo sua responsabilidade realizar ajustes ou intervenções no equipamento.
Se for realizar Teste de Carga, cabe à Contratante:
Disponibilizar Células de Carga ou compartimento para teste de carga (ex.: big bag, cintas novas calibradas pelo INMETRO, balança, tarugos de metal calibrados ou sacos de areia pesados, com carga equivalente a até 125% da capacidade do equipamento);
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente à capacidade do equipamento;
Designar até 03 profissionais para a execução da operação;
Garantir a carga equivalente à tara do equipamento e os meios necessários para a logística da inspeção;
Ressalta-se que a função do Perito Avaliador se limita à execução da inspeção, sendo sua responsabilidade apenas a avaliação técnica. Não se espera que o Perito aguarde mais de 10 minutos enquanto a Contratante realiza manutenções ou organiza a logística da inspeção.
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
Preparativos: Identificação dos equipamentos, análise qualitativa e documentação dos itens a serem inspecionados.
Condições Climáticas: Caso os equipamentos estejam ao ar livre e haja chuva, garoa ou umidade, a inspeção não poderá ser realizada. A logística de retorno ficará sob responsabilidade da Contratante.
Equipamentos Autopropelidos: Devem estar em funcionamento com operador habilitado presente.
Acesso ao Local: O acesso ao local da inspeção deve permitir a entrada do veículo do Perito Avaliador, considerando o peso e volume dos equipamentos de inspeção.
Condições das Peças: As peças que serão submetidas a ensaios ou testes não devem ser lixadas. Deve-se utilizar removedor de tintas, como o STRIPTIZI, para limpeza.
Passo 02: Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante
Preparação da Superfície: Remover tintas, graxas, gorduras, óleos e outras impurezas das superfícies a serem inspecionadas.
Decapagem: Os pontos de solda, incluindo braços articulados, apoio do cesto acoplado, cordões de solda na lança e torre, e as áreas com tintas sobre parafusos, devem estar completamente limpos.
Uso de Removedor: O removedor STRIPTIZI deve ser aplicado nas bases do equipamento e nas peças de apoio.
Proteção do Local: O piso da área de inspeção deve ser coberto para evitar a contaminação por respingos do líquido penetrante.
Infraestrutura Necessária: Deve haver ponto de energia disponível, mangueira com água, estopas ou panos para a limpeza.
Responsabilidades da Contratante: Garantir que todos os preparativos necessários para a inspeção sejam concluídos antes da chegada do Perito Avaliador. O Perito não deverá aguardar mais de 10 minutos pela organização da inspeção.
Passo 03: Teste de Carga
Materiais Necessários: Disponibilizar células de carga ou compartimentos adequados (como big bags, cintas calibradas pelo INMETRO, balança, tarugos de metal calibrados ou sacos de areia com carga equivalente a até 125% da capacidade do equipamento).
Documentação: Emitir Declaração de Responsabilidade sobre a capacidade do equipamento, conforme as especificações do fabricante.
Equipe: Disponibilizar até três profissionais para a operação e supervisão do teste.
Condições Logísticas: Garantir que todos os meios necessários para a realização da inspeção estejam disponíveis.
Tempo de Espera: O Perito Avaliador não deverá aguardar mais de 10 minutos por ajustes ou organização da inspeção.
Passo 04: Ensaios Elétricos
Identificação do Equipamento: O cesto acoplado deve ter uma placa de identificação e um laudo de fabricação dos aparelhos utilizados para verificar a capacidade de voltagem suportada.
Local Adequado: A avaliação deve ser realizada em área coberta, para proteger os instrumentos de medição das intempéries.
Tempo de Espera: O Perito Avaliador não deverá aguardar mais de 10 minutos por ajustes ou organização da inspeção.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análise de riscos;
Especificação dos materiais e ferramentas utilizadas;
Número de ocupantes;
Verificação da ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme sinalização do fabricante;
Verificação do Adesivo de advertência para uso obrigatório do cinto de segurança;
Verificação de todos os controles claramente identificados quanto às suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;
Verificação dos controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior;
Verificação do dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior;
Verificação do sistema de nivelamento automático da caçamba;
Evitar oscilações laterais durante as movimentações da lança;
Verificação do grau de isolação elétrica da caçamba, se aplicável;
Verificação das válvulas que impeçam movimentos das sapatas ou dos braços diante de perda de pressão hidráulica;
Verificação do sistema LMI com alerta e travamento das funções ao exceder o limite de carga;
Verificação da válvula que, numa posição, bloqueie um movimento das sapatas e, na outra, a da caçamba;
Placa de identificação contendo informações básicas do equipamento;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Saiba Mais
Saiba mais: Laudo Cesto Acoplado NR 12
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO XII
EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.
CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.
CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda os requisitos de segurança deste anexo, para utilização em trabalhos em altura.
Para fins deste anexo, consideram-se as seguintes definições:
Altura nominal de trabalho (para cestas aéreas e cestos acoplados): Distância medida na elevação máxima desde o fundo da caçamba até o solo, acrescida de 1,5 m.
Berço: Suporte de apoio da lança do guindaste na sua posição recolhida.
Caçamba ou plataforma (vide figura 1): Componente destinado à acomodação e movimentação de pessoas à posição de trabalho.
Carga nominal (carga bruta): Capacidade estabelecida pelo fabricante ou por Profissional Legalmente Habilitado para determinada configuração do equipamento de guindar e caçamba ou plataforma.
Capacidade nominal da caçamba ou plataforma: A capacidade máxima da caçamba, estabelecida pelo fabricante, em termos de peso e número de ocupantes previsto.
Chassi: É a estrutura de todo o conjunto onde se monta o mecanismo de giro, coluna, braços e lanças, bem como o sistema de estabilizadores.
Plano de movimentação de carga (Plano de Rigging): Consiste no planejamento formalizado de uma movimentação com guindaste móvel ou fixo, visando à otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. Ele indica, por meio do estudo da carga a ser içada, das máquinas disponíveis, dos acessórios, condições do solo e ação do vento, quais as melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente.
CESTOS ACOPLADOS
3.1 Os cestos acoplados devem dispor de:
a) ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante;
b) todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;
c) controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que voltem para a posição neutra quando liberados pelo operador;
d) dispositivo ou sistema de segurança que impeça a atuação inadvertida dos controles superiores;
e) controles superiores na caçamba ou ao seu lado e prontamente acessíveis ao operador;
f) controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba;
g) dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior, devendo manter-se funcionais em ambos os casos;
h) válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras, e válvulas de retenção e contrabalanço ou holding nos cilindros hidráulicos do braço móvel, a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico;
i) controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base do guindaste, de modo que o operador possa ver os estabilizadores movimentando;
j) válvula ou chave seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição, os comandos de movimentação do equipamento de guindar;
k) sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;
l) sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “m”;
m) recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;
n) sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado junto aos comandos dos estabilizadores, em ambos os lados, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação permitidos pelo fabricante;
o) sistema limitador de momento de carga que, quando alcançado o limite do momento de carga, emita um alerta visual e sonoro automaticamente e impeça o movimento de cargas acima da capacidade máxima do guindaste, bem como bloqueie as funções que aumentem o momento de carga.
p) ponto para aterramento no equipamento de guindar;
q) sistema mecânico e/ou hidráulico, ativo e automático, que promova o nivelamento do cesto, evite seu basculamento e assegure que o nível do cesto não oscile além de 5 graus em relação ao plano horizontal durante os movimentos do braço móvel ao qual o cesto está acoplado.
3.2 A caçamba ou plataforma deve ser dimensionada para suportar e acomodar o(s) operador(es) e as ferramentas indispensáveis para realização do serviço.
3.2.1 As caçambas fabricadas em material não condutivo devem atender às dimensões do Anexo “C” da norma ABNT NBR 16092:2012.
3.2.2 Plataformas metálicas (condutivas):
a) devem possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura e demais requisitos dos itens 12.70, alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, 12.71, 12.71.1 e 12.73, alíneas “a”, “b” e “c” desta Norma Regulamentadora;
a) quando o acesso à plataforma for por meio de portão, não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental;
b) possuir o piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem cujas aberturas não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 15 mm;
c) possuir degrau, com superfície antiderrapante, para facilitar a entrada do operador quando a altura entre o nível de acesso à plataforma e o piso em que ele se encontra for superior a 0,55 m;
d) possuir borda com cantos arredondados.
3.3 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou superiores a 1.000V, a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.4 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1.000V, a caçamba deve possuir isolação própria e ser equipada com cuba isolante (liner), garantindo assim o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.5 Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador possa entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, o equipamento também deve possuir o grau de isolamento adequado, observando-se que:
a) caso o trabalho seja realizado próximo a tensões superiores a 1.000 V, a caçamba e o equipamento de guindar devem ser isolados, conforme previsto no item 3.3 deste anexo;
b) caso o trabalho seja próximo a tensões igual ou inferiores a 1.000 V, a caçamba deve garantir o isolamento, conforme previsto no item 3.4 deste anexo.
c) devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.6 O posto de trabalho do equipamento de guindar, junto aos comandos inferiores, não deve permitir que o operador tenha contato com o solo na execução de serviços em proximidade de energia elétrica.
3.6.1 O posto de trabalho deve ser fixado na parte inferior do equipamento de guindar ou no chassi do veículo.
3.7 Os equipamentos de guindar que possuam mais de um conjunto de controle inferior devem possuir meios para evitar a operação involuntária dos controles, enquanto um dos controles estiver sendo operado.
3.8 Em cestos acoplados com duas caçambas, os controles superiores devem estar posicionados ao alcance dos operadores, sem que haja a necessidade de desengatar seu cinto de segurança.
3.9 Os controles inferiores do guindaste não devem ser operados com trabalhadores na caçamba, exceto em situações de emergência ou quando a operação ou atividade assim o exigir.
3.10 Quando o acesso da caçamba for por meio de portão, este não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental.
3.11 O sistema de estabilização deve ser utilizado conforme orientações do fabricante para garantir a estabilidade do conjunto guindaste/cesto.
3.12 O conjunto guindaste/cesto acoplado deve ser ensaiado com carga de 1,5 vezes a capacidade nominal, a ser aplicada no centro da caçamba na sua posição de máximo momento de tombamento, registrado em relatório do ensaio.
3.13 Estabilizadores com extensão lateral devem ser projetados para evitar sua abertura involuntária e devem ter o seu curso máximo limitado por batentes mecânicos ou cilindros hidráulicos projetados para esta função.
3.14 As caçambas dos cestos acoplados devem ter placa de identificação na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social e CNPJ do fabricante ou importador;
b) modelo;
c) data de fabricação;
d) capacidade nominal de carga;
e) número de ocupantes;
f) eventuais restrições de uso;
g) grau de isolação elétrica da caçamba, se aplicável.
3.15 As caçambas devem possuir sinalização, atendidos os requisitos desta Norma Regulamentadora, destacando a capacidade de carga nominal, o número de ocupantes e a tensão máxima de uso, quando aplicável.
3.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
3.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.
CESTOS SUSPENSOS
4.1 Desde que não haja possibilidade de contato ou proximidade com redes energizadas ou com possibilidade de energização, poderá ser utilizado cesto suspenso içado por equipamento de guindar, atendendo aos requisitos mínimos previstos neste anexo, sem prejuízo do disposto nas demais Normas Regulamentadoras e normas técnicas oficiais vigentes pertinentes à atividade, nas seguintes situações:
a) nas atividades onde tecnicamente for inviável o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado; ou
b) nas atividades em que o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado ou outro processo de trabalho represente maior risco de acidentes para sua realização.
4.2 A utilização de cesto suspenso nas hipóteses previstas no item acima, deve ser comprovada por meio de laudo técnico e precedida por análise de risco realizada por Profissional Legalmente Habilitado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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Laudo Cesto Acoplado NR 12: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando relevantes:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE CESTO ACOPLADO NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Objetivo:
Realizar a inspeção técnica e elaborar o relatório técnico do cesto acoplado, em conformidade com as exigências da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e outras normas pertinentes, assegurando que o equipamento esteja em condições adequadas para operação segura.
Objetivo da Inspeção
Avaliar a conformidade do cesto acoplado com os requisitos da NR 12.
Verificar a integridade estrutural do equipamento.
Garantir que os dispositivos de segurança, controles e sistemas de parada de emergência estejam funcionando corretamente.
Detectar possíveis desgastes, danos ou falhas que possam comprometer a segurança durante a operação.
Abrangência da Inspeção
A inspeção técnica será realizada no cesto acoplado, observando os seguintes aspectos:
Estrutura do Cesto Acoplado:
Verificação de corrosão, trincas ou danos estruturais.
Inspeção de soldagens e pontos de fixação.
Dispositivos de Segurança:
Análise dos dispositivos de segurança, como barras de proteção, dispositivos de parada de emergência, e sistemas de bloqueio.
Verificação do correto funcionamento de sensores, alarmes e dispositivos de segurança.
Sistemas Hidráulicos e Elétricos:
Inspeção do sistema hidráulico quanto a vazamentos, pressão adequada e funcionamento correto.
Verificação do sistema elétrico, incluindo fiação, conexões e aterramento.
Sistemas de Elevação e Controle:
Avaliação do sistema de elevação do cesto acoplado, incluindo cabos, correntes, polias e outros componentes de movimentação.
Inspeção dos controles de operação e se estão de acordo com os padrões de segurança.
Documentação:
Verificação do manual de operação e manutenção, garantindo que esteja atualizado e disponível.
Conferência de registros de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que o cesto acoplado tenha passado por manutenção periódica.
Metodologia
Análise Visual: Inspeção visual detalhada do cesto acoplado, com foco nas áreas de maior desgaste e nos pontos críticos de segurança.
Testes Funcionais: Realização de testes funcionais nos dispositivos de segurança e sistemas operacionais para garantir seu correto funcionamento.
Ensaios Não Destrutivos (quando necessário): Realização de ensaios como emissão acústica ou outros métodos adequados para avaliar a integridade estrutural e funcionamento dos componentes do cesto acoplado.
Entrevistas: Conversa com os operadores do equipamento para verificar a familiaridade com as normas de segurança e as práticas de operação seguras.
Resultados Esperados
Relatório Técnico Detalhado: Relatório técnico contendo os seguintes elementos:
Descrição geral do cesto acoplado e das condições de operação.
Relato de todos os pontos verificados durante a inspeção.
Identificação de falhas ou riscos encontrados, com a devida descrição de cada problema e suas possíveis consequências.
Recomendações para correção, ajustes ou melhorias necessárias para garantir a conformidade com a NR 12 e outras normas aplicáveis.
Sugestões de medidas preventivas para prolongar a vida útil do equipamento e garantir a segurança operacional.
Conformidade: Indicação se o cesto acoplado está em conformidade com as exigências legais e de segurança, ou se há necessidade de ajustes.
Prazos e Condições
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.
Responsáveis
Equipe Técnica: A inspeção será realizada por engenheiros e técnicos especializados em segurança de máquinas e equipamentos, com experiência em cestos acoplados e em conformidade com as normas NR 12 e ABNT.
Acompanhamento: O responsável técnico pela execução do laudo será [inserir nome], que deverá garantir a qualidade e conformidade do processo.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir a segurança e a integridade do cesto acoplado, especialmente para atender aos requisitos de segurança e operacionalidade conforme as normas aplicáveis, como a NR 12 e outras normas técnicas.
Testes Funcionais
Testes de operação dos dispositivos de segurança: Avaliar se os sistemas de bloqueio, alarmes, e dispositivos de parada de emergência estão funcionando corretamente.
Testes de controle de movimentação: Verificar o funcionamento dos controles de elevação e movimentação do cesto, incluindo os comandos de subida, descida e movimentação lateral (se aplicável).
Ensaios Não Destrutivos (END)
Ensaios de Emissão Acústica (ABNT NBR 16601): Realização de ensaios para detectar falhas internas ou trincas nos materiais de componentes estruturais do guindaste ou cesto. Esse tipo de ensaio é utilizado para identificar falhas sem danificar o equipamento.
Ensaios por ultrassom ou radiografia: Quando necessário, para inspeção mais detalhada de soldas, estruturas e componentes críticos.
Avaliação Quantitativa
Medição de pressão no sistema hidráulico: Verificar se a pressão de operação do sistema hidráulico está dentro dos parâmetros recomendados pelo fabricante e pelas normas. Pressões fora da especificação podem indicar falhas no sistema e comprometer a segurança.
Medição de carga: Avaliar a capacidade de carga do cesto acoplado, especialmente em operações de carga e descarga. O teste de carga deve ser realizado para garantir que o equipamento pode suportar o peso especificado sem comprometimento da segurança.
Verificação da altura de operação: Medir a altura máxima que o cesto pode atingir, garantindo que está de acordo com as especificações do fabricante e as exigências de segurança para trabalhos em altura.
Testes de Estabilidade
Testes de estabilidade do guindaste e cesto acoplado: Avaliar o comportamento do equipamento durante sua operação, verificando se há risco de tombamento ou outros problemas relacionados à estabilidade. Testes de carga dinâmica podem ser realizados para simular situações reais de operação.
Testes de Ruído e Vibração
Medição de níveis de ruído: Avaliar se o nível de ruído gerado durante a operação do equipamento está dentro dos limites permitidos, para garantir a saúde ocupacional dos operadores e trabalhadores próximos.
Testes de vibração: Realizar medições para avaliar a vibração dos componentes críticos do cesto acoplado, que pode indicar desgaste ou falhas que comprometem a segurança do equipamento.
Testes de Integridade Elétrica e Hidráulica
Verificação de vazamentos no sistema hidráulico: Identificar possíveis vazamentos que possam comprometer a operação do sistema de elevação do cesto.
Testes de aterramento e fiação elétrica: Avaliar o sistema elétrico, incluindo o aterramento e fiação, para garantir que o equipamento está livre de riscos elétricos.
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Complementos
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita à execução da inspeção, não sendo sua responsabilidade realizar ajustes ou intervenções no equipamento.
Se for realizar Teste de Carga, cabe à Contratante:
Disponibilizar Células de Carga ou compartimento para teste de carga (ex.: big bag, cintas novas calibradas pelo INMETRO, balança, tarugos de metal calibrados ou sacos de areia pesados, com carga equivalente a até 125% da capacidade do equipamento);
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente à capacidade do equipamento;
Designar até 03 profissionais para a execução da operação;
Garantir a carga equivalente à tara do equipamento e os meios necessários para a logística da inspeção;
Ressalta-se que a função do Perito Avaliador se limita à execução da inspeção, sendo sua responsabilidade apenas a avaliação técnica. Não se espera que o Perito aguarde mais de 10 minutos enquanto a Contratante realiza manutenções ou organiza a logística da inspeção.
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
Preparativos: Identificação dos equipamentos, análise qualitativa e documentação dos itens a serem inspecionados.
Condições Climáticas: Caso os equipamentos estejam ao ar livre e haja chuva, garoa ou umidade, a inspeção não poderá ser realizada. A logística de retorno ficará sob responsabilidade da Contratante.
Equipamentos Autopropelidos: Devem estar em funcionamento com operador habilitado presente.
Acesso ao Local: O acesso ao local da inspeção deve permitir a entrada do veículo do Perito Avaliador, considerando o peso e volume dos equipamentos de inspeção.
Condições das Peças: As peças que serão submetidas a ensaios ou testes não devem ser lixadas. Deve-se utilizar removedor de tintas, como o STRIPTIZI, para limpeza.
Passo 02: Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante
Preparação da Superfície: Remover tintas, graxas, gorduras, óleos e outras impurezas das superfícies a serem inspecionadas.
Decapagem: Os pontos de solda, incluindo braços articulados, apoio do cesto acoplado, cordões de solda na lança e torre, e as áreas com tintas sobre parafusos, devem estar completamente limpos.
Uso de Removedor: O removedor STRIPTIZI deve ser aplicado nas bases do equipamento e nas peças de apoio.
Proteção do Local: O piso da área de inspeção deve ser coberto para evitar a contaminação por respingos do líquido penetrante.
Infraestrutura Necessária: Deve haver ponto de energia disponível, mangueira com água, estopas ou panos para a limpeza.
Responsabilidades da Contratante: Garantir que todos os preparativos necessários para a inspeção sejam concluídos antes da chegada do Perito Avaliador. O Perito não deverá aguardar mais de 10 minutos pela organização da inspeção.
Passo 03: Teste de Carga
Materiais Necessários: Disponibilizar células de carga ou compartimentos adequados (como big bags, cintas calibradas pelo INMETRO, balança, tarugos de metal calibrados ou sacos de areia com carga equivalente a até 125% da capacidade do equipamento).
Documentação: Emitir Declaração de Responsabilidade sobre a capacidade do equipamento, conforme as especificações do fabricante.
Equipe: Disponibilizar até três profissionais para a operação e supervisão do teste.
Condições Logísticas: Garantir que todos os meios necessários para a realização da inspeção estejam disponíveis.
Tempo de Espera: O Perito Avaliador não deverá aguardar mais de 10 minutos por ajustes ou organização da inspeção.
Passo 04: Ensaios Elétricos
Identificação do Equipamento: O cesto acoplado deve ter uma placa de identificação e um laudo de fabricação dos aparelhos utilizados para verificar a capacidade de voltagem suportada.
Local Adequado: A avaliação deve ser realizada em área coberta, para proteger os instrumentos de medição das intempéries.
Tempo de Espera: O Perito Avaliador não deverá aguardar mais de 10 minutos por ajustes ou organização da inspeção.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análise de riscos;
Especificação dos materiais e ferramentas utilizadas;
Número de ocupantes;
Verificação da ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme sinalização do fabricante;
Verificação do Adesivo de advertência para uso obrigatório do cinto de segurança;
Verificação de todos os controles claramente identificados quanto às suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;
Verificação dos controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior;
Verificação do dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior;
Verificação do sistema de nivelamento automático da caçamba;
Evitar oscilações laterais durante as movimentações da lança;
Verificação do grau de isolação elétrica da caçamba, se aplicável;
Verificação das válvulas que impeçam movimentos das sapatas ou dos braços diante de perda de pressão hidráulica;
Verificação do sistema LMI com alerta e travamento das funções ao exceder o limite de carga;
Verificação da válvula que, numa posição, bloqueie um movimento das sapatas e, na outra, a da caçamba;
Placa de identificação contendo informações básicas do equipamento;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Laudo Cesto Acoplado NR 12
Saiba Mais
Saiba mais: Laudo Cesto Acoplado NR 12
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO XII
EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.
CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.
CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda os requisitos de segurança deste anexo, para utilização em trabalhos em altura.
Para fins deste anexo, consideram-se as seguintes definições:
Altura nominal de trabalho (para cestas aéreas e cestos acoplados): Distância medida na elevação máxima desde o fundo da caçamba até o solo, acrescida de 1,5 m.
Berço: Suporte de apoio da lança do guindaste na sua posição recolhida.
Caçamba ou plataforma (vide figura 1): Componente destinado à acomodação e movimentação de pessoas à posição de trabalho.
Carga nominal (carga bruta): Capacidade estabelecida pelo fabricante ou por Profissional Legalmente Habilitado para determinada configuração do equipamento de guindar e caçamba ou plataforma.
Capacidade nominal da caçamba ou plataforma: A capacidade máxima da caçamba, estabelecida pelo fabricante, em termos de peso e número de ocupantes previsto.
Chassi: É a estrutura de todo o conjunto onde se monta o mecanismo de giro, coluna, braços e lanças, bem como o sistema de estabilizadores.
Plano de movimentação de carga (Plano de Rigging): Consiste no planejamento formalizado de uma movimentação com guindaste móvel ou fixo, visando à otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. Ele indica, por meio do estudo da carga a ser içada, das máquinas disponíveis, dos acessórios, condições do solo e ação do vento, quais as melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente.
CESTOS ACOPLADOS
3.1 Os cestos acoplados devem dispor de:
a) ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante;
b) todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;
c) controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que voltem para a posição neutra quando liberados pelo operador;
d) dispositivo ou sistema de segurança que impeça a atuação inadvertida dos controles superiores;
e) controles superiores na caçamba ou ao seu lado e prontamente acessíveis ao operador;
f) controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba;
g) dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior, devendo manter-se funcionais em ambos os casos;
h) válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras, e válvulas de retenção e contrabalanço ou holding nos cilindros hidráulicos do braço móvel, a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico;
i) controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base do guindaste, de modo que o operador possa ver os estabilizadores movimentando;
j) válvula ou chave seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição, os comandos de movimentação do equipamento de guindar;
k) sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;
l) sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “m”;
m) recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;
n) sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado junto aos comandos dos estabilizadores, em ambos os lados, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação permitidos pelo fabricante;
o) sistema limitador de momento de carga que, quando alcançado o limite do momento de carga, emita um alerta visual e sonoro automaticamente e impeça o movimento de cargas acima da capacidade máxima do guindaste, bem como bloqueie as funções que aumentem o momento de carga.
p) ponto para aterramento no equipamento de guindar;
q) sistema mecânico e/ou hidráulico, ativo e automático, que promova o nivelamento do cesto, evite seu basculamento e assegure que o nível do cesto não oscile além de 5 graus em relação ao plano horizontal durante os movimentos do braço móvel ao qual o cesto está acoplado.
3.2 A caçamba ou plataforma deve ser dimensionada para suportar e acomodar o(s) operador(es) e as ferramentas indispensáveis para realização do serviço.
3.2.1 As caçambas fabricadas em material não condutivo devem atender às dimensões do Anexo “C” da norma ABNT NBR 16092:2012.
3.2.2 Plataformas metálicas (condutivas):
a) devem possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura e demais requisitos dos itens 12.70, alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, 12.71, 12.71.1 e 12.73, alíneas “a”, “b” e “c” desta Norma Regulamentadora;
a) quando o acesso à plataforma for por meio de portão, não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental;
b) possuir o piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem cujas aberturas não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 15 mm;
c) possuir degrau, com superfície antiderrapante, para facilitar a entrada do operador quando a altura entre o nível de acesso à plataforma e o piso em que ele se encontra for superior a 0,55 m;
d) possuir borda com cantos arredondados.
3.3 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou superiores a 1.000V, a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.4 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1.000V, a caçamba deve possuir isolação própria e ser equipada com cuba isolante (liner), garantindo assim o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.5 Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador possa entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, o equipamento também deve possuir o grau de isolamento adequado, observando-se que:
a) caso o trabalho seja realizado próximo a tensões superiores a 1.000 V, a caçamba e o equipamento de guindar devem ser isolados, conforme previsto no item 3.3 deste anexo;
b) caso o trabalho seja próximo a tensões igual ou inferiores a 1.000 V, a caçamba deve garantir o isolamento, conforme previsto no item 3.4 deste anexo.
c) devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
3.6 O posto de trabalho do equipamento de guindar, junto aos comandos inferiores, não deve permitir que o operador tenha contato com o solo na execução de serviços em proximidade de energia elétrica.
3.6.1 O posto de trabalho deve ser fixado na parte inferior do equipamento de guindar ou no chassi do veículo.
3.7 Os equipamentos de guindar que possuam mais de um conjunto de controle inferior devem possuir meios para evitar a operação involuntária dos controles, enquanto um dos controles estiver sendo operado.
3.8 Em cestos acoplados com duas caçambas, os controles superiores devem estar posicionados ao alcance dos operadores, sem que haja a necessidade de desengatar seu cinto de segurança.
3.9 Os controles inferiores do guindaste não devem ser operados com trabalhadores na caçamba, exceto em situações de emergência ou quando a operação ou atividade assim o exigir.
3.10 Quando o acesso da caçamba for por meio de portão, este não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental.
3.11 O sistema de estabilização deve ser utilizado conforme orientações do fabricante para garantir a estabilidade do conjunto guindaste/cesto.
3.12 O conjunto guindaste/cesto acoplado deve ser ensaiado com carga de 1,5 vezes a capacidade nominal, a ser aplicada no centro da caçamba na sua posição de máximo momento de tombamento, registrado em relatório do ensaio.
3.13 Estabilizadores com extensão lateral devem ser projetados para evitar sua abertura involuntária e devem ter o seu curso máximo limitado por batentes mecânicos ou cilindros hidráulicos projetados para esta função.
3.14 As caçambas dos cestos acoplados devem ter placa de identificação na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social e CNPJ do fabricante ou importador;
b) modelo;
c) data de fabricação;
d) capacidade nominal de carga;
e) número de ocupantes;
f) eventuais restrições de uso;
g) grau de isolação elétrica da caçamba, se aplicável.
3.15 As caçambas devem possuir sinalização, atendidos os requisitos desta Norma Regulamentadora, destacando a capacidade de carga nominal, o número de ocupantes e a tensão máxima de uso, quando aplicável.
3.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
3.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.
CESTOS SUSPENSOS
4.1 Desde que não haja possibilidade de contato ou proximidade com redes energizadas ou com possibilidade de energização, poderá ser utilizado cesto suspenso içado por equipamento de guindar, atendendo aos requisitos mínimos previstos neste anexo, sem prejuízo do disposto nas demais Normas Regulamentadoras e normas técnicas oficiais vigentes pertinentes à atividade, nas seguintes situações:
a) nas atividades onde tecnicamente for inviável o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado; ou
b) nas atividades em que o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado ou outro processo de trabalho represente maior risco de acidentes para sua realização.
4.2 A utilização de cesto suspenso nas hipóteses previstas no item acima, deve ser comprovada por meio de laudo técnico e precedida por análise de risco realizada por Profissional Legalmente Habilitado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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Laudo Cesto Acoplado NR 12: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.