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Laudo Sistemas Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR06, NR09, NR13, NR20, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Sistemas Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SISTEMA DE TUBULAÇÃO MULTICAMADA PARA A CONDUÇÃO DE GASES COMBUSTÍVEIS – NBR 16821, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO  TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 144434

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 é um documento essencial que assegura a conformidade dos sistemas de tubulação multicamada com os rigorosos padrões de segurança e desempenho estabelecidos por essa norma.

Este laudo atesta que o sistema atende criteriosamente aos critérios dimensionais, de resistência mecânica e integridade.

Além disso, a inspeção meticulosa e a elaboração do relatório técnico são fundamentais para garantir a conformidade e a segurança em ambientes industriais e comerciais que utilizam gases combustíveis.

Dessa forma, os profissionais responsáveis pela análise realizam uma avaliação detalhada, identificando possíveis falhas e propondo soluções adequadas.

Portanto, a importância desse laudo vai além de um simples documento; ele é crucial para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores e do público.

Ao seguir as diretrizes da NBR 16821, empresas demonstram seu compromisso com a segurança e a eficiência operacional, visto que fazem questão de promover um ambiente de trabalho seguro e confiável.

Dessa forma, investir na elaboração desse laudo se torna uma decisão estratégica para qualquer organização que lida com gases combustíveis.

Garantia de conformidade e segurança em sistemas de condução de gás conforme as normas brasileiras - Tubulação Gases Combustíveis 16821

Garantia de conformidade e segurança em sistemas de condução de gás conforme as normas brasileiras

O que é um Sistema de Tubulação Multicamada?

Um sistema de tubulação multicamada é composto por tubos que contêm, no mínimo, 60% de sua espessura em material polimérico.

Essas especificações rigorosas, conforme as instruções do fabricante, garantem que o sistema seja ideal para a condução de gases combustíveis. Sendo assim, ele proporciona segurança, durabilidade e resistência superiores.

Além de assegurar a integridade estrutural, o Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 verifica se o processo de união entre tubos e conexões segue as diretrizes técnicas.

Isso é essencial, pois garante que a passagem resista adequadamente às pressões e condições do dia a dia, evitando riscos potenciais.

Esses sistemas são amplamente utilizados em diversas aplicações, desde residenciais até industriais, onde a segurança e a eficiência no transporte de gases são cruciais.

A combinação de diferentes materiais nas camadas dos tubos resulta em um produto que não só resiste à corrosão, mas também mantém a estabilidade dimensional em variadas condições de temperatura e pressão, assegurando um desempenho confiável e duradouro.

Portanto, a escolha de um sistema de tubulação multicamada é uma decisão inteligente para quem busca segurança e eficiência na condução de gases combustíveis.

Para que Serve uma Tubulação de Gases Combustíveis Multicamada?

O Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 garante que esses sistemas estejam em conformidade com as normas de segurança, prevenindo vazamentos e acidentes que podem resultar em situações perigosas. A inspeção rigorosa dos sistemas de tubulação assegura que todos os componentes estejam adequados para o uso, proporcionando tranquilidade tanto para os usuários quanto para os operadores.

Quais são os Tipos de Tubulação Multicamada?

Existem diferentes tipos de tubulação multicamada para condução de gases combustíveis, cada um com características específicas que atendem às demandas de resistência e segurança:

  • Tubulação Multicamada de Alumínio-Polietileno (PEX-AL-PEX): Este tipo combina a flexibilidade do polietileno com a resistência do alumínio. É ideal para instalações que requerem uma combinação de leveza e robustez;
  • Tubulação Multicamada PPR-AL-PPR: Com alta resistência térmica e mecânica, este tipo é perfeito para a condução de gases e líquidos, oferecendo segurança nas operações.

Esses sistemas são projetados para proporcionar maior resistência à pressão interna e à corrosão, garantindo segurança e longa durabilidade. A escolha do tipo de tubulação multicamada depende das especificidades do projeto e das condições de operação.

Avaliação especializada para assegurar a integridade e a eficiência das tubulações segundo a NBR 16821 - Tubulação Gases Combustíveis 16821

Avaliação especializada para assegurar a integridade e a eficiência das tubulações segundo a NBR 16821

Quais os Benefícios do Laudo de Tubulação de Gases Combustíveis NBR 16821?

O Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 oferece diversos benefícios para empresas que utilizam sistemas de condução de gases combustíveis:

  • Segurança: O laudo atesta que o sistema está em conformidade com as normas de segurança, reduzindo riscos de acidentes;
  • Durabilidade: Garante que o sistema multicamada possui resistência mecânica adequada, prolongando sua vida útil;
  • Eficiência: Assegura que a passagem funcione sem falhas, minimizando o risco de vazamentos e interrupções operacionais;
  • Conformidade Legal: O laudo é um documento necessário para atender aos critérios regulatórios, evitando problemas legais e multas.

Esses benefícios são fundamentais para manter a integridade das operações e proteger tanto os colaboradores quanto os ativos da empresa.

Como é Realizado o Laudo de Tubulação para Gases Combustíveis?

A inspeção inclui a verificação da espessura dos tubos, o processo de união entre tubos e conexões, e a análise de desempenho em condições operacionais normais e extremas.

Esse processo garante que todas as partes do sistema estejam em conformidade com as normas, proporcionando segurança e eficiência nas operações.

A Importância da Inspeção de Sistemas de Tubulação de Gases Combustíveis

Realizar a inspeção de sistemas de tubulação para gases combustíveis é essencial para garantir a segurança e a integridade da operação.

O Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 garante que o sistema esteja em conformidade com as normas vigentes, evitando vazamentos, acidentes e danos legais.

A inspeção regular também auxilia na identificação de possíveis falhas, garantindo a continuidade operacional. Ao detectar problemas antes que se tornem críticos, as empresas podem evitar paradas inesperadas e custos elevados.

Quem Deve Solicitar o Laudo de Tubulação de Gases Combustíveis?

Empresas que utilizam sistemas de alimentação para gases combustíveis devem solicitar o Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 para garantir que suas instalações estejam em conformidade com as normas técnicas. Este laudo é essencial para indústrias, instalações comerciais e residenciais que utilizam gases combustíveis como fonte de energia.

A inspeção periódica evita problemas como vazamentos, explosões ou falhas no sistema, garantindo a segurança e a eficiência das operações. Além disso, a conformidade com as normas aumenta a confiança dos clientes e parceiros de negócios.

Conclusão

O Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 é, portanto, muito importante. Isso porque ele é essencial para garantir a segurança e eficiência dos sistemas de tubulação multicamada para gases combustíveis.

A inspeção regular certifica que o sistema atende às normas técnicas, prevenindo riscos, bem como garantindo o bom funcionamento.

Entre em contato agora e solicite o Laudo Sistemas Tubulação de Condução de Gases Combustíveis NBR 16821 para garantir a conformidade e segurança em suas instalações de gás.

Proteger sua empresa e seus colaboradores deve ser sempre a prioridade, e a realização desse laudo é um passo fundamental nessa direção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Sistemas de Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE SISTEMA DE TUBULAÇÃO MULTICAMADA PARA A CONDUÇÃO DE GASES COMBUSTÍVEIS – NBR 16821, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO  TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Elaborar um relatório técnico detalhado que atenda aos requisitos da norma NBR 16821, abrangendo os aspectos de projeto, instalação, desempenho e segurança de sistemas de tubulação multicamada destinados à condução de gases combustíveis.

Fundamentação Normativa
NBR 16821: Especificação técnica para sistemas de tubulação multicamada para gases combustíveis.
NBR 6493: Emprego de cores para identificaçãoo de tubulações industriais.
Normas relacionadas: Normas complementares sobre testes de pressão, métodos de ensaio e certificações aplicáveis.

Escopo do Trabalho
Levantamento Inicial
Análise do sistema existente ou proposto, incluindo projetos, especificações técnicas e documentação fornecida.
Identificação dos materiais utilizados no sistema multicamada.
Levantamento de dados do local de instalação e condições operacionais.

Avaliação Técnica
Verificação da conformidade do sistema com os requisitos da NBR 16821.
Análise das propriedades dos materiais da tubulação multicamada:
Resistência mecânica.
Compatibilidade química.
Resistência a temperaturas e pressões de operação.
Avaliação das conexões e juntas aplicadas no sistema.

Testes e Ensaios
Planejamento e execução de testes de pressão, estanqueidade e desempenho do sistema de tubulação, conforme a NBR 16821.
Inspeção visual e dimensional das instalações, avaliando:
Roteamento das tubulações.
Fixações e suportes.
Ventilação e acessibilidade.

Análise de Segurança
Identificação de riscos associados ao sistema (vazamentos, falhas de materiais, corrosão, etc.).
Proposição de medidas mitigatórias e adequações, caso necessário.

Elaboração do Relatório Técnico
Apresentação detalhada das análises, inspeções e ensaios realizados.
Descrição dos materiais e componentes utilizados no sistema de tubulação multicamada.
Registro fotográfico das inspeções e ensaios.
Emissão de conclusões e recomendações técnicas:
Conformidade com a NBR 16821.
Pontos críticos e ações corretivas.
Indicação de periodicidade recomendada para inspeções futuras.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução e objetivos.
Metodologia adotada.
Resultados das análises e ensaios.
Conclusões e recomendações.
Anexos (certificados, laudos de ensaios, fotografias).

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Equipe Técnica
Engenheiro responsável habilitado pelo CREA, com experiência em sistemas de tubulação para gases combustíveis.
Técnico especializado em ensaios de estanqueidade e pressão.

Considerações Gerais
O cliente deve disponibilizar acesso ao local de instalação e fornecer toda a documentação técnica existente.
Custos adicionais poderão ser aplicados caso sejam necessários ensaios laboratoriais ou ajustes não previstos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento; 

ABNT NBR 16821-1 – Sistema de tubulação multicamada para a condução de gases combustíveis – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR 16821-3 – Sistema de tubulação multicamada para a condução de gases combustíveis – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio das uniões;
ABNT NBR 16821-7 – Sistema de tubulação multicamada para a condução de gases combustíveis – Parte 7: Conexão térmica para união por soquete;
ABNT NBR 16821-8 – Sistema de tubulação multicamada para a condução de gases combustíveis – Parte 8: Código de prática de manuseio e montagem;
ABNT NBR ISO 3126 – Sistemas de tubulações de plástico – Componentes plásticos – Determinação das dimensões;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Analise do projeto do tubo multicamada;
Inspeção de materiais;
Avaliação da composição das camadas do tubo;
Inspeção de camadas poliméricas, metálica e de adesivo;
Analise do coeficiente de projeto;
Verificação da cor do tubo multicamada;
Avaliação das características construtivas;
Inspeção de solda da camada de alumínio;
Analise de aspectos visuais;
Verificação das dimensões dos tubos e das camadas dos tubos;
Avaliação das propriedades mecânicas e físicas;
Inspeção de resistência à pressão hidrostática de longa duração e da linha de união;
Verificação da resistência à propagação lenta de trincas na camada externa;
Ensaio com cone;
Analise de marcação dos tubos multicamada e embalagens;
Verificação de laminação e resistência da linha de solda;
Inspeção de amostras;
Inspeção de resistência aos elementos constituintes do gás;
Ensaio de pressão interna;
Verificação de durabilidade térmica da camada externa;
Inspeção de equipamentos;
Avaliação de permeabilidade ao odorante;
Verificação da propagação de chama;
Inspeção de resistência da camada externa a intempéries;
Analise de composição das camadas do tubo;
Verificação das espessuras dos tubos;
Avaliação de polímeros a serem utilizados nas camadas externa interna;
Inspeção de alumínio a ser utilizada na camada metálica;
Analise de parâmetros;
Verificação de camada, externa e interna;
Analise de diâmetro interno, externo e nominal;
Inspeção de espessura de parede;
Verificação de gases combustíveis;
Ensaio das uniões;
Verificação de conexão térmica para união por soquete;
Analise de código de prática para manuseio e montagem;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Sistemas de Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821

Saiba Mais: Sistemas de Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821

Requisitos gerais: Projeto do tubo multicamada A pressão de projeto do tubo multicamada deve ser de no mínimo 500 kPa (5 bar). A temperatura de projeto para o tubo multicamada deve ser — 20 °C a 60 °C.
Materiais: Composição das camadas do tubo: Camadas poliméricas: As camadas interna e externa devem ser projetadas para suportar as condições a que forem submetidas e devem ser produzidas a partir de compostos em conformidade com as normas especificadas. No caso de tubos para o sistema de anel deslizante, a camada interna deve ser de PEX. Não são permitidos materiais reprocessados e ou reciclados. Camada metálica: A camada de alumínio deve ser fabricada em conformidade com a norma especificada. Camadas de adesivo: As camadas de adesivo não são consideradas como camadas projetadas para suportar esforços. Características gerais: Condições de projeto do tubo multicamada: O conjunto de camadas do tubo deve ser projetado para resistir as condições de pressão e de temperatura de projeto do tubo. Coeficiente de projeto: O coeficiente de projeto dos tubos multicamada (fator C) deve ser no mínimo igual a 2, quando usado para calcular a pressão de projeto prevista (Pco) de acordo com a máxima temperatura de operação. Cor do tubo multicamada: A cor da camada externa dos tubos multicamada deve ser amarela, preta ou branca. Os tubos nas cores preta ou branca devem possuir listras amarelas. No caso dos tubos de cor preta, o composto de negro de fumo (carbon black) utilizado deve ter um tamanho médio de partícula de 10 nm a 25 nm. A cor do tubo não está relacionada á proteção contra a radiação ultravioleta (UV). No caso de pintura para harmonia arquitetônica, o fabricante deve ser consultado quanto ao procedimento a ser adotado.
Características construtivas: Solda da camada de alumínio: A camada metálica deve ser soldada de forma continua e por método de topo pelos processos TIG ou Laser, com monitoramento contínuo no processo de fabricação. A solda da camada de alumínio não pode ser executada pelo método de sobreposição (overlap). Aspectos visuais: As superfícies internas e externas dos tubos multicamada deve ser lisas, limpas e isentas de ranhuras, cavidades e outros defeitos superficiais que possam impedir o atendimento aos requisitos. As extremidades dos tubos multicamada deve ser isentas de rebarbas e estar perpendiculares ao seu eixo longitudinal. Dimensões dos tubos e das camadas dos tubos Dimensões dos tubos as dimensões dos tubos multicamada para as tecnologias de conexões por compressão radial por crimpagem, compressão radial por rosca bicônica. Requisitos para as dimensões das camadas: A espessura da camada interna de polímero não pode ser inferior a 0,5 mm.
Propriedades mecânicas: Resistência á pressão hidrostática de longa duração: A resistência à pressão hidrostática de longa duração deve ser determinada de acordo com os seguintes requisitos: pressão de ensaio (pcDt) deve ser igual ou maior que a pressão de projeto prevista (pcD); a temperatura de operação deve ser levada em consideração. O tubo multicamada deve ser projetado para uma temperatura máxima de + 60′ C; o comportamento viscoelástico do PEX e PE são similares. Ao menos um diâmetro de cada “tipo similar de construção” deve ser ensaiado, sendo que o diâmetro com o maior SDRm é o que deve ser ensaiado. Os parâmetros de pressão de projeto prevista (pCD) e pressão mínima requerida (MRP) para a construção de cada tubo devem ser determinadas.
Resistência à pressão de todos os diâmetros: Todos os diâmetros do tipo similar de construção. excluindo o diâmetro ensaiado devem ser submetidos ao ensaio de confirmação. [Se o índice da dimensão da camada metálica (SDRm), de um tubo de diâmetro menor que o tubo ensaiado por completo. for menor que 90% do valor do SDRm do tubo ensaiado por completo, o tubo com menor diâmetro pode ser ensaiado de acordo com o ensaio de confirmação.]
Cálculo dos pontos de controle: Os pontos de controle de falha para cada diâmetro nos períodos de 22h. 165h e 1000h (ou outro tempo de ensaio requerido) devem ser calculados utilizando 97,5% do valor da linha do limite inferior de confiança para pressão hidrostática prevista (PLGL) do diâmetro ensaiado por completo. Resistência da linha de união: Quando o diâmetro externo do tubo é aumentado em 10%, não pode ocorrer falha relativa à linha de solda da camada metálica. O ensaio deve ser realizado. Resistência à propagação lenta de trincas na camada externa (ensaio com cone)
Quando ensaiado de acordo com a 150 13480, a taxa de crescimento da trinca da camada externa deve ser menor que 10 mm / dia. O ensaio deve ser realizado em um tubo monocamada fabricado a partir do material utilizado para a camada externa.
Marcação dos tubos multicamada e embalagens: Os tubos multicamada deve ser fornecidos com a identificação na camada externa impressa ou coextrudada, em cor contrastante com a cor do tubo, no máximo a cada metro. ao longo do seu comprimento, de tal forma que, em condições normais de estocagem, manuseio e instalação, permaneçam legíveis à vista desarmada e, com os seguintes elementos identificadores: nome do fabricante ou marca que identifique o sistema; diâmetro nominal e espessura nominal do tubo; identificação dos materiais de referência utilizados nas camadas; a palavra GÁS; lote ou código de rastreabilidade e ano da fabricação; marcação de comprimento sendo de metro a metro; a frase: -Utilizar conexões e ferramentas indicadas por este fabricante”; a frase: ‘Resistente à UV” somente para os tubos que atendam aos requisitos de desempenho de resistência a intempéries ou que contenham negro de fumo. Os tubos brancos e pretos devem possuir. além da identificação descrita anteriormente. pelo menos duas faixas amarelas equidistantes, em todo o comprimento, que permaneçam visíveis á vista desarmada. NOTA 1 Outras informações podem ser gravadas ou marcadas, a critério do fabricante. NOTA 2 O fabricante não é responsável pela ilegibilidade da marcação no caso de: Pintura, raspagem, cobertura dos componentes ou uso de detergentes etc., a menos que acordado ou especificado pelo fabricante. A identificação não pode iniciar rachaduras ou outros tipos de defeitos que influenciem adversamente no desempenho do tubo. As embalagens dos tubos devem protegê-los no transporte e manuseio. Os tubos multicamada pode ser fornecidos em barras ou em bobinas.
F: NBR 16821.

Sistemas de Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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