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Laudo Sistemas Solares Térmicos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Sistemas Solares Térmicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INEPEÇÃO TÉCNICA EM SISTEMAS SOLARES TÉRMICOS E SEUS COMPONENTES – COLETORES SOLARES – REQUISITOS GERAIS E MÉTODOS DE ENSAIO – NBR 17003, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO D ART

Referência: 174852

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Sistemas Solares Térmicos é fundamental para garantir que os sistemas de aquecimento solar atendam aos requisitos técnicos de segurança, eficiência e durabilidade, conforme a NBR 17003. Esses sistemas desempenham um papel crucial na sustentabilidade, pois proporcionam economia de energia e proteção ao meio ambiente. 

A adoção de tecnologias solares reduz a dependência de fontes de energia não renováveis. Hoje, vamos conhecer as especificações e métodos de ensaio aplicados aos sistemas solares térmicos, destacando sua importância para a construção civil e para o futuro da energia limpa.

Sistemas Solares Térmicos: avaliação da eficiência e desempenho dos sistemas solares térmicos, assegurando a conformidade com as normas vigentes - Laudo Sistemas Solares Térmicos

Sistemas Solares Térmicos: avaliação da eficiência e desempenho dos sistemas solares térmicos, assegurando a conformidade com as normas vigentes

O que são Sistemas Solares Térmicos?

Os sistemas solares térmicos são dispositivos projetados para captar e utilizar a energia do sol para aquecer líquidos, principalmente água. Eles se destacam em aplicações como aquecimento de água em residências, indústrias e piscinas. 

Esses sistemas são reconhecidos por sua eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a redução de custos com energia elétrica. O Laudo Sistemas Solares Térmicos é um relatório técnico que atesta a qualidade e a conformidade dos coletores solares e outros componentes do sistema.

A operação desses sistemas depende da instalação correta e da seleção de componentes adequados. Os coletores solares, que captam a radiação solar, são essenciais para o funcionamento eficiente do sistema. 

Em tempo, a manutenção regular garante que esses sistemas operem em condições ideais, maximizando sua eficiência e prolongando sua vida útil. Sendo assim, compreender o funcionamento e a importância dos sistemas solares térmicos é indispensável para qualquer projeto que busque implementar soluções sustentáveis.

Quais as Normas e Requisitos Técnicos?

A NBR 17003 estabelece os requisitos gerais e métodos de ensaio para coletores solares utilizados em sistemas térmicos. Essa norma é crucial, pois garante que os sistemas solares operem de forma segura e eficiente ao longo de sua vida útil. 

O Laudo Sistemas Solares Térmicos assegura que todos os componentes estejam de acordo com essas diretrizes, protegendo tanto o consumidor quanto os instaladores. A conformidade com a NBR 17003 ajuda a evitar problemas legais e financeiros.

Sistemas que não atendem a essas normas podem resultar em penalidades e multas, além de comprometer a segurança das instalações. Dessa forma, é necessário que todos os envolvidos no projeto, desde engenheiros até instaladores, compreendam e sigam essas normas rigorosamente.

A norma abrange aspectos como a eficiência térmica dos coletores, a resistência a condições climáticas adversas e a durabilidade dos materiais.

Assim, ao garantir que os sistemas solares térmicos estejam em conformidade com a NBR 17003, os profissionais da construção civil podem oferecer soluções que não apenas atendam às expectativas dos clientes, mas também contribuam para um futuro mais sustentável.

Exame técnico que assegura a adequação dos sistemas solares térmicos às especificações e normas técnicas aplicáveis - Laudo Sistemas Solares Térmicos

Exame técnico que assegura a adequação dos sistemas solares térmicos às especificações e normas técnicas aplicáveis

Quais os Componentes dos Sistemas Solares Térmicos?

Os principais componentes avaliados no Laudo Sistemas Solares Térmicos incluem coletores solares, reservatórios térmicos e tubulações. Cada um desses elementos desempenha um papel fundamental na eficiência do sistema. Os coletores solares captam a energia solar e a convertem em calor. 

Eles são projetados para maximizar a absorção da radiação solar, utilizando materiais que garantem alta eficiência térmica. O reservatório térmico, por sua vez, armazena o calor gerado, permitindo que o sistema forneça água aquecida mesmo quando a radiação solar não está disponível. 

Por fim, as tubulações conduzem o fluido térmico pelo sistema, garantindo que a transferência de calor ocorra de maneira eficaz.

A qualidade e a eficiência de cada componente impactam diretamente no desempenho geral do sistema. Portanto, a avaliação rigorosa desses elementos no Laudo é essencial para garantir que o sistema opere de maneira eficiente e segura.

Como é a Execução do Ensaio sob Condições de Estagnação?

Para garantir a segurança e o desempenho dos sistemas solares térmicos, é essencial realizar ensaios específicos, como o ensaio sob condições de estagnação. Este teste verifica o comportamento dos coletores solares quando expostos à máxima radiação solar sem circulação de fluido, simulando uma situação de inatividade. 

O objetivo é avaliar a resistência dos coletores a altas temperaturas, que podem ocorrer em dias ensolarados quando a demanda de aquecimento é baixa. Duran te o ensaio, os coletores são submetidos a temperaturas elevadas, e o Laudo Sistemas Solares Térmicos deve incluir os resultados desse teste para atestar a resistência dos coletores.

Os dados obtidos permitem verificar se os materiais utilizados suportam as condições extremas sem comprometer a integridade do sistema.

O ensaio sob condições de estagnação ajuda a identificar possíveis falhas nos componentes e permite que os fabricantes realizem ajustes antes da instalação final. 

Isso não apenas assegura a segurança dos usuários, mas também contribui para a longevidade do sistema. Assim sendo, a realização desse ensaio é uma etapa crucial no processo de certificação dos sistemas solares térmicos.

Quais os Benefícios de Conformidade com a NBR 17003?

A conformidade com a NBR 17003 garante que os sistemas solares térmicos atendam aos mais altos padrões de qualidade e eficiência. 

Isso se traduz em economia de energia, aumento da vida útil dos sistemas e redução de emissões de carbono. O Laudo Sistemas Solares Térmicos também ajuda a evitar multas e sanções por não conformidade com as regulamentações ambientais e de segurança.

Seguir as diretrizes dessa norma proporciona aos consumidores maior confiança na qualidade dos produtos adquiridos. Quando os sistemas são instalados por profissionais que seguem as normas, a probabilidade de falhas e manutenções inesperadas diminui significativamente. 

Isso resulta em um retorno sobre o investimento mais favorável para os proprietários. Em suma, a conformidade com a NBR 17003 não apenas beneficia os usuários finais, mas também promove práticas sustentáveis na indústria da construção civil.

Para mais informações sobre a importância da conformidade em sistemas de energia renovável, você pode acessar o site da International Renewable Energy Agency (IRENA).

Verificação técnica para garantir que os sistemas solares térmicos operem dentro dos padrões de qualidade e eficiência - Laudo Sistemas Solares Térmicos

Verificação técnica para garantir que os sistemas solares térmicos operem dentro dos padrões de qualidade e eficiência

Qual a Importância da Manutenção dos Sistemas Solares Térmicos?

Manter os sistemas solares térmicos em boas condições é fundamental para prolongar sua vida útil e garantir seu desempenho. A manutenção regular, juntamente com o Laudo Sistemas Solares Térmicos, assegura que os sistemas continuem operando de maneira eficiente e segura. 

Isso evita falhas e maximiza o retorno sobre o investimento. A manutenção preventiva pode identificar problemas antes que se tornem sérios, evitando custos elevados com reparos. É recomendável que os proprietários programem inspeções regulares e sigam as orientações dos fabricantes para garantir que os sistemas funcionem adequadamente.

Conclusão

Portanto, o Laudo Sistemas Solares Térmicos é uma ferramenta indispensável para garantir a conformidade e a eficiência dos sistemas de aquecimento solar. Seguir as diretrizes da NBR 17003 é essencial para a segurança, durabilidade e desempenho dos sistemas solares térmicos, pois beneficia tanto os usuários quanto o meio ambiente. 

Ao investir em sistemas que atendem a essas normas, os consumidores não apenas economizam energia, mas também contribuem para um futuro mais sustentável.

Ao considerar a instalação de sistemas solares térmicos, é crucial buscar profissionais qualificados que garantam a conformidade com as normas e realizem a manutenção adequada. E além disso, assegure que os sistemas operem em seu máximo potencial, promovendo benefícios econômicos e ambientais. Não deixe de solicitar o Laudo de Sistemas Solares Térmicos com nossa empresa!

Confira também: Laudo de vibração externa

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas Solares Térmicos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INEPEÇÃO TÉCNICA EM SISTEMAS SOLARES TÉRMICOS E SEUS COMPONENTES – COLETORES SOLARES – REQUISITOS GERAIS E MÉTODOS DE ENSAIO – NBR 17003, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO D ART

Objetivo
Este escopo visa a execução de uma inspeção técnica em sistemas solares térmicos, com ênfase no componente coletor solar, conforme os requisitos estabelecidos pela NBR 17003. O objetivo é verificar o desempenho e a conformidade do sistema com as especificações normativas, garantindo sua eficácia e segurança na geração de energia solar térmica.

Norma de Referência
NBR 17003: Coletor Solar – Requisitos Gerais e Métodos de Ensaio.

Escopo dos Trabalhos
A execução da inspeção técnica compreenderá as seguintes etapas e atividades:

Levantamento e Identificação do Sistema Solar Térmico
Objetivo: Identificar o sistema solar térmico a ser inspecionado, incluindo:
Tipo de coletor solar (planar ou a vácuo).
Capacidade e especificações do sistema.
Localização dos componentes (coletor, reservatório térmico, válvulas e outros acessórios).
Verificação da integridade e acessibilidade dos componentes.

Inspeção Visual dos Coletores Solares
Objetivo: Verificar a condição física dos coletores solares para assegurar que não há danos visíveis, como:
Quebra ou trincas no vidro ou nos tubos (se aplicável).
Danos nos painéis refletivos e estruturas de fixação.
Condições de estanqueidade e corrosão nas conexões.
Método: Inspeção visual direta de todos os componentes do coletor solar.

Verificação da Condutividade Térmica e Eficiência dos Coletores
Objetivo: Avaliar o desempenho térmico dos coletores solares, verificando a eficiência de transferência de calor e a condutividade térmica.
Método: Utilização de termômetros e instrumentos de medição de temperatura para avaliar a diferença de temperatura entre o fluido de trabalho (geralmente água ou solução antigelo) e o ambiente, comparando com as especificações normativas para eficiência.

Ensaios de Performance do Coletor Solar
Objetivo: Realizar os testes de desempenho do coletor solar conforme os requisitos da NBR 17003.
Ensaios de Irradiação: Medição da irradiação solar incidente no coletor.
Ensaios de Eficiência: Determinação da eficiência térmica do coletor, comparando a energia coletada com a energia irradiada.
Ensaios de Estanqueidade: Verificação da estanqueidade do sistema para evitar vazamentos.
Testes de Isolamento: Avaliação da capacidade de isolamento térmico das superfícies e tubos dos coletores.
Método: Realização dos testes em campo ou laboratório, conforme as diretrizes de medição e ensaio da NBR 17003, utilizando equipamentos calibrados e adequados.

Inspeção do Sistema de Conexões e Componentes Auxiliares
Objetivo: Verificar o estado de conservação, instalação e operação de componentes auxiliares como:
Tubulações de circulação de fluido.
Válvulas e dispositivos de controle de pressão e temperatura.
Bombas de circulação e painéis de controle (se aplicável).
Método: Inspeção visual e teste de funcionamento dos componentes, incluindo medição de vazões e pressões.

Avaliação de Desempenho do Sistema Completo
Objetivo: Avaliar a performance geral do sistema solar térmico, considerando a interação entre os coletores solares e os componentes do sistema (reservatórios, tubulações, válvulas, etc.).
Método: Medição da temperatura e pressão do fluido térmico em diferentes pontos do sistema, para verificar se os parâmetros estão dentro das especificações recomendadas pela norma.

Emissão do Relatório Técnico
O relatório técnico a ser emitido ao final da inspeção conterá:
Introdução: Descrição do sistema solar térmico inspecionado e dos objetivos da inspeção.
Metodologia: Detalhamento dos procedimentos e métodos utilizados para a inspeção e ensaios.
Resultados: Apresentação dos dados obtidos nos ensaios e inspeções (temperaturas, pressões, eficiência, etc.).
Análise: Avaliação da conformidade dos resultados com os requisitos da NBR 17003 e outras normas pertinentes.
Conclusões e Recomendações: Conclusão sobre o estado do sistema, incluindo recomendações de manutenção, substituição de componentes ou melhorias necessárias.
Emissão da ART: Registro do responsável técnico pela inspeção, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Responsável Técnico
A execução das atividades de inspeção e elaboração do relatório técnico será conduzida por um engenheiro especializado, devidamente registrado no CREA, com experiência e capacitação em sistemas solares térmicos. O responsável técnico será identificado na ART.

Prazos e Entregáveis
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Equipamentos e Ferramentas Necessárias
Termômetro de alta precisão.
Equipamento de medição de irradiação solar.
Manômetro e medidor de vazão.
Ferramentas básicas para inspeção visual e mecânica.
Equipamento para testes de eficiência térmica (calorímetro, etc.).

Considerações Finais
O escopo visa garantir que os coletores solares e o sistema solar térmico atendam às normas técnicas e operem com eficiência e segurança. As inspeções realizadas serão baseadas nos critérios estabelecidos pela NBR 17003, assegurando a integridade do sistema e a conformidade com as exigências normativas e de desempenho.

Disposições Finais:
Registro das Evidências;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Conclusão do PLH;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Sistemas Solares Térmicos

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

NBR 17003 – Sistemas solares térmicos e seus componentes — Coletores solares — Requisitos gerais e métodos de ensaio;
NBR 15747-1 – Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares – Parte 1: Requisitos Gerais;
NBR 15747-2 – Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares – Parte 2: Métodos de ensaio;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.

Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Visão geral do ensaio Sequência de ensaios;
Ensaios de coletores com atributos específicos;
Coletores que usam fontes externas de energia e coletores com medidas ativas ou passivas para operação normal e dispositivos de proteção;
Coletores que usam fontes de energia externas para operação normal;
Coletores usando quaisquer medidas ativas ou passivas para autoproteção;
Relatório; Coletores cogerando energia térmica e elétrica 1 Geral 1 Relatório;
Coletores sensíveis ao vento e/ou infravermelho (WISC);
Geral; Coletores de fachadas;
Ensaios de pressão interna para canais de fluidos;
Objetivo; Canais de fluidos feitos de materiais não poliméricos;
Aparelho e procedimento; Condições de ensaio;
Canais de fluidos feitos de materiais poliméricos;
Aparelho e procedimento; Condições de ensaio; Resultados e relatórios;
Temperatura de estagnação padrão;
Objetivo; Ensaio sob condições de estagnação;
Medição e extrapolação da temperatura de estagnação padrão;
Determinação da temperatura de estagnação padrão usando parâmetros de eficiência;
Resultados e relatórios;
Ensaio de exposição e meia exposição;
Objetivo; Exposição inicial ao ar livre  Método;
Método 1; Método 2, Método 3;
Condições de ensaio; Resultados e relatórios;
Choque térmico externo;
Objetivo; Aparelhos e procedimento; Condições de ensaio;
Resultados e relatórios;
Ensaio de choque térmico interno;
Objetivo; Aparelho e procedimento;  Condições de ensaio;
Resultados e relatórios;
Ensaio de penetração de chuva;
Objetivo; Equipamento e procedimento;  Condições de ensaio;
Os bicos de pulverização são especificados da seguinte forma:
Se aplicável, o posicionamento dos pulverizadores deve ser tal que:
Resultados o relatórios;
Ensaio de resistência ao congelamento;
Objetivo; Coletores resistentes a congelamento; Condições de ensaio;
Coletores de tubo a vácuo;
Geral; Condições do ensaio; Resultados e relatórios;
Ensaio de carga mecânica positiva; negativa;
Objetivo; Aparelhos e procedimentos; Montagem; Métodos para a aplicação das cargas;
Especificações particulares para coletores com sistemas de rastreamento ou outros tipos específicos de coletores;
Condições de ensaio; Resultados e Relatórios;
Ensaio de Resistencia ao Impacto;
Objetivo; Procedimentos de Ensaio; Localização do impacto;
Coletores solares planos; Coletores de tubo a vácuo;
Coletores que não podem ser claramente classificados nas categorias de 14.3.1 e 14.3.2;
Método 1:  Ensaio de resistência ao impacto usando esferas de gelo;
Aparelhagem;  Esferas de gelo; Aspectos especifico do procedimento de ensaio utilizando esferas do gelo;
Método 2: Ensaio de resistência ao impacto usando esferas de aço;
Resultados e relatórios;
Inspeção final;
Objetivo; Procedimento de ensaio; “O” – Sem problema;  “1” – Falha leve;  “2”- Falha grave;
Resultados e relatórios; Relatório de ensaios;
Ensaio de desempenho térmico;
Geral;  Ensaio de desempenho térmico utilizando simulador solar;
Simulador de irradiância solar para ensaios de desempenho;
Simulador de irradiância solar para a medição de modificadores de ângulo de incidência;
Localização e montagem do coletor;
Geral; Orientação do coletor ao ar livre; Sombreamento da irradiação solar direta;
Irradiância solar difusa e refletida; Irradiação térmica; Velocidade do ar ao redor;
Instrumentação;
Medição de radiação solar;
PIRANÔMETRO; Medição de radiação térmica; Geral;
Medição da irradiância térmica ao ar livre;
Medição da irradiância térmica em ambientes fechados;
Medições de temperatura; Geral; Temperaturas do fluído de transferência de calor;
Temperatura do ar ambiente;
Medição da vazão;
Medição da velocidade do ar sobre o coletor;
Geral; Acuracidade requerida; Montagem de sensores para a medição da velocidade do ar sobre o coletor;
Medição do tempo decorrido;  Dimensões do coletor;
Instalação do ensaio;
Coletores de aquecimento de líquidos; Fluído de transferência de calor;  Tubulações e conexões;
Dispositivos de Vazão de Bomba; Tubulações e conexões;
Dispositivos de controle de vazão e bomba;
Procedimentos de ensaio de desempenho térmico;
Precondicionamento do coletor; Condições de ensaio; Vazão;
Método de ensaio em regime permanente (stead-state);
Ensaio quasi-dinâmico; Procedimento de ensaio;
Ensaio do coletor de aquecimento de líquidos em regime permanente;
Ensaio quasi-dinamico; Medidas; Medições adicionais durante ensaios em simuladores de irradiação solar;
Requisitos de aquisição de dados; Período de ensaio; Ensaio em regime permanente;
Ensaio quasi-dinâmico;
Cálculo dos parâmetros do coletor;
Coletores de aquecimento de líquidos;
Método de ensaio em regime permanente;
Método de ensaio quasi-dinâmico; Análise de dados;  Relatório de condições padronizadas;
Incertezas-padrão; Conversão de área de referência;
Determinação da capacidade térmica efetiva e da constante de tempo;
Medição da capacidade térmica efetiva com irradiância;
Medição da capacidade térmica efetiva usando o método quasi-dinâmico;
Método de cálculo para a determinação da capacidade térmica efetiva;
Determinação da constante de tempo do coletor;
Determinação do modificador do ângulo de incidência (IAM);
Modelagem; Estado estacionário; Quasi-dinâmico;
Procedimentos de ensaio; Coletores em estado estacionário;
Determinação da perda de carga;
Coletores de aquecimento de líquidos;
Aparelhos e procedimentos;
Perda de carga causada por conexões; Condições de ensaio;
Cálculo e apresentação de resultados.

Laudo Sistemas Solares Térmicos

Saiba Mais: Laudo Sistemas Solares Térmicos

Relatórios de ensaio;
Descrição do coletor; Informações gerais para Identificação da amostra;
Mecanismos de proteção;  Faixa operacional; Dimensões e informações gerais;
Estrutura, invólucro, caixa; Absorvedor; Sistema hidráulico;
Vidros/cobertura transparente; Isolamento; Tubos de calor;  Refletor(es);  
Informações adicionais;  Sequência de ensaios e resumo dos principais resultados;
Ensaio de pressão interna para tubos de fluido;  Condições de ensaio;  Resultados dos ensaios;
Ensaio de ruptura ou colapso;  Condições de ensaio;  Resultados do ensaio;
Determinação da temperatura de estagnação padrão; Condições de ensaio;
Resultados do ensaio;
Ensaio de exposição; Exposição inicial ao ar livre;
Condições de ensaio para o Método 1;
Condições de ensaio para o Método 2;
Condições de ensaio para o Método 3;

Resultados do ensaio;  
Ensaio de choque térmico externo; Condições do ensaio; Resultados do ensaio;
Ensaio de choque térmico interno;  Condições de ensaio;  Resultados do ensaio; 
Ensaio de penetração de chuva;  Condições de ensaio; Resultados do ensaio; 
Ensaio de resistência ao congelamento; Condições de ensaio; Resultados do ensaio;
Ensaio de carga mecânica;  Ensaio de pressão positiva do coletor e das fixações;
Condições de ensaio  68 Resultados do ensaio;  Ensaio de pressão negativa do coletor e fixações;
Condições de ensaio;  Resultados do ensaio;  Ensaio de resistência ao impacto;
Condições de ensaio; Resultados do ensaio;
Inspeção final; Resultados do ensaio de desempenho;
Coletores que usam fontes de energia externas; 
Medições de potência térmica fornecida;
Condições do ensaio;
Exposição ao ar livre; Ensaio interno com simulador;
Relatórios de desempenho térmico; 
Coeficientes medidos para o cálculo da saída térmica;
Saída de energia por unidade coletora;
Modificador de ângulo de incidência; Condições de ensaio; Resultados do ensaio.
Capacidade térmica efetiva; Condições de ensaio; Resultados dos ensaios; Constante de tempo;
Condições de ensaio; Resultados do ensaio; Medidas de perda de carga;  Condições de ensaio;
Resultados do ensaio;  Modelo de regime permanente e quasi-dinâmico;
Modelo de regime permanente e quasi-dinamico;
Massa especifica e capacidade térmica da água;
Avaliação da incerteza-padrão nos ensaios de coletores solares;
Medir incertezas em ensaios de eficiência de coletor solar;
Ajustes e incertezas nos resultados dos ensaios de eficiência;
Aspectos de eficiência do material;
Conversão de área para parâmetros de desempenho térmico;
Posicionamento dos bicos de pulverização para ensaio de penetração do chuva;
Áreas de pulverização de coletores solares planos (incluindo perfil separador de cobertura);
Áreas do pulverização dos coletores de tubos a vácuo;
Determinação da estrutura de fixação;  Exemplo de circuito fechado do ensaio.
F: NBR 17003.

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Trabalhadores realizam montagem de andaime em fachada de edifício, atuando em altura com uso de capacetes e vestimentas de proteção - Curso Acesso por Corda 2 NBR 15475
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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