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Laudo Sistemas Eletrônicos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Sistemas Eletrônicos

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM SISTEMAS  ELETRONICOS,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO QUALIDADE DE SISTEMAS ELETRÔNICOS

Referência: 155965

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Sistemas Eletrônicos é um relatório técnico que visa avaliar a qualidade e o desempenho de sistemas eletrônicos em operação.

Trata-se de documento que tem como objetivo garantir que os dispositivos atendam aos requisitos de funcionamento e segurança, seguindo normas técnicas estabelecidas.

A análise inclui, por exemplo, a inspeção e verificação da qualidade dos componentes e redes eletrônicas, além da medição de parâmetros críticos.

Portanto, esse laudo é essencial para assegurar que os sistemas estejam operando corretamente, evitando falhas que possam comprometer tanto o desempenho quanto a segurança.

A seguir, abordaremos como esse laudo pode impactar a confiabilidade dos seus sistemas eletrônicos.

Monitoramento de Funcionamento em Equipamentos Eletrônicos: controle detalhado de operações para verificar estabilidade e performance do sistema - Laudo Sistemas Eletrônicos

Monitoramento de Funcionamento em Equipamentos Eletrônicos: controle detalhado de operações para verificar estabilidade e performance do sistema

Para que servem os Sistemas Eletrônicos?

Sistemas eletrônicos são fundamentais em diversas áreas, servindo para automatizar, monitorar e controlar operações, visto que entre suas principais funções, podemos destacar:

  • Comando e controle: Equipamentos como alarmes residenciais ou comerciais, que garantem a segurança e a eficiência em suas operações.
  • Monitoramento: Sistemas médicos e industriais que acompanham parâmetros vitais e dados críticos.
  • Gestão de redes: Sistemas eletrônicos utilizados para gerenciar redes de comunicação, assegurando que as informações fluam de forma segura e eficiente.

Esses sistemas permitem a integração de hardware e software para fornecer soluções em tempo real.

Além disso, a análise detalhada de seu desempenho, realizada através de um laudo técnico, assegura que estão em conformidade com normas e padrões de qualidade, além de garantir o baixo consumo de energia e a máxima eficiência.

Importância do Laudo de Sistemas Eletrônicos

O Laudo de Sistemas Eletrônicos é indispensável para garantir a qualidade e a segurança dos sistemas utilizados em diversas indústrias, afinal, sua importância se destaca em três pontos principais:

  • Conformidade técnica: Certifica que os sistemas estão em conformidade com as normas estabelecidas, como a NBR 5410 e outras normas internacionais que regulam a qualidade e a segurança de sistemas eletrônicos, por exemplo.
  • Prevenção de falhas: Um laudo técnico identifica falhas potenciais que podem comprometer o desempenho dos sistemas, visto que detecta problemas precocemente evita custos de manutenção mais altos no futuro.
  • Eficiência operacional: Verificar a qualidade e o estado dos componentes eletrônicos permite otimizar o desempenho do sistema, reduzindo o consumo de energia e melhorando a eficiência geral.

O laudo é obrigatório para empresas que operam com dispositivos eletrônicos em setores industriais, comerciais ou até mesmo residenciais. Assim, seu objetivo é garantir que o sistema funcione sem interrupções e com o menor risco de falhas, minimizando prejuízos financeiros e aumentando a segurança dos usuários.

Registro de inspeções e ensaios, assegurando a conformidade com normas técnicas - Laudo Sistemas Eletrônicos

Registro de inspeções e ensaios, assegurando a conformidade com normas técnicas

Quais são os Tipos de Sistemas Eletrônicos?

Existem diferentes tipos de sistemas eletrônicos, cada um com funções específicas. Entre os principais, destacam-se:

  • Sistemas embarcados: Usados em dispositivos como telefones celulares e sistemas automotivos. Esses sistemas são programados para executar funções específicas em tempo real e são caracterizados por seu baixo consumo de energia.
  • Sistemas de automação industrial: Controlam e monitoram máquinas e processos industriais, sendo essenciais para otimizar a produção, garantir a segurança e reduzir o tempo de inatividade.
  • Sistemas de controle de acesso e segurança: Alarmes, câmeras e sensores usados em residências e empresas, que garantem a proteção e o monitoramento de ambientes, evitando invasões ou acessos não autorizados.
  • Sistemas médicos: Equipamentos eletrônicos como monitores cardíacos e dispositivos de imagem, utilizados para monitorar e diagnosticar pacientes em tempo real.

Cada tipo de sistema possui necessidades de manutenção e inspeção diferentes, sendo o laudo técnico fundamental para garantir seu funcionamento correto. O acompanhamento técnico regular é necessário para assegurar a durabilidade e a qualidade dos sistemas.

Como é Realizado o Laudo de Sistemas Eletrônicos?

A realização do Laudo de Sistemas Eletrônicos envolve uma série de etapas que garantem a precisão e a confiabilidade da avaliação:

  • Inspeção Visual: O técnico realiza uma inspeção inicial para verificar o estado físico dos componentes e identificar possíveis danos ou defeitos visíveis.
  • Testes Funcionais: Equipamentos de medição são utilizados para avaliar o desempenho dos sistemas eletrônicos, como o tempo de resposta e a capacidade de operar sob diferentes condições.
  • Verificação de Conformidade: O sistema é comparado com normas técnicas, como a NBR 5410, que regula instalações elétricas de baixa tensão e sistemas eletrônicos, para garantir que está em conformidade com os padrões estabelecidos.
  • Emissão de Relatório Técnico: Após realizar os testes, a equipe elabora um relatório detalhado com os resultados da inspeção, as medições realizadas e recomendações para correções ou melhorias no sistema.

Esse processo é fundamental para garantir que os sistemas eletrônicos operem de forma eficiente, aumentando a segurança dos usuários e da infraestrutura envolvida.

Benefícios do Laudo de Sistemas Eletrônicos

Realizar o Laudo de Sistemas Eletrônicos traz diversos benefícios:

  • Segurança: Um sistema eletrônico com bom desempenho reduz o risco de falhas, evitando acidentes e interrupções nos serviços.
  • Melhoria no Desempenho: A inspeção técnica regular ajuda a identificar pontos de melhoria, otimizando o funcionamento dos equipamentos e sistemas.
  • Cumprimento de Normas: Garante que os sistemas estejam em conformidade com normas técnicas, prevenindo, desse modo, multas e sanções.
  • Economia de Custos: Detectar problemas em seus estágios iniciais pode, portanto, evitar gastos elevados com reparos futuros ou trocas de equipamentos.

Além desses benefícios, o laudo técnico promove maior confiança na utilização dos sistemas, aumentando, assim, sua vida útil e assegurando sua eficiência ao longo do tempo.

Quando Solicitar o Laudo?

Você deve solicitar o Laudo de Sistemas Eletrônicos sempre que houver a necessidade de verificar a integridade e o desempenho de sistemas eletrônicos que atuam em áreas críticas, como segurança e automação. Além disso, o laudo é recomendado em situações de:

  • Instalação de novos sistemas.
  • Manutenção preventiva de sistemas em operação.
  • Verificação de conformidade com normas técnicas.
  • Detecção de falhas ou problemas recorrentes no sistema.

Solicitar o laudo periodicamente garante que os sistemas operem de forma eficiente e segura, evitando riscos e otimizando o desempenho.

Conclusão

O Laudo de Sistemas Eletrônicos é, portanto, um passo essencial para garantir a qualidade, segurança e conformidade dos seus sistemas eletrônicos.

Realizar esse laudo assegura, sobretudo, que os dispositivos estão operando de acordo com os padrões exigidos, além de prevenir falhas e reduzir custos de manutenção a longo prazo.

Sendo assim, entre em contato conosco para solicitar seu laudo técnico e garantir que seus sistemas eletrônicos estão funcionando de forma segura e eficiente. Nossa equipe de especialistas está pronta para responder suas necessidades.

Confira também: Laudo de habitabilidade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas Eletrônicos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A QUALIDADE DOS SISTEMAS

Objetivo
Realizar inspeções técnicas e ensaios especializados em sistemas eletrônicos com o propósito de avaliar sua conformidade com normas técnicas, padrões de desempenho e requisitos de qualidade. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado contendo os resultados das avaliações e recomendações técnicas.

Serviços a Serem Executados
Inspeção Técnica
Avaliação visual e estrutural dos sistemas eletrônicos para identificar danos, desgastes ou falhas aparentes.
Verificação dos componentes e conexões quanto à integridade física e conformidade com especificações do fabricante.
Inspeção de condições de montagem, instalação e adequação ambiental (temperatura, umidade, interferências externas, etc.).

Ensaios em Sistemas Eletrônicos
Testes de funcionalidade para verificar o desempenho dos sistemas em situações normais de operação.
Ensaios de segurança elétrica, incluindo resistência de isolamento, continuidade de aterramento e fugas de corrente (se aplicável).
Ensaios de compatibilidade eletromagnética (EMC), quando necessário, para assegurar que os sistemas não causam ou sofrem interferências prejudiciais.
Testes de desempenho de software integrado (firmware), incluindo a análise de tempos de resposta e processamento.
Análise de sinais elétricos com uso de equipamentos especializados, como osciloscópios e analisadores de espectro.

Documentação e Relatório Técnico
Registro fotográfico das etapas de inspeção e ensaio.
Elaboração de um relatório técnico abrangente, contendo:
Metodologia aplicada.
Resultados dos ensaios, comparados a normas e padrões aplicáveis.
Diagnóstico técnico indicando eventuais não conformidades.
Recomendações de manutenção, ajustes ou substituições.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando aplicável.

Normas e Referências Aplicáveis
Normas técnicas pertinentes à segurança elétrica e qualidade de sistemas eletrônicos.
Especificações do fabricante e requisitos regulatórios locais.
Diretrizes técnicas da ABNT, IEC e/ou IEEE aplicáveis ao contexto do sistema avaliado.

Equipamentos Utilizados
Osciloscópio digital.
Multímetro de alta precisão.
Testador de isolamento.
Equipamentos de análise de compatibilidade eletromagnética (EMC).
Computadores com softwares especializados para análise de firmware e dados.

Critérios de Aceitação
Atendimento às normas técnicas aplicáveis.
Desempenho dos sistemas conforme os parâmetros do fabricante.
Conformidade com os requisitos de segurança e funcionalidade esperados.

Entregáveis
Relatório Técnico de Inspeção e Ensaios.
Diagnóstico detalhado com recomendações.
ART (se aplicável).

Este escopo pode ser ajustado conforme as necessidades específicas do cliente ou do sistema avaliado.

ENSAIOS, TESTES E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Ensaios, testes e avaliação quantitativa são pertinentes ao escopo inicial de execução de inspeção técnica e ensaios em sistemas eletrônicos com elaboração de relatório técnico de qualidade. Eles complementam o processo de avaliação técnica, garantindo maior precisão, confiabilidade e detalhamento no diagnóstico dos sistemas eletrônicos.

Relevância dos Ensaios, Testes e Avaliação Quantitativa
Ensaios:
Verificam as características específicas dos sistemas eletrônicos, como segurança, desempenho e resistência, assegurando a conformidade com normas técnicas e padrões regulatórios.
Exemplos: teste de isolamento elétrico, ensaio de compatibilidade eletromagnética, resistência térmica, entre outros.
Testes:
Analisam a funcionalidade e operação dos sistemas em diferentes condições de uso.
Identificam falhas operacionais, baixa eficiência ou desconformidades que não seriam detectadas apenas na inspeção visual.

Avaliação Quantitativa:
Mensura parâmetros técnicos como tensão, corrente, potência, tempo de resposta e eficiência energética.
Garante que os resultados possam ser comparados com padrões estabelecidos, fornecendo dados objetivos e confiáveis.

Especificação no Escopo Inicial
Abaixo está como os ensaios, testes e a avaliação quantitativa se integram ao escopo inicial:
Inspeção Técnica:
Continua sendo a etapa inicial para identificar problemas visuais, estruturais ou ambientais que possam afetar o sistema.
Ensaios e Testes:
Adicionam uma camada de profundidade na avaliação, verificando:
Conformidade elétrica: resistência de isolamento, aterramento, corrente de fuga.
Operação funcional: desempenho em situações reais e simuladas.
Segurança e robustez: compatibilidade eletromagnética, resistência térmica.
Avaliação Quantitativa:
Complementa os ensaios e testes ao fornecer dados objetivos, como:
Medição de potência elétrica, eficiência, frequência e tempo de resposta.
Comparação com limites normativos ou especificações técnicas do fabricante.

Por que São Pertinentes?
Sem os ensaios, testes e a avaliação quantitativa, o escopo ficaria limitado a uma análise subjetiva ou qualitativa. Com a inclusão dessas etapas, o diagnóstico técnico ganha maior precisão e confiabilidade, essencial para um relatório técnico robusto e que atenda às exigências normativas e de mercado.

 

Outros elementos quando pertinentes e contratados:

Verificações:
Estrutura da normalização;

Condições ambientais;
Requisitos de segurança elétrica;
Segurança funcional;
Requisitos EMC;
Condições e montagem de ensaios,
Redes relacionadas aos sistemas;
Ambientes residenciais e industriais;
Planejamento e instalação;
Grupos de aplicações;
Serviços relativos;
Sistemas de medição de inclinação eletrônicos;
Indicação metrológica;
Sinal da indicação;
Erro máximo admissível;
Tempo de resposta;
Qualidade de funcionamento;
Grandezas de influência;
Faixa de temperatura de trabalho;
Coeficiente de temperatura;
Faixa de temperatura para armazenamento;
Sistemas HBES (Sistemas Eletrônicos para Residências e/ou Edificações);
Sistemas BACS (Sistemas de Automação e Controle de Edificações);
Campos elétricos e magnéticos;
Comandos adequados;
Controle de acesso;
Rede dedicada;
Nível de segurança;
Critérios de conformidade;
Proteção contra perigos no dispositivo;
Qualidade do cabeamento de comunicação;
Grau de poluição;
Perigos dos tipos de circuitos;
Comunicação interna e externa;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NBR IEC 63044-1: Sistemas eletrônicos para residências e edificações (HBES) e sistemas de automação e controle de edificações (BACS) – Parte 1: Requisitos Gerais;

NBR IEC 63044-3: Sistemas eletrônicos para residências e edificações (HBES) e sistemas de automação e controle de edificações (BACS) – Parte 3: Requisitos de segurança elétrica;
NBRIEC61000-4-2 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade de descarga eletrostática;

NBR NM 154: Sistemas de medição de inclinação – Sistemas eletrônicos – Tipos e requisitos;
ABNT NR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
IEC 61508 – Segurança funcional de sistemas elétricos/eletrônicos programáveis relacionados à segurança;
IEC 60204-1 – Segurança de máquinas – Equipamentos elétricos de máquinas – Parte 1: Requisitos gerais;
IEC 61000-6-2 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 6-2: Requisitos de imunidade para equipamentos eletrônicos em ambientes industriais;
NBR IEC60204-1  – Segurança de máquinas — Equipamentos elétricos de máquinas – Parte 1: Requisitos gerais;
NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

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Saiba Mais: Laudo Sistemas Eletrônicos:

5 Requisitos metrológicos
5.1 Indicação
A indicação deve ser gerada por um instrumento de medição elétrico. cujas especificações técnicas deverão ser conforme DIN 32876-1.
A faixa de medição estabelecida. juntamente com o valor de uma divisão ou resolução, deverá estar claramente gravada no sistema de medição de inclinação.
5.1.1 Sinal da indicação O sistema de medição de inclinação ou o sensor, no caso do tipo E. deve ter uma marca em um dos lados. que serve para indicar um dado sinal não invertido. A indicação de um sinal positivo significa que o sistema ou o sensor foram inclinados para cima a partir do lado não marcado para o marcado.
5.2 Erro máximo admissível
Na faixa de indicação onde o valor absoluto é menor ou igual à metade do valor máximo desta faixa, é aceitável o erro máximo admissível de 1% da indicação, mas não é aceitável em valores menores que 0,05% do valor máximo da faixa. Na faixa de indicação onde o valor absoluto é maior que a metade do valor máximo desta faixa, o limite de erro a ser aplicado deve ser calculado como segue:
f máx. = 0,01 (2 (Mw] – 0.5 Me)
onde: Mw é a indicação: Me é o valor máximo da faixa de indicação. No caso do sistema de indicação digital, os valores calculados de acordo com a equação acima devem ser arredondados para valores inteiros.
5.3 Tempo de resposta O tempo de resposta não pode exceder 5 s. 5.4 Deriva
A indicação obtida para uma determinada posição angular medida não deve variar mais do que 0.05% do valor máximo da faixa de indicação por hora. mantendo-se as condições ambientais constantes.
Indicações obtidas na forma digital devem ser arredondadas para valores inteiros.
5.5 Grandezas de influência
5.5.1 Faixa de temperatura de trabalho
Os requisitos especificados em 5.2 devem ser obtidos em uma temperatura de trabalho constante dentro de (20 m 5) ‘C.
5.5.2 Coeficiente de temperatura
A indicação encontrada para uni mensurando não pode variar mais do que 0.1% da faixa de indicação por C de variação de temperatura. Valores obtidos na forma digital devem ser arredondados para valores inteiros.
5.5.3 Faixa de temperatura para armazenamento
Sistemas de medição de inclinação eletrônicos devem manter suas características em uma faixa de temperatura de – 30″C a 70″ C.
5.5.4 Campos elétricos e magnéticos
Os requisitos especificados em 5.2 não devem se alterar na presença de campos elétricos e magnéticos. que podem ocorrer em condições normais de trabalho.
5 Estrutura de normalização 5.1 Parte 2: Condições ambientais Esta Parte está em estudo.
A IEC 63044-2 fornece as condições ambientais para todos os dispositivos conectados aos sistemas HBES/BACS e define os requisitos gerais para os dispositivos que funcionam em locais protegidos contra as intempéries. ambientes marinhos, durante o uso portátil, bem como durante o armazenamento e transporte.
5.2 Parte 3: Requisitos de segurança elétrica
A ABNT NBR IEC 63044-3 fornece os requisitos de segurança elétrica relativos à rede HBES/BACS. adicionalmente às normas de segurança de produtos aplicáveis aos dispositivos HBES/BACS.
Também é aplicável aos dispositivos utilizados em uma rede HBES/BACS. para a qual não existe uma norma especifica de segurança de produto HBES/BACS.
Adicionalmente. a ABNT NBR IEC 63044-3 especifica os requisitos de segurança relativos à interface dos equipamentos destinados a serem conectados a uma rede HBES/BACS. Ela não é aplicável a outras interfaces com outras redes.
F: NBR NM 154

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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