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  • Laudo Sistemas de Gestão de Energia
O objetivo do Relatório Técnico Sistema de Gestão da Energia - Guia para implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão da energia da NBR ISO 50001, fornece diretrizes práticas e exemplos para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da energia (SGE) de acordo com a abordagem sistemática da NBR ISO 50001: A orientação neste documento é aplicável a qualquer organização.
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão das Engenharias, Gestão Engenharia Elétrica, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Sistemas de Gestão de Energia

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSEPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM SISTEMA DE GESTÃO DA ENERGIA – GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DA ENERGIA DA ABNT NBR ISO 50001, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168644

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

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O que é o Laudo Sistemas de Gestão de Energia?

O Laudo de Sistemas de Gestão de Energia é um documento técnico que avalia e certifica a implementação de um Sistema de Gestão de Energia (SGE) em uma empresa ou instalação, verificando a conformidade com as normas.

Além disso, analisa o desempenho energético, identificando oportunidades de melhoria, e com o intuito de garantir que a organização esteja cumprindo requisitos regulatórios e de eficiência energética.

Dessa forma, o laudo assegura que a empresa esteja alinhada com as melhores práticas e normas vigentes.

Qual Objetivo Laudo Sistemas de Gestão de Energia?

De acordo com as normas como a ISO 50001, o Laudo Sistema de Gestão de Energia verifica se os processos adotados estão em conformidade com o estabelecido normativamente, garantindo a otimização do consumo energético e a redução de custos operacionais. 

Realiza-se esse laudo em indústrias, edifícios comerciais, hospitais, shopping centers e qualquer empresa que busca eficiência energética e sustentabilidade, sendo essencial para garantir conformidade com normas e regulamentações, identificar oportunidades de melhoria e obter certificações e incentivos governamentais.

Tipos de Laudos Energéticos 

Existem diversos tipos de laudos energéticos, cada um com um foco específico, mas todos visam otimizar o uso de energia e garantir conformidade com normas como a ABNT NBR ISO 50001. 

Entre os principais tipos, estão:

  • Laudo de Conformidade ISO 50001: verifica se o Sistema de Gestão de Energia atende aos requisitos da norma internacional;
  • Laudo de Eficiência Energética: identifica desperdícios e oportunidades de redução de consumo;
  • Auditoria Energética: analisa o desempenho energético de processos e equipamentos para propor melhorias;
  • Laudo de Medição e Verificação (M&V): comprova os resultados obtidos após a implementação de ações de eficiência;
  • Laudo de Desempenho Energético de Edificações: avalia o comportamento energético de prédios e instalações comerciais.

Esses laudos são essenciais para reduzir custos, aumentar a sustentabilidade e comprovar a eficiência energética da organização.

Para que serve o Sistema de Gestão de Energia?

O Sistema de Gestão de Energia (SGE) é uma estrutura organizada e sistemática para monitorar, controlar e otimizar o uso de energia em uma organização. Ele visa melhorar a eficiência energética, reduzir custos com energia e minimizar o impacto ambiental. Portanto, o SGE permite que as empresas implementem práticas para gerenciar o consumo de energia de forma mais eficiente e sustentável, cumprindo as normas e regulamentos ambientais, além de promover a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Os principais objetivos de um Sistema de Gestão de Energia incluem:

Redução de custos: Identificar oportunidades para reduzir o consumo de energia e, consequentemente, os custos operacionais.
Eficiência energética: Melhorar a performance energética de processos e equipamentos, diminuindo o desperdício de energia.
Sustentabilidade: Contribuir para a sustentabilidade organizacional, reduzindo o impacto ambiental por meio de práticas de consumo responsável de energia.
Cumprimento de regulamentações: Atender às normas e regulamentos locais e internacionais sobre eficiência energética e emissões de carbono.
Monitoramento contínuo: Estabelecer métricas para o acompanhamento constante do consumo energético e das melhorias implementadas.

O Laudo de Sistemas de Gestão de Energia é a chave para a certificação e melhoria contínua no uso de recursos energéticos em sua empresa.

O Laudo de Sistemas de Gestão de Energia é a chave para a certificação e melhoria contínua no uso de recursos energéticos em sua empresa.

Por que Deve ser Feito Laudo Sistemas de Gestão de Energia?

Esse laudo é essencial para garantir que a organização está otimizando seu consumo de energia, reduzindo custos e cumprindo normas ambientais e regulatórias. Ele também é necessário para obter certificações e incentivos governamentais.

O que é o Sistema de Gestão de Energia?

O Sistema de Gestão de Energia (SGE) é uma abordagem sistemática que visa o uso eficiente e sustentável da energia dentro de uma organização. Ele envolve a implementação de processos, práticas e políticas que permitem o monitoramento, controle e otimização do consumo de energia, buscando tanto a redução de custos quanto a minimização de impactos ambientais.

Aqui estão os detalhes sobre os principais componentes e benefícios de um SGE:

Definição:

Conjunto de processos e práticas para otimizar o uso da energia em uma organização, visando reduzir custos e impactos ambientais.

Componentes:

Planejamento: Estabelecer metas de consumo.
Política de Energia: Compromisso com a eficiência.
Monitoramento: Acompanhar o consumo e identificar desperdícios.
Melhoria Contínua: Avaliar e ajustar práticas regularmente.
Treinamento: Conscientizar os colaboradores sobre o uso eficiente de energia.

Benefícios:

Redução de custos com energia.
Melhora no desempenho ambiental.
Aumento da competitividade.
Cumprimento de normas e regulamentações.
Inovação com tecnologias sustentáveis.

ISO 50001:

Padrão internacional para a implementação de um SGE, com foco em melhorar continuamente o desempenho energético.

Implementação:

Passos incluem diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e revisão das ações.

O Sistema de Gestão de Energia não é apenas uma ferramenta técnica para reduzir o consumo de energia; pelo contrário, é uma abordagem estratégica que envolve toda a organização na busca por eficiência e sustentabilidade. Além disso, ele proporciona uma maneira eficaz de gerenciar e otimizar o uso de energia, o que garante a redução de custos, a melhoria do desempenho ambiental e o cumprimento das normativas. Ademais, contribui para a competitividade da organização, visto que a gestão eficiente de energia pode resultar em vantagens no mercado e em uma imagem positiva perante as partes interessadas. Portanto, o SGE vai além do simples controle de consumo, sendo essencial para a sustentabilidade e o sucesso estratégico de longo prazo da organização.

Com a análise precisa do Laudo de Sistemas de Gestão de Energia, sua empresa pode alcançar altos níveis de eficiência e reduzir custos operacionais.

Com a análise precisa do Laudo de Sistemas de Gestão de Energia, sua empresa pode alcançar altos níveis de eficiência e reduzir custos operacionais.

Quando Deve Ser Realizado Este Laudo Sistemas de Gestão de Energia?

O Laudo de Sistemas de Gestão de Energia deve ser realizado em diferentes momentos, dependendo das necessidades da organização. Primeiramente, é recomendável que seja feito no início da implementação do Sistema de Gestão de Energia, para avaliar o consumo atual e identificar áreas de melhoria. Além disso, periodicamente, o laudo deve ser atualizado para monitorar os avanços e ajustes necessários no desempenho energético, garantindo que as metas estabelecidas sejam atingidas.

Caso haja mudanças significativas nas instalações, assim como expansão ou atualização de equipamentos, é importante que o laudo seja revisado para assegurar que o novo cenário também atenda aos requisitos de eficiência energética. Outrossim, sempre que a empresa buscar certificação, como a ISO 50001, o laudo se torna um requisito essencial para validar o compromisso com a gestão eficiente de energia.

Portanto, a organização deve realizar o laudo inicialmente, periodicamente e sempre que houver alterações significativas, garantindo o acompanhamento contínuo da eficiência energética.

Confira também: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas de Gestão de Energia

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSEPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM SISTEMA DE GESTÃO DA ENERGIA – GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DA ENERGIA DA ABNT NBR ISO 50001, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Prefácio Nacional
Este escopo técnico descreve as etapas e as metodologias envolvidas na execução de inspeção técnica e ensaios em Sistemas de Gestão de Energia (SGE) com base na ABNT NBR ISO 50001. A implementação eficaz do sistema é essencial para organizações que buscam eficiência energética, controle de consumo e conformidade com normas nacionais e internacionais.

Introdução
A implementação de um Sistema de Gestão da Energia é um passo fundamental para organizações que desejam reduzir seus custos operacionais e melhorar sua sustentabilidade. A NBR ISO 50001 oferece um framework estruturado que permite às empresas monitorar, analisar e melhorar o seu desempenho energético de maneira contínua. Este escopo técnico abrange todos os processos necessários para garantir que o sistema esteja em conformidade com os requisitos da ABNT NBR ISO 50001, incluindo a execução de inspeção técnica, ensaios, elaboração de relatórios e emissão da ART.

Escopo
Este serviço abrange a execução de inspeção técnica detalhada, ensaios e auditorias no Sistema de Gestão da Energia de acordo com a ABNT NBR ISO 50001. O objetivo é avaliar a conformidade com a norma, identificar oportunidades de melhoria e garantir a eficiência no uso da energia dentro da organização. A inspeção inclui todos os processos, tecnologias e equipamentos que impactam o consumo de energia.

Referência Normativa
ABNT NBR ISO 50001:2014 – Sistemas de Gestão de Energia – Requisitos com orientações para o uso.
Outras normas regulamentos e diretrizes relacionadas à eficiência energética, auditorias e compliance.

Termos, Definições e Termos Abreviados
LBE (Linha de Base Energética): Define o ponto de partida para medir e comparar o desempenho energético ao longo do tempo, essencial em qualquer sistema de gestão de energia.
SGE (Sistema de Gestão de Energia): Refere-se à estrutura organizada e às práticas para monitorar e melhorar o uso de energia dentro de uma organização.
IDE (Indicadores de Desempenho Energético): São métricas usadas para avaliar e monitorar a eficiência energética ao longo do tempo.
GEE (Gases de Efeito Estufa): Importante na análise de impactos ambientais do uso de energia, sendo um fator crítico em auditorias de eficiência energética.
HLS (Estrutura de Alto Nível): Refere-se à estrutura de gestão integrada, onde o sistema de gestão de energia é alinhado com outras normas, como a ISO 14001.
HVAC (Aquecimento, Ventilação e Condicionamento de Ar): Um dos principais sistemas que consomem energia em edifícios e instalações, com impacto direto na eficiência energética.
MSS (Normas de Sistemas de Gestão): Refere-se às normas de gestão que podem ser aplicadas ao SGE, como a ISO 50001, que estabelece as melhores práticas para a gestão de energia.
PDCA (Planejar-Fazer-Checar-Agir): Um ciclo de melhoria contínua amplamente utilizado em sistemas de gestão, incluindo a gestão da energia.
PESTLE (Político, Econômico, Social, Tecnológico, Legal e Ambiental): Uma ferramenta de análise de fatores externos que pode afetar as decisões relacionadas à gestão de energia.
USE (Uso Significativo da Energia): Refere-se às áreas ou processos dentro de uma organização que consomem grandes quantidades de energia, foco principal em auditorias energéticas.
SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças): Ferramenta usada para análise estratégica de uma organização, que pode ser aplicada para avaliar os pontos fortes e fracos de um sistema de gestão de energia.
TDODAR (Tempo, Diagnóstico, Opções, Decidir, Agir/Atribuir, Revisão): Um modelo de tomada de decisão que pode ser útil em situações de gestão de energia para analisar rapidamente as opções e tomar decisões eficientes.

Contexto da Organização

Entendendo a organização e seu contexto: A análise do contexto organizacional envolve a avaliação de fatores internos e externos que impactam o desempenho energético da organização, incluindo recursos disponíveis, estruturas operacionais e regulamentações ambientais.
Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas: As partes interessadas, como clientes, fornecedores, reguladores e colaboradores, devem ser consideradas para garantir que os objetivos do SGE atendam a suas expectativas e necessidades.
Determinando o escopo do sistema de gestão da energia: O escopo do sistema será delimitado com base nos processos, unidades e equipamentos que têm impacto significativo no consumo de energia.
Sistema de Gestão da Energia: Descrição do sistema e sua estrutura organizacional, com foco na análise e no controle de consumo energético.

Liderança
Liderança e comprometimento: A alta direção deve demonstrar compromisso com a implementação do SGE, garantindo o alinhamento das políticas energéticas com os objetivos estratégicos da organização.
Política energética: Elaboração e implementação de políticas energéticas que visem à melhoria contínua do desempenho energético.
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais: Definição clara das responsabilidades de todos os envolvidos no sistema, desde a alta direção até os operadores de sistemas e técnicos.

Planejamento
Ações para abordar riscos e oportunidades: Identificação e análise dos riscos associados ao consumo energético e às oportunidades de melhoria do desempenho energético.
Objetivos, metas energéticas e planejamento para alcançá-los: Definição de objetivos claros e metas mensuráveis para reduzir o consumo de energia e melhorar a eficiência.
Revisão energética: Avaliação crítica do consumo de energia, incluindo:
Análise do uso e consumo de energia.
Identificação do USE com base nas análises realizadas.
Ações relacionadas aos USE.
Determinação e priorização de oportunidades potenciais para melhorar o desempenho energético.
Estimativa do(s) uso(s) de energia e do consumo de energia futuros.

Indicadores de Desempenho Energético: Estabelecimento de KPIs (Key Performance Indicators) para monitorar o desempenho energético da organização.
Linha de base energética: Estabelecimento da linha de base energética para avaliar as melhorias ao longo do tempo.
Planejamento para coleta de dados energéticos: Planejamento para garantir a coleta e análise eficaz dos dados de consumo de energia.

Apoio
Recursos: Identificação e alocação dos recursos necessários para implementar e manter o SGE, incluindo equipamentos, pessoal e tecnologias.
Competência: Garantia de que os colaboradores responsáveis pelo SGE possuam as habilidades necessárias para executar suas tarefas.
Conscientização: Desenvolvimento de programas de conscientização para todos os níveis da organização sobre a importância do desempenho energético.
Comunicação: Estabelecimento de canais eficazes para comunicar as práticas e resultados do SGE para todas as partes interessadas.
Informação documentada: Criação, atualização e controle de documentos essenciais para a gestão da energia, como relatórios de auditoria, planos de ação e registros de consumo.

Operação
Planejamento e controle operacional: Garantir que os processos de consumo de energia sejam planejados, executados e monitorados de maneira eficiente.
Projeto: Consideração de soluções energéticas eficientes durante o design de novos processos ou infraestrutura.
Aquisições: Garantia de que todas as aquisições, sejam de equipamentos ou serviços, atendam aos critérios de eficiência energética.

Avaliação de Desempenho
Monitoramento, medição, análise e avaliação do desempenho energético: Utilização de ferramentas e métodos para monitorar e avaliar o consumo de energia, garantindo que os objetivos sejam atingidos.
Avaliação do compliance com os requisitos legais e outros requisitos: Garantir que o SGE esteja em conformidade com todas as regulamentações legais aplicáveis.
Auditoria interna: Realização de auditorias periódicas para verificar a conformidade com a norma ABNT NBR ISO 50001.
Análise crítica pela direção: Revisão do desempenho do SGE pela alta direção, com base nos resultados da auditoria e dos indicadores de desempenho.

Melhoria
Não conformidade e ação corretiva: Identificação e correção de não conformidades, garantindo ações corretivas eficazes.
Melhoria contínua: Desenvolvimento de planos de ação para promover a melhoria contínua do desempenho energético, conforme o ciclo PDCA.
Figura 1: Ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA)
Figura 2: IDE e valores do IDE
Tabela 1: Considerações sobre o escopo e as fronteiras do SGE
Tabela 2: Abordagens para a conscientização sobre gestão de energia
Tabela 3: Exemplos de critérios para avaliação na compra de energia

Este escopo técnico visa garantir que o Sistema de Gestão de Energia seja implantado, mantido e melhorado de forma eficaz, com base nos requisitos da ABNT NBR ISO 50001, e que um relatório técnico seja elaborado para documentar o processo, com a devida emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigido pelas regulamentações pertinentes.
F: ISO 50001

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes em um Sistema de Gestão de Energia (SGE), especialmente quando se busca garantir a conformidade com os requisitos da ABNT NBR ISO 50001 e melhorar o desempenho energético da organização. A avaliação quantitativa é essencial para medir o impacto das ações implementadas e fornecer dados objetivos que sustentem as decisões e o processo de melhoria contínua.
Abaixo estão alguns exemplos específicos de como testes, ensaios e avaliação quantitativa podem ser aplicados:

Testes e Ensaios
Ensaios de Eficiência Energética: Realização de testes nos sistemas e equipamentos de consumo energético para verificar sua eficiência e performance. Isso inclui medições de consumo de energia de motores, sistemas HVAC (aquecimento, ventilação e ar-condicionado), iluminação, entre outros.
Ensaios de Qualidade de Energia: Testes para garantir que a energia fornecida está dentro dos padrões necessários, como a avaliação de harmônicos, tensão e frequência, o que pode impactar a eficiência dos equipamentos.
Testes de Equipamentos e Tecnologias: Avaliação da eficiência de equipamentos como geradores, compressores, caldeiras e sistemas de iluminação. A avaliação de eficiência de novos dispositivos ou tecnologias, como sistemas de automação de energia, também é uma parte crítica.

Avaliação Quantitativa
Medições e Monitoramento de Consumo de Energia: A coleta contínua de dados de consumo energético através de medidores inteligentes, sensores e sistemas de monitoramento. Os dados são analisados para identificar padrões de uso, desperdício e áreas de melhoria.
Indicadores de Desempenho Energético (IDE): Estabelecimento de indicadores chave de desempenho para medir a eficácia do SGE. Exemplos incluem o consumo energético por unidade de produção, ou o consumo por área útil, entre outros. A medição quantitativa desses indicadores ajuda a monitorar a evolução do desempenho energético ao longo do tempo.
Análise de Linha de Base Energética: A linha de base energética é uma referência para comparar o desempenho de energia de um período anterior a intervenções. A avaliação quantitativa dos dados de consumo ajuda a calcular a linha de base e estimar as economias de energia possíveis.
Estimativa do Consumo Futuro de Energia: Com base em dados históricos e tendências, a avaliação quantitativa também pode prever o consumo futuro de energia, permitindo um planejamento mais eficaz de estratégias de redução de consumo.
Avaliação do Compliance com Requisitos Legais: Quantificar o consumo de energia e comparar com as exigências legais e regulamentares de eficiência energética e redução de emissões de GEE (gases de efeito estufa), o que ajuda a garantir o cumprimento das normas ambientais.

Conclusão
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são cruciais para garantir que o Sistema de Gestão de Energia seja eficaz, eficiente e esteja em conformidade com os requisitos normativos. Esses processos fornecem dados objetivos e mensuráveis que são essenciais para a melhoria contínua do desempenho energético.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR ISO 50004 – Sistema de Gestão da Energia – Guia para implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão da energia DA 5001;
NBR ISO 50001 – Sistemas de gestão da energia – Requisitos com orientações para uso;
NBR ISO 50002 – Diagnósticos energéticos – Requisitos com orientação para uso;
NBR ISO 50003 – Sistemas de gestão de energia – Requisitos para organismos de auditoria e certificação de sistemas de gestão de energia;
NBR ISO 50006 – Sistemas de gestão de energia – Medição do desempenho energético utilizando linhas de base energética (LBE) e indicadores de desempenho energético (IDE) – Princípios gerais e orientações;
NBR 16883 – Sistema de gestão da energia – Diretrizes para seleção de especialistas em implementação da ABNT NBR ISO 50001;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Inspeções e avaliações quando pertinentes: NBR 5004
Termos, definições e termos abreviados; Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão da energia;
Sistema de gestão da energia; Liderança e comprometimento;
Política energética; Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Planejamento; Ações para abordar riscos e oportunidades;
Objetivos, metas energéticas e planejamento para alcançá-los;
Revisão energética; Generalidades; Análise do uso e consumo de energia;
Identificação do USE com base nas análises; Ações relacionadas aos USE;
Determinação e priorização de oportunidades potenciais para melhorar o desempenho energético;
Estimativa do(s) uso(s) de energia e do consumo de energia futuros;
Indicadores de desempenho energético; Linha de base energética;
Planejamento para coleta de dados energéticos; Apoio  Recursos; Competência; Conscientização;
Comunicação;  Informação documentada; Generalidades;
Criando e atualizando;  Controle de informação documentada;
Operação; Planejamento e controle operacional; Projeto; Aquisições;
Avaliação de desempenho; Monitoramento, medição, análise e avaliação do desempenho energético e do SGE;
Generalidades;  Avaliação do compilance com os requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna;  Análise crítica pela direção;  Melhoria;  Não conformidade e ação conetiva;
Melhoria continua;
Ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA); IDE e valores do IDE;
Considerações sobre o escopo e as fronteiras;
Abordagens para a conscientização;
Exemplos de critérios para avaliação na compra de energia;
Abordagem de desempenho energético;

Ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA)
Compatibilidade com outras Normas de sistema de gestão;
Benefícios deste Documento;
Escopo;  Referências normativas;  Termos e definições;  Termos relativos à organização;
Termos relativos ao sistema de gestão;  Termos relativos a requisito; Termos relativos a desempenho;
Termos relacionados à energia;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão da energia;
Sistema de gestão da energia;
Liderança;
Liderança e comprometimento;
Política energética;  Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Planejamento;
Ações para abordar riscos e oportunidades;  Objetivos, metas energéticas e planejamento para alcançá-los;
Revisão energética;  Indicadores de desempenho energético;  Linha de base energética;
Planejamento para coleta de dados energéticos;
Apoio;
Recursos; Competência  Conscientização  Comunicação  Informação documentada  Generalidades;
Competência;  Conscientização; Comunicação;  Informação documentada;  Generalidades;
Criando e atualizando;  Controle da informação documentada;
Operação;
Planejamento e controle operacional;  Projeto  Aquisições;
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação do desempenho energético e do SGE;
Generalidades; Avaliação da compilamo com requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna  Análise crítica pela direção;
Melhorias;
Não conformidade e ação conetiva  Melhoria continua;
Orientação para uso  Generalidades  Relação entre desempenho energético e o SGE;
Clarificação da terminologia; Contexto da organização;
Liderança;
Liderança e comprometimento;
Política energética;
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Planejamento;
Ações para abordar riscos e oportunidades;
Objetivos e metas energéticas e planejamento para alcançá-los;
Revisão energética  Indicadores de desempenho energético;
Linha de base energética;  Planejamento para coleta de dados energéticos;
Suporte;
Recursos; Competência; Conscientização; Comunicação  Informação documentada
Operação;
Planejamento e controle operacional;  Projeto;  Aquisição
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação do desempenho energético e do SGE;
Auditoria interna;  Análise crítica pela direção;
Melhorias;
Ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA);
Relação entre desempenho energético e SGE;
Processo de planejamento energético;
IDE e valor do IDE;
Fonte: NBR ISO 50004 e NBR ISO 50001.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

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Saiba Mais: Laudo Sistemas de Gestão de Energia

Quando o contexto de uma organização é bem compreendido, ele auxilia no estabelecimento. Implementação, manutenção e melhoria contínua do SGE da organização e do desempenho energética;
A compreensão do contexto promove a discussão entre a Alta Direção e as partes interessadas relevantes (ver 4.2), e assegura que as mudanças nas circunstâncias e outras questões sejam abordadas para beneficiar o SGE. Parte integrante deste processo é compreender os objetivos e a cultura da organização isso ajuda a alinhar o SGE com as práticas e abordagens preferenciais usadas pela organização para conduzir as suas operações de negócios.
As saídas do contexto são usadas para planejar. implementar e operar o SGE, de forma a fornecer valor contínuo à organização.
A Alta Direção está em melhor posição para assegurar que o SGE reflita o contexto organizacional e continue a fornecer os benefícios esperados para a organização. As questões internas e externas mudam com o tempo. Para assegurar que o contexto permaneça atual, a organização pode conduzir análises de seu contexto em intervalos planejados e por meio de atividades como análise crítica pela direção.
As organizações podem abordar esse requisito por meio de discussões e conversas estruturadas e por revisão das fontes de informação. No nível estratégico. ferramentas como análise SWOT. análise PESTLE ou análise TDODAR podem ser usadas para a identificação e avaliação de questões contextuais. Uma abordagem mais simples, como o brainstonning, pode ser útil para as organizações, dependendo do tamanho e da complexidade de suas operações. Os processos e as saídas de processos usados para avaliar o contexto da organização podem ser considerados necessários para a eficácia do SGE e podem ser mantidos como informações documentadas. Convém que os gatilhos e a frequência de análise crítica para conduzir esses processos também sejam determinados nas informações documentadas.

4.2 Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas:
Esta Subseção é estabelecida para assegurar que a organização estabeleça uma estrutura formal para identificar e responder às necessidades e expectativas das partes relevantes internas e externas.
Uma organização determina as partes interessadas relevantes para o seu desempenho energético ou para o seu SGE. As partes relevantes podem ser internas (por exemplo, empregados relacionados ao USE que afetam o desempenho energético, uma equipe de gestão da energia que afeta o desempenho do SGE) ou externas (por exemplo, fornecedores de equipamentos que podem impactar o desempenho da energia, dentes que podem ser percebidos como afetados pelo desempenho energético da organização).
Espera-se que a organização obtenha compreensão suficiente das necessidades e expectativas expressas das partes Interessadas internas e externas que foram consideradas relevantes pela organização.
Convém que a compreensão dessas necessidades e expectativas seja suficiente para atender aos requisitos da organização.
Os requisitos legais refletem as necessidades e expectativas que são obrigatórias, porque foram incorporados às leis. regulamentos, autorizações e licenças por decisões governamentais ou judiciais. Os requisitos legais referem-se aos requisitos obrigatórios aplicáveis relacionados ao uso da energia de uma organização, consumo da energia e eficiência energética

EXEMPLO 1 Exemplos de requisitos legais podem incluir. mas não estão limitados a:
requisitos legais locais. estaduais, municipais; nacionais e internacionais;
padrões de desempenho energético exigidos por lei para equipamentos;
avaliação energética regulamentada ou requisitos de auditoria energética;
códigos de construção relacionados com a energia e os requisitos de construção;
códigos de armazenamento, distribuição e transporte da energia: padrões mínimos de eficiência energética;
proibição ou limitação da aplicação de uma determinada energia para uma finalidade especifica;
Códigos de instalação de tipo de energia.
Outros requisitos podem se referir a acordos ou iniciativas voluntárias, arranjos contratuais ou requisitos corporativos assinados pela organização. relacionados à eficiência energética. uso da energia e consumo da energia. Outros requisitos só se tomam requisitos da organização quando esta os adota.

EXEMPLO 2 Exemplos de outros requisitos incluem. mas não estão limitados a:
diretrizes ou requisitos organizacionais: acordos com clientes ou fornecedores; acordos com escritório central; diretrizes não regulamentares: princípios voluntários ou códigos de prática;
acordos voluntários de energia;
requisitos das associações comerciais; acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais: compromisso público da organização ou de sua organização-mãe;
especificações mínimas voluntárias para desempenho energético emitidas por agências governamentais ou privadas; limites da rede ao fornecimento de eletricidade ou gás, ou limitações ás exportações de eletricidade para a rede.
A organização pode consultar as partes interessadas ou usar outros métodos para categorizar suas necessidades e seus requisitos.
Uma categoria pode ser informação sobre requisitos legais e outros requisitos. que podem ser obtidos de urna variedade de fontes. corno departamentos jurídicos internos, governo ou outras fontes oficiais. consultores, órgãos profissionais e vários órgãos reguladores. Se a organização já possuir um processo para determinar os requisitos legais, esse processo pode ser usado para identificar e acessar os requisitos legais relacionados á energia. Convém que o processo usado para identificar os requisitos legais seja claro e inclua urna descrição de corno a conformidade é avaliada e assegurada. A orientação sobre a avaliação de compliance é fornecida em 9.1.2.
A consideração antecipada dos requisitos legais e outros requisitos pode auxiliar a organização a identificar os dados relacionados que são necessários e tratados na revisão energética. Pode ser útil estabelecer e manter uma lista. banco de dados ou sistema de registro de requisitos legais e outros requisitos para que as suas implicações possam ser consideradas para outras partes do SGE. incluindo USE, controles operacionais, registros e comunicação.
Fonte: NBR ISO 50004.

Termos, Definições e Termos Abreviados
LBE (Linha de Base Energética): Define o ponto de partida para medir e comparar o desempenho energético ao longo do tempo, essencial em qualquer sistema de gestão de energia.
SGE (Sistema de Gestão de Energia): Refere-se à estrutura organizada e às práticas para monitorar e melhorar o uso de energia dentro de uma organização.
IDE (Indicadores de Desempenho Energético): São métricas usadas para avaliar e monitorar a eficiência energética ao longo do tempo.
GEE (Gases de Efeito Estufa): Importante na análise de impactos ambientais do uso de energia, sendo um fator crítico em auditorias de eficiência energética.
HLS (Estrutura de Alto Nível): Refere-se à estrutura de gestão integrada, onde o sistema de gestão de energia é alinhado com outras normas, como a ISO 14001.
HVAC (Aquecimento, Ventilação e Condicionamento de Ar): Um dos principais sistemas que consomem energia em edifícios e instalações, com impacto direto na eficiência energética.
MSS (Normas de Sistemas de Gestão): Refere-se às normas de gestão que podem ser aplicadas ao SGE, como a ISO 50001, que estabelece as melhores práticas para a gestão de energia.
PDCA (Planejar-Fazer-Checar-Agir): Um ciclo de melhoria contínua amplamente utilizado em sistemas de gestão, incluindo a gestão da energia.
PESTLE (Político, Econômico, Social, Tecnológico, Legal e Ambiental): Uma ferramenta de análise de fatores externos que pode afetar as decisões relacionadas à gestão de energia.
USE (Uso Significativo da Energia): Refere-se às áreas ou processos dentro de uma organização que consomem grandes quantidades de energia, foco principal em auditorias energéticas.
SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças): Ferramenta usada para análise estratégica de uma organização, que pode ser aplicada para avaliar os pontos fortes e fracos de um sistema de gestão de energia.
TDODAR (Tempo, Diagnóstico, Opções, Decidir, Agir/Atribuir, Revisão): Um modelo de tomada de decisão que pode ser útil em situações de gestão de energia para analisar rapidamente as opções e tomar decisões eficientes.

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O que você pode ler a seguir

技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
新版NR-10:义务和刑事责任
Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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