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Controle de Acesso
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecatrônica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 94645

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Sistemas de Controle de Acesso é um documento técnico fundamental que assegura a proteção de propriedades e colaboradores. Ele serve para identificar vulnerabilidades, avaliar o desempenho atual dos sistemas e propor melhorias, visando uma segurança eficaz em diversas áreas da empresa.

A elaboração desse laudo não apenas é uma prática recomendada, mas também uma exigência para a manutenção e atualização dos sistemas, alinhando-se às normas técnicas específicas. Com a crescente preocupação com a segurança, esse laudo se torna imprescindível para garantir que os ambientes estejam devidamente protegidos contra acessos não autorizados.

O que é Controle de Acesso?

Acesso - Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Controle de acesso

O controle de acesso refere-se a um conjunto de práticas e tecnologias utilizadas para gerenciar a entrada e saída de pessoas em uma empresa ou instituição. Esse sistema assegura que apenas indivíduos autorizados possam acessar áreas restritas, como salas de servidores, depósitos de materiais valiosos ou setores administrativos.

Por exemplo, um funcionário do setor financeiro pode ter acesso a informações sensíveis, enquanto um trabalhador da limpeza pode ter permissão apenas para áreas comuns. Essa personalização é crucial para manter a segurança e a integridade das informações e dos ativos da empresa.

Qual a importância do Laudo Sistemas de Controle de Acesso?

Um Laudo de Sistemas de Controle de Acesso desempenha um papel importante na segurança de qualquer organização. Ele permite a identificação de falhas nos sistemas existentes, avaliando sua eficiência e propondo melhorias que podem proteger áreas críticas. Dessa maneira, a elaboração desse laudo é uma exigência legal em muitas situações, garantindo que as empresas cumpram as normativas de segurança vigentes.

Através da análise detalhada, o laudo ajuda a entender como os sistemas estão operando e onde podem existir vulnerabilidades. Isso não só aumenta a segurança, mas também promove uma cultura de melhoria contínua dentro da organização. Com a tecnologia em constante evolução, manter um laudo atualizado é essencial para acompanhar as mudanças e implementar novas soluções de segurança que atendam às necessidades atuais.

Como se aplicam as Normas Técnicas e Legislação para Controle de Acesso?

As normas técnicas e legislações que regulamentam a instalação e manutenção de sistemas de controle de acesso são fundamentais para garantir a segurança das operações. Normas como a NR-10, que trata da segurança em instalações elétricas, e a ABNT NBR 5410, que estabelece critérios para instalações elétricas em edificações, são exemplos de diretrizes que devem ser seguidas.

Essas normas asseguram que os sistemas de controle de acesso sejam seguros e adequados ao ambiente de trabalho, protegendo tanto a infraestrutura quanto os colaboradores. Assim sendo, a conformidade com essas regulamentações é essencial para evitar multas e penalidades, além de garantir a integridade das operações da empresa. O não cumprimento dessas normas pode resultar em riscos significativos, tanto para a segurança física das instalações quanto para a proteção legal da empresa.

Quais são os procedimentos para elaboração do Laudo Sistemas de Controle de Acesso?

A elaboração do Laudo de Sistemas de Controle de Acesso inicia-se com uma inspeção detalhada dos pontos de entrada e saída, bem como da avaliação dos níveis de acesso permitidos. Durante essa fase, são identificadas falhas ou vulnerabilidades, e medidas corretivas são propostas para otimizar a segurança. Essa análise inclui a verificação da eficácia dos dispositivos de controle, como fechaduras eletrônicas, cartões de acesso e câmeras de segurança.

A inspeção regular é essencial, pois garante que os sistemas estejam sempre atualizados e funcionando corretamente. A manutenção preventiva, por sua vez, é uma prática que contribui para a longevidade dos sistemas e evita falhas inesperadas. Assim, o laudo não apenas documenta a situação atual, mas também fornece um plano de ação para melhorias contínuas.

Quais os benefícios da elaboração de Laudos Técnicos para Controle de Acesso?

Realizar um Laudo de Sistemas de Controle de Acesso regularmente traz diversos benefícios. Primeiramente, ele reduz os riscos de invasão, pois permite identificar e corrigir vulnerabilidades antes que possam ser exploradas. Desse modo, promove um monitoramento eficaz das entradas e saídas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a áreas sensíveis.

A conformidade com legislações de segurança também é um ponto importante, pois evita sanções legais e protege a reputação da empresa. Outro benefício significativo é a manutenção preventiva, que pode aumentar a vida útil dos sistemas e evitar falhas inesperadas. Dessa forma, a empresa não apenas melhora sua segurança, mas também otimiza seus recursos, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Como se aplicam os Laudos em diferentes setores?

O Laudo de Sistemas de Controle de Acesso aplica-se a diversos setores, cada um com suas particularidades. Em indústrias, por exemplo, a segurança é essencial devido ao manuseio de materiais perigosos e à proteção de informações sensíveis. Hospitais utilizam esses sistemas para controlar o acesso a áreas críticas, como salas de cirurgia e unidades de terapia intensiva, garantindo a proteção de pacientes e equipamentos.

Escritórios e instituições financeiras também se beneficiam do controle de acesso, assegurando que apenas colaboradores autorizados possam acessar informações confidenciais. Cada um desses setores demanda um enfoque específico, e o laudo ajuda a adaptar os sistemas de controle às necessidades de segurança de cada ambiente.

Como solicitar o Laudo de Sistemas de Controle de Acesso?

Controle de acesso - Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Procedimento de controle de acesso

Garanta a segurança da sua empresa com um Laudo de Sistemas de Controle de Acesso completo. Entre em contato com nossa equipe especializada para realizar uma análise detalhada e propor melhorias que assegurem o controle eficaz de suas áreas restritas. A proteção do seu patrimônio e a segurança dos seus colaboradores são prioridades que não podem ser negligenciadas. Não espere que um incidente ocorra; tome a iniciativa de fortalecer seus sistemas de segurança hoje mesmo.

Como garantir a conformidade e a proteção?

Em suma, o Laudo de Sistemas de Controle de Acesso é uma ferramenta essencial para garantir a segurança em qualquer organização. Ele não apenas identifica falhas e vulnerabilidades, mas também propõe soluções que promovem a melhoria contínua dos sistemas de segurança. Seguir as normas técnicas e legislações pertinentes garante a conformidade e a proteção tanto da infraestrutura quanto dos colaboradores.

A elaboração regular desse laudo traz benefícios significativos, como a redução de riscos e a otimização de recursos, criando um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. Investir na segurança através de um laudo de controle de acesso não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para proteger o que há de mais valioso em sua empresa.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar uma visita técnica para inspeção e avaliação dos sistemas de controle de acesso, seguida da elaboração de um relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas

Planejamento e Preparação:
Reunião preliminar com a equipe responsável para alinhamento das informações iniciais e definição das áreas a serem avaliadas.
Revisão de dados técnicos e levantamento de informações fornecidas pelo cliente.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção dos sistemas de controle de acesso instalados no local.
Verificação do funcionamento, estado físico e operação dos componentes dos sistemas, como leitores biométricos, controladores, catracas, fechaduras e demais equipamentos.
Identificação de falhas, pontos críticos e oportunidades de melhoria nos sistemas.

Documentação e Registro:
Registro fotográfico e descrição técnica dos sistemas inspecionados.
Coleta de informações complementares necessárias para a análise técnica.

Elaboração do Relatório Técnico:
Detalhamento dos sistemas avaliados, incluindo descrição dos componentes, observações relevantes e resultados da inspeção.
Recomendações técnicas para adequações, melhorias ou manutenção, caso necessário.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica conforme a atividade desempenhada.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido com base na quantidade de componentes a serem inspecionados e na complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Referências Normativas (Norma) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR ISO/IEC 27002: Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Código de prática para controles de segurança da informação;
GSI IN1 NC7;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos de segurança da Informação:
Seleção de controle:
Desenvolvendo suas próprias diretrizes;
Considerações sobre o ciclo de vida;
Normas relacionadas;
Referência normativa;
Estrutura desta Norma;
Seções;
Categorias de controles;
Políticas de segurança da informação;
Orientação da direção para segurança da informação;
Políticas para segurança da informação;
Análise crítica das políticas para segurança da informação:
Organização da segurança da informação;
Organização interna;
Responsabilidades e papéis pela segurança da informação:
Segregação de funções;
Contato com autoridades e grupos especiais;;
Segurança da Informação no gerenciamento de projetos:
Dispositivos móveis e trabalho remoto:
Política para o uso de dispositivo móvel;
Trabalho remoto:
Segurança em recursos humanos;
Antes da contratação;
Seleção  Termos e condições de contratação;
Durante a contratação;
Responsabilidades da Direção;
Conscientização, educação e treinamento em segurança da informação;
Processo disciplinar;
Encerramento e mudança da contratação;
Responsabilidades pelo encerramento ou mudança da contratação;
Gestão de ativos
Responsabilidade pelos ativos;;
Inventário dos ativos;
Proprietário dos ativos;
Uso aceitável dos ativos;
Devolução de ativos;
Classificação da informação
Rótulos e tratamento da informação;
Tratamento dos ativos;
Tratamento de mídias;
Gerenciamento de mídias removíveis;
Descarte de mídias;
Transferência física de mídias;
Controle de acesso:
Requisitos do negócio para controle de acesso;
Política de controle de acesso;
Acesso às redes e aos serviços de rede;
Gerenciamento de acesso do usuário;
Registro e cancelamento de usuário;
Provisionamento para acesso de usuário;
Gerenciamento de direitos de acesso privilegiados;
Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
Análise crítica dos direitos de acesso de usuário;
Retirada ou ajuste dos direitos de acesso;
Responsabilidades dos usuários;
Uso da informação de autenticação secreta: 
Controle de acesso ao sistema e a aplicação;
Restrição de acesso á informação;
Procedimentos seguros de entrada no sistema (log-on):
Sistema de gerenciamento de senha;
Uso de programas utilitários privilegiados;
Controle de acesso ao código-fonte de programas;
Criptografia
Controles criptográficos;
Política para o uso de controles criptográficos;
Gerenciamento de chaves;
Segurança física e do ambiente
Áreas seguras  Perímetro de segurança física;
Controles de entrada física:
Segurança em escritórios, salas e instalações;
Proteção contra ameaças externas e do melo ambiente;
Trabalhando em áreas seguras;
Áreas de entrega e de carregamento;
Equipamento 
Localização e Proteção ao equipamento;
Utilidades  Segurança do cabeamento;
Manutenção dos equipamentos;
Remoção de ativos  Segurança de equipamentos e ativos fora das dependências da organização
Reutilização ou descarte seguro de equipamentos;
Equipamento de usuário sem monitoração;
Política de mesa limpa e tela limpa;
Segurança nas operações  Responsabilidades e procedimentos operacionais;
Documentação dos procedimentos de operação;
Gestão de mudanças;
Gestão de capacidade;
Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e produção;
Proteção contra matware :
Controles contra malware:

Cópias de segurança;
Cópias de segurança das Informações;
Registros e monitoramento;
Registros de eventos;
Proteção das informações dos registros de evento* (Ioga);
Registros de eventos (log) de administrador e operador :
Sincronização dos relógios :
Controle de software operacional;
Instalação de software nos sistemas operacionais;
Gestão de vulnerabilidades técnicas;
Restrições quanto à instalação de software:
Considerações quanto à auditoria de sistemas da Informação;
Controles de auditoria de sistemas de informação;
Segurança nas comunicações;
Controles de redes :
Segurança dos serviços de rede: 
Segregação de redes;
Transferência de informação;
Políticas e procedimentos para transferência de informações;
Acordos para transferência de informações;
Mensagens eletrônicas;
Acordos de confidencialidade e não divulgação;
Aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas;
Requisitos de segurança de sistemas de informação;
Análise e especificação dos requisitos de segurança da informação;
Serviços de aplicação seguros em redes públicas;
Protegendo as transações nos aplicativos de serviços;
Segurança em processos de desenvolvimento e de suporte;
Política de desenvolvimento seguro
Procedimentos para controle de mudanças de sistemas
Análise crítica técnica das aplicações após mudanças nas plataformas operacionais;
Restrições sobre mudanças em pacotes de software: 
Princípios para projetar sistemas seguros;
Ambiente seguro para desenvolvimento;
Desenvolvimento  terceirizado:
Teste de segurança do sistema;
Teste de aceitação de sistemas;
Dados para teste;
Proteção dos dados para teste;
Relacionamento na cadeia de suprimento;
Segurança da informação na cadeia de suprimento;
Política de segurança da informação no relacionamento com os fornecedores;
Identificando segurança da informação nos acordos com fornecedores;
Cadeia de suprimento na tecnologia da informação e comunicação;
Gerenciamento da entrega do serviço do fornecedor;
Monitoramento e análise crítica de serviços com fornecedores:
Gerenciamento de mudanças para serviços;
Gestão de incidentes de segurança da informação e melhorias;
Responsabilidades e procedimentos:
Notificação de eventos de segurança da informação;
Notificando fragilidades de segurança da Informação;
Avaliação e decisão dos eventos de segurança da informação;
Resposta aos incidentes de segurança da informação;
Aprendendo com os incidentes de segurança da informação;
Coleta de evidências  Aspectos da segurança da informação na gestão da continuidade do negócio;
Continuidade da segurança da Informação;
Planejando a continuidade da segurança da informação:
Implementando a continuidade da segurança da informação;
Verificação, análise crítica e avaliação da continuidade da segurança da informação Redundâncias;
Disponibilidade dos recursos de processamento da informação;
Conformidade com requisitos legais e contratuais;
Fonte: ANBT NBR ISO/ IEC 27002.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Sistemas de Controle de Acesso

Saiba Mais: Laudo Sistemas de Controle de Acesso:

10.4 – Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção.
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros
agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e
instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade
com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
F: NR 10 e NR 20.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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