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Laudo Poluentes de Veículos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR07, NR09, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Utilidades

Laudo Poluentes de Veículos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS DE POLUENTES DE VEÍCULOS, ELABORAÇÃO  DE RELATÓRIO TÉCNICO+ EMISSÃO DE ART

Referência: 151725

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Poluentes de Veículos analisa a emissão de poluentes veiculares. Isso refere-se à liberação de gases e partículas tóxicas resultantes da queima de combustíveis em veículos automotores.

Esses poluentes incluem substâncias nocivas como monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC) e material particulado (MP).

Ou seja, quando inaladas, essas substâncias podem causar sérios problemas de saúde, incluindo doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer.

O Laudo Poluentes de Veículos desempenha um papel fundamental ao analisar os níveis dessas emissões, permitindo que as empresas e organizações compreendam o impacto de suas operações no meio ambiente e na saúde pública.

Com as crescentes preocupações sobre a qualidade do ar, a análise detalhada das emissões se torna imprescindível.

O laudo não apenas quantifica as emissões, mas também propõe soluções para mitigá-las, alinhando-se às regulamentações ambientais vigentes. Assim, a emissão veicular não é apenas uma questão técnica, mas um tema central na luta pela preservação ambiental e pela promoção da saúde pública.

Análise de Emissão de Poluentes Veiculares: inspeção detalhada das emissões de gases e partículas para assegurar conformidade com normas ambientais - Laudo Poluentes de Veículos

Análise de Emissão de Poluentes Veiculares: inspeção detalhada das emissões de gases e partículas para assegurar conformidade com normas ambientais

Para que serve o Laudo Poluentes de Veículos?

O Laudo Poluentes de Veículos é uma ferramenta que atua no monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos gerados por veículos automotores. Ele serve para garantir que os níveis de emissão estejam dentro dos limites estabelecidos por normas ambientais, como o PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).

Esse laudo é indispensável para empresas de transporte, frotistas e indústrias que possuem veículos automotores.

Além de garantir a conformidade com as regulamentações, o laudo permite que as empresas adotem medidas corretivas e preventivas para reduzir os impactos ambientais. Com um diagnóstico preciso das emissões, as empresas podem implementar estratégias eficazes para minimizar sua pegada ambiental.

Isso não apenas contribui para a sustentabilidade, mas também melhora a imagem corporativa, demonstrando responsabilidade social e ambiental. Portanto, o Laudo Poluentes de Veículos é uma ferramenta crucial para a gestão ambiental nas organizações.

Quais são os Tipos de Poluentes Veiculares?

Os principais poluentes veiculares incluem:

  • Monóxido de carbono (CO): Um gás incolor e inodoro que pode reduzir a capacidade do sangue de transportar oxigênio, causando sérios problemas de saúde, como dores de cabeça, fadiga e, em casos extremos, morte;
  • Óxidos de nitrogênio (NOx): Esses poluentes contribuem para a formação de chuva ácida e poluição do ar, causando problemas respiratórios e agravando doenças como asma e bronquite;
  • Hidrocarbonetos (HC): Essas substâncias podem reagir com outros poluentes na atmosfera para formar ozônio em baixas altitudes, prejudicando a qualidade do ar e causando irritação nos olhos e nas vias respiratórias;
  • Material particulado (MP): Pequenas partículas sólidas ou líquidas que podem penetrar profundamente nos pulmões, causando danos à saúde respiratória e cardiovascular.

O Laudo Poluentes de Veículos monitora esses poluentes, analisando suas concentrações e propondo soluções para minimizar suas emissões. A identificação e o controle desses poluentes são fundamentais para melhorar a qualidade do ar e proteger a saúde pública.

Medição e verificação dos poluentes liberados por veículos para um ambiente mais sustentável - Laudo Poluentes de Veículos

Medição e verificação dos poluentes liberados por veículos para um ambiente mais sustentável

Qual a Importância do Controle de Emissões Veiculares?

O controle das emissões veiculares é essencial para a preservação do meio ambiente e da saúde pública. A poluição gerada pelos veículos é um dos principais responsáveis pela degradação da qualidade do ar, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas.

O Laudo Poluentes de Veículos oferece uma análise detalhada das fontes de emissão, permitindo que empresas e frotistas tomem medidas eficazes para reduzir os níveis de poluição.

Além de ser uma exigência legal, o controle de emissões contribui para a sustentabilidade e a qualidade de vida. A redução das emissões melhora a qualidade do ar, resultando em menos hospitalizações e doenças relacionadas à poluição.

Dessa forma, o controle de emissões veiculares não é apenas uma responsabilidade legal, mas uma questão de ética e compromisso com a saúde e o bem-estar da sociedade.

Quais Empresas Devem Emitir o Laudo Poluentes de Veículos?

Empresas que possuem frotas de veículos automotores, indústrias que utilizam transporte pesado e concessionárias de transporte público são obrigadas a realizar o Laudo Poluentes de Veículos.

Esse laudo é essencial para garantir que as emissões estejam dentro dos limites legais e para evitar sanções ambientais.

Além disso, o laudo permite que as empresas adotem práticas mais sustentáveis, promovendo a eficiência energética e a redução de impactos ambientais.

A realização do laudo demonstra o comprometimento da empresa com a sustentabilidade e a saúde pública, contribuindo para uma imagem corporativa positiva. Assim, garantir a conformidade com as normas ambientais torna-se um diferencial competitivo no mercado atual.

Como é Realizado o Laudo Poluentes de Veículos?

A elaboração do Laudo Poluentes de Veículos envolve a análise das emissões de cada veículo, utilizando equipamentos específicos para medir os níveis de poluentes atmosféricos. A inspeção é realizada por profissionais capacitados, que coletam dados e preparam um relatório técnico detalhado.

Esse relatório inclui a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando que o processo siga todas as normas e regulamentações ambientais.

Além disso, o laudo oferece recomendações sobre como reduzir as emissões e melhorar a eficiência dos veículos. Essas recomendações podem incluir a adoção de tecnologias mais limpas, a manutenção regular dos veículos e a implementação de práticas de condução que minimizem o consumo de combustível e as emissões.

Dessa forma, o Laudo Poluentes de Veículos não apenas fornece uma avaliação do status atual, mas também orienta as empresas em direção a um futuro mais sustentável.

Quais os Benefícios de Realizar o Laudo Poluentes de Veículos?

A realização do Laudo Poluentes de Veículos traz diversos benefícios, como:

  • Cumprimento das normas ambientais: A realização do laudo ajuda a evitar multas e sanções por descumprimento de regulamentações, porque garante que a empresa opere dentro da legalidade;
  • Redução de impactos ambientais: O laudo minimiza a poluição atmosférica e contribui para a sustentabilidade, pois permite que as empresas se alinhem às melhores práticas ambientais;
  • Melhoria da saúde pública: Ao reduzir a incidência de poluentes, o laudo contribui para a diminuição de doenças respiratórias , bem como as cardiovasculares, promovendo um ambiente mais saudável para todos;
  • Eficiência energética: A adoção de medidas corretivas sugeridas no laudo pode melhorar o desempenho dos veículos, resultando, desse modo, em uma redução do consumo de combustível e, consequentemente, dos custos operacionais.

Esses benefícios fazem do laudo uma ferramenta essencial para empresas que buscam alinhar suas práticas com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

Conclusão

O Laudo Poluentes de Veículos é, portanto, uma exigência legal e uma ferramenta crucial para a preservação ambiental e a saúde pública. Além de garantir o cumprimento das normas, ele permite que as empresas adotem práticas mais sustentáveis, melhorando sua eficiência energética e reduzindo os impactos ambientais.

Solicite agora o seu Laudo Poluentes de Veículos!

Sendo assim, garanta que sua empresa esteja em conformidade com as normas ambientais, promovendo a preservação do meio ambiente e a saúde pública. Ao investir na redução das emissões, você não apenas cumpre a legislação, mas também contribui para um futuro mais saudável e sustentável para todos.

Confira também: Laudo de fumaça preta

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Poluentes de Veículos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS DE POLUENTES DE VEÍCULOS, ELABORAÇÃO  DE RELATÓRIO TÉCNICO+ EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar inspeção técnica e ensaios de poluentes emitidos por veículos automotores, conforme normas vigentes e legislação ambiental aplicável, com a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas do Serviço
Planejamento
Revisão de normas e regulamentos pertinentes, como a Resolução CONAMA nº 490/2018 e seus substitutivos.
Definição dos métodos de ensaio, equipamentos necessários e critérios de avaliação.
Agendamento com o cliente e levantamento de informações do veículo.

Inspeção Técnica
Verificação do estado geral do veículo:
Sistema de exaustão.
Componentes relacionados à emissão de gases (filtros, catalisadores, etc.).
Condições do motor e desempenho do veículo.

Ensaios de Poluentes
Realização de testes de emissão com equipamentos calibrados e certificados.
Gases analisados: Monóxido de Carbono (CO), Dióxido de Carbono (CO₂), Óxidos de Nitrogênio (NOx), Hidrocarbonetos (HC), e Material Particulado (MP).
Procedimentos aplicados:
Teste de opacidade para veículos a diesel.
Teste de gases para veículos movidos a gasolina, álcool ou gás natural veicular (GNV).

Análise de Dados
Comparação dos resultados com os limites permitidos pela legislação vigente.
Identificação de conformidades ou não conformidades.

Elaboração de Relatório Técnico
Descrição detalhada do veículo e dos procedimentos adotados.
Registro dos resultados dos ensaios, incluindo tabelas e gráficos.
Diagnóstico técnico e conclusões com recomendações, se necessário.

Emissão de ART
Preenchimento e registro da ART no sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo a responsabilidade técnica pelo serviço prestado.

Normas e Regulamentações Aplicáveis
Resolução CONAMA nº 490/2018 (ou atualizações).
NBR ISO 17025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração.
Legislação local ou federal aplicável às emissões de veículos.

Resultados Esperados
Identificação precisa da emissão de poluentes.
Relatório técnico confiável, que atenda aos padrões regulatórios.
Garantia da conformidade técnica com emissão da ART.

TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA  QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são necessários no processo de inspeção técnica e controle de poluentes de veículos. Aqui estão as razões para cada etapa:

Testes
Os testes são realizados para verificar o funcionamento adequado dos componentes do veículo relacionados às emissões, como sistemas de exaustão e filtros.
Importância:
Identificar falhas no sistema que possam afetar a emissão de poluentes.
Garantir que o veículo está preparado para os ensaios quantitativos.
Obter dados preliminares que fundamentam as etapas seguintes.

Ensaios
Os ensaios quantitativos medem a concentração de gases e partículas emitidos durante o funcionamento do veículo.

Importância:
Quantificar os níveis de poluentes, como CO, CO₂, NOx, HC, e MP.
Comparar os resultados com os limites estabelecidos pelas regulamentações, como as Resoluções do CONAMA.
Garantir a rastreabilidade dos resultados, utilizando equipamentos calibrados e métodos reconhecidos.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa interpreta os resultados dos ensaios, determinando a conformidade do veículo com os padrões ambientais.
Importância:
Identificar o impacto ambiental real das emissões do veículo.

 

Outros elementos quando pertinentes e contrato:
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

Análise dos poluentes inventariados;

Inspeção da emissão de escapamento, evaporativa e abastecimento;
Verificação dos fatores de deterioração;
Avaliação da frota circulante;
Verificação dos indicadores de emissão e atividade veicular;
Verificação do indicador da intensidade de uso e da taxa de motorização;
Avaliação da emissão de poluentes;
Inspeção ambiental de veículos;
Verificação da fiscalização de fumaça preta dos veículos diesel;
Inspeção dos gases de efeito estufa;
Verificação da mistura carburante automotiva;
Análise das estimativas de emissão veicular;
Avaliação do potencial de aquecimento global dos gases de efeito estufa;
Definição do tipo de veículo;
Aplicação dos dados de licenciamento de veículos;
Análise de relatório da somatória das taxas anuais de emissão dos poluentes;
Avaliação do cálculo de massa de poluente emitida;
Verificação do fator de emissão;
Verificação do vapor de combustível no processo de abastecimento;
Análise da taxa de evaporação de combustíveis;
Análise do plano de controle de poluição veicular;
Verificação dos equipamentos de opacidade – Opacímetro;
Análise dos fatores de emissão;
Verificação do impacto de congestionamento;
Análise da emissão no abastecimento dos veículos;
Verificação do fator de deterioração das emissões;
Análise da política ambiental;
Configuração de veículo;

Aprovação de uma configuração de veículo;
Plano de manutenção;
Documentos necessários para determinação da conformidade;
Modificações na configuração do veículo;
Configuração de veículos com diferentes relações de transmissão;
Determinação da conformidade de uma configuração de veículo;
Descrição do motor;
Dispositivos antipoluição;
Sistema de admissão:
Coletor, dutos de admissão e seus acessórios;
Filtro do ar;
Superalimentador;
Sistema de alimentação:
Por carburador;
Por injeção de combustível;
Sistema de escapamento;
Sistema de ignição;
Diagramas de abertura das válvulas;
Desempenho (declarado pelo fabricante);
Definições referentes às fontes de emissão:

Capacidade de suporte;
Controle de emissões;
Emissão;
Emissão fugitiva;
Emissão pontual;
Equipamento de controle de poluição do ar;
Fonte fixa de emissão;
Limite máximo de emissão – LME;
Prevenção à geração da poluição;
Verificação de papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Avaliação de aspectos ambientais;
Análise do planejamento de ações;
Verificação dos objetivos ambientais;
Verificação do sistema de gestão ambiental;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais;
Verificação quanto ao meio ambiente e aspecto ambiental;
Verificação de prevenção da poluição;

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Poluentes de Veículos

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
RESOLUÇÃO CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n°. 382 de 26/12/2006;
NBR 8833 – Determinação da conformidade de veículos leves com os padrões estabelecidos para emissão de escapamento;
NBR 12897 – Emprego do opacímetro para medição do teor de fuligem de motor Diesel – Método de absorção de luz;
ABNT NBR ISO – 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Poluentes de Veículos

Saiba Mais: Laudo Poluentes de Veículos:

Art. 4º – A verificação do atendimento aos limites de emissão deverá ser efetuada conforme métodos de amostragem e análise especificados em normas técnicas cientificamente reconhecidas e aceitas pelo órgão ambiental licenciador.
§ 1º – No caso específico de material particulado, deverá ser adotado o método de medição de emissão de partículas em fonte pontual, conforme norma NBR 12019 ou NBR 12827, ou outro método equivalente desde que aceito pelo órgão ambiental licenciador.
§ 2º – Para a determinação analítica dos demais poluentes, poderão ser utilizados métodos automáticos de amostragem e análise, desde que previamente aprovados pelo órgão ambiental licenciador.
§ 3º – Os resultados das medições devem ser apresentados em relatório com periodicidade definida pelo órgão ambiental licenciador, contendo todos os resultados da medição, as metodologias de amostragem e análise, as condições de operação do processo incluindo tipos e quantidades de combustível e/ou insumos utilizados, além de outras determinações efetuadas pelo órgão licenciador.
Art. 5º – O monitoramento das emissões poderá ser realizado por métodos descontínuos ou contínuos, em conformidade com o órgão ambiental e atendendo necessariamente aos seguintes critérios:
§ 1º – O monitoramento descontínuo de emissões atmosféricas deve ser feito em condições de operação conforme especificado para cada fonte individualmente nos anexos.
I – As amostragens devem ser representativas, considerando as variações típicas de operação do processo; e
II – O limite de emissão é considerado atendido se, de três resultados de medições descontínuas efetuadas em uma única campanha, a média aritmética das medições atende aos valores determinados, admitidos o descarte de um dos resultados quando esse for considerado discrepante.
Art. 7º – As fontes fixas existentes, por já estarem em funcionamento ou com a licença de instalação requerida antes da publicação desta Resolução, deverão ter seus limites de emissão fixados pelo órgão ambiental licenciador, a qualquer momento ou no processo de renovação de licença, mediante decisão fundamentada.
§ 1º – O órgão ambiental licenciador poderá estabelecer valores menos restritivos que os limites máximos de emissão estabelecidos nesta Resolução, considerando as limitações tecnológicas e o impacto nas condições locais, de acordo com o disposto na Resolução CONAMA nº 05, de 15 de junho de 1989.
§ 2º – O órgão ambiental licenciador deverá estabelecer metas obrigatórias para os limites de emissão considerando o impacto das fontes existentes nas condições locais, mediante documento específico.
F: CONAMA  382/2006

Laudo Poluentes de Veículos: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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