Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MANEJO ARBÓREO PARA CONCESSÃO DE PODA (CONCESSÃO DE PODA DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS), CORTE, OU REMOÇÃO DE ÁRVORE + ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DA ART
Referência: 91703
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Laudo para Corte de Árvore é um documento essencial que garante a segurança em áreas urbanas e rurais. Ele assegura que a remoção de árvores ocorra de maneira controlada e em conformidade com as normas ambientais vigentes. A análise técnica detalha as condições da árvore, seu estado de conservação e os riscos potenciais que podem justificar a remoção.
Dessa maneira, esse laudo considera fatores como a saúde da planta e a presença de pragas ou doenças. Com a crescente urbanização, a necessidade de manter o equilíbrio ecológico se torna ainda mais relevante. Desse modo, a realização do laudo não apenas protege as estruturas ao redor, mas também colabora para a manutenção da biodiversidade local.
O que é um Laudo para Corte de Árvore?
Um Laudo para Corte de Árvore é um relatório técnico elaborado por especialistas em manejo arbóreo. Este documento determina se uma árvore representa riscos à segurança de um local, como a possibilidade de desabamento, queda de galhos ou raízes danificadas que podem comprometer estruturas.
Os profissionais responsáveis pela elaboração do laudo realizam uma inspeção minuciosa da árvore, avaliando a saúde da planta, a presença de pragas e doenças, e a condição do solo onde ela está plantada. Além de considerar questões de segurança, o laudo também aborda aspectos ambientais e legais, sendo fundamental para solicitar autorizações junto a órgãos reguladores.
Quando é necessário um Laudo de Corte de Árvore?
O laudo de corte de árvore é necessário em diversas situações que envolvem o risco de queda ou comprometimento de estruturas urbanas ou rurais. Esse documento se torna imprescindível, especialmente quando se pretende realizar construções próximas a áreas verdes ou intervir em zonas de preservação ambiental. Assim sendo, a análise técnica realizada no laudo considera fatores como a saúde da árvore, a presença de pragas, e o estado do solo.
Quando a árvore apresenta sinais de deterioração, como galhos quebrados ou raízes danificadas, o laudo se torna ainda mais crítico. Isso ajuda a preservar o equilíbrio ecológico e a segurança das construções ao redor, evitando possíveis acidentes que poderiam resultar em danos materiais ou pessoais. Assim, o laudo de corte de árvore desempenha um papel vital na gestão responsável do meio ambiente e na proteção das comunidades.
Quais são os tipos de Poda de Árvore?
A poda de árvores é um processo que visa manter a saúde da planta, prevenindo riscos e promovendo seu crescimento adequado. Existem diferentes tipos de podas, cada uma com um objetivo específico:
- A poda de condução é realizada em árvores jovens para orientar seu crescimento. Essa técnica ajuda a moldar a estrutura da árvore, garantindo que ela cresça de forma saudável e equilibrada.
- A poda emergencial é executada em situações de perigo imediato, como após tempestades que podem ter danificado a árvore. Essa intervenção rápida é crucial para evitar acidentes e garantir a segurança de pessoas e propriedades.
- A poda de raízes é utilizada quando há necessidade de controle do crescimento das raízes, especialmente em áreas urbanas onde as raízes podem danificar calçadas, tubulações ou fundações de edificações.
A execução inadequada pode resultar em danos à árvore ou ao meio ambiente, comprometendo não apenas a saúde da planta, mas também a segurança do local.
Como obter autorização para Supressão de Vegetação Nativa?
Para obter a autorização de supressão, é necessário que um responsável técnico elabore o laudo de corte de árvore, conforme as normas ambientais estabelecidas. Esse processo de autorização é fundamental para assegurar que a remoção de árvores não cause danos irreparáveis ao meio ambiente. O laudo técnico deve incluir informações detalhadas sobre a árvore, seu estado de saúde e os impactos que sua remoção pode causar na fauna e flora local.
Desse modo, o laudo deve considerar a localização da árvore e seu papel no ecossistema, como a contribuição para a biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas. Por exemplo, árvores maduras desempenham um papel crucial na captura de carbono, além de fornecer abrigo e alimento para diversas espécies.
A análise deve ser abrangente, levando em conta não apenas a árvore em si, mas também o contexto ambiental em que está inserida. Assim, as decisões são tomadas com base em evidências e análises criteriosas. A elaboração do laudo envolve uma inspeção minuciosa, onde o profissional avalia a saúde da árvore, verifica a presença de pragas e doenças, e analisa o solo.
Após essa avaliação, o responsável técnico pode recomendar a supressão ou sugerir alternativas, como o transplante, que preserva a árvore e minimiza os impactos ambientais. Dessa forma, o processo de autorização se torna uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.
Quais os benefícios do Laudo para Corte de Árvore?
O Laudo para Corte de Árvore oferece diversos benefícios para a preservação ambiental e segurança local. Entre os principais, destacam-se:
- A segurança, que reduz os riscos de acidentes envolvendo quedas de galhos ou árvores inteiras. A avaliação técnica permite identificar árvores em risco e tomar as medidas necessárias antes que ocorram incidentes;
- A sustentabilidade, que permite o planejamento adequado de manejo, preservando o ecossistema ao redor. O laudo contribui para a gestão responsável das áreas verdes, promovendo a conservação da biodiversidade.
Com efeito, o laudo evita penalidades por intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente. Manter a conformidade com a legislação ambiental é essencial para a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade das futuras gerações.
Por que o Laudo é importante?
O Laudo para Corte de Árvore é, portanto, um documento essencial para garantir a segurança e a preservação do meio ambiente. Ao promover a saúde das árvores e a segurança das áreas urbanas e rurais, o laudo contribui para um ambiente mais equilibrado e sustentável. A conscientização sobre a importância desse documento é fundamental para que mais pessoas e empresas adotem práticas de manejo responsável.
Se você precisa realizar o corte ou poda de árvores, entre em contato conosco para solicitar seu laudo técnico. Nossos especialistas estão prontos para auxiliar no manejo seguro e eficiente, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e total conformidade com as normas ambientais. Não deixe a segurança e a preservação do meio ambiente em segundo plano. Solicite seu laudo e faça a diferença!
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo Para Corte de Árvore
LEI Nº 17.267, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12, 21 e 23 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A supressão de vegetação de porte arbóreo, excluídas as hipóteses dos arts. 5º, 6º e 7º desta Lei, em propriedade pública ou privada, fica subordinada à autorização, por escrito, do subprefeito competente.
(…)
§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no caput deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.” (NR)
“Art. 11. Nas demais hipóteses, a supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias, observado o disposto no art. 15 desta Lei:
(…)
VII – quando se tratar de espécies invasoras;
VIII – quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metro (um metro e vinte centímetros) de largura;
IX – quando a espécie for de porte incompatível com o local onde foi implantada.” (NR)
“Art. 12. A realização de poda ou corte de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a:
I – servidores da prefeitura;
II – integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil;
III – funcionários de empresas contratadas pela prefeitura para a execução destes serviços;
IV – funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços.” (NR)
“Art. 21. Ao infrator, tanto pessoa física ou jurídica, das disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante à poda de vegetação de porte arbóreo, será aplicada multa de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) por muda de árvore ou árvore podada em desacordo com a legislação.
Parágrafo único. O valor da multa previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)
“Art. 23. As multas definidas nos arts. 20 e 21 desta Lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de posterior constatação de inexistência de emergência na realização de poda ou corte de árvores.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-A, 12-B, 12-C e 12-D, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A realização de poda ou corte de árvores, em áreas particulares será permitida aos munícipes ou a empresas ou profissionais por eles contratados, em seus respectivos imóveis.” (NR)
“Art. 12-B. A realização de poda de árvores, em logradouros públicos ou em áreas particulares, independe de prévia autorização municipal e deverá:
I – ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento;
II – respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;
III – ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 (dez) dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.” (NR)
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Parágrafo único. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 (um) dia após o início dos trabalhos.” (NR)
F: Lei N°17.267.
Laudo Para Corte de Árvore: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo Para Corte de Árvore
Emissão de Relatório Técnico de Engenharia Agrônoma para Corte de Árvores de acordo com padrões exigidos pelos órgãos ambientais;
Estruturação e atendimento a todas as normas correlatas e convenções para as atividades executadas;
Avaliação Qualitativa e Quantitativa do Corte de arvores e se deseja cortar espécie rara nesse ambiente;
Valor afetivo da população e importância ecológica;
Saúde das árvores e pragas ;
Tipos de podas;
Podas comuns, especiais e de palmeiras;
Podas em redes de serviço públicos;
Técnicas de cortes;
Tratamento de lesões;
Análise de riscos;
Riscos decorrentes da tarefa;
Problemas de ordem estrutural, se compromete serviços urbanos como saneamento básico, se apresenta risco de queda;
Emissão de DOF – Documento de Origem Florestal;
Análise da Situação de Inconformidade;
Verificação do Porte das Instalações;
Procedimentos de Segurança;
Inspeção da árvore;
Sistemas de Segurança do equipamento;
Equipamentos de proteção;
Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
Condições de trabalho;
Arborista em treinamento;
Procedimentos de Isolamento do Local;
Procedimentos em Caso de Irregularidade;
Riscos decorrentes do Corte da Árvore;
Histórico de Construção do Local;
Riscos Elétricos no local;
Critérios paisagísticos, fitossanitários e de risco;
Justificativa Técnica sendo contemplado todos os riscos para a propriedade;
Análise Preliminar dos Riscos Provenientes do Corte;
Objetivos da poda;
Conceitos de qualidade na poda;
Física aplicada ao abate de árvores;
Manuseio adequado do equipamento;
Segurança com equipamentos de corte;
Motosserras e Motopoda;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de Engenharia Agrônoma, Florestal;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Ponto de remoção das frondes;
Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção;
Corte para remoção de galho em seu ponto de origem;
Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem;
Consequências da Habituação do risco;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: NBR 16246-1.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Para Corte de Árvore
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Laudo Para Corte de Árvore
Emissão de Relatório Técnico de Engenharia Agrônoma para Corte de Árvores de acordo com padrões exigidos pelos órgãos ambientais;
Estruturação e atendimento a todas as normas correlatas e convenções para as atividades executadas;
Avaliação Qualitativa e Quantitativa do Corte de arvores e se deseja cortar espécie rara nesse ambiente;
Valor afetivo da população e importância ecológica;
Saúde das árvores e pragas ;
Tipos de podas;
Podas comuns, especiais e de palmeiras;
Podas em redes de serviço públicos;
Técnicas de cortes;
Tratamento de lesões;
Análise de riscos;
Riscos decorrentes da tarefa;
Problemas de ordem estrutural, se compromete serviços urbanos como saneamento básico, se apresenta risco de queda;
Emissão de DOF – Documento de Origem Florestal;
Análise da Situação de Inconformidade;
Verificação do Porte das Instalações;
Procedimentos de Segurança;
Inspeção da árvore;
Sistemas de Segurança do equipamento;
Equipamentos de proteção;
Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
Condições de trabalho;
Arborista em treinamento;
Procedimentos de Isolamento do Local;
Procedimentos em Caso de Irregularidade;
Riscos decorrentes do Corte da Árvore;
Histórico de Construção do Local;
Riscos Elétricos no local;
Critérios paisagísticos, fitossanitários e de risco;
Justificativa Técnica sendo contemplado todos os riscos para a propriedade;
Análise Preliminar dos Riscos Provenientes do Corte;
Objetivos da poda;
Conceitos de qualidade na poda;
Física aplicada ao abate de árvores;
Manuseio adequado do equipamento;
Segurança com equipamentos de corte;
Motosserras e Motopoda;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de Engenharia Agrônoma, Florestal;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Ponto de remoção das frondes;
Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção;
Corte para remoção de galho em seu ponto de origem;
Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem;
Consequências da Habituação do risco;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: NBR 16246-1.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Para Corte de Árvore
Referências Normativas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16246 – Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda;
ABNT NBR ISO 11681 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis – Parte 1: Motosserras para serviço florestal;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Para Corte de Árvore
Validade
Laudo Para Corte de Árvore
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Para Corte de Árvore
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Para Corte de Árvore
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo Para Corte de Árvore
LEI Nº 17.267, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12, 21 e 23 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A supressão de vegetação de porte arbóreo, excluídas as hipóteses dos arts. 5º, 6º e 7º desta Lei, em propriedade pública ou privada, fica subordinada à autorização, por escrito, do subprefeito competente.
(…)
§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no caput deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.” (NR)
“Art. 11. Nas demais hipóteses, a supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias, observado o disposto no art. 15 desta Lei:
(…)
VII – quando se tratar de espécies invasoras;
VIII – quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metro (um metro e vinte centímetros) de largura;
IX – quando a espécie for de porte incompatível com o local onde foi implantada.” (NR)
“Art. 12. A realização de poda ou corte de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a:
I – servidores da prefeitura;
II – integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil;
III – funcionários de empresas contratadas pela prefeitura para a execução destes serviços;
IV – funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços.” (NR)
“Art. 21. Ao infrator, tanto pessoa física ou jurídica, das disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante à poda de vegetação de porte arbóreo, será aplicada multa de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) por muda de árvore ou árvore podada em desacordo com a legislação.
Parágrafo único. O valor da multa previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)
“Art. 23. As multas definidas nos arts. 20 e 21 desta Lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de posterior constatação de inexistência de emergência na realização de poda ou corte de árvores.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-A, 12-B, 12-C e 12-D, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A realização de poda ou corte de árvores, em áreas particulares será permitida aos munícipes ou a empresas ou profissionais por eles contratados, em seus respectivos imóveis.” (NR)
“Art. 12-B. A realização de poda de árvores, em logradouros públicos ou em áreas particulares, independe de prévia autorização municipal e deverá:
I – ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento;
II – respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;
III – ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 (dez) dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.” (NR)
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Parágrafo único. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 (um) dia após o início dos trabalhos.” (NR)
F: Lei N°17.267.
Laudo Para Corte de Árvore: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo Para Corte de Árvore
Emissão de Relatório Técnico de Engenharia Agrônoma para Corte de Árvores de acordo com padrões exigidos pelos órgãos ambientais;
Estruturação e atendimento a todas as normas correlatas e convenções para as atividades executadas;
Avaliação Qualitativa e Quantitativa do Corte de arvores e se deseja cortar espécie rara nesse ambiente;
Valor afetivo da população e importância ecológica;
Saúde das árvores e pragas ;
Tipos de podas;
Podas comuns, especiais e de palmeiras;
Podas em redes de serviço públicos;
Técnicas de cortes;
Tratamento de lesões;
Análise de riscos;
Riscos decorrentes da tarefa;
Problemas de ordem estrutural, se compromete serviços urbanos como saneamento básico, se apresenta risco de queda;
Emissão de DOF – Documento de Origem Florestal;
Análise da Situação de Inconformidade;
Verificação do Porte das Instalações;
Procedimentos de Segurança;
Inspeção da árvore;
Sistemas de Segurança do equipamento;
Equipamentos de proteção;
Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
Condições de trabalho;
Arborista em treinamento;
Procedimentos de Isolamento do Local;
Procedimentos em Caso de Irregularidade;
Riscos decorrentes do Corte da Árvore;
Histórico de Construção do Local;
Riscos Elétricos no local;
Critérios paisagísticos, fitossanitários e de risco;
Justificativa Técnica sendo contemplado todos os riscos para a propriedade;
Análise Preliminar dos Riscos Provenientes do Corte;
Objetivos da poda;
Conceitos de qualidade na poda;
Física aplicada ao abate de árvores;
Manuseio adequado do equipamento;
Segurança com equipamentos de corte;
Motosserras e Motopoda;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de Engenharia Agrônoma, Florestal;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Ponto de remoção das frondes;
Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção;
Corte para remoção de galho em seu ponto de origem;
Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem;
Consequências da Habituação do risco;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: NBR 16246-1.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Para Corte de Árvore
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Laudo Para Corte de Árvore
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Para Corte de Árvore
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo Para Corte de Árvore
LEI Nº 17.267, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12, 21 e 23 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A supressão de vegetação de porte arbóreo, excluídas as hipóteses dos arts. 5º, 6º e 7º desta Lei, em propriedade pública ou privada, fica subordinada à autorização, por escrito, do subprefeito competente.
(…)
§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no caput deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.” (NR)
“Art. 11. Nas demais hipóteses, a supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias, observado o disposto no art. 15 desta Lei:
(…)
VII – quando se tratar de espécies invasoras;
VIII – quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metro (um metro e vinte centímetros) de largura;
IX – quando a espécie for de porte incompatível com o local onde foi implantada.” (NR)
“Art. 12. A realização de poda ou corte de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a:
I – servidores da prefeitura;
II – integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil;
III – funcionários de empresas contratadas pela prefeitura para a execução destes serviços;
IV – funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços.” (NR)
“Art. 21. Ao infrator, tanto pessoa física ou jurídica, das disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante à poda de vegetação de porte arbóreo, será aplicada multa de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) por muda de árvore ou árvore podada em desacordo com a legislação.
Parágrafo único. O valor da multa previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)
“Art. 23. As multas definidas nos arts. 20 e 21 desta Lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de posterior constatação de inexistência de emergência na realização de poda ou corte de árvores.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-A, 12-B, 12-C e 12-D, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A realização de poda ou corte de árvores, em áreas particulares será permitida aos munícipes ou a empresas ou profissionais por eles contratados, em seus respectivos imóveis.” (NR)
“Art. 12-B. A realização de poda de árvores, em logradouros públicos ou em áreas particulares, independe de prévia autorização municipal e deverá:
I – ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento;
II – respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;
III – ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 (dez) dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.” (NR)
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Parágrafo único. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 (um) dia após o início dos trabalhos.” (NR)
F: Lei N°17.267.
Laudo Para Corte de Árvore: Consulte-nos.
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