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Laudo Moedor de Carne
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, NR12, NR36, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

Laudo Moedor de Carne

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE PICADOR (MOEDOR) DE CARNE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 51002

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O Laudo Moedor de Carne é um documento essencial para assegurar a segurança e a eficiência do equipamento. Este relatório técnico atesta a conformidade do moedor de carne com as normas de segurança e funcionamento, garantindo que ele opere de maneira segura para os usuários. O laudo é especialmente importante em ambientes comerciais, como açougues e restaurantes, onde a manipulação de alimentos é frequente.

Ele assegura que o equipamento esteja em conformidade com as regulamentações sanitárias, minimizando riscos de contaminação e garantindo a qualidade do produto. Neste texto, vamos explorar o que é o Laudo Moedor de Carne, a importância de sua realização, como é elaborado e quais os benefícios para o seu negócio.

O que é o Laudo Moedor de Carne?

Imagem de moedor de carne - Laudo Moedor de Carne

Moedor de carne

O Laudo Moedor de Carne é um documento técnico que avalia a conformidade do equipamento com as normas de segurança e saúde. Ele é fundamental para garantir que o moedor opere de maneira segura e eficiente. O laudo é elaborado por profissionais habilitados que verificam aspectos como a integridade dos componentes, a higiene e a eficiência do equipamento.

Esse documento deve incluir informações detalhadas sobre o moedor, como modelo, fabricante e condições de uso. O laudo deve avaliar se o moedor atende aos requisitos estabelecidos pela vigilância sanitária e outras normas regulatórias.

Realizar o Laudo Moedor de Carne é uma exigência legal em muitos estabelecimentos, principalmente na área de alimentos. A ausência desse laudo pode resultar em penalidades e comprometer a operação do negócio. Ter um laudo em mãos é um passo fundamental para garantir a segurança dos alimentos e a saúde dos consumidores.

Um moedor de carne em conformidade não apenas protege os consumidores, mas também melhora a reputação do estabelecimento. A confiança dos clientes aumenta quando eles sabem que a segurança alimentar é uma prioridade. Assim, o Laudo Moedor de Carne se torna uma ferramenta estratégica para negócios que desejam se destacar no mercado.

Qual a importância do Laudo Moedor de Carne?

O Laudo Moedor de Carne desempenha um papel importante por várias razões. Primeiramente, ele assegura a conformidade com as normas de segurança alimentar. Equipamentos que não passam por avaliações rigorosas podem representar riscos à saúde dos consumidores, principalmente em locais que manipulam alimentos.

Dessa maneira, o laudo proporciona confiança aos clientes. Estabelecimentos que demonstram compromisso com a qualidade e a segurança dos alimentos ganham a preferência dos consumidores. A apresentação desse documento pode ser um diferencial competitivo significativo no mercado.

A avaliação regular do equipamento permite identificar falhas antes que se tornem críticas, evitando interrupções na operação e possíveis acidentes. Por último, o laudo é frequentemente exigido por agências reguladoras e pode ser necessário para a renovação de alvarás e licenças de funcionamento. A confiança dos consumidores em um estabelecimento aumenta quando há um laudo que comprova a segurança do equipamento.

Isso é especialmente relevante em açougues e restaurantes, onde a manipulação de carne pode acarretar riscos maiores. Investir na realização do Laudo Moedor de Carne não é apenas uma questão de conformidade, mas também uma estratégia para fortalecer a imagem do negócio.

Como é elaborado o Laudo Moedor de Carne?

A elaboração do Laudo Moedor de Carne envolve uma série de etapas detalhadas. Primeiramente, um engenheiro ou técnico especializado realiza uma inspeção completa do equipamento. Essa inspeção inclui a verificação de componentes mecânicos, elétricos e de segurança. Os profissionais verificam se todas as partes estão em bom estado e se o moedor opera conforme as especificações do fabricante.

Em seguida, os profissionais avaliam as condições de limpeza do equipamento. A higienização correta é fundamental para a segurança alimentar, e qualquer falha nesse aspecto deve ser documentada no laudo. Os técnicos também realizam testes operacionais, monitorando o funcionamento do moedor e verificando se ele atende aos padrões de eficiência.

Após a inspeção e os testes, os resultados são compilados em um relatório técnico. Esse relatório inclui informações sobre as condições do equipamento, recomendações de manutenção e quaisquer não-conformidades identificadas. Por fim, o laudo deve ser assinado por um profissional habilitado, garantindo sua validade legal.

Esse processo meticuloso garante que o Laudo Moedor de Carne reflita com precisão a condição do equipamento, proporcionando segurança e confiança aos usuários. A documentação gerada serve como um registro importante para futuras auditorias e inspeções, além de ser um elemento fundamental na gestão de qualidade do estabelecimento.

Quais os benefícios de realizar o Laudo?

Moedor de carne - Laudo Moedor de Carne

Processo do moedor de carne

Realizar o Laudo Moedor de Carne traz diversos benefícios para o seu negócio. Primeiramente, ele assegura a conformidade com as regulamentações de segurança alimentar. Isso é, todavia, essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações. Em tempo, o laudo promove a confiança dos consumidores.

Um estabelecimento que apresenta um laudo em dia demonstra comprometimento com a qualidade e a segurança dos alimentos, atraindo mais clientes e aumentando a reputação no mercado. Outro benefício é a identificação precoce de problemas. A avaliação regular do equipamento permite detectar falhas que podem impactar a operação. Com isso, você pode realizar manutenções preventivas, evitando paradas inesperadas e garantindo a eficiência do seu moedor.

Assim sendo, ter um laudo atualizado é fundamental para a obtenção e renovação de alvarás e licenças. Muitos órgãos reguladores exigem esse documento como parte do processo de licenciamento. A realização do Laudo Moedor de Carne não é apenas uma questão de conformidade, mas um investimento na qualidade do seu serviço. O Laudo Moedor de Carne oferece a tranquilidade necessária para que você e sua equipe possam focar no que realmente importa: oferecer produtos de qualidade aos seus clientes.

Como entrar em conformidade com a segurança alimentar?

O Laudo Moedor de Carne é, portanto, essencial para garantir a segurança e a eficiência do equipamento. Ele atesta, desse modo, a conformidade com as normas de segurança alimentar, protegendo a saúde dos consumidores e a integridade do seu negócio. Com efeito, a realização desse laudo proporciona diversos benefícios, como a confiança dos clientes e a prevenção de problemas futuros.

Não deixe de realizar o Laudo Moedor de Carne em seu estabelecimento. Entre em contato conosco e solicite o seu laudo. Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para oferecer um serviço de excelência, assegurando que seu equipamento opere de forma segura e eficiente. Invista na segurança do seu negócio e na satisfação dos seus clientes; essa é a melhor estratégia para o sucesso a longo prazo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Moedor de Carne

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE PICADOR (MOEDOR) DE CARNE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica para inspecionar o funcionamento e as condições de segurança de picadores (moedores) de carne, assegurando que os equipamentos atendam aos requisitos de operação segura e eficiente. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento prévio das especificações dos picadores de carne a serem inspecionados, incluindo modelo, ano de fabricação e histórico de manutenções realizadas.
Identificação das áreas de risco e das condições de operação do equipamento, além de definir a metodologia de inspeção para verificar a conformidade com os requisitos de segurança e operação.
Preparação do cronograma de execução, considerando a quantidade de equipamentos a serem inspecionados e as possíveis intervenções necessárias.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual do Equipamento: Verificação geral das condições do picador de carne, incluindo a estrutura, componentes móveis e partes envolvidas no processo de moagem. Inspeção dos sistemas de alimentação, controle de velocidade e dos dispositivos de segurança.
Avaliação de Condições de Funcionamento: Teste do equipamento em operação, observando sua performance, os ruídos e vibrações, verificando se há sinais de falhas mecânicas ou necessidades de ajustes. Verificação do estado das lâminas ou discos, e se estão em conformidade com as especificações do fabricante.
Análise de Segurança: Avaliação das condições de segurança, como sistemas de proteção contra sobrecarga, sistemas de bloqueio de emergência e proteções para evitar o contato com partes móveis. Verificação das condições de manutenção dos dispositivos de segurança (botões de emergência, proteções contra danos).
Verificação de Conformidade Elétrica e Mecânica: Checagem do sistema elétrico e mecânico, observando a conexão elétrica, os cabos, e se há desgaste ou risco de curto-circuito. Inspeção do alinhamento das partes móveis e da ausência de vibrações excessivas.

Análise e Avaliação dos Resultados:
Avaliação de Conformidade: Comparação das condições observadas com os requisitos de segurança e operação, avaliando a conformidade do equipamento com as normas de segurança e boas práticas operacionais.
Identificação de Deficiências e Riscos: Identificação de defeitos, falhas ou condições de risco que possam afetar a segurança do equipamento ou dos operadores, como a ausência de proteções adequadas ou falhas mecânicas.
Determinação de Ações Corretivas: Caso seja identificada alguma não conformidade ou risco, serão recomendadas ações corretivas, como ajustes no sistema de segurança, troca de componentes desgastados, ou necessidade de readequação das condições operacionais.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição Detalhada da Inspeção: Relatório que inclua todas as observações feitas durante a visita técnica, descrevendo as condições dos picadores de carne inspecionados, com foco nos sistemas de segurança e operação.
Análise de Conformidade: Diagnóstico sobre a conformidade dos equipamentos com as normas de segurança e eficiência operacional, e uma comparação entre as condições atuais e as especificações do fabricante.
Recomendações Técnicas: Propostas de melhorias ou ajustes necessários, incluindo recomendações para manutenção preventiva ou corretiva, adequações de segurança e aprimoramento de processos.
Plano de Ação: Elaboração de um plano de ação para implementar as correções ou melhorias propostas, com prazos e responsáveis, visando otimizar a operação e a segurança dos picadores de carne.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela execução da visita técnica, inspeção e elaboração do relatório técnico, garantindo a conformidade dos processos.

Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico final, acompanhado da ART, com a descrição completa da inspeção, diagnóstico, recomendações de ações corretivas e plano de ação.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será determinado conforme a quantidade de picadores (moedores) de carne a serem inspecionados e a complexidade dos ajustes e intervenções necessárias. A previsão de entrega do relatório técnico e ART será ajustada conforme o andamento das etapas da visita técnica e análise dos resultados.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Moedor de Carne

Laudo Moedor de Carne

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13767 – Picadores de carne – Requisitos de segurança;
ABNT NBR ISO 603-15 – Produtos abrasivos aglomerados — Dimensões;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Moedor de Carne

Laudo Moedor de Carne

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Moedor de Carne

Laudo Moedor de Carne

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Requisitos; Componentes Elétricos;
Cabo Elétrico; Fio-terra; Prensa-cabo;
Proteção na rede elétrica/instalação;
Componentes de Segurança;
Soquete; Peças Móveis;
Proteção na Entrada da Boca;
Etiqueta Orientativa de Segurança;
Funcionamento.
F: NBR 13767

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Moedor de Carne

Saiba Mais: Laudo Moedor de Carne

3 Termos e definições.
Para os efeitos deste documento. aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 Picador de carne.
Máquina constituída de urna boca com uma rosca sem-fim, disco(s) e cruzeta(s), acionada por um motor elétrico. que tem por finalidade moer carne.
3.2 Condições normais de operação.
Qualquer posição normal de uso da máquina, com as condições de carga de acordo com as instruções contidas no manual do usuário
3.3 Picador acessível
Picador fabricado para ser exposto à inspeção com o uso de ferramentas simples.
3.4 Picador prontamente acessível
Picador fabricado para ser exposto à limpeza ou inspeção sem o uso de ferramentas.
3.5 Picador facilmente limpo
Picador desenhado e construído para que os resíduos possam ser removidos por métodos de limpeza normais.
3.6 Picador removível
Picador com capacidade de ser separado da unidade principal, usando somente ferramentas simples.
3.7 Picador facilmente removível
Picador com capacidade de ser removido da unidade principal sem o uso de ferramentas.
3.8 Área de alimentos
Superfície que normalmente entra em contato com alimentos e aquelas superfícies de onde o alimento drena, pinga ou derrama de volta para as superfícies que normalmente entram em contato com alimentos.
3.9 Área de vazamento
Superfícies diferentes da área de alimentos, que estão sujeitas a um vazamento rotineiro ou outro tipo de alimento ou resíduo durante o uso normal.
3.10 Área sem alimentos
Todas as superfícies expostas, diferentes da área de alimentos e área de vazamento.
3.11 Revestimento
Camada de material aplicado na superfície de um substrato.
3.12 Cobertura
Caixa externa que recobre o mecanismo de acionamento da boca.
3.13 Boca
Mecanismo facilmente removível, responsável pela movimentação e moagem da carne.
3.14 Soquete
Componente da máquina usado para empurrar a carne no interior da boca.
3.15 Rosca sem-fim
Componente interno da boca. em forma de rosca sem-fim, responsável pela movimentação interna da carne.
3.16 Cabo elétrico
Cabo elétrico com plugue e fio-terra, pelo qual a máquina deve ser conectada ao circuito de fornecimento de energia elétrica.
3.17 Cruzeta
Componente interno da boca, que movimenta-se sobre o disco, cortando a carne.
3.18 Disco
Componente da boca, em forma de disco com vários furos calibrados, sobre o qual fricciona a cruzeta.
3.19 Cruzeta dupla
Componente interno da boca, que movimenta-se sobre o disco pré-cortador, pré-cortando o material a ser processado.
3.20 Disco pré-cortador
Componente interno da boca, em forma de disco vazado, sobre o qual fricciona a cruzeta dupla.
3.21 Volante
Componente externo da boca, usado para fixação e aperto dos componentes internos desta.
3.22 Prato de segurança
Componente prontamente acessível, usado para apoiar e facilitar a colocação da carne na boca. com o auxilio do soquete
F: NBR 13767

Laudo Moedor de Carne: Consulte-nos.

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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