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  • Laudo Medição Temperatura Umidade Ar
O que é Temperatura e Umidade do Ar?
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis - Planos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Gestão Ambiental, Gestão Engenharia Mecânica, Gestão Engenharia Química, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR09, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA E UMIDADE DO AR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 129032

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo Medição de Temperatura e Umidade do Ar é crucial para assegurar o conforto térmico e a qualidade do ar em ambientes internos, como hospitais, empresas e indústrias.

Realizar um laudo técnico que avalie esses índices é uma prática essencial, pois garante que os parâmetros estejam dentro dos limites recomendados. Isso não apenas promove a segurança, mas também a saúde de colaboradores e usuários.

Ao seguir as normas regulamentadoras, as organizações evitam problemas como o acúmulo de umidade e o excesso de calor, que podem comprometer tanto o desempenho dos equipamentos quanto o bem-estar das pessoas presentes.

Portanto, a implementação regular dessas medições e laudos técnicos é fundamental para manter um ambiente saudável e produtivo.

Laudo de Conformidade em Medição de Temperatura e Umidade: laudos técnicos para garantir a qualidade do ar e o bem-estar em ambientes ocupados - Laudo Medição Temperatura Umidade

Laudo de Conformidade em Medição de Temperatura e Umidade: laudos técnicos para garantir a qualidade do ar e o bem-estar em ambientes ocupados

O que é a Medição de Temperatura e Umidade do Ar?

A Medição de Temperatura e Umidade do Ar é um procedimento fundamental que envolve a verificação de dois fatores-chave para o controle ambiental: o calor e a umidade presentes em um espaço fechado.

A temperatura indica a quantidade de calor no ambiente, enquanto a umidade se refere à concentração de vapor d’água no ar. Ambientes com temperaturas inadequadas podem causar desconforto e até problemas de saúde, especialmente em locais críticos, como hospitais e indústrias.

Além disso, a umidade excessiva pode danificar equipamentos eletrônicos e favorecer a proliferação de mofo e fungos, comprometendo a qualidade do ar. Portanto, medir esses índices corretamente é essencial para manter a integridade física e o conforto de todos no local.

Além disso, a realização regular dessas medições contribui para a eficiência energética dos sistemas de climatização, evitando desperdícios e melhorando a sustentabilidade das operações. Ao implementar um monitoramento contínuo, as empresas podem identificar rapidamente quaisquer desvios nos parâmetros ideais, permitindo ações corretivas imediatas.

Essa proatividade não apenas protege a saúde dos colaboradores, mas também assegura que os ambientes de trabalho estejam sempre alinhados às normas de segurança e regulamentações vigentes.

Assim, a medição de temperatura e umidade se torna uma prática indispensável para garantir o bem-estar e a produtividade em qualquer espaço fechado.

Para que Serve o Laudo de Medição de Temperatura e Umidade do Ar?

O Laudo de Medição de Temperatura e Umidade do Ar desempenha um papel crucial na avaliação das condições ambientais de um espaço fechado. Sua principal função é garantir que os índices de temperatura e umidade estejam dentro dos limites recomendados pelas normas regulamentadoras.

Essa verificação se torna especialmente importante em locais onde o controle ambiental impacta diretamente a saúde dos ocupantes, como hospitais e laboratórios.

Esse laudo assegura que equipamentos, como ar-condicionado e sistemas de ventilação, estejam funcionando de maneira eficiente. Dessa forma, ele contribui para a manutenção de um ambiente adequado para as atividades realizadas.

O controle rigoroso de temperatura e umidade não apenas previne o desgaste prematuro de equipamentos, mas também evita problemas com eletrônicos sensíveis à umidade. Assim, ele garante que o local seja confortável e seguro para todos.

A realização desse laudo proporciona uma base sólida para a implementação de melhorias contínuas nos sistemas de climatização, visto que promove a eficiência energética e a sustentabilidade. Portanto, a medição correta desses índices é essencial para a integridade do ambiente e o bem-estar de todos os que nele habitam.

Análise detalhada para monitorar e otimizar as condições ambientais em diversos setores - Laudo Medição Temperatura Umidade

Análise detalhada para monitorar e otimizar as condições ambientais em diversos setores

Quais são as Normas Relacionadas à Medição de Temperatura e Umidade do Ar?

A Medição de Temperatura e Umidade do Ar deve seguir uma série de normas e regulamentações que garantem a conformidade dos índices verificados com os parâmetros ideais de segurança e qualidade. Algumas das principais normas incluem:

  • NBR 16401: A NBR 16401 estabelece parâmetros de projeto para sistemas de ar-condicionado, aquecimento e ventilação em ambientes climatizados, definindo limites de temperatura e umidade;
  • NR 15: Trata de atividades e operações insalubres, incluindo a exposição a temperaturas extremas;
  • ISO 7730: Normativa internacional que aborda a ergonomia do ambiente térmico, orientando o conforto térmico de ocupantes em ambientes fechados.

Seguir essas normas é vital para evitar problemas de saúde relacionados à exposição a temperaturas inadequadas e para garantir o funcionamento correto de equipamentos em ambientes controlados.

Onde Utilizar o Laudo de Medição de Temperatura e Umidade do Ar?

O Laudo de Medição de Temperatura e Umidade do Ar é utilizado em diversos ambientes onde o controle dessas variáveis é crucial para o conforto, segurança e preservação de equipamentos. Alguns exemplos incluem:

  • Hospitais e Clínicas: O controle de temperatura e umidade é fundamental para o conforto dos pacientes e para o funcionamento adequado dos equipamentos médicos;
  • Indústrias e Armazéns: Esses ambientes necessitam de controle rigoroso de temperatura e umidade para proteger maquinários sensíveis e garantir a qualidade dos produtos armazenados;
  • Empresas de Tecnologia: Servidores e outros equipamentos eletrônicos são sensíveis à umidade, exigindo monitoramento constante para prevenir falhas e danos.

Esses ambientes demandam relatórios regulares que garantam o funcionamento adequado dos sistemas de climatização e ventilação.

Quais São os Benefícios da Medição de Temperatura e Umidade do Ar?

A Medição de Temperatura e Umidade do Ar traz diversos benefícios para empresas, indústrias e instituições de saúde. Alguns dos principais incluem:

  • Melhoria do conforto térmico: Mantém o ambiente agradável para trabalhadores e usuários, evitando, desse modo, desconforto e problemas de saúde;
  • Prevenção de danos a equipamentos: Controlar a umidade evita a corrosão e falhas em equipamentos eletrônicos e maquinários sensíveis;
  • Conformidade com normas regulamentadoras: Garantir que o ambiente esteja de acordo com as normas previne autuações e multas, além de assegurar a segurança dos trabalhadores;
  • Eficiência energética: Um bom controle de temperatura e umidade pode melhorar a eficiência dos sistemas de climatização, reduzindo o consumo de energia.

Esses benefícios fazem da medição um procedimento essencial para ambientes críticos.

Conclusão

A Medição de Temperatura e Umidade do Ar é, portanto, fundamental para manter a qualidade do ar e o conforto térmico em ambientes controlados.

Realizar laudos técnicos regularmente garante, sobretudo, que os índices estejam dentro dos padrões exigidos, prevenindo problemas com equipamentos e garantindo a segurança dos ocupantes. Se sua empresa ou instituição precisa de uma avaliação completa dos índices de temperatura e umidade, não hesite em entrar em contato.

Nossos especialistas estão prontos para oferecer um serviço de qualidade e emitir um laudo técnico detalhado, assegurando que seu ambiente esteja sempre em conformidade. Cuidar da saúde, bem como do conforto de seus colaboradores e usuários é um investimento que traz retorno em segurança, eficiência e bem-estar.

Confira também: Laudo de recebimento de obra

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA E UMIDADE DO AR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo do Serviço:
Realizar a medição técnica de temperatura e umidade do ar em ambientes determinados, com a finalidade de verificar conformidade com normas técnicas e regulamentos aplicáveis. O serviço inclui a análise dos dados coletados, elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a Serem Executadas:

Planejamento da Inspeção:
Levantamento de informações preliminares sobre os locais a serem avaliados.
Identificação dos pontos estratégicos para medição com base na finalidade do ambiente e nos fluxos de ar.
Definição do equipamento e metodologia a serem utilizados conforme normas aplicáveis.

Medição Técnica:
Utilização de equipamentos devidamente calibrados para medição de temperatura e umidade relativa do ar.Registro de dados em diferentes pontos do ambiente para avaliação de uniformidade e condições climáticas.
Identificação de possíveis fatores externos que possam influenciar as medições (equipamentos, sistemas de ventilação, ocupação do espaço, etc.).

Análise dos Dados Coletados:
Comparação dos valores obtidos com os limites e parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas e requisitos regulatórios.
Avaliação de impacto das condições de temperatura e umidade na saúde ocupacional, produtividade e qualidade dos processos no ambiente avaliado.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada da metodologia aplicada, equipamentos utilizados e condições das medições.
Apresentação dos resultados em formato técnico-científico, incluindo tabelas, gráficos e imagens ilustrativas, quando aplicável.
Identificação de não conformidades e recomendações técnicas para adequação do ambiente.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Formalização do serviço técnico realizado junto ao sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Garantia de responsabilidade técnica do profissional habilitado pela execução e validação do serviço.

Equipamentos e Recursos Utilizados:
Termo-higrômetros digitais devidamente calibrados.
Planilhas e software para análise e processamento dos dados coletados.
Documentação de referência para comparação com parâmetros normativos.

Produtos Finais:
Relatório Técnico contendo:
Descrição do ambiente avaliado.
Resultados detalhados das medições de temperatura e umidade.
Análise técnica comparativa com normas aplicáveis.
Recomendações de melhorias, quando necessário.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo a legalidade e a responsabilidade pelo serviço realizado.

Prazo de Execução:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Finais:
Todos os serviços serão executados por profissionais habilitados e seguindo rigorosamente os padrões técnicos e normativos, garantindo a confiabilidade dos resultados apresentados.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações;
ABNT NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para segurança;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais;
ABNT NBR 16401 – Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários;
ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

Execução de Inspeção e Elaboração de Relatório Técnico de Medição da Temperatura e Umidade do Ar

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Procedimentos ocupacionais para a realização da inspeção;
Verificação das condições termoigrométricas;
Checagem de riscos de infecção;
Verificação da presença de máquinas ou equipamentos inflamáveis;
Verificação de riscos à saúde pela exposição ao ar ambiental;
Checagem de filtragem do ar;
Teste de renovação, recirculação e movimentação do ar;
Verificação de pressurização e fluxo de ar entre ambientes;
Checagem de níveis de ruído e proteção contra incêndio;
Verificação dos sistemas de ventilação e seus componentes;
Inspeção dos filtros de ar;
Checagem de condicionadores, ventiladores, umidificadores, resfriadores e aquecedores;
Verificação dos sistemas de recuperação de calor;
Checagem da existência de salas de máquinas;
Tomadas e descargas de ar;
Inspeção de dutos de ar, insuflamento, retorno e ar exterior;
Checagem dos dutos de exaustão;
Verificação dos métodos de construção e tampas de inspeção;
Inspeção de atenuadores de ruído, e terminais de ar;
Checagem dos registros corta-fogo e corta-fumaça;
Verificação das condições do sistema de tratamento de ar;
Determinação dos níveis de umidade presente no ar;
Identificação dos níveis de calor presentes no ambiente;
Registro geral das informações;
Recomendações gerais;

Verificações quando for pertinentes:
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

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Saiba Mais: Laudo Medição Temperatura Umidade Ar

5 Critérios de projeto relativos à saúde, ao conforto e à segurança
5.1 Condições termoigrométricas
O controle das condições termoigrométricas é necessário para, além de propiciar condições gerais de conforto para os pacientes e profissionais da área de saúde:
a) manter condições termoigrométricas ambientais favoráveis a tratamentos específicos;
b) inibir a proliferação de microorganismos, favorecida por umidade alta;
c) propiciar condições especificas de temperatura e/ou umidade para operação de equipamentos especiais. Os valores de temperatura e umidade para os diversos ambientes estão estipulados na tabela A.1.
5.2 Risco de infecção
5.2.1 Certos agentes infecciosos podem permanecer indefinidamente em suspensão no ar; 99,9% dos agentes microbiológicos presentes no ar de EAS podem ser retidos em filtros finos de alta eficiência, por formarem grumos e se aglomerarem com poeiras em colônias. Em certas áreas criticas, a utilização de filtros A3 (HEPA) é obrigatória.
5.2.2 As tentativas de eliminar microorganismos presentes no ar por radiação ultravioleta ou por ação de produtos químicos têm se mostrado pouco confiáveis, não sendo recomendado seu uso.
5.3 Classificação de risco de ocorrência de eventos adversos à saúde por exposição ao ar ambiental
Para os efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte classificação de riscos ambientais á saúde:
Nivel o – Área onde o risco não excede aquele encontrado em ambientes de uso público e coletivo.
Nivel 1 – Área onde não foi constatado risco de ocorrência de agravos à saúde relacionados à qualidade do ar, porém algumas autoridades, organizações ou investigadores sugerem que o risco seja considerado.
Nivel 2 – Área onde existem fortes evidências de risco de ocorrência de agravos à saúde relacionados à qualidade do ar, de seus ocupantes ou de pacientes que utilizarão produtos manipulados nestas áreas baseadas em estudos experimentais, clínicos ou epidemiológicos bem delineados.
Nivel 3 – Área onde existem fortes evidências de alto risco de ocorrência de agravos sérios à saúde relacionados à qualidade do ar, de seus ocupantes ou pacientes que utilizarão produtos manipulados nestas áreas baseadas em estudos experimentais, clínicos ou epidemiológicos bem delineados.
O tipo e o nivel de risco atribuidos a cada ambiente estão estipulados na tabela A.1.
5.4 Filtragem do ar
A categoria e a eficiência mínima de filtragem requeridas estão estipulados na tabela A.1, em função da classe de risco e/ou dos procedimentos desenvolvidos nos diversos ambientes.
5.5 Renovação, recirculação e movimentação do ar
5.5.1 A renovação do ar ambiente com ar novo de boa qualidade proveniente do exterior é necessária para reduzir a concentração de poluentes transportados pelo ar, principalmente os que não são retidos pelos filtros de partículas, como odores e gases. A vazão mínima de ar total é estipulada de forma a garantir movimentação adequada do ar ambiente e acelerar o transporte, até os filtros, dos poluentes gerados internamente.
5.5.2 A vazão mínima de ar exterior estipulada, quando insuficiente para manter o equilíbrio térmico do ambiente ou prover a taxa mínima estipulada para a movimentação de ar no ambiente, pode ser complementada por ar recirculado, sujeito, no entanto às restrições descritas em 5.5.2.1 a 5.5.2.3.
5.5.2.1 Todo o ar recirculado deve ser filtrado, junto com o ar exterior, com o grau de filtragem estipulado nesta Norma para o ambiente.
5.5.2.2 Somente pode ser utilizado para recirculação ar proveniente do próprio ambiente, ou de ambientes de mesmo nível de risco, pertencentes à mesma zona funcional, providos do mesmo nível de filtragem e desde que admitido na entrada do condicionador.
5.5.2.3 Não é permitido recircular ar contaminado por emanações de vapores nocivos, material radioativo ou biológico. Nestes casos é exigida a exaustão mecânica de todo o ar insuflado, que deve ser rejeitado ao exterior.
5.5.3 As entradas e saídas de ar devem promover a movimentação do ar ambiente sempre no sentido da área menos contaminada para a área mais contaminada do ambiente.
5.5.3.1 Devem ser evitados curtos-circuitos de ar entre insuflamento e retirada mecânica, para que todo o ar insuflado atinja e percorra toda a área ocupada antes de ser retirado do recinto.
5.5.4 Nas salas de cirurgia em particular, devem ser obedecidos os critérios de movimentação do ar descritos em 5.5.4.1 a 5.5.4.3.
5.5.4.1 O insuflamento do ar deve ser projetado de forma e minimizar a turbulência do ar ambiente.
5.5.4.2 O ar de retomo deve ser captado por grelhas situadas na periferia do recinto. A maior parte do ar retirado (aproximadamente 70%) deve ser tomada por grelhas próximas ao piso e o restante por grelhas no teto ou próximas ao teto. Havendo um sistema separado de exaustão, as grelhas de exaustão devem ser sempre as situadas junto ao piso.
5.5.4.3 Grelhas de retomo e exaustão devem ser providas de tela de retenção de fiapos, facilmente removíveis para limpeza, sem o auxilio de ferramentas.
5.5.5 As vazões mínimas de ar exterior, de ar total e de exaustão estão estipuladas na tabela A.1.
5.6 Pressurização e fluxos de ar entre ambientes
5.6.1 O sistema de tratamento de ar deve evitar fluxos de ar indesejáveis entre os ambientes, mantendo gradientes de pressão interna, dos ambientes mais limpos para os mais contaminados.
5.6.2 Um diferencial de pressão em relação aos ambientes vizinhos é obtido insuflando no ambiente vazão de ar maior ou menor que a retirada por meios mecânicos, para pressão positiva ou negativa respectivamente.
5.6.3 Os níveis de pressão relativa a serem mantidos estão estipulados na tabela A1. 5.7 Níveis de ruído 5.7.1 Os sistemas de tratamento de ar devem ser projetados, construidos, operados e mantidos de forma que não sejam ultrapassados nos ambientes os níveis de ruído estipulados na tabela A.1.
5.7.2 Devem ser tomadas as devidas precauções para evitar a transmissão de vibrações produzidas pelos equipamentos de tratamento de ar através da estrutura ou das instalações do edifício.
5.8 Proteção contra incêndio
5.8.1 Como um sistema de dutos de ar tem o potencial de conduzir fumaça, gases tóxicos, gases quentes e chamas entre áreas e também de fornecer ar alimentando a combustão numa área sinistrada, a proteção contra fogo e fumaça do sistema é essencial para segurança da vida e para proteção do patrimônio.
5.8.2 Os sistemas de tratamento de ar devem ser projetados considerando as medidas de segurança contra incêndio da edificação, especialmente a compartimentação de incêndio (ou divisão em setores de incêndio, conforme capítulo 8 da Resolução RDC n° 50). Para tanto, devem ser solicitadas plantas de arquitetura indicando claramente os limites das áreas compartimentadas e as rotas de fuga.
5.8.3 Sistemas de tratamento de ar implementados em EAS, dotados de sistema ativo de controle de fumaça ou de sistema de pressurização de escadas de segurança, devem ser projetados como um sistema único, considerando as interferências intrínsecas na movimentação do ar em operação normal e/ou em emergência destes. Devem ser projetados conforme estabelecido nas Normas Brasileiras sobre o assunto, como a ABNT NBR 14880, para pressurização de escadas de segurança, ou conforme instrução técnica do Corpo de Bombeiros local.
5.8.4 Quando houver circulação forçada de ar em áreas integrantes de rotas de fuga, esta deve ser projetada de maneira a minimizar a passagem de fumaça e/ou gases tóxicos para a rota de fuga em caso de sinistro, a fim de garantir condições seguras de evasão.
5.8.5 Toda abertura e passagem de dutos e tubulações do sistema de tratamento de ar, em paredes, entrepisos e divisões solicitadas à resistência contra fogo e/ou fumaça deve ser protegida de forma a manter a integridade física da barreira em caso de incêndio, com o mesmo grau de proteção previsto para a barreira contra a passagem de fogo, calor, fumaça e gases.
5.8.6 Cabe ao projetista dos sistemas de tratamento de ar compatibilizar as necessidades relativas à proteção contra incêndio do sistema com o sistema de detecção, alarme e controle de incêndio elaborado por engenheiro habilitado.
5.9 Instalações elétricas
As instalações elétricas de equipamentos associados à operação elou controle de sistemas de tratamento de ar devem ser projetadas, ensaiadas e mantidas em conformidade com as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 13534 (ver tabela A.1)
6 Requisitos técnicos dos sistemas e componentes
6.1 Filtros do ar
6.1.1 A classificação dos filtros e as normas para a aferição de sua eficiência adotadas nesta Norma estão estipuladas na tabela 1.
6.1.2 Somente devem ser utilizados filtros cuja eficiência tenha sido certificada pelo fabricante, conforme ensaio relacionado na tabela 1, ou outro ensaio equivalente, desde que previamente acordado entre usuário e fornecedor. Os filtros absolutos devem ser fornecidos com certificado de ensaio individual de integridade.
6.1.3 Os filtros absolutos devem ter meio filtrante repelente á umidade, como definido na USA-MIL STD 282. Na instalação de filtros A3 (HEPA). devem ser previstas as condições necessárias à realização do ensaio de vazamentos dos filtros no lugar, conforme 7.2.4.
6.1.4 Os estágios de filtragem devem ser dispostos como segue:
o primeiro estágio deve ser instalado na entrada do condicionador, de forma a pré-filtrar todo o ar a ser tratado, exterior e recirculado;
o segundo estágio deve ser instalado no lado pressurizado do duto, a jusante de umidificadores;
o terceiro estágio deve ser instalado no lado pressurizado do duto, o mais perto possível do ambiente tratado. preferivelmente no próprio terminal de insuflamento.
6.1.5 Os filtros de ar proveniente de coifas de exaustão e cabines de biossegurança para manipulação de materiais altamente infecciosos ou radioativos, ou de ambientes para isolamento de pacientes com infecção transmissível pelo ar, devem ser instalados no lado de aspiração do exaustor, de forma a minimizar o comprimento do trecho contaminado do duto. Devem ser adotados dispositivos e procedimentos de segurança para substituição e manuseio dos filtros.
6.1.6 A eficiência nominal dos filtros deve ser mantida em todas as condições operacionais, em particular no que diz respeito á sua fixação correta nas molduras e a sua performance em presença de alta umidade. Temperatura próxima ao ponto de orvalho favorece a formação de mofo, a proliferação de fungos e o aumento da perda de carga nos filtros; a umidade relativa do ar nos filtros não deve portanto exceder a estipulada pelo fabricante, geralmente 90%.
6.1.7 Os segundo e terceiro estágios de filtragem devem ser monitorados individualmente por manómetro diferencial mendindo a perda de carga do ar que passa pelo filtro.O manômetro deve ser instalado permanentemente.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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