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  • Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio
Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE LUBRIFICAÇÃO DOS MANCAIS E CILINDROS DE APOIO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 144293

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

O Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio analisa os parâmetros de lubrificação e a condição das superfícies envolvidas, visando otimizar o desempenho mecânico e prevenir falhas. Este relatório técnico é, portanto, crucial para assegurar a eficiência dos sistemas e a segurança dos trabalhadores.

A lubrificação dos mancais e cilindros de apoio é fundamental para o bom funcionamento de equipamentos industriais. Essa prática não apenas garante a redução do atrito e desgaste, mas também prolonga a vida útil dos componentes.

Laudo de Dispositivos de Detecção de Falhas por Arcos: segurança e precisão na inspeção de dispositivos de proteção contra falhas elétricas - Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros

Laudo de Dispositivos de Detecção de Falhas por Arcos: segurança e precisão na inspeção de dispositivos de proteção contra falhas elétricas

O que são Mancais e Cilindros de Apoio?

Os mancais e cilindros de apoio são componentes mecânicos essenciais que suportam e guiam eixos rotativos ou deslizantes. Eles permitem, desse modo, que o eixo se mova de forma suave, reduzindo o atrito e garantindo alta performance em máquinas industriais.

Existem diferentes tipos de mancais, como mancais de deslizamento e rolamentos, cada um com características específicas para suportar diferentes tipos de cargas e velocidades. A lubrificação desses mancais é indispensável para evitar o desgaste excessivo e prolongar a vida útil do sistema.

Os mancais de deslizamento, por exemplo, são frequentemente utilizados em aplicações onde as cargas são elevadas e as velocidades são moderadas. Eles operam em contato direto com o eixo, o que torna a lubrificação ainda mais crítica.

Já os rolamentos, que utilizam esferas ou roletes, são mais comuns em aplicações de alta velocidade, onde a redução do atrito é vital. Independentemente do tipo, a manutenção adequada e a lubrificação correta são essenciais para garantir que esses componentes funcionem de forma eficiente e segura.

Para que Serve a Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio?

A lubrificação dos mancais e cilindros de apoio serve para reduzir o atrito entre as superfícies metálicas, prevenindo, desse modo, o desgaste prematuro e garantindo o funcionamento eficiente do sistema.

Ainda, a lubrificação correta ajuda a dissipar o calor gerado pelo movimento contínuo das peças, mantendo, dessa forma, as condições operacionais seguras. Sem uma lubrificação adequada, os componentes mecânicos podem sofrer danos graves, levando a falhas no equipamento e aumento dos custos de manutenção.

Quando os mancais operam sem a lubrificação necessária, o atrito excessivo pode causar superaquecimento, resultando, assim, em falhas catastróficas.

O calor gerado pelo atrito não apenas danifica os componentes, mas também pode afetar outros sistemas ao redor, comprometendo a operação de toda a máquina. Portanto, a lubrificação não é apenas uma questão de eficiência; é uma questão de segurança.

Laudos especializados para conformidade com a NBR IEC 62606 e segurança elétrica - Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros

Laudos especializados para conformidade com a NBR IEC 62606 e segurança elétrica

Quais São os Tipos de Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio?

Existem diferentes tipos de lubrificação para mancais e cilindros de apoio, que variam de acordo com as necessidades operacionais:

Lubrificação a Óleo

Ideal para sistemas que operam em altas velocidades e altas temperaturas, a lubrificação a óleo proporciona uma camada fina que reduz o atrito.

O óleo é capaz de penetrar em áreas difíceis de alcançar, garantindo que todas as superfícies metálicas estejam protegidas. Além disso, o óleo possui propriedades de dissipação de calor, o que é crucial em aplicações de alta performance.

Lubrificação a Graxa

Usada em condições de operação com menores velocidades e cargas mais moderadas, a lubrificação a graxa oferece uma proteção mais duradoura. A graxa adere melhor às superfícies, evitando que o lubrificante se disperse e garantindo uma lubrificação contínua.

Essa opção é ideal para mancais que não são acessíveis para manutenção frequente, pois a graxa pode permanecer efetiva por um período mais longo.

A escolha do tipo de lubrificação depende das condições de operação do equipamento, como temperatura, carga e velocidade. Manter o sistema lubrificado corretamente é essencial para garantir o desempenho e a durabilidade do maquinário.

Quais os Benefícios da Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio?

A lubrificação dos mancais oferece diversos benefícios para o bom funcionamento de máquinas industriais. Entre os principais estão:

Redução do Atrito

Menos atrito significa menor desgaste e, consequentemente, menor necessidade de manutenção. Isso resulta em economias significativas em termos de tempo e recursos, permitindo que as empresas operem de forma mais eficiente.

Prolongamento da Vida Útil

Com a lubrificação correta, os componentes mecânicos duram mais tempo. Isso não apenas reduz os custos de substituição, mas também diminui o tempo de inatividade, o que é crucial em ambientes industriais onde cada minuto conta.

Dissipação de Calor

A lubrificação ajuda a evitar o superaquecimento dos sistemas, mantendo a operação dentro dos parâmetros de segurança. Isso é especialmente importante em operações contínuas, onde o calor excessivo pode levar a falhas prematuras.

Esses benefícios tornam a lubrificação um dos aspectos mais críticos na manutenção de mancais e cilindros de apoio. Ignorar essa prática pode resultar em problemas sérios que afetam a produção e a segurança.

Como Funciona o Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio?

O Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio é um relatório técnico que avalia o estado de lubrificação dos mancais, analisando a condição das superfícies metálicas, a eficiência do sistema de lubrificação e possíveis desgastes que possam comprometer a operação.

Técnicos especializados verificam os parâmetros operacionais, como a viscosidade do lubrificante, a frequência de aplicação e o tipo de lubrificação utilizado.

Além disso, o laudo inclui uma análise detalhada das condições de operação e recomendações para melhorias.

O objetivo é identificar problemas antes que eles resultem em falhas graves, garantindo a segurança e eficiência dos equipamentos. A realização regular desse laudo permite que as empresas mantenham um histórico de manutenção, facilitando a identificação de padrões e a implementação de melhorias contínuas.

Qual a Importância da Lubrificação Preventiva?

A lubrificação preventiva é uma prática indispensável para evitar falhas nos mancais e cilindros de apoio.

Quando a lubrificação é negligenciada, o atrito excessivo pode gerar desgaste rápido, causando, desse modo, paradas inesperadas e falhas que comprometem a produção. Realizar a lubrificação de forma regular e conforme as especificações técnicas é, portanto, essencial para prolongar a vida útil dos componentes e garantir a continuidade operacional.

Empresas que adotam programas de lubrificação preventiva conseguem minimizar os custos com manutenção e aumentar a confiabilidade dos sistemas mecânicos. Além disso, a lubrificação preventiva ajuda a manter a segurança dos trabalhadores, reduzindo o risco de acidentes relacionados a falhas mecânicas.

Como Solicitar um Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio?

Solicitar um Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio é fundamental para empresas que buscam garantir a eficiência e segurança de seus equipamentos. O processo envolve a análise detalhada dos parâmetros de lubrificação e a verificação da condição dos componentes mecânicos.

Ao solicitar o laudo, é importante escolher uma empresa especializada e qualificada para garantir que todas as normas e especificações técnicas sejam cumpridas.

Com o laudo em mãos, é possível implementar as correções necessárias e assegurar o bom funcionamento das máquinas. Além disso, a documentação do laudo pode ser útil em auditorias e inspeções, demonstrando o compromisso da empresa com a manutenção adequada e a segurança operacional.

Conclusão

A lubrificação dos mancais e cilindros de apoio é, portanto, uma etapa essencial para o bom desempenho de sistemas mecânicos industriais. Solicitar o Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio garante que seus equipamentos estejam operando de forma eficiente, bem como dentro das normas de segurança.

Essa prática não só melhora a eficiência operacional, mas também protege os investimentos da empresa, assegurando que os equipamentos durem mais e funcionem melhor.

Solicite agora mesmo conosco o Laudo de Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio e garanta a eficiência e segurança dos seus equipamentos industriais! Não deixe a manutenção para depois, pois agir preventivamente é sempre a melhor estratégia.

Confira também: Laudo técnico de ar interno

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE LUBRIFICAÇÃO DOS MANCAIS E CILINDROS DE APOIO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica para verificar as condições de lubrificação dos mancais e cilindros de apoio, avaliando a eficiência dos sistemas de lubrificação, identificação de possíveis falhas ou desgaste, e propondo melhorias ou ajustes necessários. Elaborar um relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Descrição dos Trabalhos

Avaliação do Sistema de Lubrificação: Verificar o estado dos sistemas de lubrificação dos mancais e cilindros de apoio, considerando tipos de lubrificantes utilizados, volume adequado e intervalos de aplicação.
Inspeção Visual e Funcional: Realizar inspeção visual para identificar vazamentos, desgastes nos componentes e verificar a integridade dos sistemas de lubrificação.
Verificação de Pressão e Vazão: Checar a pressão e vazão nos sistemas de lubrificação, de acordo com as especificações dos fabricantes.
Análise de Qualidade do Lubrificante: Coletar amostras de óleo lubrificante (se aplicável) para análise de contaminação ou degradação.
Ajustes e Recomendações: Caso necessário, ajustar o sistema de lubrificação, substituir lubrificantes ou propor outras soluções para otimizar o desempenho dos mancais e cilindros.

Equipamentos e Ferramentas Utilizadas
Medidores de pressão e vazão.
Amostradores de óleo (se necessário).
Equipamentos de medição de temperatura.
Ferramentas para ajuste e manutenção dos sistemas de lubrificação.
Equipamento de proteção individual (EPIs) conforme as normas de segurança.

Procedimentos
Realizar a inspeção de cada mancal e cilindro de apoio, verificando o estado físico das partes e o funcionamento dos sistemas de lubrificação.
Inspecionar e testar todos os componentes, incluindo bombas, válvulas e filtros, que são parte do sistema de lubrificação.
Avaliar as condições de temperatura, pressão e viscosidade dos lubrificantes, conforme as especificações técnicas.

Relatório Técnico
Elaboração de relatório técnico contendo:
Descrição detalhada dos procedimentos executados.
Análise dos resultados encontrados durante a inspeção.
Diagnóstico sobre as condições dos mancais e cilindros de apoio.
Recomendações de manutenção, ajustes ou substituição de lubrificantes, se necessário.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigido pelas normas regulamentadoras.

Emissão da ART
O engenheiro responsável pela execução da inspeção técnica deve elaborar e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para garantir a conformidade dos serviços realizados.

Prazos e Cronograma
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Finais
Todas as atividades serão realizadas de acordo com as normas de segurança vigentes e com a utilização dos EPIs necessários.
O relatório técnico será entregue ao cliente em formato digital e impresso, conforme solicitado.
O engenheiro responsável se comprometerá a realizar os ajustes recomendados, se houver, conforme as necessidades identificadas durante a inspeção.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
NR 12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 15242-4 – Mancais de rolamentos – Métodos de medição da vibração – Parte 4: Rolamentos de rolos cilíndricos radiais com furo cilíndrico e superfície externa;
ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Analise de sistema;
Verificação de superfícies;
Avaliação de rugosidade e atrito;
Inspeção de lubrificação;
Verificação da viscosidade e desgaste;
Avaliação dos mancais de deslizamento;
Inspeção de superfícies metálicas;
Avaliação de peça usinada;
Analise dos tipos de mancais;
Inspeção de buchas e provimento de lubrificação em um mancal;
Analise de cartas de projeto para mancais;
Avaliação das propriedades mecânicas;
Verificação de deformação e dureza;
Inspeção de equipamentos e materiais;
Ensaios de dureza e desgaste;
Analise da elaboração dos corpos de prova;
Analise das superfícies desgastadas;
Avaliação de valores de dureza obtidos;
Verificação de fotomicrografia das superfícies ensaiadas;
Analise de rugosidade das superfícies;
Verificação da existência de deformação plástica na superfície da bucha;
Verificação das possíveis mudanças na dureza superficial do material após ensaios;
Analise da perda de massa na bucha após desgaste;
Avaliação da influência da vibração do equipamento nos ensaios;
Inspeção dos dispositivos de teste para os estudos sobre atrito;
Analise de força de atrito;
Avaliação de atrito dos metais;
Verificação de filmes em uma superfície metálica;
Inspeção de lubrificação hidrodinâmica, hidrostática e elasto hidrostática;
Analise de película de lubrificante sólido;
Avaliação de lubrificantes;
Inspeção de controle de atrito, desgaste, temperatura e corrosão;
Verificação de isolante elétrico;
Analise de transmissão de potência;
Inspeção de amortecimento de choques;
Verificação de formação de vedação;
Inspeção de mancal de munhão com anel lubrificador;
Verificação de mancais de luva;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Saiba Mais: Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio

Rugosidade: A rugosidade superficial é função do tipo de acabamento, da máquina-ferramenta ou do processo de fabricação utilizado. Superfícies de peças, mesmo que aparentemente lisas, quando são observadas pelo microscópio apresentam regiões com maior ou menor planicidade, a qual é definida como sendo rugosidade desvio total entre a superfície real e superfície idealizada no projeto, é definido como sendo o desvio de forma da superfície, estes por sua vez podem ser grosseiros ou finos. Segundo a norma esses desvios de superfície podem ser classificados em seis ordens. Parâmetros de Rugosidade: O perfil de uma superfície pode ser definido como a linha produzida pela apalpação de uma agulha sobre a superfície. A maioria das técnicas de medição dos desvios de superfície se atem aos desvios de 2a ordem ou superiores. No sistema da linha média, todas as grandezas são definidas a partir de uma linha de referência, chamada de linha média. Existem diversos parâmetros para caracterizar a rugosidade, os mais comuns são: Ra: Rugosidade média, valor médio aritmético de todos os desvios do perfil de rugosidade da linha média, dentro do comprimento de medição. Este parâmetro tem a desvantagem de não esclarecer ou caracterizar a variabilidade dos diferentes valores locais da rugosidade sobre o perfil analisado. Rz: Rugosidade média, valor médio aritmético das rugosidades singulares em cinco trechos (1r) (Figura 13) de medição sucessivos. Rz isoladamente pode ser considerado mais sensível a mudanças no acabamento superfície que Ra. Isso porque somente alturas máximas de perfils, e não suas médias, são comparadas e analisadas Rmax : rugosidade máxima, é o maior valor de rugosidade obtido ante avaliação de 5 comprimentos de medição unitários “Ir” Rpk: valor da rugosidade média dos picos que estão acima da área de contato mínima do perfil, excluídos eventuais picos exagerados. Rk: valor da rugosidade média do núcleo do perfil (excluídos os picos mais altos e vales mais profundos) Rvk: valor da rugosidade média dos vales que estão abaixo da área de contato do perfil, excluídos eventuais vales mais profundos. Mrl: parâmetro que determina a fração de contato mínima no núcleo do perfil de rugosidade Mr2: parâmetro que determina a maior fração de contato no núcleo do perfil de rugosidade.
Atrito: Do latim a palavra atrito refere-se à resistência que os corpos opõem quando se movem uns sobre os outros. Dá-se o nome de força de atrito àquela que resulta do atrito entre os corpos, isto é, que se opõe ao movimento de uma superfície sobre outra (de sentido contrário à componente da força que produz o deslocamento/movimento). O atrito, enquanto força, é causado pelas irregularidades entre as superfícies em contato. Ainda que sejam microscópicas, essas irregularidades dão origem a um ângulo de fricção. É possível estabelecer uma distinção entre o atrito estático e o atrito dinâmico tomando por base a mais elementar das situações de movimento: dois corpos deslizando um sobre o outro. Se colocarmos um corpo sólido sobre uma superfície, a esse fixarmos de forma rígida uma escala de mola, e imprimirmos uma força F, podemos obter um registro da variação da força com o movimento. Aplicando uma força F no corpo B, e realizando leituras da força f no dinamômetro de mola, observa-se que f aumenta proporcionalmente com o aumento de F, até o momento em que ocorre o escorregamento. Uma vez iniciado o escorregamento entre os blocos, o valor de f sofre uma pequena queda, permanecendo constante e independente da força F, que atua sobre o corpo B. Observando a relação entre as forças f e F, conforme o gráfico da figura 14, pode-se extrair que a relação entre a máxima força de atrito que age na interface das duas superfícies e a força normal é denominada de coeficiente de atrito estático. Após o escorregamento, é denominado de atrito dinâmico. Atrito nos metais: Na maioria das aplicações práticas, o contato metálico com o escorregamento ocorre na presença de substâncias lubrificantes como óleos, graxas, ou filmes sólidos lubrificantes. Considerando a situação, que ocorre com frequência, em que é impossível ou impraticável o fornecimento de um lubrificante ou esse fornecimento falha por acidente, ou o lubrificante é aquecido acima de sua temperatura de trabalho, e, então, os metais entram em contato sob condições essencialmente secas. As propriedades de atrito de metais não lubrificados são bastante afetadas pela presença de filmes superficiais nos metais, e que, em geral, um metal não lubrificado encontrado em um ambiente industrial será recoberto por uma série desses filmes. Primeiramente encontramos, a partir do núcleo do metal, uma camada de óxido, produzida pela reação do oxigênio do ar com o metal, e presente em todos os metais com exceção dos metais nobres como ouro. A seguir vem uma camada absorvida da atmosfera, cujos principais constituintes são moléculas de vapor d’água e de oxigênio. Por último, tem-se uma camada contaminante constituída, geralmente, por graxa ou filmes de óleo, que pode substituir parcialmente a camada absorvida. O atrito pode ser dividido em dois tipos: atrito severo e o atrito moderado. No atrito severo o coeficiente é elevado, normalmente na faixa de 2,0 a 0,93. Uma inspeção de superfície após o escorregamento mostrará poucos sulcos causados por pontos salientes de uma superfície riscando a outra, mas esses sulcos são largos e, normalmente com lados irregulares. Inspeções através de um microscópio revelarão partículas grandes (com diâmetro excedendo 50 micrometros) transferidas de uma superfície para a outra. Já no atrito moderado o coeficiente é baixo normalmente na faixa de 0,7 a 0,3. Uma inspeção da superfície revelará um grande número de linhas finas onde pequenas saliências de uma superfície riscam sulcos na outra. Partículas pequenas (com diâmetro normalmente abaixo de 25 micros são transferidas de uma superfície para a outra. Como regra geral, atrito severo ocorre quando as duas superfícies em escorregamento são do mesmo metal, ou quando consistem de metais bastante similares, que tenham habilidade em formar ligas, ou que haja solubilidade dos átomos de um na estrutura atômica do outro (forte interação atômica). O atrito de cobre em cobre, por exemplo, é elevado, acima de 1,0, porque o mesmo metal é usado nas duas superfícies. Alumínio no ferro ou em aço de baixo carbono, fornece atrito também elevado, valores de 0,8 e acima, porque esses dois metais interagem fortemente formando uma grande quantidade de compostos intermetálicos. Ambos os sistemas ocasionam dano superficial severo. Onde os metais são diferentes e com pequena afinidade, prevalece o atrito moderado. A prata em ferro ou aço de baixo carbono dá valor de coeficiente de atrito da ordem de 0,3, porque esses dois metais não se ligam e não formam compostos intermetálicos. As regras gerais acima sofrem modificações em algumas circunstâncias especiais. Nota-se que o atrito severo ocorre quando um dos elementos é muito mole (por exemplo: chumbo ou índio) quando comparado ao outro. Isto ocorre porque o metal mais mole desgastando, cobre o outro com uma camada de seus próprios fragmentos, e o sistema de escorregamento se transforma em um metal mole deslizando sobre si próprio. Além dos metais muito moles, alguns metais duros apresentam o mesmo efeito (por exemplo: titânio, zircônio e as vezes o zinco). Nota-se, também, em segundo lugar, que metais duros como o ferro, cromo e níquel não apresentam sempre atrito severo, mesmo quando deslizam contra si mesmo. Isto ocorre, principalmente, na presença de atmosfera úmida, quando o filme de mistura absorvido na superfície do metal age como um lubrificante. Com os metais moles, entretanto, condições de atrito severo ocorrem tanto em atmosfera seca quanto úmida.
F: Universidade Federal De Juiz De Fora

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Laudo Lubrificação dos Mancais e Cilindros de Apoio: Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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