Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS EM GRUA E SISTEMA DE ATERRAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISÃO DE ART
Referência: 15140
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
O laudo de grua é um documento técnico que atesta as condições de segurança e funcionalidade de gruas (equipamentos de elevação de carga), já o Laudo Grua Aterramento SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) certifica a conformidade do sistema de aterramento, com o objetivo de proteger estruturas contra os riscos de descargas elétricas, garantindo assim a segurança de pessoas e equipamentos.
O Laudo de Grua e Aterramento inspeciona os equipamentos com o objetivo de assegurar a segurança, prevenindo choques elétricos e outros acidentes operacionais. Além disso, a grua, sendo uma máquina essencial para a movimentação de grandes cargas, deve estar aterrada adequadamente. Isso é fundamental para proteger tanto os trabalhadores quanto os sistemas elétricos conectados, garantindo, assim, a integridade das pessoas envolvidas e a segurança dos equipamentos em operação.
Objetivo do Laudo: Verificar a conformidade técnica e de segurança da grua, atestando suas condições de operação conforme as normas regulamentadoras, de forma a garantir a segurança dos envolvidos.
Definição de Grua: Equipamento aéreo utilizado para movimentação e elevação de grandes cargas, composto por motores potentes, roldanas e cabos de alta resistência.
Utilidade do Aterramento: Garante a proteção contra choques elétricos ao direcionar correntes elétricas acidentais para o sistema de aterramento, acionando dispositivos de proteção e interrompendo o circuito energizado.
Importância: O laudo assegura a integridade estrutural, funcional e elétrica da grua, prevenindo acidentes e falhas operacionais.
Quais são os tipos de Laudos para Grua?
Laudo estrutural: Avalia a integridade física e a capacidade de carga da grua, garantindo, assim, sua segurança operacional.
Laudo elétrico: Verifica o sistema elétrico e aterramento da grua, assegurando que estejam em conformidade com as normas vigentes.
Inspeção de segurança operacional: Atesta a conformidade com normas de segurança, como a NR-12, garantindo a proteção dos operadores e a integridade do equipamento.

Quais são os tipos de Laudos SPDA?
Laudo de Aterramento SPDA:
Ensaios de resistência de aterramento: Medição da resistência de aterramento.
Inspeção do sistema de captação: Verifica os condutores de descida e elementos de proteção.
Avaliação das condições gerais do SPDA: Conforme normas como a NBR 5419-3.
Qual é a finalidade dos Laudos de Grua e Aterramento SPDA?
Laudo de Grua: Garante a segurança de operação, prevenindo acidentes e, assim, assegurando que o equipamento esteja em conformidade com as normas vigentes.
Laudo de Aterramento SPDA: Minimiza os riscos de danos causados por descargas atmosféricas e, assim, evita interrupções operacionais em instalações e equipamentos.

Por que é essencial realizar os Laudos de Grua e Aterramento SPDA?
Obrigatoriedade legal: Regulamentado por normas técnicas e exigências, como a NR-12 e NBR 5419, assegurando a conformidade legal.
Redução de riscos: Protege trabalhadores e equipamentos contra acidentes e falhas, minimizando, assim, potenciais danos.
Conformidade com auditorias: Evita penalidades e problemas durante inspeções de órgãos fiscalizadores, garantindo a regularidade das operações.
Em quais situações os Laudos de Grua e Aterramento SPDA devem ser realizados?
Laudo de Grua:
Antes da primeira utilização da grua.
Periodicamente (geralmente anualmente ou conforme necessidade).
Após manutenção significativa ou reforma estrutural.
Laudo de Aterramento SPDA:
Durante a instalação inicial do sistema.
Periodicamente, conforme a norma NBR 5419 (intervalos de 1 a 3 anos).
Após alterações na estrutura ou reparos no sistema.
Quais são os motivos para realizar os Laudos de Grua e Aterramento SPDA?
Garantir a segurança operacional: A realização dos laudos assegura que os equipamentos, como gruas e sistemas de aterramento, estejam funcionando dentro dos padrões de segurança exigidos, prevenindo, assim, riscos de acidentes durante a operação.
Cumprir com as exigências legais e normativas: Os laudos de grua e aterramento SPDA são exigidos por regulamentações e normas técnicas, como a NR-12 (para segurança em máquinas e equipamentos) e a NBR 5419 (para sistemas de proteção contra descargas atmosféricas), garantindo, portanto, a conformidade com a legislação vigente.
Prevenir falhas catastróficas e acidentes graves: A falta de um laudo técnico pode resultar em falhas que afetam a operação da grua ou do sistema de aterramento, o que pode levar a danos materiais, interrupções nas atividades ou até mesmo a ocorrência de acidentes fatais.

Onde os Laudos de Grua e Aterramento SPDA são realizados?
Como os Laudos de Grua e Aterramento SPDA são realizados?
Laudo de Grua:
Inspeção visual: Avaliação da estrutura, componentes mecânicos e sistemas elétricos.
Testes de carga: Verificação da capacidade de elevação em condições seguras.
Emissão do laudo técnico: Inclui todas as análises e conclusões.
Laudo de Aterramento SPDA:
Medições de resistência de aterramento: Uso de equipamentos como terrômetros, a fim de garantir a eficiência do sistema.
Verificação de componentes do SPDA: Inclui hastes de aterramento, condutores e conexões, assegurando a conformidade com as normas.
Ensaios em campo: Avaliação do funcionamento do sistema contra descargas atmosféricas, verificando, assim, sua eficácia na proteção.
Laudo Grua Aterramento
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM GRUA E SISTEMA DE ATERRAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISÃO DE ART
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe à Contratante disponibilizar:
Células de Carga ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% da carga máxima que o equipamento suporta);
Declaração de Responsabilidade referente à capacidade do equipamento;
Até 3 designados para a execução da operação;
Carga equivalente à tara do equipamento e meios necessários para a logística da inspeção.
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a inspeção e não inclui a organização da logística ou manutenção dos equipamentos.
ORIENTAÇÕES AO CONTRATANTE:
Procedimentos da Inspeção, quando aplicável:
Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa e Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando ou úmido, não será possível realizar a inspeção. A logística de retorno é de responsabilidade da Contratante.
c) Equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) devem estar em pleno funcionamento com operador habilitado (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes, etc.).
d) A Contratante deve liberar o acesso ao veículo do Perito Avaliador, pois materiais e aparelhos de inspeção possuem peso e valor agregado.
e) As peças que passarão por ensaios ou testes não devem ser lixadas. Utilize removedor de tintas tipo STRIPTIZI.
Passo 02: Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante
a) Os pontos de solda das peças devem ser devidamente decapados, removendo qualquer incrustação da superfície metalizada. Não deixar resíduos de tintas, graxas, óleos, vernizes, colas ou qualquer outro tipo de sujidade.
b) A Contratante deve aplicar o removedor de tintas STRIPTIZI em todas as bases do equipamento e peças de apoio, limpando bem e passando pano (sem deixar resíduos).
c) Se houver lanças automáticas ou manuais, deve-se limpar (decapar) as soldas da frente.
d) O piso onde serão avaliados os equipamentos deve ser coberto para evitar respingos do líquido penetrante.
e) Disponibilizar ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a inspeção, e não cabe esperar por mais de 10 minutos enquanto a Contratante realiza manutenção ou organização da logística da inspeção.
Passo 03: Teste de Carga
a) Disponibilizar Células de Carga ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% da capacidade que o equipamento suporta);
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente à capacidade do equipamento;
c) Até 3 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente à tara do equipamento e meios necessários para a logística da inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a inspeção e não inclui esperar mais de 30 minutos para que a Contratante organize a manutenção ou logística necessária.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Grua Aterramento
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Grua Aterramento
Laudo Grua Aterramento
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Grua Aterramento
Laudo Grua Aterramento
Objetivo e Escopo da Inspeção Técnica:
O objetivo da inspeção técnica deve ser claramente delineado, considerando tanto a segurança operacional quanto o cumprimento das normas regulamentadoras (como NR-12 e NBR 5419).
Escopo: Deveria especificar que a inspeção inclui avaliação dos sistemas de segurança, funcionamento e aterramento da grua, além do sistema de aterramento SPDA, garantindo a conformidade com as normas e a segurança do local de operação.
Identificação e Descrição do Equipamento:
A identificação da grua (tipo, modelo, fabricante, número de série) é fundamental, assim como a descrição de características e capacidades operacionais.
Especificar a descrição dos sistemas de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), quando aplicável.
Área de Cobertura da Grua:
Detalhamento da área operacional da grua, incluindo raio de operação e zonas de risco (perigos associados a áreas de operação).
Relacionar à verificação do sistema de aterramento, que deve ser projetado para cobrir toda a área protegida.
Devido Aterramento da Grua:
A grua deve estar corretamente aterrada conforme as normas técnicas aplicáveis. Detalhar a verificação do sistema de aterramento de acordo com a NBR 5419.
Limitador de Carga Máxima e Dispositivos de Bloqueio:
Verificar os limitadores de carga da grua, bloqueios de dispositivos de elevação e o funcionamento correto do sistema para evitar sobrecargas.
Placa Indicativa de Carga Admissível:
Verificar a presença e legibilidade das placas indicativas de carga admissível na grua.
Análise da Documentação Técnica:
A documentação deve ser revisada, incluindo manuais, relatórios anteriores de inspeção, certificado de conformidade com as normas, e demais documentos técnicos necessários.
Inspeção Visual Externa e Inventário NR-12:
Inspeção visual detalhada para detectar falhas estruturais, danos ou desgastes, conforme os requisitos da NR-12. Deve incluir inspeção de todos os componentes mecânicos e elétricos.
Itens a ser Verificados e Inspecionados:
Listar todos os componentes e sistemas que serão verificados durante a inspeção, tais como:
Estrutura (existência de trincas ou danos).
Sistema de transmissão.
Verificação da lança extensível (se aplicável).
Sistemas de proteção contra quedas de altura.
Dispositivo de parada de emergência.
Testes e Ensaios (Essenciais para Laudo):
Testes de carga (com ART) e Ensaios Não Destrutivos (END) para verificar a integridade estrutural da grua e a resistência do sistema de aterramento.
Avaliação do sistema de aterramento com medições de resistência de aterramento.
Teste de Carga: Deve ser realizado de acordo com a NR-12, com ART emitida, incluindo a realização de ensaios não destrutivos (END), conforme aplicável.
Retrofit e Manutenções Pontuais:
A inclusão do processo de retrofit está correta, mas deve ser especificado que será verificado se os itens modernizados estão adequadamente integrados ao sistema original, garantindo a conformidade.
As manutenções pontuais ou cíclicas devem ser avaliadas conforme a necessidade de cada equipamento, com ênfase na manutenção preventiva.
Plano de Inspeção e Manutenção conforme NR-12:
O Plano de Inspeção e Manutenção deve seguir as exigências da NR-12, incluindo as revisões periódicas do sistema de aterramento (SPDA), conforme a NBR 5419.
Relatório Técnico com ART:
O laudo final deve incluir um relatório técnico detalhado, contendo todas as conclusões da inspeção, resultados dos testes realizados, e a Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme as normas aplicáveis.
CABE A CONTRATANTE FORNECER QUANDO FOR O CASO:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Laudo Grua Aterramento
Saiba Mais: Laudo Grua Aterramento
Gruas
18.10.1.33 Além do exigido nos itens anteriores pertinentes a equipamento de guindar, a grua deve dispor de:
a) cabine de comando, acoplada à parte giratória do equipamento, exceto para gruas de pequeno porte e automontante;
b) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;
c) sistema automático de controle de carga admissível ou placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante ou locador;
d) luz de obstáculo no ponto mais alto da grua;
e) SPIQ para acesso horizontal e vertical onde houver risco de queda;
f) limitador/contador de giro, mesmo quando a grua dispuser de coletor elétrico;
g) sistema de proteção contra quedas na transposição entre a escada de acesso e o posto de trabalho do operador e na contra lança, conforme a NR-12;
h) escadas fixas conforme disposto no item 18.8 desta NR;
i) limitadores de movimento para lanças retráteis ou basculantes;
j) dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora).
18.10.1.34 Além das proibições referidas no subitem 18.10.1.29 desta NR, as gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas:
a) o trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora) deve ser precedido de análise de risco específica e autorizado mediante permissão de trabalho;
b) sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora);
c) a ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem estar afastados da rede elétrica conforme orientação da concessionária local e distar, no mínimo, 3 m (três metros) de qualquer obstáculo, sendo que, para distanciamentos inferiores a operacionalização da grua, deve ser realizada análise de risco elaborada por profissional legalmente habilitado.
18.10.1.35 Quando o equipamento não estiver em funcionamento, a movimentação da lança da grua deve ser livre, salvo em situações onde há obstáculos ao seu giro, que devem estar previstas no plano de carga.
18.10.1.36 O posicionamento e configuração dos pontos de ancoragens e/ou estaiamento da grua devem:
a) seguir as instruções do fabricante sobre os esforços aplicados nesses pontos;
b) ter as estruturas e materiais de fixação definidos em projeto e cálculos elaborados por profissional legalmente habilitado, vinculado ao locador ou à empresa responsável pela montagem do equipamento.
18.10.1.37 A grua ascensional que possuir sistema de telescopagem por meio de elementos metálicos verticais só pode ser utilizada quando dispuser de sistema de fixação ou quadro-guia que garanta seu paralelismo, de modo a evitar a desacoplagem da torre dos elementos metálicos durante o processo de telescopagem.
18.10.1.38 Nas operações de montagem, telescopagem e desmontagem de gruas ascensionais, devem ser obedecidas as seguintes prescrições:
a) o sistema hidráulico deve ser operado fora da torre, não sendo permitida a presença de pessoas no interior do equipamento;
b) em casos previstos pelo fabricante ou locador, é permitida a presença de pessoas para inspeção e verificação do acionamento do sistema hidráulico, mediante análise de risco para a operação, elaborada e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.10.1.39 No término da montagem inicial e após qualquer intervenção de inspeção ou manutenção da grua, é obrigatória a emissão de termo de entrega técnica e liberação para uso, que deve ser entregue mediante recibo, contendo, no mínimo:
a) descrição de todas as ações executadas;
b) resultados dos testes de carga e sobrecarga, se efetuados;
c) data, identificação e respectivas assinaturas do responsável pelo trabalho executado e por quem o aceita como bem realizado;
d) a explícita afirmação impressa ou carimbada no documento de que “todos os dispositivos e elementos de segurança do equipamento estão plenamente regulados e atuantes para a sua operacionalização segura”;
e) registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, de acordo com item 12.11 da NR-12.
18.10.1.40 Deve ser elaborado laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica da grua, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, nas seguintes situações:
a) quando não dispuser de identificação do fabricante, não possuir fabricante ou importador estabelecido;
b) conforme periodicidade estabelecida pelo fabricante ou, no máximo, com 20 (vinte) anos de uso;
c) para equipamentos com mais de 20 (vinte) anos de uso, o laudo deve ser feito a cada 2 (dois) anos;
d) quando ocorrer algum evento que possa comprometer a sua integridade estrutural e eletromecânica, a critério de profissional legalmente habilitado.
18.10.1.41 Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento.
18.10.1.41.1 Na impossibilidade do cumprimento desta exigência, deve o empregador disponibilizar no mínimo 4 (quatro) intervalos para cada turno de trabalho diário, com duração que permita ao operador do equipamento sair e retornar à cabine, para atender suas necessidades fisiológicas.
Gruas de pequeno porte
18.10.1.42 São considerados gruas de pequeno porte os equipamentos que atendam simultaneamente às seguintes características:
a) raio máximo de alcance da lança de 6 m (seis metros);
b) capacidade de carga máxima não superior a 500 kg (quinhentos quilogramas);
c) altura máxima da torre de 6 m (seis metros) acima da laje em construção.
18.10.1.43 Além do exigido nos subitens anteriores pertinentes a equipamentos de guindar, a grua de pequeno porte deve possuir:
a) comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts);
b) botão de parada de emergência;
c) limitador de carga máxima;
d) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
e) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
f) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
g) luz de obstáculo no ponto mais alto do equipamento;
h) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
i) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
j) trava de segurança do gancho de moitão;
k) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
l) SPIQ para utilização quando da operação do equipamento.
18.10.1.43.1 Não se aplica à grua de pequeno porte o disposto no subitem 18.10.1.24 desta NR.
18.10.1.44 É proibido o uso de grua de pequeno porte:
a) com giro da lança inferior a 180° (cento e oitenta graus);
b) que necessite de ação manual para girar a lança.
Fonte: NR 18
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