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Laudo Gás Carbônico CO2
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Gás Carbônico CO2

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS DE GÁS CARBÔNICO – CO2 -RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 163570

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Gás Carbônico CO2 é um relatório técnico fundamental que quantifica as emissões de dióxido de carbono (CO2) em uma organização. Este documento não apenas oferece uma visão detalhada das emissões de gases de efeito estufa (GEE), mas também analisa seus impactos ambientais.

Assim como o mundo se torna mais consciente das questões ambientais, a elaboração desse laudo se torna uma ferramenta indispensável para qualquer organização que deseja se destacar no mercado e contribuir para a preservação do meio ambiente.

Além disso, ela fornece as informações necessárias para o controle da poluição. O laudo gerado pela avaliação se baseia em normas como a RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024 e a A Norma Europeia (EN) 13725 de 2003, que estabelece parâmetros de qualidade do ar no Brasil. Isso garante não apenas a proteção da saúde, mas também a preservação do meio ambiente, flora e fauna.

Avaliação dos níveis de gás carbônico em ambientes, assegurando a conformidade com os padrões de segurança e qualidade do ar

Avaliação dos níveis de gás carbônico em ambientes, assegurando a conformidade com os padrões de segurança e qualidade do ar

Qual é a importância do Laudo Gás Carbônico CO2 para as empresas?

O Laudo Gás Carbônico CO2 é um relatório técnico fundamental que quantifica as emissões de dióxido de carbono (CO2) em uma organização. Este documento não apenas oferece uma visão detalhada das emissões de gases de efeito estufa (GEE), mas também analisa seus impactos ambientais.

À medida que o mundo se torna mais consciente das questões ambientais, a elaboração desse laudo se torna uma ferramenta indispensável para qualquer organização que deseja se destacar no mercado e contribuir para a preservação do meio ambiente.

Qual é a importância do Laudo Gás Carbônico CO2 para as empresas?

Realizar o Laudo Gás Carbônico CO2 é essencial para empresas que buscam reduzir sua pegada de carbono. Esse laudo permite uma avaliação precisa das emissões de CO2, ajudando a identificar fontes de poluição e oportunidades de redução.

Através de um laudo bem elaborado, as empresas podem atender às normas ambientais, evitando penalizações e melhorando sua imagem corporativa. Além disso, a análise das emissões de CO2 contribui para a formulação de estratégias de sustentabilidade.

Com a crescente preocupação ambiental, consumidores preferem empresas comprometidas com a redução de emissões. O laudo também desempenha um papel crucial em relatórios de responsabilidade social corporativa, mostrando transparência nas ações de sustentabilidade.

Em suma, a realização do Laudo Gás Carbônico CO2 não é apenas uma questão de conformidade; é uma oportunidade estratégica para as empresas se posicionarem como líderes em sustentabilidade.

O que são Gases de Efeito Estufa (GEE)?

Os Gases de Efeito Estufa (GEE) são componentes gasosos na atmosfera que absorvem e emitem radiação. Eles são responsáveis por manter a temperatura da Terra, mas em excesso, podem causar o aquecimento global. Os principais GEE incluem:

  • Dióxido de Carbono (CO2): Proveniente da queima de combustíveis fósseis;
  • Metano (CH4): Emitido pela decomposição de resíduos orgânicos;
  • Óxido Nitroso (N2O): Proveniente de práticas agrícolas e industriais;
  • Hidrofluorcarbonos (HFC): Usados em refrigerantes e aerossóis;
  • Perfluorcarbonos (PFC): Gerados em processos industriais;
  • Hexafluoreto de Enxofre (SF6): Utilizado em equipamentos elétricos.

Compreender os GEE é crucial para desenvolver estratégias de redução e mitigar os impactos ambientais. O Laudo Gás Carbônico CO2, portanto, não apenas quantifica as emissões, mas também fornece uma base para ações corretivas que podem ser implementadas para minimizar esses impactos.

Exame técnico dos níveis de CO2 para garantir que estejam dentro dos limites permitidos por normas de saúde ambiental - Laudo Gás Carbônico CO2

Exame técnico dos níveis de CO2 para garantir que estejam dentro dos limites permitidos por normas de saúde ambiental – Laudo Gás Carbônico CO2

Como é feito o Laudo Gás Carbônico CO2?

A elaboração do laudo envolve várias etapas fundamentais. Primeiro, realiza-se a coleta de dados sobre as emissões de CO2 na organização. Isso inclui informações sobre consumo de energia, processos produtivos e transporte. É importante que essa coleta seja abrangente e precisa, para que os resultados sejam representativos das operações da empresa.

Em seguida, os dados são analisados para calcular as emissões totais. Essa análise considera fatores como a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis. Após a coleta e análise, os resultados são apresentados em um relatório técnico que deve ser claro e compreensível.

O laudo deve incluir recomendações para a redução das emissões, como melhorias na eficiência energética e a adoção de tecnologias mais limpas. Por fim, é fundamental garantir que o laudo esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

Um laudo completo não apenas quantifica as emissões, mas também orienta as empresas em sua jornada de sustentabilidade, oferecendo um caminho claro para a redução de sua pegada de carbono.

Quais são os benefícios do Laudo Gás Carbônico CO2?

O Laudo Gás Carbônico CO2 oferece diversos benefícios para as organizações. Primeiramente, proporciona uma visão clara das emissões de CO2, facilitando a identificação de áreas para melhorias. Em segundo lugar, auxilia na conformidade com as regulamentações ambientais, evitando multas e sanções.

Além disso, o laudo pode fortalecer a reputação da empresa, mostrando seu compromisso com a sustentabilidade. Com consumidores cada vez mais conscientes, empresas que demonstram responsabilidade ambiental tendem a conquistar mais clientes.

Outro benefício importante é a possibilidade de economizar custos operacionais ao implementar medidas de eficiência energética. Por fim, um laudo bem elaborado pode ser um diferencial competitivo no mercado atual, atraindo clientes que valorizam práticas sustentáveis e responsáveis.

Como escolher um serviço de Laudo Gás Carbônico CO2?

Ao escolher um serviço para realizar o Laudo Gás Carbônico CO2, considere alguns fatores importantes. Primeiro, verifique a experiência da empresa na área. Profissionais com experiência garantem a qualidade e a precisão do laudo, o que é fundamental para a credibilidade do relatório.

Em segundo lugar, avalie a metodologia utilizada. Uma abordagem científica e baseada em normas reconhecidas assegura resultados confiáveis. Busque referências de clientes anteriores. Isso proporciona uma visão sobre a confiabilidade e a qualidade do serviço prestado.

Outro aspecto a considerar é a oferta de consultoria após a emissão do laudo. Serviços que incluem recomendações para a redução de emissões são mais valiosos, pois ajudam a empresa a implementar as mudanças necessárias. Por fim, considere o custo do serviço, mas não comprometa a qualidade.

A escolha de um bom serviço de laudo pode fazer a diferença na gestão ambiental da sua empresa, pois contribui para um futuro mais sustentável.

Análise detalhada da concentração de CO2 em ambientes abertos, garantindo condições seguras para todos - Laudo Gás Carbônico CO2

Análise detalhada da concentração de CO2 em ambientes abertos, garantindo condições seguras para todos – Laudo Gás Carbônico CO2

Como solicitar seu Laudo Gás Carbônico CO2?

Entre em contato para solicitar seu Laudo Gás Carbônico CO2. Nossa equipe especializada está pronta para realizar uma análise detalhada e fornecer um relatório técnico que atenda às suas necessidades. Melhore sua sustentabilidade e atenda às normas ambientais. Solicite seu laudo agora mesmo!

Qual a conclusão sobre o Laudo Gás Carbônico CO2?

O Laudo Gás Carbônico CO2 é uma ferramenta essencial para empresas que desejam não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também se posicionar como líderes em sustentabilidade. Ao quantificar as emissões de CO2 e oferecer recomendações para a redução, o laudo ajuda as organizações a entenderem melhor seu impacto ambiental e a desenvolverem estratégias eficazes para minimizá-lo.

Investir na realização desse laudo é um passo importante para qualquer empresa que busca melhorar sua imagem corporativa, atender às expectativas dos consumidores e contribuir para um futuro mais sustentável. Portanto, não subestime a importância do Laudo Gás Carbônico CO2; ele pode ser a chave para o sucesso a longo prazo da sua organização em um mercado cada vez mais competitivo e consciente ambientalmente.

Qual a importância da ação coletiva?

Além de todos os benefícios mencionados, é fundamental lembrar que a luta contra as mudanças climáticas exige ação coletiva. Quando as empresas se unem para reduzir suas emissões, o impacto se multiplica. Cada laudo realizado, cada medida de redução implementada, contribui para um futuro mais saudável para todos.

Assim, ao solicitar o laudo, você não apenas melhora a sustentabilidade da sua empresa, mas também se torna parte de uma rede maior que busca um planeta mais equilibrado.

Como se preparar para o futuro sustentável?

À medida que avançamos, a pressão para que as empresas adotem práticas sustentáveis só aumentará. O Laudo Gás Carbônico CO2 não é apenas uma exigência atual; é um passo em direção a um futuro onde a responsabilidade ambiental é a norma, não a exceção. Portanto, prepare-se para o futuro, comece agora mesmo a jornada rumo à sustentabilidade e faça a diferença.

Conclusão

Em resumo, o Laudo Gás Carbônico CO2 é mais do que um simples relatório; é um compromisso com a transformação. Ele representa a disposição das empresas em enfrentar os desafios ambientais de frente e a determinação em construir um legado sustentável. Não deixe essa oportunidade passar. Invista na sua empresa, no seu futuro e no futuro do nosso planeta.

Confira também: Curso laudo NR 12

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Gás Carbônico CO2

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS DE GÁS CARBÔNICO – CO2 -RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

BASE LEGAL: Resolução Nº 506, de 5 de Julho de 2024

OBJETIVO
Este documento apresenta o escopo técnico para a execução de uma inspeção técnica das emissões atmosféricas de dióxido de carbono (CO₂) de fontes específicas, conforme regulamentado pela Resolução nº 506. O objetivo é avaliar a conformidade das emissões com os padrões estabelecidos e elaborar um relatório técnico conclusivo, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

REQUISITOS NORMATIVOS E REFERENCIAIS TÉCNICOS:
Resolução Nº 506/2024 – Define os padrões e limites de emissões atmosféricas para CO₂ em atividades industriais.
Normas nacionais e internacionais aplicáveis para a medição de gases atmosféricos (ABNT NBR ISO 12039:2006 e outras aplicáveis).
Manual de procedimentos da CETESB (ou órgão ambiental estadual correspondente) para inspeção e emissão de relatórios.

ESCOPO DO SERVIÇO:
Planejamento da Inspeção Técnica
– Identificação das Fontes Emissoras: Levantamento de todas as fontes de emissão de CO₂ na instalação (exaustores, caldeiras, processos industriais, etc.).
– Documentação Inicial: Revisão de documentos técnicos da instalação, relatórios anteriores e verificações de conformidade.
– Definição dos Pontos de Amostragem: Localização dos pontos de amostragem conforme as exigências da Resolução nº 506/2024.
– Elaboração do Plano de Inspeção: Cronograma, recursos necessários, equipe técnica qualificada, e instruções de segurança para a coleta de amostras.

Execução da Inspeção e Medição de Emissões de CO₂
– Instalação de Equipamentos: Equipamentos de medição de CO₂ (analisadores de gases, detectores e sensores) de acordo com as normas técnicas.
– Coleta de Amostras: Coleta em cada ponto de amostragem, com registros detalhados das condições climáticas e operacionais.
– Análise dos Dados: Medição dos níveis de CO₂ e análise dos dados coletados.
– Registro Fotográfico e Documental: Documentação fotográfica dos processos e registros das condições das fontes emissoras no momento da inspeção.

Compilação e Análise dos Resultados
– Processamento dos Dados de Emissão: Análise estatística e comparação com os limites estabelecidos na Resolução nº 506/2024.
– Interpretação Técnica: Identificação de conformidades e não conformidades com os padrões de emissão.

Elaboração do Relatório Técnico
– Descrição da Metodologia: Detalhamento das metodologias utilizadas para medição e análise dos resultados.
– Resultados da Inspeção: Exposição dos dados medidos, com gráficos, tabelas e comparações com os limites normativos.
– Conclusões e Recomendações: Conclusão sobre a conformidade das emissões com as normas e recomendações para adequação (se necessário).
– Elaboração e Emissão da ART: Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada ao relatório técnico, assegurando a responsabilidade do profissional sobre os resultados apresentados.

Responsabilidades da Equipe Técnica
– Engenheiro Ambiental: Responsável pelo planejamento, execução da inspeção, e elaboração do relatório técnico.
– Técnico de Amostragem e Instrumentação: Responsável pela instalação e operação dos equipamentos de medição.
– Consultor Jurídico (Opcional): Orientação sobre exigências regulatórias e apoio na interpretação da resolução.

DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS
– Relatório Técnico de Emissões de CO₂.
– Registro Fotográfico e Dados das Inspeções.
– Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o relatório elaborado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo visa garantir a conformidade ambiental das emissões atmosféricas, promovendo a sustentabilidade e a segurança da instalação conforme os padrões vigentes. A empresa contratante deverá prover acesso irrestrito às áreas e fornecer documentação de suporte para a efetiva realização da inspeção.

TESTES E ENSAIOS QUANDO CONTRATADO E PERTINENTES:

TESTES DE AMOSTRAGEM E ANÁLISE DIRETA DE CO₂
– Amostragem em Fontes Fixas: Realizada em dutos, chaminés ou sistemas de ventilação para coleta de gases, utilizando equipamentos especializados, como sondas de amostragem isocinéticas.
– Análise por Espectrometria de Absorção Infravermelha (NDIR): Identificação e quantificação precisa da concentração de CO₂ na amostra coletada.
– Cromatografia Gasosa (GC): Separação e análise dos compostos presentes nos gases emitidos, incluindo a concentração de CO₂.

MONITORAMENTO EM CONTÍNUO (CEMS):
– Sistemas de Monitoramento Contínuo de Emissões (CEMS): Equipamentos instalados para monitorar continuamente as emissões de CO₂, garantindo dados em tempo real sobre a concentração de gases emitidos por fontes fixas.
– Calibração de Equipamentos de Monitoramento: Verificação da precisão dos sistemas CEMS instalados, seguindo as normas técnicas aplicáveis.

TESTES AMBIENTAIS COMPLEMENTARES:
– Monitoramento de CO₂ em Fontes Difusas: Avaliação de emissões provenientes de superfícies abertas, como pátios industriais, pilhas de materiais ou áreas de resíduos.
– Análise de Fluxo de Gases em Áreas de Emissão: Medição de velocidades e volumes de emissão para calcular o fluxo de CO₂ em massa por unidade de tempo.

AVALIAÇÕES METEOROLÓGICAS E DE DISPERSÃO:
– Coleta de Dados Meteorológicos: Registro de variáveis como temperatura, umidade, velocidade e direção do vento, que influenciam a dispersão atmosférica do CO₂.
– Modelagem de Dispersão de Gases: Simulação computacional para prever o comportamento das emissões de CO₂ na atmosfera, considerando fatores topográficos e meteorológicos locais.

ENSAIOS COMPLEMENTARES:
– Teste de Combustão: Avaliação da eficiência de combustão em fontes emissores (ex.: caldeiras, fornos) para identificar oportunidades de redução de emissões de CO₂.
– Análise de Carbono Orgânico Total (TOC): Verificação da presença de outros compostos carbonáceos que possam influenciar as emissões de CO₂.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Gás Carbônico CO2

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Além da Resolução CONAMA 506/2024 para inspeções técnicas de emissões de CO₂, outras regulamentações importantes também cobrem o controle de emissões no Brasil, especialmente em setores com metas de redução de gases de efeito estufa.

Uma norma relevante é a Resolução ANP 791/2019, que estabelece metas individuais obrigatórias para redução de emissões por distribuidores de combustíveis, monitoradas e atualizadas anualmente pela ANP. Essa norma faz parte das metas nacionais de descarbonização, como previsto no Decreto nº 11.141/2022, que alinha o Brasil aos compromissos climáticos globais​

Serviços e Informações do Brasil

Outra legislação significativa é o PL 2148/15, aprovado em 2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ele regulamenta o mercado de carbono no Brasil, impondo limites de emissões para setores industriais e permitindo a compensação por meio de títulos de carbono. Esse sistema visa facilitar o cumprimento das metas de redução do Acordo de Paris, além de promover a inovação e a sustentabilidade nas empresas​

Senado Federal

​Serviços e Informações do Brasil

Essas normas complementam a Resolução CONAMA 506/2024 ao estruturar um sistema mais amplo de regulação e incentivos para a redução de CO₂ e outros gases de efeito estufa em setores produtivos e no mercado de carbono.

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Gás Carbônico CO2

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Gás Carbônico CO2

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementes  quando pertinentes e contratados:
Relevância, integralidade, consistência e precisão;

Abrangência:
Extração;
Produção;
Armazenamento;
Transferência;
Manuseio e manipulação de inflamáveis;
Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção;
Desativação da instalação;
Classificação da Instalação;
Prontuário da Instalação;
Transparência, projeto e desenvolvimento do inventário de GEE;
Limites organizacionais e operacionais;
Quantificação de emissões e remoções de GEE;
Componentes do inventário de GEE;
Emissões e remoções de GEE;
Comunicação de Ocorrências;
Atividades organizacionais para reduzir as emissões de GEE;
Aumentar as remoções de GEE; Inventário de GEE do ano-base;
Avaliação e redução da incerteza;
Gerenciamento da qualidade do inventário de GEE;
Gerenciamento de informações de GEE;
Retenção de documentos e manutenção de registros;
Elaboração de relatórios de GEE;
Planejamento do relatório de GEE;
Conteúdo do relatório de GEE.
Documentação referente ao uso de equipamentos emissores;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional dos equipamentos;
Configurações de emissão de gases descritos pelo Fabricante;
Adequação às recomendações do fabricante;
Avaliação Quantitativa de emissão de gases;
Verificação atmosférica de fumos metálicos;
Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas;
Avaliação qualitativa;
Plano de Resposta a Emergências da Instalação;
Segurança na Construção e Montagem;
Segurança Ocupacional;
Manutenção e Inspeção das Instalações.

Laudo Gás Carbônico CO2

Saiba Mais: Laudo Gás Carbônico CO2:

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 05, de 15 de junho de 1989, que estabelece o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR; Considerando os altos níveis de poluição atmosférica já alcançados, principalmente nas regiões metropolitanas, e seus reflexos negativos sobre a saúde, o meio ambiente e a economia; Considerando a crescente industrialização de várias regiões do país com o consequente aumento do nível de emissões atmosféricas e da degradação da qualidade do ar; Considerando a necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; Considerando a necessidade de se estabelecer base de referência nacional sobre limites de emissão de poluentes atmosféricos, visando coibir excessos não condizentes com a defesa do meio ambiente; Considerando a necessidade de se estabelecer estratégias para o controle e recuperação da qualidade do ar e a prevenção de sua degradação; Considerando a necessidade de se estabelecer critérios orientadores para definição dos limites de emissão de poluentes atmosféricos e prover os órgãos ambientais de instrumentos adequados para análise de processos e licenciamento de empreendimentos; Considerando que a poluição deve ser controlada na fonte, seja por meio de equipamentos de controle do tipo “fim de tubo”, seja utilizando processos menos poluidores, em razão do Princípio de Prevenção à Poluição; Considerando que existem tecnologias disponíveis para a redução da emissão de poluentes para diversos processos produtivos; Considerando que os estados possuem níveis diferenciados de industrialização e de poluição do ar, cabendo aos órgãos ambientais estaduais e locais estabelecerem, quando for o caso, limites de emissão mais restritivos; Considerando que o atendimento aos limites de emissões de poluentes atmosféricos objetiva minimizar os impactos sobre a qualidade do ar e, assim, proteger a saúde e o bemestar da população; Considerando que a determinação de limites nacionais de emissão atmosférica deve também levar em conta seu custo e o Impacto deste nas economias regionais, Resolve:
Art. 1º – Estabelecer limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. Parágrafo único – Os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos anexos desta Resolução.
Art. 2º – Para o estabelecimento dos limites de emissão de poluentes atmosféricos são considerados os seguintes critérios mínimos:
I – O uso do limite de emissões é um dos instrumentos de controle ambiental, cuja aplicação deve ser associada a critérios de capacidade de suporte do meio ambiente, ou seja, ao grau de saturação da região onde se encontra o empreendimento;
II – O estabelecimento de limites de emissão deve ter como base tecnologias ambientalmente adequadas, abrangendo todas as fases, desde a concepção, instalação, operação e manutenção das unidades bem como o uso de matérias-primas e insumos;
III – Adoção de tecnologias de controle de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis e acessíveis e já desenvolvidas em escala que permitam sua aplicação prática;
IV – Possibilidade de diferenciação dos limites de emissão, em função do porte, localização e especificidades das fontes de emissão, bem como das características, carga e efeitos dos poluentes liberados; e
V – Informações técnicas e mensurações de emissões efetuadas no País bem como o levantamento bibliográfico do que está sendo praticado no Brasil e no exterior em termos
de fabricação e uso de equipamentos, assim como exigências dos órgãos ambientais licenciadores.
F: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382 

Laudo Gás Carbônico CO2: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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