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Laudo Fumaça em Gerador
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Fumaça em Gerador

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM FUMAÇA DE GERADOR NBR ISO 8178-1, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 166282

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Fumaça em Gerador é necessário para garantir que os geradores funcionem dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação ambiental vigente. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas elevadas e até a interdição do equipamento, dependendo do grau de poluição emitido.

Além das consequências legais, o excesso de emissão de fumaça compromete a eficiência do gerador, aumentando os custos operacionais. Máquinas que não recebem manutenção adequada também tendem a consumir mais combustível, emitir mais poluentes e sofrer desgastes prematuros, encurtando sua vida útil.

Outro ponto importante é a responsabilidade ambiental. Empresas que operam com geradores devem contribuir para a redução da poluição, minimizando seu impacto no meio ambiente. O laudo assegura que o gerador funcione de maneira a cumprir esse compromisso, melhorando também a imagem da empresa perante clientes e a comunidade.

Inspeção Técnica de Emissão de Fumaça em Geradores: avaliação da quantidade e características da fumaça gerada, identificando possíveis falhas operacionais ou de manutenção - Laudo Fumaça em Gerador

Inspeção Técnica de Emissão de Fumaça em Geradores: avaliação da quantidade e características da fumaça gerada, identificando possíveis falhas operacionais ou de manutenção

Quais são as Normas Aplicáveis?

As principais normas que regulam a emissão de poluentes por geradores estão baseadas na NBR ISO 8178-1, que define os limites máximos de emissão de gases e partículas em geradores de energia. Essa norma abrange diversos tipos de motores a combustão interna e estabelece critérios para testes de emissões, metodologia de medição e avaliação dos resultados.

Além da norma NBR ISO 8178-1, o Decreto nº 60.233, de 11 de maio de 2021, desempenha um papel fundamental. Ele regulamenta os limites de emissão para geradores usados em edificações públicas e privadas, reforçando a necessidade de conformidade com as normas ambientais.

O decreto exige que os geradores fabricados a partir de 2017 estejam adequados às novas regulamentações, incluindo a realização periódica de laudos de emissão de fumaça. Essas normas são essenciais para garantir que os geradores não prejudiquem o meio ambiente e operem com eficiência, protegendo tanto o patrimônio da empresa quanto a saúde pública.

Quais as Consequências do Não Atendimento às Normas?

O não cumprimento das normas de emissão de fumaça em geradores pode acarretar sérias consequências para a empresa. A legislação ambiental é rigorosa, e as penalidades para quem não segue as regulamentações vão desde multas pesadas até a suspensão das atividades do equipamento.

Além das penalidades financeiras, a empresa pode sofrer danos à sua reputação, pois a imagem de uma organização que não se preocupa com o meio ambiente pode afastar clientes e parceiros de negócios. Adicionalmente, operar um gerador que não atende aos padrões estabelecidos pode aumentar significativamente os custos de manutenção e operação.

Geradores que emitem fumaça em excesso geralmente consomem mais combustível e apresentam maior desgaste de componentes, reduzindo sua eficiência e vida útil. Portanto, o Laudo de Fumaça em Gerador é essencial para evitar problemas operacionais, garantir a longevidade do equipamento e assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as leis ambientais.

Avaliação da eficiência do sistema de queima de combustível, garantindo que o gerador funcione com níveis mínimos de emissão de fumaça - Laudo Fumaça em Gerador

Avaliação da eficiência do sistema de queima de combustível, garantindo que o gerador funcione com níveis mínimos de emissão de fumaça

Vantagens de Realizar o Laudo de Fumaça em Gerador Regularmente

Realizar o Laudo de Fumaça em Gerador regularmente traz uma série de benefícios operacionais e financeiros para a empresa. Primeiro, garante que o gerador funcione com eficiência máxima, já que a emissão controlada de fumaça indica que o motor está em boas condições.

Isso reduz o consumo de combustível e minimiza o desgaste de peças, prolongando a vida útil do equipamento. Outra vantagem significativa é a conformidade legal. Ao manter os laudos atualizados, a empresa evita multas e possíveis sanções impostas pelos órgãos de fiscalização ambiental.

O cumprimento das normas também melhora a imagem da empresa no mercado, demonstrando seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Além disso, geradores bem mantidos e dentro dos padrões de emissão costumam ser mais silenciosos, o que reduz os impactos negativos na comunidade local e no ambiente de trabalho.

Manutenção Preventiva e Emissões

A manutenção preventiva é essencial para garantir que os geradores operem de maneira eficiente e, mais importante, sem emitir fumaça em excesso. Um dos principais fatores que contribuem para emissões além do permitido é a falta de cuidados e manutenção adequada.

Durante o processo de manutenção, os técnicos têm a oportunidade de identificar e corrigir problemas que podem prejudicar o desempenho do motor. Isso, por sua vez, pode resultar em um aumento significativo nas emissões de fumaça.

O Laudo de Fumaça em Gerador complementa essa manutenção, ao fornecer uma análise técnica detalhada das emissões porque com esse laudo, é possível assegurar que o gerador funcione dentro dos padrões exigidos pela legislação ambiental.

Ao combinar a realização do laudo com a manutenção preventiva, garantimos não apenas a eficiência do gerador, mas também a conformidade com as normas ambientais, pois essa abordagem proativa ajuda a evitar problemas futuros, assegurando um funcionamento seguro e sustentável do equipamento.

Assim, a manutenção preventiva, juntamente com a análise das emissões, se torna uma estratégia fundamental para a operação responsável de geradores.

Análise da quantidade de partículas e gases nocivos presentes na fumaça, garantindo a segurança do ambiente de trabalho e a conformidade legal - Laudo Fumaça em Gerador

Análise da quantidade de partículas e gases nocivos presentes na fumaça, garantindo a segurança do ambiente de trabalho e a conformidade legal

Como Escolher uma Empresa para Realizar o Laudo de Fumaça em Gerador?

Escolher a empresa certa para realizar o Laudo de Fumaça em Gerador é fundamental para garantir a precisão dos resultados e a conformidade com as normas ambientais. É importante optar por uma empresa que tenha, entretanto, técnicos capacitados e certificações específicas para a realização desse tipo de análise.

A experiência no setor também conta, pois empresas com histórico comprovado em laudos de geradores conhecem as exigências legais e os padrões técnicos envolvidos. Além disso, a empresa deve utilizar equipamentos modernos e atualizados, capazes de medir com precisão as emissões de fumaça e outros poluentes.

Outro aspecto a considerar é a disponibilidade para realizar manutenções e ajustes necessários, caso o gerador não esteja em conformidade. Buscar referências e avaliações de clientes anteriores, portanto, é uma boa prática para garantir que a empresa escolhida tenha uma boa reputação no mercado. Dessa forma, você assegura um serviço de qualidade e evita problemas futuros com a fiscalização ambiental.

Conclusão

Em resumo, o Laudo de Fumaça em Gerador não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade crítica para qualquer empresa que utilize geradores.

Desse modo, a saúde do meio ambiente, a eficiência operacional e a conformidade legal dependem de um controle eficaz das emissões.

Portanto, não deixe para depois: solicite o laudo com nossa empresa e mantenha seu equipamento seguro e eficiente!

Confira também: Laudo de acessibilidade | Laudo de fumaça preta

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Fumaça em Gerador
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM FUMAÇA DE GERADOR NBR ISO 8178-1, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica e os ensaios necessários para avaliar a emissão de fumaça do gerador, conforme a NBR ISO 8178-1 – Ensaios de Emissão de Gases de Motores de Combustão Interna, a fim de garantir que o gerador esteja em conformidade com os padrões de emissões atmosféricas. Elaborar relatório técnico com os resultados obtidos, recomendações, e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados

Planejamento da Inspeção e Ensaios
Levantamento das características do gerador a ser inspecionado, incluindo potência, tipo de combustível, e condições operacionais.
Definição do cronograma para execução da inspeção e ensaios.
Planejamento da metodologia a ser utilizada para os ensaios, conforme NBR ISO 8178-1 e outras normas aplicáveis.

Execução da Inspeção Técnica

Inspeção Visual:
Verificação do estado geral do sistema de exaustão do gerador, incluindo tubulações, filtros, e dispositivos de controle de emissões.
Inspeção do estado das peças do motor que possam afetar as emissões de fumaça, como injetores, válvulas e sistema de arrefecimento.

Verificação de Operação:
Testar o gerador em condições de operação nominal, com monitoramento de parâmetros de carga e tempo de operação.
Medir e registrar as condições operacionais durante o teste, como temperatura, pressão de operação e outros parâmetros relevantes.

Ensaios de Emissão de Fumaça (de acordo com a NBR ISO 8178-1)

Medição de Emissões de Fumaça:
Realização de medições da concentração de gases poluentes (como CO, CO₂, NOx, HC, e outros) na fumaça emitida pelo gerador.
Utilização de equipamentos de medição certificados e calibrados, conforme as exigências da NBR ISO 8178-1.
Realização dos ensaios em diferentes regimes de carga do gerador, de acordo com os procedimentos descritos pela norma.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados obtidos nas medições e inspeções.
Análise da conformidade das emissões de fumaça com os limites estabelecidos pela NBR ISO 8178-1 e outras regulamentações ambientais.
Registro fotográfico do processo de inspeção e ensaio.
Apresentação das conclusões e recomendações técnicas, caso haja necessidade de ajustes, manutenção ou melhorias para garantir o cumprimento dos limites de emissões.

Emissão da ART
Registro e emissão da ART no sistema do CREA, certificando a responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção e ensaio realizado.

Documentos Entregáveis
Relatório técnico com:
Descrição detalhada do serviço realizado.
Resultados das medições e análises realizadas conforme a NBR ISO 8178-1.
Registro fotográfico das condições encontradas e do processo de medição.
Recomendações para adequação ou melhorias, se necessárias.
ART devidamente assinada e registrada.

Considerações Gerais
A execução dos ensaios será realizada com base nos procedimentos descritos pela NBR ISO 8178-1 e outros padrões regulamentares aplicáveis.
Os ensaios deverão ser conduzidos por profissionais qualificados, utilizando equipamentos de medição devidamente calibrados.
O contratante deverá garantir o acesso seguro ao gerador e disponibilizar informações necessárias para a execução adequada dos ensaios.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Fumaça em Gerador

Laudo Fumaça em Gerador

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Decreto nº 60.233, de 11 de maio de 2021;
NBR ISO 8178-1 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases de exaustão – Parte 1: Medição das emissões de gases e material particulado em banco de ensaio;
NBR ISO 8178-2 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases de exaustão – Parte 2: Medição das emissões de gases e material particulado em campo;
NBR ISO 8178-3 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases de exaustão – Parte 3: Definições e métodos de medição de fumaça no gás de exaustão em condições de regime constante;
NBRISO8178-5 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases de exaustão – Parte 5: Combustíveis de ensaio;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Fumaça em Gerador

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Fumaça em Gerador

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo dos serviços:
Condições de ensaio do motor; Parâmetro da condição de ensaio;
Validade do ensaio;  Motores com arrefecimento do ar de sobre alimentação;
Potência; Condições de ensaio específicas; Sistema de admissão de ar do motor;
Sistema de exaustão do motor; Sistema de arrefecimento; Óleo lubrificante;
Carburadores reguláveis; Respiro do cárter; Combustíveis de ensaio;
Equipamento de medição e dados a serem medidos; Generalidades;
Especificação do dinamômetro; Fluxo do gás de exaustão; Método de medição direta;
Método de medição do ar e do combustível;
Fluxo de combustível e método de equilíbrio de carbono;
Método de medição do marcador; Método de medição do fluxo de ar e relação ar/combustível;
Fluxo total do gás de exaustão diluído; Acurácia;
Determinação dos componentes gasosos; Especificações gerais do analisador;
Secagem do gás; Analisadores; Amostragem para emissões gasosas;
Determinação do material particulado; Filtros para amostragem de material particulado;
Especificações da câmara de pesagem e da balança analítica;
Especificações adicionais para medição de material particulado;
Calibração dos instrumentos analíticos; Gases de calibração;
Gás puro  Gases de calibração; Utilização de misturadores de gás;
Gases de interferência do oxigênio; Procedimento de operação dos analisadores e do sistema de amostragem; Ensaio de estanqueidade;
Procedimento de calibração; Conjunto do instrumento;
Tempo de aquecimento; Analisador NDIR e HFID  GC e HPLC;
Estabelecimento da curva de calibração; Métodos alternativos de calibração;
Verificação da calibração; Calibração do analisador do gás marcador para medição do fluxo de exaustão;
Ensaio de eficiência do conversor de NOx; Preparação de ensaio Calibração;
Cálculo; Adição de oxigênio; Ativação do ozonizador;
Modo Nox; Desativação do ozonizador; Modo NO;
Intervalo do ensaio; Requisito de eficiência; Ajuste do FID;
Otimização da resposta do detector; Fatores de resposta dos hidrocarbonetos;
Verificação da interferência do oxigênio;
Eficiência do separador de hidrocarbonetos não metano (NMC);
Fator de resposta do metanol;
Efeitos de interferência com os analisadores de CO, CO2, NOZ, 02, NH3 e N20;
Verificação da interferência com o analisador de CO;
Verificações da atenuação do analisador de Nox; Interferência do analisador de O²;
Compensação da verificação da interferência cruzada para os canais de medição de NH3 e N20 utilizando técnicas de medição por infravermelho e ultravioleta;
Frequências de calibração; Calibração do sistema de medição de material particulado;
Procedimento de calibração; Medição do fluxo;
Analisadores do gás de exaustão; Verificação do fluxo de carbono;
Verificação das condições de fluxo parcial; Frequências de calibração;
Calibração do sistema de diluição de fluxo total do CVS;
Calibração da bomba de deslocamento positivo (PDP);
Análise dos dados; Calibração do Venturi de fluxo crítico;
Calibração do Venturi subsônico (SSV); Análise dos dados;
Verificação total do sistema; Medição com um orifício de fluxo crítico;
Medição por meio de uma técnica gravimétrica; Condições de operação (ciclos de ensaio);
Ensaio,  Preparação dos filtros de amostragem  Instalação do equipamento de medição;
Partida no sistema de diluição e no motor;
Ajuste da razão de diluição; Determinação dos pontos de ensaio;
Verificação dos analisadores; Ciclos de ensaio;
Sequência do ensaio; Resposta do analisador;
Amostragem de material particulado; Condições do motor;
Reverificação dos analisadores; Relatório de ensaio;
Avaliação dos dados das emissões gasosas e do material particulado;
Emissões gasosas; Emissões do material particulado;
Cálculo das emissões gasosas; Generalidades;
Determinação do fluxo do gás de exaustão;
Correção para passagem de via seca para via úmida;
Correção de NOx quanto à umidade e temperatura;
Calibração do Venturi subsônico (SSV); Análise dos dados;
Verificação total do sistema; Medição com um orifício de fluxo crítico;
Medição por meio de uma técnica gravimétrica;
Condições de operação (ciclos de ensaio); Ensaio  Preparação dos filtros de amostragem;
Instalação do equipamento de medição; Partida no sistema de diluição e no motor;
Ajuste da razão de diluição; Determinação dos pontos de ensaio;
Verificação dos analisadores; Ciclos de ensaio;
Sequência do ensaio; Resposta do analisador;
Amostragem de material particulado:
Condições do motor; Reverificação dos analisadores;
Relatório de ensaio;
Avaliação dos dados das emissões gasosas e do material particulado;
Emissões gasosas; Emissões do material particulado;
Cálculo das emissões gasosas; Determinação do fluxo do gás de exaustão;
Correção para passagem de via seca para via úmida.
F: NBR ISO 8178-1.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Fumaça em Gerador

Saiba Mais: Laudo Fumaça em Gerador

Dispõe sobre as normas aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários, revoga o item 9.4.5 do Anexo I da Lei n° 11.228, de 25 de junho de 1992, na redação dada pela Lei n° 15.095, de 4 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 16.131, DE 12 DE MARÇO DE 2015
(Projeto de Lei nº 203/13, do Vereador Aurélio Miguel – PR)
Dispõe sobre as normas aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários, revoga o item 9.4.5 do Anexo I da Lei n° 11.228, de 25 de junho de 1992, na redação dada pela Lei n° 15.095, de 4 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os motores de acionamento de grupos geradores estacionários, utilizados em edificações públicas ou privadas, fabricados a partir do ano de 2017, deverão ser adequados aos limites de emissão de poluentes fixados por regulamentação estabelecida por órgão ambiental competente.
Art. 2º Os motores de acionamento de grupos geradores estacionários de que trata o art. 1º deverão ser testados de acordo com a norma técnica competente, ABNT NBR ISO 8178, ou a que vier a substituí-la.
Art. 3º A manutenção dos grupos geradores estacionários instalados, novos ou usados, deve seguir o manual dos fabricantes, e é de responsabilidade dos seus proprietários.
Art. 4º A fiscalização da emissão de poluentes pelos grupos geradores estacionários cabe aos órgãos ambientais competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 9.4.5 do Anexo I da Lei n° 11.228, de 25 de junho de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 15.095, de 4 de janeiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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