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  • Laudo Fonte Ignição Não Elétrica
Laudo Fonte Ignição Não Elétrica
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  DE VALIAÇÃO DE FONTE IGNIÇÃO DE ORIGEM NÃO ELÉTRICA – NBR ISO 80079-37, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 158845

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Fonte Ignição Não Elétrica é um documento essencial que avalia os riscos de ignição em ambientes industriais. Essas fontes podem gerar energia suficiente para iniciar uma combustão em atmosferas explosivas.

Ao contrário das fontes elétricas, as fontes não elétricas derivam de processos mecânicos, eletrostáticos ou térmicos.

Em ambientes industriais que armazenam substâncias inflamáveis, essas fontes representam um perigo significativo e podem resultar em explosões devastadoras.

Exemplos comuns incluem superfícies aquecidas, faíscas geradas por atrito ou impactos, e descargas eletrostáticas.

Dada a gravidade desses riscos, o controle das fontes de ignição não elétricas é crucial para garantir a segurança das instalações e evitar acidentes catastróficos.

Por isso, realizar um laudo de avaliação de fontes de ignição não elétricas se torna uma etapa fundamental na prevenção de riscos em áreas classificadas.

Testes de segurança em sistemas de compressão para prevenir a geração acidental de ignições - Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

Testes de segurança em sistemas de compressão para prevenir a geração acidental de ignições

Para que serve o Laudo Fonte Ignição Não Elétrica?

O laudo de fontes de ignição não elétricas desempenha um papel crucial na inspeção e avaliação dos riscos presentes em áreas classificadas, especialmente onde há armazenamento ou manipulação de produtos inflamáveis.

Em primeiro lugar, ele identifica potenciais fontes de ignição que possam interagir com atmosferas explosivas, o que, consequentemente, pode resultar em acidentes.

A elaboração desse laudo envolve, portanto, uma análise detalhada de diversos fatores, como o ambiente de trabalho, os equipamentos utilizados e os procedimentos de segurança adotados pela indústria.

Com base nessa avaliação, o laudo recomenda as medidas necessárias para adequar os sistemas e controlar as fontes de ignição, prevenindo assim explosões e garantindo a conformidade com a norma técnica NBR ISO 80079-37.

Além de assegurar a segurança dos trabalhadores e das instalações, é importante destacar que esse laudo também é um requisito legal para indústrias que operam em ambientes com atmosferas explosivas.

Portanto, sua realização não apenas protege vidas, mas também garante que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações pertinentes.

Quais os Tipos de fontes de ignição não elétricas?

Entre as principais, destacam-se:

  • Fontes mecânicas: Essas fontes são geradas pelo atrito ou impacto de materiais. Por exemplo, quando duas superfícies entram em contato, elas podem produzir faíscas que iniciam a combustão;
  • Fontes térmicas: Superfícies quentes em equipamentos ou tubulações são exemplos típicos;
  • Fontes eletrostáticas: Essas surgem devido ao acúmulo de carga eletrostática em materiais isolantes. Quando ocorre a descarga, o calor gerado pode iniciar uma combustão, especialmente em ambientes onde poeira inflamável está presente.

Cada um desses tipos de fontes representa um risco significativo em áreas classificadas. Portanto, é fundamental que o laudo técnico avalie todos esses aspectos para garantir a segurança completa do ambiente. A identificação precisa dessas fontes permite que as indústrias adotem medidas corretivas eficazes.

Verificação das fontes de calor não elétricas para prevenir riscos em locais com atmosferas explosivas - Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

Verificação das fontes de calor não elétricas para prevenir riscos em locais com atmosferas explosivas

Benefícios do Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

O laudo de fontes de ignição não elétricas oferece inúmeros benefícios para indústrias que operam em ambientes com atmosferas explosivas. Entre os principais estão:

  • Prevenção de acidentes: A avaliação detalhada das fontes de ignição ajuda a identificar e eliminar possíveis riscos antes que eles se tornem problemas reais. Isso protege os trabalhadores e a infraestrutura da empresa;
  • Conformidade com normas técnicas: O laudo assegura que a indústria esteja em conformidade com a NBR ISO 80079-37, evitando penalidades e garantindo a segurança dos trabalhadores. A conformidade não é apenas uma questão legal, mas também uma responsabilidade ética;
  • Otimização dos processos: Com a identificação de pontos críticos, é possível implementar medidas corretivas que aumentam a eficiência dos sistemas e reduzem os riscos operacionais. Isso pode levar a uma produção mais segura e eficiente;
  • Redução de custos com manutenção e reparos: A prevenção de acidentes e falhas nos equipamentos prolonga a vida útil dos mesmos, diminuindo os gastos com reparos inesperados. Isso resulta em uma economia significativa para a empresa a longo prazo.

A realização do laudo é, portanto, essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e eficiente. As indústrias que priorizam a segurança não apenas protegem seus funcionários, mas também melhoram sua reputação no mercado.

Como é realizado o laudo de fontes de ignição não elétricas?

  • Análise preliminar do ambiente: A equipe técnica realiza uma inspeção inicial da área para identificar as fontes de ignição potenciais, bem como as condições gerais do local. Essa análise é o primeiro passo para entender o cenário;
  • Avaliação dos equipamentos e processos: Todos os equipamentos utilizados na área são analisados para verificar se estão adequados e em conformidade com as normas de segurança. Essa avaliação é crucial para garantir que não existam falhas que possam comprometer a segurança;
  • Identificação de fontes de ignição: São identificadas as possíveis fontes de ignição não elétricas, como atrito mecânico, superfícies quentes ou descargas eletrostáticas. Essa identificação detalhada ajuda a mapear os riscos;
  • Relatório técnico: Após a inspeção, é elaborado um relatório detalhado com todas as observações, recomendações e ações corretivas necessárias para eliminar ou controlar os riscos identificados. Esse documento é fundamental para a tomada de decisões informadas.

Esse laudo é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e evitar incidentes em áreas classificadas. A transparência e a clareza nas informações apresentadas no relatório ajudam as empresas a compreenderem melhor os riscos e as medidas necessárias.

Normas técnicas aplicáveis ao Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

A principal norma técnica que regulamenta a avaliação de fontes de ignição não elétricas é a NBR ISO 80079-37.

Essa norma estabelece os critérios para a identificação e controle de fontes de ignição em atmosferas explosivas, garantindo que os equipamentos e processos industriais estejam em conformidade com os padrões internacionais de segurança.

A conformidade com essas normas é obrigatória para indústrias que operam com produtos inflamáveis.

O laudo técnico, portanto, é uma forma de assegurar que as instalações estão seguras e preparadas para operar dentro dos parâmetros legais. O cumprimento dessas normas não apenas evita sanções legais, mas também demonstra um compromisso com a segurança e a saúde ocupacional.

Onde se aplica o Laudo Fonte Ignição Não Elétrica?

O laudo de fontes de ignição não elétricas é essencial em indústrias que operam com substâncias inflamáveis ou em áreas classificadas. Alguns setores que necessitam desse laudo incluem:

  • Indústria química: Empresas que manipulam produtos químicos inflamáveis dependem do laudo para garantir a segurança de seus processos. A presença de substâncias, entretanto, reativas exige uma atenção especial às fontes de ignição;
  • Indústria petroquímica: A extração e o processamento de petróleo e gás envolvem o uso de equipamentos que podem gerar fontes de ignição não elétricas, tornando, assim, o laudo indispensável. A segurança nesse setor é uma prioridade máxima;
  • Indústria de alimentos: Fábricas que manipulam produtos em pó, como farinhas e açúcares, podem enfrentar riscos de explosão por fontes de ignição mecânicas ou eletrostáticas. Portanto, a avaliação dessas fontes é crucial para a segurança alimentar.

Esses são apenas alguns exemplos de setores que necessitam do laudo de fontes de ignição não elétricas para operar de forma segura, bem como eficiente. A diversidade de indústrias que requerem essa avaliação destaca a importância do laudo na proteção de vidas e patrimônio.

Conclusão

A realização do Laudo Fonte Ignição Não Elétrica  é, portanto, crucial para garantir a segurança e conformidade em áreas classificadas.

Este documento técnico não apenas identifica riscos, mas também fornece diretrizes para mitigação e prevenção de acidentes. Ao priorizar a segurança, as indústrias protegem seus trabalhadores e garantem operações eficientes e sustentáveis.

Se você deseja garantir a segurança da sua operação, entre em contato conosco e solicite seu laudo técnico. Estamos aqui, sobretudo, para ajudar a proteger suas operações e assegurar um ambiente de trabalho seguro para todos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ESCOPO TÉCNICO
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE FONTE DE IGNIÇÃO DE ORIGEM NÃO ELÉTRICA – CONFORME A NBR ISO 80079-37, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo

Realizar a inspeção técnica de fontes de ignição de origem não elétrica em equipamentos e instalações situados em atmosferas explosivas, conforme os requisitos estabelecidos na NBR ISO 80079-37. O trabalho visa identificar, avaliar e mitigar os riscos associados, além de garantir a conformidade normativa, por meio da elaboração de um relatório técnico detalhado e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo dos Serviços
Planejamento e Preparação
Levantamento de informações preliminares sobre o local, equipamentos e processos envolvidos.
Revisão de documentação técnica, desenhos, e especificações aplicáveis.
Definição do método de inspeção com base nos requisitos da NBR ISO 80079-37.

Execução da Inspeção Técnica
Verificação das fontes de ignição potenciais de origem não elétrica, como:
Superfícies quentes.
Atrito ou impactos mecânicos.
Reações químicas não controladas.
Avaliação de condições operacionais e ambientais que possam gerar atmosferas explosivas.
Inspeção de componentes críticos e interfaces suscetíveis a descargas mecânicas.
Identificação de desvios ou não conformidades em relação à norma técnica.

Análise de Riscos e Mitigação
Classificação dos riscos identificados segundo critérios normativos.
Proposição de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar as fontes de ignição identificadas.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das atividades realizadas.
Registro fotográfico e evidências das inspeções efetuadas.
Identificação dos desvios encontrados e recomendações técnicas.
Análise das conformidades e não conformidades com base na NBR ISO 80079-37.

Emissão da ART
Formalização do trabalho técnico por meio da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências do sistema CONFEA/CREA.

Resultados Esperados
Garantia de conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Identificação e mitigação de riscos de fontes de ignição de origem não elétrica.
Relatório técnico detalhado para embasar decisões de segurança operacional.
Emissão da ART, assegurando a rastreabilidade e a responsabilidade técnica do trabalho realizado.

 

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATDO

Testes, ensaios e avaliações quantitativas podem ser pertinentes ao escopo de inspeção técnica de fontes de ignição de origem não elétrica, dependendo da aplicação específica e das condições operacionais da instalação. A seguir, estão descritas as situações em que esses elementos são aplicáveis:

Testes

Testes são utilizados para verificar o comportamento de equipamentos e sistemas em condições reais ou simuladas, assegurando que estejam em conformidade com os requisitos normativos.

Exemplos de testes pertinentes:
Teste de temperatura de superfície: Avaliação de superfícies de equipamentos para verificar se os limites de temperatura máximos permitidos em atmosferas explosivas são respeitados.

Teste de impacto:
Simulação de choques mecânicos para identificar a possibilidade de formação de faíscas ou fontes de calor em componentes críticos.

Ensaios
Os ensaios são avaliações experimentais mais detalhadas e controladas, frequentemente realizadas em laboratório ou em condições específicas.

Exemplos de ensaios pertinentes:
Ensaios de atrito: Avaliação de faíscas resultantes de atrito entre superfícies metálicas.
Ensaios de reação química: Determinação da estabilidade de materiais químicos em contato com combustíveis ou agentes externos.
Ensaios de resistência mecânica: Verificação da integridade estrutural de componentes sujeitos a forças externas, minimizando falhas que possam gerar ignições.

Avaliação Quantitativa
Avaliações quantitativas são necessárias para medir com precisão os parâmetros relacionados às fontes de ignição, ajudando na classificação de riscos e no planejamento de medidas corretivas.

Exemplos de avaliações quantitativas pertinentes:
Medição de temperatura de superfícies: Utilizando sensores ou câmeras termográficas para determinar temperaturas exatas.
Medição de velocidade e energia cinética de partes móveis: Identificação de níveis críticos de energia que possam gerar faíscas ou calor.
Avaliação de pressão e reações térmicas em processos: Determinação de limites seguros para evitar reações químicas descontroladas.

Conclusão
A utilização de testes, ensaios e avaliações quantitativas no contexto da NBR ISO 80079-37 é altamente relevante, pois fornece um diagnóstico preciso das condições de risco e embasa tecnicamente as recomendações de mitigação. Estes procedimentos são essenciais para assegurar que fontes de ignição de origem não elétrica sejam identificadas, quantificadas e controladas com eficácia.

Outros elementos quando pertimente e contratado:
Reconhecimento dos termos e definições;
Análise dos requisitos para equipamento com tipo de proteção por segurança construtiva “c”;
Inspeção da imersão em líquido “k”;
controle de ignição de fontes “b”;
Inspeção da proteção contra ingresso em casos especiais;
Observação da selagem de partes móveis;
Avaliação dos equipamentos para atmosféricas explosivas específicas;
Vistoria dos riscos de ignição;
Definição do procedimento de avaliação dos riscos;
Reconhecimento da temperatura ambiente;
Averiguação dos limites de explosividade;
Observação dos equipamento do grupo I e grupo II e III;
Checagem do mau funcionamento;
Aferição para gases e vapores inflamáveis relacionadas à utilização do equipamento;
Supervisão da corrente mínima de ignição;
Indagação da temperatura de autoignição;
Avaliação das faíscas geradas por impactos únicos;
Avaliação de faíscas e de superfícies quentes geradas por atrito;
Vistoria Técnica das correntes elétricas de fuga, proteção contra corrosão catódica;
Análise da eletricidade estática;
Reconhecimento de conexão para aterramento das partes condutoras;
Checagem da posição da fonte de ignição;
Averiguação da resistência mecânica e material;
Observação do método de ensaio para a temperatura de autoignição;
Avaliação do espelho e cronômetro;
Determinação de chamas não visíveis;
Reconhecimento da temperatura de autoignição em relação ao volume;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

ANBT NBR ISSO/IEC 80079-20-1 – Atmosferas Explosivas Parte 20-1: Características de substâncias para classificação de gases e vapores – Métodos de ensaios e dados;
ABNT NBR ISSO 80079-36 – Atmosferas Explosivas Parte 36: Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas – Métodos e requisitos básicos;
ABNT NBR ISO 80079-37 – Atmosferas Explosivas Parte 37: Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas – Tipo de proteção não elétricos: segurança construtiva “c” controle de ignição de fontes “b” e imersão em líquido “k”.
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo  – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo Fonte Ignição Não Elétrica

Saiba Mais: Laudo Fonte Ignição Não Elétrica:

6.3.4 Ignição
A ignição da mistura interna é realizada por uma centelha elétrica gerada por um transformador de alta- tensão com valor eficaz de aproximadamente 15 kV e corrente de curto-circuito de 30 mA. O tempo de descarga da centelha deve ser ajustado para 0,2 s.
6.3.5 Observação do processo de ignição
A ocorrência da ignição da mistura interna é confirmada pela observação pelo interstício quando o ensaio é realizado. Se não ocorrer ignição interna, o ensaio não é válido. É considerado que uma ignição da mistura na câmara externa ocorreu quando o volume total da câmara é visto como sendo preenchido pela chama da explosão.
6.4 Determinação do interstício máximo experimental seguro (MESG)
6.4.1 Generalidades
Na maioria dos casos, o MESG é encontrado com uma mistura ligeiramente enriquecida, por isso é recomendado começar os ensaios com a mistura estequiométrica.
6.4.2 Ensaios preparatórios
Com a mistura definida do gás ou vapor combustível com ar, dois ensaios de ignição são realizados em uma série de interstícios, a intervalos de 0.02 mm, abrangendo a faixa do interstício seguro até um interstício não seguro. A partir dos resultados, são determinados o valor mais elevado do interstício go, no qual existe O % de probabilidade de ignição do volume na câmara externa, e o valor mais baixo gwo, que apresenta 100 % de probabilidade de ignição do volume na câmara externa.
As séries de ensaios são repetidas com uma faixa de concentração de mistura, e são obtidos os valo-res dos interstícios go e gioo. A mistura com a maior probabilidade de ignição é aquela para a qual estes valores de interstícios são mínimos.
6.4.3 Ensaios de confirmação
Os resultados são confirmados pela repetição dos ensaios, com dez ensaios de ignição para cada ajuste do interstício, em diferentes concentrações acima e abaixo da concentração da mistura encon-trada nas séries preparatórias. Os valores mínimos de go e gioo são então determinados.
A diferença mais elevada aceitável entre os valores de (go)mín obtidos de diferentes séries de ensaios é de 0,04 mm.
Se todos os valores estiverem dentro desta faixa, o valor tabulado do MESG deve ser igual ao (go)mín, para o qual (gioo)min — (go)mín seja o menor. Para a maioria das substâncias, esta diferença está dentro de um passo do ajuste do interstício, isto é, 0,02 mm.
Se a diferença entre os valores de (go)mín de diferentes séries de ensaios exceder 0,04 mm, convém que o laboratório repita estes ensaios após a confirmação de que o equipamento de ensaio é capaz de reproduzir os valores tabulados para o hidrogênio.
3.1 cenários de fonte de ignição
3.1.1 possíveis fontes de ignição tipos de fonte de ignição a serem utilizadas para identificação dos riscos de ignição
Nota 1 de entrada: Possíveis fontes de ignição incluem: – superfícies quentes; — chamas e gases quentes (incluindo partículas quentes); – centelhas geradas mecanicamente; — fontes elétricas; – correntes elétricas de fuga e correntes elétricas de proteção catódica contra corrosão; — eletricidade estática; – descargas atmosféricas; – ondas eletromagnéticas de radiofrequência (RF) de 104 Hz a 3 x 1012 Hz: ondas eletromagnéticas incluindo radiação ótica de 3 x 1011 Hz a 3 x 1015 Hz; — radiação ionizante: — ultrassom; – compressão adiabática e ondas de choque; – reações exotérmicas, incluindo autoignição de poeiras. Nota 2 de entrada: Ver também Anexo B para informação de possíveis fontes de ignição.
F: ABNT NBR  

Laudo Fonte Ignição Não Elétrica: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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