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Laudo Escada Giratória
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Laudo Escada Giratória

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO EM ESCADA GIRATÓRIA VEICULAR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 38353

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Escada Giratória Veicular é um documento técnico que atesta a conformidade desse tipo de equipamento utilizado em veículos de médio e grande porte com as normas regulamentadoras. Sendo assim, a elaboração do laudo envolve uma análise técnica minuciosa das escadas giratórias, considerando as condições de operação, segurança e manutenção. O objetivo principal é verificar se o equipamento está de acordo com as diretrizes das normas regulamentadoras e garantir a integridade dos trabalhadores e a proteção do patrimônio.

Qual a importância do Laudo Escada Giratória Veicular?

Bombeiro manuseando escada - Laudo Escada Giratória

Visão de escada giratória

A importância do Laudo Escada Giratória Veicular reside na sua função de garantir que as escadas giratórias estejam em conformidade com as normas de segurança, protegendo tanto os colaboradores quanto o patrimônio. A inspeção técnica é necessária, afinal, é preciso assegurar que o equipamento funcione adequadamente e com segurança. Sem o laudo, o uso do equipamento pode representar riscos significativos, incluindo acidentes de trabalho, falhas mecânicas ou até mesmo o comprometimento da estrutura dos veículos em que estão instaladas, por exemplo.

A falta de conformidade com as normas técnicas pode acarretar multas e penalidades legais, além de interromper operações importantes. A elaboração do laudo é, portanto, uma medida preventiva indispensável para garantir a eficiência e a segurança no uso das escadas giratórias veiculares. A realização do laudo não apenas assegura a conformidade legal, mas também promove a confiança dos trabalhadores no equipamento.

Para que servem as Escadas Giratórias Veiculares?

Entre suas aplicações mais comuns, podemos destacar:

  • Manutenção de Rede Elétrica: As escadas giratórias facilitam o acesso a áreas elevadas para reparos e manutenções em postes de luz e fios elétricos. Esse acesso seguro é fundamental para garantir a continuidade do fornecimento de energia;
  • Iluminação Pública: A iluminação adequada é essencial para a segurança nas vias urbanas;
  • Manutenção de Sinalização e Semáforos: Equipamentos essenciais para o reparo e substituição de semáforos e placas de sinalização urbana. A sinalização correta é vital para a segurança do tráfego;
  • Manutenção Predial: Escadas giratórias são úteis para a manutenção de fachadas, limpeza e pequenos reparos em edifícios. A manutenção regular garante a preservação do patrimônio;
  • Telefonia e Instalação de Redes: A conectividade é fundamental no mundo moderno.

Essas escadas permitem que os trabalhadores acessem com segurança áreas de difícil alcance, oferecendo mobilidade e flexibilidade no trabalho em altura. Com isso, o equipamento torna-se indispensável para uma variedade de indústrias e setores, como eletricidade, telefonia e construção civil.

Como a conformidade e segurança são garantidas?

A conformidade com as normas regulamentadoras é fundamental para a operação segura de escadas giratórias em veículos. O Laudo Escada Giratória Veicular verifica se o equipamento atende aos padrões de segurança e operacionalidade exigidos pela legislação. O principal foco é garantir que a escada esteja em perfeito estado de uso, sem riscos de acidentes para os trabalhadores que a utilizam.

A inspeção técnica abrange a verificação de diversos aspectos, como a integridade estrutural do equipamento, os sistemas de travamento e giro, e os mecanismos de segurança que impedem quedas ou falhas durante a operação.

Equipamentos que não atendem a essas exigências colocam em risco não só a vida dos operadores, mas também o funcionamento das operações. Em tempo, a manutenção regular e a atualização do laudo garantem que o equipamento continue operando de forma segura e eficiente ao longo do tempo. A falta de inspeções periódicas pode levar a problemas que, se não tratados, podem resultar em falhas catastróficas e custos elevados para a empresa.

Quais são os riscos de não realizar o Laudo Escada Giratória Veicular?

Ignorar a elaboração do Laudo Escada Giratória Veicular pode trazer sérios riscos à operação e à segurança dos trabalhadores. Entre os principais riscos estão:

  • Acidentes de Trabalho: A utilização de equipamentos sem inspeção adequada pode resultar em acidentes graves, como quedas de altura ou falhas mecânicas. Esses acidentes podem, portanto, causar lesões severas ou até mesmo fatalidades;
  • Multas e Penalidades: O não cumprimento das normas regulamentadoras, como a falta do laudo técnico, pode levar a penalidades legais e multas. Essas sanções podem, sobretudo, impactar financeiramente a empresa e prejudicar sua reputação;
  • Danificação do Equipamento: Sem uma manutenção adequada, a escada giratória pode, desse modo, sofrer desgastes que comprometem sua operação e vida útil. Isso pode resultar em custos elevados para reparos ou substituições;
  • Interrupção de Operações: Problemas técnicos no equipamento podem causar a interrupção de serviços essenciais, como a manutenção de redes elétricas e sinalizações. A interrupção pode levar a atrasos significativos e prejuízos financeiros.

Realizar a inspeção técnica regular e emitir o laudo é uma forma de proteger o patrimônio da empresa, garantir a segurança dos colaboradores e evitar prejuízos financeiros relacionados a acidentes ou penalidades legais. A prevenção é sempre mais eficaz e econômica do que a correção de problemas após sua ocorrência.

Como solicitar o Laudo Escada Giratória Veicular?

Bombeiros em ação - Laudo Escada Giratória

Escada giratória em ação

O processo inclui a avaliação do equipamento, verificando sua conformidade com as normas regulamentadoras, e a emissão de um relatório técnico detalhado com as observações sobre as condições do equipamento. Dessa maneira, é importante que a empresa contratada emita a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que valida o laudo perante as autoridades fiscalizadoras.

Garantir a segurança e a conformidade do seu equipamento é um passo essencial para a operação eficiente. Solicitar o laudo o quanto antes não apenas protege seus colaboradores, mas também assegura a continuidade das operações sem interrupções indesejadas.

Como evitar problemas legais?

O Laudo Escada Giratória Veicular é, portanto, essencial para assegurar que o equipamento esteja em conformidade com as normas técnicas e que as operações realizadas sejam seguras e eficientes. Manter a escada giratória inspecionada e em boas condições de uso não apenas previne acidentes, mas também evita problemas legais e prejuízos financeiros. Garanta a segurança, bem como a continuidade das suas operações solicitando o laudo técnico com profissionais habilitados. Não coloque em risco a integridade dos seus colaboradores e o sucesso das suas operações.

Entre em contato conosco para solicitar o Laudo Escada Giratória Veicular e garanta a conformidade, bem como a segurança dos seus equipamentos veiculares. A segurança deve ser uma prioridade em todas as operações, e o laudo técnico é uma ferramenta indispensável para alcançar esse objetivo.

Análise de riscos e Análise dos Controles
Mapeamento do consumo de Energia
Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Elaboração do Relatório Técnico e Registro de Evidências
Conclusão e Emissão ART

Laudo Escada Giratória Veicular

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO EM ESCADA GIRATÓRIA VEICULAR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a visita técnica e inspeção detalhada em escada giratória veicular, a fim de avaliar sua conformidade, funcionamento e condições de segurança. A inspeção será seguida pela elaboração do relatório técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento da Inspeção
Levantamento prévio das informações sobre a escada giratória veicular e seu funcionamento.
Definição dos componentes a serem inspecionados, incluindo estruturas mecânicas, sistemas de acionamento, dispositivos de segurança e partes elétricas.
Planejamento da visita técnica, incluindo os horários mais adequados e disponibilidade de equipamentos e equipe.

Execução da Inspeção Técnica
A inspeção será realizada em etapas específicas, abordando os seguintes componentes:

Inspeção Mecânica:
Verificação da estrutura da escada giratória veicular, observando desgaste, corrosão ou danos estruturais.
Análise dos componentes de movimentação, como eixos, motores e sistemas de acionamento, com verificação de alinhamento e funcionamento adequado.
Checagem das condições de fixação e estabilidade da escada, bem como o correto funcionamento da plataforma giratória.

Inspeção do Sistema Elétrico:
Avaliação do painel de controle, disjuntores e fiação elétrica para identificar possíveis falhas ou riscos de curto-circuito.
Teste do funcionamento do sistema de acionamento elétrico, verificando a atuação do motor e controles de movimento.
Inspeção de dispositivos de segurança elétrica, como aterramento e dispositivos de proteção.

Inspeção dos Dispositivos de Segurança:
Verificação da presença e funcionalidade de dispositivos de segurança, como sensores de presença, barreiras de proteção e sinalização sonora e visual.
Teste dos sistemas de parada de emergência, garantindo que os mesmos funcionem de maneira eficiente.

Condições Operacionais:
Simulação do funcionamento completo da escada giratória veicular para garantir que o sistema opere corretamente em todas as situações previstas.
Observação de ruídos, vibrações excessivas ou falhas de funcionamento durante a operação do equipamento.

Documentação e Registro
Registro fotográfico e descritivo das condições observadas durante a inspeção.
Detalhamento das não conformidades, se existirem, e sugestões de melhorias ou manutenções necessárias.

Elaboração do Relatório Técnico
Elaboração do relatório técnico, contendo um resumo das atividades realizadas, condições observadas e conclusões sobre a conformidade do equipamento.
Proposta de ações corretivas ou preventivas, se necessário.
Relatório claro e objetivo, destacando pontos críticos e as recomendações para garantir a operação segura do equipamento.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão da ART, atestando que a inspeção foi realizada de acordo com as exigências técnicas, garantindo que o relatório e a análise estão devidamente registrados.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de componentes a serem inspecionados e a complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e a análise necessária para elaborar o documento.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Escada Giratória Veicular

Laudo Escada Giratória Veicular

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

ABNT NBR 16308-1 – Escadas Portáteis – Parte 1: Termos, tipos e dimensões funcionais;
ABNT NBR 16308-2 – Escadas Portáteis – Parte 2: Requisitos e ensaios;
ABNT NBR 16308-3 – Escadas Portáteis – Parte 3: Instruções para o usuário e marcações;
ABNT NBR 9980 – Parafuso de cabeça redonda, para uso como escada de torres de linha de transmissão de energia elétrica – Requisitos e designação;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Escada Giratória Veicular

Laudo Escada Giratória Veicular

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Escada Giratória Veicular

Laudo Escada Giratória Veicular

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sistema de segurança;
Análise de riscos e Análise dos controles;
Campo de aplicação;
Dispositivos de acionamento e Dispositivos de parada de emergência;
Aspectos ergonômicos;
Instalações, Arranjos físicos, Giro e extensão;
Lubrificação do equipamento;
Nivelamento da escada;
Placa de Identificação contendo informações básicas do equipamento;
Verificação do Malhal;
Travas de descanso, de inclinação e de giro (Todas com contra-trava);
Análise degraus anti-derrapante;
Capacidade de carga:
Capacidade baú metálico de ferramentas;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Inspeção de aceitação;
Não ultrapasse os limites laterais da escada;
Causas de acidente de trabalho;
Ganchos e dispositivos de travamento;
Limitadores de abertura;
Corrimão e Escada extensível;
Degraus ou paletas, Degrau estreito e Degrau largo;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Escada Giratória Veicular

Saiba Mais: Laudo Escada Giratória Veicular:

Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.2A As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma.
12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos:
a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) classificados como eletrodomésticos.
12.2C É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações.
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
12.5 Na aplicação desta Norma e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da alha segura.
12.5-A Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
12.5.1 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria n.º 197/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
Generalidades
Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho total de 120 kg. As escadas devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, mas isto exclui qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
4.2 Materiais
4.2.1

Liga de alumínio Todas as peças feitas de liga de alumínio devem ter um alongamento de no mínimo 5 %. Todas as peças feitas de liga de alumínio devem ter uma espessura tal que resistam a todos os ensaios desta parte da ABNT NBR 16308, sem deformação que prejudique o funcionamento satisfatório da escada.
4.2.2 Aço

Todas as peças de aço devem ter uma liga e uma espessura tais que resistam a todos os ensaios desta parte da ABNT NBR 16308, sem deformação que prejudique o funcionamento satisfatório da escada.
4.2.3 Compósitos

Plásticos reforçados com libra de vidro devem ser protegidos contra a penetração de água e sujeira. A superfície deve ser lisa. As fibras devem ser embutidas (incorporadas). Os métodos de ensaio e critérios de aceitação para definir as características do composto de materiais termoplásticos reforçados são dados em 5.16.
Aplicam-se aos elementos de carga (montantes, suportes de escada, plataformas) da estrutura das escadas. Os materiais termoplásticos sem reforços não podem ser utilizados para elementos de carga.
Todos os suportes de compósitos e materiais termoplásticos devem ter uma espessura tal que resistam a todos os ensaios desta parte da ABNT NBR 16308, sem deformação que prejudique o funcionamento satisfatório da escada.
Quando usados materiais plásticos, devem ser considerados o envelhecimento e a resistência à temperatura.

Laudo Escada Giratória Veicular: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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