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Laudo Vibração Ambiental
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Destaque laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR09, NR15, NR16, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo de Vibração Ambiental

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE VIBRAÇÃO AMBIENTAL NO SOLO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 14804

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O laudo de vibração ambiental é um documento técnico elaborado a partir da realização de medições e análises de vibrações no solo, em resposta a atividades ou intervenções que possam gerar perturbações vibracionais. Essas atividades podem incluir construções de grande porte, obras de infraestrutura, atividades industriais, ou operações de mineração. O laudo serve para registrar as condições vibracionais do ambiente, com foco na preservação da integridade estrutural de edifícios e na segurança das pessoas que possam estar expostas.

Quais as razões que justificam a realização do Laudo de Vibração Ambiental?

Prevenir Danos Estruturais: Vibrações excessivas podem causar danos em estruturas, especialmente em prédios antigos ou com fundações frágeis. A medição das vibrações garante que elas não ultrapassem os limites seguros para as construções.
Segurança das Pessoas: A exposição constante a vibrações pode afetar a saúde e o bem-estar das pessoas, podendo gerar  danos a longo prazo.
Atender Normas Técnicas: Em muitos casos, a realização do laudo é obrigatória por questões de segurança, de acordo com normas e regulamentos.
Compliance com Autoridades Locais: As autoridades ambientais ou urbanísticas podem exigir esse laudo antes da liberação de uma obra ou atividade que envolva impactos vibracionais.

Vista aérea de construção em andamento com grande fluxo de movimentação de máquinas e trabalhadores. - Laudo Vibração ambiental

Vista aérea de construção em andamento com grande fluxo de movimentação de máquinas e trabalhadores.

Quais são os principais tipos de Laudo de Vibração Ambiental e suas aplicações específicas?

Laudo de Vibração de Obras: Esse tipo de laudo avalia as vibrações causadas por atividades de construção. Por isso, é especialmente útil em projetos que possam impactar estruturas próximas.
Laudo de Vibração de Indústria: Focado na medição das vibrações geradas por operações industriais, é essencial para monitorar os impactos vibracionais.
Laudo de Vibração de Trânsito: Realiza a avaliação das vibrações geradas por veículos pesados ou tráfego intenso em determinadas áreas. Dessa forma, é frequentemente aplicado em zonas urbanas ou próximas a rodovias e ferrovias.
Laudo de Vibração Ambiental para Ações de Mineração: Este laudo mede as vibrações provenientes de explosões ou outras atividades relacionadas à extração mineral. Assim, garante que essas operações estejam dentro dos limites de segurança estabelecidos.

Qual a utilidade do Laudo de Vibração Ambiental para as construções e o meio ambiente?

Monitoramento das Vibrações: Quantificar a intensidade das vibrações no ambiente afetado.
Estudo de Impacto Ambiental: Avaliar o impacto das vibrações no meio ambiente e nas edificações ao redor.
Determinação de Níveis de Limite: Estabelecer os limites seguros para a vibração, garantindo que as vibrações não prejudiquem as construções ou causem desconforto à população.
Proteger a Saúde e o Bem-Estar: A exposição prolongada a vibrações excessivas pode causar desconforto, estresse e até problemas de saúde a longo prazo. O laudo garante que os níveis estejam dentro dos limites seguros.

Construção em centro urbano, barulhos de maquinas e profissionais em aréa de residencias. - Laudo Vibração Ambiental

Construção em centro urbano, barulhos de maquinas e profissionais em aréa de residencias.

Em quais situações e momentos se recomenda elaborar um Laudo de Vibração Ambiental?

Antes de iniciar obras ou atividades: É necessário estabelecer parâmetros de segurança antes de qualquer impacto, caso a obra ou atividade possa gerar vibrações.
Durante a Execução de Obras: Monitora o nível de vibração enquanto a obra ou atividade está em andamento.
Após Conclusão das Obras ou Atividades: Para verificar se as vibrações geradas não causaram danos às construções ou ao ambiente.

Em quais locais e contextos se deve realizar a avaliação de vibrações ambientais?

Áreas Urbanas: Primeiramente, a avaliação é realizada ao redor de construções e obras civis, especialmente em zonas residenciais ou comerciais, onde o impacto das vibrações pode ser mais sensível.
Zonas Industriais: Além disso, locais onde atividades de grandes máquinas ou processos industriais ocorrem frequentemente também exigem esse tipo de monitoramento para mitigar possíveis danos estruturais ou desconfortos.
Proximidade de Rodovias ou Ferrovias: Por outro lado, em áreas próximas a rodovias ou ferrovias, o tráfego de veículos pesados pode ser uma fonte significativa de vibrações, exigindo atenção especial para evitar impactos adversos em construções vizinhas.
Proximidade de Mineração: Por fim,

Construção em andamento com prédios residencias e comerciais ao redor. - Laudo Vibração Ambiental

Construção em andamento com prédios residencias e comerciais ao redor.

Quais são as etapas e métodos utilizados na execução de um Laudo de Vibração Ambiental, incluindo os ensaios e medições?

Planejamento e Definição de Padrões: O engenheiro responsável determina os parâmetros de medição, escolhe os equipamentos necessários, delimita as zonas de medição e define os limites de vibração conforme a legislação ou normas técnicas.
Execução da Inspeção e Ensaios: Os profissionais realizam ensaios de vibração no local. Eles utilizam equipamentos como acelerômetros ou geofones para medir as vibrações no solo, analisando a frequência, amplitude e intensidade das ondas vibratórias.
Coleta de Dados: Os técnicos realizam medições em diversos pontos do local de trabalho, priorizando áreas críticas, como regiões próximas a fundações de edifícios, estruturas sensíveis ou zonas de tráfego intenso.
Análise dos Dados: O responsável técnico avalia os dados coletados para verificar se os níveis de vibração atendem aos limites estabelecidos pelas normas, como a NBR 10151 ou NBR 15575.
Elaboração do Relatório Técnico: O engenheiro responsável elabora o laudo técnico, detalhando os resultados das medições, as metodologias utilizadas e as conclusões. O laudo inclui recomendações, se necessário, e os limites de vibração atingidos.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): O engenheiro responsável pelo laudo emite a ART, confirmando que realizou o trabalho de acordo com as normas técnicas e sob sua supervisão.

Veja também: Atestado pressão sonora

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Vibração Ambiental

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE VIBRAÇÃO AMBIENTAL NO SOLO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica e os ensaios de vibração ambiental no solo, avaliando o impacto das vibrações em estruturas e no meio ambiente. Os dados obtidos serão analisados para identificar conformidade com normas técnicas e garantir a segurança de edificações, pessoas e equipamentos no entorno. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ALCANCE DOS SERVIÇOS
O escopo abrange:
Planejamento da Inspeção:
Análise preliminar do local e identificação das áreas críticas.
Definição dos parâmetros técnicos de medição com base nas normas aplicáveis (como NBR 10151 e NBR 15575).

Análise e Tratamento dos Dados:
Processamento e interpretação dos dados coletados.
Comparação dos resultados obtidos com os limites estabelecidos em normas técnicas e regulamentos ambientais.

Elaboração do Relatório Técnico:
Apresentação detalhada das metodologias, medições, resultados e análises realizadas.
Indicação de eventuais não conformidades e recomendações técnicas para mitigação de impactos vibracionais.

Emissão da ART:
Registro formal do serviço técnico, garantindo que os trabalhos foram realizados conforme as normas vigentes e sob a supervisão de um profissional habilitado.

METODOLOGIA
Normas Aplicadas:
Os serviços seguirão as orientações estabelecidas pelas normas técnicas brasileiras, como:
NBR 10151 (Avaliação do Ruído e Vibração em Áreas Urbanas).
NBR 15575 (Edificações Habitacionais).

Equipamentos Utilizados:
Acelerômetros e geofones de alta precisão, devidamente calibrados e certificados.
Software de análise de vibração para tratamento dos dados.

Procedimentos:
Determinar os horários e condições ideais para a realização dos ensaios.
Posicionar os sensores de vibração nas áreas críticas.
Realizar medições contínuas ou em intervalos definidos, dependendo da atividade geradora de vibração.
Registrar todos os parâmetros medidos, como amplitude, frequência e intensidade das vibrações.

RESULTADOS ESPERADOS
Registro técnico das condições vibracionais no solo do local avaliado.
Relatório técnico validado, contendo:
Descrição das metodologias e equipamentos utilizados.
Resultados das medições e comparativos com os limites normativos.
Recomendações técnicas para mitigação de impactos, se aplicável.
ART emitida pelo responsável técnico, garantindo a conformidade legal e normativa.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os serviços serão realizados sob a supervisão de um engenheiro habilitado, registrado no sistema CREA, que será responsável pela emissão da ART e pela garantia da qualidade técnica do trabalho.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo técnico assegura que todas as etapas da inspeção e dos ensaios de vibração ambiental sejam conduzidas com precisão, confiabilidade e em conformidade com as normas aplicáveis, minimizando os impactos ambientais e garantindo a segurança estrutural e humana no entorno avaliado.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes no contexto da execução de inspeção técnica e ensaios de vibração ambiental no solo. Esses processos garantem uma análise rigorosa e fundamentada, fornecendo informações precisas para avaliar impactos e tomar decisões baseadas em dados confiáveis.

Testes e Ensaios
Os testes e ensaios servem para caracterizar e medir as vibrações presentes no ambiente avaliado, sendo indispensáveis para identificar a intensidade, frequência e amplitude das vibrações.

Exemplos de Testes e Ensaios Pertinentes:
Medição Direta de Vibração no Solo:
Utilização de acelerômetros ou geofones para registrar as vibrações geradas por fontes específicas, como obras, máquinas ou tráfego.
Os dados obtidos determinam a propagação das ondas e seus efeitos em estruturas próximas.

Ensaios de Impacto Local:
Aplicação de cargas ou vibrações controladas para simular as condições reais de operação no local.
Indicado para avaliar estruturas sensíveis, como fundações de edifícios ou instalações críticas.

Monitoramento Contínuo:
Instalação de sensores que coletam dados ao longo de um período prolongado, permitindo a análise de eventos ocasionais ou picos de vibração.
Ideal para projetos em que a atividade vibracional é dinâmica ou de longa duração.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa é essencial para interpretar os dados coletados durante os ensaios, comparando-os com os limites de vibração estabelecidos por normas técnicas e regulamentos aplicáveis.

Etapas da Avaliação Quantitativa:
Análise da Frequência das Vibrações:
Identifica se as frequências captadas são ressonantes com estruturas locais, o que pode amplificar os efeitos vibracionais.

Determinação da Amplitude:
Mede a intensidade das vibrações em unidades como mm/s², permitindo verificar se os valores estão dentro dos padrões aceitáveis.

Comparação com Normas Técnicas:
Normas como a NBR 15575 (impacto em edificações) ou a ISO 4866 (medição e avaliação de vibrações em estruturas) oferecem limites seguros que devem ser respeitados.

Modelagem e Previsão de Impactos:
Utiliza-se software ou cálculos baseados em dados coletados para prever os impactos das vibrações em diferentes cenários operacionais.

Justificativa da Pertinência
Prevenção de Danos: Testes e avaliações quantitativas ajudam a identificar níveis críticos de vibração que poderiam comprometer a integridade estrutural de edificações próximas.
Conformidade Legal: Os resultados quantitativos demonstram o cumprimento das normas técnicas e servem como base documental para licenças e auditorias.
Recomendações Técnicas: Permitem sugerir medidas corretivas, como a instalação de barreiras vibracionais ou ajustes nas operações que geram vibração.

Conclusão
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são não apenas pertinentes, mas indispensáveis para garantir a precisão e a eficácia na avaliação de vibrações ambientais. Eles permitem identificar riscos, proteger estruturas e pessoas, além de garantir conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizar ou excluir itens conforme inspeção in loco.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar  Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Vibração Ambiental

Laudo de Vibração Ambiental

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades Insalubres;
CETESB – Decisão de Diretoria n° 215/2007; Dispõe sobre a sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras;
ABNT ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral;
ABNT NBR 13029 – Mineração – Elaboração e Apresentação de Projeto de disposição de Etéril em Pilha;
ABNT NBRISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR 15575 – Edificações Habitacionais – Desempenho – árte 4: Requisitos para os Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas – SVVIE;
ABNT ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: 
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Vibração Ambiental

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Vibração Ambiental

Laudo de Vibração Ambiental

Importância da Monitorização Contínua e Longitudinal
Monitoramento contínuo: Em locais com atividade vibratória constante (como indústrias pesadas, obras de grande porte ou áreas de mineração), é recomendável realizar monitoramento contínuo ao longo do tempo para identificar padrões de vibração e detectar variações que possam representar riscos.
Estudos longitudinais: A medição de vibrações deve considerar períodos longos, especialmente em áreas suscetíveis a variações sazonais ou intermitentes nas atividades que geram vibrações (exemplo: tráfego rodoviário ou ferroviário, operações de perfuração, etc.).

Impacto de Vibrações em Diferentes Tipos de Estruturas
Edificações antigas: A sensibilidade de estruturas mais antigas a vibrações pode ser maior devido ao desgaste e à degradação das fundações. A avaliação de vibrações deve ser mais rigorosa nestes casos, considerando as características estruturais e a possibilidade de danos cumulativos.
Impacto em infraestrutura crítica: Além de edifícios residenciais e comerciais, a avaliação de vibrações também deve ser considerada em infraestruturas críticas, como hospitais, escolas e centros de pesquisa, onde vibrações excessivas podem afetar a funcionalidade de equipamentos sensíveis.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Vibração Ambiental

Saiba Mais: Laudo de Vibração Ambiental:

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não
seja ruído de impacto.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão
sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas
próximas ao ouvido do trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste
anexo.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível
relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente
protegidos.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo,
a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no
circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O
limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá
ser avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a
leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será
de 120 dB(C).
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto
superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no
circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
Fonte: NR 15

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Laudo de Vibração Ambiental: Consulte-nos!

O que você pode ler a seguir

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Curso Nível Resgatista Coordenador de Equipe em Altura e Espaço Confinado – Avançado NBR 16710
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  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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