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Laudo de Válvulas de Segurança
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Válvulas de Segurança

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM VÁLVULAS DE SEGURANÇA,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 142974

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Válvulas de Segurança é um documento fundamental que assegura a integridade e a segurança de sistemas pressurizados.

Este laudo compreende a realização de uma inspeção técnica detalhada, a elaboração de um relatório minucioso e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

As válvulas de segurança têm um papel vital ao aliviar a pressão excessiva em vasos de pressão e caldeiras, evitando, assim, situações de risco que podem resultar em acidentes graves.

Consequentemente, a manutenção adequada dessas válvulas é essencial para garantir seu funcionamento eficaz, o que, por sua vez, contribui significativamente para a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos utilizados.

Neste contexto, discutiremos a importância do laudo, definiremos o que são as válvulas de segurança e abordaremos as melhores práticas para utilizá-las corretamente.

Laudos especializados para assegurar a conformidade e o desempenho das válvulas de alívio de pressão em equipamentos industriais - Laudo de Válvulas de Segurança

Laudos especializados para assegurar a conformidade e o desempenho das válvulas de alívio de pressão em equipamentos industriais

O que são Válvulas de Segurança?

As válvulas de segurança atuam automaticamente quando a pressão interna atinge níveis perigosos, liberando o excesso de pressão e, assim, prevenindo explosões ou falhas catastróficas.

Essas válvulas são essenciais em vasos de pressão, caldeiras e outros equipamentos que operam sob condições de alta pressão.

O funcionamento adequado das válvulas de segurança é crucial, pois previne não apenas explosões, mas também outros acidentes graves que podem resultar em ferimentos ou até fatalidades.

Além disso, a instalação correta e a calibração garantem que essas válvulas funcionem sempre que necessário.

A não utilização ou falha das válvulas pode resultar em consequências severas, incluindo danos a equipamentos e riscos à segurança dos trabalhadores.

Dessa forma, elas se tornam um componente crítico em muitas indústrias, como a petroquímica, energia e alimentos, onde o controle da pressão precisa ser eficaz.

Portanto, é fundamental realizar manutenções periódicas e inspeções rigorosas para assegurar que as válvulas operem de maneira confiável.

A implementação de um programa de manutenção preventiva é essencial para identificar e corrigir problemas antes que se tornem críticos.

Assim, não apenas se protege a integridade dos equipamentos, mas também se garante a segurança dos colaboradores.

Para que servem as Válvulas de Segurança?

As válvulas de segurança desempenham um papel crucial na proteção de sistemas pressurizados. Elas têm várias funções importantes, como:

  1. Prevenção de explosões: A principal função das válvulas de segurança é evitar que a pressão interna atinja níveis críticos, o que poderia levar a explosões devastadoras.
  2. Proteção de equipamentos: Elas protegem caldeiras e vasos de pressão de danos estruturais, prolongando a vida útil dos equipamentos.
  3. Segurança dos trabalhadores: Garantem um ambiente de trabalho seguro, evitando acidentes que podem resultar em ferimentos graves ou fatalidades.
  4. Conformidade legal: Atendem às normas e regulamentações de segurança industrial, evitando penalidades e garantindo a operação legal das instalações.

O laudo analisa as condições de instalação, manutenção e calibração das válvulas, fornecendo informações detalhadas sobre a performance e se elas funcionam conforme as especificações do fabricante.

Assim, um laudo bem elaborado permite que as empresas garantam que suas válvulas operam de maneira eficaz, reduzindo o risco de falhas e melhorando a segurança operacional.

Avaliação completa para garantir a confiabilidade e a segurança das válvulas de segurança em sistemas de alta pressão - Laudo de Válvulas de Segurança

Avaliação completa para garantir a confiabilidade e a segurança das válvulas de segurança em sistemas de alta pressão

Quais são os Tipos de Válvulas de Segurança?

Existem vários tipos de válvulas de segurança, cada uma adequada a diferentes aplicações. Os principais tipos incluem:

  1. Válvula de Segurança com Molas: Usada em sistemas de baixa e média pressão.
  2. Válvula de Alívio: Ideal para aplicações que requerem alívio gradual da pressão, permitindo que a pressão seja liberada de forma controlada.
  3. Válvula de Segurança de Disco: Utilizada em situações de alta pressão, onde a descarga rápida é necessária. Esse tipo de válvula se abre completamente para liberar a pressão rapidamente.
  4. Válvula de Retenção: Impede o fluxo reverso em sistemas, assegurando a segurança e a operação contínua dos equipamentos.

Cada tipo de válvula possui características específicas que a tornam adequada para determinadas situações.

Onde utilizar Válvulas de Segurança?

Entre os principais locais de aplicação estão:

  1. Indústria Petroquímica: Para proteção de reatores e tanques de armazenamento, onde a pressão pode variar significativamente.
  2. Usinas de Energia: Em caldeiras e sistemas de aquecimento, onde a pressão precisa ser monitorada e controlada para evitar acidentes.
  3. Indústria Alimentícia: Garantindo a segurança em processos de fabricação sob pressão, como em autoclaves e equipamentos de embalagem.
  4. Construção Civil: Em equipamentos de elevação e sistemas hidráulicos, onde a pressão deve ser mantida dentro de limites seguros.
  5. Indústrias Farmacêuticas: Utilizadas em processos que exigem controle rigoroso da pressão para garantir a qualidade e segurança dos produtos.

A utilização correta das válvulas de segurança em cada um desses ambientes é crucial. O Laudo de Válvulas de Segurança fornece diretrizes sobre onde e como instalar esses dispositivos, assegurando a segurança dos processos operacionais.

Por que a Elaboração do Laudo é Necessária?

A elaboração do Laudo de Válvulas de Segurança é vital para garantir que as válvulas funcionem conforme as normas de segurança. Este laudo:

  1. Avalia a conformidade: Verifica se as válvulas atendem às regulamentações e normas de segurança aplicáveis.
  2. Identifica falhas: Detecta problemas antes que se tornem críticos, permitindo que ações corretivas sejam tomadas.
  3. Aumenta a segurança: Proporciona um ambiente de trabalho mais seguro, minimizando riscos de acidentes.
  4. Aperfeiçoa a manutenção: Define cronogramas e métodos de manutenção, garantindo que as válvulas sejam mantidas em condições ideais.
  5. Garante eficiência: Assegura que as válvulas operem dentro de suas especificações, evitando falhas que poderiam interromper operações.

Essa ação protege tanto os trabalhadores quanto os equipamentos envolvidos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Conclusão

O Laudo de Válvulas de Segurança é, sem dúvida, essencial para garantir a segurança em ambientes industriais.

Com esse documento, você assegura que suas válvulas estejam operando corretamente, prevenindo assim acidentes e garantindo a conformidade com as normas de segurança estabelecidas.

Portanto, é fundamental que você solicite o seu Laudo de Válvulas de Segurança hoje mesmo.

Dessa forma, você mantém a integridade e a segurança das suas operações. Nossa equipe especializada está, prontamente, disponível para atender às suas necessidades e fornecer o suporte técnico necessário.

Assim, você pode operar com confiança, sabendo que suas válvulas de segurança estão em conformidade e funcionando adequadamente.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Válvulas de Segurança

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM VÁLVULAS DE SEGURANÇA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Garantir que as válvulas de segurança estejam operando dentro dos padrões técnicos, normativos e regulamentares exigidos, assegurando a confiabilidade do equipamento e a segurança do sistema ao qual estão integradas.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Inspeção Técnica
Verificação visual e dimensional das válvulas de segurança;
Avaliação do estado físico e das condições gerais de funcionamento;
Identificação de desgastes, corrosão, trincas ou danos estruturais;
Inspeção da calibração da válvula para conformidade com as pressões de abertura e fechamento especificadas pelo fabricante ou pela norma aplicável.

Ensaios Técnicos
Testes de operação para avaliar a resposta da válvula em diferentes condições de pressão;
Ensaios de estanqueidade para verificar possíveis vazamentos;
Teste de acionamento funcional (em bancada ou no local de operação);
Análise da adequação ao sistema e verificação da pressão de taragem.

Documentação Técnica
Registro dos resultados da inspeção e ensaios, com dados técnicos detalhados;
Identificação de não conformidades e sugestões de correção ou manutenção.

Elaboração do Relatório Técnico
Consolidação dos dados obtidos durante a inspeção e os ensaios;
Análise das condições gerais e recomendações para manutenção ou substituição, quando aplicável;
Relatório em conformidade com as exigências técnicas e normativas aplicáveis, incluindo fotografias e informações relevantes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da responsabilidade técnica junto ao CREA;
Inclusão da ART no relatório técnico para comprovar a legalidade e a rastreabilidade do serviço realizado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Bancada de teste de pressão (hidráulica e/ou pneumática);
Manômetros certificados para calibração e aferição de pressão;
Ferramentas de inspeção visual (câmeras, boroscópios);
Dispositivos de teste de estanqueidade e válvulas de bloqueio.

LOCAL E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
Local: Realização no local de instalação ou em bancada, conforme viabilidade e necessidade técnica.
Prazo: Determinado de acordo com a quantidade de válvulas e a complexidade dos ensaios.

RESPONSABILIDADES
Contratada: Realizar a inspeção, ensaios e emissão do relatório técnico com ART, garantindo conformidade com os requisitos técnicos e normativos.
Contratante: Disponibilizar acesso às válvulas de segurança, manuais técnicos e quaisquer dados adicionais necessários para a execução do serviço.

PRODUTOS ENTREGÁVEIS
Relatório Técnico detalhado com laudo das condições das válvulas;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA;
Recomendação técnica para ações corretivas, se necessário.

Este escopo pode ser ajustado conforme as condições específicas do contrato ou exigências adicionais do contratante.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS

OBJETIVO
Realizar testes e ensaios específicos para avaliar quantitativamente o desempenho das válvulas de segurança, identificando sua conformidade com os requisitos técnicos, normativos e operacionais, além de garantir a eficiência e a segurança do equipamento.

PROCEDIMENTOS
2.1 Testes Funcionais
Pressão de Taragem:
Verificação da pressão de abertura da válvula, com comparação aos valores especificados pelo fabricante ou norma técnica.
Utilização de manômetros certificados para registro preciso da pressão.
Teste de Abertura e Fechamento:
Avaliação da resposta operacional da válvula à variação de pressão aplicada;
Observação de eventuais atrasos ou falhas mecânicas no acionamento.
Teste de Estanqueidade:
Aplicação de pressão controlada para avaliar a vedação da válvula em condições operacionais.
Registro de possíveis vazamentos durante o teste.

Ensaios Quantitativos
Taxa de Vazamento:
Medição quantitativa do volume de fluido vazado em função da pressão aplicada.
Determinação do índice de vedação em conformidade com normas como a API 527.
Força de Retenção:
Verificação da força necessária para manter a válvula em posição fechada.
Repetitividade:
Execução de múltiplos ciclos de operação para avaliar a consistência do desempenho ao longo do tempo.

Avaliação Quantitativa
Coleta e registro de parâmetros como:
Pressão de abertura;
Pressão de fechamento;
Taxa de vazamento (em mililitros por minuto ou padrão equivalente);
Tempo de resposta da válvula ao estímulo.

Critérios de Aceitação:
Definidos com base nas normas técnicas aplicáveis (NR-13, ABNT NBR 7675, API 576/527);
Comparação dos resultados obtidos com os padrões de desempenho exigidos pelo fabricante ou norma.

EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Bancadas de teste com controle hidráulico e pneumático;
Manômetros e transdutores de pressão calibrados;
Sensores de vazamento e medidores de fluxo digital;
Equipamentos para medições dimensionais e câmeras para análise visual.

RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DA ART
Após a realização dos testes, ensaios e avaliações quantitativas:
Relatório Técnico:
Descrição detalhada dos procedimentos, condições de teste e resultados obtidos;
Identificação de não conformidades e recomendações de correção.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão vinculada ao serviço realizado, assegurando a rastreabilidade e a responsabilidade técnica conforme exigências do CREA.

Este processo garante que as válvulas de segurança sejam avaliadas de forma abrangente, assegurando sua eficiência e conformidade com os padrões estabelecidos.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Válvulas de Segurança

Laudo de Válvulas de Segurança

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 11708 – Válvulas de Segurança para Recipientes Transportáveis, Para Gases Liquefeitos de Petróleo (03 Págs);
ABNT NBR 14968 – Válvula-gaveta de Ferro Fundido Nodular com Cunha Emborrachada – Requisitos;
ABNT NBR 15768 – Válvulas borboleta de Ferro Fundido Nodular para Saneamento;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 11708 (se aplicável ao contexto de GLP) – Recipientes Transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) — Válvulas de segurança;
ABNT NBR 10719 Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 7675 Tubos e conexões de ferro dúctil e acessórios para sistemas de adução e distribuição de água – Requisitos;
API RP 576 – Inspection of Pressure Relieving Devices;
API 527 Pressure Testing Standards; (Teste de Estanqueidade);
ASME VIII: utilização de métodos computacionais na verificação de normas técnicas;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Válvulas de Segurança

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Válvulas de Segurança

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Objetivo;

Recebimento das Válvulas de Segurança;
Documentos Complementares;
Definições;
Gases Liquefeitos de Petróleo;

Pressão de Ajuste;
Pressão de Regime;
Pressão de Fechamento;
Recipiente Transportável;
Válvula de Segurança;
Via de Escapamento;
Condições Gerais;
Marca Industrial do Fabricante;

Pressão de Ajuste;
Capacidade Volumétrica;
Ano de Fabricação;
Número desta Norma;
Condições Específicas;
Inspeção;
Amostragem;

Ensaios;
Ensaios de Pressão de Ajuste;
Ensaio da Pressão de Funcionamento;
Aceitação e Rejeição;
Fonte: NBR 11708

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Válvulas de Segurança

Saiba Mais: Laudo de Válvulas de Segurança:

13.4.4.9 As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado a sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidos, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
13.4.4.9.1 As válvulas de segurança soldadas devem ser testadas no campo, com uma frequência compatível com o histórico operacional das mesmas, sendo estabelecidos como limites máximos para essas atividades os períodos de inspeção estabelecidos nos subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
13.4.4.9.2 As caldeiras com SIS, conforme subitem 13.4.4.6.2, devem ter as válvulas de segurança testadas na pressão de abertura a cada 12 (doze) meses;
13.4.4.10 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categoria B devem ser testadas periodicamente conforme segue:
a) pelo menos 1 (uma) vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca durante a operação de caldeiras sem tratamento de água conforme o subitem 13.4.3.3, exceto para aquelas que vaporizem fluido térmico;
b) as caldeiras que operem com água tratada devem ter a alavanca acionada manualmente quando condições anormais forem detectadas.
13.5.4.10 As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos.
13.5.4.11 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;
b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;
d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.
13.5.4.12 A inspeção de segurança deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PI-I.
13.5.4.13 Imediatamente após a inspeção do vaso de pressão, deve ser anotada no Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 (sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.
F: NR 13

Laudo de Válvulas de Segurança: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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