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Laudo de Tanque de Polietileno
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Tanque de Polietileno

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM TANQUE DE POLIETILENO NBR 15762, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 24514

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Tanque de Polietileno é um documento fundamental na manutenção e segurança de tanques destinados ao armazenamento de líquidos. Este relatório fornece uma avaliação detalhada da integridade estrutural do tanque, destacando a importância da prevenção de problemas como vazamentos, infiltrações e contaminações. 

Com o aumento da utilização de tanques de polietileno, a inspeção regular se torna essencial para garantir que esses recipientes operem de maneira eficaz e segura. 

A realização de um documento não só identifica falhas potenciais, mas também assegura que o tanque atenda às especificações de capacidade e qualidade, minimizando riscos que possam comprometer a saúde pública e o meio ambiente. 

Dessa maneira, o parecer ajuda os proprietários a tomarem decisões informadas sobre manutenções necessárias, evitando assim gastos excessivos com reparos futuros e interrupções no abastecimento. 

Em um cenário onde a eficiência e a segurança são primordiais, a elaboração de um Laudo de Tanque de Polietileno se revela indispensável, proporcionando tranquilidade aos responsáveis pela operação e gestão de tanques de polietileno. Com isso, a integridade desses sistemas é mantida, garantindo um armazenamento seguro e confiável.

O que é o Tanque de Polietileno e seus principais tipos?

Imagem de tanques de polietileno- Laudo de Tanque de Polietileno

Tanques de polietileno

Os tanques de polietileno são recipientes amplamente utilizados para armazenamento de líquidos em diversas aplicações, incluindo agricultura, indústrias e residências. Fabricados com um plástico resistente e leve, esses tanques oferecem uma série de vantagens, como alta durabilidade, resistência à corrosão e facilidade de transporte.

Existem diferentes tipos de tanques de polietileno, cada um adequado a finalidades específicas. Um dos modelos mais comuns é o tanque vertical, ideal para armazenamento de água potável ou produtos químicos. Seu formato cilíndrico permite uma melhor distribuição de peso e facilita a limpeza. 

Outro tipo popular é o tanque horizontal, que se destaca pela estabilidade e pela capacidade de armazenar grandes volumes de líquidos. Essa configuração é frequentemente utilizada em indústrias e granjas.

Os tanques de polietileno também variam em suas capacidades, que podem ir de pequenos recipientes de 100 litros a enormes tanques de 30 mil litros ou mais. Essa flexibilidade torna possível encontrar uma solução adequada para cada necessidade.

Assim sendo, os tanques podem ser encontrados em diferentes espessuras e com diversas opções de tratamento UV, que garantem a proteção do conteúdo armazenado contra os efeitos nocivos da radiação solar. 

Algumas versões ainda contam com acessórios como válvulas, bocais e tampas de segurança, o que aumenta a eficiência e a segurança do armazenamento.

Como é o processo de inspeção do Tanque de Polietileno?

A inspeção de tanques de polietileno é uma etapa crucial para garantir a segurança e a eficiência na armazenagem de líquidos. Esse processo é dividido em várias etapas, cada uma com suas particularidades e técnicas específicas.

A primeira fase envolve a avaliação visual do tanque. Os inspetores analisam a estrutura externa, procurando por fissuras, deformações ou sinais de desgaste. Essa inspeção inicial é fundamental para identificar problemas que podem comprometer a integridade do tanque.

Após essa análise, realiza-se um teste de pressão. Essa etapa consiste em submeter o tanque a diferentes níveis de pressão para verificar se ele suporta as condições operacionais. O teste é vital para assegurar que não haja vazamentos, pois mesmo pequenas falhas podem resultar em grandes prejuízos.

Outra fase importante é a calibração do equipamento de medição. Garantir o ajuste correto dos instrumentos é fundamental para obter medições precisas de nível e volume.

Realiza-se a calibração com ferramentas específicas, como manômetros e calibradores, que ajudam a validar a eficiência do tanque durante seu uso.

Durante todo esse processo, utilizam-se diversas ferramentas e técnicas de inspeção. Utilizam-se equipamentos como câmeras endoscópicas para verificar áreas de difícil acesso, enquanto os ultrassons detectam falhas internas sem a necessidade de desmontagem.

O uso dessas tecnologias aprimora a eficácia da inspeção e contribui para a manutenção adequada dos tanques.

O que é PEAD – Polietileno de Alta Densidade?

O Polietileno de Alta Densidade (PEAD) é um polímero termoplástico amplamente utilizado em diversas aplicações, especialmente na fabricação de tanques e recipientes. Este material é conhecido por sua resistência, durabilidade e leveza, características que o tornam uma escolha popular para armazenar líquidos e produtos químicos. 

Produz-se o PEAD por meio da polimerização do etileno, resultando em uma estrutura de alta densidade e baixa permeabilidade, o que minimiza o risco de vazamentos.

Entre as propriedades do PEAD, destaca-se sua resistência à corrosão e à maioria dos produtos químicos, o que o torna ideal para tanques de armazenamento que precisam suportar substâncias agressivas. 

Desse modo, o PEAD possui uma excelente resistência ao impacto e à abrasão, o que contribui para a longevidade dos tanques. Outro aspecto importante é a sua capacidade de suportar variações de temperatura, garantindo a integridade do material em condições adversas.

Quando comparado a outros materiais de armazenamento, como metal e fibra de vidro, o PEAD apresenta vantagens significativas. 

Enquanto tanques metálicos podem ser suscetíveis à corrosão e à oxidação, e tanques de fibra de vidro podem ser mais frágeis, o PEAD oferece uma solução mais econômica e de fácil manutenção. Sua leveza facilita o transporte e a instalação, reduzindo custos operacionais.

Quais são as normas e regulamentações relacionadas ao Laudo de Tanque de Polietileno?

Silos industriais- Laudo de Tanque de Polietileno

Imagem aérea de silos industriais

As indústrias utilizam amplamente os tanques de polietileno para o armazenamento de líquidos, pois são essenciais para a segurança e eficiência operacional. A instalação e manutenção desses tanques devem seguir normas e regulamentações específicas que garantem a integridade dos equipamentos e a segurança das operações.

As principais normas que regem a instalação e manutenção de tanques de polietileno incluem a NBR 15527, desse modo, que estabelece requisitos para o projeto, fabricação e instalação de tanques de polietileno para armazenamento de líquidos. Essa norma abrange, sobretudo, aspectos técnicos e de segurança, visando minimizar riscos de vazamentos e contaminações.

Com efeito, a NR 13 fornece diretrizes sobre a manutenção de tanques, incluindo inspeções regulares e testes de estanqueidade. A conformidade com essas normas é fundamental para evitar acidentes e garantir, acima de tudo, a durabilidade dos tanques.

Para garantir que um tanque de polietileno atenda às regulamentações locais, é crucial, portanto, que as empresas mantenham um registro detalhado das manutenções realizadas e do Laudo de Tanque de Polietileno emitido. 

A contratação de profissionais qualificados, bem como a realização de treinamentos periódicos para a equipe, são essenciais. Essas ações não apenas asseguram a conformidade, mas também contribuem para a eficiência operacional e a preservação ambiental.

Por fim, é importante que as empresas estejam atentas às legislações municipais e estaduais, pois estas podem variar e incluir exigências adicionais. 

A consulta a órgãos reguladores , bem como a participação em seminários e workshops sobre boas práticas no setor, são estratégias eficazes para manter-se atualizado e garantir a conformidade com todas as normas vigentes. 

Dessa forma, é possível operar com segurança e responsabilidade, minimizando riscos e contribuindo para a proteção do meio ambiente.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Tanque de Polietileno

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM TANQUE DE POLIETILENO NBR 15762, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação de tanques de polietileno, incluindo inspeção técnica, análise das condições de uso e conformidade, e elaboração de relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Coleta inicial de informações fornecidas pelo contratante, incluindo as especificações dos tanques e sua aplicação.
Definição dos critérios técnicos e métodos de inspeção a serem aplicados durante a avaliação.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada dos tanques de polietileno, abrangendo os seguintes aspectos:
Condições gerais de estrutura e integridade física do tanque.
Verificação de eventuais deformações, desgastes ou danos aparentes.
Avaliação das conexões, válvulas, tampas e outros acessórios acoplados.
Inspeção das condições de instalação e compatibilidade com o ambiente de operação.
Registro descritivo e fotográfico das condições observadas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Consolidação das informações coletadas durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições dos tanques avaliados, identificando conformidades e eventuais não conformidades.
Recomendação de ações corretivas ou preventivas, caso aplicável.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas
Entrega ao contratante do documento junto ao relatório técnico final.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a quantidade de tanques a serem avaliados e a complexidade das análises.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será acordada com o contratante após definição do escopo final.

Observações Adicionais:
O contratante deverá fornecer, quando aplicável, informações específicas e acesso aos tanques para a execução do serviço.
O escopo poderá ser ajustado para atender às particularidades do projeto ou às solicitações adicionais do contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Tanque de Polietileno

Laudo de Tanque de Polietileno

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis; 
ABNT NBR 15762 – Tanque estacionário rotomoldado em polietileno (PE) para acondicionamento de substâncias químicas líquidas – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 14461 – Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto);
ABNT NBR 14722 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Tubulação não metálica subterrânea – Polietileno;
ABNT NBR 13897 – Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta densidade, para uso metroferroviário;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Tanque de Polietileno

Laudo de Tanque de Polietileno

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Tanque de Polietileno

Laudo de Tanque de Polietileno

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise Qualitativa interna e externa;
Elaboração de laudo atestando a condição operacional de cada equipamento;
Medição de espessura (Tampos e Costado), através de Ultrassom;
Verificação de documentação;
Características técnica do tanque;
Análise de elementos finitos;
Polietileno;
Rotomoldagem;
Balanceamento;
Plano de Resposta a Emergência da Instalação;
As resinas, pigmentos, aditivos e auxiliares de processos utilizados na fabricação de tanque para armazenamento de água potável devem estar de acordo com a legislação vigente;
Tanque de superfície;
Tanque estacionário;
Volume efetivo;
Volume nominal;
Acesso para limpeza e manutenção;
Matéria-prima;
Aspectos visuais;
Tolerâncias;
Dimensões devem ser tomadas com o tanque vazio e posição vertical;
Diâmetro externo;
Espessura;
Volume Efetivo;
Opacidade;
Toxicidade;
Acessórios:
Manutenção e Inspeção das Instalações;
Segurança Operacional;
Bocais, gaxetas, conexões, guarnições ou outros acessórios de montagem devem ter compatibilidade química com os matérias a serem manipulados nos tanques;
Resistência ao impacto por queda de dardo a baixa temperatura;
Resistência à fluidos;
Aparelhagem;
Manuseio e Instalação;
Aditivos;
Procedimento;
Análise Qualitativa e Quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Tanque de Polietileno

Saiba Mais: Laudo de Tanque de Polietileno

20.8 Segurança na Construção e Montagem
20.8.1 A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
20.8.2 As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
20.8.3 Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.
20.9 Segurança Operacional
20.9.1 O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
20.9.1.1 Nas instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, os procedimentos referidos no item 20.9.1 devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades em cada uma das seguintes fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
20.9.3 Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança.
20.9.3.1 Os critérios e parâmetros definidos pelo empregador para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados.
20.10 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.10.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, em formulário próprio ou sistema informatizado.
20.10.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
a) tipos de intervenção;
b) procedimentos de inspeção e manutenção;
c) cronograma anual;
d) identificação dos responsáveis;
e) identificação dos equipamentos críticos para a segurança;
f) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
20.10.3 Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuais fornecidos pelos fabricantes.
20.10.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) a existência de condições ambientais agressivas.
F: NR 20.

Laudo de Tanque de Polietileno: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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