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Laudo de Ruído Interno
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Ruído Interno

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RUÍDO INTERNO  NBR 10151 (ACÚSTICA – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS – APLICAÇÃO DE USO GERAL), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 52701

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Ruído Interno assegura a conformidade de ambientes com a NBR 10151, afinal, este relatório técnico mede e avalia os níveis de pressão sonora, visando proteger a saúde auditiva de profissionais expostos ao ruído.

Com a crescente preocupação em ambientes de trabalho e habitacionais, a medição precisa do ruído se torna uma ferramenta essencial. Através desse laudo, é possível identificar áreas que necessitam de intervenções, garantindo um ambiente mais saudável e seguro para todos.

Laudo Técnico de Ruído Interno: avaliação precisa para garantir o conforto acústico e a conformidade com as normas de ruído - Laudo de Ruído Interno

Laudo Técnico de Ruído Interno: avaliação precisa para garantir o conforto acústico e a conformidade com as normas de ruído

O que é o Laudo de Ruído Interno?

O Laudo de Ruído Interno é um documento técnico que avalia os níveis de ruído em ambientes habitados, como escritórios, fábricas e escolas.

Sua importância reside na capacidade de verificar a conformidade com normas regulamentadoras, especialmente a NBR 10151, que estabelece critérios para a avaliação e controle do ruído em ambientes internos.

Esse relatório não apenas identifica os níveis de pressão sonora, mas também analisa as fontes de ruído, ajudando na prevenção de doenças auditivas.

A exposição contínua a níveis elevados de ruído pode levar a problemas sérios de saúde, como perda auditiva e estresse. Portanto, o laudo atua como uma ferramenta de diagnóstico, permitindo que as empresas e instituições tomem medidas corretivas para garantir o bem-estar dos ocupantes. Com um laudo bem elaborado, as organizações demonstram seu compromisso com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

Qual a Importância do Laudo de Ruído Interno?

A medição de ruído desempenha um papel fundamental na proteção da saúde auditiva. Ambientes com altos níveis de pressão sonora podem causar desconforto e até mesmo prejuízos à saúde dos ocupantes.

A avaliação regular do ruído ajuda a identificar problemas antes que eles se tornem críticos, promovendo um ambiente de trabalho mais confortável e produtivo.

Além disso, a conformidade legal é um aspecto importante. Muitas legislações exigem que as empresas realizem medições periódicas de ruído e apresentem laudos que comprovem a adequação aos limites estabelecidos.

Ignorar essa responsabilidade pode resultar em sanções legais e danos à reputação da empresa. Portanto, a medição de ruído não é apenas uma questão de saúde, mas também de responsabilidade empresarial.

 Laudos técnicos especializados para reduzir o impacto sonoro e melhorar a qualidade dos ambientes internos - Laudo de Ruído Interno

Laudos técnicos especializados para reduzir o impacto sonoro e melhorar a qualidade dos ambientes internos

Como é Aferida a Emissão de Ruído?

O processo de medição de ruído envolve várias etapas e técnicas específicas. Inicialmente, os profissionais realizam uma avaliação preliminar do ambiente, identificando as fontes de ruído e as áreas mais afetadas.

Em seguida, utilizam equipamentos especializados, como medidores de nível de pressão sonora, para coletar dados precisos.

Durante a medição, os técnicos posicionam os equipamentos em pontos estratégicos do ambiente, levando em consideração fatores como a altura e a distância das fontes de ruído.

As medições são realizadas em diferentes horários e condições, para obter um panorama completo da situação. Após a coleta de dados, os resultados são analisados e comparados aos limites estabelecidos pela NBR 10151.

Essa abordagem detalhada garante que o laudo reflita com precisão a realidade do ambiente, permitindo a identificação de áreas que requerem intervenção.

Quais as Equipamentos Utilizados para Medição de Ruído?

A medição de ruído requer equipamentos específicos, que garantem a precisão e a confiabilidade dos resultados. Os principais dispositivos utilizados incluem:

Medidor de Nível de Pressão Sonora

O medidor de nível de pressão sonora é um equipamento essencial na avaliação do ruído. Ele mede a intensidade do som em decibéis (dB), proporcionando dados fundamentais para a elaboração do laudo.

Os medidores modernos possuem recursos avançados, como memória interna para armazenamento de dados e conectividade para transferir informações para softwares de análise.

Calibrador Acústico

O calibrador acústico é utilizado para garantir que o medidor de nível de pressão sonora esteja funcionando corretamente.

Ele emite um som de frequência e intensidade conhecidas, permitindo que os técnicos verifiquem a precisão do equipamento. É importante que o calibrador atenda às normas técnicas estabelecidas, garantindo a confiabilidade dos resultados obtidos nas medições.

Quais as Normas Regulamentadoras Relacionadas ao Ruído?

As normas regulamentadoras que regem a medição de ruído são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A NBR 10151, em particular, estabelece critérios para a avaliação do ruído em ambientes internos, definindo limites e metodologias para medições.

Essa norma orienta os profissionais sobre como conduzir as medições, incluindo os locais e horários adequados, além dos procedimentos a serem seguidos. A conformidade com a NBR 10151 é essencial para que as empresas evitem penalidades e demonstrem seu compromisso com a saúde auditiva de seus colaboradores.

Existe Limite de Emissão de Ruído?

Os limites de emissão de ruído estabelecidos pelas normas são fundamentais para proteger a saúde auditiva. A NBR 10151 define níveis máximos permitidos de pressão sonora em diferentes ambientes, como escritórios, fábricas e áreas residenciais.

O não cumprimento desses limites pode resultar em consequências graves, como a deterioração da saúde auditiva dos ocupantes e possíveis ações legais contra a empresa.

As empresas devem monitorar continuamente os níveis de ruído e implementar medidas corretivas quando necessário. Isso pode incluir a instalação de barreiras acústicas, a utilização de materiais isolantes ou a reconfiguração do layout do ambiente de trabalho.

Garantir que os níveis de ruído permaneçam dentro dos limites estabelecidos é uma responsabilidade que deve ser levada a sério.

Quais as Consequências da Exposição ao Ruído?

A exposição prolongada ao ruído pode ter impactos negativos significativos sobre a saúde auditiva e o bem-estar dos indivíduos.

Entre os efeitos mais comuns estão a perda auditiva, zumbido e aumento do estresse. Esses problemas podem afetar não apenas a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também sua produtividade e satisfação no trabalho.

Além dos efeitos auditivos, o ruído excessivo pode levar a problemas de concentração e aumento da fadiga.

Ambientes barulhentos dificultam a comunicação e a colaboração entre os colaboradores, criando um ambiente de trabalho menos eficiente. Portanto, é essencial que as empresas realizem medições regulares e tomem medidas para minimizar a exposição ao ruído.

Como é feito o Processo de Elaboração do Laudo de Ruído Interno?

A elaboração do Laudo de Ruído Interno segue um processo metódico e detalhado. Primeiro, os profissionais realizam uma inspeção inicial do ambiente, identificando as principais fontes de ruído e as áreas mais afetadas.

Em seguida, eles coletam dados utilizando os medidores de nível de pressão sonora, realizando medições em diferentes locais e horários.

Após a coleta de dados, os resultados são analisados e comparados aos limites estabelecidos pela NBR 10151.

Essa análise permite identificar áreas que necessitam de intervenção e elaborar um relatório técnico detalhado. O relatório inclui recomendações para a mitigação do ruído, bem como um resumo dos dados coletados e das conclusões alcançadas.

Finalmente, o laudo é entregue ao cliente, que pode utilizar as informações para implementar melhorias e garantir a conformidade com as normas de segurança.

Emissão de ART e Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento essencial na elaboração do laudo de ruído interno.

A ART garante que o profissional responsável pela medição e elaboração do laudo atenda às normas e regulamentos aplicáveis. Isso assegura a credibilidade e a validade do laudo, proporcionando confiança aos clientes.

O profissional envolvido na elaboração do laudo deve ter formação adequada e experiência na área, garantindo que as medições sejam realizadas de forma correta e que o relatório final reflita com precisão a situação do ambiente.

A responsabilidade técnica é um aspecto importante, pois assegura que as empresas cumpram suas obrigações legais e priorizem a saúde auditiva de seus colaboradores.

Conclusão sobre o Laudo de Ruído Interno?

Em síntese, o Laudo de Ruído Interno é fundamental para garantir a conformidade legal e a proteção da saúde auditiva.

Ao realizar medições precisas e elaborar relatórios técnicos detalhados, as empresas demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores. Investir na medição e controle do ruído não apenas protege a saúde auditiva, mas também melhora a qualidade do ambiente de trabalho.

Não deixe a saúde auditiva de seus colaboradores em segundo plano! Entre em contato agora e solicite seu Laudo de Ruído Interno para garantir a conformidade e um ambiente de trabalho mais saudável.

Confira também: Consultoria monitoramento de ruído

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído Interno

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RUÍDO INTERNO  NBR 10151 (ACÚSTICA – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS – APLICAÇÃO DE USO GERAL), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Executar a medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em ambientes internos de áreas habitadas para determinar o cumprimento de critérios técnicos de conforto acústico. Elaborar um relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção e emitir a ART correspondente, atestando a responsabilidade técnica pelo serviço.

Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Reunião inicial para levantamento das informações relevantes sobre os ambientes a serem avaliados.
Identificação dos pontos de medição com base na finalidade do ambiente e nas características físicas do local.
Seleção dos equipamentos de medição calibrados e adequados para as condições específicas.

Execução das Mediçõess
Preparação do Ambiente:
Inspeção preliminar para verificar as condições gerais do local, como fontes de ruído externas e internas.
Registro das características físicas dos ambientes, como dimensões, mobiliário e materiais de acabamento.

Medições dos Níveis de Pressão Sonora:
Posicionamento adequado dos equipamentos de medição.
Realização de medições em diferentes horários e condições de uso do ambiente, conforme especificado no planejamento.
Registro das condições meteorológicas e das fontes de ruído incidentes durante as medições.

Análise dos Dados
Processamento e análise dos dados obtidos para comparação com os limites e critérios aplicáveis.
Identificação de possíveis fontes de não conformidade e suas implicações no desempenho acústico do ambiente.

Elaboração do Relatório Técnico
Apresentação detalhada das medições realizadas, incluindo:
Procedimentos adotados, instrumentos utilizados e sua calibração.
Dados obtidos e representações gráficas dos níveis de pressão sonora.
Análise técnica das condições acústicas do ambiente avaliado.
Recomendações para adequações ou intervenções necessárias, quando aplicável.
Inclusão de fotografias, diagramas e outros anexos técnicos relevantes.

Emissão da ART
Registro e emissão da ART junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção e pelo relatório técnico.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Dados e análise das medições realizadas.
Conclusões e recomendações técnicas, se aplicáveis.
Anexos: fotografias, gráficos e registros complementares.
ART registrada e entregue ao cliente.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma será estabelecido conforme a complexidade e o número de ambientes avaliados.
A entrega da ART e do relatório técnico será realizada ao término das etapas detalhadas.

Equipe Técnica
Engenheiro habilitado com registro ativo no CREA.
Técnicos especializados em medições acústicas e análise de ruído.

Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso ao local e fornecer informações necessárias sobre a utilização dos ambientes.
Durante as medições, será priorizada a segurança e integridade dos equipamentos e das pessoas envolvidas.
Não conformidades críticas serão comunicadas ao cliente imediatamente

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Ruído Interno

Laudo de Ruído Interno

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído Interno

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Ruído Interno

Saiba Mais: Laudo de Ruído Interno

NR 15 ANEXO Nº 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das frações exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
ANEXO Nº 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO:
Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNS):
O Medidor de Nível de Pressão Sonora deve atender às especificações da IEC’s 60651 e 60840, Tipo/Classe 0 ou 1, e deve obrigatoriamente dispor dos seguintes recursos:
Medição do Nível Equivalente Contínuo (LAeq), cujo valor de LAeq acumulado deve estar indicado continuamente no “display”;
Medição de níveis estatísticos L10, L50 e L90;
Medição e registro em memória do nível sonoro instantâneo;
“Pausa”, para paralisação momentânea das medições.
As medições de níveis de ruído empreendedor quando da elaboração do documento que fundamentar o pedido de licenciamento. Devem estar localizados obrigatoriamente, fora dos limites de propriedade/faixa de domínio do empreendimento em análise, e atenderem a definição conforme o item 3 deste procedimento.
Para definição do ponto de medição deve-se evitar a escolha de locais próximos às principais vias de tráfego ou áreas já degradadas, próximos a pontos de ônibus, lombadas, buracos ou defeitos na pista, ou demais características pontuais que venham a interferir no nível de ruído a ser medido.
A quantidade de pontos a serem avaliados depende das características locais, devendo ser em número suficiente para a devida caracterização do ruído da área sob avaliação.
Os Receptores Potencialmente Críticos identificados pelo empreendedor serão objetos de verificação em reunião a ser agendada com os técnicos do Órgão Ambiental, ocasião em que poderá ser solicitada a inclusão/exclusão e/ou alteração dos Receptores Potencialmente Críticos apresentados, para melhor caracterizar a área em avaliação.
Na reunião a ser agendada com os técnicos do Órgão Ambiental, o empreendedor deverá estar munido com, no mínimo, fotos aéreas ou planta em escala adequada para fácil visualização com uso e ocupação de solo, atualizadas com a locação dos Receptores Potencialmente Críticos e planta do projeto funcional.
F: NR 15.

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Laudo de Ruído Interno: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Cabos Ópticos
Laudo de Cabos Ópticos
O objetivo do Relatório Técnico Sistema de Gestão da Energia - Guia para implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão da energia da NBR ISO 50001, fornece diretrizes práticas e exemplos para estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da energia (SGE) de acordo com a abordagem sistemática da NBR ISO 50001: A orientação neste documento é aplicável a qualquer organização.
Laudo Sistemas de Gestão de Energia
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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