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Laudo de Ruido Ambiental CETESB
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Ruido Ambiental CETESB

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE RUÍDO AMBIENTAL CETESB – DECISÃO DIRETORIA Nº 100/2009/P. + NBR 10151 – ACÚSTICA – AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 21794

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Ruído Ambiental CETESB é um documento técnico essencial para avaliar os níveis de ruído gerados por diferentes atividades, especialmente em áreas urbanas e industriais. 

Seu objetivo é medir a pressão sonora e verificar se as emissões de ruído estão dentro dos limites estabelecidos pelas normas ambientais, garantindo o conforto acústico da população e a preservação da qualidade de vida. 

Com base em parâmetros técnicos, como a Norma NBR 10151 e as decisões da CETESB, o documento considera fatores como a topografia local, o uso do solo e as condições climáticas para realizar medições precisas. 

Além de ser uma exigência legal em muitos casos, o estudo também serve como ferramenta preventiva, ajudando empresas e organizações a identificarem e corrigirem excessos de ruído que possam causar impacto negativo à saúde pública e ao meio ambiente. 

Dessa forma, o parecer se consolida como um instrumento indispensável para o planejamento urbano, o controle de emissões sonoras e a mitigação de problemas acústicos, permitindo a convivência harmônica entre as atividades econômicas e a comunidade local.

Quais os objetivos do Laudo de Ruído Ambiental?

Equipamento para testar ruído ambiental - Laudo de Ruído Ambiental

Verificação de ruído ambiental

O Laudo de Ruído Ambiental tem como principal objetivo avaliar os níveis de pressão sonora em determinadas áreas, a fim de verificar se estão em conformidade com os limites estabelecidos por normas e regulamentos. 

Esse documento técnico é fundamental para a preservação da qualidade de vida em ambientes urbanos e rurais, já que o excesso de ruído pode causar desconforto, estresse, e até problemas de saúde.

A medição do ruído ambiental é feita por profissionais especializados, que utilizam equipamentos precisos para captar os sons em diferentes horários e situações. 

Os dados coletados permitem identificar fontes de poluição sonora, como tráfego intenso, obras, indústrias e eventos públicos, contribuindo para o controle desses impactos na vida das pessoas.

Esse tipo de documento tem um papel importante para o bem-estar da comunidade, pois possibilita ações corretivas em locais onde o nível de ruído ultrapassa os limites recomendados. 

Dessa maneira, oferece uma base técnica para que as autoridades possam tomar decisões em prol do equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e o conforto habitacional.

A análise também é essencial para empreendimentos que precisam comprovar a viabilidade ambiental de suas operações, assegurando que suas atividades não comprometem a tranquilidade e saúde da população local. 

Para os moradores, o controle de ruídos representa maior tranquilidade e melhora da qualidade do sono, especialmente em áreas residenciais.

Normas e regulamentações

O Laudo de Ruído Ambiental da CETESB é um documento fundamental para avaliar e controlar os níveis de poluição sonora em áreas urbanas e rurais, assegurando a qualidade de vida da população. 

A Norma NBR 10151, emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é uma das principais referências para a elaboração desse documento, estabelecendo critérios para a medição de ruídos em ambientes externos. 

Sua relevância está diretamente ligada à necessidade de compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação da saúde auditiva e do bem-estar da comunidade.

A NBR 10151 define os limites aceitáveis de ruído em diferentes áreas e horários. Assim, leva-se em consideração fatores como a densidade populacional e o tipo de atividade desenvolvida no local. 

Esses parâmetros garantem o monitoramento da poluição sonora e, quando necessário, sua mitigação, evitando transtornos para moradores e trabalhadores. Respeitar essa norma é fundamental para prevenir problemas de saúde, como estresse e perda auditiva, causados pela exposição contínua a altos níveis de som.

Complementando essa regulamentação, a Decisão de Diretoria da CETESB nº 100/2009/P estabelece os procedimentos e critérios técnicos a serem seguidos na elaboração do parecer. 

Ela orienta sobre as formas de medição, os equipamentos necessários e os cuidados a serem tomados para garantir a precisão dos dados. Assim sendo, essa decisão traz diretrizes sobre como interpretar os resultados e as possíveis ações corretivas para locais que apresentem níveis de ruído acima do permitido.

A implementação rigorosa dessas normas cria um ambiente mais saudável e equilibrado. Isso beneficia tanto as pessoas quanto a fauna e a flora, que também sofrem com a poluição sonora.

Quais os tipos de ruído ambiental?

Os ruídos ambientais estão presentes no dia a dia de qualquer pessoa, seja em grandes cidades ou áreas rurais.

Diversas fontes geram esses sons, que as pessoas muitas vezes percebem de maneiras diferentes, dependendo do local e da sensibilidade de cada indivíduo.

Entre os tipos mais comuns, o ruído urbano se destaca. 

Esse tipo de som é resultado do tráfego de veículos, obras, sirenes e outros sons típicos de centros urbanos movimentados. Embora seja comum em metrópoles, ele pode causar estresse e desconforto, especialmente quando constante e em volume elevado.

Outro tipo importante é o ruído industrial, presente em áreas próximas a fábricas e zonas de produção. Máquinas em funcionamento, equipamentos pesados e operações de grande porte podem gerar sons de alta intensidade, afetando tanto os trabalhadores quanto os moradores da região.

Desse modo, o ruído aéreo, proveniente do tráfego de aviões e helicópteros, também é uma fonte relevante de incômodo, especialmente em regiões próximas a aeroportos. O som das aeronaves durante decolagens e aterrissagens pode ser perturbador, principalmente quando não há controle adequado para mitigar seus efeitos.

Por fim, o ruído natural, como o som de ventos fortes, tempestades ou até mesmo o movimento das águas, embora muitas vezes seja visto como menos prejudicial, pode causar desconforto dependendo da intensidade e da frequência com que ocorre. Mesmo a natureza, em algumas situações, pode gerar níveis de barulho que afetam o bem-estar.

Esses diferentes tipos de ruído mostram como o som ao redor pode ter efeitos variados na qualidade de vida, seja no trabalho, em casa. Ou até mesmo em momentos de descanso, tornando o controle do ambiente sonoro uma questão de saúde pública.

Metodologia de avaliação do ruído

Teste de ruído ambiental - Laudo de Ruído Ambiental

Equipamento de verificação de ruído ambiental

A Metodologia de Avaliação do Ruído é, portanto, um processo essencial para medir e controlar os níveis de som em diversos ambientes. O ponto de partida é a medição do Nível de Ruído Ambiente (LRA), que envolve a utilização de equipamentos especializados, como decibelímetros. 

Posicionam-se esses aparelhos estrategicamente no local para capturar variações sonoras durante um período determinado, garantindo, desse, uma avaliação precisa e fiel à realidade.

A medição do LRA segue normas técnicas que definem, portanto, os parâmetros para a coleta de dados, como horários e condições ambientais. Com efeito, é fundamental garantir, sobretudo, que os instrumentos estejam devidamente calibrados, a fim de evitar distorções nos resultados.

Um passo adicional importante nesse processo é a modelagem matemática. Após a coleta das informações, utiliza-se, desse modo, esse recurso para interpretar os dados obtidos. 

A modelagem matemática permite identificar, portanto, padrões de ruído e prever o comportamento sonoro em diferentes condições. Mas também realizar simulações que podem contribuir para tomadas de decisão mais eficientes em relação ao controle de ruídos.

Outro recurso essencial são os softwares específicos. Esses programas são, dessa maneira, responsáveis por realizar cálculos complexos e gerar relatórios detalhados. 

Eles facilitam a visualização de áreas críticas onde o ruído ultrapassa os limites aceitáveis, além de auxiliar na criação de mapas acústicos.

No geral, a avaliação do ruído é fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável. Também para preservação da saúde pública e garantia de conforto em áreas residenciais e comerciais. A combinação de medições precisas, ferramentas tecnológicas avançadas e metodologias de análise ajuda a criar ambientes mais silenciosos e saudáveis.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído Ambiental CETESB

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE RUÍDO AMBIENTAL CETESB – DECISÃO DIRETORIA Nº 100/2009/P. + NBR 10151 – ACÚSTICA – AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica de avaliação de ruído ambiental, conforme os parâmetros estabelecidos pela CETESB (Decisão Diretoria nº 100/2009/P) e pela NBR 10151, para medir o impacto do ruído em áreas habitadas e garantir o conforto da comunidade. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica e Levantamento Preliminar:
Definição das áreas de medição do ruído ambiental, com base em estudo prévio da localização e das possíveis fontes de ruído.
Determinação dos horários e condições ideais para a realização da medição, conforme os critérios definidos pela CETESB e a NBR 10151.
Estabelecimento da metodologia de medição e das ferramentas adequadas para garantir a precisão e confiabilidade dos resultados.

Execução da Visita Técnica e Medição do Ruído Ambiental:
Realização das medições de ruído nos pontos definidos, conforme as normas técnicas e critérios da CETESB e NBR 10151.
Utilização de equipamentos específicos para a medição, como medidores de nível de pressão sonora, ajustados para capturar o ruído ambiente, considerando variáveis como intensidade, frequência e duração do som.
Monitoramento do ruído durante os períodos de maior atividade e em horários diversos, para uma análise abrangente dos impactos.

Análise dos Resultados Obtidos:
Processamento dos dados de medição para avaliar a intensidade do ruído, considerando os limites estabelecidos pela legislação vigente para áreas habitadas e a saúde da comunidade.
Comparação dos valores obtidos com os limites de tolerância previstos, analisando se os níveis de ruído estão dentro dos padrões exigidos para o conforto acústico da população.
Identificação das fontes de ruído predominantes e a intensidade desses ruídos, com foco nas possíveis correções ou mitigação dos impactos negativos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Relatório detalhado com a descrição da metodologia utilizada, os locais de medição, os resultados obtidos e a análise dos impactos do ruído no ambiente e na comunidade.
Apresentação das conclusões com base na comparação entre os níveis de ruído medidos e os padrões estabelecidos, indicando possíveis ações corretivas, se necessário.
Inclusão de gráficos, tabelas e imagens ilustrativas para uma melhor compreensão dos resultados obtidos.

Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução do estudo, garantindo a formalização da responsabilidade pelo acompanhamento e resultados apresentados no relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a quantidade de pontos de medição a serem analisados e a complexidade do processo de medição e análise.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com o contratante, considerando o número de pontos de medição e a análise necessária.

Observações Adicionais:
Caso necessário, o contratante poderá fornecer informações sobre fontes de ruído conhecidas ou dados preliminares sobre a área, para otimizar a visita técnica e a medição.
O escopo e as atividades poderão ser ajustados de acordo com o desenvolvimento do estudo ou novas necessidades identificadas durante a análise.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Ruído Ambiental CETESB

Laudo de Ruído Ambiental CETESB

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais;

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
CETESB DECISÃO DE DIRETORIA Nº 100/2009/P.;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade;
ABNT NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído Ambiental CETESB

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ruído Ambiental CETESB

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Informações Gerais;
Instrumentação;
Sonômetro;
Descritores e procedimento de medição:
Níveis Sonoros;
Pressão Sonora Contínua;
Nível máximo de pressão sonora;
Requisitos ambientais;
Tempo de medição e integração;
Locais e pontos de medição;
Medições em ambientes internos e edificações;
Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
Métodos de medição:
Simplificado;
Detalhado;
Monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora;
Características do Local avaliado;
Campo de Aplicação;
Classificação das Áreas;
Croqui – Localização dos Pontos de Medição;
Condições Específicas para Avaliação em Ferrovias;
Dados Coletados em campo;
Definições;
Determinação do Nível de Ruído Ambiente (LRA);
Determinação dos Pontos de Medição;
Equipamentos de Medição:
Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNS);
Calibrador Acústico;
Calibração e Ajuste dos Equipamentos de Medição;
Informações Adicionais;
Procedimentos de Medição;
Valores Medidos com Influência do Ruído Gerado pela Fonte Sonora em Questão;
Medidas Mitigadoras;
Fotos Gerais;
Certificado de Calibração Rastreada  RBC  (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Ruído Ambiental CETESB

Saiba Mais: Laudo de Ruído Ambiental CETESB

2.11.15 Todos os indicadores de pressão, profundidade ou equivalente, deverão ser construídos de forma a não serem afetados pelas condições ambientes, exceto aqueles projetados para tal.
2.11.16 Todos os instrumentos de controle, indicadores e outros acessórios deverão ser indelével e legivelmente marcados, em língua portuguesa, quanto à sua função.
2.11.17 Todos os sistemas e equipamentos deverão ter manutenção permanente de forma a assegurar seu funcionamento perfeito, quando em utilização.
2.11.18 Os sistemas e equipamentos de mergulho deverão possuir:
a) umbilical, exceto quando for utilizada a técnica de mergulho autônomo;
b) linha de vida, exceto quando:
I. a natureza das operações apresentar inconvenientes ao seu uso, sendo, neste caso, utilizado um sistema alternativo para manter a segurança dos mergulhadores;
II. a profundidade de trabalho for inferior a 30,00m (trinta metros) e um dos mergulhadores submersos já a estiver usando.
c) nas operações utilizando sino de mergulho, meios de registrar em fita magnética todas as intercomunicações efetuadas durante a pressurização, desde o seu início, até o retorno dos mergulhadores à superfície ou a entrada dos mesmos numa câmara de superfície em condições normais;
d) sistema de intercomunicação, entre os mergulhadores e o supervisor da operação, em trabalhos em profundidades superiores a 30,00m (trinta metros), exceto quando a técnica empregada seja a de mergulho autônomo.
e) profundímetro, que permita leitura na superfície, em operações em profundidades superiores a 12 (doze) metros, exceto quando utilizado equipamento autônomo;
f) sistema e equipamento para permitir, com segurança, a entrada e saída dos mergulhadores da água;
g) sistema de iluminação, normal e de emergência que durante o mergulho noturno seja capaz de iluminar adequadamente o local de controle e a superfície da água, exceto quando a natureza das operações contra-indicarem seu uso;
h) equipamento individual, de uso obrigatório, composto de:
I. roupa apropriada para cada tipo de mergulho;
II. suprimento de mistura respiratória de reserva, para o caso de emergência, a partir de
20 (vinte) metros de profundidade;
III. relógio, quando em mergulhos autônomos;
IV. faca;
V. controle de flutuabilidade individual, para trabalhos em profundidade maior do que 12 (doze) metros ou em condições perigosas, exceto em profundidades superiores a 50 (cinqüenta) metros;
VI. luvas de proteção, exceto quando as condições não impuserem seu uso;
VII. tabelas de descompressão impermeabilizadas, de modo a permitir sua utilização em operações de mergulho com equipamentos autônomos;
VIII. colete inflável de mergulho, profundímetro, tubo respirador, máscara, nadadeiras e lastro adequado, quando a técnica empregada for de mergulho autônomo;
IX. lanterna, para mergulhos noturnos ou em locais escuros.
Fonte: NR 15.

Laudo de Ruído Ambiental CETESB: Consulte-nos

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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