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  • Laudo de Reverberação
Registro técnico de campo: coleta de dados acústicos com equipamento portátil e anotações de medições conforme a NBR 3382-1.
quarta-feira, 21 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Sem categoria

Laudo de Reverberação

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, REALIZAÇÃO DE TESTES E ENSAIO DE TEMPO DE REVERBERAÇÃO NBR 3382-1 PARTE 1 E PARTE 2 – ACÚSTICA — MEDIÇÃO DO TEMPO DE REVERBERAÇÃO EM SALAS – PARTE 1: MÉTODO DE ENGENHARIA E ACÚSTICA, ELABORAÇÃO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 228993

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é o Laudo de Reverberação?

O Laudo de Reverberação é um documento técnico elaborado conforme as normas ABNT NBR 3382-1 e 3382-2, que mede o tempo de reverberação (RT60) e outros parâmetros acústicos para avaliar o conforto sonoro e a inteligibilidade da fala em ambientes construídos.

Esse ensaio é obrigatório em locais onde a clareza sonora é essencial — como auditórios, escolas, tribunais e hospitais — e resulta em um relatório técnico com ART, válido para licenciamento, certificações e projetos acústicos.

Qual o objetivo da inspeção técnica e do ensaio de tempo de reverberação conforme a NBR 3382-1 e 3382-2?

O Laudo de Reverberação, conforme as normas ABNT NBR 3382-1 (método de engenharia) e NBR 3382-2 (método de campo), têm como objetivo mensurar com precisão o tempo de reverberação (RT60) e demais parâmetros acústicos em ambientes construídos. Esses dados são essenciais para avaliar se o desempenho sonoro atende aos requisitos de inteligibilidade da fala, conforto acústico e clareza sonora.

A execução do serviço envolve medições normatizadas com equipamentos calibrados, aplicação de metodologias por faixa de frequência e análise crítica dos resultados. Com base nisso, elabora-se relatório técnico completo com emissão de ART, documento que pode ser utilizado para fins de projetos de correção acústica, licenciamento ambiental, regularização junto a órgãos fiscalizadores, certificações de desempenho ou elaboração de laudos periciais.

Quais fatores técnicos determinam a necessidade de realizar o ensaio de tempo de reverberação em ambientes construídos?

A realização do ensaio de tempo de reverberação (RT60) é necessário quando a função do ambiente depende diretamente do desempenho acústico adequado. Esse tipo de ensaio torna-se essencial nos seguintes contextos:

Fatores técnicos determinantes:

Função principal do ambiente depende da comunicação verbal ou percepção musical clara.
Presença de reflexões sonoras excessivas que comprometam a inteligibilidade.
Condições de ruído de fundo que exigem análise técnica para controle acústico.
Necessidade de atendimento a requisitos normativos, legais ou contratuais.

Ambientes onde o ensaio é indispensável:

Salas de aula e universidades
Auditórios e plenárias
Estúdios e salas de gravação
Tribunais e plenários
Escritórios corporativos e salas de reunião
Hospitais, clínicas e consultórios
Espaços institucionais com exigência de conforto auditivo

Medição em ambiente real: captação do tempo de reverberação (RT60) em sala ocupada, utilizando gravador digital com microfone de precisão.

Medição em ambiente real: captação do tempo de reverberação (RT60) em sala ocupada, utilizando gravador digital com microfone de precisão.

Laudo de Reverberação: Como o tempo de reverberação (RT60) influencia diretamente na inteligibilidade da fala e no desempenho do ambiente?

RT60 é o tempo necessário para o som decair 60 dB após a interrupção da fonte. Valores altos comprometem a inteligibilidade, gerando sobreposição de fonemas e perda de compreensão da fala. Valores baixos, por outro lado, resultam em ambientes acusticamente secos. A medição permite calibrar a resposta sonora de acordo com o uso específico do espaço.

Qual a importância de realizar o ensaio em bandas de 1/3 de oitava entre 125 Hz e 4.000 Hz?

A análise por bandas de 1/3 de oitava fornece um detalhamento preciso da resposta acústica em todo o espectro de frequências críticas para a voz humana e música. Essa granularidade é indispensável para diagnósticos corretos e intervenções direcionadas, sobretudo em ambientes que exigem controle fino da acústica, como salas de julgamento, plenárias ou auditórios corporativos

Em que situações a análise de parâmetros como C50, C80 e EDT deve ser incluída no relatório técnico?

A inclusão dos parâmetros C50 (clareza da fala), C80 (definição musical) e EDT (Early Decay Time) no relatório técnico é recomendada sempre que houver a necessidade de uma caracterização acústica mais refinada, especialmente em ambientes com exigência crítica de desempenho sonoro. Além disso, esses parâmetros complementam o RT60, oferecendo uma análise mais precisa da percepção auditiva real.

Sua aplicação é fundamental em teatros, estúdios de gravação, templos religiosos, salas de concerto, cinemas e espaços multifuncionais, onde a inteligibilidade da fala, a articulação musical e a resposta acústica natural precisam estar dentro de padrões elevados. Além disso, esses indicadores são frequentemente exigidos em avaliações para certificações, concursos de acústica arquitetônica e consultorias especializadas.

Parâmetro Significado Função Técnica Faixa Recomendada Aplicações Típicas
C50 Índice de Clareza da Fala (Clarity 50 ms) Avalia a razão entre energia sonora útil (até 50 ms) e tardia. ≥ +2 dB para boa inteligibilidade em ambientes pequenos e médios Salas de aula, tribunais, igrejas, centros de controle, auditórios escolares
C80 Clareza Musical (Clarity 80 ms) Mede a definição sonora para sinais musicais. Alta clareza indica melhor articulação. ≥ +5 dB para ambientes musicais com boa definição sonora Teatros, salas de concerto, estúdios, espaços culturais
EDT Early Decay Time (Tempo de Decaimento Inicial) Representa a percepção subjetiva de reverberação; mais sensível que o RT60. Valor próximo ao RT60, mas com resposta mais próxima da percepção real do ouvinte Ambientes críticos em projetos de arquitetura acústica de alto desempenho
Captação simultânea para validação de parâmetros acústicos e inteligibilidade da fala, com microfones direcionais e análise de ruído de fundo.

Captação simultânea para validação de parâmetros acústicos e inteligibilidade da fala, com microfones direcionais e análise de ruído de fundo.

O que caracteriza uma metodologia de engenharia conforme a NBR 3382-1?

A metodologia de engenharia requer uso de fonte omnidirecional (dodecaedro), microfones classe 1 com calibração rastreável, captação multiponto, análise estatística por faixa de frequência e aplicação de correções ambientais (temperatura, pressão, umidade). Apenas medições realizadas sob esses critérios têm validade normativa e podem embasar laudos técnicos e ARTs.

Qual a função do índice de inteligibilidade da fala (STI ou RASTI) no contexto das medições acústicas?

O índice de inteligibilidade da fala STI (Speech Transmission Index) ou sua versão simplificada RASTI (Rapid Speech Transmission Index), tem a função de quantificar a clareza com que a fala é transmitida em um ambiente, considerando os efeitos combinados de reverberação, ruído de fundo e distorções acústicas.

Esse índice é essencial em ambientes onde a comunicação verbal precisa ser clara e precisa, como salas de aula, tribunais, hospitais, salas de comando e centros de emergência. Valores baixos indicam comprometimento na inteligibilidade, exigindo correções acústicas. Dessa forma, o STI complementa ensaio de tempo de reverberação (RT60), fornecendo análise funcional da eficácia da transmissão da fala em condições reais de uso.

Como é feito o Laudo de Reverberação?

O Laudo de Reverberação passa por diversos passos até ser concluído. Entre os principais passos estão:

  1. Inspeção técnica do ambiente e definição dos pontos de medição;
  2. Emissão sonora controlada com fonte omnidirecional (dodecaedro);
  3. Medição multiponto com microfones classe 1 calibrados;
  4. Análise por faixa de frequência (1/3 de oitava entre 125 Hz e 4.000 Hz);
  5. Cálculo dos parâmetros RT60, C50, C80 e EDT;
  6. Correções ambientais (temperatura, umidade e pressão);
  7. Elaboração do relatório técnico e emissão de ART.

Quando o tempo de reverberação se torna um problema e como corrigi-lo?

O Laudo de Reverberação é essencial para identificar quando o tempo de reverberação (RT60) ultrapassa os limites aceitáveis para a função do ambiente. Esse excesso pode causar eco, perda de inteligibilidade da fala, confusão auditiva e desconforto geral para os ocupantes. Ambientes com superfícies rígidas, ausência de materiais absorventes ou geometria inadequada são mais propensos a apresentar esses problemas.

O tempo de reverberação se torna um problema crítico quando interfere diretamente na comunicação verbal, na concentração ou na percepção musical. Isso é especialmente comum em salas de aula, tribunais, auditórios, consultórios e ambientes corporativos.

A correção acústica começa pela medição técnica por meio do Laudo de Reverberação, elaborado conforme as normas NBR 3382-1 e 3382-2. Com base nos resultados por faixa de frequência, são propostas soluções específicas como:

  • Aplicação de painéis acústicos absorventes
  • Instalação de forros acústicos ou difusores
  • Inserção de mobiliário estratégico que quebre as reflexões
  • Revestimentos de parede com materiais fonoabsorventes
  • Ajustes no layout ou na geometria do ambiente

Esse processo garante não apenas o controle do RT60, mas também o aumento da inteligibilidade da fala, da produtividade e do bem-estar dos usuários. Além disso, o Laudo de Reverberação com ART é um documento técnico com validade jurídica, fundamental para projetos de retrofit, licenciamento e certificações.

Laudo de Reverberação: Quais implicações legais ou normativas podem ocorrer ao se ignorar a avaliação acústica conforme a NBR 3382-1 e 3382-2?

Ignorar a avaliação acústica conforme as normas ABNT NBR 3382-1 e 3382-2 pode gerar não conformidades técnicas, recusa de licenças de funcionamento, impugnações em auditorias e sanções legais, principalmente em edificações públicas ou comerciais que exigem desempenho acústico mínimo. A ausência do ensaio compromete a validação do tempo de reverberação (RT60), que é um parâmetro obrigatório em projetos que envolvem comunicação verbal, ensino, saúde, segurança ou bem-estar ocupacional.

Além disso, pode haver responsabilização civil ou administrativa caso ocorram prejuízos decorrentes de deficiência acústica, como falhas na comunicação, perda de inteligibilidade, acidentes ou distúrbios ocupacionais. Em projetos com financiamento público ou que visem certificações (como LEED, WELL ou Procel Edifica), a avaliação acústica é requisito formal. Portanto, negligenciar o cumprimento dessas normas compromete a regularidade técnica, jurídica e funcional do empreendimento.

Laudo de Reverberação: Como o relatório técnico contribui para decisões de projeto, retrofit ou adequação de ambientes?

O relatório técnico oriundo do ensaio de tempo de reverberação fornece uma base objetiva e quantificável para embasar decisões estratégicas em projetos de correção acústica, retrofit e adequação funcional de ambientes. Ele apresenta um diagnóstico acústico conforme NBR 3382-1, com gráficos por frequência, pontos medidos e interpretação técnica dos resultados.

Com essas informações, é possível especificar com precisão soluções técnicas como painéis acústicos, difusores, absorvedores, forros especiais e ajustes geométricos, permitindo sua integração imediata aos projetos executivos. O relatório também é um instrumento essencial para justificar intervenções junto a fiscalizações, auditorias, certificações ou licenças técnicas.

Laudo de Reverberação: Por que é obrigatória a emissão da ART para esse tipo de serviço?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória porque formaliza a atuação de um profissional legalmente habilitado, registrado no CREA, atribuindo a ele a responsabilidade técnica pela execução dos ensaios, pela análise dos dados e pela elaboração do relatório. Esse documento assegura que o serviço atende aos critérios de competência, rastreabilidade e conformidade legal.

Sem emissão da ART, o Laudo Reverberação perde validade institucional e não pode ser utilizado em processos de licenciamento, auditorias, perícias técnicas e exigências legais. Dessa forma, tornando-o tecnicamente e juridicamente inválido. Portanto, a ART também protege o contratante, garantindo que eventuais falhas ou omissões possam ser responsabilizadas de forma profissional e documentada.

Como a Rescue Cursos assegura a confiabilidade dos ensaios de tempo de reverberação?

Utilizamos equipamentos classe 1, software conforme ISO 3382 e equipe especializada com CREA, garantindo precisão e rastreabilidade metrológica nos ensaios acústicos. Executamos nossos serviços conforme a metodologia de engenharia da NBR 3382-1, garantindo precisão, rastreabilidade e validade jurídica da entrega técnica.

Veja Também:

Laudo Controle de Ruídos em Obras
Laudo de Ruído Conforme NBR 10151
Curso Controle dos Sons Meio Ambiente NBR 10151

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Reverberação

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, REALIZAÇÃO DE TESTES E ENSAIO DE TEMPO DE REVERBERAÇÃO NBR 3382-1 PARTE 1 E PARTE 2 – ACÚSTICA — MEDIÇÃO DO TEMPO DE REVERBERAÇÃO EM SALAS – PARTE 1: MÉTODO DE ENGENHARIA E ACÚSTICA, ELABORAÇÃO  RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Realização de serviço técnico especializado em acústica arquitetônica, compreendendo:
Inspeção técnica in loco;
Execução de ensaios acústicos normativos de tempo de reverberação (RT60);
Avaliação de parâmetros objetivos de clareza da fala, inteligibilidade e conforto acústico;
Análise crítica dos resultados frente às normas técnicas vigentes;
Fornecimento de relatório técnico conclusivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Este serviço visa fornecer base técnica e normativa para análise do desempenho acústico de ambientes construídos de uso específico (salas de aula, auditórios, ambientes corporativos ou institucionais), subsidiando decisões de adequação, correção ou projeto.

Inspeção Técnica Preliminar

Visita técnica para reconhecimento do ambiente;
Levantamento de geometria, volumes, materiais e condições de contorno;
Identificação de usos específicos e requisitos acústicos associados;
Elaboração de croquis e registro fotográfico técnico.

Execução de Ensaios Acústicos

Serão realizados ensaios acústicos com base em metodologia de engenharia, conforme ABNT NBR 3382-1, com os seguintes procedimentos:

Medição do Tempo de Reverberação (RT60)

Utilização de fonte sonora omnidirecional de ruído interrompido e/ou impulsivo;
Captação em múltiplos pontos distribuídos em conformidade com a norma;
Análise em bandas de 1/3 de oitava entre 125 Hz e 4.000 Hz;
Correções ambientais aplicadas (temperatura, umidade, pressão atmosférica).

Cálculo de Parâmetros Avançados

C50 – Clareza da fala (essencial para ambientes de ensino, tribunais, reuniões);
C80 – Clareza musical (ambientes culturais ou de culto);
EDT (Early Decay Time) – Decaimento precoce do som, parâmetro complementar ao RT60;
STI ou RASTI – Índice de inteligibilidade da fala, quando requerido.

Equipamentos Utilizados

Fonte sonora omnidirecional (dodecaedro);
Analisador de espectro de classe I;
Microfones condensadores de precisão com calibração rastreável (INMETRO ou RBC);
Software de análise acústica conforme ISO 3382: Dirac, WinMLS, ARTA, etc.

PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

Relatório Técnico Detalhado

O relatório final incluirá:
Descrição metodológica conforme normas aplicadas;
Plantas ou croquis com localização dos pontos de emissão e medição;
Tabelas e gráficos dos resultados em todas as bandas de frequência;
Análise comparativa frente aos limites recomendados por norma;
Diagnóstico técnico do desempenho acústico do ambiente;
Recomendações de projeto ou correção (quando necessário);
Fotografias e registros de campo;
ART do responsável técnico.

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Será emitida ART registrada no CREA, cobrindo todas as etapas: medição, análise, interpretação e elaboração de relatório técnico.

PERFIL DA EMPRESA CONTRATADA

Engenheiro Acústico ou Civil com experiência comprovada em medições acústicas normativas;
Registro ativo no CREA com atribuições para ensaios acústicos;
Equipamentos com certificados de calibração válidos;
Responsabilidade por todas as providências técnicas, logísticas e de segurança para execução dos ensaios.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Reverberação

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Reverberação

Laudo de Reverberação:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Laudo de Reverberação

Saiba Mais: Laudo de Reverberação:

3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições
3.1 curva de decaimento
representação gráfica do decaimento do nível de pressão sonora em uma sala, em função do tempo decorrido após a interrupção da fonte sonora
[ISO 354:2003, 3.1]
NOTA 1 É possível medir este decaimento tanto fazendo-o após a efetiva interrupção de uma fonte sonora continus no interior de sala, quanto obtendo-o a partir de uma integração reversa no tempo do quadrado da resposta impulsiva da sala (ver Seção 5).
NOTA 2 O decaimento obtido diretamente após excitação não continua de uma sala (por exemplo, pela gravação de um tiro com um gravador de nível) não é recomendado para avaliação exata do tempo de reverberação. O uso deste método só é admissível para fins de inspeção. O decaimento da resposta impulsiva em uma sala, em geral não é um decaimento exponencial simples, e, portanto, a inclinação é diferente. daquela da resposta impulsiva integrada.
3.2 método do ruido interrompido
método para obter curvas de decaimento a partir de gravação direta do decaimento do nivel de pressão sonora, ocorrido após excitação de uma sala com ruído de banda larga (espectro amplo/broadband) ou ruído limitado em banda de frequencia
3.3 método da resposta impulsiva integrada
método para obter curvas de decaimento a partir de integração reversa no tempo do quadrado das respostas impulsivas [ISO 354:2003, 3.4]
3.4 resposta impulsiva
evolução temporal da pressão sonora observada em um ponto dentro de uma sala, como resultado da emissão de um impulso de Dirac em outro ponto da sala
[ISO 354:2003, 3.5]
NOTA Apesar de ser impossível, na prática, criar e irradiar efetivas funções delta de Dirac, sons transientes de curta duração (por exemplo, sons de tiros) podem oferecer aproximações com precisão suficiente para uma medição. Contudo, uma técnica de medição alternativa seria usar um período de um sinal do tipo sequência de comprimento máximo (MLS) ou outro sinsi deterministico com espectro plano, como uma varredura de senos e transformar a resposta medida em resposta impulsiva
3.5 tempo de reverberação
T (parâmetros de acústica de sala) duração requerida para a média espacial da densidade de energia sonora em um recinto decair 60 dB após a interrupção da emissão sonora
NOTA 1 O tempo de reverberação é expresso em segundos.
NOTA 2 T pode ser avaliado com base em uma faixa dinâmica menor que 60 dB e, em seguida, ser extrapolado para um tempo de decaimento de 60 dB. Ele então é rotulado de acordo. Assim, se T for obtido a partir do tempo no qual a curva de decaimento primeiro alcança 5 dB e depois 25 dB abaixo do instante inicial, ele é rotulado 120. Se forem usados os valores de decaimento de 5 dB a 35 dB abaixo do nível inicial, ele é rotulado T30.
F: NBR 3382-1

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Laudo de Reverberação: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Avaliação Equipamento e Máquina NR12
Avalição Equipamentos e Máquinas NR12
Teste Performance Bomba Centrífuga
Teste Performance Bomba Centrífuga
Laudo Inspeção Gerador e Tanque
Laudo de Inspeção de Gerador, Reboque e Tanque

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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