Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, REALIZAÇÃO DE TESTES E ENSAIO DE TEMPO DE REVERBERAÇÃO NBR 3382-1 PARTE 1 E PARTE 2 – ACÚSTICA — MEDIÇÃO DO TEMPO DE REVERBERAÇÃO EM SALAS – PARTE 1: MÉTODO DE ENGENHARIA E ACÚSTICA, ELABORAÇÃO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART
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O que é o Laudo de Reverberação?
O Laudo de Reverberação é um documento técnico elaborado conforme as normas ABNT NBR 3382-1 e 3382-2, que mede o tempo de reverberação (RT60) e outros parâmetros acústicos para avaliar o conforto sonoro e a inteligibilidade da fala em ambientes construídos.
Esse ensaio é obrigatório em locais onde a clareza sonora é essencial — como auditórios, escolas, tribunais e hospitais — e resulta em um relatório técnico com ART, válido para licenciamento, certificações e projetos acústicos.
Qual o objetivo da inspeção técnica e do ensaio de tempo de reverberação conforme a NBR 3382-1 e 3382-2?
O Laudo de Reverberação, conforme as normas ABNT NBR 3382-1 (método de engenharia) e NBR 3382-2 (método de campo), têm como objetivo mensurar com precisão o tempo de reverberação (RT60) e demais parâmetros acústicos em ambientes construídos. Esses dados são essenciais para avaliar se o desempenho sonoro atende aos requisitos de inteligibilidade da fala, conforto acústico e clareza sonora.
A execução do serviço envolve medições normatizadas com equipamentos calibrados, aplicação de metodologias por faixa de frequência e análise crítica dos resultados. Com base nisso, elabora-se relatório técnico completo com emissão de ART, documento que pode ser utilizado para fins de projetos de correção acústica, licenciamento ambiental, regularização junto a órgãos fiscalizadores, certificações de desempenho ou elaboração de laudos periciais.
Quais fatores técnicos determinam a necessidade de realizar o ensaio de tempo de reverberação em ambientes construídos?
A realização do ensaio de tempo de reverberação (RT60) é necessário quando a função do ambiente depende diretamente do desempenho acústico adequado. Esse tipo de ensaio torna-se essencial nos seguintes contextos:
Fatores técnicos determinantes:
Função principal do ambiente depende da comunicação verbal ou percepção musical clara.
Presença de reflexões sonoras excessivas que comprometam a inteligibilidade.
Condições de ruído de fundo que exigem análise técnica para controle acústico.
Necessidade de atendimento a requisitos normativos, legais ou contratuais.
Ambientes onde o ensaio é indispensável:
Salas de aula e universidades
Auditórios e plenárias
Estúdios e salas de gravação
Tribunais e plenários
Escritórios corporativos e salas de reunião
Hospitais, clínicas e consultórios
Espaços institucionais com exigência de conforto auditivo

Laudo de Reverberação: Como o tempo de reverberação (RT60) influencia diretamente na inteligibilidade da fala e no desempenho do ambiente?
RT60 é o tempo necessário para o som decair 60 dB após a interrupção da fonte. Valores altos comprometem a inteligibilidade, gerando sobreposição de fonemas e perda de compreensão da fala. Valores baixos, por outro lado, resultam em ambientes acusticamente secos. A medição permite calibrar a resposta sonora de acordo com o uso específico do espaço.
Qual a importância de realizar o ensaio em bandas de 1/3 de oitava entre 125 Hz e 4.000 Hz?
A análise por bandas de 1/3 de oitava fornece um detalhamento preciso da resposta acústica em todo o espectro de frequências críticas para a voz humana e música. Essa granularidade é indispensável para diagnósticos corretos e intervenções direcionadas, sobretudo em ambientes que exigem controle fino da acústica, como salas de julgamento, plenárias ou auditórios corporativos
Em que situações a análise de parâmetros como C50, C80 e EDT deve ser incluída no relatório técnico?
A inclusão dos parâmetros C50 (clareza da fala), C80 (definição musical) e EDT (Early Decay Time) no relatório técnico é recomendada sempre que houver a necessidade de uma caracterização acústica mais refinada, especialmente em ambientes com exigência crítica de desempenho sonoro. Além disso, esses parâmetros complementam o RT60, oferecendo uma análise mais precisa da percepção auditiva real.
Sua aplicação é fundamental em teatros, estúdios de gravação, templos religiosos, salas de concerto, cinemas e espaços multifuncionais, onde a inteligibilidade da fala, a articulação musical e a resposta acústica natural precisam estar dentro de padrões elevados. Além disso, esses indicadores são frequentemente exigidos em avaliações para certificações, concursos de acústica arquitetônica e consultorias especializadas.
| Parâmetro | Significado | Função Técnica | Faixa Recomendada | Aplicações Típicas |
|---|---|---|---|---|
| C50 | Índice de Clareza da Fala (Clarity 50 ms) | Avalia a razão entre energia sonora útil (até 50 ms) e tardia. | ≥ +2 dB para boa inteligibilidade em ambientes pequenos e médios | Salas de aula, tribunais, igrejas, centros de controle, auditórios escolares |
| C80 | Clareza Musical (Clarity 80 ms) | Mede a definição sonora para sinais musicais. Alta clareza indica melhor articulação. | ≥ +5 dB para ambientes musicais com boa definição sonora | Teatros, salas de concerto, estúdios, espaços culturais |
| EDT | Early Decay Time (Tempo de Decaimento Inicial) | Representa a percepção subjetiva de reverberação; mais sensível que o RT60. | Valor próximo ao RT60, mas com resposta mais próxima da percepção real do ouvinte | Ambientes críticos em projetos de arquitetura acústica de alto desempenho |

O que caracteriza uma metodologia de engenharia conforme a NBR 3382-1?
A metodologia de engenharia requer uso de fonte omnidirecional (dodecaedro), microfones classe 1 com calibração rastreável, captação multiponto, análise estatística por faixa de frequência e aplicação de correções ambientais (temperatura, pressão, umidade). Apenas medições realizadas sob esses critérios têm validade normativa e podem embasar laudos técnicos e ARTs.
Qual a função do índice de inteligibilidade da fala (STI ou RASTI) no contexto das medições acústicas?
O índice de inteligibilidade da fala STI (Speech Transmission Index) ou sua versão simplificada RASTI (Rapid Speech Transmission Index), tem a função de quantificar a clareza com que a fala é transmitida em um ambiente, considerando os efeitos combinados de reverberação, ruído de fundo e distorções acústicas.
Esse índice é essencial em ambientes onde a comunicação verbal precisa ser clara e precisa, como salas de aula, tribunais, hospitais, salas de comando e centros de emergência. Valores baixos indicam comprometimento na inteligibilidade, exigindo correções acústicas. Dessa forma, o STI complementa ensaio de tempo de reverberação (RT60), fornecendo análise funcional da eficácia da transmissão da fala em condições reais de uso.
Como é feito o Laudo de Reverberação?
O Laudo de Reverberação passa por diversos passos até ser concluído. Entre os principais passos estão:
- Inspeção técnica do ambiente e definição dos pontos de medição;
- Emissão sonora controlada com fonte omnidirecional (dodecaedro);
- Medição multiponto com microfones classe 1 calibrados;
- Análise por faixa de frequência (1/3 de oitava entre 125 Hz e 4.000 Hz);
- Cálculo dos parâmetros RT60, C50, C80 e EDT;
- Correções ambientais (temperatura, umidade e pressão);
- Elaboração do relatório técnico e emissão de ART.
Quando o tempo de reverberação se torna um problema e como corrigi-lo?
O Laudo de Reverberação é essencial para identificar quando o tempo de reverberação (RT60) ultrapassa os limites aceitáveis para a função do ambiente. Esse excesso pode causar eco, perda de inteligibilidade da fala, confusão auditiva e desconforto geral para os ocupantes. Ambientes com superfícies rígidas, ausência de materiais absorventes ou geometria inadequada são mais propensos a apresentar esses problemas.
O tempo de reverberação se torna um problema crítico quando interfere diretamente na comunicação verbal, na concentração ou na percepção musical. Isso é especialmente comum em salas de aula, tribunais, auditórios, consultórios e ambientes corporativos.
A correção acústica começa pela medição técnica por meio do Laudo de Reverberação, elaborado conforme as normas NBR 3382-1 e 3382-2. Com base nos resultados por faixa de frequência, são propostas soluções específicas como:
- Aplicação de painéis acústicos absorventes
- Instalação de forros acústicos ou difusores
- Inserção de mobiliário estratégico que quebre as reflexões
- Revestimentos de parede com materiais fonoabsorventes
- Ajustes no layout ou na geometria do ambiente
Esse processo garante não apenas o controle do RT60, mas também o aumento da inteligibilidade da fala, da produtividade e do bem-estar dos usuários. Além disso, o Laudo de Reverberação com ART é um documento técnico com validade jurídica, fundamental para projetos de retrofit, licenciamento e certificações.
Laudo de Reverberação: Quais implicações legais ou normativas podem ocorrer ao se ignorar a avaliação acústica conforme a NBR 3382-1 e 3382-2?
Ignorar a avaliação acústica conforme as normas ABNT NBR 3382-1 e 3382-2 pode gerar não conformidades técnicas, recusa de licenças de funcionamento, impugnações em auditorias e sanções legais, principalmente em edificações públicas ou comerciais que exigem desempenho acústico mínimo. A ausência do ensaio compromete a validação do tempo de reverberação (RT60), que é um parâmetro obrigatório em projetos que envolvem comunicação verbal, ensino, saúde, segurança ou bem-estar ocupacional.
Além disso, pode haver responsabilização civil ou administrativa caso ocorram prejuízos decorrentes de deficiência acústica, como falhas na comunicação, perda de inteligibilidade, acidentes ou distúrbios ocupacionais. Em projetos com financiamento público ou que visem certificações (como LEED, WELL ou Procel Edifica), a avaliação acústica é requisito formal. Portanto, negligenciar o cumprimento dessas normas compromete a regularidade técnica, jurídica e funcional do empreendimento.
Laudo de Reverberação: Como o relatório técnico contribui para decisões de projeto, retrofit ou adequação de ambientes?
O relatório técnico oriundo do ensaio de tempo de reverberação fornece uma base objetiva e quantificável para embasar decisões estratégicas em projetos de correção acústica, retrofit e adequação funcional de ambientes. Ele apresenta um diagnóstico acústico conforme NBR 3382-1, com gráficos por frequência, pontos medidos e interpretação técnica dos resultados.
Com essas informações, é possível especificar com precisão soluções técnicas como painéis acústicos, difusores, absorvedores, forros especiais e ajustes geométricos, permitindo sua integração imediata aos projetos executivos. O relatório também é um instrumento essencial para justificar intervenções junto a fiscalizações, auditorias, certificações ou licenças técnicas.
Laudo de Reverberação: Por que é obrigatória a emissão da ART para esse tipo de serviço?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória porque formaliza a atuação de um profissional legalmente habilitado, registrado no CREA, atribuindo a ele a responsabilidade técnica pela execução dos ensaios, pela análise dos dados e pela elaboração do relatório. Esse documento assegura que o serviço atende aos critérios de competência, rastreabilidade e conformidade legal.
Sem emissão da ART, o Laudo Reverberação perde validade institucional e não pode ser utilizado em processos de licenciamento, auditorias, perícias técnicas e exigências legais. Dessa forma, tornando-o tecnicamente e juridicamente inválido. Portanto, a ART também protege o contratante, garantindo que eventuais falhas ou omissões possam ser responsabilizadas de forma profissional e documentada.
Como a Rescue Cursos assegura a confiabilidade dos ensaios de tempo de reverberação?
Utilizamos equipamentos classe 1, software conforme ISO 3382 e equipe especializada com CREA, garantindo precisão e rastreabilidade metrológica nos ensaios acústicos. Executamos nossos serviços conforme a metodologia de engenharia da NBR 3382-1, garantindo precisão, rastreabilidade e validade jurídica da entrega técnica.
Veja Também:
Laudo Controle de Ruídos em Obras
Laudo de Ruído Conforme NBR 10151
Curso Controle dos Sons Meio Ambiente NBR 10151
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo de Reverberação
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, REALIZAÇÃO DE TESTES E ENSAIO DE TEMPO DE REVERBERAÇÃO NBR 3382-1 PARTE 1 E PARTE 2 – ACÚSTICA — MEDIÇÃO DO TEMPO DE REVERBERAÇÃO EM SALAS – PARTE 1: MÉTODO DE ENGENHARIA E ACÚSTICA, ELABORAÇÃO RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART
OBJETIVO DO SERVIÇO
Realização de serviço técnico especializado em acústica arquitetônica, compreendendo:
Inspeção técnica in loco;
Execução de ensaios acústicos normativos de tempo de reverberação (RT60);
Avaliação de parâmetros objetivos de clareza da fala, inteligibilidade e conforto acústico;
Análise crítica dos resultados frente às normas técnicas vigentes;
Fornecimento de relatório técnico conclusivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Este serviço visa fornecer base técnica e normativa para análise do desempenho acústico de ambientes construídos de uso específico (salas de aula, auditórios, ambientes corporativos ou institucionais), subsidiando decisões de adequação, correção ou projeto.
Inspeção Técnica Preliminar
Visita técnica para reconhecimento do ambiente;
Levantamento de geometria, volumes, materiais e condições de contorno;
Identificação de usos específicos e requisitos acústicos associados;
Elaboração de croquis e registro fotográfico técnico.
Execução de Ensaios Acústicos
Serão realizados ensaios acústicos com base em metodologia de engenharia, conforme ABNT NBR 3382-1, com os seguintes procedimentos:
Medição do Tempo de Reverberação (RT60)
Utilização de fonte sonora omnidirecional de ruído interrompido e/ou impulsivo;
Captação em múltiplos pontos distribuídos em conformidade com a norma;
Análise em bandas de 1/3 de oitava entre 125 Hz e 4.000 Hz;
Correções ambientais aplicadas (temperatura, umidade, pressão atmosférica).
Cálculo de Parâmetros Avançados
C50 – Clareza da fala (essencial para ambientes de ensino, tribunais, reuniões);
C80 – Clareza musical (ambientes culturais ou de culto);
EDT (Early Decay Time) – Decaimento precoce do som, parâmetro complementar ao RT60;
STI ou RASTI – Índice de inteligibilidade da fala, quando requerido.
Equipamentos Utilizados
Fonte sonora omnidirecional (dodecaedro);
Analisador de espectro de classe I;
Microfones condensadores de precisão com calibração rastreável (INMETRO ou RBC);
Software de análise acústica conforme ISO 3382: Dirac, WinMLS, ARTA, etc.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Relatório Técnico Detalhado
O relatório final incluirá:
Descrição metodológica conforme normas aplicadas;
Plantas ou croquis com localização dos pontos de emissão e medição;
Tabelas e gráficos dos resultados em todas as bandas de frequência;
Análise comparativa frente aos limites recomendados por norma;
Diagnóstico técnico do desempenho acústico do ambiente;
Recomendações de projeto ou correção (quando necessário);
Fotografias e registros de campo;
ART do responsável técnico.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Será emitida ART registrada no CREA, cobrindo todas as etapas: medição, análise, interpretação e elaboração de relatório técnico.
PERFIL DA EMPRESA CONTRATADA
Engenheiro Acústico ou Civil com experiência comprovada em medições acústicas normativas;
Registro ativo no CREA com atribuições para ensaios acústicos;
Equipamentos com certificados de calibração válidos;
Responsabilidade por todas as providências técnicas, logísticas e de segurança para execução dos ensaios.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Reverberação
Laudo de Reverberação
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Reverberação
Laudo de Reverberação:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Reverberação
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Laudo de Reverberação
Saiba Mais: Laudo de Reverberação:
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições
3.1 curva de decaimento
representação gráfica do decaimento do nível de pressão sonora em uma sala, em função do tempo decorrido após a interrupção da fonte sonora
[ISO 354:2003, 3.1]
NOTA 1 É possível medir este decaimento tanto fazendo-o após a efetiva interrupção de uma fonte sonora continus no interior de sala, quanto obtendo-o a partir de uma integração reversa no tempo do quadrado da resposta impulsiva da sala (ver Seção 5).
NOTA 2 O decaimento obtido diretamente após excitação não continua de uma sala (por exemplo, pela gravação de um tiro com um gravador de nível) não é recomendado para avaliação exata do tempo de reverberação. O uso deste método só é admissível para fins de inspeção. O decaimento da resposta impulsiva em uma sala, em geral não é um decaimento exponencial simples, e, portanto, a inclinação é diferente. daquela da resposta impulsiva integrada.
3.2 método do ruido interrompido
método para obter curvas de decaimento a partir de gravação direta do decaimento do nivel de pressão sonora, ocorrido após excitação de uma sala com ruído de banda larga (espectro amplo/broadband) ou ruído limitado em banda de frequencia
3.3 método da resposta impulsiva integrada
método para obter curvas de decaimento a partir de integração reversa no tempo do quadrado das respostas impulsivas [ISO 354:2003, 3.4]
3.4 resposta impulsiva
evolução temporal da pressão sonora observada em um ponto dentro de uma sala, como resultado da emissão de um impulso de Dirac em outro ponto da sala
[ISO 354:2003, 3.5]
NOTA Apesar de ser impossível, na prática, criar e irradiar efetivas funções delta de Dirac, sons transientes de curta duração (por exemplo, sons de tiros) podem oferecer aproximações com precisão suficiente para uma medição. Contudo, uma técnica de medição alternativa seria usar um período de um sinal do tipo sequência de comprimento máximo (MLS) ou outro sinsi deterministico com espectro plano, como uma varredura de senos e transformar a resposta medida em resposta impulsiva
3.5 tempo de reverberação
T (parâmetros de acústica de sala) duração requerida para a média espacial da densidade de energia sonora em um recinto decair 60 dB após a interrupção da emissão sonora
NOTA 1 O tempo de reverberação é expresso em segundos.
NOTA 2 T pode ser avaliado com base em uma faixa dinâmica menor que 60 dB e, em seguida, ser extrapolado para um tempo de decaimento de 60 dB. Ele então é rotulado de acordo. Assim, se T for obtido a partir do tempo no qual a curva de decaimento primeiro alcança 5 dB e depois 25 dB abaixo do instante inicial, ele é rotulado 120. Se forem usados os valores de decaimento de 5 dB a 35 dB abaixo do nível inicial, ele é rotulado T30.
F: NBR 3382-1
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Laudo de Reverberação: Consulte-nos.