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  • Laudo de Porta com Abertura Vertical
Laudo de Abertura Vertical
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Cursos e Treinamentos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Planos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo de Porta com Abertura Vertical

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE PORTA COM ABERTURA VERTICAL DE ENROLAR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 55631

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Um Laudo de Porta com Abertura Vertical é um documento técnico essencial que avalia a condição e a funcionalidade de portas com sistemas de abertura vertical. Este tipo de porta, comum em ambientes industriais e comerciais, exige uma inspeção detalhada para garantir seu desempenho adequado e a segurança dos usuários.

O laudo examina aspectos cruciais como a integridade estrutural da porta, o funcionamento dos mecanismos de abertura e fechamento, e a eficiência dos sistemas de vedação e segurança.

A importância desse laudo não pode ser subestimada. Ele não apenas assegura que a porta opere de maneira eficaz, evitando falhas que poderiam comprometer a segurança, mas também ajuda a prevenir problemas maiores e dispendiosos no futuro.

Ao identificar e corrigir falhas potenciais, o laudo contribui para a longevidade do equipamento e o bem-estar dos usuários. Dessa maneira, manter a conformidade com normas e regulamentações de segurança é fundamental, e um laudo detalhado é uma ferramenta indispensável para garantir que todos os requisitos sejam atendidos. Em resumo, o laudo de porta com abertura vertical é um passo vital para assegurar a operação segura e eficiente desses sistemas.

O que são Portas com Abertura Vertical e seus principais tipos?

Imagem externa de uma porta de abertura vertical - Laudo de Porta com Abertura Vertical

Porta de abertura vertical

As Portas com Abertura Vertical são soluções versáteis para quem busca otimizar o uso do espaço e garantir uma funcionalidade diferenciada. Ao contrário das portas convencionais, que abrem horizontalmente, esses modelos se destacam por seu mecanismo de abertura para cima ou para baixo, adaptando-se a diversos ambientes e necessidades.

Entre os principais tipos de portas com abertura vertical, destacam-se:

  • Portas de Correr Vertical: funcionam de maneira semelhante às portas deslizantes horizontais, mas com a abertura voltada para cima. Elas são ideais para ambientes onde o espaço lateral é limitado. O sistema de trilhos e roldanas permite que a porta se desloque suavemente, facilitando o acesso e mantendo a área ao redor livre de obstruções;
  • Portas Dobráveis ou Empilháveis Verticais: são constituídas por várias seções que se dobram ou empilham uma sobre a outra quando abertas. Esse tipo é particularmente útil em espaços que necessitam de abertura total, como salas de eventos ou divisórias internas. A principal vantagem é a economia de espaço, pois a porta, quando recolhida, ocupa um espaço reduzido;
  • Portas de Enrolar: também conhecidas como portas de enrolamento, funcionam como uma persiana vertical. Elas enrolam em torno de um eixo no topo da abertura, proporcionando uma solução prática para garagens e áreas comerciais. Sua principal característica é a capacidade de fornecer segurança e eficiência ao fechar um grande vão de maneira compacta.

Em comparação com portas tradicionais, que abrem para fora ou para dentro, as portas com abertura vertical oferecem uma solução mais eficiente em termos de espaço e funcionalidade. Você escolhe cada tipo conforme a necessidade de otimização do ambiente e as suas aplicações específicas.

Como são analisados os objetivos do Laudo de Porta com Abertura Vertical?

O laudo de porta com abertura vertical é um documento técnico fundamental para garantir a funcionalidade e segurança de portas que se abrem para cima. Este tipo de laudo visa assegurar que o equipamento esteja em conformidade com normas e regulamentos específicos, proporcionando uma avaliação detalhada do seu desempenho e segurança.

Primeiramente, o laudo tem como objetivo principal verificar a adequação da porta ao ambiente em que está instalada. Usamos frequentemente portas com abertura vertical em espaços limitados, e a avaliação garante que elas funcionem de maneira eficiente, sem comprometer a segurança ou a integridade do ambiente.

O exame inclui a análise do mecanismo de abertura, o alinhamento da porta e a verificação de que todos os componentes estejam funcionando corretamente.

Assim sendo, o laudo contribui para a conformidade com normas e regulamentos técnicos, assegurando que a instalação esteja dentro dos padrões exigidos por legislações locais e nacionais. Essa conformidade é crucial não apenas para a segurança dos usuários, mas também para evitar possíveis problemas legais que possam surgir de uma instalação inadequada.

Outro benefício importante do laudo é a identificação de possíveis necessidades de manutenção ou ajustes. Por meio de uma inspeção minuciosa, o técnico pode detectar desgastes, falhas ou deficiências no sistema de abertura vertical, permitindo ações corretivas antes que problemas mais sérios se desenvolvam.

Quais os componentes avaliados no Laudo?

Imagem de uma porta com abertura vertical no fim de tarde - Laudo de Porta com Abertura Vertical

Porta com abertura vertical

A análise técnica de portas é, portanto, crucial para garantir segurança, funcionalidade e conforto em qualquer ambiente. O laudo detalha diversos aspectos essenciais, começando pela estrutura e mecanismos de abertura vertical da porta. Este componente é, desse modo, fundamental, pois define a eficiência do movimento da porta, seja ela de correr, basculante ou com outra configuração.

A integridade e o bom funcionamento desses mecanismos são imprescindíveis para assegurar uma operação suave e segura.

Outro ponto de atenção no laudo são os materiais e acabamentos utilizados na confecção da porta. A escolha dos materiais não apenas impacta a durabilidade e a resistência da porta, mas também sua estética e adequação ao ambiente. Acabamentos bem aplicados podem melhorar a aparência, bem como proteger a superfície contra desgastes e impactos.

O sistema de vedação é igualmente avaliado, com foco na vedação acústica e na capacidade de evitar a entrada de poeira, água e correntes de ar. Uma vedação eficaz é vital para o conforto térmico e acústico dos ambientes, contribuindo para um espaço mais agradável e protegido.

Desse modo, o laudo examina os mecanismos de fechamento e as trancas da porta. Estes dispositivos são cruciais para a segurança, pois garantem que a porta se feche corretamente e ofereça a proteção necessária contra intrusões. A análise inclui a verificação da robustez das trancas e o funcionamento eficiente dos sistemas de fechamento.

Cada um desses componentes é minuciosamente avaliado para assegurar que a porta não só cumpre sua função básica de separar e proteger espaços, mas também contribui para um ambiente seguro e confortável. O laudo oferece uma visão abrangente da qualidade e da eficiência desses elementos, essencial para qualquer manutenção ou projeto de melhoria.

Conclusão

O laudo de uma porta com abertura vertical foca em aspectos cruciais para garantir seu desempenho e segurança. Um dos principais elementos avaliados é a estrutura da porta e seus mecanismos de abertura vertical. Esses mecanismos são responsáveis pelo movimento fluido da porta e pela sua capacidade de abrir e fechar sem problemas. A inspeção verifica se os trilhos, roldanas e outros componentes estão devidamente alinhados e funcionando corretamente.

Outro ponto fundamental é a qualidade dos materiais e acabamentos utilizados na construção da porta. Materiais robustos e acabamentos bem aplicados não só garantem a durabilidade, mas também influenciam a resistência ao desgaste e a estética da porta. Analisamos detalhadamente se esses materiais são adequados para o uso pretendido e se o acabamento está em boas condições.

O sistema de vedação é também uma área de foco importante no laudo. Verifica-se a eficiência da vedação acústica e a capacidade da porta em impedir a entrada de poeira, água e correntes de ar. Uma vedação inadequada pode comprometer o conforto e a proteção oferecidos pela porta, tornando essa avaliação essencial para garantir um ambiente interno agradável e protegido.

Por fim, o laudo analisa os mecanismos de fechamento e as trancas da porta. A avaliação garante, desse modo, que esses dispositivos funcionem corretamente, oferecendo segurança e confiabilidade. As trancas devem ser robustas, bem como os mecanismos de fechamento devem operar sem dificuldades, assegurando que a porta feche de forma segura e eficaz.

A avaliação minuciosa desses componentes é crucial para assegurar que a porta com abertura vertical funcione de maneira adequada, oferecendo, assim, segurança, conforto e longevidade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Porta com Abertura Vertical

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE PORTA COM ABERTURA VERTICAL DE ENROLAR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica de uma porta com abertura vertical de enrolar, avaliando seu estado atual, condições de funcionamento, segurança e adequação aos requisitos normativos, com a elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.

Descrição dos Serviços
A inspeção técnica consistirá na análise das condições mecânicas e estruturais da porta de enrolar, visando identificar possíveis falhas, desgastes ou irregularidades que possam comprometer sua segurança e funcionalidade. Após a inspeção, será gerado um relatório técnico com as conclusões da avaliação.

Atividades

Inspeção Visual e Funcional
Verificação da integridade física da estrutura da porta, componentes e mecanismos de acionamento (manual ou motorizado).
Avaliação do estado dos enrolamentos, molas, correntes, cabos e outros elementos móveis.
Análise do funcionamento da porta, testando seu movimento de abertura e fechamento.
Inspeção de sistemas de segurança (travas, sensores, dispositivos de bloqueio).
Verificação da conformidade com as normas regulamentadoras de segurança, como a NR-12.

Inspeção de Elementos Estruturais
Análise das condições das trilhas, suportes, cabos e roldanas.
Avaliação do alinhamento da porta e funcionamento das guias.

Testes Funcionais
Verificação de resistência e estabilidade, realizando testes operacionais para garantir o bom desempenho da porta.

Documentação e Relatório Técnico
Elaboração de relatório técnico com os resultados da inspeção.
Registro das observações e recomendações para manutenção ou correção de problemas encontrados.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao serviço executado, com base nas normas pertinentes.

Critérios de Qualidade
A inspeção deve seguir as normas técnicas aplicáveis à segurança e funcionalidade de portas de enrolar, como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as diretrizes da NR-12.
Todos os componentes deverão ser verificados quanto ao desgaste, oxidação e condições de operação.
O relatório técnico deverá ser claro, objetivo e incluir todas as informações necessárias para a correta avaliação do estado da porta, com ênfase nas recomendações de ações corretivas, se necessário.

Equipe Técnica
Engenheiro responsável pela execução da inspeção e elaboração do relatório técnico.
Assistentes técnicos especializados na análise e funcionamento de sistemas de portas de enrolar.

Equipamentos e Materiais
Ferramentas manuais e eletrônicas para a realização da inspeção.
Equipamentos de medição e teste, como paquímetros, manômetros, entre outros.
Equipamentos de segurança para os profissionais envolvidos (EPIs).

Emissão de ART
O engenheiro responsável pela execução do serviço emitirá a ART conforme as normas do CREA, garantindo que a responsabilidade técnica esteja registrada.

Conclusão e Entrega
Ao final da inspeção, o cliente receberá o relatório técnico com todos os detalhes da avaliação realizada e as ações recomendadas, juntamente com a ART emitida.

Este escopo deve ser ajustado conforme a necessidade específica do cliente, local de execução e condições da porta a ser inspecionada.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir a segurança, a eficiência e a conformidade da porta de enrolar. Esses procedimentos ajudam a validar as condições da estrutura e dos componentes e a identificar possíveis falhas que não são visíveis apenas por inspeção visual. A seguir, especifico os testes e ensaios que podem ser realizados:

Teste de Funcionamento (Operacional)
Objetivo: Verificar o desempenho funcional da porta de enrolar.
Procedimento: Realizar abertura e fechamento da porta em diferentes velocidades e condições de carga. Avaliar a resposta do motor (se motorizada) ou a facilidade do acionamento manual.
Critério: A porta deve abrir e fechar sem resistência excessiva, fazendo o movimento suave e sem falhas mecânicas.

Teste de Carga e Estabilidade
Objetivo: Avaliar a resistência da porta a forças externas e a sua estabilidade.
Procedimento: Aplicar carga progressiva sobre a porta (usando peso ou simulação de carga) para testar sua resistência e estabilidade, observando deformações ou falhas estruturais.
Critério: A porta deve suportar a carga sem apresentar deformações excessivas ou comprometimento de sua estabilidade.

Teste de Resistência ao Desgaste
Objetivo: Verificar a durabilidade dos componentes móveis e da estrutura.
Procedimento: Realizar ciclos repetidos de abertura e fechamento, com o intuito de avaliar o desgaste das molas, cabos, trilhas e outros componentes móveis.
Critério: Nenhum componente deve sofrer desgaste excessivo, comprometendo o funcionamento seguro e eficiente.

Ensaios de Materiais (Se aplicável)
Objetivo: Avaliar as propriedades dos materiais que compõem a porta, como resistência à corrosão e ao impacto.
Procedimento: Realizar ensaios específicos, como teste de dureza, resistência à tração e à corrosão, para verificar a qualidade e durabilidade dos materiais utilizados na porta.
Critério: O material deve atender aos requisitos normativos e oferecer a resistência necessária para a aplicação.

Teste de Sistema de Segurança
Objetivo: Garantir o funcionamento adequado dos sistemas de segurança da porta.
Procedimento: Verificar o funcionamento de dispositivos de segurança como travas, sensores e sistemas de bloqueio (em caso de falha do motor ou acionamento manual).
Critério: Todos os sistemas de segurança devem ser acionados corretamente, garantindo a proteção de usuários e a integridade da instalação.

Avaliação Quantitativa de Desempenho
Objetivo: Mensurar a eficiência e o desempenho da porta.
Procedimento: Medir a velocidade de abertura e fechamento, consumo energético (se motorizada) e tempo de operação.
Critério: A porta deve operar dentro dos parâmetros esperados de desempenho, conforme especificações do fabricante ou normas aplicáveis.

Esses testes e ensaios contribuem para uma avaliação mais completa e quantitativa do estado da porta, permitindo um diagnóstico preciso e a recomendação de ações corretivas, se necessário. A implementação desses testes deve ser realizada por profissionais capacitados e com a utilização de equipamentos adequados, conforme normas de segurança e de qualidade.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Porta com Abertura Vertical

Laudo de Porta com Abertura Vertical

Referências Normativas (fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ANBT NBR 15575-4 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte:04: Requisitos para os Sistemas de Vedação Verticais Internas e Externas;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos urbanos;
ABNT NBR 15202 – Sistemas de Portas Automáticas;
ABNT NBR 15281 – Porta Resistente ao Fogo para Entrada de Unidades Autônomas e Compartimentos Específicos de Edificação;
ABNT NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo;
ABNT NBR 10821-5 – Esquadrias para Edificações – Esquadrias Externas – Instalação e Manutenção;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Porta com Abertura Vertical

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Porta com Abertura Vertical

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Requisitos do usuário;
Incumbências dos intervenientes;
Avaliação de desempenho;
Desempenho estrutural;
Requisito – Estabilidade e resistência estrutural dos sistemas de vedação Internos e externos ;
Premissas de projeto;
Requisito – Deslocamentos, fissuras e ocorrência de falhas nos sistemas de vedações verticais internas e externas;
Critério – Limitação de deslocamentos, fissura – descolamentos:
Requisito – Solicitações de cargas provenientes de peças suspensas atuantes nos sistemas de vedações internas e externas;
Critério – Capacidade de suporte para as peças suspensa;
Critérios para avaliação de outros:
Requisito – impacto de corpo mole nos sistemas de vedações verticais Internas e externas – para casas térreas – com ou sem função estrutural;
Critério – Ações transmitidas por portas internas ou externas;
Requisito – Impacto de corpo duro incidente nos SVVIE, com ou sem função estrutural;
Critério – Resistência a Impactos de corpo duro
Segurança contra Incêndio:
Requisito – Dificultar a ocorrência da inflamação;
Critério – Avaliação da reação ao fogo da face Interna dos sistemas de vedações verticais e respectivos miolos Isolantes térmicos e absorventes acústicos:
Crimino – Avaliação da reação ao fogo da face externa das vedações verticais que compõem a fachada;
Requisito – Dificultar a propagação do Incêndio – preservar a estabilidade estrutural da edificação:
Critério – Resistência ao logo de elementos estruturais e de compartimentação;
Segurança no uso  na operação;
Estanqueidade;
Requisito – Infiltração de água nos sistemas de vedações verticais externas fechadas:
Critério – Estanqueidade à água de chuva, considerando-se • ação dos ventos, em sistemas de vedações verticais externas;
Critério – Estanqueidade de vedações verticais internas e externas em contato com áreas molháveis;
Requisito – Desempenho térmico do SVVE  26 Critério -Transmitindo térmica de paredes externas;
Critério – Capacidade térmica de paredes externas:
Método – Cálculo da capacidade térmica das paredes externas;
Método – Cálculo do percentual de abertura para ventilação:
Critério – Elementos transparentes;
Método – Cálculo do percentual de elementos transparentes ;
Desempenho acústico;
Métodos disponíveis para a avaliação ;
Parâmetros de avaliação  Requisito – Isolamento acústico de vedações externas;
Critério – Isolamento a ruído aéreo de sistemas de redações externas: fachadas:
Nível de desempenho mínimo:
Requisito – Isolamento acústico entre ambientes;
Critério – Isolamento – ruído aéreo de sistemas de vedação vertical Interna;
Desempenho alumínio e Manutenibilidade:
Requisito (paredes externas – SVVE);
Critério – Ação de calor – choque térmico:
Requisito – Vida útil de projeto dos sistemas de vedações verticais internas – externas;
Critério – Vida útil de projeto  Requisito – Manutenibilidade dos sistemas de vedações verticais internas – externas;
Critério – Manual de uso. operação e manutenção dos sistemas de vedação vertical   Saúde  Conforto antroponímico;
Adequação ambiental:
Preparação dos corpos de Execução do ensaio;
Verificação, em laboratório, da estanqueidade a sua de SWE;
Diretrizes;
Corpo de prova;
Execução do ensaio;
Verificação da permeabilidade a água de SVVIE
Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio;
Verificação do comportamento de SVVE exposto à ação de calor e choque térmico;
Princípio;
Aparelhagem:
Preparação dos corpos de prova;
Expressão dos resultados:
Relatório de ensaio;
Solicitações de cargas provenientes de peças suspensos atuantes nos sistemas de vedações externas e internas;
Impacto de corpo mole nos sistemas de vedações verticais externas e internas, com ou sem função estrutural;
Resistência a impacto de corpo mole – Sistemas de vedação vertical de casas térreas
Impacto de corpo duro Incidente nos SVVIE, com ou sem função estrutural
Estanqueidade a agua de chuva, considerados a ação dos ventos, em sistemas de vedações verticais externas (fachadas):
Desempenho acústico;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Fonte ABNT NBR 15575-4. 

Laudo de Porta com Abertura Vertical

Saiba Mais: Laudo de Porta com Abertura Vertical:

7.2.2 Método de avaliação
7.2.2.1 Para sistemas de vedações verticais externas e internas com função estrutural, efetuar cálculos ou ensaio descritos na ABNT NBR 15575-2:2013, 7.3.
7.2.2.2 Para sistemas de vedações verticais externas sem função estrutural, realizar ensaio de tipo, análise de projeto ou cálculos, considerando também os esforços que simulam as ações horizontais devidas ao vento.
As análises, verificações ou ensaios de tipo devem considerar também as fixações e vinculações, bem como o desenho específico para cada caso, incluindo as justificativas do modelo adotado.
Para o ensaio visando a verificação da resistência a ações horizontais, pode ser adotada a câmara de ensaio prevista para ensaios de esquadrias externas, conforme a ABNT NBR 10821-3, ou pode ser realizado ensaio por intermédio de balão inflável de material plástico, conforme Anexo G.
Os resultados do ensaio de tipo devem mencionar a ocorrência de fissuras, deslocamentos ou falhas que repercutam no estado-limite de serviço, considerando prejuízo ao desempenho, ou no estado-limite último, considerando prejuízo da segurança estrutural.
7.2.2.3 Para avaliar in loco o funcionamento dos componentes dos SVVIE, deve ser realizada verificação de campo. As ocorrências de fissuras ou descolamentos são consideradas toleráveis, caso atendam às seguintes características, conforme o local do aparecimento:
a) sistema de vedação vertical interna (SVVI) ou faces internas de sistema de vedação vertical externa (SVVE) (fachadas); fissuras no corpo dos SVVI ou nos seus encontros com elementos estruturais, destacamentos entre placas de revestimento e outros seccionamentos do gênero, desde que não sejam detectáveis a olho nu por um observador posicionado a 1,00 m da superfície do elemento em análise, em um cone visual com ângulo igual ou inferior a 60°, sob iluminamento igual ou maior que 250 lux, ou desde que a soma das extensões não ultrapasse 0,1 m/m2, referente à área total das paredes do ambiente; descolamentos localizados de revestimentos, detectáveis visualmente ou por exame de percussão (som cavo), desde que não impliquem descontinuidades ou risco de projeção de material, não ultrapassando área individual de 0,15 m2 ou área total correspondente a 15 % do elemento em análise;
b) fachadas ou sistemas de vedação vertical externo (SVVE); fissuras no corpo das fachadas, descolamentos entre placas de revestimento e outros seccionamentos do gênero, desde que não sejam detectáveis a olho nu por um observador posicionado a 1,00 m da superfície do elemento em análise, em um cone visual com ângulo igual ou inferior a 60°, sob iluminamento natural em dia sem nebulosidade; — descolamentos de revestimentos localizados, detectáveis visualmente ou por exame de percussão (som cavo), desde que não impliquem descontinuidades ou risco de projeção de material, não ultrapassando área individual de 0,10 m2 ou área total correspondente a 5 % do pano de fachada em análise.
Fonte: ABNT NBR 15575-4.  

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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