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Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE PEMT (PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO OU PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO (PTA), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 38699

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) é um documento técnico essencial que se concentra na inspeção das plataformas utilizadas em trabalhos em altura. Essa avaliação é fundamental para assegurar que os equipamentos estejam em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, promovendo a saúde e a segurança de todos os envolvidos nas operações. Neste artigo, vamos explorar a importância do laudo, os diferentes tipos de plataformas, os requisitos legais pertinentes e muito mais.

Qual é a importância do Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo?

Trabalhador em plataforma de trabalho aéreo - Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Plataforma de trabalho aéreo

O Laudo da Plataforma de Trabalho Aéreo é indispensável para garantir a segurança durante a execução de atividades em altura. A realização desse laudo não apenas assegura a integridade dos trabalhadores, mas também ajuda a prevenir acidentes que poderiam resultar em sérios danos à saúde e ao patrimônio. Realizar o laudo periodicamente é uma exigência legal. A não conformidade pode acarretar multas e sanções.

O laudo serve como um documento que comprova a segurança do equipamento, sendo essencial para empresas que valorizam a integridade de seus colaboradores e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro. A falta de um laudo atualizado pode expor a empresa a riscos legais, já que a responsabilidade por acidentes pode recair sobre a organização. Investir na realização do laudo é uma forma de proteger não apenas os colaboradores, mas também a reputação da empresa.

Quais são os tipos de Plataformas de Trabalho Aéreo?

Existem diferentes tipos de Plataformas de Trabalho Aéreo, cada uma adequada a situações específicas e requisitos de carga. Entre os principais tipos, podemos destacar:

  • Plataformas Elevatórias Hidráulicas: Utilizam um sistema hidráulico para se elevar, oferecendo grande estabilidade e capacidade de carga;
  • Plataformas Elétricas: Movidas por energia elétrica, são mais silenciosas e limpas, tornando-se ideais para ambientes internos, como armazéns e fábricas;
  • Plataformas Articuladas: Projetadas para alcançar locais de difícil acesso, oferecem maior flexibilidade e comodidade em tarefas que exigem manobras em espaços restritos;
  • Plataformas Tesouras: Com um sistema de elevação que se assemelha a uma tesoura, proporcionam uma base estável e ampla para o trabalho, sendo ideais para atividades que requerem um espaço de trabalho maior.

Cada tipo de plataforma possui características específicas que as tornam mais adequadas para determinadas tarefas em altura. É recomendável que as empresas analisem suas necessidades antes de decidir qual equipamento utilizar.

Quais normas e regulamentos regem o uso de Plataformas de Trabalho Aéreo?

O uso de Plataformas de Trabalho Aéreo está sujeito, sobretudo, a uma série de normas e regulamentações que visam garantir a segurança e a saúde no trabalho. As principais normas incluem a NR-18, que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e a NR-35, que aborda o trabalho em altura. Estas normas estabelecem critérios claros para a utilização e inspeção dos PTAs, incluindo:

  • Capacidade de Carga: As plataformas devem ser utilizadas respeitando o limite de carga especificado pelo fabricante, evitando sobrecargas que possam comprometer a segurança;
  • Manutenção e Inspeção: As PTAs precisam passar por inspeções periódicas e manutenções conforme a recomendação do fabricante e a legislação vigente. Isso garante que o equipamento permaneça seguro e funcional ao longo do tempo;
  • Capacitação de Operadores: Somente profissionais capacitados podem operar essas plataformas, garantindo que as operações sejam realizadas com segurança e eficiência.

Cumprir essas normas é fundamental para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A negligência em relação a essas diretrizes pode resultar em consequências graves, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A conscientização e o treinamento adequado dos operadores são essenciais.

Quais são os benefícios de realizar o Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo?

Realizar o Laudo da Plataforma de Trabalho Aéreo traz uma série de benefícios significativos. A principal vantagem é a segurança dos trabalhadores, que é garantida pela prevenção de acidentes. Dessa maneira, o laudo é uma exigência legal que ajuda a evitar multas e problemas jurídicos. Através da inspeção, é possível identificar e corrigir falhas antes que se tornem sérios problemas, melhorando, dessa forma, a gestão de riscos.

Outro benefício importante é a credibilidade da empresa. Um laudo bem elaborado demonstra o compromisso da organização com a segurança e a saúde de seus colaboradores.

Isso não apenas melhora a moral da equipe, mas também pode influenciar positivamente a imagem da empresa no mercado. A realização do laudo é, portanto, um investimento que traz retorno em forma de segurança e confiabilidade no ambiente de trabalho. A realização do laudo pode resultar em economia de custos a longo prazo.

Ao identificar problemas antes que se agravem, as empresas podem evitar gastos desnecessários, dessa forma, com reparos e indenizações por acidentes. A prática de realizar laudos regulares deve ser, sobretudo, uma prioridade para qualquer organização que utilize plataformas de trabalho aéreo.

Como solicitar o Laudo?

Imagem de trabalhador escalando plataforma - Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Trabalhador em acesso à plataforma de trabalho aéreo

Para garantir a segurança no uso de Plataformas de Trabalho Aéreo, é essencial solicitar um laudo técnico de inspeção. O processo é simples: basta, portanto, entrar em contato conosco para agendar a inspeção e obter um relatório detalhado sobre as condições de sua plataforma. Nossa equipe de profissionais está pronta para ajudá-lo a manter a conformidade com as normas e garantir a segurança de todos os envolvidos.

Veja também: O que é rops e fops?

Como promover um ambiente de trabalho seguro?

O Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo é, portanto, um documento imprescindível para garantir a segurança em atividades realizadas em altura. Através da inspeção técnica, é possível assegurar, dessa forma, que as plataformas atendem às normas e regulamentos, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro. A escolha correta do tipo de plataforma, a realização do laudo e o cumprimento das normas são passos fundamentais para a proteção dos trabalhadores e a integridade das operações.

Não subestime a importância desse laudo; invista na segurança, bem como na conformidade de sua empresa. Com a realização regular do laudo, sua empresa não apenas cumpre a legislação, mas também demonstra um compromisso genuíno com a segurança e o bem-estar de todos os colaboradores. Assim, você garante um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo, onde todos podem realizar suas atividades com confiança.

Confira também: Laudo de estanqueidade | APR trabalho em altura

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE PEMT (PLATAFORMA ELEVATÓRIA MÓVEL DE TRABALHO OU PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO (PTA), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar inspeção técnica completa em PEMT ou PTA para avaliação das condições de segurança operacional, manutenção e conformidade técnica. O escopo inclui a elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Coleta de informações preliminares sobre os equipamentos a serem inspecionados, incluindo histórico de manutenção e operação.
Planejamento das inspeções, considerando os itens críticos e os critérios de avaliação.

Execução da Inspeção Técnica:
Avaliação visual e funcional dos componentes da plataforma, como sistemas de elevação, controles, sistemas de segurança e estrutura física.
Verificação dos dispositivos de segurança, incluindo travas, sensores e alarmes.
Análise das condições de operação, como estabilidade, capacidade de carga e funcionalidade dos comandos.
Inspeção dos registros de manutenção e certificações existentes, quando aplicável.
Registro detalhado das condições encontradas, incluindo fotos e observações técnicas.

Documentação e Registro:
Registro das condições gerais do equipamento, identificando possíveis falhas ou pontos que necessitam de ajustes ou manutenção.
Descrição de medidas corretivas recomendadas para adequação ou melhoria das condições do equipamento.

Elaboração do Relatório Técnico:
Apresentação dos resultados da inspeção, com descrição técnica das condições do equipamento.
Indicação de conformidades e não conformidades, bem como recomendações para segurança e desempenho.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica referente à inspeção técnica realizada.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de equipamentos a serem inspecionados e a complexidade do processo.
A entrega final do relatório técnico e da ART será acordada de acordo com o volume de análise e detalhamento necessário para a documentação final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 16776 – Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT) – Projeto, fabricação, manutenção, requisitos de segurança e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR ISO 9386 -1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação das condições de uso do equipamento;
Adequação ao manual de procedimentos para rotina de verificação diária;
Teste de funções e seus controles de velocidade(s), descanso e limites de funcionamento;
Verificação dos controles inferiores e superiores;
Teste de rede e mecanismos de cabos para ajuste e peças gastas ou danificadas;
Checagem dos dispositivos de emergências e segurança;
Verificação qualitativa da lubrificação das partes móveis;
Inspeção dos elementos do filtro:
Óleo hidráulico;
Óleo do motor e de refrigeração;

Verificação qualitativa dos componentes estruturais de fixação e dispositivos de travamento;
Checagem de placas, sinais de aviso e controles;
Análise dos controles de operação e de emergência;
Verificação e teste dos dispositivos de segurança do equipamento;
Teste de dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas;
Verificação de vazamentos nos sistemas de ar, hidráulico e de combustível;
Checagem dos painéis elétricos, cabos e chicotes elétricos;
Verificação de peças soltas ou faltantes;
Checagem de pneus e rodas;
Sistema de emergência;
Medidas de proteção contra quedas de altura;

Placas, sinais de aviso, controle, e manuais de operação e segurança;
Análise qualitativa dos estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral;
Verificação dos demais itens especificados pelo fabricante;
Verificação do Programa de Manutenção Preventiva;
Teste de capacidade Nominal de Carga;
Verificação de acesso para manutenção, reparo e inspeções;
Análise de influências externas prejudiciais;
Verificação de acúmulo de umidade no equipamento;
Teste do botão de parada de emergência;
Restrição de velocidade;

Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA

Saiba Mais: Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA:

18.12.32 No caso de utilização de plataforma de chassi móvel, este deve ficar devidamente nivelado, patolado ou travado no início da montagem das torres verticais de sustentação da plataforma, permanecendo dessa forma durante o seu uso e desmontagem.
18.12.34 A PEMT deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto à aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.
18.12.36 A manutenção da PEMT deve ser efetuada por pessoa com capacitação específica para a marca e modelo do equipamento.
18.12.37 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador, realizar a inspeção diária do local de trabalho onde será utilizada a PEMT.
18.12.39 No uso da PEMT, são vedados:
a) o uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a mesma;
b) a sua utilização como guindaste;
c) a realização de qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham trabalhadores a riscos;
d) a operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante
quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes
de energia elétrica;
e) o transporte de trabalhadores e materiais não relacionados aos serviços em execução.
18.12.41 A PEMT não deve ser operada quando posicionada sobre caminhões, trailers, carros,
veículos flutuantes, estradas de ferro, andaimes ou outros veículos, vias e equipamentos similares, a menos que tenha sido projetada para este fim.
Fonte: NR 18

Laudo de Plataforma de Trabalho Aéreo PTA: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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