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Laudo de Máquina de Rotulagem
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Segurança do Trabalho

Laudo de Máquina de Rotulagem

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MÁQUINAS DE ROTULAGEM – NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 61545

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Máquina de Rotulagem é um documento técnico que avalia as condições operacionais e de segurança de equipamentos utilizados na aplicação de rótulos em produtos. Este documento é fundamental na indústria, pois garante que as máquinas estejam funcionando de maneira eficiente e conforme as normas regulamentadoras, como a NR-12, que trata da segurança no trabalho.

Através de uma análise minuciosa, ele identifica potenciais riscos e sugere melhorias que podem otimizar o desempenho das máquinas, reduzindo paradas inesperadas e, consequentemente, aumentando a produtividade. Dessa maneira, esse relatório é essencial para a manutenção preventiva, pois ajuda a prever problemas antes que se tornem sérios, protegendo tanto os colaboradores quanto os equipamentos.

A elaboração de um parecer detalhado e preciso não apenas demonstra a responsabilidade da empresa em relação à segurança, mas também contribui para a qualidade final do produto.

Em um mercado cada vez mais competitivo, investir na regularização e na eficiência das máquinas é um diferencial que pode resultar em maior satisfação do cliente e na reputação da marca. Assim, o Laudo de Máquina de Rotulagem se estabelece como uma ferramenta indispensável para o sucesso operacional nas indústrias.

O que é a máquina de rotulagem e seus principais tipos?

Impressão saindo de uma máquina de rotulagem - Laudo de Máquina de Rotulagem

Máquina de rotulagem

A Máquina de Rotulagem é um equipamento fundamental na indústria, responsável pela aplicação de etiquetas em produtos, embalagens e unidades de venda. Sua função vai além de meramente identificar um item; ela proporciona informações essenciais ao consumidor, como data de validade, instruções de uso e composição. Com a crescente demanda por eficiência e agilidade nas linhas de produção, esses dispositivos têm se tornado cada vez mais populares.

Existem diferentes tipos de Máquinas de Rotulagem, cada uma adequada a necessidades específicas. As máquinas de rotulagem autoadesivas, por exemplo, utilizam etiquetas que possuem um adesivo na parte de trás, permitindo que sejam aplicadas de maneira rápida e eficaz em uma variedade de superfícies. Essas máquinas são frequentemente utilizadas em setores como alimentício e farmacêutico, onde a velocidade e a precisão são essenciais.

Outro tipo é a máquina de rotulagem em sleeving, que envolve o produto com uma película de material plástico, oferecendo uma cobertura completa. Essa técnica é bastante empregada em embalagens de bebidas e cosméticos, proporcionando uma apresentação visual atraente e proteção ao produto.

As rotuladoras de impressão e aplicação combinam a impressão da etiqueta e sua aplicação em um único processo. Este modelo é ideal para empresas que precisam de flexibilidade nas informações que estão rotulando, permitindo a atualização em tempo real de dados como preços e promoções.

Quais os objetivos do Laudo de Máquina de Rotulagem?

O Laudo de Máquina de Rotulagem desempenha um papel crucial no contexto industrial, visando garantir a segurança, a eficiência e a conformidade das operações. Um dos principais objetivos desse documento é assegurar que os equipamentos estejam operando dentro das normas de segurança estabelecidas. Isso envolve a identificação de riscos potenciais e a recomendação de melhorias, garantindo um ambiente de trabalho seguro para os operadores.

Além da segurança, a eficiência operacional é outro foco central do documento. Ao avaliar o desempenho da máquina, os especialistas podem identificar falhas que comprometam a produtividade. Ajustes e manutenções sugeridos no relatório não apenas melhoram a performance do equipamento, mas também reduzem custos operacionais, uma vez que máquinas em boas condições tendem a apresentar menores índices de paradas e retrabalho.

Outro aspecto importante é a conformidade com regulamentações e padrões da indústria. O parecer garante que a máquina de rotulagem atenda a todos os requisitos legais e normativos, o que é essencial para evitar penalizações e garantir a qualidade do produto final. Isso não só protege a empresa contra possíveis autuações, mas também fortalece a confiança do consumidor na marca.

Quais as normas e regulamentações relacionadas ao Laudo?

A elaboração do Laudo de Máquinas de Rotulagem é uma atividade essencial na indústria, pois garante a segurança operacional e a conformidade com as normas vigentes. A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) é a principal diretriz para seguir. Ela estabelece requisitos de segurança para o funcionamento de máquinas e equipamentos, visando proteger os trabalhadores de riscos potenciais.

O documento deve incluir uma análise detalhada das condições de operação da máquina de rotulagem, destacando aspectos como dispositivos de segurança, proteção de partes móveis e mecanismos de parada de emergência. A NR-12 exige que esses equipamentos sejam projetados e mantidos de forma a minimizar os riscos de acidentes, e o parecer deve documentar se as máquinas atendem a esses critérios.

Além da NR-12, outras normas também são relevantes. Por exemplo, a NR-18, que aborda as condições de trabalho na construção civil, pode ser aplicada em contextos onde a instalação e operação de máquinas de rotulagem estejam envolvidas em ambientes de obras. Essa norma enfatiza a importância de se considerar o ambiente em que a máquina está operando e os impactos potenciais sobre a saúde dos operadores.

A capacitação dos profissionais responsáveis pela elaboração  é igualmente importante. Eles devem estar familiarizados com as normas e possuírem conhecimento técnico para identificar possíveis falhas ou não conformidades. O objetivo não é apenas atender a exigências legais, mas também promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Portanto, a conformidade com as normas e regulamentações é crucial para a elaboração do Laudo de Máquinas de Rotulagem. Essa prática não só garante a segurança dos trabalhadores, mas também fortalece a responsabilidade social das empresas e sua reputação no mercado.

Quais os principais componentes do Laudo de Máquina de Rotulagem?

Peça de uma máquina de rotulagem - Laudo de Máquina de Rotulagem

Estrutura da máquina de rotulagem

Um Laudo de Máquina de Rotulagem é, portanto, um documento essencial que oferece uma visão detalhada das condições e do desempenho do equipamento. Entre os principais elementos que devem constar nesse documento, destacam-se, sobretudo, as condições de operação, manutenção e desempenho.

As condições de operação fornecem uma análise crítica do ambiente em que a máquina funciona. Isso inclui fatores como temperatura, umidade, bem como as especificações do produto que está sendo rotulado. Informações sobre a adequação do espaço de trabalho e a configuração da máquina são igualmente importantes, pois influenciam diretamente na eficiência do processo.

Em seguida, a seção dedicada à manutenção é crucial para garantir a longevidade do equipamento. Essa parte do documento deve detalhar o histórico de manutenção preventiva e corretiva. Isso inclui as datas das intervenções, os tipos de serviços realizados e os componentes substituídos. Um registro preciso ajuda a identificar padrões de desgaste e a planejar futuras manutenções, evitando paradas não programadas.

Por último, avalia-se o desempenho da máquina de maneira objetiva. O parecer deve incluir métricas como a velocidade de produção, a taxa de erro e a qualidade do rotulagem. Esses dados não apenas ajudam a verificar se a máquina está operando dentro dos padrões esperados, mas também possibilitam comparações com modelos anteriores ou similares.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Máquina de Rotulagem

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MÁQUINAS DE ROTULAGEM – NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica em máquinas de rotulagem, conforme as diretrizes da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), com o objetivo de verificar a conformidade com as normas de segurança, eficiência operacional e as condições de operação das máquinas. Após a execução da inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), formalizando a responsabilidade pelo serviço executado.

Escopo de Trabalho:

Inspeção Técnica das Máquinas de Rotulagem:
A inspeção abrangerá todas as máquinas de rotulagem utilizadas no processo de produção, garantindo que atendam às exigências de segurança e operação estabelecidas pela NR 12 e outras normas relacionadas.

Procedimentos de Inspeção:

Análise do Layout e Condições de Instalação:
Verificação do layout da área onde as máquinas de rotulagem estão instaladas, assegurando que as máquinas estão posicionadas de forma a minimizar riscos e facilitar o acesso seguro para operações e manutenções.

Verificação de Dispositivos de Segurança:
Inspeção dos dispositivos de segurança das máquinas de rotulagem, como:
Proteções fixas e móveis;
Barramentos de segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Sistemas de bloqueio de energia. Garantir que todos os dispositivos estão funcionando corretamente e em conformidade com as exigências da NR 12.

Análise do Sistema Elétrico e de Comando:
Verificação do sistema elétrico e de comando das máquinas, incluindo a avaliação de quadro de comando, circuitos de segurança, painéis elétricos, e dispositivos de proteção.

Avaliação de Condições Mecânicas e Operacionais:
Verificação da integridade das partes móveis das máquinas, como cilindros, correntes, esteiras, e outros componentes mecânicos, assegurando que estejam corretamente ajustados e sem riscos de falhas ou acidentes.

Verificação de Sistema de Lubrificação e Manutenção:
Avaliação dos sistemas de lubrificação das máquinas e condições gerais de manutenção preventiva e corretiva. Verificar a presença de manual de manutenção e instruções de operação.

Verificação de Sinalização de Segurança e Riscos:
Inspeção da sinalização de segurança no local de trabalho, incluindo advertências de risco, placas de segurança e instruções de operação, garantindo que estejam de acordo com as normas regulamentadoras.

Testes de Operação e Parada de Emergência:
Realização de testes operacionais nas máquinas de rotulagem, incluindo a simulação de paradas de emergência, para garantir que os sistemas funcionem corretamente e de maneira segura.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico deverá incluir:
Descrição detalhada da inspeção realizada, com a identificação das máquinas de rotulagem avaliadas e as condições observadas.
Resultados da inspeção, incluindo o estado dos dispositivos de segurança, sistemas de comando, condições mecânicas e elétricas, e sinalizações de segurança.
Identificação de eventuais não conformidades, falhas ou riscos de segurança encontrados durante a inspeção.
Recomendações para correções ou melhorias, visando o atendimento completo à NR 12 e garantindo a segurança operacional das máquinas.
Sugestões para adequações ou ajustes nas máquinas, visando reduzir ou eliminar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Análise geral da conformidade das máquinas com as exigências da NR 12, e outras normas relacionadas à segurança no trabalho com máquinas.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a execução da inspeção e a elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, formalizando a responsabilidade técnica pelo serviço. A ART incluirá:
Identificação do responsável técnico, com número de registro no CREA.
Descrição detalhada dos serviços realizados, incluindo os pontos inspecionados e as condições observadas.
Assinatura do responsável técnico e data de emissão da ART.

Requisitos Técnicos:
Profissional habilitado e registrado no CREA, com conhecimento da NR 12 e demais normas de segurança para máquinas e equipamentos.
Equipamentos adequados para a medição de segurança, como dispositivos de medição de força, pressão e sistemas elétricos de segurança.
Conhecimento profundo das normas de segurança, incluindo a NR 12 e outras regulamentações aplicáveis a máquinas de rotulagem.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Observações:
O relatório técnico será entregue em formato digital e impresso, conforme a necessidade do cliente.
A ART será registrada junto ao CREA e terá validade conforme a duração do serviço executado.
Caso sejam identificadas falhas ou não conformidades nas máquinas de rotulagem, o relatório incluirá as recomendações para correção, manutenção ou ajustes necessários para garantir a segurança e o funcionamento adequado.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Máquina de Rotulagem

Laudo de Máquina de Rotulagem

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR 16746 – Segurança de Máquinas – Manual de Instruções – Princípios Gerais de Elaboração;
NBR 14154 – Segurança de Máquinas – Prevenção de partida inesperada;
NM-ISO 13852 – Segurança de Máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigos pelos membros superiores;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Máquina de Rotulagem

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Máquina de Rotulagem

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Porte do equipamento;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à utilização da máquina;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Verificação dos mecanismos de rotulagem;
Precisão na aplicação;
Sistemas de proteção ao operador;
Rotulagem automática;
Rotulagem Manual;
Blocos metálicos;
Caixa estojo porta dígitos;
Armazenamento dos dígitos;
Fita para impressão;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Máquina de Rotulagem

Saiba Mais: Laudo de Máquina de Rotulagem

Norma Regulamentadora NR-12
12.17.1 As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas.
12.17.2 Os acessórios e ferramental utilizados pelas máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas.
12.17.3 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.
12.17.4 As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o
acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização.
12.17.4.1 A indicação de uso dos sistemas de engate padronizado mencionados no subitem 12.17.4 deve ficar em local de fácil visualização e afixada em local próximo da conexão.
12.17.4.2 Os equipamentos tracionados, caso o peso da barra do reboque assim o exija, devem possuir dispositivo de apoio que possibilite a redução do esforço e a conexão segura ao sistema de tração.
12.17.4.3 A operação de engate deve ser feita em local apropriado e com o
equipamento tracionado imobilizado de forma segura com calço ou similar.
12.17.5 Para fins de aplicação desta NR, os Anexos contemplam obrigações, disposições especiais ou exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou equipamento, em caráter prioritário aos demais requisitos desta NR, sem prejuízo ao disposto em NR especifica.
12.17.5.1 Nas situações onde os itens dos Anexos conflitarem com os itens da parte geral da NR, prevalecem os requisitos do anexo.
F: NR-12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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