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Laudo de Manipulador de Contêiner
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Perícias, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR06, NR11, NR12, NR16, NR17, NR26, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Manipulador de Contêiner

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM  MANIPULADOR DE CONTÊINER, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 142711

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo de Manipulador de Contêiner é um documento técnico essencial que, de maneira significativa, assegura a segurança e a operação correta deste equipamento pesado.

Seu principal objetivo, portanto, é verificar as condições do manipulador e garantir a conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes.

Além disso, é fundamental para assegurar que o equipamento funcione de maneira eficiente, minimizando riscos e otimizando processos logísticos.

Hoje, abordaremos as funcionalidades do manipulador de contêineres, os benefícios da realização do laudo técnico e a importância da segurança operacional.

Além disso, a realização desse laudo é crucial para garantir não apenas a segurança dos operadores, mas também a eficiência nas operações logísticas. Portanto, compreender a importância desse documento técnico é essencial para qualquer empresa que utilize manipuladores de contêineres em suas operações.

Avaliação técnica completa para garantir o manuseio seguro e eficiente de contêineres pesados - Laudo de Manipulador de Contêiner

Avaliação técnica completa para garantir o manuseio seguro e eficiente de contêineres pesados

O que é um Manipulador de Contêiner?

O manipulador de contêiner é um equipamento utilizado na movimentação e organização de contêineres em portos, terminais e centros logísticos.

Este equipamento desempenha um papel importante no transporte de grandes volumes de carga, permitindo que os contêineres sejam deslocados com precisão e segurança.

Operar um manipulador de contêiner requer treinamento especializado, uma vez que ele manuseia cargas pesadas e pode operar em alturas elevadas.

Portanto, assegurar que o equipamento esteja em boas condições é indispensável para garantir a eficiência do trabalho e a segurança dos operadores.

É nesse contexto que se destaca a importância do Laudo de Manipulador de Contêiner, um documento que certifica a conformidade do equipamento com as normas técnicas, incluindo as exigências de segurança operacional.

Os manipuladores de contêineres são projetados para oferecer flexibilidade e eficiência nas operações logísticas.

Com a capacidade de levantar e mover contêineres de diferentes tamanhos e pesos, eles desempenham um papel significativo na cadeia de suprimentos.

Portanto, a manutenção adequada e a verificação regular através do laudo são essenciais para garantir que esses equipamentos funcionem de forma ideal.

Para que serve o Laudo?

O Laudo de Manipulador de Contêiner tem como finalidade verificar se o equipamento está apto para uma operação segura e eficiente.

Ele realiza uma análise detalhada de todos os componentes do manipulador, certificando que estejam em conformidade com as normas vigentes, como a NR-12, que regulamenta a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.

A importância do laudo inclui:

  1. Garantir a segurança dos operadores: sendo assim, o laudo verifica se o manipulador de contêiner está operando corretamente e se todos os dispositivos de segurança estão funcionando adequadamente. Isso é essencial para prevenir acidentes que podem resultar em ferimentos graves.
  2. Prevenir acidentes: Um equipamento mal conservado ou com falhas pode gerar acidentes sérios. Portanto, o laudo técnico identifica potenciais problemas, evitando riscos e garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos.
  3. Cumprir exigências legais: O laudo é, portanto, obrigatório para garantir que o equipamento esteja em conformidade com as regulamentações de segurança do trabalho e da legislação vigente. Isso não apenas protege os trabalhadores, mas também resguarda a empresa de possíveis penalidades.
  4. Assegurar a eficiência operacional: A realização regular desse laudo previne problemas operacionais e assegura o bom funcionamento do manipulador de contêineres, bem como contribui para a fluidez das operações logísticas.

Em resumo, o Laudo de Manipulador de Contêiner é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a eficiência nas operações que envolvem esse tipo de equipamento.

Documentação das condições e resultados para manutenção preventiva e segurança em operações - Laudo de Manipulador de Contêiner

Documentação das condições e resultados para manutenção preventiva e segurança em operações

Quais são as normas para o Laudo de Manipulador de Contêiner?

As principais normas são:

  1. NR-12: Esta norma regulamenta a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, determinando as medidas de proteção que devem ser adotadas. Ela estabelece diretrizes que visam proteger os trabalhadores durante a operação e manutenção de máquinas.
  2. ABNT NBR 15112: Essa norma, entretanto, estabelece critérios para inspeção e manutenção de equipamentos de movimentação de cargas. É essencial que os manipuladores de contêineres sejam inspecionados regularmente para garantir que atendam a esses critérios.
  3. NR-17: Trata da ergonomia, assegurando que os operadores trabalhem em condições adequadas, minimizando o risco de lesões. A ergonomia é um fator importante, pois um ambiente de trabalho adequado pode aumentar a produtividade e a segurança dos operadores.

Essas normas visam proteger os trabalhadores e garantir que os manipuladores de contêineres operem em condições ideais, prevenindo, desse modo, falhas técnicas que possam resultar em acidentes ou interrupções nas operações.

Quais são os benefícios de realizar o Laudo de Manipulador de Contêiner?

Realizar o Laudo de Manipulador de Contêiner oferece diversos benefícios para empresas que dependem desses equipamentos em suas operações. Entre os principais benefícios estão:

  1. Segurança aprimorada: O laudo garante que todos os sistemas de segurança do manipulador estão funcionando corretamente, reduzindo os riscos de acidentes. Isso é essencial para criar um ambiente de trabalho seguro.
  2. Maior durabilidade do equipamento: A inspeção regular identifica problemas antes que se tornem críticos, aumentando a vida útil do manipulador de contêiner. Isso resulta em economia a longo prazo, pois evita gastos com reparos emergenciais.
  3. Conformidade legal: Empresas que operam sem o laudo técnico adequado correm o risco de penalidades e multas.
  4. Eficiência operacional: Um equipamento bem mantido opera de maneira mais eficiente, reduzindo o tempo de inatividade causado por manutenções inesperadas. Isso contribui para a produtividade geral da operação.
  5. Proteção dos trabalhadores: A realização do laudo técnico não apenas protege os trabalhadores, mas também otimiza as operações e evita custos elevados com reparos de emergência. Um ambiente de trabalho seguro, portanto, é fundamental para a satisfação e retenção de funcionários.

Esses benefícios demonstram que a realização do Laudo de Manipulador de Contêiner não é apenas uma questão de conformidade, mas uma estratégia inteligente para garantir a segurança e eficiência nas operações.

Onde usar o Laudo de Manipulador de Contêiner?

O Laudo de Manipulador de Contêiner é indispensável em diversos setores que utilizam esses equipamentos para movimentação de cargas pesadas. Os principais locais de aplicação são:

  1. Portos e terminais marítimos: Onde grandes volumes de contêineres precisam ser movimentados com segurança. A movimentação eficiente de contêineres é importante para a operação de portos, e o laudo garante que isso ocorra de forma segura.
  2. Centros logísticos: Para operações eficientes de armazenamento e organização de contêineres. A utilização de manipuladores de contêineres em centros logísticos melhora a eficiência e a organização dos processos de carga e descarga.
  3. Terminais intermodais: Onde o transporte de cargas ocorre por diferentes modais, como trens e caminhões, exigindo a movimentação constante de contêineres. O laudo assegura que os manipuladores estejam em condições ideais para operar em um ambiente dinâmico.

Em cada um desses ambientes, o laudo técnico assegura que o manipulador de contêiner esteja em condições ideais para operação, minimizando riscos e aumentando a eficiência logística.

Como é feita a emissão do Laudo de Manipulador de Contêiner?

A emissão do Laudo de Manipulador de Contêiner envolve uma série de etapas técnicas que garantem a conformidade do equipamento com as normas de segurança. O processo geralmente inclui:

  1. Inspeção detalhada: Um técnico qualificado analisa o equipamento em busca de problemas mecânicos ou elétricos que possam comprometer a operação. Essa inspeção é fundamental para identificar falhas que poderiam causar acidentes.
  2. Testes funcionais: Esses testes garantem que o equipamento funcione corretamente sob carga e em diferentes situações.
  3. Análise de segurança: O técnico avalia os sistemas de segurança do equipamento, como alarmes, freios de emergência e controles de sobrecarga. Essa análise é crucial para assegurar que todas as medidas de segurança estejam em funcionamento.
  4. Emissão de ART: A ART é um documento que garante que a responsabilidade técnica pela realização do laudo está claramente definida.

Este processo garante que o equipamento esteja em plena conformidade com as normas, oferecendo segurança e eficiência nas operações.

A realização regular do laudo é uma prática recomendada para manter a segurança e a eficiência operacional.

Conclusão

O Laudo de Manipulador de Contêiner é, portanto, essencial para garantir a segurança e a eficiência das operações que utilizam esse equipamento pesado. A realização do laudo assegura, desse modo, a conformidade com as normas de segurança, aumenta a durabilidade do manipulador e previne acidentes.

Entre em contato com nossa equipe especializada para solicitar o seu laudo e garantir que seu manipulador de contêiner esteja em perfeitas condições de uso. Não comprometa a segurança de sua operação. Solicite agora!

Ao investir na segurança e eficiência do seu manipulador de contêiner, você não apenas protege seus trabalhadores, mas também otimiza suas operações logísticas. Essa é uma decisão inteligente que traz benefícios a longo prazo.

Estamos à disposição para ajudar você a manter seus equipamentos em conformidade e funcionando de maneira ideal!

Confira também: Laudo técnico de ar interno

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Manipulador de Contêiner

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MANIPULADOR DE CONTÊINER E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo A presente inspeção técnica visa avaliar as condições operacionais, estruturais e de segurança do manipulador de contêiner, com a finalidade de garantir a conformidade com as normas técnicas aplicáveis, bem como assegurar a integridade e a segurança do equipamento e dos operadores.
Normas e Referências
NBR 15690 – Equipamentos de movimentação de carga – Requisitos de segurança e avaliação de conformidade.
NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Outras normas pertinentes conforme a especificidade do equipamento e do local de operação.

Escopo de Trabalho A inspeção técnica do manipulador de contêiner será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
Inspeção Visual
Avaliação das condições gerais de conservação do manipulador de contêiner.
Verificação de sinais de desgaste, corrosão, rachaduras, trincas ou danos visíveis em componentes estruturais.
Inspeção das partes móveis, como braço de movimentação e sistemas de elevação, para garantir seu bom funcionamento.
Verificação da presença e condições dos dispositivos de segurança (ex.: protetores, dispositivos de bloqueio, etc.).

Verificação de Funcionalidade
Testes operacionais para assegurar que todos os sistemas do manipulador estão funcionando corretamente.
Inspeção do sistema hidráulico, verificando pressões, vazamentos e funcionamento das válvulas.
Checagem dos sistemas de controle (manuais, automáticos e eletrônicos), incluindo a calibração de sensores e dispositivos de monitoramento.

Verificação dos Sistemas de Segurança
Inspeção dos dispositivos de segurança: alarmes, luzes de aviso, botões de emergência e sistemas de intertravamento.
Verificação da sinalização de segurança conforme normas aplicáveis.
Análise do treinamento e capacitação dos operadores para garantir conformidade com as normas de segurança.

Avaliação das Condições Operacionais
Análise das condições operacionais do manipulador de contêiner em relação ao ambiente de trabalho, incluindo o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Verificação da adequação do manipulador às normas ambientais, se aplicáveis (emissões de ruído, controle de vibração, etc.).

Elaboração do Relatório Técnico Após a execução da inspeção técnica, será elaborada uma laudo técnico com as seguintes informações:
Descrição do manipulador de contêiner inspecionado, incluindo dados de identificação, modelo, ano de fabricação, entre outros.
Resumo dos procedimentos de inspeção realizados e as condições verificadas em cada item.
Identificação de eventuais não conformidades ou falhas encontradas, com recomendações para correção e melhoria, caso necessário.
Observações sobre as condições operacionais e de segurança.
Anexação de fotos, vídeos ou outros registros relevantes, quando aplicável.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela execução da inspeção, conforme exigido pela legislação.

Conclusão O relatório técnico será finalizado e encaminhado ao responsável pela operação do manipulador de contêiner, com um prazo sugerido para a implementação das ações corretivas, se necessário.

Prazo O prazo estimado para a execução da inspeção técnica e elaboração do relatório técnico será de [inserir prazo], sujeito a ajustes conforme a disponibilidade do manipulador de contêiner e condições operacionais.

Responsabilidade Técnica O profissional responsável pela execução da inspeção e pela elaboração do relatório técnico deverá ser devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as atividades descritas.

Este escopo pode ser ajustado conforme a necessidade específica do cliente ou das condições do manipulador de contêiner em questão.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são importantes na inspeção técnica de manipuladores de contêineres, especialmente quando se busca assegurar que o equipamento está operando de forma eficiente, segura e dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas e regulamentações de segurança. A seguir, especifico os testes, ensaios e avaliações quantitativas que podem ser necessários para uma análise mais detalhada:

Testes de Funcionamento do Sistema Hidráulico
Objetivo: Verificar a eficiência do sistema hidráulico e a pressão do fluido hidráulico, que são essenciais para o bom funcionamento do manipulador de contêiner.
Ensaios: Medição da pressão de operação do sistema hidráulico, com uso de manômetros para garantir que as pressões de operação estejam dentro dos limites recomendados pelo fabricante.
Avaliação Quantitativa: Verificação da vazão de óleo, teste de vazamentos e medição da capacidade dos componentes hidráulicos em operar sob carga.

Testes de Carga (Capacidade de Levantamento)
Objetivo: Verificar se o manipulador de contêiner está operando dentro das capacidades de carga especificadas.
Ensaios: Realização de testes de carga, aplicando pesos conhecidos para simular o peso dos contêineres durante a operação.
Avaliação Quantitativa: Avaliação da capacidade de levantamento do equipamento, medindo o esforço do braço, a inclinação e a estabilidade sob a carga máxima especificada.

Verificação de Desempenho Operacional (Velocidade e Precisão)
Objetivo: Avaliar a eficiência operacional do manipulador de contêiner em termos de velocidade e precisão dos movimentos.
Ensaios: Testes de movimentos do manipulador (elevadores, extensores, braços de movimentação) para garantir que atingem as velocidades e precisões indicadas pelo fabricante.
Avaliação Quantitativa: Medição da velocidade de operação dos diversos componentes (elevação, extensão, rotação), comparando com as especificações do fabricante.

Avaliação de Segurança (Sistemas de Bloqueio e Alarmes)
Objetivo: Garantir que os sistemas de segurança estão funcionando corretamente e atendem às normas de segurança exigidas.
Ensaios: Testes nos sistemas de alarme, dispositivos de bloqueio e sinalização de segurança.
Avaliação Quantitativa: Testes de resposta de sistemas de alarme, como a ativação de luzes de advertência e alarmes sonoros a diferentes condições operacionais (quando ocorre sobrecarga ou falha).

Testes de Vibração e Ruído
Objetivo: Avaliar o impacto das vibrações e níveis de ruído gerados pelo manipulador de contêiner no ambiente de trabalho.
Ensaios: Medição das vibrações nas partes móveis do equipamento e da emissão de ruído durante a operação.
Avaliação Quantitativa: Testes com medição da vibração nas partes críticas do equipamento, utilizando acelerômetros, e medição de níveis de pressão sonora (decibéis), conforme as normas de segurança e ambientais aplicáveis.

Inspeção de Componentes Estruturais (Integridade)
Objetivo: Garantir a integridade estrutural do manipulador de contêiner, identificando possíveis falhas ou desgastes.
Ensaios: Inspeção visual, testes de dureza em materiais e ensaios não destrutivos (como ultrassom ou radiografia) para detectar trincas internas ou fadiga.
Avaliação Quantitativa: Determinação da espessura dos componentes críticos e comparação com os padrões de desgaste máximo permitido.

Ensaios de Desempenho do Sistema Eletrônico
Objetivo: Verificar o desempenho do sistema eletrônico de controle, como os sistemas de monitoramento e segurança automatizados.
Ensaios: Teste dos sensores de carga, posicionamento e controle do manipulador, além da verificação do funcionamento correto dos sistemas de feedback e alertas de falhas.
Avaliação Quantitativa: Medição da precisão dos sensores e tempos de resposta dos sistemas automatizados de controle.

Ensaios de Estabilidade
Objetivo: Avaliar a estabilidade do manipulador de contêiner durante a operação, especialmente ao levantar cargas pesadas ou operar em terrenos irregulares.
Ensaios: Testes de estabilidade estática e dinâmica, medindo a inclinação do manipulador e sua capacidade de manter o equilíbrio.
Avaliação Quantitativa: Medição da força centrífuga, da altura de elevação e do ângulo máximo de operação sem comprometer a segurança.

Conclusão
Os testes, ensaios e avaliações quantitativas são essenciais para garantir que o manipulador de contêiner esteja operando de maneira eficiente, segura e conforme as especificações do fabricante e as normas de segurança aplicáveis. Esses testes fornecem uma análise detalhada das condições do equipamento e ajudam a identificar pontos críticos que podem necessitar de manutenção ou ajustes, assegurando a operação segura e a vida útil do manipulador.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Manipulador de Contêiner

Laudo de Manipulador de Contêiner

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR ISO 17253 – Máquinas rodoviárias e manipuladores telescópios todo-terreno de alcance variável – Requisitos de Projeto para máquinas destinadas a serem conduzidas em via pública;

NBR ISO 6346 – Contêineres de carga – Códigos, identificação e marcação;
ABNT NBR 14812 – Aeronave – Carregador de contêiner aeronáutico de bagagem para piso principal.
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Manipulador de Contêiner

Laudo de Manipulador de Contêiner

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Manipulador de Contêiner

Laudo de Manipulador de Contêiner

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Realização dos procedimentos validados;

Amostragem necessária;
Acompanhamento preciso sobre o manual de instruções do aparelho;
Manutenções previas;
Carga máxima por eixo ou esteira;
Comprimento máximo;
Identificador da categoria de equipamento;
Marcação da velocidade;
Realização das manutenções preditivas, preventivas e detectivas;
Vistorias do aparelho;
Termos e definições do Manipulador;
Definições para o operador;
Tipos e informações dos contêineres;
Entendimento sobre o equipamento;
Checagem das partes elétricas;
Controle e indicadores do operador;
Execução do preparo das partes do manipulador para o ensaio;
Características elétricas do manipulador;
Verificação da altura mínima e máxima alcançada pelo equipamento;
Comprimento máximo alcançado pelo equipamento;
Analise da estação do operador;
Avaliação dos pontos de risco corridos pelo operador;
Medidas de segurança para o operador;
EPI’s necessários;
Verificações dos requisitos;
Apuração das marcações especiais;
Sistema de retenção;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Estação do operador;
Estação do operador com cabine fechada;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo de Manipulador de Contêiner

Saiba Mais: Laudo de Manipulador de Contêiner

1.2 Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de trabalho.
1.2.1 Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível, a sua identificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico.
1.2.1.1 As informações indicadas no subitem 1.2.1 e demais pertinentes devem constar em livro próprio.
1.2.1.2 Carros porta-blocos e fueiros podem ser identificados somente com número próprio e carga máxima de trabalho permitida.
1.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
1.3 A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
1.3.3 A empresa deve manter no estabelecimento nota fiscal do equipamento adquirido ou, no caso de fabricação própria, os projetos, laudos, cálculos e as especificações técnicas.
1.4 As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a realização do trabalho com segurança.
1.4.1 A circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas deve ser interrompida durante a realização desta atividade.
2. Requisitos técnicos para equipamentos utilizados para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais
2.1 Fueiros ou “L”
2.1.1 As proteções laterais (“L” ou Fueiros) devem possuir sistema de trava que impeça a sua saída acidental dos encaixes do carro porta-bloco.
2.1.1.1 O carro porta-bloco deve possuir no mínimo duas guias para evitar o deslocamento lateral do “L”.
2.1.2 Deve-se instalar a proteção lateral (“L” ou Fueiro) no carro porta-bloco previamente à retirada do sistema de sustentação do equipamento de elevação das frações de bloco (“enteras”).
2.1.2.1 A retirada das proteções laterais (“L” ou Fueiros) somente poderá ser realizada dentro do alojamento do tear.
2.1.3 Os blocos serrados, ainda sobre o carro porta-bloco e dentro do alojamento do tear, devem possuir ou receber, no mínimo, três proteções laterais (“L” ou Fueiros) de cada lado, para impedir a queda das chapas.
2.1.4 As proteções laterais (“L” ou Fueiros) devem ser mantidas até a retirada de todas as chapas.
2.2 Carro porta-blocos e carro transportador
2.2.1 O carro porta-blocos e o carro transportador devem dispor de proteção das partes que ofereçam risco, com atenção especial aos cabos de aço, ganchos, roldanas, rodas do carro, polias, correias, engrenagens, acoplamentos e partes elétricas.
2.2.2 Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.
2.2.3 É proibida a retirada de chapas de um único lado do carro porta-blocos, com objetivo de manter a sua estabilidade.
2.2.4 A operação do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas capacitadas, conforme o item 5 deste Anexo.
2.3 Pátio de estocagem
2.3.1 Nos locais do pátio onde for realizada a movimentação e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes critérios:
a) o piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não ter saliências, ser nivelado e com resistência suficiente para suportar as cargas usuais; (vide prazo para aplicação no art. 2º da Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)
b) a área de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intempéries. (vide prazo para
aplicação no art. 2º da Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)
F: NR 11.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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