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Laudo Limpeza Caixas Água
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Normas Internacionais, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Ambiental e Sanitária - Assessoria e Consultoria, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários, Gestão Ambiental, Gestão de Perícias, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Limpeza e Desinfecção de Caixas de Água

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO, ELABORAÇÃO DE  RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 61592

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Limpeza e Desinfecção de Caixas de Água são processos essenciais para garantir a qualidade da água consumida em residências, empresas e indústrias. O acúmulo de resíduos, bactérias e outros contaminantes pode comprometer a saúde das pessoas e a integridade das instalações. Um Laudo de Limpeza e Desinfecção de Caixas de Água é um documento que certifica que esse processo foi realizado corretamente, atendendo às normas de segurança e saúde pública.

Para que serve uma Caixa de Água?

Avaliação de Qualidade da Água - Laudo de Limpeza de Caixas de Água

Avaliação de Qualidade da Água

A Caixa de Água é um reservatório destinado a armazenar água potável, geralmente usada para abastecer imóveis residenciais, comerciais e industriais. Sua principal função é garantir a disponibilidade de água, mesmo quando há interrupções no fornecimento da rede pública. Além disso, a Caixa de Água ajuda a regular a pressão de água que chega aos pontos de consumo.

As Caixas de Água são fundamentais para garantir o abastecimento de água em locais onde a rede pública não é suficiente para suprir as necessidades de forma contínua. Sua instalação e manutenção adequadas são essenciais para evitar problemas como a contaminação da água.

Quais são os tipos de Caixa de Água?

Existem diversos tipos de Caixas de Água, que variam em material, formato e tamanho. Os mais comuns são:

  1. Caixa de Água de Fibrocimento: Popular em instalações residenciais e comerciais de pequeno porte, é resistente e de fácil instalação. No entanto, precisa de manutenção periódica para evitar rachaduras e vazamentos.
  2. Caixa de Água de Polietileno (plástico): Uma das mais utilizadas atualmente, devido à sua resistência, leveza e facilidade de limpeza. São bastante duráveis e encontram-se em diversos tamanhos.
  3. Caixa de Água de Aço Inoxidável: Geralmente utilizada em indústrias e hospitais, pois evita a proliferação de bactérias e é mais resistente à corrosão.
  4. Reservatório de Concreto: Usado em grandes construções e indústrias. Sua vantagem é a alta capacidade de armazenamento, mas exige manutenção frequente para evitar infiltrações e contaminação da água.

Capacidade das Caixas de Água

A capacidade das Caixas de Água varia bastante, dependendo da aplicação e da demanda de consumo. Aqui estão algumas das capacidades mais comuns:

  • Caixas de 500 litros: Ideais para pequenos imóveis residenciais ou áreas de baixa demanda.
  • Caixas de 1000 a 5000 litros: Usadas em residências maiores, prédios e pequenas empresas.
  • Reservatórios de 10.000 a 50.000 litros: Muito comuns em indústrias, hospitais e edifícios comerciais de grande porte, onde consome-se grande volume de água.

É importante dimensionar corretamente a Caixa de Água de acordo com as necessidades do local, considerando o número de usuários e a frequência de utilização.

Como funciona a Limpeza de Caixas de Água?

A Limpeza de Caixas de Água é, desse modo, um procedimento que deve ser realizado de forma periódica, conforme exigido pelas normas de saúde, como a Portaria CVS 06, que define os critérios para garantir a potabilidade da água.

O processo de Limpeza e Desinfecção envolve as seguintes etapas:

  1. Esvaziamento da caixa: Para iniciar o processo de limpeza, é necessário, portanto, esvaziar completamente o reservatório. Faz-se esse procedimento com o consumo consciente da água ou, em casos de emergência, com o uso de bombas.
  2. Limpeza física: Após o esvaziamento, a superfície interna da Caixa de Água é, assim, escovada para remover sedimentos, lodo e qualquer sujeira acumulada. É importante evitar produtos químicos abrasivos que possam danificar o material da caixa.
  3. Enxágue: O próximo passo é enxaguar a caixa para remover resíduos de sujeira e produtos utilizados na limpeza física.
  4. Desinfecção: A desinfecção é feita utilizando produtos saneantes registrados pela ANVISA, que garantem a eliminação de bactérias, fungos e outros micro-organismos. O cloro é o produto mais comumente usado, mas é necessário ter cuidado para evitar a formação de subprodutos nocivos, como os trihalometanos.
  5. Enxágue final: Após o tempo de ação do desinfetante, a caixa é novamente enxaguada para remover qualquer resquício de produto químico.
  6. Reabastecimento e controle de qualidade: preenche-se a caixa com água potável, e coletam-se amostras para análise da qualidade da água, garantindo que esteja livre de contaminantes.

Comunicado do Centro de Vigilância Sanitária CVS 06

O Comunicado do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) 06 estabelece diretrizes essenciais para garantir a qualidade da água armazenada em reservatórios, como as caixas d’água, por meio de procedimentos adequados de Limpeza e Desinfecção. Este documento é, portanto, fundamental para assegurar que a água fornecida às edificações permaneça própria para o consumo humano, minimizando riscos de contaminação e a proliferação de doenças de veiculação hídrica.

A CVS 06 estabelece que é, sobretudo, necessário realizar a limpeza e desinfecção das caixas d’água periodicamente ou sempre que eventos que possam comprometer a qualidade da água ocorram, como a queda de animais, acúmulo de sujeira ou inundações. A periodicidade recomendada é de seis meses, ou em casos específicos, de acordo com a necessidade da situação.

Além disso, o comunicado estabelece padrões rigorosos para os procedimentos de higienização, enfatizando a importância do uso de produtos químicos apropriados, devidamente registrados na ANVISA. As técnicas utilizadas devem ser capazes de eliminar biofilmes e outros contaminantes, garantindo a máxima pureza da água

O cumprimento das exigências da CVS 06 é, portanto, essencial para a emissão do Laudo de Limpeza e Desinfecção, que certifica que os reservatórios estão em conformidade com as normas de segurança e saúde.

Qual a Importância do Laudo de Limpeza de Caixas de Água?

Procedimento de limpeza de caixa de água - Laudo de Limpeza de Caixas de Água

Limpeza de caixa de água

Após a realização da Limpeza e Desinfecção da Caixa de Água, é gerado um Laudo de Limpeza e Desinfecção, documento que atesta que o processo foi executado corretamente, conforme as normas vigentes. Este laudo é, portanto, obrigatório em diversas situações, como:

  • Em auditorias de segurança sanitária de empresas;
  • Para comprovar a manutenção preventiva em indústrias, hospitais, bem como escolas;
  • Em condomínios, para assegurar a qualidade da água aos moradores;
  • Em qualquer caso de contaminação ou suspeita de risco à potabilidade da água.

O laudo deve incluir, desse modo, informações detalhadas sobre o processo de limpeza, como:

  • Data e horário de execução;
  • Identificação dos profissionais envolvidos;
  • Tipos de produtos utilizados;
  • Condições da caixa antes e depois da limpeza;
  • Análise da água, se aplicável;
  • Recomendações de manutenção ou reparos, se necessários.

Este documento é importante não apenas para garantir a qualidade da água, mas também para atender às exigências legais de saúde pública.

Especializados em Laudo de Limpeza de Caixas de Água

A realização periódica da Limpeza e Desinfecção de Caixas de Água é, portanto, fundamental para garantir a segurança e saúde de todos os que utilizam a água desses reservatórios. Além de evitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica, o Laudo de Limpeza e Desinfecção de Caixas de Água assegura, desse modo, que o processo foi realizado corretamente, cumprindo todas as exigências legais.

Se você está precisando de um laudo para a sua Caixa de Água, nossa empresa oferece serviços especializados de limpeza, desinfecção, bem como, emissão de laudos conforme as normas vigentes.

Confira também: Laudo de recebimento de obra

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Execução Limpeza Elaboração Laudo Limpeza Desinfecção Caixas Água

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO, ELABORAÇÃO DE  RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a limpeza e desinfecção da caixa d’água, assegurando que o processo seja executado de acordo com as normas sanitárias e as melhores práticas. Após a execução dos serviços, será elaborado o laudo técnico e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao processo de limpeza e desinfecção.

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação
Avaliação Preliminar: Inspeção inicial da caixa d’água para avaliar o seu estado de conservação, o tipo de sujidade presente (lodo, algas, detritos, etc.) e a necessidade de desinfecção.
Definição do Processo: Definição das etapas do procedimento de limpeza e desinfecção, incluindo os produtos a serem utilizados, o método de desinfecção (como hipoclorito de sódio ou outros desinfetantes) e os equipamentos necessários.
Elaboração do Cronograma: Estabelecimento do cronograma de execução, considerando o tamanho da caixa d’água, os recursos disponíveis e o tempo necessário para execução do serviço.
Preparo da Área: Isolamento da área de acesso à caixa d’água e preparação para a execução dos serviços, garantindo a segurança dos trabalhadores e o controle de contaminação.

Execução da Limpeza
Desligamento do Sistema: Desligamento do fornecimento de água da caixa d’água para evitar o uso durante a execução dos serviços.
Retirada de Detritos: Remoção de detritos visíveis, como sujeiras, folhas, lodo e outros materiais sólidos.
Lavagem Interna: Lavagem interna da caixa d’água com água limpa, utilizando equipamentos apropriados (como mangueiras, escovas e sistemas de aspiração), para remover a sujeira residual.
Desinfecção da Superfície: Aplicação de solução desinfetante nas paredes e fundo da caixa d’água, com tempo de ação adequado para garantir a eliminação de micro-organismos patogênicos.

Execução da Desinfecção
Desinfecção da Água: Após a limpeza, será aplicada a solução de desinfecção (ex.: cloro ou similar) na água, seguindo os padrões estabelecidos, para garantir que a água armazenada seja segura para consumo.
Contato com Superfícies e Áreas Críticas: A solução desinfetante será aplicada nas superfícies da caixa d’água, com ênfase em áreas de difícil acesso, garantindo uma completa desinfecção
Tempo de Ação e Enxágue: O tempo de contato da solução desinfetante será controlado, seguido de um enxágue completo com água potável para remover resíduos do produto.

Inspeção Pós-Limpeza
Verificação da Limpeza: Após o processo de desinfecção, será realizada uma nova inspeção para garantir que não haja resíduos de sujeira ou de produtos de limpeza nas superfícies da caixa.
Testes de Qualidade da Água: Serão realizados testes de qualidade da água, com análise de parâmetros como turbidez, pH e concentração de cloro, para verificar se estão dentro dos padrões de potabilidade.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição do Processo: O relatório técnico irá descrever detalhadamente o processo de limpeza e desinfecção executado, incluindo os produtos utilizados, os métodos empregados, e os resultados dos testes de qualidade da água.
Observações e Recomendações: Serão registradas quaisquer observações relevantes, como a necessidade de reparos estruturais ou ajustes nos sistemas de captação e armazenamento de água.
Conclusão: O relatório técnico finalizará com a confirmação de que a caixa d’água foi limpa e desinfetada de acordo com os padrões exigidos, assegurando a potabilidade da água armazenada.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Após a elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, atestando a execução do serviço de limpeza e desinfecção com responsabilidade técnica, conforme as condições descritas no laudo.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido conforme a quantidade e o estado da caixa d’água, bem como a complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada de acordo com os recursos envolvidos e o tempo necessário para a execução do serviço e a análise dos resultados.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Execução Limpeza Elaboração Laudo Limpeza Desinfecção Caixas Água

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14800 – Reservatório com corpo em polietileno, com tampa em polietileno ou em polipropileno, para água potável de volume nominal até 3 000 L (inclusive) – Transporte, manuseio, instalação, operação, manutenção e limpeza;
ABNT NBR 13194 – Reservatório de fibrocimento para água potável – Estocagem, montagem e manutenção;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Execução Limpeza Elaboração Laudo Limpeza Desinfecção Caixas Água

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Execução Limpeza Elaboração Laudo Limpeza Desinfecção Caixas Água

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Cabe à Contratante informar:
Detalhes da Caixa d’Água:
Capacidade e dimensões da caixa d’água.
Localização da caixa d’água e acessibilidade.
Estado geral de conservação e possíveis danos ou problemas prévios.

Informações sobre o Sistema de Abastecimento de Água:
Procedimentos e sistemas de distribuição de água utilizados.
Histórico de manutenção da caixa d’água (se disponível).
Frequência de uso da caixa d’água e volume de água armazenado.

Restrições de Acesso ou Horário de Trabalho:
Se houver horários específicos em que a limpeza e desinfecção possam ser realizadas (ex.: durante a noite ou em períodos de menor demanda).
Se houver restrições de acesso ao local ou medidas de segurança específicas que a equipe técnica deva seguir.

Necessidades Específicas de Produto:
Caso haja preferências ou requisitos específicos em relação aos produtos de limpeza e desinfecção a serem utilizados.

Informações sobre a Qualidade da Água:
Caso tenha sido realizado algum teste recente sobre a qualidade da água (ex.: presença de micro-organismos, parâmetros físico-químicos) que possa influenciar o processo de desinfecção.

Solicitação de Testes Específicos:
Caso a Contratante deseje realizar testes específicos de qualidade da água ou outro tipo de análise (ex.: resistência de materiais, presença de impurezas), a ser realizado após a limpeza e desinfecção.

Observações sobre Acomodações e Infraestrutura:
Caso seja necessário algum suporte específico para a execução da limpeza, como fornecimento de água potável ou pontos de energia elétrica para os equipamentos.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Checagem da caixa d’agua;
Técnicas de desinfecção Aplicadas;
Campo de aplicação;
Composição das paredes e a tampa do reservatório;
Produtos de limpeza;
Análise de Risco;
Emergência;
Requisitos para limpeza de caixa d’água;
Suspeita ou confirmação de poluição da água do reservatório;
Periodicamente como medida preventiva;
Intervalo entre as lavagens;
Aspectos importantes para a proteção sanitária;
Uso de Desinfetante;
Exposições Ocupacionais ao agentes:
Físicos, Químicos e Biológicos;
Medidas de Prevenção;
Evacuação;
Plano de resgate;
Espaço confinado;
Desinfeção do reservatório;
Produtos químicos para limpeza;
Escovas de aço e sabão;
Documentação referente;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Sistema de ancoragem;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Execução Limpeza Elaboração Laudo Limpeza Desinfecção Caixas Água

Saiba Mais:Execução Limpeza Elaboração Laudo Limpeza Desinfecção Caixas Água

5.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.
5.1.1 Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados no âmbito deste anexo, são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional – NHO, publicadas pela FUNDACENTRO.
5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB.
5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador.
5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.
5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01 Entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021)
5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01.
5.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI.
5.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador.
5.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.
5.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; ou
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
5.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.
5.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01.
5.3.5 As situações de exposição ocupacional superiores ao limite de exposição ocupacional implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 daNR-01.
F: NR 09. 

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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