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Laudo de Lastro Ferroviário – Ensaio Micro Deval
terça-feira, 14 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo de Lastro Ferroviário – Ensaio Micro Deval

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO LASTRO FERROVIÁRIO – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO (MICRO DEVAL) – VIA FÉRREA NBR 5564

Referência: 182022

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Lastro Ferroviário é um componente essencial da infraestrutura de uma ferrovia. A rocha britada forma o material que suporta o sistema de trilhos, dormentes e fixações da via férrea. Suas principais funções são distribuir de forma homogênea o peso dos trens, estabilizar os dormentes, amortecer impactos e garantir a drenagem adequada, protegendo a via contra a umidade e outros fatores ambientais.

Assim sendo, o lastro desempenha um papel crucial na durabilidade e na segurança das operações ferroviárias, prevenindo deformações permanentes que poderiam afetar a geometria e o funcionamento da via.

Um dos principais desafios em relação ao Lastro Ferroviário é garantir que ele atenda aos padrões técnicos estabelecidos por normas como a NBR 5564, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para esse material, como a resistência ao desgaste e à abrasão. A escolha inadequada do material pode comprometer a eficiência e a segurança da ferrovia, levando à deterioração precoce do lastro e exigindo manutenções mais frequentes e dispendiosas.

O Ensaio Micro Deval é especialmente importante para ferrovias, pois simula as condições reais de desgaste que o lastro enfrentará ao longo do tempo, como o atrito com os dormentes e a exposição aos impactos constantes gerados pelos trens. Ao medir a quantidade de material fino gerado no ensaio, é possível determinar se a rocha britada tem resistência suficiente para suportar as condições severas de operação sem se desgastar excessivamente.

Lastro Ferroviário - Laudo de Lastro Ferroviário

Lastro Ferroviário

Qual a função do Lastro em Ferrovias?

O Lastro Ferroviário exerce diversas funções essenciais, entre elas:
Distribuição de cargas: o Lastro distribui o peso das composições ferroviárias de maneira uniforme sobre a plataforma, impedindo que as tensões no solo ultrapassem os limites admissíveis, o que poderia causar afundamentos ou deformações da via;
Estabilização da via: o Lastro contribui para a estabilização vertical, lateral e longitudinal da via. A equipe ancora os dormentes e garante que o sistema de trilhos permaneça firme e sem deslocamentos indesejados durante a passagem dos trens.
Amortecimento de impactos: a estrutura semi-elástica do Lastro ajuda a amortecer os impactos dinâmicos gerados pelo tráfego dos trens. Assim, reduzindo a transmissão direta de vibrações e cargas para a plataforma;
Drenagem: um Lastro bem projetado e instalado promove a drenagem eficiente da água da chuva. Sendo assim, evitando o acúmulo de umidade que pode comprometer a integridade da via e dos dormentes;
Facilidade de manutenção: o Lastro também facilita as operações de nivelamento e alinhamento da via por meio da socaria. Uma técnica que ajusta a posição dos trilhos e dormentes.
Dadas essas funções críticas, é essencial que o material utilizado como lastro tenha a resistência necessária para suportar as condições severas das operações ferroviárias. Além de resistir às forças de carga aplicadas pelos trens, o Lastro precisa suportar o desgaste contínuo causado pela movimentação e vibração da via.

Como funciona e qual a importância do Ensaio Micro Deval (MD)?

O Ensaio Micro Deval (MD) é um dos principais métodos utilizados para avaliar a resistência à abrasão de agregados graúdos, como as rochas britadas usadas no Lastro Ferroviário. Desenvolvido na França na década de 1960, esse ensaio é amplamente utilizado na indústria ferroviária e em outros setores de engenharia civil para testar a durabilidade dos materiais submetidos a condições de desgaste intenso.
No ensaio, os técnicos colocam uma amostra de rocha britada em um tambor cilíndrico rotativo, juntamente com uma quantidade específica de água e esferas de aço. Em seguida, giram o tambor a uma velocidade determinada por um período previamente definido. Assim, simulando o efeito de abrasão que as rochas sofrem ao longo de sua vida útil em uma via férrea.
Durante o processo de rotação, as esferas de aço e a água criam um ambiente de desgaste controlado. Nele, a rocha britada é submetida a impactos e atritos repetitivos. Após concluir o ensaio, a equipe peneira o material residual para separar as partículas finas geradas pelo desgaste. Em seguida, mede a quantidade de material fino resultante e calcula o índice de desgaste com base na massa original da amostra.
A função do Lastro Ferroviário é essencialmente estrutural, suportando o peso dos trens e absorvendo as vibrações geradas durante as operações. Por isso, a resistência à abrasão é uma das características mais importantes que o material precisa ter. Um lastro que se desgaste rapidamente pode perder sua capacidade de suportar cargas e estabilizar a via, comprometendo a segurança e a eficiência da ferrovia.

Qual é a aplicação do Ensaio na manutenção e seleção de materiais?

O Ensaio Micro Deval é utilizado tanto na fase de seleção de materiais para novas construções ferroviárias quanto na manutenção das vias existentes. Durante a construção, ele garante que o lastro escolhido tenha a resistência adequada. Na manutenção, o ensaio avalia a durabilidade do lastro em uso e indica quando substituir o material desgastado.

Compactador de Lastro Ferroviário - Laudo de Lastro Ferroviário

Compactador de Lastro Ferroviário

Quais os exemplos práticos de uso do Laudo de Lastro Ferroviário?

Na prática, o Laudo de Lastro Ferroviário é, portanto, utilizado em diversos contextos, como:
Construção de novas ferrovias: antes da construção de uma nova linha férrea, é essencial, sobretudo, verificar se o material disponível atende aos requisitos técnicos para uso como lastro. O laudo garante que o material utilizado tenha a resistência, bem como a durabilidade necessárias para suportar as condições operacionais da ferrovia. Outro item importante que também é avaliado no laudo são os cavaletes ferroviários;
Manutenção de vias férreas: ferrovias em operação também dependem do laudo para monitorar o estado do lastro. Os ensaios identificam se o material está, dessa maneira, em condições adequadas ou se precisa ser substituído para evitar falhas operacionais.
Avaliação de novos fornecedores: quando há a necessidade de avaliar novos fornecedores de lastro, o laudo técnico serve para verificar, sobretudo, se o material oferecido atende às exigências específicas da ferrovia. Sendo assim, evitando problemas futuros com a qualidade do lastro fornecido.

Especializados em Laudo de Lastro Ferroviário

A análise e manutenção do Lastro Ferroviário são, portanto, essenciais para garantir a segurança e eficiência das operações ferroviárias. O Laudo de Lastro Ferroviário, é fundamental para assegurar, assim, que o material utilizado atenda aos requisitos e suporte as condições rigorosas de operação.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Lastro Ferroviário

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO LASTRO FERROVIÁRIO – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO (MICRO DEVAL) – VIA FÉRREA NBR 5564

Objetivo
Este escopo técnico tem como objetivo a elaboração de um relatório técnico detalhado que analise as características e propriedades do lastro ferroviário, com base nos requisitos e métodos de ensaio estabelecidos pela NBR 5564, utilizando o ensaio Micro Deval. O relatório será utilizado para verificar a qualidade e a conformidade do lastro ferroviário para utilização em via férrea, garantindo a segurança, estabilidade e durabilidade da infraestrutura ferroviária.

Requisitos
Norma Aplicável: NBR 5564 – Via Férrea – Lastro Ferroviário – Requisitos e Métodos de Ensaio.
Tipo de Ensaio: Ensaio Micro Deval (Determinação da resistência à abrasão do lastro).
Objetivo do Ensaio: Avaliar a resistência do lastro ferroviário à abrasão, simulating as condições de desgaste que ocorrem durante o transporte de cargas e o tráfego de trens.
Metodologia: Seguir os critérios estabelecidos na norma NBR 5564 para a coleta de amostras, execução do ensaio e interpretação dos resultados.

Metodologia
Coleta de Amostras:
Identificação do ponto de coleta do lastro ferroviário a ser analisado.
Quantidade mínima de amostras a ser coletada, conforme as especificações da norma.
Processamento das amostras, incluindo secagem e separação das frações granulométricas.

Execução do Ensaio Micro Deval:
Preparação do aparelho de ensaio conforme as especificações técnicas.
Realização do ensaio para medir a resistência à abrasão das partículas de lastro.
Análise da perda de massa e outros parâmetros definidos pela NBR 5564.

Avaliação dos Resultados:
Cálculo do índice de abrasão (perda de massa) do lastro ferroviário.
Comparação dos resultados com os limites máximos permitidos pela norma NBR 5564.

Conteúdo do Relatório Técnico
Introdução:
Contextualização sobre a importância do lastro ferroviário na infraestrutura ferroviária.
Definição do objetivo e escopo do estudo.
Metodologia:
Detalhamento da coleta das amostras e dos procedimentos do ensaio Micro Deval.
Resultados:
Apresentação dos dados obtidos durante os ensaios (valores de perda de massa, características das amostras, etc.).
Comparação com os requisitos da norma NBR 5564.
Conclusões:
Análise da conformidade do lastro com as especificações técnicas da NBR 5564.
Recomendações para adequação do lastro, se necessário.

Observações
Garantir que todas as etapas sejam realizadas com precisão técnica, observando as condições normativas e a segurança dos procedimentos.
O relatório final deverá ser entregue no formato de documento técnico, contendo tabelas, gráficos e outros elementos necessários para a clareza dos resultados.

Este escopo técnico é uma diretriz para a execução do trabalho, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas conforme a norma NBR 5564 e que o relatório final seja objetivo e técnico.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos de Coleta e Envio das amostras:
2 da Rocha de origem – pode ser 1kg
2 das rochas de composição do lastro – 1kg
2 das rochas molhadas – 1kg (se já estiverem no local instaladas)
2 das rochas onde permanecem sob carga por mais tempo – 1 kg
1 das rochas de cores mais escuras ou amareladas – 500g
* Amostras de 1kg separado em 02 pacotes de  500g cada amostra etiquetada e pesada.

2- Responsabilidade da Contratante:
A Contratante é responsável pelo envio das amostras ao nosso laboratório localizado em Santo André/SP, a partir do endereço de origem da retirada das mesmas.
Os documentos emitidos estarão vinculados ao endereço do remetente, que também deve corresponder ao local de retirada e envio das amostras.

3- Especificações das Amostras:
Enviar 03 (três) amostras de telhas distintas, com dimensões de 10×10 cm cada.
Incluir 01 (uma) amostra contendo o furo do parafuso de fixação.

4- Registro da Coleta:
Realizar registro fotográfico e/ou filmagem do processo de coleta das amostras, bem como do telhado.
As imagens e vídeos devem incluir a data, hora e a localização georreferenciada (Google Maps) da edificação correspondente.

5- Observações Importantes:
Os ensaios realizados são de caráter destrutivo, e as amostras permanecerão armazenadas em nosso acervo técnico.
É necessário coletar 03 (três) amostras por galpão (ou edificação).
Caso existam múltiplos galpões, será aplicado o mesmo custo por galpão adicional, e cada galpão terá um Relatório Técnico específico.
Este procedimento garante a rastreabilidade e conformidade do processo de análise.

Perguntas  e Respostas:

1- O custo do laboratório está incluso na Proposta?  
Resposta 1: Positivo

2- O laboratório é acreditado?
Resposta 2: Positivo, somos acreditados porém  não é obrigatório e não é da competência do INMETRO este tipo de acreditação de Auditoria e sim da competência da ABNT o método de análise a qual somos Certificados, no próprio Relatório Técnico será colocado o selo de conformidade.

A fé pública é a Inspeção Técnica e elaboração do Relatório Técnico por Engenheiro com atribuições devidamente habilitadas que emitirá e assinará a ART sob a supervisão de Equipe multidisciplinar.

 

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Lastro Ferroviário

Laudo de Lastro Ferroviário

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
ABNT NBR 5564 – Via férrea – Lastro ferroviário – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 7914 – Projeto de lastro para via férrea
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Lastro Ferroviário

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Lastro Ferroviário

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos; Material; Propriedades físicas
Granulometria; Amostragem; Movimentação e estocagem;
Determinação da forma dos fragmentos de rocha britada por meio do paquímetro;
Aparelhagem; Preparação dos corpos de prova; Procedimento;
Expressão dos resultados; Relatório de ensaio;
Determinação da massa especifica aparente . porosidade aparente, absorção de agua;
Principio; Aparelhagem; Preparação dos corpos; Procedimento;
Expressão dos resultados; Relatório de ensaio;
Determinação da resistência à intempérie: Princípio; Aparelhagem;
Preparação das amostras;
Procedimento; Expressão dos resultados  Relatório de ensaio;
Ensaio para rochas básicas (basalto, diabásio e gabro);
Princípios gerais; Procedimento e ensaio;
Exames qualitativo e quantitativo;
Relatório de ensaio ;
Determinação da resistência à  compressão uniaxial no estado saturado;
Aparelhagem; Preparação dos corpos de prova;
Procedimento; Relatório de ensaio;
Determinação da resistência ao choque – Ensaio Treton;
Principio ; Aparelhagem ; Preparação dos corpos de prova;
Procedimento; Expressão dos resultados; Relatório de ensaio;
Determinação do teor de fragmento macio e friável;
Princípio  e Aparelhagem; Preparação dos corpos de prova;
Procedimento  Expressão dos resultados.  Relatório de ensaio;
Amostragem de material de lastro para via férrea;
Principio; Coleta de material; Correia transportadora;
Com a pausa do circuito; Silo;
Pilha; Vagão ; Via térrea; Preparação da amostra;
Informações do pedido de compra;
Determinação da forma doa fragmentos de rocha britada por meio do calibre;
Aparelhagem; Amostragem; Procedimento;
Ensaio de partículas lamelares;
Ensaio de partículas alongadas;
Ensaio de partículas lamelares e alongadas
Cálculo; Relatório do ensaio;
Determinação da resistência ao desgaste – Ensaio Micro-Deval;
Principio; Resumo do método de ensaio;
Aparelhagem; Amostragem; Procedimento; Cálculo;
Uso do agregado de referência; Relatório;
Determinação do indica de resistência é compressão pontual;
Principio; Significando e aplicação;
Geral; Sistema de carregamento;
Sistema de medição de carga;
Sistema de medição de distância; Amostragem;
Características das amostras; Procedimento; Plano de ensaio;
Ensaios de partículas irregulares; Teor de umidade;
Cálculo; Índice de resistência não corrigido;
Índice de carga pontual corrigido por tamanho;
Cálculo do valor médio; Estimativa da resistência a compressão uniaxial;
Relatório de ensaio; Dimensões do corpo de prova a serem medidas;
Aparelho para determinação do teor do fragmento macio friável;
Esquema do coleta na descarga do correia transportadora em funcionamento;
Esquema do coleta em correia transportadora com pausa no circuito;
Esquema de coleta em silo; Esquema do coleta em pilha;
Esquema do coleta pelo fundo do vagão; Esquema de coleta na via férrea;
Esquema da divisão da amostra em quartos (quarteamento);
Esquema do calibre; Calibre; Dimensões da partícula;
Utilização do calibre; Máquina de abrasão Micro-Deval e recipiente;
Gráfico de tendencia de abrasão Micro-Deval para agregado de referência;
Utilização do calibre; Máquina de abrasão Micro-Deval e recipiente;
Gráfico de tendência de abrasão Micro-Deval para agregado de referência;
Exemplo de aparelho de ensaio de carga pontual;
Dimensões da chapa (ponteira) cônica para carga pontual;
Configurações de carga e exigência de forma de amostra para partícula irregular;
Modos típicos de falha para ensaios validos e inválidos;
Ensaios obrigatórios no lastro ferroviário; Ensaios opcionais no lastro ferroviário;
Distribuição granulométrica do lastro ferroviário;
Classificação da forma dos fragmentos do corpo de prova;
Peneiras para as partículas;
Composição granulométrica mínima do corpo de prova;
Valores para amostragem mínima;
Massa para amostragem mínima;
Índice generalizado para fatos de conversão de resistência (K).
Fonte: NBR 5564.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Lastro Ferroviário

Saiba Mais: Laudo de Lastro Ferroviário

Termos e definições:
Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições
3.1 absorção
aumento da massa do agregado. devido ao preenchimento dos seus poros por água. expresso como porcentagem de sua massa seca
3.2  comprimento
a maior ou máxima dimensão da partícula
3.3 desagregação
perda de coesão dos grãos da rocha associada ou não a alteração;
3.4 diâmetro
Dimensão da amostra entre as placas de ensaio cônicas opostas. guando colocadas no aguçamento de ensaio. para ensaios de carga pontual
3.5 espessura
Menor ou mínima dimensão da partículas entre planos paralelos entro si em qualquer direção do agregado
3.6 fissuramento
formação de descontinuidades em urna face do agregado
3.7 índice de força de carga pontual com correção de tamanho
índice original de resistência à carga pontual, multiplicado por um fator. para normalizar o valor que sido obtido com o ensaio diametral d diâmetro.
3.8 índice de força de carga pontual não corrigido
indicador de resistência obtido submetendo uma partícula de agregado (lastro) ao aumento de uma carga pontuai concentrada apitada por meio de um par de placas cônicas até que a faina ocorra
3.9 largura
dimensão perpendicular ao comprimento ou intermediária da partícula, que é maios ou igual à espessura.
F: NBR 5564.

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Laudo de Lastro Ferroviário: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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